Programa para envio da GFIP é atualizado
Programa para envio da GFIP é atualizado Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE19/08/2021 O sistema utilizado para entrega da GFIP (SEFIP) passa a atualizar automaticamente a tabela de salários de contribuição. A Receita Federal publicou nesta sexta-feira uma atualização da versão 8.4 do Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip). Este sistema é utilizado para preencher e enviar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Recomenda-se que o programa anterior seja desinstalado e o novo arquivo instalado. A partir de agora, antes do fechamento da declaração, o programa verificará se existe uma nova tabela de salário de contribuição na página da Caixa Econômica Federal e, caso haja, atualiza o sistema de forma automática. Importante ressaltar que as empresas que não atualizaram a tabela antes do preenchimento das GFIPs relativas às competências de janeiro a julho deste ano, precisarão retificar (corrigir) as declarações e enviá-las novamente, com os valores atualizados. Acesse o novo arquivo do programa em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/sefip Acesse o novo manual atualizado do SEFIP em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-do-sefip-gfip Fonte: www.gov.br Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Secretário Executivo de Projetos Especiais do Recife reúne-se com a presidente do CRCPE
Secretário Executivo de Projetos Especiais do Recife reúne-se com a presidente do CRCPE Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE19/08/2021 A presidente do CRCPE, Dorgivânia Arraes, esteve, na manhã desta quinta-feira (19), com o Secretário Executivo de Projetos Especiais da Prefeitura do Recife, Márcio Carvalho. O encontro aconteceu na sede da Prefeitura do Recife, no Cais do Apolo. De acordo como o Secretário a reunião foi realizada a partir de um cronograma da prefeitura do Recife, que pretende ouvir representantes de entidades representativas no município, e o Conselho Regional de Contabilidade tem um papel fundamental de apoio às micro e pequenas empresas, através dos profissionais da contabilidade, que vivenciam as demandas para melhorar o ambiente de negócios na cidade do Recife. A presidente do CRCPE citou o Recife como um celeiro tecnológico e de grande destaque nacional, no entanto, a burocracia em algumas situações dificulta o crescimento de empresas que precisam de liquidez, processos simplificados e céleres, além de menos burocracia, para permanecerem no mercado. Algumas ações adotadas pela prefeitura durante a pandemia também foram citadas, além dos desafios da administração pública. Dorgivânia também pontuou para o Secretário assuntos como o Simples Nacional, onde empresas que possuíam débitos foram excluídas, e também o valor fixo do Imposto Sobre Serviços – ISS, para os profissionais da contabilidade, já praticado por outros municípios. O Secretário finalizou o encontro destacando que a Secretaria de Finanças está à disposição do CRCPE para destravar os gargalos que forem encontrados, além de propor parceria com o objetivo de ofertar treinamento para a classe contábil na área tributária e sobre Nota Fiscal Eletrônica. Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Empréstimo a microempresas encolhe, apesar da expansão do crédito no país
Empréstimo a microempresas encolhe, apesar da expansão do crédito no país Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE19/08/2021 Proprietário da WM Paulista Soluções em Serviços, Wagner Elias da Silva reduziu o quadro de pessoal quase à metade na pandemia. Dos 400 postos pré-covid, restaram 230. Os cortes foram a alternativa encontrada para resistir à queda de 40% na receita em 2020. Especializada na terceirização de serviços de portaria, limpeza e recepção em condomínios da capital paulista, a WM sofreu com cancelamentos e renegociações de contratos. Assim como outras empresas de pequeno porte – com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões – a WR recorreu aos bancos. Segundo Silva, foi possível financiar a folha de pagamentos em uma das três instituições com que se relaciona, mas a empresa não conseguiu acessar o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), uma das principais ações do governo para negócios menores. “Não consegui o Pronampe em nenhum dos bancos. O programa surgiu em um dia e no outro acabou”, diz o empresário. A WR segue em busca da linha de crédito, renovada pelo governo em 2021. O relato de Silva é um exemplo das dificuldades das empresas menores de acessar o crédito. Embora representem a maioria dos negócios e dos empregos, as microempresas têm uma fatia de menos de 3% do crédito produtivo disponível. Na outra ponta, as grandes companhias abarcam quase 60%. Entre o fim de 2019 e junho de 2021, enquanto o saldo de crédito para microempresas recuou em cerca de R$ 6,6 bilhões, o montante para as grandes companhias cresceu mais de R$ 144 bilhões. Os dados são do Banco Central e foram compilados pelo Estadão/Broadcast. Apesar do discurso oficial do governo Bolsonaro, de que as empresas menores receberam atenção especial na pandemia, os números indicam que o crédito seguiu concentrado entre as grandes companhias – aquelas com renda bruta anual superior a R$ 300 milhões ou ativo total superior a R$ 240 milhões. Essas empresas têm mais capacidade de se financiar por outros meios, seja no mercado de capitais local, seja no exterior. Aos microempresários – aqueles com receita bruta anual de até R$ 360 mil -, resta bater à porta do gerente do banco. “Houve a intenção por parte do governo de salvar as empresas, mas o crédito foi muito baixo”, diz o empresário Silva. “Ficamos decepcionados.” Na sexta-feira, o presidente do BC, Roberto Campos Neto, afirmou que “não é verdade que as pequenas companhias tiveram restrição de crédito, é o contrário”. Segundo ele, as empresas pequenas tiveram mais acesso ao crédito do que as médias, e essas, mais do que as grandes. No caso das microempresas, o saldo de crédito de fato subiu de R$ 60 bilhões no fim de 2019 para R$ 63 bilhões em 2020. Entretanto, a fatia destinada às microempresas no bolo do crédito passou de 4,12% para 3,54%. Isso ocorreu porque o crédito para empresas de porte maior cresceu mais. Já no fim do primeiro semestre de 2021, o saldo para microempresas, de R$ 53,5 bilhões, era menor que em 2019. E a fatia caiu a 2,96%. Para a economista Isabela Tavares, especialista em crédito da consultoria Tendências, essa situação prejudica os negócios que geram mais empregos. Dos 2,9 milhões de vagas com carteira assinada gerados em 12 meses até junho, 2 milhões (72%) foram por micro e pequenas empresas, segundo o Sebrae, com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). “As grandes empresas têm garantias maiores. Sem garantias, as empresas menores têm pouco acesso ao sistema”, diz Isabela Tavares. A avaliação de entidades ligadas a micro e pequenos empresários é de que o reforço no crédito por parte do governo foi insuficiente. “Quase dobrou o volume de crédito, mas a procura mais que triplicou”, diz o presidente da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais, Ercílio Santinoni. Em nota, o BC diz que, em 2020, o saldo das operações de crédito para as empresas menores cresceu “aproximadamente o dobro do saldo das grandes empresas, e sua fatia no total do crédito aumentou”. “As microempresas, apesar de mais numerosas, representam, em conjunto, um porcentual menor da economia. A afirmação de que houve agravamento na assimetria de crédito não pode ser deduzida simplesmente tomando as participações relativas no mercado de crédito.” Projeto busca ampliar as opções de garantia para financiamentos Para tentar destravar o crédito para pequenas empresas, o governo planeja reformular a regulação de garantias, permitindo que máquinas, estoques de produtos finalizados e até mesmo matérias-primas adquiridas possam ser empenhadas em novos financiamentos. Desde o começo do ano, um grupo de especialistas dos setores financeiro e jurídico se reuniu semanalmente para elaborar uma proposta, colocada em consulta pública pelo Ministério da Economia na semana passada. A ideia da equipe econômica é consolidar um projeto de lei para enviar ao Congresso Nacional até o fim do ano. Presidente da Comissão de Crédito Imobiliário do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim) e relator do grupo de estudos que elaborou a proposta, Fábio Rocha Pinto estima que as mudanças possam destravar até R$ 600 bilhões em crédito nos próximos anos, com novos produtos financeiros oferecidos não apenas por grandes bancos, mas também pelo próprio setor produtivo. Dados do Banco Mundial usados pelo grupo mostram que, nos países em desenvolvimento, as instituições financeiras aceitam como garantia bens imóveis em 78% dos contratos. Os demais 22% são garantidos por bens móveis – como recebíveis, veículos e maquinários. O problema é que os ativos das pequenas e médias empresas têm exatamente a composição inversa, com 22% em imóveis e 78% em bens móveis. “As empresas menores geralmente não têm imóvel próprio. Mas têm equipamentos, maquinário, estoque de matérias-primas e produtos acabados”, diz Rocha Pinto. Segundo ele, já existem algumas medidas para facilitar o uso de recebíveis como garantias, mas faltava uma consolidação para esses outros bens. Hoje a legislação está pulverizada em mais de 15 leis diferentes, e o objetivo é
IR: Para agradar Estados, relator deve propor redução menor da alíquota para empresas
IR: Para agradar Estados, relator deve propor redução menor da alíquota para empresas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE19/08/2021 BRASÍLIA – Acordo com os Estados e municípios para a votação do projeto que altera o Imposto de Renda deve propor uma queda ainda menor da alíquota das empresas. A proposta que está na mesa de negociação com o relator do projeto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), prevê agora uma queda da alíquota do imposto de 25% para 17,5%, segundo apurou o Estadão. Nesse novo desenho, a alíquota básica do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) cairia pela metade, de 15% para 7,5%. Seria mantida a alíquota adicional de 10%, cobrada sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil do mês. Na última versão apresentada pelo relator, na quinta-feira passada, a alíquota passaria de 25% para 16,5%. Uma reunião está marcada para a noite desta segunda-feira e outra para a manhã de terça-feira com líderes dos partidos. Na semana passada, uma articulação bem-sucedida dos Estados impediu que o processo de votação continuasse. A contragosto, o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), adiou a votação para esta terça-feira. Um ritmo menos forte da queda da alíquota do IRPJ é uma forma de compensar a isenção total que Sabino não abre mão para as empresas do Simples e do lucro presumido (um regime simplificado, muito usado por profissionais liberais, como advogados, economistas e médicos) com faturamento até R$ 4,8 milhões. Segundo apurou o Estadão, o relator também avisou que vai manter a queda de 1,5 ponto porcentual na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). A CSLL tem três alíquotas: 9%, 15% e 20%, que serão reduzidas em 1,5 ponto porcentual. Os Estados e municípios queriam que a queda da CSLL fosse maior porque a arrecadação desse tributo recolhido pelo governo federal não é compartilhada com os governos regionais, ao contrário do IR cuja receita é dividida com eles. No primeiro parecer de Sabino, a queda prevista era de 12,5 pontos porcentuais, depois 9,5 pontos porcentuais e 9 pontos porcentuais e, depois, 8,5 pontos porcentuais no parecer protocolado na quinta. Já foram quatro mudanças. Se o acordo for fechado, a queda do IRPJ passaria para 7,5 pontos porcentuais. ‘Prudente’ Segundo apurou o Estadão, a queda menor do IRPJ é considerada pelos Estados como mais prudente já que seria mais difícil aumentar o imposto depois caso a calibragem se mostrasse errada. Já o contrário, continuar o processo de queda do IRPJ, depois de verificado um espaço para isso com base num aumento permanente da arrecadação, seria mais fácil. Entre deputados e secretários de Fazenda, há uma percepção que Sabino errou ao propor uma queda agressiva de 12,5 pontos porcentuais do IRPJ e que agora está tendo que consertar o equívoco e refazer os cálculos. Já as empresas que são contra a volta da tributação de lucros e dividendos queriam uma queda mais acentuada do IRPJ para compensar o novo tributo. Os setores contrários ao projeto, certos de que a Câmara vai aprová-lo, depositam esperança na votação no Senado. Para Luiz Felipe Ferraz, sócio da Mattos Filho, o projeto precisa de mais discussão para amadurecer. “Está muito rápido para um projeto de lei que altera substancialmente a forma como se tributa. É um tipo de coisa que demanda mais discussão”, disse Ferraz. Crítico da tributação de lucros e dividendos, ele previu que as discussões devem ficar daqui para frente em torno da alíquota do IRPJ. Como há tratados internacionais, o tributarista chama atenção que alguns investidores conseguirão ter uma alíquota menor. Fonte: terra.com.br Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
FGTS vai distribuir parte do lucro de R$ 8,5 bilhões aos trabalhadores; entenda
FGTS vai distribuir parte do lucro de R$ 8,5 bilhões aos trabalhadores; entenda Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE19/08/2021 O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve decidir nesta terça-feira (17) qual será o repasse do lucro de rendimentos para os trabalhadores e como o dinheiro será distribuído. A reunião que definirá o valor está marcada para começar a partir das 10h. Atualmente, cerca de 83 milhões de trabalhadores possuem contas vinculadas ao FGTS. Em 2020 o FGTS registrou lucro líquido de R$ 8,5 bilhões, o que representou uma queda de 24,7% na comparação com 2019. A distribuição de parte dos lucros do FGTS aos trabalhadores é feita desde 2017, o que melhora o rendimento dos recursos depositados no fundo. Segundo a Caixa Econômica Federal, a distribuição será feita “mediante crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores até 31 de agosto de 2021”. O dinheiro é distribuído de forma proporcional ao saldo das contas vinculadas. Quanto maior o saldo, maior o lucro recebido. No ano passado, foram repassados R$ 7,5 bilhões aos trabalhadores, valor equivalente a 66,2% do lucro do FGTS em 2019. Se a mesma média do ano passado for mantida, o valor da distribuição em 2021 passaria de R$ 5,6 bilhões. Vale lembrar que o recebimento de parte dos lucros não muda em nada as regras para retirar o dinheiro do FGTS. Os saques só podem ser feitos mediante condições específicas, como demissão, compra da casa própria , doença grave ou aposentadoria. Enquanto o FGTS não é retirado pelo trabalhador, fica depositado na Caixa e é usado em programas de habitação, por exemplo. Veja abaixo como funciona o FGTS, quem tem direito, qual o rendimento e quais as regras para saques. Entenda o FGTS O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Assim, o trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS, incluindo a do emprego atual e dos anteriores. Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Se o empregador depositar após o vencimento, o valor deve receber juros e correção monetária. Para os contratos de trabalho de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório. O FGTS é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário. Esses depósitos mensais pertencem aos empregados que, em situações específicas (veja mais abaixo), podem sacar o total. O FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador. Quem tem direito Trabalhadores regidos pela CLT, trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais. Quando o saque é permitido Na demissão sem justa causa; No término do contrato por prazo determinado; Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho; Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS; Na aposentadoria; No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal; Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias; No falecimento do trabalhador; Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos; Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV; Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer; Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave; Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta; Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990; Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel; Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio. Quem adere ao saque-aniversário pode retirar uma parte do saldo até dois meses após o mês de aniversário, mas perde direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa, o chamado saque-rescisão. Rendimento e regras da distribuição do lucro Por lei, o FGTS tem rendimento de 3% ao ano. Todo dia 10, as contas do FGTS recebem atualização monetária mensal (com base na Taxa Referencial). Desde 2017, os trabalhadores recebem parte dos lucros do Fundo de Garantia, que resultam dos juros cobrados de empréstimos a projetos de infraestrutura, saneamento e crédito da casa própria. O dinheiro é creditado sobre o saldo existente no dia 31 de dezembro de todas as contas ativas e inativas e é pago até o dia 31 de agosto do ano seguinte. Em 2017 e 2018, a distribuição
Contabilidade PE em Revista: Confira a segunda edição
Contabilidade PE em Revista: Confira a segunda edição Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/08/2021 Chegou a segunda edição da “Contabilidade PE em Revista”, planejada e concebida com muito carinho para estarmos sempre conectados com os profissionais da contabilidade. Nesta edição, separamos os acontecimentos mais marcantes do CRCPE, como a série de eventos em homenagem ao Mês do Profissional da contabilidade, com ilustres presenças como a de Eliseu Martins e outros nomes e temas de peso que tornaram este período de comemoração e enaltecimento da profissão contábil ainda mais especial. Além da história de Irani Oliveira que foi agraciada com a Medalha Mérito Contábil – Luiz Pessoa da Silva. Leia também sobre o Lançamento do Programa Contador Parceiro, desde a solenidade nacional que trouxe conteúdos importantes e fundamentais para classe contábil atualmente. Destacando a importante participação de todos os estados, incluindo Pernambuco que contou com a presença do Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Federal de Contabilidade (Gestão 2020/2021), Contador Aécio Prado Dantas Júnior; do presidente do SESCAP/PE, Ítalo de Melo Mendes; entre outros ilustres convidados. Conheça também o programa iniciado pelo CRCSP, “Conexão SP-Nordeste” com a primeira parada para o conhecimento em São Paulo. O evento realizado em conjunto com os CRCs do Nordeste, realizou escalas em todos os estados da região; além de muitos outros eventos que foram destaque como Encontro de Auditoria que reuniram especialistas renomados na área. Destacamos também as entrevistas realizadas nesta edição, como a de Joana Dark Nascimento, Coordenadora do Programa de Voluntariado da Classe Contábil em Pernambuco. Profissional da Contabilidade apaixonada pela profissão, atua na área desde 1981. Além de uma entrevista completa com Aécio Prado Dantas Júnior – Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC e de um bate papo sobre Empreendedorismo e Fé, com Deborah Barros. Então não perca o conteúdo que separamos para você e fique informado sobre estes e muitos outros assuntos. Boa leitura! Dorgivânia Arraes – Presidente CRCPE CLIQUE AQUI para acessar a revista em PDF. CLIQUE AQUI para acessar a revista em versão Folheável. Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Receitas Públicas sem e com Contraprestação: Um estudo a partir das IPSAS
Receitas Públicas sem e com Contraprestação: Um estudo a partir das IPSAS Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/08/2021 Por João Eudes Bezerra Filho 1. Introdução Segundo Boueuri et all (2015), o federalismo fiscal estuda a divisão de responsabilidades entre os diferentes níveis de governo. Essas responsabilidades incluem a oferta de serviços (educação, saúde, segurança, etc) e a arrecadação de tributo. De um modo geral as transferências de recursos, do governo central aos entes subnacionais, são motivadas, em especial, pela deficiência de recursos próprios dos entes para fazer frente às atribuições constitucionais que lhes foram conferidas. As assimetrias decorrentes de diferenças culturais, históricas, políticas e socioeconômicas, dentre outros, impõem ao Estado (País) tratamento distinto a unidades com características particulares (Dallaverde, 2016). Segundo CAPALBO e SORRENTINO (2013), o papel fundamental para o desempenho da contabilidade do setor público, tem sido a atuação do International Standards Board (IPSASB), o comitê internacional normatizador para o setor público. O IPSASB foi criado em 1986 com o objetivo declarado de servir o interesse público através do desenvolvimento de padrões contábeis (chamados IPSASs) e outras publicações para uso por entidades do setor público no mundo na preparação dos relatórios contábeis de propósitos gerais. Atualmente as IPSAS têm sido recepcionadas, integralmente ou parcialmente, por um grande número de países, que se referem explicitamente ou implicitamente aos conteúdos das citadas normas. A título de exemplo pode-se citar países como a Suíça, Eslováquia e Áustria que já adotaram tais normas, e outros, de forma mais indireta, que vêm incorporando as IPSAS em seus próprios padrões nacionais, como África do Sul, Indonésia, Espanha e Romênia. Entidades nacionais e supranacionais e organizações como a ONU, a NATO, a OCDE, a Interpol e a Comissão Europeia já prepararam os seus relatórios anuais de acordo com os padrões contábeis internacionais do setor público; países como Austrália, Canadá, Nova Zelândia e os Estados Unidos, que têm uma longa tradição em estabelecer padrões contábeis, utilizam as IPSASs como referências importantes para elaboração e divulgação dos relatórios de contabilidade do setor público (CAPALBO e SORRENTINO, 2013). A convergência internacional no tratamento contábil do setor público no Brasil teve seu efetivo início em 2008, com a publicação da Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público, pelo Conselho de Contabilidade Federal – CFC. Vale ressaltar, que a exigência da implantação das Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, as IPSAS (International Public Sector Accounting Standards), devem seguir as orientações do Plano de Implantação estabelecido pela Portaria STN n° 548/2015, que determinou a adoção das mudanças gradualmente até 2024, no âmbito federal, estadual, distrital e municipal. No entanto, a convergência aos padrões internacionais está acontecendo de forma gradativa no Brasil, pois passaram a ser exigidas a partir de 01.01.2017. Muito embora a tendência de adotar a contabilidade de competência no setor público não esteja sendo uniforme em seu caminho ou seu ritmo, ao longo dos anos tem tido um impacto universal e não pode mais ser considerada prerrogativa dos países de língua inglesa. Ao contrário, o fato de que grande parte da literatura, tanto técnica como acadêmica, fazem contínua referência a Austrália e a Nova Zelândia como pioneiros de um sistema contábil por competência, pode-se ter a consideração e análise das experiências de um número crescente de países, ao redor do mundo, que estão agora implementando essa mudança, como é o caso do Brasil (CAPALBO e SORRENTINO, 2013). Neste cenário, se propõe a estudar a participação das receitas sem contraprestação (a exemplo dos tributos) e das com contraprestações (a exemplo da exploração patrimonial), de forma a desmistificar ou mesmo contribuir para as discussões sobre as possibilidades de aumento da receita pública através da prestação de serviços individualizados e com identificação do cidadão, a exemplo da cobrança pelos serviços educacionais oferecidos pelas universidades públicas. Além de levantar determinantes sócio-econômicos que possam explicar a performance das capitais brasileiras que têm melhor desempenho na arrecadação de receitas com contraprestação. As novas normas, convergidas com as IPASAS 09 e 23, introduzem, por conseguinte, conceitos e orientações sobre o tratamento contábil das receitas públicas no Brasil, que podem dar um novo “olhar” à gestão pública, uma visão mais técnica/gerencial e menos política, estadista e orçamentária. Metodologicamente, partindo das definições e orientações estabelecidas nas normas já convergidas e em vigência no país, tomando como arcabouço conceitual a NBC TSP EC (Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público), publicada pelo CFC em setembro de 2016, buscou-se separar as receitas, com e sem contraprestação, sob a perspectiva do regime de competência (DVP), e compará-las com as respectivas receitas arrecadadas (BO), de modo que se espera que dos achados possam resultar informações para o aperfeiçoamento dos registros contábeis da receita por competência e a sua repercussão na arrecadação (caixa), possibilitando informações relevantes para tomada de decisões por parte dos usuários, a exemplo de aperfeiçoamento das previsões (planejamento) dos ingressos orçamentários (Lei Orçamentária), redução do déficit público, maior controle dos órgãos fiscalizados, redução de inadimplências nas arrecadações e busca de alternativas para cobranças de outras receitas públicas, principalmente às originárias das transações com contraprestação. Contribui no sentido de observar os processos de implantação da convergência, destacando o tratamento contábil das receitas, que impactam na qualidade da informação da gestão dos recursos do setor público, podendo ser útil para a performance da gestão das receitas públicas, bem como nos esforços para se alcançar o processo de harmonização das normas de contabilidade aos padrões internacionais, tudo em prol da melhoria continuada do serviço público, transparência, accountability e instrumentalização do controle social. Para conferir o artigo completo acesse o link abaixo: Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de
Empresas vão à Justiça para garantir correção pela Selic de restituições tributárias
Empresas vão à Justiça para garantir correção pela Selic de restituições tributárias Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/08/2021 Decisão do STF pode afetar todos os contribuintes com discussões judiciais. Empresas recorreram ao Judiciário para questionar a tributação de ganhos obtidos com a correção de depósitos judiciais ou restituições de tributos pagos a mais ou indevidamente com a taxa Selic. O motivo é o julgamento da questão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), previsto para a sessão desta segunda-feira (9), e o risco de modulação dos efeitos da decisão. Correção de tributos Os ministros vão definir se a Receita Federal pode exigir das empresas 34% de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre esses valores. A decisão do STF vai afetar todos os contribuintes com discussões judiciais, inclusive os que apuraram bilhões de reais em créditos com o desfecho da “tese do século”, que excluiu o ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. A disputa é controversa, com posições divergentes entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunais Regionais Federais (TRFs) – como o da 4ª Região, que abrange o Sul do país. Advogados apontam que a decisão é relevante pelos sinais trocados dos tribunais. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em recurso repetitivo, pela incidência dos tributos (REsp 1138695). A Corte Especial do TRF da 4ª Região, por sua vez, declarou a exigência inconstitucional (incidente de arguição de inconstitucionalidade nº 5025380-97.2014.4.04. “Entendo que deve prevalecer o entendimento do TRF da 4ª Região, seja porque a Corte regional vem afastando a aplicação do entendimento do STJ com suporte em fundamento constitucional, seja porque o pleito da parte impetrante está calcado em fundamentos igualmente constitucionais”, afirma o juiz Tomazoni, ao conceder a liminar (processo nº 50165400 Selic A taxa Selic é composta pelos juros de mora e pela correção monetária. Pela interpretação favorável ao contribuinte, os desembargadores têm entendido que os juros de mora possuem natureza de indenização. A correção monetária, por sua vez, é uma recomposição do valor pela inflação. “Não há acréscimo patrimonial, portanto, que justifique a tributação pelo Imposto de Renda e pela CSLL”, afirma o advogado Rômulo Coutinho, sócio do escritório Balera, Berbel e Mitne Advogados, que representa a rede de lojas de veículos. Ações Com a inclusão do tema na pauta do Supremo, segundo advogados tributaristas, clientes decidiram entrar com ações judiciais com receio de os ministros limitarem, por meio da modulação, os efeitos de eventual decisão favorável, como ocorreu no julgamento da “tese do século” e em outros litígios tributários. Diante das recentes modulações, o advogado Daniel Ávila Thiers Vieira, do Locatelli Advogados, afirma que, atualmente, o movimento conservador é ingressar com ação judicial e não esperar o julgamento do STF para se posicionar. “O contencioso é necessário em termos de estratégia de defesa. É como o contribuinte se garante contra riscos”, afirma. Citando a divergência nas decisões do STJ e do STF nas disputas sobre a tributação do terço de férias, da exclusão do ICMS no cálculo do PIS e da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), o tributarista acrescenta que os precedentes na área tributária dizem pouco. “E, em alguns casos, levam a decisões erradas que podem gerar prejuízo enorme.” Fonte: contabeis.com.br – com informações do Valor Econômico Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Deputados aprovam texto-base de MP sobre suspensão de contratos de trabalho
Deputados aprovam texto-base de MP sobre suspensão de contratos de trabalho Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/08/2021 A medida ainda poderá ser alterada por meio de destaques A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10), por 304 votos a 133, o texto-base da Medida Provisória 1045/21, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial. Os destaques apresentados pelos partidos podem ser analisados nesta quarta-feira. Esses destaques pretendem alterar pontos do texto do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), que incluiu vários outros temas na MP. Foram incluídos, por exemplo, programas de primeiro emprego e de requalificação profissional, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça. Segundo a MP, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda garantirá o pagamento de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos em razão da pandemia de Covid-19. Inicialmente, as regras valem por 120 dias contados da edição da MP (28 de abril) e poderão ser prorrogadas pelo Poder Executivo apenas para as gestantes. O valor a receber dependerá de quanto for a redução. Se o acordo entre empregador e empregado for individual, sem participação do sindicato, a redução poderá ser somente de 25%, 50% ou 70%, tanto do salário quanto da jornada de trabalho. GestantesA MP 1045/21 acrescenta também regras específicas para a concessão do benefício a gestantes, inclusive a empregada doméstica. Quando a gestante entrar em licença-maternidade, o empregador deverá informar o fato ao Ministério da Economia, suspender as regras do programa de redução ou suspensão salarial e de jornada e pagar o salário com base no que ela recebia antes de entrar no programa. As regras preveem o pagamento pelo empregador e o desconto do valor do INSS a recolher dos demais empregados da folha de pagamento. Isso se aplica ainda ao segurado ou à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, observados os prazos de recebimento conforme a idade. No caso da gestante, a garantia provisória contra demissão contará depois daquela prevista na Constituição, que é do momento da confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto. Justiça gratuitaUm dos temas incluídos na MP por Christino Aureo é a limitação do acesso à Justiça gratuita apenas para aqueles que tenham renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos. Se o texto virar lei, a declaração da pessoa não bastará, devendo o interessado provar essa condição por meio de comprovante de habilitação no CadÚnico do governo federal para programas sociais. Caso ele perca a causa, deverá pagar os honorários do advogado da parte vencedora se tiver obtido créditos suficientes ao vencer outra causa dentro de cinco anos. Nesse mesmo prazo, a parte vencedora poderá demonstrar que a pessoa deixou de se enquadrar como beneficiário da Justiça gratuita e executar a dívida dos honorários de seu advogado. Depois dos cinco anos, a dívida será considerada extinta. MineirosSobre a jornada dos mineiros, Aureo propõe que ela possa ser de até 180 horas mensais. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê carga de 36 horas semanais, que dariam 144 horas mensais. Além disso, o texto permite ao empregador impor jornadas de até 12 horas por dia, contanto que a média continue em 36 horas semanais. Quanto ao intervalo de repouso, atualmente de 15 minutos obrigatórios a cada período de três horas consecutivas de trabalho, passa a poder ser negociado com a regra da reforma trabalhista segundo a qual o acordo coletivo prevalece sobre a lei. Primeiro empregoO texto-base do relator também cria o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), direcionado a jovens entre 18 e 29 anos, no caso de primeiro emprego com registro em carteira, e a pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal há mais de 12 meses. Esse programa é semelhante ao Carteira Verde e Amarela, proposto com a MP 905/20, que perdeu a vigência sem ser votada. A remuneração máxima será de até dois salários mínimos, e o empregador poderá compensar com o repasse devido ao Sistema S até o valor correspondente a 11 horas de trabalho semanais por trabalhador com base no valor horário do salário mínimo. No total, a empresa poderá descontar até 15% das contribuições devidas ao sistema de aprendizagem (Sesi, Senai, Senac e outros). Esse percentual vale para o bônus desse programa e também do programa de requalificação (Requip). Segundo o texto, o governo poderá usar recursos do orçamento, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza para restituir os valores ao Sistema S. RequipChristino Aureo propõe ainda um regime especial de trabalho, qualificação e inclusão produtiva, chamado de Requip. Destinado a quem está sem registro em carteira de trabalho há mais de dois anos, a jovens de 18 a 29 anos e beneficiários do Bolsa Família com renda mensal familiar de até dois salários mínimos, o programa prevê o pagamento de bônus pelo trabalho em jornadas semanais de até 22 horas (BIP) e de uma bolsa por participação em cursos de qualificação de 180 horas ao ano (BIQ). Da mesma forma que no Priore, o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) poderá ser compensado pelo empregador com os valores devidos ao Sistema S, limitado a 11 horas semanais com base no valor horário do salário mínimo (R$ 5,00). No mês, o BIP máximo a compensar seria de R$ 225,00 (44 horas vezes R$ 5,00 por hora). Essa relação de trabalho/qualificação não será considerada para qualquer fim trabalhista, previdenciário ou fiscal, assim o beneficiário não contará com qualquer direito trabalhista porque o bônus e a bolsa são considerados indenização. Sobre esses valores não haverá descontos
STJ mantém decisão para excluir retenção de 11% sobre notas de empresa do Simples
STJ mantém decisão para excluir retenção de 11% sobre notas de empresa do Simples Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/08/2021 O fato de o tribunal a quo decidir a lide de forma contrária à defendida pelos insurgentes, elegendo fundamentos diversos daqueles por eles propostos, não configura omissão ou outra causa passível de exame mediante interposição de recurso. Com esse entendimento, a 2 ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso da Fazenda Nacional. Trata-se de recurso especial interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que indeferiu a retenção de 11% sobre o valor bruto de qualquer nota fiscal ou fatura resultante da prestação de serviços de empresa optante pelo Simples Nacional, em virtude da tributação especial conferida por esse regime de arrecadação. A recorrente apontou violação ao artigo 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil, alegando omissão no acórdão recorrido, pois ele teria deixado de se pronunciar sobre os dispositivos que tratam da inaplicabilidade do regime tributário do Simples à prestação dos serviços oferecidos pela empresa recorrida. O ministro relator, Francisco Falcão, pontuou que não houve omissão, porque o TRF-3 abordou a questão da inaplicabilidade do Simples ao caso da empresa por meio da fundamentação per relatione e demonstrou que o objeto da empresa não se encaixava na exceção capaz de a afastar do regime do Simples Nacional. Assim, descaracterizada a alegada omissão, o ministro concluiu que não houve violação ao referido dispositivo legal, conforme pacífica jurisprudência do STJ. A empresa foi representada pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes. Fonte: conjur.com.br Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%