Empresas do Simples vivem mais que as não optantes

Empresas do Simples vivem mais que as não optantes Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE15/12/2021 A taxa de sobrevivência das empresas optantes do Simples Nacional é o dobro da verificada entre as não optantes, de acordo com estudo elaborado pelo Sebrae com base em dados da Receita Federal e pesquisa de campo com empreendedores. O último dado disponível mostra que 83% das empresas optantes sobreviveram aos dois primeiros anos de existência (período mais crítico para a manutenção de um negócio) contra 38% no grupo das não optantes. Essa realidade fica ainda mais evidente ao constatar que 63% das empresas optantes entrevistadas pelo Sebrae afirmaram que caso o Simples não existisse eles seriam obrigados a fechar o negócio, ir para a informalidade ou reduziriam as atividades. O Simples Nacional é fruto da Lei Geral da Micro e Pequena, que completa 15 anos em dezembro, e que regulamentou o tratamento diferenciado para os pequenos negócios, criado pelos constituintes em 1988. “Essa lei mudou o rumo dos pequenos negócios brasileiros e transformou as micro e pequenas empresas em motor do desenvolvimento do país”, frisa o presidente do Sebrae, Carlos Melles. De acordo com ele, a participação dos pequenos negócios com 30% do PIB brasileiro só é possível porque existe uma legislação que cria mecanismos de incentivo ao empreendedorismo, como o Simples Nacional e também a figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI). Além do incentivo ao empreendedorismo, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa ainda é responsável por estimular a formalização de donos de pequenos negócios no país. Em 2007, de acordo com dados do IBGE analisados pelo Sebrae, os optantes do Simples equivaliam a 11% desse público. Já em 2019, esse número saltou para 50% e a expectativa é que, até 2023, equivalha a 60% dos donos de negócios, apesar da pandemia do coronavírus. “Parte significativa dos empregos mantidos ou das novas vagas, criadas durante a pandemia da Covid-19, não existiria caso não houvesse uma norma que preservasse e incentivasse as micro e pequenas empresas. Os pequenos negócios têm sido os responsáveis por cerca de 70% dos empregos gerados no país, mesmo após os impactos do coronavírus”, pontua Melles. Atualmente, no Brasil, existem cerca de 19 milhões de pequenos negócios optantes pelo Simples Nacional, o que corresponde a aproximadamente 99% das empresas brasileiras. Desde o início da pandemia, em março de 2020, até novembro de 2021, 4,2 milhões de pequenos negócios foram criados no Brasil, o que corresponde a 22% do total de empresas desse segmento.  “A criação dessas empresas permitiu que milhões de brasileiros que se viram sem um emprego, pudessem encontrar no empreendedorismo uma fonte de renda e ocupação”, destaca o presidente do Sebrae. As empresas optantes do Simples também exercem um importante papel no aumento da arrecadação do país. Entre os anos de 2007 e 2018, as empresas optantes desse regime arrecadaram para os cofres da Receita Federal cerca de R$ 816 bilhões e a participação delas na arrecadação da Receita, durante esse mesmo período, dobrou.  O presidente Carlos Melles frisa que, uma vez que foi aprovado pelo Congresso Nacional, esse sistema obedece aos princípios constitucionais do tratamento diferenciado aos pequenos negócios e não pode, jamais, ser confundido com uma renúncia fiscal. “A manutenção desse regime não se trata de renúncia, pois está prevista na Constituição. Além do que, é importante destacar que a arrecadação das empresas do Simples é superior à das empresas do lucro real”, ressalta. Lei Geral Além da criação do Simples Nacional, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa – que continua em constante aprimoramento – permitiu também avanços no ambiente de negócios nacional. Até 2014, apenas empresas que atuavam no comércio e indústria podiam optar por esse regime. Nesse mesmo ano, começaram a ser incluídas atividades do setor de serviços, o que permitiu a universalização desse sistema tributário. Outra conquista da Lei Geral foi a criação do Microempreendedor Individual (MEI), em 2008. A criação dessa figura jurídica fez com que o Brasil possuísse o maior programa de formalização e de inclusão previdenciária do mundo. Existem atualmente mais de 13 milhões de MEI no Brasil. Comemoração Nesta terça-feira (14), às 9h30, o aniversário da legislação que mudou a realidade dos pequenos negócios, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, será celebrado durante evento com autoridades, na sede do Sebrae Nacional, em Brasília (DF) O evento vai relembrar a história desse marco legal e debater os principais avanços da legislação, entre eles a criação do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI), que permitiu a criação de cerca de 20 milhões de pequenos negócios no país, o que corresponde a 99% das empresas brasileiras. Fonte: Agência Sebrae de Notícias – Sebrae Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Aprovada urgência para projeto de refinanciamento de dívidas de micro e pequenas empresas

Aprovada urgência para projeto de refinanciamento de dívidas de micro e pequenas empresas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE15/12/2021 A Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira (13) o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar 46/21, do Senado, que institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), uma espécie de refinanciamento (Refis) para as micro e pequenas empresas. O projeto poderá ser votado nas próximas sessões do Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

11º Academicon acontece nesta quarta 15/12, participe!

11º Academicon acontece nesta quarta 15/12, participe! Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/12/2021 O Presidente da Academia Pernambucana de Ciências Contábeis – APECICON, Francisco de Assis Galvão Barreto Pinho, tem a honra de convidar todos para o Encontro de Contadores com a Academia Pernambucana de Ciências Contábeis, a realizar-se no dia 15 de dezembro de 2021, às 16h, no auditório da Faculdade FAFIRE, sita à Av. Conde da Boa Vista, 921 – Recife/PE. Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

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Confira a Instrução Normativa da RFB que regulamenta o processo de consulta sobre interpretação da legislação tributária Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE15/12/2021 A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil  de Nº 2.058 de 09 de dezembro de 2021 regulamenta o processo de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Confira na íntegra: https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.058-de-9-de-dezembro-de-2021-366484644 Fonte: Imprensa Nacional – gov.br Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Exame de Suficiência: resultado final já pode ser consultado

Exame de Suficiência: resultado final já pode ser consultado Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/12/2021 O resultado final da segunda edição de 2021 do Exame de Suficiência, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (10). A aprovação no exame é um dos requisitos para obtenção de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). A prova foi aplicada no dia 24 de outubro, em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal (DF), e contou com a participação de mais de 30 mil pessoas. Para acessar a relação de aprovados na prova para bacharel em Ciências Contábeis, clique aqui. Fonte: Comunicação CFC/Apex Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Sancionada lei que simplifica concessão de benefícios do INSS

Sancionada lei que simplifica concessão de benefícios do INSS Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/12/2021 Publicada no Diário Oficial da União da segunda-feira (05/09), a norma decorre da Medida Provisória 1113/22, aprovada pelo Congresso Nacional com alterações. A lei sancionada dispensa a passagem por exame da perícia médica para pedidos de auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença). Esse modelo já foi usado em 2020 e 2021 em razão das restrições na pandemia de Covid-19. Um ato do Ministério do Trabalho e Previdência definirá as condições para a dispensa do exame, quando a concessão ou não do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita apenas à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Comissão aprova isenção de IR a profissionais de serviços essenciais durante calamidade pública

Comissão aprova isenção de IR a profissionais de serviços essenciais durante calamidade pública Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/12/2021 Pelo texto, isenção valerá apenas durante a vigência do decreto que reconhecer a situação de calamidade. A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta do Imposto de Renda (IR) os valores recebidos por profissional em razão de atividade definida em lei como essencial para o enfrentamento de situação de calamidade pública. Segundo o texto, a isenção valerá apenas durante a vigência do decreto que reconhecer a situação de calamidade e beneficiará profissionais de atividades consideradas por lei como essenciais, como as relacionadas aos serviços de saúde, de segurança pública, do Corpo de Bombeiros, entre outras. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Alexandre Padilha (PT-SP), ao Projeto de Lei 895/20, da deputada Rejane Dias (PT-PI), e a outros três projetos apensados. “Entendo que o caminho da concessão de benefícios de natureza fiscal aos trabalhadores que não podem parar de atuar, não importa quão adversa seja a situação, pode ser um dos mecanismos plausíveis para que a sociedade mostre a gratidão pela ação incansável e destemida desses valorosos profissionais”, disse Padilha. O relator acrescentou que a medida representa “uma renúncia de receitas de pequena monta se comparada com os volumes de recursos arrecadados pela União e aos enormes benefícios angariados com a dedicação de todos os trabalhadores que atuarem no enfrentamento às calamidades públicas”. TramitaçãoA proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Entenda quais tarifas podem ou não ser cobradas dos clientes

Entenda quais tarifas podem ou não ser cobradas dos clientes Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/12/2021 Tarifas bancárias são valores que os bancos cobram dos clientes pelos serviços prestados. Elas podem ser cobradas se estiverem previstas no contrato ou se o cliente as autorizar ou solicitar previamente e, claro, somente se o serviço tiver sido efetivamente prestado. Porém, o banco não pode cobrar qualquer tarifa de seus clientes. Para pessoas físicas, por exemplo, existem os chamados serviços essenciais, que são gratuitos até um número máximo de utilização. Isso significa que mesmo as pessoas que só usam os serviços essenciais podem ter de pagar tarifa. “Existe uma quantidade fixa para o uso desses serviços. Se o cliente usar além dessa quantidade prevista, vai pagar pelo que utilizar a mais”, explica a coordenadora de comunicação do Banco Central, Giselle Afonso. Além dos serviços essenciais, há também os prioritários, diferenciados e especiais. Entre os prioritários estão aqueles relacionados a conta corrente, conta poupança, operações de crédito, DOC, TED e anuidade do cartão de crédito. Os serviços diferenciados são serviços peculiares, objeto de uma contratação ou solicitação específica. As mensagens recebidas no celular, quando há movimentação na conta ou uso do cartão de crédito, são um exemplo de serviço diferenciado, assim como o fornecimento de segunda via de documentos ou comprovantes. Já os serviços especiais são aqueles referentes a serviços específicos vinculados a conta-salário, operações de microcrédito, crédito rural, Sistema Financeiro de Habitação (SFH), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao PIS/Pasep. Serviços especiais têm norma própria e podem ser tarifados. No caso do cliente pessoa jurídica não há padronização. Isso quer dizer que, em geral, com algumas exceções, o banco pode cobrar por qualquer serviço efetivamente prestado às empresas. Porém, para que as cobranças sejam válidas, elas devem seguir algumas regras: 1.A tarifa deve estar prevista no contrato ou referir-se a um serviço autorizado ou solicitado previamente pelo cliente. 2.O serviço deve ter sido efetivamente prestado pelo banco ou instituição. 3.As tarifas devem ser divulgadas em formato e locais visíveis nas agências e postos de atendimento e também nos canais digitais, como aplicativos e sites. Fonte: Governo Federal – Com informações do Banco Central do Brasil Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Publicada a versão 3.0.8 do Guia Prático da EFD ICMS IPI

Publicada a versão 3.0.8 do Guia Prático da EFD ICMS IPI Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/12/2021 Foi publicada a nova versão 3.0.8 do Guia Prático e a Nota Técnica 2021.001 v1.1 com vigência a partir de janeiro/2022, com a seguinte alteração: 1. Inclusão da facultatividade de preenchimento do registro 1601 para o ano de 2.022, conforme trecho a seguir na descrição do registro: Deve ser informado o valor total destas operações, excluídos os estornos e cancelamentos. A informação desse registro é facultativa para as escriturações do exercício de 2.022. A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas a partir de 2.023 Clique aqui para acessar a documentação Fonte: Sped Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Apesar da pandemia, médias empresas aumentaram margens de lucro, diz pesquisa

Apesar da pandemia, médias empresas aumentaram margens de lucro, diz pesquisa Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/12/2021 Um levantamento da Fundação Dom Cabral avaliou o panorama das médias empresas brasileiras no comparativo entre os anos de 2019 e 2020. Apesar da queda das receitas, as margens de lucratividade cresceram nos setores avaliados. À CNN Rádio, o professor da Fundação, Eduardo Menicucci, explicou que foram analisados os dados oficiais das empresas junto à Receita Federal. Ele destacou que alguns aspectos chamaram a atenção na pesquisa. “Houve queda na receita das 97 empresas consultadas, mas, por outro lado, houve aumento da lucratividade delas, margens aumentaram bem nos dois anos”, disse. “Houve também redução do ciclo financeiro, gerando mais rápido a atividade, e o mais importante manutenção dos empregos formais, levando em consideração o ápice da crise”, completou. Isso, segundo ele, demonstra que as “empresas foram ágeis no controle dos gastos, custos e despesas, aliado ao fato de que houve alternativas propostas pelo governo federal que proporcionaram maneiras de reduzir os gastos e aumentar a produtividade.” A indústria, por exemplo, teve a menor queda de faturamento (-2,13%), mas foi o segundo setor com maior crescimento no lucro líquido (184,77%) e manteve estável a quantidade de funcionários (0,66%). Já no caso do comércio, as receitas foram afetadas de forma intermediária (queda de quase 4% em receita bruta), porém foi o setor que mais teve contratações (aumento de quase 20% em relação à 2019). O setor de serviços foi o que mais sofreu em termos de receita (queda de 18,54%) e o que mais proporcionou redução de empregados, com -18,67%. Segundo Menicucci, as empresas demonstram otimismo para 2022, já que conseguiram se sustentar no pior período da pandemia. “É esperado no mínimo manutenção do faturamento, margens de lucro elas disseram pretender manter ou aumentar o quadro de funcionários.” Fonte: CNN Brasil Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%