MEI: veja as novas regras de segurança para formalização. Governo vai exigir nível prata ou ouro no portal Gov.br
MEI: veja as novas regras de segurança para formalização. Governo vai exigir nível prata ou ouro no portal Gov.br Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE02/06/2022 O governo federal mudou as regras para quem quer se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) ou já tem um CNPJ. O empreendedor, agora, precisa se enquadrar em uma categoria prata ou ouro, dentro de uma conta Gov.br, que seria uma confirmação da sua identidade, para garantir que a empresa está regulamentada. Segundo o Sebrae, somente com esse tipo de conta será possível realizar os serviços de formalização, alteração cadastral e baixa. No Brasil, há mais de 13,8 milhões de donos de pequenos negócios personalizados como MEIs. Hoje, o Estado do Rio de Janeiro conta com 1,1 milhão. “Essa medida foi criada pelo governo para aumentar a segurança do Microempreendedor Individual. Antigamente, muitas empresas cobravam por um serviço gratuito e isso poderia gerar fraudes. Com a nova proposta, o próprio MEI assume o controle sobre os seus dados e CNPJ sem necessidade de terceiros”, explica o analista do Sebrae Rio, Eduardo de Castro. O que são níveis prata e bronze? A conta Gov.br é uma identificação que comprova em meios digitais quem está usando o sistema ou serviço. Ela é gratuita e está disponível. Tem três níveis de segurança: Bronze, para acessar serviços digitais menos sensíveis. Prata, para acessar muitos serviços digitais. Ouro para qualquer serviço digital, sem restrição de acesso. As contas cadastradas exclusivamente com informações do CPF ou do INSS são consideradas de nível bronze. O cadastro feito presencialmente nas unidades do INSS ou do Denatran. Já as contas validadas por biometria facial da carteira de motorista (CNH), dados bancários (internet banking ou banco credenciado) ou cadastro Sigepe (servidores públicos) passam a ter nível prata de segurança. As contas validadas pela biometria facial da Justiça Eleitoral ou por certificado digital compatível com ICP-Brasil passam a ter nível ouro de segurança. Como fazer para aumentar o nível de segurança da conta? O usuário que tem uma conta bronze pode aumentar o nível de segurança de sua conta fazendo as validações que conferem os níveis superiores. Formalização A formalização do MEI garante de benefícios fiscais até acesso a crédito diferenciado e garantias previdenciárias, trazer sua empresa para a formalidade pode ser um fator-chave para crescer e abrir mercado, além de negociar melhores contratos com seus fornecedores. Para ser um Microempreendedor Individual, é necessário faturar até R$ 81 mil reais por ano, ou seja, em média R$ 6.750 por mês, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter, no máximo, um empregado contratado que receba um salário mínimo (R$ 1.212) ou o piso da categoria. O MEI é enquadrado no Simples Nacional e isento dos seguintes tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Fonte: https://extra.globo.com/ Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Câmara aprova MP que cria sistema eletrônico de registros públicos
Câmara aprova MP que cria sistema eletrônico de registros públicos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE02/06/2022 A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (31) a Medida Provisória 1085/21, que estabelece novas regras para o registro de títulos em cartórios, disciplinando um sistema eletrônico desses registros com conexão entre todos os ofícios do País. A MP será enviada à sanção presidencial. O Plenário aprovou todas as 15 emendas do Senado ao texto do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), incluindo várias mudanças na legislação sobre registro de imóveis e registro civil. O sistema centralizado estava previsto desde 2009 na Lei 11.977/09 e permitirá a prática de atos e negócios jurídicos com o envio de documentos, títulos e certidões em formato eletrônico, inclusive de forma centralizada. É o chamado Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), que conectará as bases de dados de todos os tipos de cartórios e será implantado e gerenciado pelos oficiais de registros públicos de todo o País por meio de uma entidade civil de direito privado sem fins lucrativos. Essa entidade seguirá regulamentação da corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão ao qual a Constituição atribuiu a competência para regular os serviços cartoriais. O Serp deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023 e ser capaz de fornecer informações, de maneira segura, sobre garantias de origem legal, convencional ou processual; contratos de arrendamento mercantil financeiro e cessões convencionais de crédito. A partir dessa data, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos), que deverão ser fornecidas eletronicamente e com uso de tecnologia para o próprio usuário imprimi-la. Deverá ainda contar com identificação segura de autenticidade, conforme critérios do CNJ. Assinatura eletrônicaPara ampliar o acesso dos interessados aos serviços digitais, a MP permite o uso de uma assinatura eletrônica avançada, conforme previsto na Lei 14.063/20. Esse tipo de assinatura usa procedimentos de confirmação do usuário e da integridade de documentos em formato eletrônico diferentes da chave pública ICP-Brasil, sistema pelo qual entidades particulares credenciadas cobram para emitir certificados digitais. O CNJ poderá regulamentar situações de uso da assinatura avançada nas transações com imóveis. IdentificaçãoDesde que pactuado previamente entre os cartórios e órgãos públicos, estes últimos poderão conceder, para tabeliães e oficiais de registros públicos, acesso às bases de dados de identificação civil, inclusive de identificação biométrica, e às bases cadastrais da União, inclusive do CPF, e da Justiça Eleitoral. O uso deverá ser para verificar a identidade dos usuários dos serviços de registros. A todo caso devem ser seguidas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e da Lei de Identificação Civil Nacional (ICN). ServiçosEntre os objetivos do Serp listados pela MP estão viabilizar: – o registro público eletrônico dos atos e negócios jurídicos; – o atendimento remoto aos usuários de todas as serventias dos registros públicos por meio da internet; – a recepção e o envio de documentos e títulos, a expedição de certidões e a prestação de informações em formato eletrônico; – a visualização eletrônica dos atos transcritos, registrados ou averbados nos cartórios; – o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os cartórios e os entes públicos e os usuários em geral; – a consulta às indisponibilidades de bens decretadas pelo Poder Judiciário ou por entes públicos; – a consulta às restrições e gravames sobre bens móveis e imóveis; e – a consulta a títulos de dívida protestados. O sistema deverá permitir ainda a troca de informações com o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), criado pela Lei 14.195/21 a fim de facilitar a busca centralizada e a indicação para arresto de bens de devedores em locais distintos de seu endereço. Reconhecimento de firmaA partir de janeiro de 2024, será dispensado o reconhecimento de firma para o registro de títulos e documentos, cabendo exclusivamente ao apresentante a responsabilidade pela autenticidade das assinaturas constantes em documento particular. Isso envolve diversos tipos de títulos, como os contratos de compra e venda em prestações; quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis; instrumentos de cessão de direitos e de créditos e outros. Entretanto, o documento de quitação constante do título registrado, quando apresentado em meio físico, deverá conter o reconhecimento de firma do credor. Padrões tecnológicosA corregedoria do CNJ deverá disciplinar vários aspectos do novo sistema, como o cronograma de implantação; a integração com o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e com a Central Nacional de Registro de Títulos e Documentos; e os padrões tecnológicos de escrituração, indexação, publicidade, segurança e comprovação da autoria e da integridade de documentos em formato eletrônico. Para assegurar a ordem de prioridade das garantias constituídas sobre bens móveis e imóveis nos registros públicos, o órgão do CNJ também definirá a forma de certificação eletrônica da data e da hora do protocolo dos títulos registrados. Outro tópico é quanto ao extrato eletrônico a ser usado como documento suficiente para registro, definindo para quais atos isso será possível. Extratos eletrônicosEm relação às situações definidas pelo CNJ, os cartórios poderão aceitar, por meio do Serp, extratos eletrônicos para registro ou averbação de fatos, atos e negócios jurídicos. O cartório qualificará o título pelos elementos, cláusulas e condições constantes do extrato, fornecendo ao requerente as informações relativas à certificação do registro em formato eletrônico. A pedido do requerente, poderá haver o arquivamento da íntegra do contrato que deu origem ao extrato eletrônico relativo a bens móveis. Para bens imóveis, o extrato deve ser acompanhado obrigatoriamente por cópia simples da íntegra do contrato. Para o registro ou averbação nas matrículas de imóveis por meio de extratos eletrônicos, a MP dispensa a atualização prévia da matrícula quanto aos dados do imóvel (dados objetivos) e dos titulares (dados subjetivos), exceto os indispensáveis para comprovar o enquadramento correto do imóvel e das partes nos dados constantes do título apresentado. No entanto, o texto proíbe a criação de nova unidade imobiliária por fusão ou desmembramento sem atualização desses dados. Casos de pacto antenupcial poderão usar o extrato eletrônico se dele constarem os dados
Não incide IR sobre juros de mora por atraso no pagamento de remuneração
Não incide IR sobre juros de mora por atraso no pagamento de remuneração Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE02/06/2022 O imposto de renda não deve incidir sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. O entendimento, fixado pelo Supremo Tribunal Federal, embasou decisão recente da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento a recurso especial interposto pela Fazenda Nacional. A decisão veio após o colegiado retomar julgamento de recurso da União contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no Rio Grande do Sul. O TRF-4 havia decidido que os valores recebidos de forma acumulada por força de reclamatória trabalhista devem sofrer a tributação, nos termos em que incidiria o tributo se percebidos à época própria. Mas que, em qualquer hipótese, os juros de mora devidos pelo atraso não estão sujeitos à incidência do IR, considerando sua natureza indenizatória. O entendimento se deu com base em precedente firmado pela 1ª Seção do STJ (REsp 1.118.429). A União, no entanto, alegou que, em outra ocasião (REsp 1.089.720), a 1ª Seção também definiu que há incidência de IR sobre os juros moratórios nos casos relacionados a valores recebidos em ação previdenciária. Também argumentou que essa seria justamente a hipótese do processo analisado, em que diversas verbas recebidas pelo trabalhador tiveram origem em verbas remuneratórias. Decisão Inicialmente, o recurso especial foi provido para se reconhecer a incidência de IR sobre os juros de mora decorrentes dos valores recebidos por força da reclamatória trabalhista. Porém, com recurso extraordinário (RE) interposto pela outra parte, a decisão foi sobrestada para aguardar a conclusão do Tema 808 do Supremo Tribunal Federal (STF). Em seu voto, o relator do caso, ministro Francisco Falcão, citou ementa do julgamento do Tema 808, em que o STF definiu que os juros de mora devidos em razão do atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função têm o objetivo de recompor efetivas perdas. Isso porque, conforme destacou a Corte Suprema, esse atraso faz com que o credor busque meios alternativos, que atraem juros, multas e outros passivos ou outras despesas, ou mesmo preços mais elevados, para atender às suas necessidades básicas e às de sua família. A partir disso, o STF fixou a tese de que “não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função”, ressaltou o ministro Francisco Falcão. “Nesse panorama, observado o entendimento do STF sobre a questão, adota-se a referida tese no exercício do juízo de retratação plasmado no artigo 1.040, II, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015)”, decidiu. Com informações da assessoria de comunicação do STJ. Clique aqui para ler o acórdãoREsp 1.494.279 Fonte: https://www.conjur.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Como pequenas e médias empresas podem se expandir para a América Latina?
Como pequenas e médias empresas podem se expandir para a América Latina? Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE02/06/2022 Entenda as questões legais e como a tecnologia tem ajudado a quebrar barreiras e enfrentar desafios nas várias jurisdições. Nos últimos anos, a incerteza econômica e política, principalmente na América Latina, chamou a atenção das empresas para a necessidade de diversificar mercados. A expansão de negócios para o exterior se tornou uma meta e um desafio para muitas empresas que desejam ampliar seus mercados. A internacionalização das companhias apareceu como uma estratégia importante. Ela pode reduzir a dependência do mercado interno, diminuindo os riscos corporativos. No Brasil, nos últimos anos, segundo a pesquisa “Trajetórias de Internacionalização das Empresas Brasileiras 2021”, realizada pela Fundação Dom Cabral (FDC), as estratégias de internacionalização da maioria das companhias não foram afetadas pela pandemia. Durante o período de 2020/2021, 49% iniciaram operações no exterior e apenas 15% interromperam esse processo em algum país. Os países que mais receberam empresas brasileiras foram Estados Unidos, Argentina, Portugal, Uruguai, Colômbia, China e México. Das empresas que participaram da pesquisa, 71% afirmaram que planejam entrar em novos mercados nos próximos anos. A principal maneira buscada para a expansão é a partir da abertura de uma filial no exterior e de exportações. No caso de pequenas e médias empresas, a internacionalização pode superar alguns obstáculos de crescimento como aumento da competitividade, escalabilidade e ganho de projeção da marca no mercado internacional. “O primeiro ponto é uma empresa do Brasil, que é um país continental, um mercado gigantesco, interno, começar a botar na ordem do dia e dizer: por que não eu? Uma empresa que está no Paraná pode entender que será mais fácil fazer negócio com o Paraguai do que com Pernambuco, por exemplo”, explica Marcel Daltro, sócio e diretor institucional, comunicação e projetos estratégicos do Nelson Wilians Advogados. O advogado explica que o primeiro passo é cultural. Depois, sob o ponto de vista jurídico, existe um certo grau de complexidade. “São muitos países, muitos sistemas jurídicos e exatamente muitos ordenamentos jurídicos distintos que causam uma preocupação em efetivar os movimentos. Cada um tem a sua complexidade tributária. Quais são os pré-requisitos para poder estabelecer uma empresa?”, analisa Daltro. Para os especialistas, antes de explorar um novo mercado é necessário fazer uma radiografia de quais são as jurisdições em que é possível se expandir. Para isso, é necessário verificar se existem acordos de livre comércio com os países. “Primeiro passo que deve ser seguido na estratégia: quais são os países que têm melhores possibilidades? Faça uma lista dos países que têm acordo de livre comércio e depois quais são os países que estão muito mais abertos à importação de produtos brasileiros. Verifique onde há deficiências, onde faltam produtos que os brasileiros podem colocar”, afirma o sócio-fundador do escritório mexicano AVA Firm, Agustín Velázquez. Ao mesmo tempo, é necessário ver também se a propriedade intelectual e direitos autorais estão de alguma forma protegidos naquele país. E se é possível comercializar produtos naquela jurisdição. “O que as empresas devem fazer é uma lista dos pontos mais importantes que devem obter, primeiro, do processo em seu próprio país. Muitas vezes nem mesmo a proteção adequada de suas marcas, patentes ou segredos industriais, denominação de origem ou desenhos – todas as figuras que compõem a propriedade intelectual – são adequadamente protegidas por essas pequenas e médias empresas. Eles não param para ver a proteção primeiro, a nível local, que é a mais importante, porque é o seu trampolim para poder lançá-lo mais tarde para outros mercados”, explica Velázquez. Para Tomás Arankowsky, sócio do mesmo escritório, se você é uma pequena ou média empresa e vai para outro país proteger sua propriedade intelectual é essencial ver se não há restrições legais para que você possa vender o que quiser. “Mas acima de tudo também tentar entender o ambiente de negócios e como eles são feitos. Haverá países onde um aperto de mão é mais importante do que o papel assinado e você quer insistir no papel assinado. Acho que, no final, as grandes empresas entendem o que dominam perfeitamente. E quando você é um pequeno e está começando a se expandir nem sempre é assim”, explica. No processo para registrar uma marca em outro país na América Latina, na maioria dos casos, será necessário contratar um advogado correspondente no local, e arcar com custos envolvendo honorários e taxas dos respectivos órgãos de análise, que podem incidir em diversas etapas do procedimento. E isso pode ser um grande desafio, especialmente para as pequenas e médias empresas, explica Paula Celano, sócia de propriedade intelectual, life sciences e entretenimento do BBL Advogados. “Isto porque, em se tratando de propriedade industrial (como marcas, patentes e desenhos industriais), que é uma parte da intelectual, as proteções valem apenas dentro dos territórios em que foram concedidas, e existe um custo significativo para se traçar uma estratégia e obter as devidas proteções. Além disso, as legislações variam, o que requer um estudo em cada local de interesse para entender a viabilidade da proteção, benefícios, possíveis obstáculos, custos e medidas de manutenção”, afirma Celano. No âmbito das marcas, um fator relevante foi a adesão definitiva do Brasil no Protocolo de Madri, que reúne 122 países e você consegue proteger a sua marca no âmbito de todos os Estados-parte. “É muito relevante essa adesão do Brasil ao protocolo de Madri, principalmente para proteger a marca nesses outros países. Você registra no INPI e vai ter a marca protegida nesses países que fazem parte do Protocolo. É importante também para o investimento no Brasil. Empresas que vem de fora e querem se estabelecer aqui, elas ficam seguras de que suas marcas, invenções, patentes, estarão protegidas pelo INPI”, explica Dyna Hoffman, sócia e CEO do SGMP Advogados. A expansão pode ser facilitada também pelo alcance da tecnologia. Atualmente, não é necessário ter uma presença física no exterior, pois existem novas formas de apresentar seus produtos ou serviços pela internet. Além disso, há a possibilidade de ter reuniões virtuais com potenciais compradores desses produtos em diferentes latitudes, com possibilidade de acesso a serviços jurídicos de qualidade
Prazo para adesão ao Relp é prorrogado para o dia 3 junho
