Reforma do Imposto de Renda vai dobrar número de contribuintes isentos, diz FBC

Reforma do Imposto de Renda vai dobrar número de contribuintes isentos, diz FBC Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/09/2021 O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), defendeu nesta terça-feira (28) as alterações feitas pela Câmara dos Deputados na reforma do Imposto de Renda, como a ampliação da faixa de isenção, que beneficiará 16 milhões de contribuintes – o dobro do número atual de isentos. “A matéria, quando foi enviada para a Câmara dos Deputados, de fato, foi uma bola quadrada, mas ao longo do debate na Câmara houve diversos aperfeiçoamentos, e eu gostaria, rapidamente, sem querer esgotar o tema, destacar os principais avanços nessa matéria do Imposto de Renda”, disse o senador durante reunião da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.   “Em primeiro lugar, a ampliação da faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda. Nós vamos ter praticamente dobrado o número de brasileiros que estarão isentos do pagamento do Imposto de Renda, que hoje é algo próximo a 8 milhões de brasileiros, e nós vamos chegar a quase 16 milhões. Todos aqueles que têm rendimentos de até R$ 20 mil por mês terão redução na carga do pagamento do Imposto de Renda”, explicou.  Fernando Bezerra Coelho também destacou que, além das micro e pequenas empresas, estão fora da taxação de lucros e dividendos as empresas tributadas pelo lucro presumido com faturamento de até R$ 4,8 milhões. “Portanto, só terão aumento de carga tributária as empresas que não distribuem, as empresas que, de fato, não queiram reinvestir, não queiram promover novos empregos, novos investimentos, porque todas elas, com até 70% do lucro distribuído, terão uma carga reduzida do Imposto de Renda a pagar”, afirmou. “As empresas afetadas são, sobretudos, os bancos, as empresas do setor financeiro, que vão perder um instrumento que hoje é muito utilizado: o dos Juros sobre Capital Próprio.” O líder acrescentou que, no Brasil, apenas 126 empresas têm faturamento superior a R$ 10 bilhões. “Temos muito poucas empresas com faturamentos expressivos na faixa de mais de R$ 5 bilhões ou até mesmo uma empresa com faturamento acima de R$ 1 bilhão. Então, essas empresas serão chamadas, sim, a poder participar, de forma mais equitativa, de forma equânime, no sentido de atender ao esforço fiscal que o país vive.” Fonte: Folha de Pernambuco Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Câmara aprova projeto que prorroga incentivo fiscal ao comércio

Câmara aprova projeto que prorroga incentivo fiscal ao comércio Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/09/2021 A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 5/21, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que aumenta o período de prorrogação de incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal para empresas comerciais no âmbito da guerra fiscal entre essas unidades federativas resolvida pela Lei Complementar 160/17. A matéria, aprovada na forma do substitutivo do deputado Da Vitoria (Cidadania-ES), será analisada ainda pelo Senado. A guerra fiscal foi caracterizada pela concessão unilateral de isenções e benefícios fiscais do ICMS por parte de estados que buscavam atrair investimentos para seus territórios. Entretanto, a lei determina que esse tipo de incentivo deveria ser aprovado de forma unânime pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que não aconteceu. A Lei Complementar 160/17 estipulou prazos de transição para o fim desses incentivos, fixado em cinco anos para o setor de atacadistas comerciais. O substitutivo do deputado Da Vitória muda a lei para estender os benefícios por mais dez anos. Em Plenário, o relator acatou ainda emenda do próprio autor do projeto, estendendo de 8 para 15 anos os benefícios para as atividades portuária e aeroportuária e de 3 para 15 anos os benefícios para operações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais. O argumento do autor é que o setor comercial atacadista é uma extensão da indústria, que contou com os benefícios por 15 anos a partir de 2017, portanto o prazo deveria ser igual. “É o setor que mais paga tributos e por que foi tratado de forma diferenciada em 2017?”, questionou Efraim Filho. “Esse projeto está fazendo justiça aos atacadistas, que geram muito emprego”, afirmou o relator. Como a lei atual fixou o prazo de transição a partir da vigência, em 2017, do convênio do Confaz que disciplinou o tema, os novos prazos contam a partir dessa data. Novo prazoA prorrogação dos incentivos até 31 de dezembro de 2032 valerá para os seguintes casos: – fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e do investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano; – manutenção ou incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador; – manutenção ou incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria; – operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura. Para os demais setores, os incentivos valeram até 31 de dezembro de 2018. No caso dos produtos agropecuários e extrativos vegetais, o prazo de prorrogação acabou em dezembro de 2020. Redução gradativaA novidade no substitutivo do relator em relação ao projeto original é que, a partir do 12º ano dos efeitos do convênio, que cairá em 2029, os incentivos e benefícios fiscais prorrogados pelo projeto passarão a ter redução de 20% ao ano. O texto concede prazo de 180 dias para o Confaz adaptar o convênio que disciplinou o tema (Convênio 190/17), sob pena de as mudanças serem automaticamente incorporadas a ele. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Prefeitura do Recife oferece descontos de até 100% nos juros e nas multas

Prefeitura do Recife oferece descontos de até 100% nos juros e nas multas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/09/2021 Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) estará disponível no portal ‘Recife em Dia’ e no aplicativo Conecta Recife. Contribuinte pode negociar qualquer dívida com o município ACESSE O PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO A Prefeitura do Recife inicia nesta terça-feira (21) o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) 2021. A ação oferece descontos de até 100% nos juros e nas multas de débitos dos contribuintes que buscarem a negociação. Outro destaque nesse mutirão é que tudo poderá ser feito pelo portal Recife em Dia (recifeemdia.recife.pe.gov.br) ou pelo aplicativo Conecta Recife, sem a necessidade do atendimento presencial. Além de descontos em juros e multas, é possível parcelar em até 96 vezes. As condições do PPI vão até o dia 23 de dezembro. “A Prefeitura do Recife apresentou o Recife Virado, um plano para turbinar as atividades econômicas e sociais na cidade, com investimentos públicos robustos em diversas áreas para fazer a diferença na vida do recifense. A secretaria de Finanças lança o PPI 2021, um programa de benefícios para ajudar as pessoas a limparem os seus nomes e poderem voltar a ter crédito. Com a sensibilidade do prefeito João Campos, a gente entrega um programa que, dentre as condições, está o desconto de até 100% nos juros e nas multas de quem adquiriu a dívida durante a pandemia e de até 90% para débitos de antes de 2020”, destacou a secretária de Finanças do Recife, Maíra Fischer. Atualmente, R$ 100 milhões estão aptos à negociação. Dentre os impostos que os contribuintes podem obter descontos na multa e nos juros estão o Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), além das diversas taxas mercantis. O intuito do programa é oferecer condições especiais de regularização dos débitos tributários para os contribuintes que encontram dificuldades em sanar as dívidas. Para aderir ao PPI é preciso ter em mãos o número da Inscrição Mercantil, se Pessoa Jurídica, e o número do Sequencial para gerar os boletos relacionados a débitos do imóvel. Além de oferecer um programa de negociação de débitos com opções 100% digitais, a Secretaria de Finanças passa a oferecer todos os serviços também de forma 100% online, dentro do Portal Recife em dia, oferecendo mais agilidade, segurança e transparência. “A gente continua oferecendo alguns serviços de forma presencial, mas chega com essa nova condição, que é um facilitador para o contribuinte. Então estamos modernizando nossos serviços e reforçando a transformação digital enquanto parceira na maneira que o executivo municipal vem buscando para se relacionar com a população”, reforça a secretária.  No Portal e no Conecta Recife App, estão disponíveis todas as ferramentas para gerar e emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), à vista ou parcelado com as condições oferecidas pelo PPI. Secretaria de Finanças/PCRTELECHAMADA E OUTROS ATENDIMENTOS – Uma das vantagens do Programa de Parcelamento Incentivado da Prefeitura do Recife é poder aderir a ele acessando o portal http://recifeemdia.recife.pe.gov.br/ . O atendimento para pessoa física ou jurídica terá à disposição o agendamento on-line para marcar o dia e horário mais conveniente para ser assistido por meio de uma ligação de vídeo pela internet. O atendimento por tele chamada é uma experiência piloto podendo, mais adiante, ser estendida para outros serviços. Para esse tipo de atendimento, uma equipe de quatro atendentes estará disponível, de segunda a sexta, das 8h às 15h. O munícipe pode contar, ainda, com o atendimento do 0800 081 1255, de segunda a sexta, das 8h às 18h. Fonte: Secretaria de Finanças/PCR Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

CFC abre audiências públicas de normas para micros e pequenas empresas

CFC abre audiências públicas de normas para micros e pequenas empresas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/09/2021 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) disponibilizou para audiências públicas, no período de 28 de setembro a 28 de outubro de 2021, duas minutas de Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs): a NBC TG 1001 – Contabilidade para Pequenas Empresas e a NBC TG 1002 – Contabilidade para Microempresas. Além das minutas, há também um questionário disponível, com o propósito de facilitar o envio das contribuições às normas. Os documentos estão disponíveis para consulta no site do CFC (https://cfc.org.br/tecnica/audiencia-publica/) e na plataforma Participa + Brasil (https://www.gov.br/participamaisbrasil/conselho-federal-de-contabilidade). Contexto As duas minutas foram elaboradas a partir da norma vigente – NBC TG 1000 (R1)-Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas – e representam simplificações dessa NBC, que passará a ser denominada Contabilidade para Médias Empresas e terá utilização obrigatória apenas para esse grupo de entidades. Além disso, quando ocorrer a publicação das novas normas – NBC TG 1001 e NBC TG 1002 – haverá a revogação da Interpretação Técnica Geral (ITG) 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que foi editada, em 2012, com a finalidade de flexibilizar a adoção da NBC TG 1000 (R1). As novas NBCs deverão ser aplicadas aos trabalhos referentes aos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023, sendo permitida a adoção antecipada a partir de 1º de janeiro de 2022. Grupo de Trabalho (GT) As minutas em audiências públicas são resultados do trabalho de um grupo instituído pelo CFC e composto por Eliseu Martins (SP), Antônio de Pádua Pelicarpo (MG), Mônica Foerster (RS), Marta Cristina Pelucio Grecco (SP), Fábio Moraes da Costa (ES), Mateus Alexandre Costa dos Santos (PB), Felipe Gonçalves Bastos (DF), Éric Aversari Martins (SP) e José Elias Feres de Almeida (ES). Após realizar 14 reuniões virtuais, o GT chegou ao conteúdo das duas minutas, que trazem uma simplificação na linguagem e uma redução no número de páginas em relação à NBC TG 1000, que é uma norma considerada extensa – tem 194 páginas. Além disso, há algumas alterações de conteúdo em relação à norma vigente, embora a estrutura das minutas mantenha correspondência com a NBC TG 1000 (R1). NBC TG 1001 – Contabilidade para Pequenas Empresas Nesta minuta, são consideradas Pequenas Empresas (PEs) as sociedades com receita bruta anual na faixa de R$ 4,8 milhões a R$ 78 milhões. O objetivo das demonstrações contábeis de PEs, segundo consta no documento em audiência pública, “é apresentar informações quantitativas sobre a posição patrimonial e financeira (balanço patrimonial), o desempenho (resultado) e os fluxos de caixa da entidade, bem como informações qualitativas em notas explicativas e relatórios adicionais que sejam úteis para a tomada de decisão dos seus usuários”. Ainda segundo a minuta, “o conjunto das Demonstrações Contábeis tratado nesta Norma, incluindo as notas explicativas, é elaborado para fins gerais pelo Regime de Competência (exceto o fluxo de caixa), com base nos eventos e decisões ocorridos dentro de um período específico ou exercício social e tem por objetivo apresentar informações úteis e de uso geral para diversos usuários”. Esta minuta possui 47 páginas. Conheça o conteúdo da NBC TG 1001 e participe da audiência. NBC TG 1002 – Contabilidade para Microempresas São consideradas Microempresas (MEs), para fins desta NBC, as sociedades com receita bruta até R$ 4,8 milhões por ano. O objetivo das demonstrações contábeis de MEs “é apresentar informações quantitativas sobre a posição financeira (balanço patrimonial), o desempenho (resultado) e fluxos de caixa da entidade”. Com 16 páginas, esta minuta traz a contabilidade simplificada, porém essencial às microempresas. Acesse o documento em audiência pública: NBC TG 1002. Opine aqui – Questionário Além dos documentos convencionais de audiência pública, desta vez os participantes também podem expressar sua opinião por meio de um questionário específico sobre as normas. Disponível na página “Opine Aqui” da plataforma Participa + Brasil, o questionário está aberto aos interessados, que poderão responder a perguntas direcionadas e suas respostas servirão para auxiliar na elaboração final das duas normas. O principal objetivo do questionário é recepcionar opiniões sobre conceitos centrais anteriormente apresentados na NBC TG 1000 (R1) – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, agora segregados e em maior nível de detalhamento nas minutas da NBC TG 1001 e da NBC TG 1002. Acesse o questionário. Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

EQT: Prova de Qualificação Técnica Geral é realizada nesta segunda 27/09

EQT: Prova de Qualificação Técnica Geral é realizada nesta segunda 27/09 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/09/2021 A aprovação no Exame de Qualificação Técnica (EQT) permite o registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) ou no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), de acordo com a categoria escolhida pelo candidato. Algo essencial para a prestação de serviços em instituições como Banco Central do Brasil (BCB), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Fique atento ao calendário: 27/09– Prova de Qualificação Técnica Geral 08/11- Prova Específica para atuação em auditoria nas instituições reguladas pela CVM 09/11- Prova Específica para atuação em auditoria nas instituições autorizadas a funcionar pelo BCB 10/11- Prova Específica para atuação em auditoria nas sociedades supervisionadas pela Susep  11/11- Prova Específica para atuação em auditoria nas sociedades supervisionadas pela Previc Publicação dos editais no Diário Oficial da União: EQT para Auditores – Clique aqui EQT para Peritos – Clique aqui Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Parabéns, contadores! Vocês são essenciais em todos os momentos

Parabéns, contadores! Vocês são essenciais em todos os momentos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/09/2021 Em 22 de setembro é comemorado o Dia do Contador. A celebração desta data remete ao ano de 1945, quando o então Presidente Getúlio Vargas assinou o Decreto-Lei n.º 7.988, criando o primeiro curso superior de Ciências Contábeis do Brasil. Esse foi um grande marco para a profissão contábil e os seus profissionais. Desde então, o trabalho do contador está presente no dia a dia das organizações e da sociedade, contribuindo para a eficiência e o desenvolvimento dos setores público, privado e do terceiro setor. Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Versão 7.0.12 do Programa da ECF

Versão 7.0.12 do Programa da ECF Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/09/2021 Foi publicada a versão 7.0.12 do programa da ECF, com as seguintes alterações: 1 – Correção na geração dos registros L100, L300, P100 e P150, no caso de recuperação de ECD com situação especial. 2 – Melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF. As instruções referentes ao leiaute 7 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponíveis no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644. O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal Fonte: SPED Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Reunião Plenária do mês de setembro foi realizada em formato presencial

Reunião Plenária do mês de setembro foi realizada em formato presencial Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/09/2021 Realizada em formato virtual desde o mês de abril de 2020, quando as atividades presenciais foram impossibilitadas em razão da pandemia, as atividades presenciais da Reunião Plenária do CRCPE retornaram, nesta quinta-feira (16), ao seu formato presencial. Cumprindo todos os protocolos sanitários, a milésima quingentésima quadragésima quarta (1.544ª) Reunião Plenária Ordinária do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco, foi presidida pela presidente Dorgivânia Arraes, na sede do Conselho em Recife. Os conselheiros, delegados e representantes do CRCPE, que não puderam acompanhar a reunião presencialmente, assistiram as atividades através de uma plataforma virtual. Durante a apresentação do vice-presidente de Registro, Josemi Sidney, citou o quantitativo de registros profissionais ativos em Pernambuco no mês de agosto, que chegou a 15.520 (quinze mil, quinhentos e vinte). A Coordenadora do projeto CRCPE Mulher e também conselheira do CRCPE, Lourdes Gama, falou sobre o seu sentimento de alegria e emoção em rever os colegas de profissão após o período de encontros virtuais. A presidente aproveitou a ocasião para convidar os presentes à apoiarem e participarem dos eventos que serão realizados na próxima semana, em comemoração ao Dia do Contador, incluindo o “I Seminário de Contabilidade do Agreste”, que será realizado no município de Santa Cruz do Capibaribe, em formato presencial. O Exame de Qualificação Técnica do CFC, que acontece no próximo dia 27, para Qualificação Técnica Geral, também foi citado pela presidente Dorgivânia. Os exames para as demais qualificações serão realizados no mês de novembro, todos em formato presencial. Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Brasil é o país mais complexo do mundo para fazer negócios, diz relatório

Brasil é o país mais complexo do mundo para fazer negócios, diz relatório Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/09/2021 O Brasil é o país mais complexo do mundo para fazer negócios, segundo relatório anual da TMF Group, empresa especializada em ajudar clientes a investir e operar com segurança. O ranking analisou o ambiente de negócios e compliance de 77 países, a partir de 290 critérios. Na sequência, vêm França e México, ocupando segundo e terceiro lugares, respectivamente, como as nações mais complexas para se fazer negócios. À CNN, o diretor do TMF Group Brasil, Rodrigo Zambon, explicou que o Brasil tem histórico de complexidade para empresas interessadas em investir no país. “O que faz do Brasil mais complexo, em primeiro lugar, é a quantidade de camadas (município, estado e federação) com suas especificidades de legislação e tributação”, explicou. Segundo ele, o código tributário brasileiro, que soma mais de 40 mil páginas, também dificulta para as empresas. “Há medidas importantes, inclusive do governo, que sinalizam para simplificação, como a reforma tributária”, apontou Zambon. “A questão é que o Brasil precisa evoluir num compasso que pode ser maior ou menor do que as demais jurisdições do mundo, e, nesse caso, há jurisdições mais evoluídas”, completou. Entre os países menos complexos para os negócios, aparecem no relatório Ilhas Maurício (68º), El Salvador (69º), Hong Kong (76º) e, em último lugar, a Dinamarca (77º). Zambon listou atributos que poderiam ajudar a reduzir a percepção de complexidade para o Brasil. “Quando olhamos o conjunto de países menos complexos, eles têm algumas balizas importantes que reduzem a percepção de complexidade”, disse. “A primeira delas é a agilidade para se construir e se executar procedimentos, constituição de empresas e relatórios de obrigação legal. Segundo, a confiabilidade e qualidade do suporte das instituições, seja o governo ou um órgão regulador”, completou. “Um terceiro ponto importante é a instabilidade, principalmente para o investidor, que tem visão de longo prazo. Sendo assim, se requer na agenda do investidor segurança de que o regime estará estável, o conjunto de leis será perene a longo prazo. Por último, aderência a normas internacionais de reporting, contabilidade, entre outras, que são comumente utilizadas por grandes corporações.” Fonte: CNN Brasil Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Receita Federal do Brasil notifica devedores do Simples Nacional

Receita Federal do Brasil notifica devedores do Simples Nacional Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/09/2022 As microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência. No dia 13/09/2022 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Os referidos documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR). Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2023, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo. A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB. Foram notificadas, no total, as 255.036 maiores empresas devedoras do Simples Nacional, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 11 bilhões. Para mais esclarecimentos, disponibilizamos no link abaixo as respostas para as perguntas mais frequentes sobre o assunto. Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Roberto Nascimento

Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Toinho Mendes

Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Emanuela de Paula

Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Lieda Amaral de Souza

Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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João Eudes

Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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