Reforma Tributária: Considerações da Receita Federal Sobre o Projeto do Imposto de Renda

Reforma Tributária: Considerações da Receita Federal Sobre o Projeto do Imposto de Renda Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/07/2021 O ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou, no dia 25 de junho, ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, a segunda fase da Reforma Tributária. O Projeto de Lei (PL 2337/2021) trata da Reforma do Imposto de Renda para Pessoas Físicas, para Empresas e Investimentos. Para ouvir o posicionamento da Receita Federal acerca da segunda fase da Reforma Tributária do Executivo Federal, o presidente da Fenacon, Sérgio conversou com o Coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli. Mombelli salientou que as alterações dispostas no PL 3227/2021 promovem o equilíbrio fiscal, ou seja, algumas medidas têm efeito de aumento e outras de diminuição de arrecadação: “No seu conjunto essas medidas se compensam, tendo em vista que temos que preservar o equilíbrio fiscal”, apontou. O presidente Sérgio Approbato avaliou que a proposta traz um aumento significativo da carga tributária e evidenciou a volta da tributação dos lucros e dividendos: “Isso nos preocupa bastante. Se a gente pensar em quem tem dinheiro de fato, será interessante para essa pessoa investir no Brasil”? alertou. Assista à live sobre o tema: https://www.youtube.com/watch?v=wdrdE4mohRU Fonte: Comunicação Fenacon Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Receita Federal prorroga prazo de validade de registros de papel imune

Receita Federal prorroga prazo de validade de registros de papel imune Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/07/2021 A Receita Federal decidiu prorrogar, excepcionalmente, pelo período de 1 ano, o prazo de validade dos Regpi – Registros especiais controle de papel imune – concedidos entre 24 de julho de 2018 e 23 de julho de 2020. A medida foi necessária para reduzir os impactos imediatos da renovação dos registros, e evitar a concentração da sua expiração em um único período, já que o prazo de 3 anos, estabelecido no art. 19 da IN n° 1.817 de 2018, terminará em 26 de julho de 2021, de forma simultânea, para todos os Regpi concedidos antes da data de publicação da IN de 2018. O número atual de registros nessa situação é de aproximadamente 3.500. Assim, as renovações concedidas antes de 24 de julho de 2018 continuam sendo obrigatórias para julho deste ano. Já os registros concedidos entre 24 de julho de 2018 e 23 de julho de 2020 terão um ano a mais para sua renovação, além dos 3 anos previstos na IN n° 1.817. Data de concessão do registro                             Prazo de vencimento a partir da data de concessão do registro Antes de 24 de julho de 2018                                                        26 de julho de 2021 Entre 24 de julho de 2018 e 23 de julho                                                4 anos A partir de 24 de julho de 2020                                                              3 anos É importante ressaltar que a renovação do Regpi, de acordo com a IN 1.817, deve ser solicitada no mínimo 60 dias antes do término da sua validade. O Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) é um procedimento obrigatório aos fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas, editoras e gráficas que realizam operações de despacho aduaneiro, aquisição, utilização e comercialização de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos com imunidade prevista no art. 150 da Constituição Federal. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Portal do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte migra para o gov.br

Portal do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte migra para o gov.br Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/07/2021 Página tem a finalidade de orientar e assessorar a formulação e coordenação da política nacional de apoio e desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, bem como acompanhar e avaliar as demais pautas de interesse do segmento. Aplataforma gov.br contempla desde a segunda-feira (5/7) o Portal do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMPE). A página passa a ocupar espaço da área Empresas & Negócios, que é uma das três instâncias estabelecidas pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para gerir o tratamento diferenciado, favorecido e simplificado a esse segmento, previsto nos artigos 170 e 179 da Constituição Federal.   O Portal visa orientar e assessorar a formulação e coordenação da política nacional de apoio e desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, bem como acompanhar e avaliar suas pautas de interesse.   O objetivo maior do Fórum é promover o fortalecimento das micro e pequenas empresas brasileiras. Com espaço de debates e conjugação de esforços entre o governo federal e as entidades de apoio e representação nacional, é responsável por tratar dos aspectos não tributários da LC nº 123/06, excetuando-se a competência legal do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).   Portal gov.br   A migração do Portal do FPMPE é mais uma ação do governo federal para simplificar a vida do cidadão empreendedor. O portal único do governo federal concentra hoje mais de 4,2 mil serviços, sendo 67% deles totalmente digitais, o que possibilita mais facilidade e agilidade no acesso.   Ao todo, 105 portais do governo já foram migrados desde a criação do gov.br, em julho de 2019. O objetivo dessa ação – coordenada pela Secretaria de Governo Digital – é centralizar as áreas do governo federal e seus serviços em uma única plataforma, de acordo com as diretrizes do Plano de Transformação Digital do Ministério da Economia.  Fonte: Ministério da Economia Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Presidente do CRCPE recebe o Contador Geral do Estado de Pernambuco em visita institucional

Presidente do CRCPE recebe o Contador Geral do Estado de Pernambuco em visita institucional Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/07/2021 A presidente do CRCPE, Dorgivânia Arraes, recebeu, na tarde da segunda-feira (05), o Contador Geral do Estado de Pernambuco, Paulo Ferreira. A visita institucional aconteceu na sede do CRCPE em Recife e teve como objetivo estreitar ainda mais a relação entre o Conselho de Contabilidade e a Secretaria da Fazenda de Pernambuco, por meio da Contadoria Geral do Estado (CGE). Durante o encontro, os dois reafirmaram a boa relação entre as instituições, citando o trabalho realizado pelo conselheiro do CRCPE, Raimundo Nonato, e pelo ex-conselheiro do CRCPE, Carlos Alberto, ambos contadores públicos e que ocuparam o cargo de Contador Geral do Estado de Pernambuco. Os desafios enfrentados pelas entidades durante a pandemia, principalmente com relação ao teletrabalho, foram pontuados na ocasião, destacando que as duas instituições cumpriram bem o seu papel, tendo o CRCPE reconhecimento do Conselho Federal de Contabilidade pelos excelentes resultados alcançados no período, e a CGE tendo publicado, de forma antecipada aos prazos legais, o balanço geral de 2020 e demais relatórios legais. A posição de destaque do Estado de Pernambuco no cenário nacional também foi abordada, tendo uma Contadoria que sempre apresentou ótimos resultados no que se refere à Qualidade da Informação Contábil, tendo alcançado a primeira posição no “ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal 2020 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Ministério da Economia”. O Contador Geral do Estado também sugeriu uma parceria com o CRCPE, com o objetivo de contribuir na capacitação do corpo técnico da CGE. Paulo também colocou a Contadoria Geral à disposição do CRCPE para qualquer contribuição na área da contabilidade pública. Na ocasião, a presidente Dorgivânia foi presenteada pelo Contador Geral do Estado, com dois exemplares dos Balanços Gerais do Estado de Pernambuco dos exercícios de 2019 e 2020. O Balanço Geral do Estado de Pernambuco exercícios de 2019 e 2020 foram entregues à presidente. Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Com vendas online em alta, Receita vê aumento de arrecadação de impostos

Com vendas online em alta, Receita vê aumento de arrecadação de impostos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/07/2021 A pandemia da Covid-19 mudou rapidamente o hábito de consumo do brasileiro, que tem ido às compras cada vez mais pela internet. As vendas no comércio eletrônico, também chamado de e-commerce, dispararam até maio deste ano, com crescimento de 153,5% em relação a dois anos atrás, antes da pandemia. A alta nos primeiros cinco meses de 2021 em relação a 2020 já chega a 74,4%. Até mesmo, produtos, como carnes, motos e carros hoje são adquiridos pela internet. E a tendência é de expansão, segundo a Receita Federal, que, a pedido do Estadão, reuniu as informações sobre o e-commerce e o seu impacto sobre a arrecadação, que vem apresentando recuperação forte neste ano. As operações do comércio eletrônico são monitoradas em tempo real pela Receita e por fiscos estaduais por meio das notas fiscais eletrônicas. O valor das vendas no e-commerce (para pessoa física, empresas e para compradores no exterior) atingiu R$ 114,8 bilhões no acumulado de janeiro a maio. Comparado ao mesmo período de 2020, foi observado aumento de 47%. Ante 2019, a alta é de 78%. Do total, R$ 65,2 bilhões em compras foram feitas por pessoas físicas; R$ 46,9 bilhões, por empresas; e R$ 2,7 bilhões por compradores fora do País. O estudo traz a lista dos produtos mais vendidos, que historicamente é liderada por eletrônicos (como celulares), vestuário e calçados. Chama atenção o crescimento das vendas de alimentos, que ocupam o terceiro lugar desde o ano passado. Produtos farmacêuticos e médicos também estão na lista. “Muita gente não fazia compras online e, por necessidade, passou a recorrer a essa opção e não saiu mais”, diz o secretário da Receita, José Tostes, que vem se surpreendendo não só com o desempenho do e-commerce como também com todas as transações com emissão de notas fiscais eletrônicas. Segundo ele, a Receita consegue, com as notas eletrônicas, ter um controle maior sobre a sonegação e a evasão fiscal, com influência na arrecadação. Para Tostes, a criação dos documentos fiscais eletrônicos permite um ganho de eficiência. O Fisco agora estuda de que forma o aumento das transações rastreadas pelas notas fiscais eletrônicas diminuiu o “gap tributário” – a diferença entre a arrecadação potencial, que poderia ser obtida se não houvesse a evasão, e a arrecadação efetivamente realizada. A tributarista Vanessa Rahal Canado, ex-assessora do ministro da Economia, Paulo Guedes, para reforma tributária, destaca que é preciso diferenciar as lojas físicas que se transformaram em virtuais das plataformas que viabilizam a venda de produtos de terceiros, conhecidas como marketplaces. “Pequenos comércios passaram a anunciar nas plataformas e usar toda a estrutura delas”, diz. Para ela, a diminuição da sonegação vai depender das regras dos marketplaces para evitar responsabilização futura. De janeiro a maio, o valor das vendas feitas com nota fiscal eletrônica somou R$ 4,37 trilhões, uma alta 40% ante o ano passado. Desse total, R$ 1,78 trilhão é referente ao comércio. Até maio, a participação do e-commerce nesse total de vendas subiu de 4,9%, em 2019, para 6,5%. “São dados impressionantes que mostram uma atividade econômica pujante em 2021 quando comparada à de dois anos atrás. É economia real”, afirma o secretário. Os dados de maio da arrecadação ainda não foram divulgados. Em abril, a arrecadação das receitas administradas (impostos e contribuições) cresceu 43% em relação ao mesmo mês do de 2020. O ministro Guedes, já antecipou que os resultados de maio serão positivos. O coordenador de Previsão e Análise da Receita, Marcelo Gomide, diz que a arrecadação tem tido um crescimento robusto, e que o aumento não se deve apenas por causa da base reprimida em relação a 2020, devido aos efeitos do início da pandemia e da suspensão do pagamento dos impostos. “A arrecadação tem um comportamento ascendente”, diz Gomide, que destaca, sobretudo, o crescimento expressivo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, tributos que incidem sobre o lucro das empresas. “O aumento se deu em grande parte por ajustes que as empresas fizeram por conta da pandemia, de custos em geral”, diz. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. Fonte: liberal.com.br Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Aprovado projeto que evita interrupção de repasses ao terceiro setor na pandemia

Aprovado projeto que evita interrupção de repasses ao terceiro setor na pandemia Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/07/2021 O Senado aprovou nesta terça-feira (29) projeto que assegura o repasse de ao menos 70% dos recursos previstos para parcerias com o terceiro setor durante a pandemia de Covid-19. A intenção é evitar que os repasses públicos para as organizações sejam congelados ou interrompidos. O PL 4.113/2020 foi aprovado com emendas de redação e segue para a sanção. O projeto, do deputado Afonso Florence (PT-BA) e de outros deputados, já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2020. No Senado, o texto teve como relator o senador Confúcio Moura (MDB-RO), que optou por não fazer alterações de conteúdo para que o projeto não tivesse que voltar à Câmara, o que atrasaria a aprovação. O terceiro setor engloba organizações e entidades da sociedade de interesse público, que não possuem fins lucrativos (ONGs, associações, fundações, entidades beneficentes, organizações sociais). Podem contar com as normas estipuladas pelo projeto as entidades definidas na Lei 13.019, de 2014, ligadas a várias áreas de atuação conveniadas com o poder público, e outros tipos de convênios e parcerias. — Segundo estudo do Ipea, existem mais de 800 mil organizações em todo o território nacional. As organizações da sociedade civil empregam diretamente mais de três milhões de profissionais, gerando uma movimentação aproximada de 3% do PIB nacional — disse o relator. Segundo Izalci, as restrições determinadas para combater a pandemia de covid-19 atingiram fortemente a saúde financeira das entidades parceiras do Estado. Além de evitar a interrupção de repasses públicos para as organizações o texto busca fazer com que novos contratos possam ser estabelecidos com as organizações que estão atuando na linha de frente da proteção e combate aos impactos provocados pela crise sanitária. — O poder público precisa estender a mão às entidades do terceiro setor. Não deve a administração pública dispensar a preciosa ajuda prestada por esses entes, especialmente em um contexto de grave crise fiscal. O presente projeto traz instrumentos capazes de minimizar os impactos negativos causados pela pandemia aos parceiros privados que prestam, sem fins lucrativos, serviços de interesse coletivo — afirmou. Crise fiscal As medidas são transitórias, para serem aplicadas enquanto durarem as medidas restritivas relacionadas ao combate à pandemia. Antes da emenda de redação, o texto citava o estado de calamidade pública decretado em 2020. Como o decreto venceu em 31 de dezembro daquele ano, o ajuste vai garantir que as medidas durem enquanto houver restrições. O projeto trata de vários instrumentos firmados com a administração pública, em que estão presentes as características do convênio: acordo entre pessoas para a realização de interesse comum, mediante mútua colaboração. As regras se aplicam a convênios firmados entre a administração pública e entidades privadas sem fins lucrativos, sociedades cooperativas e organizações religiosas. Pelo texto, fica assegurado o repasse de pelo menos 70% dos recursos pactuados, mesmo no caso de suspensão das atividades decorrente de medidas restritivas relacionadas ao combate à pandemia. Não haverá descontinuidade de repasse de recursos públicos mesmo no caso de descumprimento de metas e de resultados inicialmente previstos. As contas da entidade parceira também não serão consideradas irregulares quando o descumprimento decorrer de medidas restritivas inseridas em norma federal, estadual, distrital ou municipal em razão da pandemia de covid-19. Prorrogação A proposição prevê instrumentos de auxílio às parcerias já firmadas com a administração pública, com mesmas características do momento em que foram formalizadas. De acordo com o texto, poderão ser legalizados casos de suspensão parcial ou integral das atividades previstas nos termos de cooperação devido às medidas restritivas. Quanto à complementação dos convênios, o texto determina que só deve ocorrer quando houver necessidade de adequação ao contexto do enfrentamento da pandemia. A complementação deve ser formalizada por termo aditivo e não poderá vigorar para além do período de duração das restrições. O texto também traz várias condições para essa complementação, como a relação entre as novas ações e o combate à pandemia, a conformidade com o objeto de atuação da entidade parceira e a demonstração de viabilidade da execução. As metas e os resultados do plano de trabalho vinculado à parceria serão revistos dentro de seis meses (180 dias) da publicação da futura lei. As prestações de contas dessas entidades (a apresentação de contas parciais ou finais relacionadas às parcerias e a prestação de contas a ser apresentada aos tribunais de contas) poderão ser adiadas por até seis meses depois do fim das medidas restritivas. Acesso a crédito As entidades parceiras que não demitirem nenhum membro de sua equipe de trabalho nem suspenderem pagamento a profissionais sem vínculo empregatício terão acesso prioritário a créditos oferecidos por instituições financeiras públicas e a benefícios fiscais instituídos em razão da pandemia de covid-19. O projeto também mantém a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas pelos prestadores de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS). Fica autorizadaa celebração de parcerias emergenciais e temporárias para o combate aos efeitos da pandemia. Para a celebração dessas parcerias, pode ser dispensada a realização de chamamento público. Os procedimentos devem ser simplificados e a exigência de documentação de habilitação pode ser postergada. Devem ter preferências as organizações que já mantêm parceria com a administração pública ou que já sejam por ela credenciadas. Parcelamento No caso de recursos que devam ser devolvidos ao erário após a prestação de contas, o projeto permite a suspensão da devolução enquanto durarem as medidas restritivas de combate à pandemia. Após isso, os valores poderão ser devolvidos parcelados em até 96 vezes, com correção pela inflação, sem incidência de juros. O parcelamento fica condicionado à prévia demonstração de prejuízos e dificuldades relacionados à pandemia de covid-19 e impede a inscrição do devedor no Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim). Em alguns casos, a obrigação de devolver recursos ao erário pode ser substituída por ações compensatórias de interesse público. Fonte: portalcorreio.com.br Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência

01/07/2021 – Assinaturas eletrônicas trazem eficiência e segurança para os serviços digitais

Assinaturas eletrônicas trazem eficiência e segurança para os serviços digitais Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/07/2021 Entre as mudanças de hábitos que a sociedade teve de enfrentar no último ano, a migração de diversos tipos de serviços para o meio on-line, especialmente aqueles prestados pelos órgãos públicos, merece destaque positivo. Resolver as situações do dia a dia diretamente pela tela do computador ou do celular sem precisar enfrentar filas e buscar documentos impressos facilitou o relacionamento dos cidadãos com o Estado. Um exemplo disso é a solicitação do auxílio emergencial, que foi realizada totalmente on-line, permitindo que milhões de brasileiros tivessem acesso ao benefício diretamente pelos seus telefones celulares. O Brasil já avança em iniciativas de transformação digital há alguns anos. O governo federal vem desenvolvendo a pauta de governo digital e é possível observar uma sinergia positiva entre o Executivo e o Legislativo nesse tema. Atento às necessidades da sociedade brasileira, nos últimos 12 meses, o Congresso Nacional também avançou na proteção dos cidadãos e no seu relacionamento com os serviços públicos eletrônicos em uma frente ampla e disponível para todos os brasileiros, mediante diferentes níveis de segurança, como foi o caso da Lei das Assinaturas Eletrônicas. A partir dessa coexistência construtiva de estruturas, passou a ser possível a disponibilização dos serviços públicos através da internet a todos os cidadãos conectados, mantendo a segurança necessária para cada tipo de solicitação. A transformação digital nos serviços públicos esbarra em uma busca constante pelo equilíbrio entre a simplificação e a segurança. Quanto mais se busca a simplificação, mais se constringe a segurança. Tratando-se de serviços públicos, a busca por esse equilíbrio deve ser cautelosa, pois os riscos incidem diretamente na segurança jurídica do país, na confiança do cidadão no Estado e na proteção de dados e da privacidade dos usuários. Nesse relacionamento, o cidadão não tem opção de escolher outro prestador de serviço e está sempre submetido às regras definidas pelo órgão público. Proteção de dados A Lei das Assinaturas Eletrônicas, sancionada no ano passado, resolve alguns destes pontos de atenção, buscando dar ao cidadão opções para proteger os seus dados pessoais e as suas interações com os entes públicos, respeitando o nível mínimo de segurança por estes estabelecido. São três os tipos de assinaturas eletrônicas reconhecidas pela legislação vigente, com graus de confiabilidade distintos. As chamadas assinaturas eletrônicas qualificadas são as de mais alto nível de confiabilidade e segurança, uma vez que só são disponíveis ao cidadão que passar por procedimentos mais rigorosos e técnicos de confirmação da sua identidade. Por isso, devem ser aceitas em todos os serviços eletrônicos e sem qualquer tipo de cadastro prévio. Esse tipo de assinatura eletrônica é o mesmo utilizado nos sistemas judiciário, fiscal, contábil e bancário, por exemplo, garantindo a segurança desses importantes pilares do país. O cidadão que utiliza a assinatura eletrônica qualificada já se submeteu aos mais altos requisitos de segurança e confiabilidade, além de estar protegido por criptografia de alta capacidade técnica, por isso a lei estabeleceu que os prestadores dos serviços online aceitem esse tipo de assinatura eletrônica sem a necessidade de o cidadão passar por outros cadastros ou acessos intermediários. É como se a assinatura eletrônica qualificada fosse uma chave mestra, que abre todas as portas para os serviços públicos eletrônicos com segurança. O projeto de simplificação dos serviços eletrônicos da administração pública federal inclui a centralização destes em um portal único. Desse modo, o cidadão sabe com facilidade onde encontrar todas as informações e serviços de que precisa para o seu relacionamento com o Estado. Esse mesmo portal também passou a ser utilizado por outros serviços públicos eletrônicos, como aqueles prestados no âmbito Estadual, por exemplo, como uma ferramenta de acesso do usuário. A intermediação de acesso através do portal Gov.br tinha o objetivo de trazer certa “simplificação” para o cidadão, porém acabou por tornar o processo de assinatura de documentos eletrônicos com as e a interação com serviços públicos eletrônicos com uso das assinaturas eletrônicas qualificadas mais complexa, criando etapas desnecessárias que, até mesmo, descumprem a lei vigente. Segurança jurídica Requisitos adicionais de segurança devem ser solicitados sempre que necessário para garantir a segurança jurídica do Estado e a proteção dos cidadãos, especialmente quando utilizadas as assinaturas eletrônicas de níveis inferiores. No entanto, quando o cidadão utiliza a assinatura eletrônica qualificada, seu direito de escolha pelo nível mais alto de confiabilidade e segurança, bem como as simplificações que o uso desta assinatura permite, devem ser respeitados. Não é o que se tem visto, por exemplo, na Junta Comercial do Distrito Federal. Ao invés de confiar no nível mais alto de segurança das assinaturas eletrônicas, obriga o cidadão a se cadastrar no portal do governo federal, mesmo em desacordo com a legislação, e o submete a uma verificação adicional através do envio de código por SMS. O serviço público, que poderia ser muito mais simples, fácil e rápido, acaba confundindo usuários e contadores, que são direcionados de um portal a outro, até conseguirem por fim assinar o documento em questão. A prestação de serviços públicos no meio on-line, com segurança e confiabilidade e de modo eficiente é um pilar importante para o desenvolvimento do país e para a simplificação do ambiente de negócios, especialmente quando falamos de serviços voltados para as empresas, como é o caso das Juntas Comerciais. Esta é uma excelente oportunidade para os prestadores de serviços eletrônicos se alavancarem no uso de assinaturas eletrônicas confiáveis para oferecer seus serviços de forma segura pela internet, reduzindo custos, simplificando procedimentos, aumentando a agilidade e garantindo uma experiência vantajosa para o cidadão e empresas. Thaís Covolato é coordenadora do Comitê de Identidades Digitais da Câmara Brasileira da Economia Digital (Camara-e.net), principal entidade multissetorial da América Latina e entidade brasileira de maior representatividade da Economia Digital, de acordo com a OCDE. Fonte: metropoles.com Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do

Receita Federal revoga mais nove Instruções Normativas em desuso

Receita Federal revoga mais nove Instruções Normativas em desuso Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/07/2021 Para atender ao disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 e à política de transparência e clareza de atos normativos, várias INs estão sendo revogadas pela instituição. A Receita Federal revogou, por meio da Instrução Normativa RFB Nº 2.029, de 24 de junho de 2021, mais nove Instruções normativas cujos efeitos se exauriram no tempo e, portanto, não são mais necessárias à administração. As normas foram revogadas pela Receita Federal por não possuírem mais efeitos, são elas: INs que tratam do Repenec, Reidi e Recopa: A Instrução Normativa RFB nº 1.074, de 1º de outubro de 2010 e a Instrução Normativa RFB nº 1.084, de 11 de novembro de 2010, sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec); A Instrução Normativa RFB nº 1.237, de 11 de janeiro de 2012, sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec), e o Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol (Recopa); INs que tratam da Copas das Confederações (2013), da Copa do Mundo (2014) e dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016: A Instrução Normativa RFB nº 1.304, de 3 de dezembro de 2012, a A Instrução Normativa RFB nº 1.313, de 28 de dezembro de 2012 e a Instrução Normativa RFB nº 1.362, de 5 de junho de 2013 e a Instrução Normativa RFB nº 1.465, de 8 de maio de 2014, sobre os benefícios fiscais (lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010), relativos à realização da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014; A Instrução Normativa RFB nº 1.631, de 22 de abril de 2016 e a Instrução Normativa RFB nº 1.655, de 29 de julho de 2016, sobre os benefícios fiscais (lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013), relativos à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. Por serem atos que já não produzem efeitos jurídicos, não haverá qualquer impacto em decorrência das suas revogações. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Conselho Curador estabelece regra para parcelamento de débitos com FGTS

Conselho Curador estabelece regra para parcelamento de débitos com FGTS Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/07/2021 RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.001, DE 29 DE JUNHO DE 2021 Estabelece regra, excepcional e transitória, para os parcelamentos de débitos para com o FGTS em adequação ao disposto no parágrafo único do art. 26 da Medida Provisória nº 1.046, de 27 de abril de 2021. O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso IX do art. 5ª da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso VIII do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e Considerando a necessidade de adequação das normas de parcelamento de débitos para com o FGTS ao parágrafo único do art. 26 da Medida Provisória nº 1.046, de 27 de abril de 2021, resolve: Art. 1º Estabelecer regra excepcional e transitória aplicável aos empregadores com parcelamentos de débitos para com o FGTS vigentes em 27 de abril de 2021. Art. 2º As parcelas com vencimento entre os meses de abril e julho de 2021 eventualmente inadimplidas não implicarão na rescisão automática do parcelamento nos termos deste artigo. § 1º No caso de não quitação das parcelas previstas no caput, fica autorizada a reprogramação de vencimentos do fluxo de pagamentos remanescentes, de modo a acomodar sequencialmente as parcelas que permaneceram em aberto a partir do mês de agosto de 2021, independente de formalização de aditamento contratual. § 2º As parcelas não pagas integralmente que tiverem vencido ou vencerem, originalmente, nos meses de abril, maio, junho e julho de 2021, somente poderão ser consideradas inadimplidas, para fins de rescisão do parcelamento, a partir dos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2021, respectivamente. § 3º O previsto nesse artigo não afasta a incidência da atualização e de todas as multas e demais encargos previstos na legislação. § 4º O previsto neste artigo não se aplica a débitos de FGTS de caráter rescisório, que deverão ser pagos na forma da Resolução CCFGTS nº 940, de 8 de outubro de 2019. § 5º Dentro do período previsto no caput, fica restrita a aplicação do inciso III e parágrafo único do art. 7º do Anexo I da Resolução CCFGTS nº 940, de 2019, aos casos em que o trabalhador tiver direito à utilização de valores de sua conta vinculada de sua titularidade no FGTS, por motivo de rescisão do contrato de trabalho. Art. 3º As condições previstas nessa Resolução, em nenhuma hipótese, serão cumulativas com as previstas pela Resolução CCFGTS nº 587, de 19 de dezembro de 2008. Art. 4º O Agente Operador, com a anuência prévia da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), deverá regulamentar as disposições complementares referentes aos procedimentos operacionais para a execução dessa Resolução no prazo de até 30 (trinta) dias. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO ONIVALDO DE OLIVEIRA SEGUNDO Presidente do Conselho Fonte: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

CFC publica dois novos Comunicados Técnicos para orientar auditores

CFC publica dois novos Comunicados Técnicos para orientar auditores Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/07/2021 O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (1º/7) traz o extrato de duas novas normas para orientar auditores independentes: o Comunicado Técnico de Auditoria (CTA) 30, que trata sobre a abordagem e impactos na auditoria de demonstrações contábeis de entidades envolvidas em assuntos relacionados a não conformidade ou suspeitas de não conformidade com leis e regulamentos, e o Comunicado Técnico de Auditoria (CTA) 31 que fala sobre o atendimento aos requerimentos específicos da Circular SUSEP n.º 517/2015, alterada pela Circular SUSEP n.º 616/2020. O objetivo do CTA 30 é orientar auditores independentes a obter evidência de auditoria apropriada e suficiente quanto à conformidade com as disposições de leis e regulamentos; executar procedimentos de auditoria específicos para ajudar a identificar situações de suspeita de não conformidade com leis e regulamentos ou fraude; e responder adequadamente à “não conformidade ou suspeita de não conformidade com leis e regulamentos, incluindo atos ilegais ou fraude”. Em aspectos gerais, este CT não prevê novos requisitos e direciona a aplicação das normas: NBC TA 240 – Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude, no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis; e NBC TA 250 – Consideração de Leis e Regulamentos na Auditoria de Demonstrações Contábeis e Contextualização à luz das normas e leis brasileiras. O texto está baseado nas melhores práticas encontradas no mercado e oferece instruções para que auditores independentes avaliem eventuais impactos nas demonstrações contábeis. de situações de fraude ou suspeitas de fraudes. Quando necessário, a norma exige que as investigações realizadas pela entidade auditada, para que sejam aceitas para fins de auditoria, devem ser objetivas, adequadas e apropriadas. Em certos casos, devem ainda ser conduzidas por profissionais independentes, para que os auditores possam considerar as respectivas conclusões como evidências de auditoria suficientes para com base nelas emitir sua opinião de auditoria. Ou seja, em caso negativo, o auditor não poderá basear sua opinião nelas, devendo, conforme o caso, obter, em seu julgamento profissional, evidências apropriadas de auditorias ou dependendo do caso, modificar seu relatório de auditoria, dependendo dos fatos e das circunstâncias específicos. Para que fique claro, norma não exige – nem poderia – que profissionais vinculados com outras profissões ou quaisquer outros violem suas obrigações de sigilo profissional ou prever outros requisitos a esses profissionais. O CTA passou por audiência pública para comentários no período de 29 de abril até 29 de maio de 2021. Para ter acesso na íntegra, clique aqui. Enquanto isso, a finalidade do CTA 31 é orientar os auditores contábeis independentes no atendimento aos requerimentos específicos da Circular SUSEP n.º 517/2015, alterada pela Circular SUSEP n.º 616/2020, que determina maior detalhamento qualitativo da materialidade no relatório de auditoria, a divulgação dos Principais Assuntos de Auditoria (PAAs) para os entidades classificadas nos segmentos S1 e S2 e outras considerações vinculadas com a consideração sobre a materialidade durante o trabalho de auditoria. O CTA traz também outros requerimentos aplicáveis aos auditores independentes em sua interação com a Susep. Leia na íntegra. Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%