Prazo para adesão ao Relp é prorrogado para o dia 3 junho Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE02/06/2022 A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou a prorrogação do prazo final para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). A nova data será o dia 3 de junho de 2022. Anteriormente, as empresas tinham até esta terça-feira (31/5) para fazer parte da iniciativa. A decisão, que estabelece a mudança, será publicada no Diário Oficial da União (DOU). O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) já haviam comunicado ao órgão instabilidades envolvendo o ambiente do e-CAC para a formalização de entrada no programa. As entidades também informaram à RFB a quantidade expressiva de prazos tributários vencendo no dia 31 de maio, o que motivou a prorrogação do Relp. O CFC alerta que, mesmo com a mudança de data para a adesão, o pagamento da entrada do Relp deve ser efetuado até o dia 3 junho (sexta-feira). O Relp é direcionado às microempresas, inclusive aos microempreendedores individuais (MEI), e às empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional, sendo contempladas apenas aquelas que possuam débitos vindos desse regime de tributação. Os pedidos de adesão, em cobrança pela RFB devem ser realizados, exclusivamente, pela internet. Para isso, basta acessar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC. Os interessados em participar da iniciativa podem realizar parcelamentos com reduções nos valores dos juros e das multas, relacionados aos débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei. O programa engloba as dívidas de períodos de apuração até fevereiro de 2022. Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Movimentação financeira de pequenas e médias empresas sobe 10% em abril, diz estudo
Movimentação financeira de pequenas e médias empresas sobe 10% em abril, diz estudo Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/05/2022 Resultado foi impulsionado principalmente pelos setores de infraestrutura, comércio e indústria A movimentação financeira das pequenas e médias empresas do Brasil, as chamadas PMEs, teve crescimento de 10% em abril na comparação com o mesmo mês de 2021, segundo o índice de desempenho do setor calculado pela Omie, startup dona de uma plataforma de gestão empresarial. Na comparação com março de 2022, a movimentação apresentou queda de 10,3%. De acordo com o estudo, o resultado reflete uma sazonalidade do mês de abril, que teve menos dias úteis por causa de feriados nacionais. Mesmo assim, o índice ficou 2,8% superior ao nível médio do primeiro bimestre deste ano. O levantamento aponta ainda que o resultado de abril foi impulsionado principalmente pelos setores de infraestrutura (alta de 29,6%), comércio (21,5%) e indústria (9,7%). Já o setor de serviços cresceu 4,1%, indicando uma perda de fôlego em relação ao desempenho no primeiro trimestre, de 10,4%. O setor de agropecuária foi o único que apresentou recuo, de 27,7%. Em relação ao setor de infraestrutura, o avanço em abril se concentrou no segmento de obras de infraestrutura, em especial nas atividades de construção de rodovias e ferrovias e obras de urbanização em ruas, praças e calçadas. A pesquisa aponta que esse crescimento pode estar ligado às eleições neste ano. Já no comércio, que tem apresentado desempenho positivo em todo o ano, o destaque é nos segmentos atacadista e varejista, enquanto o comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas tem tido uma performance fraca em 2022. Mesmo com a perda de fôlego, as atividades do setor de serviços que mais sofreram durante a pandemia continuam avançando, beneficiados pelo avanço da vacinação e reabertura da economia. É o caso dos segmentos de agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, alimentação e alojamento. Com isso, o desempenho fraco do setor está ligado a outros segmentos, como o de edição e edição integrada à impressão, pesquisa e desenvolvimento científico e atividades imobiliárias. O estudo afirma que o setor de serviços deve voltar a ser o de maior destaque no mercado de pequenas e médias empresas já no curto prazo. O motivo é que, mesmo com os efeitos de juros e inflação elevados, haveria um espaço de continuidade de retomada de atividades, devido ao controle da pandemia. A pesquisa sobre pequenas e médias empresas analisa as companhias com faturamento anual de até R$ 50 milhões, monitorando 622 atividades econômicas em cinco setores. Fonte: CNN Brasil Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Governo Federal anuncia nova redução de 10% no Imposto de Importação de bens comercializados
Governo Federal anuncia nova redução de 10% no Imposto de Importação de bens comercializados Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/05/2022 O Governo Federal decidiu, na segunda-feira (23/05), reduzir em mais 10% as alíquotas do Imposto de Importação sobre 6.195 códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A medida abrange bens como feijão, carne, massas, biscoitos, arroz, materiais de construção, dentre outros da Tarifa Externa Comum (TEC) do bloco. Esses itens já haviam tido uma redução de 10% em novembro do ano passado, conforme a Resolução Gecex nº 269/2021. Assim, somando-se a nova medida à medida anterior, mais de 87% dos códigos tarifários da NCM tiveram a alíquota reduzida para 0% ou reduzida em um total de 20%. A nova redução foi aprovada na 1ª reunião extraordinária do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) de 2022, em caráter temporário e excepcional, com prazo de vigência até 31 de dezembro de 2023, e irá contribuir para o barateamento de quase todos os bens importados, beneficiando diretamente a população e as empresas que consomem esses insumos em seu processo produtivo. A Resolução Gecex, que regulamenta a medida, será publicada no Diário Oficial da União de amanhã, terça-feira (24/05). Impacto econômico O objetivo do Governo é aliviar as consequências econômicas negativas decorrentes da Covid-19 e da guerra na Ucrânia – principalmente a alta no custo de vida da população de menor renda e o aumento de custo das empresas que consomem esses insumos na produção e comercialização de bens. “A medida de hoje, somada à redução de 10% já realizada no ano passado, aproxima o nível tarifário brasileiro da média internacional e, em especial, dos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Sem deixar de lado as necessidades de adaptação do setor produtivo, o Governo Federal tem promovido, de maneira gradual e em paralelo às medidas de redução do Custo Brasil – tal como a recente redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – uma maior inserção internacional da economia brasileira. É importante destacar que, desde 1994, quando da sua criação, a TEC nunca havia sido alvo de uma revisão ampla”, destacou o secretário de Comércio Exterior Lucas Ferraz. A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia avalia que, no longo prazo, a redução total da TEC aplicada sobre esses produtos – sendo 10% em 2021 e mais 10% em 2022 – terá impactos acumulados de R$ 533,1 bilhões de incremento no PIB, de R$ 376,8 bilhões em investimentos, de R$ 758,4 bilhões em aumento das importações e de R$ 676,1 bilhões de acréscimo nas exportações, resultando em R$ 1,434 trilhão de crescimento na corrente de comércio exterior (soma de importações e exportações), além de redução do nível geral de preços na economia. Com informações do Ministério da Economia Fonte: https://www.gov.br/ Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Câmara aprova MP que instituiu o valor do salário mínimo em R$ 1.212
Câmara aprova MP que instituiu o valor do salário mínimo em R$ 1.212 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/05/2022 A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (24) a Medida Provisória 1091/21, que instituiu o valor do salário mínimo para 2022, de R$ 1.212 por mês. A MP seguirá para o Senado. O novo valor considera a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de janeiro a novembro de 2021 e a projeção de inflação de dezembro de 2021, estimada pela área técnica do Ministério da Economia. No total, o reajuste é de 10,18% em relação ao salário mínimo anterior, que era de R$ 1,1 mil. O valor diário do salário mínimo corresponde a R$ 40,40, e o valor horário, a R$ 5,51. Emendas rejeitadasO texto aprovado para a MP é o mesmo enviado pelo Poder Executivo, conforme parecer da relatora, deputada Greyce Elias (Avante-MG), que recomendou a rejeição de todas as emendas. O reajuste de 10,18% previsto na medida provisória, segundo ela, atende a milhões de trabalhadores e pensionistas. Entre as emendas rejeitadas em Plenário, uma delas, de autoria do PT, pretendia aumentar em R$ 39 o salário mínimo a partir de 1º de junho deste ano. “A permanência do salário mínimo neste mesmo valor [R$ 1.212] é importante para que não tenhamos insegurança jurídica para os empregadores, para os trabalhadores e para o sistema de seguridade social”, disse a relatora. Greyce Elias ressaltou ainda que o aumento do mínimo tem alto impacto no orçamento público. “Neste momento de grandes dificuldades econômicas do País, torna-se inviável a aprovação das emendas”, disse. A emenda do PT que elevaria o mínimo em R$ 39 estabelecia o reajuste a partir dos parâmetros da política de valorização instituída pela Lei 13.152/15, de correção do salário vigente pelo INPC acrescido da variação do PIB de dois anos anteriores. Outra emenda do PT, também rejeitada em Plenário, pretendia fixar essa política de valorização do salário mínimo tanto para 2022 quanto para os anos seguintes. Na votação do tema, o deputado Bibo Nunes (PL-RS) defendeu o mínimo de R$ 1.212. “É um salário que todos sabemos que não é o ideal, mas é ao que conseguimos chegar”, disse. O salário mínimo altera o valor de cálculo de benefícios previdenciários, sociais e trabalhistas. No caso das aposentadorias e pensões por morte ou auxílio-doença, os valores são atualizados com base no salário mínimo. O mesmo vale para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que corresponde a um salário mínimo e é pago a idosos a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência de baixa renda. Inflação altaA política de salário mínimo do governo Bolsonaro foi alvo de críticas da oposição, que aproveitou para reclamar dos aumentos da inflação e dos preços dos combustíveis. “O governo Bolsonaro é o primeiro governo, em décadas no Brasil, que entregará um salário mínimo menor, ao final de quatro anos, do que o salário mínimo com o qual iniciou o governo”, declarou o deputado Henrique Fontana (PT-RS), lembrando que o poder de compra do trabalhador brasileiro caiu nos últimos anos. O líder do PDT, deputado André Figueiredo (CE), afirmou que o Executivo abandou a política de valorização do salário mínimo. “Nós não podemos deixar de lamentar a descontinuidade de uma política exitosa de valorização do salário mínimo”, disse. Para a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), o aumento é melhor do que nada, mas fica muito aquém do necessário. “Esses 10% de aumento não significam sequer um gás de cozinha”, criticou. O líder do PSB, deputado Bira do Pindaré (MA), destacou que o aumento do salário mínimo movimenta a economia, especialmente o comércio. Já a deputada Clarissa Garotinho (União-RJ) rebateu as críticas. Ela afirmou que o aumento dos preços é uma tendência mundial e que o governo federal está investindo em políticas sociais, como o Auxílio Brasil. “A inflação está acontecendo no mundo todo, inclusive nos países que são governados pela esquerda. Não se pode usar esses dados de forma oportunista. O governo federal está fazendo a sua parte”, disse. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
CRCPE participa de ações no Dia D da Educação Contábil
CRCPE participa de ações no Dia D da Educação Contábil Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/05/2022 O Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco participou, na manhã da terça-feira (24), das ações realizadas no “Dia D da Educação Contábil”, em um evento virtual, que contou com a participação de coordenadores e professores do curso de bacharelado em Ciências Contábeis, além de representantes das entidades contábeis em Pernambuco. A data foi reservada à promoção de discussões que servirão para nortear o processo de construção da proposta das novas diretrizes curriculares para o curso de bacharel em Ciências Contábeis. O encontro foi promovido por todo o sistema CFC/CRCs, oportunizando aos participantes contribuírem com as suas ideias e observações neste importante processo de construção da nova matriz curricular do curso de Contábeis. Na abertura do encontro em Pernambuco, participaram: a presidente do CRCPE, Dorgivânia Arraes; o Presidente da APECICON, Francisco Galvão; o vice-presidente do SESCAP/PE, Érico Xavier; e a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE – Deborah Barros. O momento também contou com uma mesa redonda abordando as mudanças com a proposta de alteração da Resolução CNE/CES nº 10, de 16 de dezembro de 2004, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Ciências Contábeis. Como convidadas do debate, as professoras, Cacilda Soares, Sabrina Lacerda, Umbelina Lagioia e mediação da vice-presidente Deborah Barros. O CFC colocou em audiência pública a minuta que propõe a alteração da Resolução CNE/CES nº 10, de 16 de dezembro de 2004. O documento está disponível para contribuições na plataforma Participa + Brasil e poderá receber comentários até o dia 31 de maio. O CFC espera reunir sugestões de profissionais, de acadêmicos e de estudantes de todo o país. O objetivo é construir uma proposta de mudança para o normativo e apresentar ao Ministério da Educação (MEC) ainda no primeiro semestre de 2022. Para participar e deixar sua contribuição CLIQUE AQUI Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Receita Federal alerta para o fim do prazo de adesão ao Relp
Receita Federal alerta para o fim do prazo de adesão ao Relp Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE24/05/2022 Micro e pequenas empresas, inclusive o MEI, têm até o dia 31 de maio para parcelar suas dívidas com descontos. A Receita Federal alerta que acaba no dia 31 de maio o prazo para que micro e pequenas empresas, inclusive o MEI, possam parcelar suas dívidas pelo Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). Até a última quinta-feira (19), mais de 100 mil empresas já haviam aderido ao programa. Podem ser parcelados pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional. O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos. O parcelamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União deve ser negociado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Fonte: gov.br – Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias