Proposta estende prazo para pagamento de dívidas do Pronampe
Proposta estende prazo para pagamento de dívidas do Pronampe Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/10/2021 O prazo para o pagamento dos financiamentos adquiridos por meio do Pronampe poderá ser prorrogado de 36 para 48 meses. A ampliação consta de emenda inserida na Medida Provisória 1057 – que trata de mudanças no programa – apresentada pelo deputado federal Marco Bertaiolli. A emenda foi aprovada na noite de quarta-feira (6) na Câmara dos Deputados. O texto segue agora para análise do Senado Federal. Segundo Bertaiolli, que é vice-presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), o Pronampe distribuiu R$ 32 bilhões em créditos para cerca de 470 mil empresas de todo o País. “Não há dúvida de que esse foi um programa fundamental para salvar milhares de empresas da falência e, agora, precisamos de um incentivo a mais para continuar no caminho certo e conseguir recuperar a economia”, disse o deputado. Sua emenda, diz ele, tem o objetivo dar um fôlego aos empreendedores que ainda se encontram em dificuldades neste início da retomada econômica. “Nós entendemos que estamos no momento da relargada econômica e da geração de empregos, principalmente porque estamos às vésperas do Natal, quando a tendência é um aumento na produção e no fomento de novos negócios”, destaca Bertaiolli. Entre as mudanças previstas na MP 1057 está a exigência de manutenção do número de funcionários pela empresa que contrata linha de crédito do Pronampe e limita o valor da operação a 50% do total do rendimento do trabalho sem vínculo empregatício, estabelecendo um teto de R$ 100 mil. Fonte: Diário do Comércio Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
INSS alerta contra golpes que prejudicam aposentados
INSS alerta contra golpes que prejudicam aposentados Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/10/2021 O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alerta para alguns tipos de golpe contra aposentados e pensionistas. Essa prática se tornou comum nos últimos anos em várias regiões do país. A maioria das situações ocorre por meio de ligação telefônica aos segurados ou envio de mensagens por e-mail. Além de dados pessoais, os estelionatários também pedem a transferência de dinheiro para a liberação de supostos benefícios. Segundo o INSS, em um desses golpes os criminosos têm se passado por integrantes do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) visando pedir a transferência de dinheiro para liberar supostos valores de benefícios atrasados. Eles ligam para o segurado argumentando que ele teria direito a receber valores atrasados de valores pagos pela Previdência Social. Para a liberação do dinheiro, é solicitado que os segurados informem dados pessoais, além de efetuar o depósito de determinada quantia em uma conta bancária. Falsa revisão de benefícioOutra prática fraudulenta aplicada é a da falsa revisão de benefício. Nesse tipo de golpe, os estelionatários abordam os segurados e afirmam que teriam direito a receber valores referentes a uma falsa revisão de benefícios concedidos em governos anteriores. Também é solicitada a transferência de dinheiro para outra conta para a revisão fraudulenta. Segundo a Previdência, todas as revisões de benefícios são baseadas na legislação e os segurados não precisam fazer nenhum pagamento para ter direito. Outro tipo de situação é a da falsa auditoria geral da Previdência. Nessa modalidade, os criminosos enviam documentos a segurados convocando para uma Chamada para Resgate. “Segundo o documento, os segurados teriam direito a resgaste de valores devidos a participantes de carteiras de pecúlio que teriam sido descontados da folha de pagamento como aposentadoria complementar”, informou a Previdência Social. Acrescentou que ela não pede dados pessoais dos seus segurados por e-mail ou telefone e alerta para que ninguém disponibilize esse tipo de informação. O INSS esclareceu que não realiza nenhuma forma de cobrança para prestar o atendimento, nem serviços. Ainda de acordo com a Previdência, a principal recomendação para os segurados é que não forneçam dados pessoais, não utilizem intermediários para entrar em contato com a Previdência e, em hipótese alguma, depositem qualquer quantia para ter direito a algum benefício previdenciário. Caso a pessoa tenha sido vítima de algum tipo de golpe, deve procurar a Ouvidoria e também registrar boletim de ocorrência numa delegacia da polícia civil. Fonte: Folha de Pernambuco Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
STF vai discutir alíquota do IR sobre proventos recebidos por residentes no exterior
STF vai discutir alíquota do IR sobre proventos recebidos por residentes no exterior Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/10/2021 O recurso, com repercussão geral reconhecida, discute se os rendimentos recebidos por brasileiros que moram no exterior se submetem à alíquota de 25% do IR tributado exclusivamente na fonte. O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional a incidência da alíquota de 25% do imposto de renda exclusivamente na fonte sobre as pensões e os proventos de fontes situadas no país e recebidos por pessoas físicas residentes no exterior. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1327491, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1174), por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual. Turma recursal No STF, a União questiona decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 4ª Região que declarou inconstitucional a incidência do Imposto de Renda retido na fonte, à alíquota de 25%, sobre aposentadoria do Regime Geral da Previdência Social paga a pessoa residente no exterior. Segundo a turma recursal, a forma de cobrança é inválida tanto no período anterior à vigência da Lei 13.315/2015, que alterou o artigo 7º da Lei 9.779/1999, como no posterior. Determinou-se, assim, a aplicação da tabela de alíquotas progressivas atualmente prevista na Lei 11.482/2007. Com relação ao período anterior, o entendimento foi que a instituição da obrigação tributária por meio de ato normativo infralegal (decreto e instrução normativa) ofende o princípio da legalidade tributária. Após o advento da Lei 13.315/2015, por sua vez, a inconstitucionalidade da tributação decorre da contrariedade aos princípios da isonomia, da progressividade do Imposto de Renda, da garantia da não confiscatoriedade e da proporcionalidade. Isonomia tributária No recurso, a União aponta ofensa ao princípio da isonomia tributária, argumentando que o tratamento diferenciado conferido aos residentes no exterior em relação à incidência da alíquota de 25% não é aleatório. Segundo sustenta, esses contribuintes não estão obrigados a apresentar a declaração de ajuste anual, mas se submetem à tributação da renda recebida de fonte nacional com a alíquota prevista no artigo 7º da Lei 9.779/1999. Uniformização Ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Dias Toffoli afirmou que a declaração de inconstitucionalidade da norma pela turma recursal demonstra a necessidade de uniformização da controvérsia pelo Supremo, em âmbito nacional, de forma a evitar decisões conflitantes acerca da questão constitucional envolvida. Ele observou que interpretações dissonantes, a partir de fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, têm gerado resultados díspares que afetam a capacidade contributiva dos contribuintes. Diante disso, considera “extremamente recomendável” que o STF se pronuncie, no âmbito da sistemática da repercussão geral, sobre a constitucionalidade das normas legais questionadas, de modo a garantir segurança jurídica à matéria. Fonte: Supremo Tribunal Federal Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Empresas de Pernambuco já podem se cadastrar no programa do Governo Estadual intitulado Emprego PE
Empresas de Pernambuco já podem se cadastrar no programa do Governo Estadual intitulado Emprego PE Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/10/2021 No último dia 29 de Setembro, foi publicado no Diário Oficial do Estado o Decreto que regulamenta o programa do Governo intitulado Emprego PE, sancionado através da Lei 17.401 de 22 de Setembro de 2021. O Emprego PE integra o Plano de Retomada em Pernambuco e tem como objetivo mitigar os impactos econômicos causados pela Covid-19. A iniciativa prevê que o Governo do Estado pagará, durante (06) seis meses, a quantia de R$ 550,00 a cada novo trabalhador contratado por empresas pernambucanas, que poderão receber o benefício por até 30 (trinta) novas vagas geradas. Com isso, o Governo do Estado investirá R$ 56 milhões diretamente na conta das empresai, com expectativa de geração de 20 mil novos postos de trabalho até o final de 2022. O cadastro de empresas já está liberado, e deverá ser realizado exclusivamente por meio da plataforma www.empregope.pe.gov.br.Terão prioridade inicialmente na concessão do benefício empregadores enquadrados como pequena e microempresas optantes do Simples Nacional e estabelecimentos que contratem profissionais de ensino médio, cuja formação tenha sido concluída em escolas da Rede Pública Estadual de Pernambuco ou do sistema S. Após o dia 10 de Outubro de 2021, os critérios de prioridade mudarão. Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Eleições CRCs 2021: atenção ao prazo para regularizar a situação financeira e cadastral
Eleições CRCs 2021: atenção ao prazo para regularizar a situação financeira e cadastral Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/10/2021 A regularidade na situação financeira e cadastral do profissional no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) é condição indispensável ao exercício do voto. Esta previsão consta no Art. 4º da Resolução CFC nº 1.604/2020, normativo que disciplina as eleições diretas para conselheiros dos CRCs, processo que ocorrerá nos dias nos dias 23 e 24 de novembro de 2021, via sistema eletrônico específico de votação. Ainda de acordo com a resolução, o prazo para a correção de inconsistências na situação financeira ou cadastral do profissional é de até dez dias antes da data da votação, ou seja, até o dia 12 de novembro. Por isso, o CFC já solicitou a todos os CRCs que seja dada prioridade ao julgamento, pela Câmara de Registro de cada Regional, de todos os processos relacionados à concessão, ao restabelecimento e à baixa de registro, considerando a necessidade de se comunicara os profissionais, em tempo hábil, sobre a possibilidade, ou não, de votarem nos dias 23 e 24 de novembro. Registro e transferência Para estar em situação regular, o registro deve estar cadastrado em CRC com jurisdição sobre o domicílio profissional do contador ou técnico. Conforme a Resolução CFC nº 1.554/2018, “domicílio profissional é o local onde o contador ou o técnico em contabilidade exerce ou dirige a totalidade ou a parte principal das suas atividades profissionais, seja como autônomo, empregado, sócio de organização contábil ou servidor público”. Já a transferência de registro ocorre quando o portador do documento protocola o pedido no CRC do novo domicílio profissional. Este CRC faz a verificação das informações cadastrais do contador ou técnico no Conselho Regional de origem do cadastro e, caso a situação esteja regular, é concedida a transferência. A Resolução CFC nº 1.554/2018 prevê casos de transferência de registros profissionais ativos ou baixados. Site das eleições As eleições diretas para escolha de conselheiros para compor 2/3 dos Plenários dos 27 CRCs serão realizadas por meio de um site (https://eleicaocrc.org.br/), no qual será disponibilizada, conforme o calendário eleitoral, a composição de todas as chapas habilitadas a concorrerem. O sistema eletrônico de votação estará disponível, ininterruptamente, no período das 8h do dia 23 de novembro até as 18h do dia 24, conforme o horário oficial de Brasília (DF). Notícias relacionadas Eleições CRCs 2021: prepare-se para votar. Artigo – É hora de renovar o Plenário. Eleições CRCs 2021: eleja seus representantes! Eleições CRCs 2021: para votar, é necessário estar em situação regular no seu CRC Eleições CRCs 2021: hora de checar se o seu cadastro está em situação regular Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar
Maioria de postos de trabalho foi criado por micro e pequena empresas
Maioria de postos de trabalho foi criado por micro e pequena empresas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/10/2021 Dos 372,2 mil postos de trabalho criados em agosto, os pequenos negócios foram responsáveis por 265,1 mil, o que representa sete em cada dez postos de trabalho. Os dados são do levantamento feito pelo Sebrae, com base no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério da Economia. A maioria das vagas, 46%, foi aberta pelo setor de serviços, um dos mais impactados pela pandemia da covid-19, que contratou 119,3 mil trabalhadores, quase o dobro das médias e grandes empresas desse setor que, em agosto, abriu 60,8 mil novos postos de trabalho. Na sequência, aparecem o setor do comércio com 69,8 mil; indústria de transformação (40,6 mil); construção (30,7 mil) e agropecuária (2,5 mil), sendo que apenas nesse setor, o número de novos postos foi inferior ao das médias e pequenas empresas, que abriram 6,7 mil postos. De acordo com o presidente do Sebrae, Carlos Melles, esse é o oitavo mês consecutivo tanto para os pequenos negócios quanto para as médias e grandes empresas e a administração pública, em que houve um saldo positivo. No acumulado do ano, as micro e pequenas empresas foram responsáveis por aproximadamente 70% dos postos de trabalho gerados no país. Das 2,2 milhões de vagas criadas nos oito primeiros meses de 2021, mais de 1,5 milhão foram dos pequenos negócios, contra 507 mil das médias e grandes empresas. Quando comparado com o mesmo período do ano passado, os dados do Caged revelam uma recuperação da economia e da criação de empregos no Brasil. “Os pequenos negócios são os primeiros a sentir os efeitos de uma grande crise, mas também são os primeiros a conseguir se recuperar, inclusive pela sua estrutura mais enxuta. É por isso que é tão importante a criação e manutenção de políticas públicas que incentivem esse segmento”, disse Melles. Ele lembrou que entre janeiro e agosto de 2020, o saldo de empregos gerados pelos pequenos negócios havia sido negativo, com o encerramento de 524,3 mil vagas e as médias e grandes haviam fechado um pouco mais de 466 mil empregos. Fonte: ISTO É Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
70% dos pequenos negócios brasileiros usam serviços de mensageria para vender
70% dos pequenos negócios brasileiros usam serviços de mensageria para vender Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/10/2021 Uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e do Sebrae mostra que, atualmente, 70% dos pequenos negócios usam serviços de mensageria, como o WhatsApp, o Facebook e o Instagram para vender. Utilizadas como uma alternativa às vendas físicas, o número de empresas que passaram a usar serviços de mensageria como forma de venda teve um grande aumento durante a pandemia da Covid-19. Antes do período, apenas cerca de 47% usavam, quase metade do número atual. O WhatsApp, o Instagram, o Facebook e o Messenger ficaram fora do ar nesta segunda-feira (4). Usuários dos aplicativos de Mark Zuckerberg relataram nas redes sociais que os serviços pararam de funcionar no início da tarde — tanto na versão web (para computadores) quanto nos celulares. Os serviços só retornaram, aos poucos, na noite desta segunda-feira. Sendo o WhatsApp a última das redes sociais a ter a função normalizada, após uma interrupção dos serviços do Facebook ao longo de toda a tarde até o começo da noite. Facebook e Instagram retornaram suas operações por volta das 18h30, assim como o Messenger, também de troca de mensagens. Fonte: CNN Brasil Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Comissão aprova projeto que amplia prazo para quitação de dívidas relacionadas ao Simples Nacional
Comissão aprova projeto que amplia prazo para quitação de dívidas relacionadas ao Simples Nacional Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/10/2021 Relator lembra que micro e pequenas empresas foram as que mais sofreram durante a pandemia A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 189/20, que amplia dos atuais 60 meses para 145 meses o prazo para quitação de dívidas com o Simples Nacional quando houver transação tributária em contenciosos de até 60 salários mínimos. O relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), foi favorável à proposta. “Durante a pandemia de Covid-19, as micro e pequenas empresas foram o segmento econômico que mais sofreu consequências negativas”, avaliou o parlamentar. O texto aprovado altera a Lei 13.988/20, que trata da negociação de débitos fiscais com a União e é oriunda da Medida Provisória 899/19, a chamada “MP do Contribuinte Legal”. Com a medida, o governo espera captar recursos e ao mesmo tempo diminuir os conflitos judiciais entre contribuintes e a União. Evitar falências“O prazo de 145 meses facilita a resolução dos passivos de pequeno valor, com menos impacto no capital de giro das micro e pequenas empresas e sem que o poder público venha a ter prejuízo concreto no médio prazo, especialmente se o negócio conseguir superar a perspectiva de falência”, disse Helder Salomão. “A proposta aperfeiçoa a transação tributária, evitando que o contribuinte espere a inscrição em dívida ativa para conseguir prazos de pagamento mais alongados”, afirmou a autora da proposta, deputada Shéridan (PSDB-RR). TramitaçãoO projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Abertura simplificada de empresas é realidade em 23 estados e no DF
Abertura simplificada de empresas é realidade em 23 estados e no DF Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/10/2021 Encerramentos de contrato de trabalho por motivo de morte entre os trabalhadores com carteira assinada deram um salto entre os meses de março e junho deste ano. Os empreendedores de 23 estados e do Distrito Federal podem abrir empresas mais rapidamente em caso de demora dos governos locais. As Juntas Comerciais dessas unidades da Federação aplicam as determinações da Lei 14.195, sancionada no fim de agosto. Essa lei dispensa a autorização das prefeituras (ou do governo do Distrito Federal) nos casos em que os governos locais não respondam imediatamente às Juntas Comerciais sobre a pesquisa prévia da viabilidade. Nessa etapa, são analisadas as condições para o empreendedor exercer a atividade no local pretendido. A medida está em funcionamento nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins. O processo está em andamento na Junta Comercial de Santa Catarina. Apenas os estados de São Paulo e do Rio de Janeiro não têm previsão para adotarem o modelo. Com a lei, a pesquisa prévia passa a ser exigida somente nos casos em que o município responde ao empreendedor de forma imediata, pelo sistema da Junta Comercial. Caso isso não ocorra, o futuro empresário poderá escolher entre esperar a resposta ou seguir diretamente para a obtenção do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Atividades exercidas exclusivamente pela internet, sem estabelecimento físico, também estão dispensadas dessa etapa. De acordo com a Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, esse modelo segue as práticas de abertura de empresas nas principais economias do mundo. Nas localidades onde a medida foi posta em prática, a média de tempo de resposta do município chega a 1 dia e 5 horas, representando 50% do tempo necessário para a obtenção de um novo CNPJ. A simplificação da abertura de empresas tornou-se possível por causa da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), rede de sistemas integrados entre a União, estados e municípios. Os municípios devem procurar as Juntas Comerciais e aderir à plataforma oferecida pelos estados para acelerar a abertura de novos negócios. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Dia do Idoso é marcado por solenidade do MPPE com participação do CRCPE
Dia do Idoso é marcado por solenidade do MPPE com participação do CRCPE Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/10/2021 O Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco, representado pela sua presidente, a contadora Dorgivânia Arraes, esteve presente na Solenidade do Dia do Idoso, promovida pela Caravana da Pessoa Idosa do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A solenidade foi presidida pela Subprocuradora-Geral de Justiça em Assuntos Institucionais do Ministério Público do Estado de Pernambuco, dra. Zulene Santana de Lima Norberto, e foi realizado na sede do MPPE, no bairro de Santo Antônio, nesta sexta-feira, 01 de outubro, data em que é comemorado o Dia Nacional do Idoso. Entre os principais objetivos do encontro, a assinatura da Recomendação aos Promotores de Justiça do Estado de Pernambuco para que atuem na implementação em cada município, da eleição unificada dos conselhos de direito da pessoa idosa, e na criação dos Fundos Municiais da Pessoa Idosa, além de informar à sociedade sobre o projeto 60+ Em Ação, como também falar de políticas públicas integradas. Também participaram do encontro: a Promotora de Justiça junto ao Juizado Criminal e também integrante da Caravana da Pessoa Idosa, dra. Irene Cardoso Sousa; o presidente da Comissão Nacional de Direito do Terceiro Setor da OAB Nacional, dr. André Vinícius Guimarães Carvalho; a presidente da Comissão de direito do Terceiro Setor da AOB-PE, dra. Theresa Christine de Albuquerque Nóbrega; o presidente do Conselho Estadual da Pessoa Idosa, dr. Reginaldo José de Pinho Borges; o gerente da Diretoria de Gestão e Governança do TCE-PE, Rômulo Lins de Carvalho Filho; o secretário-geral da Comissão em Defesa da Pessoa Idosa e coordenador do Conselho Estadual da Pessoal Idosa, dr. Frederico Cal Muinhos; a procuradora de justiça aposentada e vice-presidente do Instituto de Pesquisa da Pessoa Idosa, dra. Judith Pinheiro Silveira Borba; a líder do grupo Mulheres do Brasil, Roseana Faneco; o Juiz de Direito e Assessor Especial da presidência do TJPE, Frederico Tompson; a Secretária Executiva de Segmentos Sociais da SDSCJ; e a prefeita do município de Surubim e vice-presidente da Amupe, Ana Célia Cabral de Farias; e a coordenadora do Programa de Voluntariado da Classe Contábil de Pernambuco e também Conselheira do CRCPE, Joana Dark Nascimento. A presidente Dorgivânia em sua fala, colocou o CRCPE à disposição das entidades que atuam com políticas voltadas aos idoso, enfatizando a importância desta data e as ações voltadas para a terceira idade. “O acolhimento e o amor devem ser prioridade no trato com os idosos”, pontuou a presidente. Para Roseana Faneco, líder do grupo Mulheres do Brasil, a união de diversos setores da sociedade é de grande importância para formar uma “força do bem”, como citou, para que políticas públicas voltadas aos idosos sejam fortalecidas. Através do Programa de Voluntariado da Classe Contábil de Pernambuco, o CRCPE tem atuado em ações de políticas públicas integradas, além de atuar na regularização dos Fundos Municipais do Idoso em todo estado, com o objetivo de incluir a participação do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) ainda no mês de outubro, para que estas entidades façam parte da destinação do Imposto de Renda 2022/2021. De acordo com Joana Dark, coordenadora do Programa de Voluntariado da Classe Contábil de Pernambuco, a campanha de incentivo à destinação aos fundos municipais, realizada pelo CRCPE, tem papel fundamental no resultando da destinação ao Fundo dos Idosos, sempre com crescimento anual em Pernambuco. Ao final da solenidade, a dra. Zulene Santana de Lima Norberto, concluiu dizendo que, atitudes são atos de coragem, fazendo referência às ações apresentadas na ocasião. Saiba mais sobre a Caravana da Pessoa Idosa do MPPE: http://www.mppe.mp.br/caravanadapessoaidosa Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%