CCJ: reforma tributária deve ser a primeira matéria na volta do recesso

CCJ: reforma tributária deve ser a primeira matéria na volta do recesso Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/01/2022 A proposta de reforma tributária (PEC 110/2019) será a prioridade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na retomada de seus trabalhos em 2022. É o que prometeu o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente da comissão. Ele afirmou em dezembro que a proposta será pautada na primeira reunião da CCJ após o recesso parlamentar. Davi espera que o relatório do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) sobre a PEC seja lido na comissão no começo de fevereiro. Ele também disse que pretende encaminhar a proposta ao Plenário do Senado ainda em fevereiro, junto com um pedido de urgência. — Eu assumo o compromisso público de que, no retorno dos trabalhos da comissão, faremos a leitura e a votação da matéria. Temos o compromisso do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, de que ele levará a proposta para o Plenário a partir da votação na CCJ — declarou Davi em reunião da comissão no dia 15 de dezembro. Em outubro, Roberto Rocha entregou uma primeira versão de seu relatório a Rodrigo Pacheco. Na ocasião, o presidente do Senado reiterou que “o Congresso Nacional tem compromisso com a reforma tributária”. — Precisamos entregar para a sociedade brasileira um novo modelo de sistema tributário. Todos entendem que o [atual] sistema brasileiro não é bom e precisa ser modificado porque é muito complexo, difícil de compreender e afugenta investidores — ressaltou Pacheco.   IVA Roberto Rocha destacou que seu relatório determina a “unificação da base tributária do consumo”, com a criação de um imposto sobre valor agregado (IVA) dual: um para a União e outro para estados e municípios. O IVA para a União seria chamado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e teria origem na unificação de IPI, PIS e Cofins. A CBS teria uma alíquota única de 12%, aplicável a diversos setores — com exceção dos serviços financeiros, que seriam tributados à alíquota de 5,8%. Já o IVA para estados e municípios seria chamado de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e teria origem na unificação de ICMS e ISS. A princípio, estados e municípios teriam autonomia para fixar suas alíquotas. Os defensores do IVA ressaltam que esse tipo de tributação evita a cobrança acumulada de impostos em diferentes etapas da produção, do comércio e da prestação de serviços, eliminando assim o chamado “efeito cascata”. Segundo Roberto Rocha, esse sistema permitirá o aumento da base de contribuintes e a redução da carga tributária ao longo do tempo. Ele também salienta que países como Canadá e Índia utilizam sistema semelhante.   Outras medidas O relatório determina que, em uma fase posterior, será criado um imposto seletivo (em substituição ao atual IPI). O novo imposto incidiria sobre cigarros e outros produtos do fumo e também sobre bebidas alcoólicas. O texto também prevê: a ampliação do rol de bens e serviços com regime especial de tributação; a vinculação da concessão de crédito tributário ao efetivo pagamento do tributo; a definição de regras para a administração tributária por estados e municípios; isenções para o IPVA; a criação de uma nova base de cálculo para o IPTU; a possibilidade de devolução de contribuições patronais para a Previdência em setores intensivos em mão de obra. Além disso, a PEC pode abrir caminho para que leis — complementares e ordinárias — completem e regulamentem a reforma tributária. Isso pode retirar da Constituição os regimes diferenciados de tributação, que são concedidos a setores específicos da economia. Dessa forma, uma lei complementar poderia instituir, por exemplo, regimes especiais para beneficiar segmentos específicos. Roberto Rocha lembra ainda que seu relatório prevê a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), a ser instituído por lei complementar, financiado exclusivamente com recursos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — com percentuais que seriam variáveis conforme o aumento real da arrecadação, não podendo exceder 5%.   Tema complexo Muitos senadores reconhecem que a reforma tributária é um tema complicado, sobre o qual é difícil haver consenso — entre outras razões, porque há diversos tributos relacionados a vários níveis de governo e porque o sistema de arrecadação e distribuição é complexo. Além da PEC 110/2019, há outras propostas sobre o tema que estão em tramitação no Congresso Nacional. Uma delas é o projeto de lei que trata da legislação do Imposto de Renda (PL 2.337/2021), que está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O relator da matéria é o senador Angelo Coronel (PSD-BA). Já foram apresentadas cerca de 30 emendas a esse projeto. Para a PEC 110/2019, foram apresentadas 168 emendas. Roberto Rocha observa que “a reforma [tributária] é uma matéria extremamente complexa, que demandou diálogo com todos os setores da sociedade, com todas as esferas de governo e com todos os Poderes”. E reitera que a reforma é necessária e urgente diante de um “sistema tributário brasileiro caótico, ineficiente e gerador de iniquidades”. Roberto Rocha argumenta que “é necessário, portanto, transitarmos para um modelo mais simples, com poucas alíquotas, poucas distorções, que reduza o custo de compliance e o litígio”. Ele acrescenta que serão necessárias outras leis para completar a reforma. “O caminho é longo, mas o passo mais crucial já foi dado”, diz ele em seu relatório.   Fonte: Agência Senado Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Nova onda de Covid gera dúvidas trabalhistas: quantos dias de isolamento? E no home office?

Nova onda de Covid gera dúvidas trabalhistas: quantos dias de isolamento? E no home office? Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/01/2022 O Ministério da Saúde estuda diminuir o período de isolamento para pessoas com Covid-19, para casos sintomáticos ou não. A secretária extraordinária de enfrentamento à Covid-19, Rosana Leite de Melo, disse que ainda não há data definida para a decisão: “Nas discussões que nós tivemos, não é o momento de fazer isso por conta da ômicron. A gente ainda está em tratativas. Não tem nada definido, a gente tem que analisar mais e com prudência. Está sendo avaliado com bastante cautela, porque os casos da ômicron aumentaram exponencialmente. Como mostrou a colunista Mariana Barbosa, do blog Capital, do GLOBO, a medida valerá para todos, mas uma das principais motivações vem do impacto que a rápida disseminação da Covid-19 está começando a causar nas operações aéreas e nas empresas em geral. A avaliação vem na esteira do Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC), dos EUA, que baixou de dez para cinco dias para pessoas completamente vacinadas e sem sintomas. A Prefeitura do Rio já anunciou a redução da quarentena para sete dias, medida que também vem sendo estudado pelo governo paulista. Marcia Kamei, coordenadora nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do MPT, disse que o período de 14 dias foi definido pelos ministérios da Economia e da Saúde e não foi alterado. Essa situação gera dúvidas entre empregadores e trabalhadores sobre como administrar os afastamentos do trabalho, principalmente quando há dificuldade de testagem, com o aumento da procura. Flavio Aldred Ramacciotti, sócio do escritório Chediak Advogados, diz que se há um atestado médico, não importa o período, a empresa precisa respeitar, mesmo se o empregado estiver em home office. Priscilla Carbone, sócia do Madrona Advogados, explica que o isolamento é uma medida para evitar a contaminação de colegas de trabalho, mesmo que o empregado esteja em condições de trabalhar. Já a licença médica é quando o empregado não está em condições de exercer sua atividade. “Em casos normais em que só é determinado isolamento, diferentemente de uma licença, o empregado continua trabalhando se for possível fazer as atividades dele em home office”. Marcia Kamei, coordenadora nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do MPT, diz que o período de 14 dias foi definido pelo Ministério da Economia e pelo Ministério da Saúde e ainda não foi alterado. “Temos preconizado a observância desse período, já que não houve modificação dessas portarias. Não temos ações, por enquanto, abordando a redução do tempo de isolamento”, disse por meio de nota. Mas o Ministério da Saúde admitiu que está revendo este prazo, depois que autoridades americanas diminuíram o período de isolamento de dez para cinco dias para casos assintomáticos de Covid-19. A justificativa é o avanço da variante ômicron, com maior poder de contágio, mas que os casos são menos graves. Porém não há prazo para que o governo mude sua orientação. A prefeitura do Rio de Janeiro reduziu o período de isolamento domiciliar para sete dias em pacientes com sintomas. A quarentena cai para cinco dias para quem estiver com Covid-19 e assintomático, desde que a pessoa se comprometa a usar máscara por uma semana. O secretário de Saúde de São Paulo, Edson Aparecido, disse que também estuda a redução desse período, mas nenhuma decisão foi tomada até o momento. O advogado Matheus Quintiliano, do Velloza Advogados, defende que as empresas respeitem o tempo de afastamento recomendado pelo médico que concedeu o atestado. Flavio Aldred Ramacciotti, sócio do escritório Chediak Advogados, diz que, se o período do atestado for menor do que os sete dias de isolamento estabelecidos pela Prefeitura do Rio , por exemplo, nada impede que o empregado trabalhe em casa depois que a licença acabar e ele estiver bem: “No caso do médico dar um tempo menor, um atestado de três dias, eu manteria esse empregado sem frequentar a empresa pelo período que os governos estão falando, de cinco ou sete dias”. E isso vale para uma licença maior também. O entendimento do MPT é o de que o empregado pode continuar trabalhando em casa se um médico atestar sua saúde. “Depende de avaliação médica. Se o trabalhador tem condições físicas e psíquicas para desenvolver o trabalho em home office após avaliação médica, entendemos que não há obstáculo”. O advogado Matheus Quintiliano afirma que, se a empresa constatar que um funcionário deixou a quarentena, para viajar ou frequentar algum evento, há quebra de confiança e isso pode gerar uma demissão por justa causa. As empresas podem ser acionadas na Justiça do Trabalho, por questões como desconto indevido de dia de trabalho e férias. Uma condenação implicaria pagamento de indenização ao trabalhador. Outra possibilidade é de denúncia junto ao MPT, o que provocaria uma fiscalização com potencial para aplicação de sanções, que vão desde auto de infração a multas. Para a volta ao trabalho após uma contaminação por Covid-19, o MPT entende que não é necessário apresentar um teste negativo, mas o período de isolamento deve ser cumprido e o trabalhador não pode apresentar mais sintomas.   Fonte: contadores.cnt.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Comissão aprova Código de Defesa do Empreendedor

Comissão aprova Código de Defesa do Empreendedor Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/01/2022 A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Código de Defesa do Empreendedor. A proposta prevê procedimentos desburocratizados e limites à intervenção do Estado na atividade econômica. O Projeto de Lei 4783/20 é de autoria do deputado Vinicius Poit (Novo-SP) e outros sete deputados: Paulo Ganime (Novo-RJ), Marcel Van Hattem (Novo-RS), Adriana Ventura (Novo-SP), Alexis Fonteyne (Novo-SP), Gilson Marques (Novo-SC), Lucas Gonzalez (Novo-MG), Tiago Mitraud (Novo-MG) e Kim Kataguiri (DEM-SP). O objetivo, segundo os autores, é desburocratizar o dia a dia do empreendedor brasileiro, gerar mais liberdade econômica e garantir a segurança jurídica. Relator da proposta, o deputado Guiga Peixoto (PSL-SP) defendeu a aprovação do texto pelo incentivo à abertura e crescimento das empresas e aquecimento da atividade econômica e inovação. “Cabe ao Estado garantir a proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica, como por exemplo, facilitar a criação e extinção de empresas, assim como assegurar a economicidade dos custos referentes à obtenção de atos públicos de liberação, funcionamento e extinção de empresas, entre outras garantias”, afirmou. Os deputados Rogério Correia (PT-MG), Daniel Almeida (PCdoB-BA), Mauro Nazif (PSB-RO) e Erika Kokay (PT-DF) registraram voto contrário ao texto. Deveres do EstadoA proposta determina que é dever do Estado facilitar a abertura e a extinção de empresas; desenvolver sistemas digitais para obtenção simplificada de documentos para processos de registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas; analisar em 30 dias pedidos de licenciamento de atividades de médio risco e em 60 dias os referentes a atividades de alto risco; exercer primeiramente fiscalização orientadora e punir nos casos de reincidência; aplicar transição de pelo menos 60 dias para novas interpretações sobre normas. O empreendedor poderá contestar o poder público se considerar que houve requisição de especificação técnica ou documentação que julgar desnecessária.A proposta também impõe ao Estado o dever de revisar as suas normas para reduzir a quantidade de terminações e os custos para os empreendedores além de impedir a instituição ou manutenção de restrições, exigências ou práticas burocráticas ineficazes, ineficientes, onerosas, excessivas, que impeçam a inovação ou induzam à clandestinidade. TecnologiaPelo texto, cada esfera deverá criar um sistema online de licenciamento e autorizações, integrando diversos órgãos públicos, com o objetivo de facilitar o processo de registro, abertura, alteração e extinção de empresas. Além disso, o Executivo deverá promover a modernização, inovação, simplificação e desburocratização dos procedimentos de registro, fé pública e publicidade dos documentos exigidos do empreendedor. Já as empresas poderão substituir as licenças e alvarás que hoje devem ser fixados para visualização pelo público e pela fiscalização por ferramentas tecnológicas. TramitaçãoA proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.   Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Mais de 195 mil empresários pedem adesão ao Simples na 1ª semana de prazo

Mais de 195 mil empresários pedem adesão ao Simples na 1ªª semana de prazo Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/01/2022 Na primeira semana de abertura do prazo de opção ao Simples Nacional deste ano, 195.255 empresários já fizeram o pedido de adesão ao regime simplificado de tributação voltado para microempresas e empresas de pequeno porte. O dado foi divulgado nesta segunda-feira pela assessoria da Secretaria Especial da Receita Federal. O prazo de adesão ao regime começou no último dia 3 e termina em 31 de janeiro. A extensão desse período surgiu como uma solução temporária ao problema criado pelo presidente Jair Bolsonaro ao vetar o Refis para parcelamento de dívidas tributárias de pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs). Como mostraram o jornal O Estado de S. Paulo e o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), a ampliação do período deve ser confirmada para dar tempo para que o Congresso derrube o veto do presidente ao Refis. Em entrevista à Rádio Sarandi, do Rio Grande do Sul, nesta segunda-feira, Bolsonaro disse que a solução “temporária” para o Refis a pequenas empresas e MEIs deve sair ainda nesta segunda. O ministro da Economia, Paulo Guedes, está em reunião no Planalto tratando do assunto. Segundo apuraram O Estadão e o Broadcast, a equipe econômica não propôs o veto ao parcelamento do Refis, mas apresentou a necessidade de compensação. Na última hora antes do prazo final, assessores do presidente levantaram o entrave de sancionar o Refis em razão de restrições da lei eleitoral que proíbe a concessão de benefícios em ano de pleitos. Para resolver o impasse, o governo cogitou inicialmente editar uma medida provisória para propor novamente um Refis para o setor, no entanto, a ideia foi descartada porque a matéria só pode ser tratada em projeto de lei complementar. Agora, há alternativas em estudo via portarias, alterando programas já existentes, mas sem o mesmo escopo do Refis aprovado pelo Congresso. Cálculos apontam que débitos de micro, pequenas e médias empresas somam R$ 20 bilhões, dos quais somente R$ 12 bilhões já estão inscritos na dívida ativa. A ampliação do prazo de adesão ao Simples Nacional é importante para que empresas interessados no programa ganhem tempo e possam regularizar sua situação. Para aderir ao Simples, as empresas não podem ter pendências cadastrais nem débitos tributários. Os empresários aguardavam a sanção da lei do Refis, aprovada em dezembro de 2021 pelo Congresso, para aderir ao programa de parcelamento de débitos, regularizar sua situação e, assim, ter permissão para se inscrever no Simples. Em nota, a Receita reforça que a opção pelo Simples Nacional pode ser feita por microempresas e empresas de pequeno porte até 31 de janeiro. O órgão ressalta que os solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, o Estado da Micro e Pequena Empresa e que o resultado das solicitações aceitas será divulgado em 15 de fevereiro.   Fonte: Isto É Dinheiro Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

CFC publica resolução voltada para Técnicos em Contabilidade

CFC publica resolução voltada para Técnicos em Contabilidade Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/01/2022 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, no dia 17 de dezembro de 2021, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução CFC nº 1.645/2021, que estabelece as regras para a emissão do Registro Profissional dos Técnicos em Contabilidade. A resolução entrou em vigor no dia 3 de janeiro de 2022. De acordo com o texto, o registro profissional será fornecido, sem a exigência de aprovação em Exame de Suficiência, aos profissionais que concluíram o curso de Técnico em Contabilidade até 14 de junho de 2010. Para obter o documento, o interessado deve ir ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) com jurisdição no local onde esteja o seu domicílio profissional. Na resolução, ainda é esclarecido que o domicílio profissional “é o local onde o técnico em contabilidade exerce ou dirige a totalidade ou a parte principal das suas atividades profissionais, seja como autônomo, empregado, sócio de organização contábil ou servidor público”, pontua. O vice-presidente de Registro do CFC, contador Carlos Henrique do Nascimento, destaca que aqueles profissionais que atendem aos requisitos da resolução já podem ir ao CRC de sua jurisdição para dar entrada no documento. “Desde o dia 3 de janeiro, os Conselhos Regionais de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal estão recebendo os profissionais que concluíram o curso de Técnico em Contabilidade até 14 de junho de 2010 e desejam obter o registro profissional. Os interessados devem ir ao CRC de sua jurisdição e solicitar o registro”, disse. Registro Originário e Registro Transferido Outra questão explicada no texto é a diferença entre o Registro Originário e o Registro Transferido. O primeiro é concedido pelo CRC da jurisdição onde está o domicílio profissional do técnico em contabilidade. Já a segunda modalidade do documento é fornecida pelo Conselho de Contabilidade, da jurisdição do novo domicílio profissional, ao portador de Registro Originário. Nesse caso, é acrescentada a letra “T”, no número do registro de origem. Contudo, os técnicos em contabilidade devem ficar atentos à questão do exercício eventual ou temporário da profissão em qualquer parte do território nacional. Nessa situação, não é necessária a emissão do Registro Transferido. Isso porque a atividade temporária compreende os serviços prestados fora da jurisdição do CRC de origem do técnico em contabilidade, em qualquer parte do país, e que não impliquem alteração do domicílio profissional. Para tanto, é necessário fazer a comunicação do exercício profissional em outra jurisdição. Na resolução também é destacado que, para o registro profissional ser concedido, é necessário que o solicitante tenha concluído curso com a carga horária mínima estabelecida pelo Ministério da Educação (MEC). Após ser registrado, será expedida Carteira de Identidade Profissional ao técnico em contabilidade. O profissional poderá solicitar ainda a inclusão de nome social no documento, que será realizada seguindo as determinações previstas em legislação federal. Pedido de Registro Originário A solicitação de Registro Originário deve ser encaminhada ao CRC com jurisdição no domicílio profissional do técnico em contabilidade. O interessado deve entregar requerimento e os seguintes documentos: 1 – comprovante de recolhimentos das taxas de registro, Carteira de Identidade Profissional e anuidade; 2 – Duas fotos 3×4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco; e 3 – original e cópia dos seguintes documentos: a) diploma de conclusão do curso de Técnico em Contabilidade devidamente registrado por órgão competente; b) documento de identidade; c) comprovante de regularidade com o serviço militar obrigatório para aqueles do sexo masculino e com idade inferior a 46 anos; d) Cadastro de Pessoa Física (CPF); e e) comprovante de endereço residencial recente. Para ler a resolução, clique aqui. Fonte: Comunicação CFC/Apex Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Presidente do CRCPE prestigia posse do novo presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Presidente do CRCPE prestigia posse do novo presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/01/2022 O Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco esteve representado pela sua presidente, Dorgivânia Arraes, na solenidade de posse da nova diretoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) gestão 2022/2023. A solenidade foi realizada na manhã desta segunda-feira (10/01), no auditório do Ministério Público de Pernambuco, localizado na Rua do Hospício, no bairro da Boa Vista, área central da capital pernambucana. Na ocasião, o conselheiro Ranilson Brandão Ramos, tomou posse como presidente da entidade. Economista por formação, Brandão também já atuou como Vice-presidente do TCE-PE (2020-2021), Diretor da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (2018-2019), Ouvidor (2016-2017), Presidente da 1ª Câmara (2014-2015) e Presidente da 2ª Câmara (2013). O presidente do TCE iniciou o seu discurso reafirmando o seu compromisso em exercer o mandato com lealdade, responsabilidade e compromisso com o controle externo. Ele ainda ressaltou a importância de acompanhar as políticas públicas, analisando os seus impactos na vida do povo pernambucano. Para Dorgivânia, a participação do CRCPE é fundamental no fortalecimento da relação entre as instituições, buscando a transparência na governança pública em prol da sociedade e da relevância do profissional da contabilidade nas prestações de contas públicas. Ela ainda reafirmou a sua admiração pelo presidente do TCE: “Sertanejo do município de Orocó, dr. Ranilson sempre se mostrou um líder nas causas que acredita, desejo uma gestão profícua e abençoada por Deus. ” A presidente também falou da sua admiração pela vice-presidente do TCE-PE, também empossada hoje, Maria Teresa Caminha Duere e a todos que fazem parte da entidade, citando o auditor do TCE-PE e também conselheiro do CRCPE, João Eudes. “O CRCPE está à disposição do TCE-PE, desejo sucesso nesta nova gestão ”, concluiu. Diversas autoridades pernambucanas marcaram presença na solenidade, entre elas, o Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Câmara e o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, Eriberto Medeiros. Composição da Nova diretoria – gestão 2022/2023 Presidente RANILSON BRANDÃO RAMOSVice-Presidente MARIA TERESA CAMINHA DUERECorregedor-Geral VALDECIR FERNANDES PASCOALDiretor da Escola de Contas Públicas Prof. Barreto Guimarães CARLOS PORTO DE BARROSOuvidor CARLOS DA COSTA PINTO NEVES FILHOPresidente da 1ª Câmara MARCOS COELHO LORETOPresidente da 2ª Câmara DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR A Cerimônia de Posse da gestão Biênio 2022/2023 do Tribunal de Contas de Pernambuco está disponível no canal TV TCE-PE no YouTube. Acesse o link e confira na íntegra: https://www.youtube.com/watch?v=Je_1kAW6VFcPostado por Comunicação CRCPE10/01/2022 O Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco esteve representado pela sua presidente, Dorgivânia Arraes, na solenidade de posse da nova diretoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) gestão 2022/2023. A solenidade foi realizada na manhã desta segunda-feira (10/01), no auditório do Ministério Público de Pernambuco, localizado na Rua do Hospício, no bairro da Boa Vista, área central da capital pernambucana. Na ocasião, o conselheiro Ranilson Brandão Ramos, tomou posse como presidente da entidade. Economista por formação, Brandão também já atuou como Vice-presidente do TCE-PE (2020-2021), Diretor da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (2018-2019), Ouvidor (2016-2017), Presidente da 1ª Câmara (2014-2015) e Presidente da 2ª Câmara (2013). O presidente do TCE iniciou o seu discurso reafirmando o seu compromisso em exercer o mandato com lealdade, responsabilidade e compromisso com o controle externo. Ele ainda ressaltou a importância de acompanhar as políticas públicas, analisando os seus impactos na vida do povo pernambucano. Para Dorgivânia, a participação do CRCPE é fundamental no fortalecimento da relação entre as instituições, buscando a transparência na governança pública em prol da sociedade e da relevância do profissional da contabilidade nas prestações de contas públicas. Ela ainda reafirmou a sua admiração pelo presidente do TCE: “Sertanejo do município de Orocó, dr. Ranilson sempre se mostrou um líder nas causas que acredita, desejo uma gestão profícua e abençoada por Deus. ” A presidente também falou da sua admiração pela vice-presidente do TCE-PE, também empossada hoje, Maria Teresa Caminha Duere e a todos que fazem parte da entidade, citando o auditor do TCE-PE e também conselheiro do CRCPE, João Eudes. “O CRCPE está à disposição do TCE-PE, desejo sucesso nesta nova gestão ”, concluiu. Diversas autoridades pernambucanas marcaram presença na solenidade, entre elas, o Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Câmara e o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, Eriberto Medeiros. Composição da Nova diretoria – gestão 2022/2023 Presidente RANILSON BRANDÃO RAMOSVice-Presidente MARIA TERESA CAMINHA DUERECorregedor-Geral VALDECIR FERNANDES PASCOALDiretor da Escola de Contas Públicas Prof. Barreto Guimarães CARLOS PORTO DE BARROSOuvidor CARLOS DA COSTA PINTO NEVES FILHOPresidente da 1ª Câmara MARCOS COELHO LORETOPresidente da 2ª Câmara DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR A Cerimônia de Posse da gestão Biênio 2022/2023 do Tribunal de Contas de Pernambuco está disponível no canal TV TCE-PE no YouTube. Acesse o link e confira na íntegra: https://www.youtube.com/watch?v=Je_1kAW6VFc Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Presidência veta projeto de recuperação fiscal para micros e pequenas empresas

Presidência veta projeto de recuperação fiscal para micros e pequenas empresas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/01/2022 A Presidência da República vetou integralmente o Projeto de Lei Complementar  46/2021, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), que instituía um programa de renegociação de dívidas para micros e pequenas empresas. O projeto havia sido aprovado em 5 de agosto pelo Senado, na forma do substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e em 16 de dezembro pela Câmara dos Deputados. Na mensagem de veto, o governo alega vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, pois o benefício fiscal implicaria em renúncia de receita, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 (Lei 14.116, de 2020). Foram ouvidos o Ministério da Economia e a Advocacia-Geral da União. O Congresso tem trinta dias para apreciar o veto, a contar do protocolo do recebimento da mensagem e do início da sessão legislativa, em 2 de fevereiro. Decorrido esse prazo, o veto é incluído na ordem do dia e tranca a pauta até que haja deliberação. Para a derrubada do veto é necessária a maioria absoluta, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Relp Batizado com a sigla Relp, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional concederia descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento em plena pandemia de covid-19, no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderiam participar. De acordo com o texto, poderiam ser parceladas quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tivesse ocorrido até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da futura lei. Também poderiam ser incluídos no Relp os débitos de parcelamento em 60 meses previstos na lei de criação do Simples Nacional (Lei Complementar 123, de 2006); aqueles da Lei Complementar 155, de 2016, de 120 meses; e do último parcelamento, de 145 a 175 parcelas, previsto na Lei Complementar 162, de 2018. Segundo Jorginho Mello, autor do projeto e presidente da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas, o Relp é um “Refis moderno” (Programa de Recuperação Fiscal), fundamental “para que a nossa economia possa voltar a girar e os empresários possam continuar dando empregos”. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Anuidade 2022: confira os valores e as formas de pagamento

Anuidade 2022: confira os valores e as formas de pagamento Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/01/2022 Contadores, Técnicos em Contabilidade e Organizações Contábeis já podem efetuar o pagamento das anuidades devidas ao Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) para o exercício de 2022. De acordo com a Resolução n.º 1.636, de 7 de outubro de 2021, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), os valores das anuidades serão de:   I. PROFISSIONAIS: R$562,00 para os Contadores e R$503,00 para os Técnicos em Contabilidade;   II. ORGANIZAÇÕES CONTÁBEIS: R$ 279,00 para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU); R$ 562,00 para sociedades com 2 sócios; R$ 844,00 para sociedades com 3 sócios; R$ 1.128,00 para sociedades com 4 sócios; e R$ 1.410,00 para sociedades acima de 4 sócios.   Profissionais Clique aqui para emitir o boleto Organizações Contábeis Clique aqui para emitir o boleto Atenção Após a emissão do boleto, a guia será registrada pelo CRCPE. O boleto estará disponível para pagamento em até: » 3h úteis para pagamentos no Banco do Brasil. » 24h úteis para pagamentos em outros bancos. O pagamento pode ser realizado à vista ou em 5x direto com o CRCPE no boleto.  Se preferir, parcele em até 12x no cartão de crédito. Pagamento com cartão de crédito em até 12x Escolha uma das opções abaixo: Observação: para parcelar no cartão é preciso estar com o boleto em mãos. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Nova Diretoria do CRCPE toma posse para o biênio 2022/2023

Nova Diretoria do CRCPE toma posse para o biênio 2022/2023 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE05/01/2022 Na noite da segunda-feira (3), os novos conselheiros e integrantes da nova diretoria do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) foram empossados. A renovação de integrantes se refere a 2/3 do plenário do Conselho e tem como presidente a contadora Dorgivânia Arraes. A solenidade foi realizada na nova sede do Conselho, localizada à rua Carlos Gomes, 781, Prado, Recife-PE. Em seu discurso, Dorgivânia Arraes reafirma o compromisso com a contabilidade de Pernambuco. “Continuaremos alinhados aos valores da classe contábil pernambucana, em uma gestão compartilhada e participativa. Com a busca de apoio de entidades contábeis, órgãos públicos, empresas privadas de economia mista e universidades. ” Conheça os novos conselheiros que tomaram posse para o mandato 2022/2025  CONSELHEIROS EFETIVOS: Contador Fábio de Oliveira Lima Contador Fábio Firmino Cabral Contador Jorge Luiz De Souza Contador Marcio Henrique Barbosa Maciel de Sousa Contadora Maria Alciene Oliveira de Araújo Contadora Maria Dorgivânia Arraes Barbará Contador Paulo Cezar Ferreira de Souza  Contadora Simone Martins Araújo Contadora Umbelina Cravo Teixeira Lagioia  Técnica em Contabilidade Maria Célia Duarte de Souza Melo Técnica em Contabilidade Maria de Lourdes Gama Moraes Técnico em Contabilidade Paulo Fernando do Nascimento   CONSELHEIROS SUPLENTES: Contador Agnaldo Batista da Silva Contador Érico Xavier de Morais Pinto Contador Fábio Lisandro de Barros Contadora Fabíola Gamboa Cavalcanti Contador João Eudes Bezerra Filho  Contador Marcelo Lins e Silva Contador Paulo Francisco Ferreira Contadora Renata Gusmão de Luna Araújo Contadora Romarcia Alves Lira Ferreira de Lima Contadora Sabrina Gomes Santos de Lacerda Contador Walter Wilson Henrique de Souza Técnica em Contabilidade Lucileide da Silva Gomes   CONSELHEIRO SUPLENTE COM MANDATO COMPLEMENTAR: Contador Marcos Arnaldo de Morais Siqueira CONHEÇA A COMPOSIÇÃO DO NOVO CONSELHO DIRETOR MANDATO 2022/2023 Presidente reeleita: Dorgivânia Arraes Barbará Vice-presidentes: Administração e Finanças — Eduardo Carlos Pessoa de AmorimControle Interno — Claudio Lino LippiFiscalização Ética e Disciplina — Roberto Vieira do NascimentoRegistro — Josemi Sidney Barbosa VieiraDesenvolvimento Profissional – Deborah Barros PerezCâmara Técnica — Fábio Oliveira Lima Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Certidões Negativas passam a ser emitidas exclusivamente pela internet

Certidões Negativas passam a ser emitidas exclusivamente pela internet Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE05/01/2022 A partir de 2022, a emissão de certidões deve ser realizada exclusivamente pelos sites dos órgãos. Havendo pendências, o pedido de liberação deve ser feito via processo digital. Foi publicada no DOU no dia 28/12/202, a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 103, de 20 de dezembro de 2021, que altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, modificando as regras para emissão e liberação da emissão de certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional. A partir de janeiro de 2022 as certidões negativas de débitos (CND) e positivas com efeitos de negativa de débitos (CPEN) deverão ser emitidas exclusivamente pela internet. Nos casos em que não for possível emitir a certidão automaticamente pelo site da Receita ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o pedido de liberação da certidão, acompanhado da comprovação da solução das pendências impeditivas, deverá ser protocolado exclusivamente pela internet, via processo digital, disponível no portal de serviços da Receita Federal, o e-CAC. Clique aqui para saber mais sobre como emitir certidões de regularidade fiscal. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Roberto Nascimento

Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Toinho Mendes

Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Emanuela de Paula

Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Lieda Amaral de Souza

Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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João Eudes

Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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