DCTFWeb: sistema é mais ágil e unifica as informações previdenciárias

DCTFWeb: sistema é mais ágil e unifica as informações previdenciárias Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/02/2021 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realizou o 8º Circuito Técnico, na modalidade on-line, no dia 10 de fevereiro. O tema trabalhado nessa edição do encontro foi “DCTFWeb – Novidades e Principais Funcionalidades”. O assunto foi abordado pelos auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil (RFB), Cláudio Maia e Jacian Anisio. Na abertura do evento virtual, a conselheira do CFC e coordenadora do Programa Circuito Técnico, Ticiane Lima dos Santos, explicou a finalidade desses encontros. “É o programa que foi criado na Câmara Técnica para socializar informações, buscando orientar da melhor forma o nosso profissional para que ele consiga prestar serviços cada vez mais qualificados e melhores para a nossa sociedade”, pontuou. A mediadora do evento, conselheira do CFC e contadora, Angela Dantas esclareceu para o público do que se trata a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). “Ela foi introduzida a partir da Instrução Normativa nº 1.787, de 2018. Ela está substituindo a GFIP e a Sefip”, destacou. “É a declaração que vem substituir a GFIP no que se refere à confissão de dívidas perante a Receita Federal ou referente à contribuição previdenciária e para outras entidades e fundos, os terceiros”, definiu o auditor Jacian Anisio. O auditor-fiscal Cláudio Maia apresentou qual é a evolução que está sendo implantada na Confissão dos Débitos Previdenciários. “O objetivo da DCTFWeb, primordial, é substituir a GFIP. E o que é a GFIP? Na GFIP, há os dados dos trabalhadores, as informações previdenciárias dos trabalhadores e a constituição dos débitos previdenciários. Então, este é o primeiro objetivo da DCTFWeb: constituir os débitos previdenciários a partir de dados dos trabalhadores, trabalhistas e previdenciários, que são informados no eSocial”, afirmou. Maia esclareceu que os sistemas não serão alterados e continuarão a ser os principais atores no processo. A novidade está na possibilidade de envio individualizado das informações. “A diferença essencial entre os dois modelos, sem entrar em detalhes de layout, é que enquanto no PGD da GFIP e do Sefip, você mensalmente importa os dados para o programa e envia tudo de uma única vez, e isso obriga você, quando tiver que retificar, a refazer todo o processo, no eSocial e no EFD-Reinf, você envia os dados de forma individualizada. Essa é a principal diferença entre os dois modelos”, ressaltou. O modelo atual traz vantagens para os contribuintes. Isso porque, na versão anterior, caso a empresa necessitasse fazer qualquer retificação, envio de algum dado que faltou ou alterar dados que foram enviados incorretamente, era necessário enviar todo o sistema novamente. “Nesse modelo atual, de eventos individualizados, o seu sistema de folhas, o seu sistema de dados, se necessitar, identifica qual arquivo tem erro para substituir apenas aquele arquivo, alterando apenas o dado que tem algum problema”, ressaltou Maia. Jacian Anisio esclarece a dinâmica da DCTFWeb. “A ideia é ser mais automática possível, evitando a necessidade de retificações e também a ocorrência de erros por parte do contribuinte”, mencionou. Durante sua apresentação, Jacian Anisio falou sobre o cronograma de implantação da DCTFWeb. De acordo com o auditor, a partir de agosto de 2018, a declaração passou a ser obrigatória para os contribuintes com faturamento, em 2016, superior a R$ 78 milhões, assim como para aqueles que decidiram antecipar a obrigatoriedade (grupo 1). Em abril de 2019, a exigência foi para o grupo 2, composto pelos contribuintes com faturamento, em 2017, superior a R$ 4,8 milhões e não optantes pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Já para o mês de julho deste ano, o documento deverá começar a ser enviado para os demais contribuintes não enquadrados nos grupos 1, 2 e 4. Para encerrar o calendário, os órgãos púbicos e organismos internacionais, que fazem parte do grupo 4, devem aderir à obrigação em junho de 2022. Esses grupos são específicos da DCTFWeb. Anisio também apresentou quem está obrigado a entregar o documento. “Todo contribuinte (empresas e equiparadas, pessoas físicas, órgãos públicos, etc.) que realize operações sujeitas à incidência de contribuição previdenciária ou ainda nos casos em que a legislação assim determine”, explicou. Para entender o funcionamento da DCTFWeb, clique aqui. Fonte:​ Comunicação CFC/Apex Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Presidente do CRCPE se reúne com Secretária de Trabalho e Qualificação Profissional do Recife

Presidente do CRCPE se reúne com Secretária de Trabalho e Qualificação Profissionalª doª Recife Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/02/2021 A presidente do CRCPE Dorgivânia Arraes, esteve na tarde desta quinta-feira (04) com a Secretária de Trabalho e Qualificação Profissional do Recife, Adriana Rocha, em reunião na sede da prefeitura do Recife. A presidente do CRCPE apresentou à secretária ações que podem ser desenvolvidas em parcerias entre a pasta e o Conselho, com apoio do Programa de Voluntariado da Classe Contábil de Pernambuco, voltadas ao empreendedorismo. Outro ponto destacado pela presidente Dorgivânia, foi a necessidade de inovações voltadas à educação financeira. Durante o encontro Adriana também reafirmou o compromisso de parceria com o CRCPE para realização de novos projetos através da Secretaria do Trabalho. Sobre a Secretaria A Secretaria de Trabalho e Qualificação Profissional é o órgão responsável por desenvolver e executar políticas públicas de qualificação profissional, intermediação de mão-de-obra entre trabalhadores e empresas e estímulo ao empreendedorismo, além de incentivar a economia solidária, o desenvolvimento do artesanato e a atuação das cooperativas de reciclagem. Esq. para dir.: Dorgivânia Arraes e Adriana Rocha Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Presidente do CRCPE tirou dúvidas sobre Simples Nacional no Bom dia Pernambuco

Presidente do CRCPE tirou dúvidas sobre Simples Nacional no Bom dia Pernambuco Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/02/2021 Na manhã desta quarta-feira, a presidente do CRCPE Dorgivânia Arraes, presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco, concedeu entrevista ao programa Bom dia Pernambuco da TV Globo sobre parcelamento e reparcelamento dos débitos tributários das empresas optantes do Simples Nacional.   De acordo com a Receita Federal, a Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite que era de apenas um pedido de parcelamento por ano. Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser. A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.  Durante a entrevista, a presidente do CRCPE esclareceu sobre a existência dos percentuais de entrada de 10% ou de 20% da dívida consolidada em caso de reparcelamentos, além da importância do planejamento tributário e da necessidade do auxílio do contador entre outras informações importantes, esclarecendo dúvidas comuns às empresas.  Para Assistir ao conteúdo completo da entrevista, acesse o G1 Pernambuco, na aba do Bom dia Pernambuco ou CLIQUE AQUI. Para conferir todos os detalhes sobre o tema, confira o Manual de Parcelamento do Simples Nacional no site da Receita Federal cliacando AQUI. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

MEI que atrasa os pagamentos acumula dívida e perde direitos

MEI que atrasa os pagamentos acumula dívida e perde direitos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/02/2021 Quando o trabalhador exerce uma atividade profissional que pode ser enquadrada como MEI (Microempreendedor Individual), a melhor forma de garantir benefícios é se formalizar e aderir ao programa. Mas, além dos direitos, é preciso ficar atento aos deveres. A principal obrigação de quem se registra como MEI é pagar as contribuições mensalmente, mesmo que não tenha futuramente ou que não emita nota fiscal com o CNPJ, alertam representantes do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas). A guia de pagamento é chamada de DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) e tem vencimento até o dia 20 de cada mês. Se atrasar ou não pagar o DAS, vai acumular uma dívida, com multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor. Além disso, há juros com base na taxa Selic mensal, acumulada a partir do mês seguinte ao da consolidação da dívida, até o mês anterior ao pagamento. Há ainda cobrança de 1% relativo ao mês do pagamento. É possível parcelar os valores na Receita Federal, desde que a parcela mínima seja de R$ 50. Pandemia Em 2020, com a pandemia de coronavírus, o país fechou o ano com recorde de MEIs. Em dezembro, eram, ao todo, 11,3 milhões de profissionais nesta condição. Do total, segundo dados da Receita, 4,465 milhões de CNPJs estavam com dívidas no órgão, somando mais de R$ 32,5 bilhões em débitos. Entre as principais vantagens de ser MEI está o valor da contribuição mensal, mais uma taxa conforme o tipo de atividade, se é comércio, serviço ou indústria. Neste ano, com o salário mínimo de R$ 1.100, a taxa básica é de R$ 55. O microempreendedor com os pagamentos em dia garante acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão e auxílio-doença, caso fique incapacitado para o trabalho. Encerrar atividade Uma das vantagens do MEI é que o profissional pode encerrar sua atividade e dar baixa no CNPJ mesmo se estiver com dívida. A desvantagem, no entanto, é que o débito não deixa de existir. “A baixa no registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do empresário os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento”, diz Lillian Toledo, analista de Políticas Públicas do Sebrae. Cristiano Ferreira, analista de negócios do Sebrae-SP, lembra que “uma vez feita a baixa da empresa não é possível reativá-la”. Segundo ele, neste caso, o CNPJ permanece para consulta de dívidas e pagamentos que ficaram pendentes antes do fechamento. Outra orientação dos especialistas é para que se tenha atenção contra golpes. O DAS não é enviado para o endereço do MEI. A contribuição é paga acessando o Portal do Empreendedor, em www.gov.br/mei Fonte: Folha de Pernambuco Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Balcão Único: entenda como funciona serviço on-line que permite abrir empresas em minutos

Balcão Único: entenda como funciona serviço on-line que permite abrir empresas em minutos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/02/2021 O Serviço Balcão Único começou a funcionar na cidade de São Paulo em meados de janeiro e deve se expandir para o restante do país. A plataforma é uma iniciativa do Ministério da Economia para possibilitar a abertura de empresas de forma virtual. Confira perguntas e respostas sobre o serviço: O que é o Balcão Único? É um sistema on-line que permite abrir uma empresa em alguns minutos e sem a necessidade de passar pelas etapas tradicionais. O serviço agrega em um só formulário processos que antes só podiam ser feitos separadamente. Eles são: Viabilidade (consulta para saber se a atividade pode ou não pode ser feita no local escolhido). Documento Básico de Entrada, o DBE (documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. É obtido por formulário eletrônico no Coletor Nacional). Registro (após o registro de DBE, é necessário efetuar o registro no órgão correspondente: Junta Comercial, OAB ou Cartório). Inscrição Municipal (desbloqueio do Cadastro de Contribuintes Mobiliários). Licenciamento (por meio dele que é emitido o Auto de Licença de Funcionamento (ALF) no âmbito Municipal e o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) para os Órgãos Estaduais). Em quais cidades e estados está funcionando? Por enquanto, o sistema está funcionando apenas na cidade de São Paulo, ou seja, somente empresas da localidade podem utilizá-lo. Negócios do Rio de Janeiro serão os próximos beneficiados e a expectativa é que o projeto comece a funcionar até abril, mas ainda sem uma data específica. O Ministério da Economia quer expandir o serviço para todo o país. “Estamos em contato com as juntas comerciais de vários estados brasileiros que demonstraram interesse em aderir ao Balcão Único, mas ainda não há previsão para que elas comecem a funcionar”, afirma o diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) do Ministério da Economia, André Santa Cruz. Onde é feito o cadastro? Por enquanto, como apenas São Paulo tem o serviço, o acesso deve ser feito pelo site: www.vreredesim.sp.gov.br É preciso fazer o login para começar o cadastro. O sistema coleta todos os dados para o funcionamento da empresa por meio de um formulário eletrônico único. Quais documentos são necessários? Não é preciso apresentar nenhum documento, apenas preencher o cadastro e utilizar um certificado digital do tipo e-CPF para a assinatura do formulário. O Balcão Único será a única opção para abrir empresas? Não. O método tradicional de abertura de empresas continua valendo. Por que esse sistema é tão rápido? Para abrir uma empresa, o empreendedor precisa dialogar com diversos órgãos do município, do estado e do governo federal, além de órgãos licenciadores. Com integração tecnológica, o Balcão Único concentra tudo isso em um único ambiente digital, o que agiliza muito o processo. Serve para abrir quais tipos de empresa? No site do serviço para a cidade de São Paulo está indicado que o serviço vale para EI (Empresa Individual), EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e LTDA (Sociedade Limitada). Por que a modalidade de microempreendedor individual (MEI) não pode ser aberta no Balcão Único? O MEI já tem um sistema bastante simplificado para abertura da empresa pelo Portal do Empreendedor: www.portalmeiempreendedor.org/registro Qual o custo para abrir empresas no Balcão Único? Em São Paulo, a abertura da empresa é feita de forma gratuita, pois o município isentou o preço público da Junta Comercial e a prefeitura postergou o pagamento da taxa de fiscalização (TFE) por 90 dias – essa é uma taxa com valor variável dependendo do tipo de atividade exercida. O Ministério da Economia tem pedido para as Juntas Comerciais dos estados que querem aderir ao projeto que pensem em formas de simplificar ou isentar esse pagamento, de acordo com Santa Cruz. Fonte: g1.globo.com Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Busca por crédito cai 8% em janeiro, mas sobe 22% comparado a 2020

Busca por crédito cai 8% em janeiro, mas sobe 22% comparado a 2020 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/02/2021 O Índice Neurotech de Demanda por Crédito (INDC), que mede a busca por financiamento no Brasil, indicou queda de 8% de dezembro para janeiro, mas crescimento de 22% em comparação ao mesmo período de 2020. O indicador observa solicitações de financiamentos de varejo, bancos e serviços . O setor de serviços puxou a demanda por crédito neste ano, ao mostrar expansão de 62%. Em seguida aparecem os bancos com alta de 19% e o varejo fica em último com  17% de crescimento na comparação anual. Na virada do ano, foi registrada queda de 30% na busca por crédito no varejo, já os bancos e instituições financeiras registraram alta de 3%. O declínio no setor varejista é considerado normal para esta época do ano. A expectativa é de menos demanda para 2021, com alta no desemprego e consequentemente menos consumo. A busca por financiamento vem demonstrando consistência paralelamente à recuperação da economia . O índice tem apresentado alta em quase todos os meses, com exceção de outubro (estabilidade), novembro (-4%) e agora janeiro (-8%). Analisando o varejo de forma isolada, percebe-se a retração de 6% em eletrônicos, 4% em vestuário, 41% em lojas de departamento e 11% em móveis. Em contrapartida, o crescimento por crédito em supermercados teve alta de 87%. O diretor de Produtos e Sucesso do Cliente da Neurotech, Breno Costa disse ao Estadão que os fatores que mais afetaram esses números foram macroeconômicos, como fim do auxílio emergencial e aumento no desemprego. “As pessoas estão priorizando os bens de primeira necessidade e adiando as decisões de consumo de bens supérfluos diante do cenário ainda incerto marcado pela segunda onda da pandemia e demora na vacinação”, afirma. Fonte: contadores.cnt.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

IR: empresas e bancos devem enviar informe de rendimentos até dia 26

IR: empresas e bancos devem enviar informe de rendimentos até dia 26 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/02/2021 O informe de rendimentos referentes ao ano de 2020 devem ser entregues por empresas, bancos e corretoras de valores até o último dia útil de fevereiro (26/2), aos funcionários e clientes. Os dados dos documentos são necessários para preencher a declaração de Imposto de Renda de 2021. As empresas e instituições financeiras podem enviar os informes por e-mail ou disponibilizados para consulta pela internet ou aplicativo. Quem tem conta-corrente ou investimentos em mais de um banco ou corretora deve obter os documentos de todas as instituições em que mantém recursos. Se o informe não for entregue no prazo, o contribuinte deve entrar em contato com o RH da empresa ou o gerente da instituição financeira. Caso não tenha resposta, o problema deve ser comunicado à Receita Federal. No caso de informações incorretas, o contribuinte deve pedir novo informe com os dados corrigidos antes de entregar a declaração. Se o novo documento não for entregue antes do fim do prazo, a orientação é preencher o IR informando os números incorretos e depois fazer uma declaração retificadora. Aposentados e pensionistas Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem acessar os informes de rendimentos consultando o extrato pela internet. O acesso é feito pela página do Meu INSS. É necessário ter senha para acessar o sistema. Outro meio de consulta é o aplicativo Meu INSS, disponível para celulares com sistema Android e iOS. Fonte: contadores.cnt.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Pequenos empresários poderão negociar débitos tributários adquiridos devido à Covid-19

Pequenos empresários poderão negociar débitos tributários adquiridos devido à Covid-19 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/02/2021 Os pequenos empresários que adquiriram dívidas tributárias no período compreendido entre março e dezembro de 2020, em razão da pandemia da Covid-19, poderão negociar esses débitos a partir de março. A medida, chamada de Transação da Pandemia e estabelecida pela Procuradoria-Geral da Fazendo Nacional (PGFN), foi publicada no Diário Oficial da União e é válida para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, optantes do Simples Nacional e pessoas físicas com débitos do Imposto de Renda relativos ao exercício de 2020. A Transação da Pandemia permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa até 31 de maio de 2021. O valor máximo a ser negociado é de R$ 150 milhões, com entrada a partir de 4% do valor total do débito e que pode ser parcelada em até 12 meses. O saldo restante pode ser dividido em até 133 meses, com parcela mínima de R$100. A taxa de juros cobrada no programa corresponde à Selic mais 1% ao mês. O decreto também possibilita que o desconto para pessoas jurídicas seja de até 100% de juros, multas e encargos legais, não ultrapassando o limite de até 70% do valor total do objeto de negociação. Os interessados poderão fazer a negociação até às 19h do dia 30 de junho de 2021. A adesão às transações previstas na norma deve ser feita por meio do Portal Regularize (https://www.regularize.pgfn.gov.br/). O decreto também permite a negociação pelas demais pessoas jurídicas e pessoas físicas por meio das modalidades de transação excepcional e celebração de Negócio Jurídico Processual. De acordo com a modalidade indicada, a PGFN avaliará, conforme as informações e documentos prestados pelo contribuinte, a situação econômica e a capacidade de pagamento das MPE, considerando a queda da receita bruta comparada entre os meses do exercício de 2020 e do exercício de 2019. O Sebrae explicou que os créditos sujeitos à transação serão submetidos a graus de dificuldade de recuperação. As informações serão recepcionadas como “fator redutor”, condicionando os prazos e descontos a ofertas graduadas de acordo com a possibilidade de adimplemento. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Comunicado: O CRCPE funcionará normalmente nos dias 15,16 e 17/02

Comunicado: O CRCPE funcionará normalmente nos dias 15,16 e 17/02 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/02/2021 Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Publicação orienta como questões relacionadas ao clima podem ser incorporadas em relatórios financeiros

Publicação orienta como questões relacionadas ao clima podem ser incorporadas em relatórios financeiros Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/02/2021 O Climate Disclosure Standards Board (CDSB) – l consórcio internacional de empresas e ONGs ambientais – emitiu uma nova orientação sobre a incorporação de questões relacionadas ao clima nas demonstrações contábeis das empresas. A publicação é voltada para quem trabalha preparando relatórios financeiros e para profissionais de conselhos e comitês de auditoria. O documento aborda como questões relacionadas ao clima podem ser incorporadas a relatórios financeiros de acordo com quatro normas IFRS já existentes (IAS 1 – Apresentação de Demonstrações Financeiras; IAS 37 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes; IAS 36 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos; e IAS 16 – Ativo Imobilizado). A partir de uma perspectiva climática, são identificadas e exemplificadas questões essenciais de contabilidade e de divulgação. Segundo o CDSB, ao levar em consideração fatores climáticos em informações financeiras, será possível prever lucros e riscos relacionados ao clima e a eventos naturais. O arquivo em PDF está disponível para download aqui. Fonte: cfc.org.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Roberto Nascimento

Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Toinho Mendes

Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Emanuela de Paula

Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Lieda Amaral de Souza

Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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João Eudes

Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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