Reajuste do INSS fica menor com desconto do Imposto de Renda

Reajuste do INSS fica menor com desconto do Imposto de Renda Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE28/04/2022 Para aposentados e pensionistas que tiveram o benefício concedido a partir de fevereiro de 2021, o primeiro reajuste foi proporcional O aposentado Livino Ribeiro, 67, reclama que seu benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) teve um reajuste menor do que os 10,16% anunciados pelo governo. Segundo Ribeiro, ao comparar o valor final do benefício, após o desconto do Imposto de Renda, o reajuste foi de 10,06%. O reajuste anual dos benefícios do INSS considera a inflação do ano anterior, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e é aplicado sobre o valor bruto do benefício, ou seja, antes dos descontos. Segurados que recebem aposentadorias, pensões e outros benefícios acima do salário mínimo tiveram a renda reajustada pelo índice exato de inflação, de 10,16%. Para aposentados e pensionistas que tiveram o benefício concedido a partir de fevereiro de 2021, o primeiro reajuste foi proporcional, conforme o mês de início do pagamento. Segundo o INSS, a diferença no pagamento de Ribeiro não se refere a um erro no reajuste, mas ocorre devido ao Imposto de Renda que é descontado do benefício. O órgão informa que os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo tiveram os benefícios reajustados em 10,16%, conforme o INPC, assim como foi feito com o aposentado Livino Ribeiro. “O motivo do valor líquido ser menor é que houve desconto de R$ 3,99, referente ao Imposto de Renda”, informa. O extrato de pagamento da aposentadoria, que pode ser consultado pelo site gov.br/meuinss ou aplicativo de celular Meu INSS, mostra os valores descontados do benefício. O extrato também pode ser solicitado pelo telefone 135. É importante prestar atenção nas faixas de tributação antes de pedir uma revisão ao INSS. A correção mais recente feita na tabela usada para calcular o desconto do Imposto de Renda é de 2015. Sem o reajuste na tabela, cada vez que o valor da aposentadoria sobe, mesmo que não haja um aumento real no poder de compra, mais contribuintes acabam pagando mais IR. Segundo o Sindifisco (Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal), se a correção acompanhasse o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), nenhum contribuinte com renda tributável mensal inferior a R$ 4.427,59 pagaria o imposto. A Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal) calcula que em 2022 a Receita recolhe R$ 149 bilhões a mais do que seria devido caso os valores fossem reajustados integralmente pela inflação desde 1996. A defasagem na tabela do IR no governo de Jair Bolsonaro (PL) atingiu um pico na série histórica, iniciada em 1996. “O governo anuncia o reajuste todo mês de janeiro de cada ano e aquele aumento não chega no bolso dele [do aposentado], justamente porque a mordida do leão aumentou. Ele acaba pagando mais imposto”, explica o analista editorial da área de IR do IOB, David Soares. Hoje, contribuintes que recebam até R$ 1.903,98 são isentos do IR, e os aposentados e pensionistas que têm 65 anos ou mais têm isenção especial -há direito ao dobro da isenção sobre o benefício. Para essa categoria, o IR só é calculado sobre o valor que passar de R$ 3.807,96 mensais. Tônia Galetti, coordenadora do departamento jurídico do Sindinapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos), defende que a isenção do Imposto de Renda deveria se estender para todas as faixas de benefícios. “O aposentado tem um custo de vida maior e um poder de compra menor”, justifica. Segundo Tônia, 69% dos beneficiários recebem apenas um salário mínimo (R$ 1.212). Para estes benefícios, o reajuste é o mesmo do salário mínimo, que subiu de R$ 1.100, em 2021, para R$ 1.212, em 2022. Para definir o valor do piso de 2022, o governo fez uma estimativa da inflação calculada pelo INPC. Segundo especialistas, considerando a inflação registrada e o valor que havia deixado de ser pago no piso de 2021, a correção do salário mínimo em 2022 ficou R$ 1 abaixo do necessário para repor o poder de compra dos trabalhadores. Veja o reajuste e o desconto de imposto na sua aposentadoria Os cálculos foram feitos pelo IOB e pela reportagem da Folha de janeiro de 2022, com base na tabela atual do IR. Fonte: Jornal de Brasília  Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Empresa criada durante recuperação judicial responderá por dívidas da antecessora

Empresa criada durante recuperação judicial responderá por dívidas da antecessora Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE28/04/2022 A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Casa e Vídeo Rio de Janeiro S.A. contra decisão que a condenara a arcar com as dívidas da Mobilitá Comércio Indústria e Representações Ltda. A Casa e Vídeo foi constituída no âmbito da recuperação judicial da Mobilitá e, segundo o colegiado, não se trata de sucessão, mas de grupo econômico. O caso tem origem em reclamação trabalhista ajuizada em 2005 por um fiscal de salão da Assemp Assessoria de Empresas Ltda. que prestava serviços para a Mobilitá. Ele esperava receber verbas trabalhistas não pagas pela Assemp, com a condenação solidária da Mobilitá. Em fevereiro de 2009, a Mobilitá ajuizou pedido de recuperação judicial, em razão da grave crise financeira que enfrentava, e conseguiu, na Justiça Federal, a suspensão da execução de todas as ações judiciais com pedido de pagamento de prestações pecuniárias movidas contra ela. A Mobilitá informou que, dentro do seu plano de recuperação judicial, foram constituídas três unidades produtivas isoladas, entre elas a Casa e Vídeo Rio de Janeiro, que seria controlada por um fundo de investimento e participações (FIP) detentor da Casa e Vídeo Holding S.A.  Tempos depois, a Casa e Vídeo foi notificada pelo juízo da 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, com mandado de citação à execução, para a quitação dos débitos trabalhistas do fiscal. Na época, a empresa se disse surpresa com a citação e sustentou que não tinha nenhuma ligação com a executada. Entre outros argumentos, a Casa e Vídeo disse que o plano de recuperação judicial fora aprovado pela Assembleia-Geral de Credores e que o juízo da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, nos autos da recuperação judicial, havia afastado a existência de sucessão de empresas. De acordo com o artigo 60, parágrafo único, da Lei de Falências (Lei 11.101/2005), o objeto de alienação (no caso, a Mobilitá) estará livre de qualquer ônus, e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor. Com base nesse dispositivo, a Casa e Vídeo sustentou que não estaria obrigada a arcar com os débitos trabalhistas da devedora.  Grupo econômicoTodavia, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), o artigo da lei não se aplicava ao caso, por não ter havido formação de grupo econômico vertical, quando uma ou mais empresas estão sob direção, controle ou administração de outra. De acordo com o TRT, consta do próprio plano de recuperação judicial o controle, pela Casa e Vídeo Rio de Janeiro, da operação de lojas localizadas no estado, entre elas a Mobilitá. O TRT avaliou que a Mobilitá, sociedade empresária em recuperação, fora vendida para o próprio grupo, isto é, o grupo “vendeu pra si mesmo”. Assim, afastar a responsabilidade do comprador em relação ao passivo da empresa alienada “é abrir a guarda para a fraude, e corre-se o risco de admitir que a sociedade em recuperação judicial que compra a unidade produtiva ‘lave’ o patrimônio da empresa devedora e, assim, ninguém pague os débitos”. Diante da decisão, a Casa e Vídeo interpôs agravo ao TST, alegando que o TRT não teria se manifestado sobre a sucessão de empresas e a formação do grupo econômico à luz do plano de recuperação judicial da Mobilitá, da sua aprovação pela Assembleia-Geral de Credores e de sua homologação judicial. Prestação jurisdicionalPara a relatora do recurso, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, o Tribunal Regional analisou todas as questões relativas à controvérsia e concluiu que, diferentemente do que fora decidido pela 5ª Vara Empresarial, a discussão na Justiça do Trabalho não se refere à sucessão, mas à formação de grupo econômico. Ainda, para a relatora, a conclusão do TRT de que a compra da unidade produtiva isolada da Mobilitá fora efetuada pela Casa e Vídeo Rio de Janeiro, do mesmo grupo econômico, afasta a aplicação do artigo 60 da Lei de Falências, “à luz das circunstâncias específicas da controvérsia”. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho. Fonte: www.conjur.com.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Medidas fortalecem o empreendedorismo e dão fôlego para a retomada, afirma secretária de Produtividade e Competitividade

Medidas fortalecem o empreendedorismo e dão fôlego para a retomada, afirma secretária de Produtividade e Competitividade Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE28/04/2022 O Programa Crédito Brasil Empreendedor, composto por medidas que beneficiam principalmente os micro e pequenos empresários do país, anunciado na segunda-feira (25/4) pelo Ministério da Economia (ME), foi detalhado em entrevista coletiva com a participação da secretária de Produtividade e Competitividade, Daniella Marques, e do chefe da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos do Ministério, Adolfo Sachsida. “O que queremos é fortalecer o empreendedorismo e dar fôlego para a retomada”, afirmou a secretária. Segundo Daniella Marques, as medidas anunciadas são uma parte do conjunto de ações governamentais voltadas à desconcentração da política de crédito no Brasil, com foco nos micro, pequenos e médios empresários, em consonância com o binômio de consolidação fiscal e melhoria do ambiente de negócios e da produtividade. “Estamos fazendo a rolagem do Fundo Garantidor para micro e pequenos empresários, o Peac-FGI, e o programa de crédito habitacional. É uma nova rodada de recursos de crédito”, disse a secretária. Ela enfatizou o intenso trabalho que vem sendo feito “a quatro mãos” entre o Ministério da Economia e o Congresso Nacional em relação ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) e ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).  A secretária assinalou que o governo sabe que, para dar fôlego aos empreendedores na retomada da economia, precisa estar sensível à elevação da taxa de juros de um ano para o outro – ainda efeito da crise causada pela pandemia da Covid-19. “A grande novidade é a ampliação do Pronampe e das demais medidas anunciadas hoje aos Microempreendedores Individuais. Então agora estão MEIs, micro, pequenas e médias empresas atendidas em condições bastante diferenciadas. Esses pequenos empresários muitas vezes não têm acesso a crédito nos bancos, ou o recurso dos bancos está empoçado porque não há garantias a oferecer para tomar os empréstimos”, declarou. Com o Crédito Brasil Empreendedor, o governo bancará garantias para destravar a liquidez dos bancos.  “Essa medida do crédito se insere no contexto de reformas pró-mercado”, frisou Adolfo Sachsida. “É a economia pelo lado da oferta. E quero destacar: reformas microeconômicas importam. Um desenho melhor de uma política econômica tem impactos importantes no longo prazo. Isso é o Crédito Brasil Empreendedor, que não está sozinho: ele vem dentro de um amplo conjunto de medidas pró-mercado que estamos executando”, acrescentou durante a entrevista, da qual também participaram o secretário de Desenvolvimento da Infraestrutura da Sepec, Alexandre Ywata; o coordenador-geral de Apoio às Micro e Pequenas Empresas da Secretaria, Marco Aurélio Loureiro; e o subsecretário de Política Microeconômica da Secretaria de Política Econômica (SPE), Emmanuel Sousa de Abreu.  O programa  Iniciativa da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (Sepec), o Programa Crédito Brasil Empreendedor é formado pelo conjunto de ações que compõem a Medida Provisória do Crédito e o Projeto de Lei nº 3.188/21. O somatório das medidas deverá alcançar cerca de R$ 90 bilhões.   A MP, que, segundo estimativas do Ministério da Economia, deverá alavancar R$ 23 bilhões em financiamentos, altera a legislação que disciplina diversos programas de financiamento público e acesso ao crédito em vigor: Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac). Do total a ser alavancado em financiamentos pela MP, R$ 21 bilhões referem-se ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito – Fundo Garantidor para Investimentos (Peac-FGI); e R$ 2 bilhões ao FGHab.  Em 12 de abril último, a Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.188/21, aprovado no Senado, que altera as regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Pela proposta, os recursos do programa poderão ser reutilizados para novos empréstimos até dezembro de 2024. A expectativa é que as contratações fiquem em torno de R$ 50 bilhões. O substitutivo dispensa todos os agentes financeiros do programa da exigência de certidões de regularidade fiscal e outras que restringem o acesso ao Peac-FGI e ao PEC. Apenas a obrigatoriedade de regularidade previdenciária da empresa tomadora permanece.   Ainda no âmbito do PL nº 3.188/21, uma emenda aprovada na Câmara dos Deputados também reedita o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), destinado à realização de operações de crédito a pessoas físicas ou jurídicas, com receita bruta anual de até R$ 300 milhões. As estimativas são de que, com essa reedição, sejam contratados, até 31 de dezembro de 2022, R$ 14 bilhões.  O projeto permitirá novas operações de crédito com recursos emergenciais para empréstimos a micro e pequenas empresas. Com as emendas da Câmara, porém, ele deverá retornar ao Senado antes de seguir para a sanção presidencial.  Democratização do crédito  Outra ação do governo para facilitar o acesso ao crédito foi a edição, pela Presidência da República, do Decreto nº 11.022, de 31 de março de 2022, que zerou o valor do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) até o fim de 2023 para o Peac, o PEC e o Pronampe.  Segundo Daniella Marques, com esse conjunto de medidas o crédito passa a atingir um leque muito maior de empreendedores. “Estamos democratizando o acesso das micro e pequenas empresas ao crédito em condições antes disponíveis apenas para empresas maiores”, ressaltou. “Estamos interessados nos heróis nacionais e não nos campeões nacionais”, pontuou Adolfo Sachsida. Fonte: Ministério da Economia – gov.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Profissional da contabilidade fortalece empresas, transforma vidas e faz o país crescer

Profissional da contabilidade fortalece empresas, transforma vidas e faz o país crescer Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/04/2022 A gestão estratégica do contador é fundamental e deve ser valorizada na administração das empresas A atuação do profissional da contabilidade significa muito mais do que “sobreviver” em um emaranhado de números, contas e balancetes, cercado de leis e inúmeras regras sobre o que pode e o que não pode na vida financeira e tributária de cada empresa. O contador é o profissional que tem o conhecimento adequado para fazer a economia funcionar de forma sustentável e, de acordo com a legislação nacional, oferecendo subsídios técnicos para que governos, instituições sociais e iniciativa privada se desenvolvam com o máximo de suas capacidades. Na gestão financeira das empresas – independentemente do porte, sejam elas pequenas, médias ou grandes –, o profissional da contabilidade assume um papel fundamental na orientação sobre as finanças, sobre os gastos e as obrigações com o pessoal e, principalmente, sobre as regras tributárias que possibilitam a adequação correta ao regime de impostos e uma análise segura sobre a saúde do negócio e a sua capacidade de expansão. “O apoio de um profissional da contabilidade é fator de vida ou morte para uma empresa”, analisa Aécio Prado Dantas Júnior, presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). “Com seus conhecimentos especializados, o contador oferece um apoio ao empreendedor que vai desde as orientações básicas sobre as obrigações tributárias, passando pelo apoio à gestão administrativa, indo até a análise sobre questões trabalhistas na contratação de funcionários e o diagnóstico sobre a saúde financeira da empresa”, completa. O papel social do profissional da contabilidade é, portanto, de suma importância para o país. Sua atuação permite que empresas se desenvolvam, fazendo crescer a economia nacional, promovendo a geração de empregos e contribuindo para que toda a cadeia produtiva funcione financeiramente e socialmente bem. “É um trabalho que tem efeitos no sucesso de microempresas, na gestão estratégica de administradores de instituições de maior porte – principalmente em termos de governança, análise de riscos e avaliação da sustentabilidade econômica das ações – e, também, em um trabalho social de muito peso, atuando voluntariamente na manutenção da contabilidade de organizações sociais que transformam a realidade de muitas famílias pelo Brasil”, segundo o presidente do CFC. Atualização constante e olhar atento aos cenários político e econômico do país são requisitos fundamentais para o profissional da área, que precisa se manter à frente das alterações legislativas em debate para antever cenários e preparar seu serviço de assessoramento para oferecer soluções assertivas, eficazes e com a agilidade que o mercado exige. “Todo profissional da contabilidade deve se orgulhar de sua atuação. Não somente no seu dia comemorativo, 25 de abril, mas em todos os momentos em que realiza suas tarefas com zelo e dignidade, oferecendo à sociedade a garantia de um trabalho que faz desenvolver toda a coletividade de forma justa e plena. A presença de um contador em uma organização se mostra fundamental para que economia e sociedade caminhem de forma harmônica e correta rumo ao sucesso”, pontua Aécio Dantas. Fonte: CFC Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Reunião entre CRCPE e POLI-UPE define ações para viabilizar parceria de inovação tecnológica

Reunião entre CRCPE e POLI-UPE define ações para viabilizar parceria de inovação tecnológica Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/04/2022 Na manhã da quarta-feira (20/04), a presidente do CRCPE, Dorgivânia Arraes, esteve reunida com representantes da Escola Politécnica de Pernambuco – Poli (Universidade de Pernambuco), para definir ações que viabilizem uma parceria entre as instituições, com relação à inovação tecnológica e outros temas, facilitando a comunicação entre a Universidade de Pernambuco e o profissional da contabilidade, tendo o CRCPE como elo dessas ações. Também estiveram presentes no encontro: o diretor da Poli, José Roberto de Souza Cavalcanti; o vice-diretor da Poli, Alexandre Duarte Gusmão; o professor de Engenharia da Computação da Poli, Fernando Buarque; e o vice-presidente da Câmara Técnica do CRCPE, Fábio Lima. Durante o encontro foram apresentadas três ações, sendo elas: 1 – Ampliar para todo o Brasil o MBA em Ciência de Dados em formato virtual. O MBA já é oferecido presencialmente pela Poli-UPE em parceria com CRCPE. 2 – Viabilizar o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas de inovação para resolver problemas comuns ou específicos das empresas de contabilidade. 3 – Atualização da grade curricular do curso de graduação em Ciências Contábeis, trazendo disciplinas mais atuais. O diretor da Poli, citou que, a UPE tem uma missão importante no desenvolvimento do estado de Pernambuco e também falou sobre a importância da interação com o setor produtivo e governamental. “- Essa parceria é importante para ter uma permeabilidade maior nas empresas do estado, fazendo com que o desenvolvimento seja cada vez melhor e a competitividade do estado seja cada vez de maior qualidade. Já temos uma parceria com o CRCPE através do MBA em Ciência de Dados e queremos ampliar essa parceria através de outros cursos de extensão, com menor duração de carga horária, fazendo uma interação com o Instituto de Inovação Tecnológica da UPE, onde possamos desenvolver sistemas de inovação para todas as empresas que são registradas no CRCPE. ” O professor José Roberto também falou que, o Conselho é um vetor importante na atualização da grade curricular em ciências contábeis, para viabilizar a inserção de mais disciplinas que tenham ligação com tecnologia da informação, programação de computação, ciência de dados e estatística, uma necessidade atual do curso e dos profissionais da contabilidade. Durante a visita o vice-diretor destacou que a Poli tem 110 anos atuando com foco nas engenharias, e essa interação com o CRCPE vai permitir que os serviços e projetos em várias esferas sejam estreitados, inclusive, com a formação em ciência de dados, que é uma habilidade nova na contabilidade. O professor Alexandre também pontuou que espera poder trabalhar em outras áreas, como por exemplo, a parte de manutenção predial, conforto técnico, energia, e consumo energético, setores em que a escola possui cursos de graduação, pós-graduação e expertise. Ele também elogiou a estrutura da nova sede do CRCPE: “- Eu acho que é uma grande conquista para os profissionais da contabilidade, fico feliz em ver um conselho atuante, que chega junto dos profissionais, e com essa sede nova, vai ser mais fácil oferecer os serviços para que, de fato, o profissional se sinta dentro do Conselho. ” Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

COMUNICADO: Feriado Tiradentes

COMUNICADO: Feriado Tiradentes Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/04/2022 Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Prevenção de riscos contábeis é o tema da Semana do Profissional da Contabilidade no CRCPE

Prevenção de riscos contábeis é o tema da Semana do Profissional da Contabilidade no CRCPE Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/04/2022 Está chegando a Semana do Profissional da Contabilidade 2022, um evento especial promovido pelo CRCPE e dedicado aos profissionais da contabilidade pernambucana. De 25 a 28/04/2022, com o tema: “Semana de Prevenção de Riscos Contábeis” e palestras diárias pelo YouTube do CRCPE, nas temáticas: Palestra Magna – Dia 25/04 – 19h Palestra: Ferramentas e Oportunidades Estratégicas para Contadores Palestrante: Lieda Amaral Palestra: Atuação do contador no mundo contemporâneo. Palestrante: Ademir Pereira Júnior Demais palestras: 1) Prevenções de Riscos em IRPF – Valter Koppe / Deborah Barros – 25/04 – 10h30 às 11h30 e Palestra Magna a partir das 18h30 2) Gestão de Risco Fiscal em ICMS – Eduardo Amorim / Deborah Barros – 26/04 – 10h30 às 11h30 3) Riscos Profissionais relacionados à Perícia Contábil – Gleidson Ferreira / Paulo Cezar – 27/04 – 10h30 às 11h30 4) Contabilidade Pública: Governança, Riscos e Corrupção na Administração Pública – Anderson Oliveira / Célia Melo – 28/04 – 10h30 às 11h30 Participe, atue e vá além! Inscrições: Sistema de cursos Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Câmara aprova mudanças no Pronampe

Câmara aprova mudanças no Pronampe Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/04/2022 A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) o projeto de lei que muda regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) para tornar permanente o uso de recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO) em operações não honradas. A matéria, aprovada na forma de um substitutivo do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) para o PL 3188/21. A proposta retornará ao Senado devido às mudanças. Uma das alterações feitas pelo relator dispensa as empresas de cumprirem cláusula de manutenção de quantitativo de empregos prevista nas contratações até 31 de dezembro de 2021. Segundo ele, por não cumprirem essa cláusula, muitas empresas tiveram antecipadas todas as parcelas vincendas. A regra voltará a valer para os empréstimos tomados a partir de 2022. O texto também adia para 2025 a devolução ao Tesouro Nacional de valores não utilizados do fundo relativos a empréstimos por meio do Pronampe, que foi criado para socorrer essas empresas devido aos efeitos econômicos da pandemia de Covid-19. Os valores devolvidos serão usados para amortizar a dívida pública, regra vigente na lei atual. A proposta acaba com a data limite (31/12/21) para o governo aumentar o aporte inicial de recursos ao FGO para cobrir operações com o Pronampe, pois o programa se tornou permanente desde a Lei 14.161/21. Se esse aumento de participação da União no fundo se der por meio de créditos extraordinários, os valores recuperados ou não utilizados deverão também ir para amortização da dívida. Mas, a partir da futura lei, os outros valores que o fundo usou para honrar prestações não pagas deverão ser usados para a cobertura de novas operações contratadas no âmbito do programa. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

STF tem maioria para declarar constitucional norma contra planejamento tributário abusivo

STF tem maioria para declarar constitucional norma contra planejamento tributário abusivo Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/04/2022 Para especialistas, é urgente regulamentação da lei para não haver abuso ou indiscriminada descaracterização de planejamentos tributários lícitos por parte da autoridade fiscal. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já seguiram voto da relatora, ministra Cármem Lúcia, para declarar constitucional a “norma geral antielisão”. A regra, prevista na Lei Complementar nº 104, de 2001, alterou o art. 116 do Código Tributário Nacional (CTN), buscando combater os chamados planejamentos tributários realizados com a finalidade de dissimular fato gerador de tributo e, assim, fazendo com que a empresa pague menos impostos. O tema, que está na Corte há mais de 20 anos, tramita agora no Plenário Virtual até sexta-feira (08/04). Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2446, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), que argumentou a impossibilidade das empresas produzirem de forma legítima seus planejamentos tributários. Conforme a ministra Cármem Lúcia, a desconsideração autorizada pelo dispositivo que alterou o CTN está limitada aos atos ou negócios jurídicos praticados com a nítida intenção de dissimulação ou ocultação desse fato gerador. “A norma impugnada visa conferir máxima efetividade não apenas ao princípio da legalidade tributária, mas também ao princípio da lealdade tributária”, destaca a ministra no voto. Para o advogado tributarista Alberto Medeiros, sócio do TozziniFreire Advogados, a decisão foi emblemática, pois reconheceu expressamente que o contribuinte, dentro dos parâmetros da legalidade, ostenta direito à economia fiscal, ou seja, a realizar planejamento tributário. “A decisão choca de frente com a política adotada pelo Fisco, que, especialmente no âmbito da Receita Federal, combate fortemente qualquer tipo de planejamento que vise à economia de tributos”, ressalta Medeiros. Para o sócio da Biasi Auditoria e que atua na área de Tributos Indiretos a decisão foi acertada. Contudo, é importante que a regulamentação seja coerente também com as normas brasileiras para que a autoridade fiscalizadora não desconsidere qualquer ato praticado pelo contribuinte com o fito de redução de carga tributária. “Conforme inserido na parte final do parágrafo único do artigo 116 do CTN, os procedimentos deverão ser estabelecidos por lei ordinária, ou seja, deverá haver regulamentação necessária para que os procedimentos adotados pelas autoridades sejam convalidados. Nesse passo, se faz urgente a regulamentação para que possa trazer segurança jurídica e não haver abuso ou indiscriminada descaracterização de planejamentos tributários lícitos”, destaca Carneiro. O especialista também lembra que, segundo exposição de motivos do projeto de lei que criou essa norma, a intenção é combater procedimentos de planejamento tributário praticados em desacordo ou com abusos de forma ou de direito. “A declaração de constitucionalidade do parágrafo único do artigo 116 do CTN trará segurança jurídica, contudo importante deixar claro que não entendemos que o artigo deverá ser chamado de “antielisão” e sim como “antievasão”, pois ficou claro que o objetivo é eliminar ou descaracterizar os planejamentos tributários que houver dissimulação da ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária”, explica Carneiro. Economia tributária Fabrício do Amaral Carneiro também ressalta que a norma não impede os contribuintes de buscarem, pelas vias legítimas, economia tributária, e ainda não retira incentivos voltados ao planejamento tributário. “Contudo, há de ser dito, que os impedem de práticas que visam a ilicitude, encobrir atos e fatos juridicamente perfeitos. Neste contexto, essa norma traz impacto aos contribuintes que em determinado momento fizerem uma reestruturação tributária, pois há norma legal permitindo a motivação do ente fiscalizador no combate ao planejamento tributário abusivo. Sem assim, poderão ser abertos procedimentos fiscais para análise desses planejamentos tributários com vícios, dissimulados e ilícitos”, afirma. “Portanto, buscar alternativas legais que representem a menor carga tributária para as transações é necessário e não é ilícita, ainda mais em momentos de crise econômica e política”, complementa Carneiro. Superpoderes do Fisco Já o advogado Willer Tomaz não vê com bons olhos a regra antielisão validada pelo STF. Na sua avaliação, apesar da finalidade declarada de evitar-se a dissimulação tributária, “a norma entrega ao Fisco superpoderes de tributar o que não deveria ser tributado, aumentando a arrecadação fiscal, reduzindo as chances de planejamento tributário, e onerando ainda mais a atividade empresarial e o contribuinte, já tão desrespeitados por uma legislação tributária indecente como é a brasileira”. O especialista afirma que apesar da validação da norma pela Corte, o fato é que o art. 116, § único do CTN está vigente desde que implementado há 20 anos, de modo que não mudará a rotina do contribuinte, não havendo que se falar em incremento de segurança jurídica, salvo em benefício do próprio Fisco. Para o advogado, o mundo empresarial perde, mas como a decisão foi tomada, é indispensável que o Congresso Nacional regulamente a matéria. “Deve-se evitar ao máximo uma fiscalização discricionária e descriteriosa tendente a devassar a intimidade e vida privada dos contribuintes, para frear o arbítrio da autoridade administrativa em rotular situações lícitas como se fossem ilegais, para só assim tributar as pessoas”, finalizou o especialista. Fonte: It Press / https://www.contabeis.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Doações do IR para projetos sociais esbarram no desconhecimento

Doações do IR para projetos sociais esbarram no desconhecimento Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/04/2022 Uma das principais oportunidades para o brasileiro praticar o bem esbarra no desconhecimento. As doações de parte do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para projetos sociais deverão totalizar apenas R$ 250,25 milhões neste ano, segundo estimativa da Receita Federal no Orçamento Geral da União de 2022. Segundo levantamento do Itaú Social, braço de projetos sociais do banco de mesmo nome, o volume doado poderia chegar a R$ 5 bilhões caso todos os contribuintes utilizassem o mecanismo, que permite o abatimento de até 6% do Imposto de Renda devido ou o abatimento de até 6% da restituição, limitada a 3% para cada tipo de ação social. As doações de parcela do IRPF a projetos sociais, culturais e esportivos têm crescido ano a ano. O total, no entanto, ainda é pequeno diante do potencial. Em 2020, a Receita Federal deixou de arrecadar R$ 191,64 milhões do Imposto de Renda Pessoa Física por causa dessas doações. Em 2021, o total aumentou para R$ 229,27 milhões. Neste ano, o Fisco prevê o crescimento das doações, mesmo com a redução das possibilidades de doação. Até 2021, o contribuinte podia abater, do Imposto de Renda, doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), mas a possibilidade foi suspensa. Nesse caso, as deduções eram limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e não estavam sujeitas ao limite global de 6%. Isso ocorreu porque as leis que autorizavam a doação de pessoas físicas ao Pronas/PCD e ao Pronon perderam a validade e não foram renovadas A partir deste ano, esse mecanismo de abatimento está disponível apenas para as empresas que pagam o Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Ações beneficiadas Ao todo, cinco tipos de ações podem receber doações na declaração do Imposto de Renda: fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, fundos vinculados ao Estatuto do Idoso, Programa Nacional de Apoio à Cultura, projetos de incentivo ao esporte e projetos de incentivo à atividade audiovisual. No caso dos fundos para idosos e para crianças e adolescentes, a doação pode ser feita diretamente na declaração, com o valor sendo pago na primeira cota ou cota única do imposto. O próprio programa gerador se encarregará de incluir automaticamente o valor das doações na lista de deduções do Imposto de Renda. Limites As doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição, com até 3% sendo usados para cada categoria. Caso queira, o contribuinte poderá doar mais, porém o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar. Além das doações diretas, o contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano anterior: incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura), incentivos à atividade audiovisual, incentivos ao esporte. Como fazer a doação Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal. No entanto, não é possível escolher uma entidade. É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”. A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada. Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias