Tire as suas dúvidas sobre como declarar as indenizações recebidas no IRPF 2022
Tire as suas dúvidas sobre como declarar as indenizações recebidas no IRPF 2022 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/04/2022 Uma das situações que mais gera dúvida no preenchimento da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é a descrição das indenizações recebidas pelo contribuinte no ano-base. Logo de cara, vale reforçar que a melhor alternativa sempre é consultar um profissional: o contador tem o conhecimento necessário para que a entrega de informações ocorra de forma correta e reduza a chance de a declaração cair na malha fina. “O documento que dará as bases para a descrição correta dos valores recebidos é a decisão judicial. Ali serão coletadas as informações que responderão se incide ou não tributação em relação àquele montante”, explica a contadora Lucélia Lecheta, membro da Comissão Nacional do Imposto de Renda da Pessoa Física do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Em termos gerais, indenizações, em si, não têm incidência de imposto. Por isso, devem ser declaradas no item “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Há montantes, porém, que devem ser mais bem detalhados, para que o contribuinte não caia no erro. É o caso de indenização por rescisão de contrato de trabalho, na qual podem ser incluídas verbas que não são, exatamente, de caráter indenizatório. Sendo assim, nessa situação, o que tiver sido descrito, na decisão judicial, como FGTS, juros e correção monetária, férias, 13º salário, aviso prévio e horas extras, precisa ser declarado separadamente. “Verbas indenizatórias e isentas de imposto de renda – e aí entram FGTS e aviso prévio não trabalhado – são declarados em ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’. As demais verbas entram na ficha ‘Rendimentos Recebidos Acumuladamente’ (RRA), pois é a parcela tributável dos valores recebidos”, segundo a contadora Lucélia Lecheta. Utilizando essa aba e selecionando a opção “Exclusiva na Fonte”, o contribuinte entra na faixa de tributação que seria utilizada caso ele tivesse recebido os valores mensalmente da empresa pagadora enquanto ainda trabalhava nela. Caso selecione a opção “Ajuste Anual”, os rendimentos da ação trabalhista serão somados aos demais obtidos pelo contribuinte e terão incidência dos descontos legais (como educação e saúde, no modelo completo de declaração, ou o desconto padrão do modelo simplificado). Vale fazer simulações e verificar qual situação melhor se enquadra para cada situação. É de se ressaltar que os valores pagos, a título de honorários advocatícios ao profissional que acompanhou o contribuinte durante o trâmite processual, devem ser descontados. Para abater os valores gastos com advogado, é preciso que ele forneça nota fiscal ou recibo e que o contribuinte armazene esse documento por cinco anos, caso a Receita Federal questione o desconto. Esse montante também é declarado, mas na guia “Pagamentos Efetuados”. Ações referentes a aposentadorias e a pensões têm mecânica semelhante. Ao receber verbas de ações judiciais após negativa de pedido de aposentadoria ou revisão de cálculo, devem entrar na guia RRA, enquanto o que se tratar de verba indenizatória entra em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Por fim, nas demais ações judiciais, o contribuinte deve ficar atento para não utilizar a guia RRA, pois elas são exclusivas para verbas de ordem trabalhista ou previdenciária. São exemplos os casos de valores recebidos em ações referentes a direitos do consumidor ou de aluguéis atrasados – e que, neste último caso, exigem a apuração do imposto devido por meio do programa Carnê-Leão, com pagamento do tributo até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos valores. Fonte: Por Agência Apex Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Secretária de Finanças do Recife visitou a nova sede do CRCPE no bairro do Prado
Secretária de Finanças do Recife visitou a nova sede do CRCPE no bairro do Prado Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE31/03/2022 A Secretária de Finanças da Prefeitura do Recife, Maíra Fischer, esteve acompanhada do Secretário Executivo de Finanças, André Nunes, em visita à nova sede do CRCPE, na tarde da quarta-feira (30/03). Os representantes da prefeitura foram recepcionados pela presidente do CRCPE, Dorgivânia Arraes, que destacou durante o encontro a importância de aproximar o Conselho das entidades públicas. Dorgivânia também destacou a necessidade de realização de capacitações e treinamentos na área da contabilidade pública. Para a Secretária, a aproximação da prefeitura junto ao Conselho é muito importante. Ela informou que atualmente a secretaria possui uma carreira, fundamental para o funcionamento da prefeitura, que são os gestores governamentais da parte contábil, com cerca de 30 pessoas, onde a proposta é fazer projetos de aperfeiçoamentos com cursos de formação para esses gestores, alavancando essa carreira e trazendo mais resultados. André Nunes, que também é contador, citou um momento de felicidade em ver o salto da profissão com a estruturação do próprio Conselho. “Eu tive a oportunidade de conhecer há alguns anos a sede antiga, e conhecer está nova sede, é um salto de qualidade, todos que participaram deste projeto estão de parabéns”, pontuou o secretário. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Vencimento dos DAE gerados pelo eSocial continua no dia 07
Vencimento dos DAE gerados pelo eSocial continua no dia 07 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE30/03/2022 As alterações promovidas pelas Medidas Provisórias n° 1.107/2022 e 1.110/2022 terão efeito apenas quando houver a implantação do sistema FGTS Digital publicação das Medidas Provisórias nº 1.107/2022 e 1.110/2022 não alterou de imediato o vencimento dos DAE gerados pelo eSocial para os empregadores Domésticos, Segurados Especiais e Microempreendedores Individuais, que continuam com vencimento até o dia 07 do mês seguinte ao da competência. Ao tratar da data de pagamento do FGTS para equalizar com a data de vencimento da Contribuição Previdenciária (INSS) – que possui vencimento até o dia 20 do mês seguinte ao da competência de apuração – o objetivo dessas MPs foi preparar a legislação para a entrada em produção do FGTS Digital (inciso II do caput do art. 17 da Lei nº 8.036/1990), novo sistema de arrecadação do Governo Federal que utilizará dados do eSocial para gerar guias, simplificando e automatizando todo o processo. Esse sistema ainda está em desenvolvimento e a data de entrada em produção não foi divulgada. Os sistemas da CAIXA também deverão passar por ajustes para tratar a remuneração das contas dos trabalhadores, que também foi alterada pelas MPs. Por esse motivo, o vencimento do FGTS recolhido via DAE será alterado apenas com a alteração no vencimento realizado para os demais empregadores. Para os demais empregadores, que atualmente utilizam os sistemas SEFIP/Conectividade Social da CAIXA para recolhimento do FGTS, também não haverá alteração no processo e as guias mensais continuarão com vencimento até o dia 07 do mês seguinte à competência, até que o FGTS Digital entre em produção. Fonte: eSocial – https://www.gov.br/ Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Governo publica medida provisória para regulamentar o trabalho remoto
Governo publica medida provisória para regulamentar o trabalho remoto Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE30/03/2022 O governo federal apresentou no dia 25/03, duas medidas provisórias (MP) para regulamentar o trabalho remoto, promover mudanças no auxílio-alimentação e também com ações como a antecipação de férias ou benefícios como abono para os trabalhadores, em caso de ocorrência de situação de calamidade. As medidas fazem parte do Programa Renda e Oportunidade e, segundo o governo, visam ajudar na retomada da economia. Como as MPs têm força de lei, elas começam a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União. Mas para virar lei em definitivo é preciso que elas sejam aprovadas pelo Congresso Nacional. A primeira medida trata do trabalho remoto, também chamado de teletrabalho. Entre as alterações no trabalho remoto, está a regulamentação da modalidade que poderá ser realizada no modelo híbrido e na contratação com controle de jornada ou por produção. A adoção desse regime poderá ser acordada entre o empregador e o trabalhador e deverá seguir regras já previstas na legislação. No caso do controle de jornada, continuam valendo regras como a da intrajornada, pagamento de horas-extras, etc. No caso de trabalho por produção, a MP prevê que não seja aplicado no contrato a previsão de controle de jornada de trabalho, conforme conta na legislação trabalhista. Além disso, o texto prevê o reembolso por parte da empresa ao trabalhador de eventuais despesas por conta do trabalho remoto, como custos com internet, energia elétrica, entre outros. A MP também define as regras aplicáveis ao teletrabalhador que passa a residir em localidade diversa da localidade em que foi contratado. Nesses casos, o texto diz que para efeitos do teletrabalho vale a legislação o trabalhador que celebrou o contrato. Durante cerimônia no Palácio do Planalto para falar sobre as medidas, o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, afirmou que a pandemia de covid-19 mostrou a necessidade de regulamentar o trabalho remoto em várias áreas de atividade. A estimativa do ministério é que a pandemia levou cerca de 8 milhões de trabalhadores para o trabalho remoto. “Aprendemos ao longo da pandemia um outro potencial a ser explorado no trabalho remoto no Brasil. Em várias atividades se descobriu que o trabalhador responde, às vezes, até com maior produtividade fora do local físico da empresa”, disse o ministro durante a cerimônia no Palácio do Planalto. Segundo o ministro, a MP dá preferência para que o regime remoto seja adotado por mães e pais de crianças pequenas de até quatro anos ou com filhos com deficiência. Auxílio Alimentação No caso do auxílio-alimentação, a medida provisória garante que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios e procura corrigir essa distorção de mercado existente na contratação das empresas fornecedoras. Segundo o ministro, o governo detectou que o auxílio estava sendo usado para outras finalidades como pagamentos de academias de ginástica, TV à cabo, entre outros. O governo também descobriu que havia problemas no repasse de recursos entre as empresas que operam esse tipo de auxílio, com o custo sendo transferido ao trabalhador. Em outras palavras, as empresas que operam o auxílio-alimentação ofereciam descontos para as empresas, mas posteriormente cobravam taxas dos locais onde o auxílio é recebido, como restaurantes e supermercados. Essas taxas acabavam sendo embutidas no preço cobrado do trabalhador. Com a alteração, a MP passa a proibir a concessão de desconto. A medida vale tanto para o auxílio alimentação, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como para o Programa de Alimentação do Trabalhador, que opera por meio de vale-refeição e vale-alimentação. A expectativa do governo é que a MP permitirá um impacto no valor das refeições, diminuindo seu preço, bem como o de gêneros alimentícios. Calamidades Em relação as calamidades, a MP permite ao poder público, nacional, estadual ou municipal, adotar uma série de medidas como a facilitação do regime de teletrabalho, a antecipação de férias individuais e coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados e o saque adiantado de benefícios. Na avaliação do governo, a MP fornece um “pacote de ferramentas” para ser utilizados nessas situações. Lorenzoni disse que a medida, foi discutida com o Judiciário ao longo dos dois últimos anos e visa fornecer segurança jurídica para as empresas e trabalhadores. “A MP serve para que tenhamos um roteiro claro, efetivo para poder responder a esses desafios. São ferramentas que podem ser utilizadas, mas que estavam dispersas na legislação. Concentramos isso numa MP que permite que medidas rápidas possam ser tomadas, desde a construção de um banco de horas que fica como crédito para as horas não trabalhadas, passando também pela antecipação de feriados e férias”, disse. Durante a cerimônia, também foi lançado o Programa Caminho Digital. O programa vai oferecer, por meio de cursos virtuais, capacitação digital e inserção profissional aos participantes. O projeto, desenvolvido em parceria com a Microsoft Brasil, deve oferecer mais de 40 cursos gratuitos em habilidades digitais. A expectativa do governo é que mais de 5 milhões de trabalhadores sejam capacitados. Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Receita: é obrigatório declarar os NFTs no imposto de renda
Receita: é obrigatório declarar os NFTs no imposto de renda Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE30/03/2022 Os NFTs (tokens não fungíveis) viraram febre, e têm movimentado muito dinheiro, muito mesmo, e estão na mira do Fisco brasileiro. “Por ser um produto financeiro novo, poucos sabem que o NFT é um investimento declarável e que segue as regras da Receita Federal como qualquer outro”, diz Daniel de Paula, consultor tributário da IOB. Segundo ele, todos os investimentos, inclusive os criptoativos, devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, na linha correspondente, desde que estejam dentro dos limites de obrigatoriedade disposta pela Receita Federal, como mostra reportagem do Diário do Comércio. Na ficha de “Bens e Direitos”, cada grupo e código indica uma opção diferente e o respectivo saldo em 31/12/2021, como, por exemplo, no grupo 04 – Aplicações e Investimentos com o código “Código 01” para a Caderneta de Poupança e no grupo 07 – Fundos, “Código 03” para Fundos de Investimentos Imobiliários. Para informar a posse de NFTs, stablecoins e demais criptoativos, na plataforma da Declaração do IR, o investidor deve selecionar na ficha o grupo Criptoativos e, em seguida, informar o código mais adequado para o tipo de ativo digital a ser declarado. Segundo a IOB, o código criado para a declaração de NFTs é o 10, dentro do grupo 08 – Criptoativos. No código de NFTs, devem ser informados todos os criptoativos enquadrados dessa forma, e não somente obras de arte digitais e colecionáveis. Assim, também deve ser declarada a posse de NFTs de jogos em blockchain, inclusive os personagens de jogos como Axie Infinity. A Receita Federal iniciou um controle maior sobre operações com criptoativos após a publicação da Instrução Normativa n° 1.888/2019, quando o valor mensal das operações ultrapassar R$ 30 mil. Para fins de tributação do IR, como ocorre na venda de outros tipos de ativos, os ganhos obtidos com a venda de NFTs, cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35 mil, são tributados, a título de ganho de capital, segundo alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro (a alíquota pode variar entre, 15% para ganhos até R$ 5 milhões e 22,5%, para ganhos que ultrapassem R$ 30 milhões), e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação, no código de receita 4600. Fonte: https://portalcontabilsc.com.br/​ – Convergência Digital Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Saiba como obter o novo crédito com garantia do FGTS para MEIs e informais
Saiba como obter o novo crédito com garantia do FGTS para MEIs e informais Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE30/03/2022 Oferta de empréstimos poderá beneficiar 4,5 milhões de trabalhadores, entre pessoas físicas e jurídicas Começou na segunda-feira, dia 28, a oferta de empréstimos a trabalhadores informais e microempreendedores individuais (MEIs). O programa Microcrédito Digital para Empreendedores — SIM Digital será oferecido pela Caixa Econômica Federal e poderá beneficiar 4,5 milhões de trabalhadores, entre pessoas físicas e jurídicas. O crédito será de até R$ 1 mil para pessoa física ou de até R$ 3 mil para pessoa jurídica (MEI), com taxas de juros de 1,95% e 1,99% ao mês, respectivamente. O empréstimo poderá ser quitado em até 24 parcelas mensais (dois anos). No caso dos MEIs, somente pessoas jurídicas com atividade produtiva de receita bruta anual de até R$ 81 mil poderão participar (média de R$ 6.750 por mês). Quem estiver com o nome negativado para crédito também poderá ser beneficiado. Além disso, quem tinha, até 31 de janeiro de 2022, alguma operação de crédito ativa pelo Sistema de Informações de Créditos disponibilizado pelo Banco Central (BC) não poderá participar do programa. Essa regra vale para pessoas físicas e MEIs. Como solicitar Para pessoas físicas, o pedido de empréstimo poderá ser feita pelo aplicativo Caixa Tem. Já os MEIs deverão contratar o microcrédito presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal. Segundo o governo federal, a expectativa é que posteriormente os pedidos de empréstimo passem a ser feitos totalmente por meio digital. O governo, no entanto, não informou que tipo de documentação é necessária para pedir o empréstimo. A Medida Provisória 1.107, que institui o programa, foi publicada na edição do Diário Oficial da União do último dia 18. Para bancar os empréstimos, o governo federal vai utilizar R$ 3 bilhões em recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para cobrir os casos de inadimplência dos tomadores. Fonte: https://exame.com/ Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
IRPF 2022: erros comuns para evitar a Malha Fina
IRPF 2022: erros comuns para evitar a Malha Fina Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE30/03/2022 Em meio a transmissão de muitas declarações de Imposto de Renda, pequenas falhas podem passar despercebidas, causando dores de cabeça ao contribuinte. Todos os seus clientes estão suscetíveis a cair em malha fina após as revisões e fiscalização das declarações, principalmente quando há informações faltantes ou falhas na hora de transmiti-las. Por isso, listamos os três erros mais comuns para todos os contadores ficarem atentos. Verifique se alguma fonte de renda ficou para trás É comum que clientes esqueçam de informar algumas de suas fontes de renda. Por isso, a necessidade de uma atenção redobrada ao solicitar as fontes, fazendo notas do que deve ser registrado em cada situação. Atenção à variação patrimonial incompatível com a renda Em casos de aquisição de bens e direitos, por exemplo, é primordial declarar corretamente as mudanças na declaração do contribuinte. Uma análise do caixa mais completa dará indícios de informações incompatíveis, causando situações onde o caixa pessoal possa ficar inconsistente ou mesmo negativo. Monitorar o processamento das declarações constantemente É fundamental acompanhar o processamento de todas as declarações, atentando-se às alterações do status de processamento. Isso pode evitar que clientes sejam notificados formalmente pela Receita Federal, através do monitoramento constante e fazendo as devidas correções quando necessário, antecipadamente. Maneiras fáceis e otimizadas para resolver esses e outros erros Soluções práticas para o seu escritório de contabilidade podem reduzir falhas de forma eficiente. Uma ferramenta que está conquistando Contadores em todo o Brasil é o Malha Fina do Contador. Por meio dela você terá acesso rápido a análises de caixa ilimitadas, atualizações diárias do status de processamento de todas as suas declarações e muito mais, trazendo segurança e mais comodidade ao transmitir suas declarações. Fonte: contabeis.com.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Receita Federal amplia rol de empresas que podem aderir ao Relp
Receita Federal amplia rol de empresas que podem aderir ao Relp Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/03/2022 As microempresas, inclusive os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional poderão aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). Contudo, serão contempladas apenas aquelas que possuam débitos vindo desse regime de tributação. A decisão foi publicada por meio da Resolução CGSN nº 167, de 25 de março de 2022, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29). As empresas interessadas têm até o dia 29 de abril de 2022 para aderirem ao programa. O deferimento do pedido de adesão dependerá do pagamento da primeira parcela do Relp. De acordo com a Resolução CGSN nº 166, de 18 de março de 2022, que trata desse programa do Governo, o pedido de inclusão ao Relp pode ser realizado das seguintes formas: na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para o caso de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) ou nos estados, no Distrito Federal (DF) ou nos municípios em relação aos débitos de ICMS ou de ISS. Os débitos poderão ser parcelados em até 188 meses, contados do mês de adesão ao Relp. O Conselho Federal de Contabilidade alerta que a Resolução CGSN nº 167 alterou apenas o Art. 2° da Resolução CGSN nº 166, mantendo os demais. Desse modo, as empresas precisam estar atentas ao Art. 20 desta Resolução, que estabelece que as pessoas jurídicas desenquadradas do Simples Nacional, que solicitaram reenquadramento até 31 de janeiro de 2022, terão até o dia 29 de abril deste ano para se regularizarem por meio do Relp ou de outro parcelamento. Para acessar a Resolução CGSN nº 167, clique aqui. Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Reunião Plenária do mês de março foi realizada nesta segunda-feira 28/03
Reunião Plenária do mês de março foi realizada nesta segunda-feira 28/03 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE28/03/2022 Nesta segunda-feira (28/03), foi realizada a Reunião Plenária Ordinária do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco, de número 1.550, através de videoconferência. O encontro iniciou sendo coordenado pela presidente do CRCPE, Dorgivânia Arraes, que apresentou a sua agenda de atividades para os meses de fevereiro e março e aproveitou o momento para solicitar aos conselheiros, delegados e representantes para apoiarem as ações e cursos do CRCPE, divulgando em suas respectivas localidades. A presidente precisou se ausentar da Plenária para participar de uma reunião do Conselho Federal de Contabilidade, programada para o mesmo horário, deixando o vice-presidente de Controle Interno, Claudio Lippi, presidindo a reunião. A coordenadora do projeto CRC Jovem, Ana Beatriz, apresentou as ações desenvolvidas pelos membros do projeto e também citou atividade que devem ser desenvolvidas nos próximos meses, entre elas, ações presenciais na capital e no interior do Estado. O vice-presidente de Fiscalização, Roberto Nascimento, falou sobre a importância de capacitação sobre os procedimentos administrativos da fiscalização, citando o treinamento promovido pelo Conselho Federal de Contabilidade nos dias 04, 11 e 25/03, em que participou. Participaram do encontro, os vice-presidentes do CRCPE, conselheiros, delegados representantes e funcionários. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Receita Federal informa que publicará portaria autorizando o desenvolvimento de APIs para integração entre sistemas da RFB como e-CAC, PGDAS-D e SIMEI
Receita Federal informa que publicará portaria autorizando o desenvolvimento de APIs para integração entre sistemas da RFB como e-CAC, PGDAS-D e SIMEI Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/03/2022 A Receita Federal informou que publicará uma portaria autorizando o desenvolvimento de APIs (Interface de Programação de Aplicação) para integração entre os sistemas da RFB, como e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) e o SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional), com plataformas externas. A medida atenderá um pleito antigo da FENACON, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Ibracon. Com isso, o tráfego de dados será amenizado, solucionando os problemas de volumetria e segurança. Isso porque as organizações contábeis e contribuintes enfrentam constantes instabilidades e morosidades nos sistemas. Um caso recente foi a lentidão para baixar o programa da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022 e dificuldades no acesso ao eCAC. Fonte: Comunicação FENACON Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias