Liminar em favor de quem compra suspende ICMS-ST de quem vende, diz STJ

Liminar em favor de quem compra suspende ICMS-ST de quem vende, diz STJ Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/06/2022 Suspenso o regime de substituição tributária por determinação judicial deferida em favor da empresa substituída, não se mostra possível exigir da substituta o pagamento do mesmo imposto que deixou de ser recolhido enquanto vigente essa decisão. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado pela refinaria de petróleo Manguinhos para afastar a responsabilidade tributária ao crédito de ICMS-ST no estado de São Paulo. Localizada no Rio de Janeiro, a refinaria de Manguinhos vendeu combustível para uma empresa de transportes de Goiás por meio de uma distribuidora localizada em Paulínia (SP). A empresa compradora foi quem ajuizou ação e obteve liminar no sentido de desobrigá-la do recolhimento do ICMS incidente nas operações interestaduais de derivados de petróleo. O juízo em Goiás considerou que não incide ICMS na aquisição de petróleo e derivados em outros estados, pois está coberta por imunidade constitucional, de modo que só deve incidir a tributação quando a revenda for feita no mesmo estado em que se der o fato gerador. Com isso, o juízo goiano incluiu Manguinhos e a distribuidora de Paulínia no rol dos litisconsortes necessários passivos, com ordem para outorgar à empresa compradora o benefício da desobrigacão tributária. Quando analisou as notas fiscais emitidas pela distribuidora, o Fisco estadual paulista observou que não houve destaque do imposto a título de substituição ou consignação. Detectada a irregularidade, lavrou auto de infração com imposição de multa, dívida que se tornou alvo de execução fiscal. A refinaria de Manguinhos então ajuizou embargos à execução fiscal para apontar que o Fisco Paulista não tem o direito de exigir o pagamento do ICMS por substituição tributária as vendas que realizou para destinatário final estabelecido no Estado de Goiás. O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou os embargos, por entender que a liminar deferida em uma ação que não teve o estado de São Paulo como parte não pode atingir atos executados pelo Fisco paulista. Relator no STJ, o ministro Gurgel de Faria observou que, de fato, a eficácia subjetiva da coisa julgada se limita às partes e não pode prejudicar terceiros. Em tese, a liminar conferida em Goiás não teria mesmo eficácia perante a Fazenda Pública de São Paulo. No entanto, apesar de o estado de São Paulo não ter participado na ação em Goiás, bem ou mal, houve expressa determinação do juízo goiano às empresas substitutas domiciliadas noutros estados da Federação. “Verifica-se que, in casu, não se poderia exigir da empresa embargante outra conduta diversa do cumprimento da ordem judicial que lhe foi imposta para deixar de proceder à retenção do ICMS/ST referentes às operações de venda de derivados de petróleo às empresas autoras daquela demanda”, disse o relator. Se o Estado Democrático de Direito tem como um de seus pressupostos o cumprimento das ordens emanadas pelo Poder Judiciário, Manguinhos e a refinaria de Paulínia não poderiam agir diferente, a não ser cumprir a ordem. “Eventual prejuízo à Fazenda Pública do Estado de São Paulo em face do cumprimento da referida ordem judicial, ainda que proferida em causa ajuizada pelo substituído e na qual esse ente público não figurou como parte, não pode ser atribuído à empresa substituta, visto que, à toda evidência, não foi ela quem lhe deu causa”, acrescentou o ministro Gurgel de Faria. Clique aqui para ler o acórdãoAREsp 1.423.187 Fonte: https://www.conjur.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Comissão de Finanças aprova projeto que atualiza limites do Simples Nacional Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão de Finanças aprova projeto que atualiza limites do Simples Nacional Fonte: Agência Câmara de Notícias Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/06/2022 A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, que aumenta o teto de enquadramento do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). Os novos valores levam em conta a inflação oficial (IPCA) acumulada desde dezembro de 2006 até março de 2022. De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), presidente da comissão, os limite de faturamento anual passam a ser os seguintes: para o MEI, passa dos atuais R$ 81 mil para R$ 144.913,41; para microempresa, salta de R$ 360 mil para R$ 869.480,43; e para empresa de pequeno porte, sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31. Os novos valores passarão a vigorar a partir de 2023 e serão atualizados anualmente pela inflação. AmpliaçãoO projeto é oriundo do Senado e altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. O texto aprovado também altera os anexos da lei que tratam das alíquotas e da partilha do Simples Nacional, determinando igualmente a atualização anual. “O que se pretende não é ampliar o limite, mas sim, em consonância com a Constituição, permitir, com a devida atualização, que os reais destinatários permaneçam no regime e que não haja a exclusão em decorrência da inflação”, explicou Bertaiolli. “Cabe recordar que no mesmo período, as receitas tributárias da União foram beneficiadas pelo aumento do valor da base de cálculo dos tributos em função dos reajustes de preços de bens e serviços”, completou. EmpregadosO texto do Senado limita-se a tratar de novos limites para enquadramento como MEI, elevando-o para R$ 130 mil. Além disso, prevê a possibilidade do MEI contratar até dois funcionários. Hoje a permissão é para apenas um. Esse ponto do projeto foi mantido no substitutivo aprovado. “A possibilidade de elevar o número de empregados traz formalização”, disse Bertaiolli. TramitaçãoO projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois será votado no Plenário da Câmara. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Multas por atraso da DCTFWeb passarão a ser emitidas automaticamente

Multas por atraso da DCTFWeb passarão a ser emitidas automaticamente Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/06/2022 A partir do dia 1º de julho de 2022, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) passará a emitir Multa por Atraso no Envio de Declaração (MAED) automaticamente quando a declaração for enviada depois do prazo. Todas as DCTFWeb originais enviadas em atraso a partir dessa data estarão sujeitas à MAED, independentemente de a quais períodos de apuração se refiram. A notificação da multa e o DARF para o pagamento serão gerados diretamente pelo sistema, no momento do envio da declaração. A MAED está prevista no art. 32-A da Lei nº 8.212 de 1991, e é devida sempre que a obrigação for entregue após o prazo legal, possuir incorreções ou não for entregue. O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante. A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos. Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente. Reduções O valor da multa é reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo, ou em 25%, se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação. Ainda, se o contribuinte for MEI, a multa tem redução de 90% e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor cai pela metade (50%). Descontos Se o pagamento da multa for realizado dentro de 30 dias, o contribuinte ainda conta com um desconto de 50% no DARF.  Fonte: https://www.gov.br/ – Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Câmara aprova MP que cria programa de microcrédito para estimular pequenos negócios

Câmara aprova MP que cria programa de microcrédito para estimular pequenos negócios Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/06/2022 A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) a Medida Provisória 1107/22, que cria o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital). A MP segue para o Senado. No texto aprovado, o relator, deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), aumentou o valor dos empréstimos que poderão ser obtidos para R$ 1,5 mil, no caso de pessoas físicas, ou R$ 4,5 mil, para microempreendedores individuais (MEI). No texto original, os valores eram de R$ 1 mil e R$ 3 mil. Luis Miranda reconhece que os valores ainda são modestos, mesmo para os negócios dos empreendedores de baixa renda. “É preciso ter cautela para não induzir o endividamento de população e para manter um volume de recursos que possa atender o máximo de empreendedores que busque pelo financiamento”, ponderou. FGTSA MP também autoriza o uso de R$ 3 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para garantir operações de microcrédito e muda normas sobre infrações por falta de recolhimento de valores ao fundo pelas empresas. Emenda do deputado Hildo Rocha (MDB-MA) incorporada ao texto ainda aumenta o prazo máximo de empréstimos imobiliários financiados pelo FGTS de 30 anos para 35 anos. EmpreendedoresA expectativa do governo é que o SIM Digital beneficie um total de 4,5 milhões de empreendedores. Até abril deste ano, a Caixa tinha concedido o crédito a mais de 1 milhão de pessoas com essa garantia. Segundo o texto aprovado, metade dos recursos deve ser destinada às mulheres. “Hoje, 53% do microcrédito já atende as mulheres. São microempreendedoras que mantêm o lar com a luta diária do seu negócio”, elogiou Luis Miranda. Os empréstimos do SIM Digital serão garantidos pelo Fundo Garantidor de Microfinanças (FGM), criado pela Caixa Econômica Federal (CEF). QualificaçãoAs linhas de créditos subsequentes somente poderão ser concedidas para microempreendedores individuais que tenham recebido qualificação técnico-profissional pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). As pessoas físicas devem exercer alguma atividade produtiva ou de prestação de serviços, sejam urbanas ou rurais, de forma individual ou coletiva. Já os MEIs devem participar do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). Taxa e prazoA MP autoriza a participação de qualquer banco para emprestar seus recursos com a garantia do FGM com taxas de 3,6% ao mês e prazo máximo de 24 meses para pagar. Entretanto, se o tomador do empréstimo tornar-se devedor e o FGM honrar o empréstimo, ele não poderá tomar novo empréstimo garantido com recursos do FGTS. Outras garantiasO texto especifica que o dinheiro emprestado deverá ser usado para atividades produtivas, proibindo seu uso para liquidar operações de crédito preexistentes na instituição financeira. Aqueles que tenham sido condenados por explorar trabalhadores em condições análogas às de escravo ou o trabalho infantil não poderão ser contemplados pelo SIM Digital. Os bancos poderão exigir outras garantias, inclusive aval de terceiros ou aval solidário. Essas garantias acessórias deverão ser acionadas antes do FGM, e a garantia pessoal somente poderá ser exigida em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido de encargos. Se o tomador do empréstimo tiver saldo no FGTS, poderá dar como garantia o valor a que tem direito de saque anual na modalidade saque-aniversário. Esse montante ficará bloqueado até o pagamento final da dívida. Os bancos poderão ainda cobrar comissão de concessão de garantias, incorporando o valor no total da operação. Essa comissão, segundo o regulamento do FGM, é de 1%, 3% ou 5%, conforme a oferta ou não de garantias pelo tomador do empréstimo. LimitesA MP fixa limites para a cobertura pelo FGM dos valores não pagos após o acionamento das garantias acessórias: até 80% do valor desembolsado em cada operação e 75% do valor total da carteira de empréstimos do banco vinculada ao SIM Digital. O texto determina ainda que os bancos deverão solicitar limites inferiores segundo a composição de preço e risco. Para o Ministério do Trabalho e Previdência, os bancos devem enviar dados sobre as operações realizadas, indicando o número do mutuário no CPF ou no CNPJ e os montantes contratados. Na contratação, entretanto, estão dispensados de: exigir quitação eleitoral; exigir Certidão Negativa de Débitos (CND) junto ao INSS; exigir quitação do FGTS; consultar Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Caso o mutuário se torne inadimplente, o banco deve tomar todos os procedimentos normais de cobrança que usa para outros casos e somente depois de 350 dias da falta de pagamento da primeira parcela do montante em atraso poderá recorrer ao FGM. Sem remuneraçãoA MP 1107/22 prevê que o montante transferido pelo FGTS ao FGM e também ao Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab) não contará com correção monetária igual à da conta vinculada, com taxas de juros média de 3% ao ano e com rentabilidade necessária para cobrir os custos e formar reserva técnica. Além disso, parte dos recursos previstos em reserva específica anual do FGTS para conceder descontos em prestações do financiamento da casa própria poderão ser destinados ao FGM e ao FGHab, conforme decidido pelo Conselho Curador do FGTS. O programa de aplicações de recursos do FGTS deverá destinar, no mínimo, 5% para operações de microcrédito, limite a ser revisto pelo Conselho Curador a cada três anos. Fórum NacionalA Medida Provisória 1107/22 acaba com o Conselho Consultivo do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado e muda a composição e as atribuições do Fórum Nacional de Microcrédito. O conselho tinha atribuição de propor políticas e ações de fortalecimento e expansão do PNMPO. Já o fórum não contará mais com representantes do Banco Central, do Incra e da Secretaria de Governo da Presidência da República, embora seja autorizado ao Poder Executivo acrescentar outros integrantes. Da relação de entidades que podem ser convidadas para participar das reuniões, sem direito a voto, a MP retira a União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias (Unicopas). MultasNa legislação do FGTS, a MP muda procedimentos para um ato do empregador ser considerado infração em alguns casos e estipula multa

COMUNICADO: Feriado de São João

COMUNICADO: Feriado de São João Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE21/06/2022 Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

CRCPE e Ibracon realizam encontro para debater sobre inclusão e diversidade no ambiente corporativo

CRCPE e Ibracon realizam encontro para debater sobre inclusão e diversidade no ambiente corporativo Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/06/2022 Na manhã desta terça-feira, 14 de junho, foi realizado na sede do CRCPE, no bairro do Prado, na capital pernambucana, um evento em parceria entre o Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco – CRCPE e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil- Ibracon, para falar sobre inclusão e diversidade no ambiente corporativo, trazendo os conceitos fundamentais e as práticas de implementação. O encontro contou com a participação da presidente do CRCPE, Dorgivânia Arraes, do presidente do Ibracon, Valdir Coscodai e do presidente do Ibracon 2ª Região, Marcelo Guerra, que realizam a abertura do encontro, onde destacaram a importância do tema para toda sociedade. O objetivo do evento foi sensibilizar os profissionais da Contabilidade e Auditoria sobre a importância da inclusão e diversidade no universo corporativo, oportunizando aos participantes o aprendizado através do compartilhamento de vivências e experiências profissionais. As palestras foram ministradas pelos especialistas no assunto, a diretora de Comunicação do Ibracon, Carla Bellangero e o Líder do Comitê de Inclusão e Diversidade do Ibracon, Leandro Camilo. Representantes de entidades contábeis pernambucanas também marcaram presença: o presidente da Apjep, Rafael Guimarães; o vice-presidente do Sescap-PE, Erico Xavier; o ex-presidente do CRCPE, Nelson Mitimasa; o vice-presidente de Controle Interno do CRCPE, Claudio Lippi. Aprender inclusão e diversidade é importante para toda a sociedade, todos ganhamos quando falamos sobre o tema, através desses debates as barreiras de intolerância e discriminação vão sendo removidas dando espaço para um ambiente de colaboração e respeito. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Contabilidade PE em Revista: Contabilidade Eleitoral é o tema destaque desta edição

Contabilidade PE em Revista: Contabilidade Eleitoral é o tema destaque desta edição Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/06/2022 As eleições estão se aproximando e por esse motivo nossa edição traz um especial com informações importantes, de conceitos e atualidades sobre o tema Contabilidade Eleitoral. Afinal, junto com os milhares de candidatos, a eleição traz uma demanda por especialistas em prestação de contas eleitorais, e prestar esse serviço com excelência é, sem dúvida, uma oportunidade de mercado interessante para os profissionais da Contabilidade. Selecionamos muitos conteúdos relevantes nesta edição, como o artigo “Notas Sobre a Qualificação Econômico-Financeira na Lei Nº 14.133/2021”, afinal, como dizem os autores, “é preciso evidenciar o cuidado que deve haver com os dados contábeis, o estudo sério dos números apresentados e com suas corretas classificações”. Outro tema presente em nossa revista e sobre o qual devemos estar a cada dia mais atentos e aplicando-o no dia a dia, é o Compliance, presente no artigo “A inocente foto de Perfil”, de autoria de Luiz Fernando Nóbrega, ex-presidente do CRCSP, diretor da FBC e especialista no assunto. Na seção Gente e Gestão, Lieda Amaral explana, com propriedade e nos presenteando com muitos insights, os Desafios diários dos profissionais e estudantes das Ciências Contábeis em um mundo 4.0. E a nova presidente da FBC, Sandra Santiago, nos prestigia também com sua visão sobre as tendências neste cenário, na entrevista exclusiva que concedeu à nossa revista. Temos ainda as histórias de vida e experiências de diferentes gerações, como a do veterano na Contabilidade, Antonio Aberlardo Chalegre e da nossa “prata da casa” Ana Beatriz Souza, coordenadora do CRCPE Jovem. E não posso deixar de mencionar o novo presidente do SESCAP-PE Christian Watanabe, que assumiu recentemente o cargo cheio de entusiasmo e visão de união entre as entidades classistas em prol da profissão e do mercado contábil. Outro destaque é a volta dos eventos presenciais, neste ano de 2022 já realizamos importantes momentos de aprendizado que puderam ser realizados presencialmente e de modo híbrido, que podem ser conferidos na seção CRC Realiza, que traz vários destaques das movimentações do CRCPE nos últimos meses. Uma excelente leitura! Dorgivânia Arraes – Presidente CRCPE CLIQUE AQUI para acessar a revista em PDF. CLIQUE AQUI para acessar a revista em versão Folheável. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Abrir empresas no país fica mais rápido e menos burocrático, com tempo recorde para abertura

Abrir empresas no país fica mais rápido e menos burocrático, com tempo recorde para abertura Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/06/2022 Confira qual foi o tempo médio para abertura de novos negócios no primeiro trimestre deste ano. Para os futuros empreendedores que estão na busca de abrir seus negócios, a situação ficou ainda mais fácil. Segundo o Ministério da Economia, nunca foi tão rápido abrir uma empresa no país. No primeiro quadrimestre do ano, o tempo médio da abertura de novas empresas foi de 1 dia e 16 horas, uma redução de 16,7% em comparação ao quadrimestre anterior e uma queda de 48,1% em relação ao mesmo período de 2021. A novidade foi divulgada no Boletim do Mapa das Empresas, apresentado nesta segunda-feira (6). pelo Ministério da Economia. O Mapa é utilizado para avaliar os indicadores quantitativos de empresas registradas no Brasil e o tempo médio para abertura de novos negócios. O tempo gasto para o procedimento variou de acordo com os estados, e no Sergipe foi notado o menor prazo de todos no período analisado: a média foi de apenas 15 horas, com redução de 37,5% em relação aos últimos quatro meses do ano passado.  Aracaju foi a capital mais ágil de todas, com tempo médio de 8 horas. Já a Bahia apresentou o maior tempo, precisando de 3 dias e 17 horas para fazer a abertura, sendo que em Salvador, sua capital, o prazo foi de 4 dias e 18 horas. “Os dados demonstram a assertividade das medidas de simplificação e melhoria do ambiente de negócios implementadas ao longo dos últimos anos”, afirmaram os técnicos da Economia durante a apresentação do Mapa. Segundo o estudo, existem atualmente no país 19.373.257 empresas ativas. Apenas no primeiro trimestre de 2022, de acordo com uma pesquisa realizada pela Contabilizei, a partir de dados da Receita Federal, foram abertas 1.022.789 novos negócios. Fonte: https://www.contabeis.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Relp recebe mais de 380 mil adesões

Relp recebe mais de 380 mil adesões Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/06/2022 Até sexta-feira (3/6), quando acabou o prazo, 380.322 micro e pequenas empresas, inclusive MEI, fizeram o pedido de adesão ao programa. Receita Federal informa que o prazo para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) encerrou-se nessa sexta-feira (3/6), contabilizando 380.322 adesões. Desse total de adesões, 255.695 foram realizadas por empresas e 124.627 por microempreendedores individuais (MEI). O pico de adesões ocorreu no dia 31 de maio de 2022 com mais de 50 mil empresas e MEI aderindo ao programa.  Puderam ser parceladas pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pôde ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional. O pagamento pôde ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também puderam ser incluídos. O parcelamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União foi negociado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/junho/relp-recebe-mais-de-380-mil-adesoe Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Motivo de desligamento não é mais anotado na Carteira de Trabalho

Motivo de desligamento não é mais anotado na Carteira de Trabalho Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/06/2022 Uma portaria publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6) alterou alguns pontos da legislação trabalhista. Entre as mudanças mais relevantes está a retirada da obrigação de informar na Carteira de Trabalho o motivo de desligamento do trabalhador. Há também algumas alterações que, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, envolvem “apenas procedimentos internos” da pasta. A Portaria nº 1.486 altera a portaria anterior (Portaria nº 671/2021), que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. “As modificações visam aperfeiçoar diferentes aspectos da legislação infralegal, como: regras para os fabricantes de dispositivos de controle de ponto, adequação da gestão de dados do Ministério à LGPD [Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais], e melhorar o atendimento às entidades sindicais”, informou, à Agência Brasil, o ministério. Discriminação Há, ainda segundo a pasta, também a preocupação em “evitar discriminação ao empregado” nas justificativas lançadas como motivo para desligamento na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). A portaria prevê que “para o trabalhador, há apenas uma mudança de procedimento a ser cumprido pelo empregador, para que o motivo de desligamento não seja registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social física. As demais modificações afetam apenas procedimentos internos do ministério”, informa o Ministério do Trabalho. Muitas das alterações previstas estão relacionadas à substituição de documentos físicos (então anexos à Portaria 671) necessários a rotinas previstas na legislação trabalhista por documentos digitais (entre eles, os modelos de instrumento de cooperação) a serem disponibilizados no sistema gov.br. Registro eletrônico de ponto Há também alterações de pontos relativos a controle de jornada eletrônico, que passa a adotar “registro eletrônico” de ponto para tal fim. “As alterações realizadas visam promover maior clareza e equidade quanto aos requisitos dos sistemas de registro eletrônico de ponto e atingem os fabricantes e desenvolvedores de sistemas de registro eletrônico de ponto”, detalha o ministério. Além disso, especificações técnicas referentes aos arquivos Arquivo Fonte de Dados (AFD) e Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ), que são códigos, marcações e protocolos, e do Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade, passam a ser publicados e estar disponíveis aos fabricantes em portal oficial do governo federal (gov.br)”, acrescenta, esclarecendo que a definição de padrão de assinatura dá “maior clareza e segurança para o uso dos padrões de assinatura”. Alguns ajustes foram feitos à legislação, de forma a adequá-la à LGPD, conforme orientado anteriormente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). “Foram estabelecidos requisitos ao termo de compromisso do usuário e das responsabilidades da entidade solicitante, especialmente nos processos de compartilhamento de dados com organizações da sociedade civil”, detalha o ministério. Registros sindicais Com relação aos registros sindicais, o ministério destaca, entre as alterações apresentadas, a de permitir que as entidades sindicais possam publicar os seus editais de convocação em jornais de veiculação digital e, também, que a publicação em jornal de tiragem de abrangência nacional supra a necessidade da publicação em cada unidade federativa, quando se tratar de entidade de abrangência interestadual. Está também prevista a viabilização da possibilidade (no momento da atualização sindical) de que o estatuto social da entidade possa ser substituído por Carta Sindical. Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias