Receita Federal adia o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda

Receita Federal adia o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/04/2021 Os contribuintes poderão enviar a declaração e realizar o pagamento da primeira cota do imposto até o dia 31 de maio de 2021. AReceita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 12 de abril de 2021, a Instrução Normativa RFB nº 2.020, de 9 de abril de 2021 que alterou o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Física referente ao exercício 2021, ano calendário, 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021. Em razão do adiamento, o cidadão que deseje pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas. Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal. Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações. As prorrogações foram promovidas como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença. Para facilitar ainda mais o acesso do cidadão às informações, a Receita Federal disponibiliza diversos serviços que podem ser obtidos sem sair de casa. Acessando o e-CAC com uma conta gov.br, o cidadão tem acesso, por exemplo, aos seus comprovantes de rendimentos informados em DIRF pelas fontes pagadoras, à cópia da última Declaração de Imposto de Renda entregue e à Declaração Pré-Preenchida. A Declaração Pré-Preenchida está disponível de forma online para todos os cidadãos que possuam uma conta gov.br de nível prata ou ouro. Utilizando este serviço, a declaração já vem preenchida com os dados que a Receita Federal possui. São utilizadas informações das fontes pagadoras (DIRF), médicos e planos de saúde (DMED) e atividades imobiliárias (DIMOB), além das informações já prestadas na Declaração de Imposto de Renda do ano anterior. Assim, basta revisar os dados, adicionar informações novas ou que estiverem faltando e enviar. Passo-a-Passo para fazer a Declaração Pré-Preenchida Acesse o e-CAC com uma conta gov.br (clique para saber como); Busque a opção Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda > Preencher Declaração Online; Clique no símbolo “+” no cartão de 2021 e em seguida em Iniciar com a declaração pré-preenchida. Para acessar a declaração pré-preenchida o usuário deve estar com o app Meu Gov.Br instalado no seu celular ou tablet e com a configuração de verificação de duas etapas habilitada. Para saber mais sobre a Declaração de Imposto de Renda acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Confira os cursos credenciados no Programa de Educação Profissional Continuada

Confira os cursos credenciados no Programa de Educação Profissional Continuada Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/04/2021 Os profissionais enquadrados nas exigências da NBC PG 12 devem cumprir, no mínimo, 40 (quarenta) pontos de Educação Profissional Continuada por ano-calendário. Para o cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada o profissional deverá participar de atividades válidas para pontuação, conforme prevê os itens 36 a 40 da norma. São atividades válidas para pontuação: Aquisição de Conhecimento Docência Atuação como Participante Produção Intelectual Dentre as atividades de aquisição de conhecimento destacamos: cursos credenciados; eventos credenciados; conclusão de disciplinas de cursos de pós-graduação oferecidos por IES credenciadas pelo MEC (stricto sensu e/ ou lato sensu); cursos de extensão devidamente credenciados no PEPC; disciplinas cursadas em outras graduações em áreas correlatas ao curso de Ciências Contábeis, tais como: Administração, Ciências Atuariais, Ciências Econômicas, Estatística, Tecnologia da Informação e Direito. É importante salientar que cabe ao profissional a verificação prévia do devido credenciamento no PEPC da atividade (cursos, eventos) que pretende realizar, bem como dos pontos que serão atribuídos. Os cursos de pós-graduação oferecidos por IES registrada no MEC estão dispensados de credenciamento. Para a verificação dos cursos credenciados e das pontuações atribuídas, CLIQUE AQUI. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Lei amplia limite da margem para contratação de crédito consignado

Lei amplia limite da margem para contratação de crédito consignado Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/04/2021 Ampliado o prazo que aumenta a margem do empréstimo consignado de 35% para 40%. A lei nº 14.131 amplia em 5% o limite para a contratação por servidores públicos ativos e inativos, militares, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base no valor do benefício. O aumento vale até o fim de 2021. O crédito consignado é descontado diretamente da folha de pagamento da pessoa que tomar o empréstimo. De acordo com a medida, o percentual máximo de consignação será de 40%, dos quais 5% serão destinados exclusivamente para: – amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou– utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito. “O objetivo é permitir que esse público, os aposentados e pensionistas, tenham acesso a uma operação de crédito com taxas mais acessíveis. Dessa forma, evitando outras linhas de crédito que têm juros mais elevados. Acreditamos que é uma medida importante. Atende, aí, a uma demanda feita pelas entidades que representam aposentados e pensionistas”, explicou o secretário de Previdência, Narlon Gutierre. O secretário orientou ainda que quem for optar pelo crédito consignado fique atento às contas. “Orientamos que sempre que o aposentado ou pensionista, quando for utilizar dessa modalidade, ele o faça sempre de forma bastante consciente, buscando evitar aí maior endividamento.” Segundo o Ministério da Economia, entre as opções existentes no mercado, o crédito consignado apresenta as menores taxas de juros, tendo em vista a baixa probabilidade de inadimplência. Atualmente, a taxa máxima é de 1,80% ao mês para o consignado e de 2,70% para cartão de crédito. Fonte: gov.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Projeto impede classificação do Simples Nacional como renúncia fiscal

Projeto impede classificação do Simples Nacional como renúncia fiscal Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/04/2021 O Projeto de Lei Complementar (PLP) 38/21 caracteriza o Simples Nacional como tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas, não podendo ser enquadrado como renúncia fiscal. O texto tramita na Câmara dos Deputados. A proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei do Simples. O autor do projeto é o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP). Hoje, o Simples Nacional é considerado um programa de renúncia fiscal. Em termos percentuais, ele corresponde, sozinho, a quase 1/4 de todos os incentivos tributários concedidos pelo governo federal. Essa classificação acarreta algumas limitações, como a necessidade de avaliar o impacto orçamentário e definir medidas compensatórias antes de qualquer ampliação no programa. Bertaiolli, porém, defende uma mudança nessa visão. Para ele, o Simples deve ser entendido como um programa de “investimento no emprego, na formalização e no desenvolvimento”. O deputado lembra que as microempresas respondem pela maior parte dos empregos do País. O parlamentar também afirma que a Constituição já determina isso. O texto constitucional prevê, entre outros pontos, que a ordem econômica observará princípios como o tratamento diferenciado e favorecido para empresas de pequeno porte. “Não se pode anular o que diz a Constituição e impedir ou gerar empecilhos para as empresas do Simples Nacional”, completa Bertaiolli. Fonte: O Documento Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Data de entrega da Rais é prorrogada para o dia 30 de abril

Data de entrega da Rais é prorrogada para o dia 30 de abril Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/04/2021 O prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2020, por meio dos aplicativos GDRAIS e GDRAIS genérico, foi prorrogado para o dia 30 de abril de 2021. O documento fornece informações para o pagamento do abono salarial. A obrigação acessória também contribui para a realização de pesquisas e para construção de projeções e de estatísticas. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) lembra que uma das novidades da Rais ano-base 2020 é o bloqueio dos programas GDRAIS e GDRAIS genérico para as empresas que estão obrigadas a enviar os eventos periódicos ao eSocial (grupos 1 e 2). Para essas empresas, o envio e a correção de informações deverá ser feita, necessariamente, pelo eSocial. Em março deste ano, o CFC realizou uma live sobre as principais novidades da Rais 2020. Para ficar por dentro dessas atualizações, clique aqui. Fonte: Comunicação CFC/Apex Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Receita Federal disponibiliza a impugnação digital do indeferimento da opção pelo Simples Nacional

Receita Federal disponibiliza a impugnação digital do indeferimento da opção pelo Simples Nacional Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/04/2021 Empresas que tiveram a sua opção pelo Simples Nacional indeferida pela Receita podem apresentar defesa diretamente pelo Portal e-CAC, por meio de processo digital. Solicitantes que desejam protocolar a impugnação ao termo do indeferimento à opção pelo Simples Nacional não precisam mais se dirigir à unidade de atendimento presencial. O serviço já está disponível, com código de acesso ou conta gov.br, no menu ‘Legislação e Processos’. Este é mais um serviço da Receita Federal que o contribuinte pode realizar sem precisar se dirigir ao atendimento. No mês de janeiro de 2021 foram recebidas 276.244 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 132.929 deferidos, 124.596 indeferidos e 18.719 cancelados. Cerca de 48% das solicitações de opção pelo Simples Nacional foram deferidas. Importante destacar que o serviço está disponível somente para os casos em que o indeferimento foi realizado pela Receita Federal. Nos casos em que o indeferimento foi promovido pelo Estado, Distrito Federal ou Município, o protocolo deve ser realizado na respectiva administração tributária que apontou as irregularidades. Minha solicitação da opção pelo simples Nacional foi negada. Como posso enviar a impugnação digital? 1° passo. Acesse o sistema de Processos Digitais no e-CAC (com certificado digital ou criando código de acesso com o CNPJ)Menu Legislação e Processos, opção Processos Digitais (e-Processo). 2° passo. Abra um Dossiê Digital de AtendimentoPara abrir um Dossiê Digital de Atendimento, clique no botão Abrir Dossiê Digital de Atendimento. 3° passo. Selecione a área de concentração e o serviçoNa tela seguinte, selecione a área de concentração “Simples Nacional” e o serviço “Impugnar Indeferimento ao Termo de Opção ao Simples Nacional”. 4° passo. Faça a juntada de documentos e aguarde as verificações.Um novo número de processo será informado, por despacho, no dossiê digital, para ser utilizado no preenchimento das declarações enquanto não houver uma decisão final. Após a informação do novo número de processo, o dossiê será arquivado, mas a impugnação seguirá sua tramitação. Por este motivo, as informações do dossiê poderão ser consultadas na aba ‘Inativos’ da sessão ‘Meus Processos”. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Procuração Digital para acesso ao e-CAC já está disponível nos Cartórios de Registro Civil

Procuração Digital para acesso ao e-CAC já está disponível nos Cartórios de Registro Civil Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/04/2021 Convênio com a Receita Federal permite que Cartórios de Registro Civil recebam Procuração Digital para acesso ao e-CAC do cidadão, que é o serviço mais procurado do portal. Documento deve ser emitido pelo site da Receita Federal e levado ao cartório. Acordo entre a Receita Federal e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) permite que os Cartórios de Registro Civil prestem serviços relativos à Procuração RFB, procuração para uso de serviços do Portal e-CAC. O novo convênio tem como base a Lei Federal nº 13.484 de 2017, que transformou os Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os municípios e distritos do País, em Ofícios da Cidadania, podendo realizar parcerias com Órgãos Públicos para a solicitação e entrega de documentos de identificação.  O cidadão que não possui certificado digital e precisa acessar o ambiente de atendimento virtual do Portal e-CAC poderá ir a qualquer um dos 7.651 Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os municípios do País, para outorgar uma Procuração Digital para acesso ao e-CAC. A Procuração permite que uma pessoa física ou jurídica, que não tenha o certificado digital, autorize uma outra pessoa, que tenha o certificado digital, a realizar serviços ou consultas no Portal e-CAC. A procuração deverá ser cadastrada de um outorgante (quem dá os direitos) para um outorgado (quem recebe os direitos). Emissão de Procuração Digital para acesso ao e-CAC Para emitir a procuração, o cidadão deverá acessar o site da Receita Federal, preencher e imprimir o documento, indicando quais serviços o procurador poderá acessar, ou indicar todos os serviços. Depois, basta entregar no Cartório de Registro Civil mais próximo, que fará a validação do documento e o enviará à Receita Federal. O processo até a liberação do procurador poderá ser acompanhado no site da Receita Federal, no mesmo link de cadastro, opção consulta. Os Cartórios de Registro Civil poderão cobrar do solicitante uma tarifa no valor de R$ 14,00. Clique aqui para preenchimento do documento de solicitação da Procuração RFB Apesar da cobrança do serviço de Procuração Digital para acesso ao e-CAC pelos cartórios, outros serviços referentes à Receita Federal, feitos pelo convênio, permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito. Pessoa jurídica. No caso de o outorgante ser matriz de pessoa jurídica, a procuração será válida para todas as filiais. Esta abrangência do poder de representação aplica-se a empresas sucessoras ou incorporadoras em relação às sucedidas e incorporadas.   Para conferir a lista dos Cartórios de Registro Civil que firmaram convênio com a RFB para serviços de CPF e Procuração CLIQUE AQUI. Para mais informações sobre o serviço, acesse: https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-cancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac  Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Prazo de vencimento das anuidades 2021 é prorrogado para maio

Prazo de vencimento das anuidades 2021 é prorrogado para maio Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE05/04/2021 O Conselho Federal de Contabilidade prorrogou, para o dia 31 de maio, o prazo de vencimento das anuidades do exercício de 2021 e demais débitos objetos de parcelamentos em vigor. De acordo com a Deliberação CFC nº 12, de 26 de março de 2021, a parcela decorrente de parcelamentos já realizados, referentes à anuidade de 2021 ou de exercícios anteriores e a débitos de qualquer natureza, com vencimento a partir de 26/3/2021, será prorrogada para 31 de maio de 2021. No entanto, ficam mantidos os critérios de aplicação de atualização monetária, multa e juros estabelecidos na Resolução CFC n.º 1.605, de 26 de novembro de 2020, e na Resolução CFC n.º 1.546, de 16 de agosto de 2018, para parcelamentos requeridos a partir de 31 de maio de 2021. Para ler a deliberação, clique aqui. Confira abaixo os valores das anuidades: I. para os profissionais: R$562,00 para os contadores e R$503,00 para os técnicos em contabilidade; II. para as organizações contábeis: R$ 279,00 para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU); R$ 562,00 para sociedades com 2 sócios; R$ 844,00 para sociedades com 3 sócios; R$ 1.128,00 para sociedades com 4 sócios; e R$ 1.410,00 para sociedades acima de 4 sócios. Profissionais Clique aqui para emitir o boleto Organizações Contábeis Clique aqui para emitir o boleto Atenção Após a emissão do boleto, a guia será registrada pelo CRCPE. O boleto estará disponível para pagamento em até: » 3h úteis para pagamentos no Banco do Brasil. » 24h úteis para pagamentos em outros bancos. O pagamento pode ser realizado à vista ou em 5x direto com o CRCPE no boleto.  Se preferir, parcele em até 12x no cartão de crédito. Pagamento com cartão de crédito em até 12x Escolha uma das opções abaixo: Observação: para parcelar no cartão é preciso estar com o boleto em mãos. Descontos O profissional que fizer o pagamento à vista ou o parcelamento no cartão de crédito até o dia 31 de janeiro, receberá um desconto de 10% sobre o valor da anuidade. Para aqueles que negociarem nessas mesmas condições até o dia 28 de fevereiro o desconto será de 5%. Veja a tabela abaixo: Fonte: Conselho Federal de Contabilidade Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Exame de Suficiência: candidatos que solicitaram reembolso terão acesso à área de acompanhamento do pedido

Exame de Suficiência: candidatos que solicitaram reembolso terão acesso à área de acompanhamento do pedido Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE05/04/2021 Os candidatos da segunda edição do Exame de Suficiência de 2020, que solicitaram o reembolso da taxa de inscrição, vão poder consultar como está a situação do pagamento. Nessa quarta-feira (31), a Consulplan disponibilizou uma área, em sua página na internet, para que os interessados verifiquem se o pedido foi deferido, se está em andamento ou se foi indeferido. Nos casos, por exemplo, em que os reembolsos foram rejeitados ou estornados por erros na indicação da conta bancária, será comunicada essa situação e o candidato poderá preencher os dados de forma correta. Para acessar a página de acompanhamento, clique aqui. Fonte: Comunicação CFC/Apex Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Mês da mulher: a habilidade das contadoras para vencer os desafios da pandemia

Mês da mulher: a habilidade das contadoras para vencer os desafios da pandemia Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE30/03/2021 A pandemia da Covid-19 mudou os hábitos e as rotinas da população mundial. Ao mesmo tempo em que as lideranças globais buscavam soluções para as crises na saúde e na economia, homens e mulheres precisaram se adaptar à nova forma de viver. A vida do trabalhador, rapidamente, foi reprogramada e as casas de muitos profissionais transformaram-se em escritórios. Nesse cenário, que surgiu a partir da disseminação do coronavírus, home office passou a ser uma expressão conhecida, principalmente por aqueles que precisaram desenvolver uma nova mentalidade de trabalho em um curto espaço de tempo. Durante toda a pandemia, os profissionais da contabilidade não deixaram de trabalhar em momento algum. O distanciamento social e a limitação no contato social, tão necessários para se conter a doença, tornaram as atividades desses profissionais mais difíceis de serem realizadas. Contudo, as adversidades foram dribladas e os contadores, mais uma vez, provaram sua essencialidade. Isso porque estiveram ao lado do Governo contribuindo para que as inúmeras normas, publicadas com a finalidade de se conter os impactos econômicos no país, fossem aplicadas, de acordo com a necessidade de seus clientes. As contadoras e o home office Ainda que a mentalidade social tenha avançado nas últimas décadas, a mulher continua a carregar a bagagem cultural de ser, em muitos casos, a principal responsável pelos cuidados com a família e com a casa. Assim, mesmo que também tenha um trabalho fora de casa, acumula vários turnos de atividades. No cenário da pandemia, as contadoras mostraram que são essenciais para o mercado de trabalho e para as suas residências e famílias. Em um período, assessoravam clientes fazendo planejamento e buscando aplicar as medidas de prevenção do emprego e da renda; nos outros, eram donas de casa, mães, esposas e exerciam tantas outras funções. O impacto das mudanças e a certeza da força da mulher e de sua capacidade de adaptação foram algumas das percepções relatadas por essas profissionais. A contadora e mãe de dois filhos, Anabéli Perera, do Rio Grande do Sul (RS), conta como foi essa experiência. “O ano de 2020 foi marcado pelas mudanças. Mudanças de rotinas, mudanças de conceitos, mudanças de espaços. Com certeza, foi um ano que desafiou todas as pessoas do planeta e não foi diferente nas nossas casas. Conciliar trabalho em home office com crianças pequenas, como é o meu caso, foi desafiador. Foi necessário auxílio, para ter um espaço sem interrupções, durante algum tempo do dia, tanto para o trabalho como para acompanhar as aulas em homeschooling”, conta.     Apesar dos desafios, a contadora celebra os ganhos dessa nova realidade, que inclui o protagonismo das crianças e da família. “Tive a felicidade de observar que, em 2020, recebemos crianças de passagem nas telas dos notebooks ou ao fundo de ligações, algumas pedindo leite, outras curiosas para ver o que a mamãe estava fazendo. Acredito que o principal aprendizado foi perceber que parece que tudo mudou, mas, na verdade, nada essencial mudou. Continuamos atendendo aos clientes, continuamos a realizar o trabalho com qualidade e dedicação, continuamos a acompanhar nossos filhos se desenvolvendo e aprendendo todos os dias, seja nas aulas ou nas descobertas da infância. Continuamos a conviver com a família, mesmo que por chamadas de vídeos e festas através do computador”, conclui.         A capacidade feminina de gerar vidas também precisou ser ressignificada no ano em que o distanciamento social prevaleceu e as relações sociais se transformaram. A contadora e mãe de três filhos, Luciana Alencar, da Paraíba (PB), mostra a complexidade do feminino, demonstrando que, por trás das inúmeras atividades profissionais, há um grande compromisso com a família. “A adaptação com o nascimento da minha filha, o puerpério, gêmeos ainda pequenos e tendo que trabalhar remotamente foram exemplos de desafios que me tornaram mais forte, além de ter aprendido que temos, como mulheres, que ajudar umas às outras com empatia e sororidade. A pandemia me ensinou, principalmente, a enfrentar situações que antes eu achava não conseguir. O novo chega a assustar, nos causa pânico, não sou uma supermulher, mas aprendi a lidar com tudo isso, usando essas mudanças ao meu favor, especialmente a de passar mais tempo ao lado dos meus filhos, o amor pela minha família sempre me tornou resiliente”, pontua. A contabilidade exige um perfil profissional que envolve foco em resultado, adaptabilidade, visão analítica e agilidade. As contadoras Deborah Barros, de Pernambuco (PB), e Katiucya Manfredini, do Acre (AC), demonstram que as características dos profissionais da contabilidade podem contribuir para vencer as incertezas de uma crise. Deborah Barros, mãe de dois filhos, explica como foi sua estratégia de adaptação em sua empresa, que incluiu flexibilidade, diálogo, investimento e, sem dúvida, apoio para suas equipes, formadas, em sua maioria, por mulheres. “A adaptação demandou bastante esforço, não apenas para minha família, mas também para os quase 80 colaboradores, que passaram a exercer suas atividades em home office. Como mais de 90% das minhas equipes são formadas por mulheres e a maioria delas é responsável pelos cuidados com a casa e com os filhos, unimos forças nesse desafio e tomamos algumas medidas que foram essenciais”, esclarece. Barros descreveu as ações que adotou. As iniciativas podem servir de modelo para homens e mulheres, veja a seguir: “I- Estudamos e debatemos sobre os melhores formatos do trabalho remoto, inspirando-nos em empresas que já trabalhavam nessa modalidade. II- Investimos em tecnologia e infraestrutura (notebooks, internet, segurança da informação e mobílias ergonômicas para os colaboradores que não possuíam). III- Fornecemos equipamentos de proteção individual (máscaras e álcool 70%) e ajuda de custo para energia e internet. IV- Implementamos novos métodos de acompanhamento de tarefas (para gerenciamento a distância). V- Desenvolvemos novos formatos de comunicação e atendimento ao cliente. VI- Realizamos muitos treinamentos nas áreas de segurança do trabalho (para uma correta organização no home office e cuidados diante da pandemia); saúde (para estimular hábitos saudáveis e proteger a saúde física e mental); gestão do tempo e produtividade (visando desenvolver rotinas confortáveis que atendessem às demandas pessoais