PL que anula débitos tributários de contribuições sociais inscritos em dívida ativa com base em dispositivo inconstitucional é aprovado
PL que anula débitos tributários de contribuições sociais inscritos em dívida ativa com base em dispositivo inconstitucional é aprovado Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/12/2022 O dispositivo utilizado para cobrar responsabilidade de sócios das sociedades limitadas por débitos tributários com a Seguridade Social é considerado inconstitucional. A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 81/11 que declara nulos todos os débitos tributários inscritos na dívida ativa da União com base em dispositivo da Lei 8.620/93. O dispositivo determinava que os sócios, acionistas ou administradores das sociedades limitadas responderiam solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos tributários com a Seguridade Social. Em 2009, o artigo foi revogado pela Lei 11.941. No ano seguinte (2010), também foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas os sócios e administradores responsabilizados antes disso pelo não recolhimento de contribuições sociais permaneceram inscritos na dívida ativa. Pelo texto aprovado, a nulidade só é válida nos casos em que os débitos com a Seguridade Social não tenham decorrido de conduta dolosa do devedor. PL quer evitar sobrecarga do judiciário O texto aprovado é do deputado Laercio Oliveira (PP-SE) e o relator, deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), deu parecer favorável. Ele recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, onde a proposta foi analisada anteriormente. “O que se pretende [com o projeto] é estender a todas as pessoas os efeitos do que foi decidido pelo STF, evitando ainda mais sobrecarga de demandas sobre o Poder Judiciário, bem como gastos do Erário com o pagamento de honorários advocatícios, em processos cujas decisões serão inevitavelmente contrárias à Fazenda Nacional”, disse Miranda. Ele afirmou ainda que a forma ideal de suspender a eficácia do dispositivo inconstitucional seria a aprovação de uma resolução pelo Senado. A Constituição confere ao Senado a competência para suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF. Essa questão deverá ser tratada em seguida na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que analisa a constitucionalidade e juridicidade das propostas legislativas. Depois de passar pela CCJ, o projeto seguirá para o Plenário da Câmara. Com informações Agência Câmara de Notícias Fonte: www.contabeis.com.br Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Sebrae: pequenos negócios respondem por 8 em cada 10 empregos criados
Sebrae: pequenos negócios respondem por 8 em cada 10 empregos criados Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/12/2022 Levantamento realizado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequena Empresas (Sebrae) mostra que, em outubro, os pequenos negócios foram responsáveis por cerca de oito a cada dez novas vagas de trabalho criadas no país. O saldo positivo de empregos gerados por empresas de todo tipo porte no país, nesse período, foi de 159.454, sendo que os pequenos negócios respondem por 125.114 das contratações (78,5%). “Pelo décimo mês consecutivo, as micro e pequenas empresas apresentaram saldo positivo na geração de empregos no país”, avaliou o Sebrae, por meio de nota. No acumulado de 2022, o país contabiliza 2,3 milhões de novos postos de trabalho – desses, 1,661 milhão (71,6%) por meio de micro e pequenas empresas. A participação de médias e grandes na geração de empregos é de 22%, com 513 mil contratações. Setores Entre os sete setores da economia analisados, as micro e pequenas empresas apresentaram saldo positivo em todos, enquanto médias e grandes empresas registraram saldo negativo na construção civil e na extrativa mineral. Na área de serviços, por exemplo, o saldo de contratações dos pequenos negócios foi de 60,2 mil, enquanto médias e grandes empresas aumentaram seus quadros em 29,1 mil novos contratados. As contratações pelos pequenos negócios no comércio também foram bem superiores: quase cinco vezes mais do que a de médias e grandes – 39,1 mil contra 8,3 mil, respectivamente. No acumulado de 2022, as micro e pequenas empresas do setor de serviços foram as que mais contrataram, com 850.781 novos empregos, além de 274.679 postos na construção civil e 262.143 no comércio. Fonte: https://fenacon.org.br/ – Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil – Brasília Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
LGPD: relatório focado na América Latina aponta que brasileiros demandam mais serviços de proteção de dados
LGPD: relatório focado na América Latina aponta que brasileiros demandam mais serviços de proteção de dados Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/12/2022 Dados são do Relatório de Transparência de Dados referente ao segundo semestre de 2022 do site de varejo Mercado Livre. Segundo o Relatório de Transparência de Dados referente ao segundo semestre de 2022 do site de varejo Mercado Livre, o Brasil é o mercado que mais exige a gestão dos dados dos usuários na plataforma em relação aos 18 países latino-americanos em que a empresa opera – de forma desproporcional à quantidade de vendas. A situação configura um desafio para a governança da companhia. De acordo com o marketplace, os brasileiros respondem por 55% das vendas do Mercado Livre. Ainda assim, dentre os pedidos para exercer os direitos de Acesso, Retificação, Cancelamento e Oposição (ARCO), 67% são do Brasil. Os direitos ARCO são previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , para que os usuários de plataformas online possam controlar o que os site obtém deles, com as possibilidades de saber quais informações são obtidas, corrigir as que estiverem erradas, cancelar operações que não estiverem de acordo e se opor a tratamentos dos dados que não sejam autorizados previamente. No total, foram 73 mil pedidos de brasileiros para exercer esses direitos no Mercado Livre, ou cerca de dois terços do total, enquanto os outros países onde a companhia opera respondem pelos 33% restantes. A própria existência da LGPD é considerada um fator importante para a atenção dada à situação. “Desde o início, o Brasil foi um país de destaque, supomos que pela novidade da lei e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Também é um assunto muito tratado na mídia. Há uma conscientização dos usuários brasileiros em relação a ter seus direitos protegidos”, considera o diretor Jurídico sênior do Mercado Livre, Ricardo Lagreca. Segundo ele, a pandemia também teria tido um efeito em trazer atenção ao tema, devido ao maior acesso às plataformas digitais. “É um tema que é novidade, todo mundo quer entender, saber, se proteger.” Países como Chile e Argentina também têm leis de proteção de dados, mas são mais antigas (1999 e 2000, respectivamente) e foram aplicadas à internet, o que fez com que o efeito novidade não existisse. Contudo, o Mercado Livre afirmou que aplica o padrão brasileiro, considerado mais rígido, mesmo em países com legislação diferente. Outra razão, contudo, seria a arquitetura do próprio site, que facilitaria a autogestão por meio da plataforma. “O usuário vê, vai lá e tem uma facilidade de acesso, com comunicação clara. Também tem o interesse dos usuários brasileiros”, reforça o diretor jurídico da empresa. Para ele, a tendência é de que a exigência continue em alta, conforme mais brasileiros forem aderindo à internet e comecem a comprar digitalmente. Relatório O relatório está na quarta edição e busca trazer confiança para os usuários. “Ninguém vai comprar se não acreditar que é uma plataforma segura, ninguém vai se cadastrar para vender”, explica Lagreca. Por isso, apesar da prática da publicação não estar prevista em lei, é adotada pela organização. Os efeitos seriam os de prestar contas e buscar uma melhora constante nos indicadores. Entre os quesitos avaliados, estão questões como os anúncios retirados do ar por serem produtos falsos, os que violam os termos e condições da empresa e os pedidos de informações feitos por autoridades. De acordo com a publicação, 2,3 milhões de anúncios foram detectados e removidos devido à violação aos termos e condições de uso da plataforma do Mercado Livre — sendo 889 mil no Brasil. Desse mesmo total, pouco mais de 36 mil publicações foram denunciadas na região por meio do botão de denúncia presente nos anúncios. Dos conteúdos que acabaram removidos, 98% foram detectados pelas equipes de prevenção a fraudes e por sistemas do Mercado Livre, que utilizam tecnologias baseadas em inteligência artificial e machine learning. Os 2% restantes são denúncias de usuários ou autoridades. De janeiro a junho, as autoridades latino-americanas fizeram mais de 19 mil solicitações de informações de usuários ou transações. O Mercado Livre considera que 95% desses pedidos foram respondidos adequadamente, enquanto os outros 5% foram solicitações incorretas ou informações que a plataforma não possui. Em relação aos direitos intelectuais, a plataforma detectou 1,2 milhão, das quais 300 mil violações acabaram se confirmando. Para Lagreca, os números mostram uma tendência positiva. “São menos de 1% de anúncios removidos e esse número vem baixando. O relatório mostra como a tendência é de baixar cada vez mais”, celebra, citando um investimento na casa de US$ 100 milhões (R$ 522 milhões) para utilizar a tecnologia de inteligência artificial, que estaria trazendo os resultados esperados. Com informações do Estadão Fonte: https://www.contabeis.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Representantes do CRCPE participam de workshop para melhoria do ambiente de negócios em Pernambuco
Representantes do CRCPE participam de workshop para melhoria do ambiente de negócios em Pernambuco Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/12/2022 A presidente do CRCPE, Dorgivânia Arraes, participou do evento Empreende Fácil Recife, um encontro promovido pelo Governo de Pernambuco, Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (Adepe), Prefeitura do Recife, Investe Recife e Sebrae. Realizado no último dia 01/12, o encontro aconteceu no Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife (Cesar), e contou com a realização de um Workshop sobre os “Avanços para a Melhoria do Ambiente de Negócios”. Entre os temas discutidos, emissão de alvará e abertura de empresas ficaram em destaque. A conselheira do CRCPE, Fabiola Gamboa, também esteve presente na ocasião participando de forma ativa dos debates sobre abertura de empresas, contribuindo com sugestões para melhorias dos negócios em Pernambuco. Confira abaixo alguns itens de melhorias sugeridos pelos participantes no âmbito de abertura de empresas: • Melhorar o acesso ao site da Junta Comercial;• Criação de um sistema único integrando as informações dos órgãos;• Oferta de treinamentos para os funcionários dos órgãos e usuários dos serviços;• Aproximação da Junta Comercial através das redes sociais, com informativos e avisos;• Criação de reuniões mensais com representantes das áreas de TI de cada órgão, afim de criar uma integração das informações;• Criação de reuniões mensais com as entidades envolvidas, com o objetivo de discutir e alinhar as demandas para melhoria constante. Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Expediente CRCPE – Jogos da Copa – 05/12
Expediente CRCPE – Jogos da Copa – 05/12 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE05/12/2022 Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Simples Nacional: Sublimite para 2023
Simples Nacional: Sublimite para 2023 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE05/12/2022 Informamos que a Portaria CGSN nº 39, de 29 de novembro de 2022, publicada em Edição Extra do D.O.U. de 29/11/2022, divulgou, para o ano-calendário de 2023, o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional: – R$ 3.600.000,00 – para estabelecimentos localizados em todos os Estados e DF. SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL F​onte: Simples Nacional Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Expediente CRCPE – Jogos da Copa – 02/12
Expediente CRCPE – Jogos da Copa – 02/12 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/12/2022 Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
STF reafirma que IR retido na fonte por pagamentos a prestadores de serviço é de estados e municípios
STF reafirma que IR retido na fonte por pagamentos a prestadores de serviço é de estados e municípios Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE30/11/2022 O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou e reafirmou que o produto da arrecadação do Imposto de Renda (IR) retido na fonte sobre rendimentos pagos pelo próprio ente e por suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, pertencem aos municípios, aos estados e ao Distrito Federal Na sessão virtual da segunda-feira da semana passada (21), a maioria do colegiado julgou procedente o pedido formulado pelo Estado do Paraná na Ação Cível Originária (ACO) 2866. Na ação, ajuizada contra a União, o estado buscava o reconhecimento do direito ao valor do tributo, com base no artigo 157, inciso I, da Constituição Federal. Já a União, alegava que cabe ao ente subnacional apenas a parcela do imposto incidente sobre rendimentos pagos aos seus empregados e servidores. Em março de 2017, o então relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), indeferiu a liminar requerida pelo estado. Agora, no julgamento de mérito, prevaleceu o voto do ministro Edson Fachin, que explicou que a matéria já foi analisada pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 1293453, com repercussão geral (Tema 1130), ou seja, ele reafirmou o que já foi decidido anteriormente. Ele destacou que os estados e os municípios são autênticos promotores de renda ao firmar contratos que preveem rendimentos aos seus prestadores de serviços ou fornecedores. Portanto, com base no federalismo fiscal brasileiro, não é possível que eles sejam apenas agentes de retenção do tributo. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio (aposentado), que havia votado pela improcedência do pedido, com o entendimento de que a previsão do artigo 157, inciso I, da Constituição Federal não alcança o imposto sobre a renda considerado bens e serviços. Fonte: STF Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Comissão aprova proposta que destina recursos do FAT para apoio tecnológico a microempresas
Comissão aprova proposta que destina recursos do FAT para apoio tecnológico a microempresas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE30/11/2022 A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que destina 3% da arrecadação do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para um programa de apoio à inovação tecnológica nas micro e pequenas empresas. Por recomendação do relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, que, em 2019, fez ajustes no Projeto de Lei 177/19, do deputado Igor Timo (PODE-MG). “O texto estrutura um sistema de apoio às micro e pequenas empresas”, disse Leite. Conforme o relator, a proposta altera a Lei da Inovação e a Lei do Bem para criar estímulo ao apoio tecnológico às micro e pequenas empresas. Originalmente, o texto consistia na reapresentação de projeto oriundo do Conselho de Altos Estudos e Avaliação Tecnológica da Câmara (PL 3728/12). O substitutivo propõe a estruturação de programas de empreendedorismo, conduzidos pelos institutos federais de ensino tecnológico (Ifets), e um sistema de custeio de ações de suporte laboratorial e consultivo, mediante a oferta de recursos para equipar os centros vocacionais tecnológicos (CVTs) e prover bolsas aos professores e técnicos envolvidos com iniciativas de apoio tecnológico. “Há que se destacar que alguns dos dispositivos podem vir a ser considerados inadequados do ponto de vista orçamentário-financeiro”, alertou Sidney Leite. Para reduzir esse risco, o relator resolveu ajustar o texto para determinar que parte dos benefícios previstos dependerá da disponibilidade orçamentária. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Sociedades limitadas de grande porte estão desobrigadas de publicar demonstrações financeiras no DOU ou em jornais
Sociedades limitadas de grande porte estão desobrigadas de publicar demonstrações financeiras no DOU ou em jornais Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE30/11/2022 Decisão promoverá redução de custos para os empresários e sociedades, além de maior liberdade no exercício da atividade econômica, melhoria do ambiente de negócios e aumento na geração de emprego e renda Foi publicada no último dia 25 de novembro decisão judicial que declara a legalidade do item 7º do Ofício Circular nº 099/2008, que desobriga as sociedades limitadas de grande porte da publicação de demonstrações financeiras, em Diário Oficial e em jornais de grande circulação. A iniciativa – promovida pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), que faz parte da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME) – tem como objetivo reduzir os custos para empresários e sociedades, além de promover maior liberdade no exercício da atividade econômica, melhoria do ambiente de negócios e aumento na geração de emprego e renda. A decisão judicial foi proferida nos autos da Ação nº 0030305-97.2008.4.03.6100, ajuizada pela Associação Brasileira de Imprensas Oficiais (Abio) em face da União, objetivando a declaração de ilegalidade do item 7º do Ofício Circular nº 099/2008. O Drei não reapreciou o assunto e a orientação dada no passado pelo Departamento Nacional de Registro e Comércio (DNRC) foi considerada legal por decisão judicial. A manutenção da orientação acerca da não publicação possui um efeito prático relevante para as sociedades limitadas de grande porte, que ficam desoneradas do custo de publicação de suas demonstrações financeiras, a partir dessa decisão. Para o diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, Allan Turano, o tema tem suscitado controvérsias desde 2008, quando o então DNRC – atual Drei – editou parecer no sentido de facultar as publicações: “Esse entendimento fora questionado judicialmente, obrigando as Juntas Comerciais a exigir provas dessas publicações, sob pena de não arquivar os atos. Muitos usuários precisaram se valer de mandados de segurança para contornar esse entrave. Uma grande dor de cabeça para todos. Passados quase 15 anos, o novo entendimento judicial reafirma o entendimento do DNRC e resolve a questão.” Fonte: Ministério da Economia Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%