MEI: confira as mudanças para categoria em 2021

MEI: confira as mudanças para categoria em 2021 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/02/2021 Em 2020, o Brasil somou 2,6 milhões de novos Microempreendedores Individuais (MEIs), chegando ao total de 11,3 milhões, segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). O aumento expressivo nos empreendedores foi motivado pelo alto índice de desemprego, um dos reflexos da pandemia. Em 2021, especialistas acreditam que o interesse deve continuar. Mas é preciso ficar de olho nas mudanças que estão previstas para a categoria neste ano. A primeira delas é que o teto de faturamento do MEI em 2021 é de R$ 81 mil por ano (ou R$ 6.750 por mês de operação, caso a empresa não seja aberta em janeiro). Também é importante lembrar que o MEI não pode ser sócio de outra empresa ou ter filiais, e só pode empregar um funcionário. Além disso, é preciso verificar se as atividades que serão exercidas profissionalmente estão entre as permitidas aos microempreendedores. Essa lista é atualizada anualmente e o ideal é que essa consulta seja feita antes de realizar o cadastro. Neste ano, não houve alterações em relação à 2020. Pagamento de impostos Sobre as obrigações com o Fisco, no caso do MEI, o pagamento dos tributos é feito de maneira unificada. A categoria faz parte do regime tributário Simples Nacional, que une guias de impostos e isenta os empreendedores de diversos tributos federais, como Cofins, CSLL, Imposto de Renda, IPI e PIS. A contribuição é recolhida por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que deve ser pago mensalmente. O valor é determinado de acordo com a atividade em que o MEI está enquadrado, pois pode gerar incidência de taxas de ICMS ou ISS. São três enquadramentos possíveis: indústria ou comércio; prestação de serviços; e comércio e serviços juntos. O DAS também é ajustado de acordo com o valor do salário mínimo praticado no país. O DAS representa 5% do salário mínimo, além de taxas de ICMS (R$ 1 por mês) e ISS (R$ 5 por mês). Com o novo mínimo, definido em R$ 1.100 para 2021, estes são os valores mensais da DAS: R$ 56 para indústria ou comércio; R$ 60 para prestação de serviços; e R$ 61 para comércio e serviços juntos. É importante reforçar que, mesmo que não pague uma porcentagem mensal de IR, o microempreendedor individual também precisa declarar anualmente seus ganhos referentes ao ano anterior. O dono de negócio deve preencher a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), além de preencher seu Imposto de Renda na pessoa física. Quem foi MEI ao longo de 2020, por exemplo, precisa entregar a declaração até 31 de maio de 2021. Não entregar o documento no prazo acarreta multas. Já quem vai se tornar MEI neste ano irá declarar seus ganhos apenas em 2022. Fonte: contabeis.com.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Publicação da Versão 8.0.1 do Programa da ECD

Publicação da Versão 8.0.1 do Programa da ECD Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/02/2021 Foi publicada a versão 8.0.1 do programa da ECD, com a correção do erro crítico da aplicação causado nas ECD do ano-calendário 2018. O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd Fonte: sped.rfb.gov.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Termina dia 18 de fevereiro o prazo de envio de contribuições para simplificação da legislação trabalhista

Termina dia 18 de fevereiro o prazo de envio de contribuições para simplificação da legislação trabalhista Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/02/2021 Consultas públicas visam receber manifestação de empregados, empregadores, operadores de direito e demais interessados no tema A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Seprt-ME) recebe, até o próximo dia 18, as sugestões para a elaboração das propostas de decreto e de portarias que consolidarão a legislação trabalhista infralegal. As contribuições podem ser enviadas pelo endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/me-secretaria-de-trabalho. A proposta a ser apresentada tem como objetivo simplificar e adequar os atuais normativos que tratam de procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho, além de disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. A iniciativa é parte do esforço de desburocratização da máquina pública, iniciado em 2019 pela nova gestão do governo. A portaria sobre legislação trabalhista, inspeção, políticas públicas e relações de trabalho abrange mais de 120 normas atuais referentes a assuntos como carteira de trabalho, registros profissional e sindical de empregados,  e mediação, entre outros. Já a portaria sobre segurança e saúde no trabalho reúne mais de 40 normas sobre temas como procedimentos de avaliação de equipamentos de proteção individual; programa de alimentação do trabalhador; exames toxicológicos e locais de repouso de motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e coletivo de passageiros; e regras de aplicação das normas regulamentadoras, entre outros. Em conjunto com a Casa Civil, também foi lançada a consulta pública referente à proposta de decreto que consolida a legislação trabalhista, incluindo a forma de pagamento da gratificação de atal, o trabalho rural, o vale-transporte, o programa de alimentação do trabalhador, e o programa empresa cidadã, entre outros. Esta última consulta estará aberta para contribuições até 19 de fevereiro de 2021. Todas as dúvidas em relação à participação e ao processo da consulta pública poderão ser enviadas para o e-mail assessoriastrab@mte.gov.br. Fonte: fenacon.org.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Empresário contábil de Timbaúba é recebido na sede do CRCPE pela presidente Dorgivânia

Empresário contábil de Timbaúba é recebido na sede do CRCPE pela presidente Dorgivânia Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/02/2021 O contador Edson Jordão, que além de empresário contábil também atua como perito judicial no município de Timbaúba, foi recebido pela presidente do CRCPE, Dorgivânia Arraes, na tarde desta segunda-feira (01), na sede do Conselho em Recife-PE. Durante a visita institucional o profissional contábil pontuou a importância das ações que estão sendo desenvolvidas por esta gestão no interior do estado, entre elas, citou a inclusão dos serviços contábeis como essenciais durante o período mais crítico da pandemia, onde diversas empresas tiveram que restringir o seu funcionamento, enquanto as empresas de contabilidade puderam permanecer atuando e fomentando a economia do estado. Edson também destacou a reunião realizada com a Junta Comercial de Pernambuco, na última sexta-feira (29), como importante para a classe contábil do interior, que foi ouvida pela presidente do Regional e tiveram seus questionamentos incluídos na pauta da reunião. Outra ação positiva citada pelo empresário contábil foi a realização de lives com a abordagem de temas atuais e relevantes para a sociedade, entre elas, a que a bordou a Lei Geral de Proteção de Dados, e foi bastante requisitada pelos profissionais Timbaubenses, de acordo com Edson. Para a presidente do CRCPE, o feedback positivo é resultado de ações voltadas para aproximação do Conselho com os profissionais de todo estado. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

CRCPE e Jucepe reafirmam parceria durante reunião institucional

CRCPE e Jucepe reafirmam parceria durante reunião institucional Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/01/2021 Na manhã desta sexta-feira (29), a presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE), Dorgivânia Arraes, foi recebida pela presidente da Junta comercial do Estado de Pernambuco (Jucepe), Taciana Bravo, na sede da instituição, localizada no bairro de São José, no Recife. Além de reafirmar a parceria de longa data entre as instituições, também foi abordado durante o encontro a necessidade de atualização do convênio assinado no ano de 2010, pelo então presidente Almir Dias, que objetiva verificar a regularidade nas demonstrações contábeis publicadas pelas empresas e também a regularidade das instituições que prestam serviço de contabilidade. Durante o encontro a presidente do CRCPE também apresentou à Junta o pleito de diversas associações de contadores do estado de Pernambuco, no intuito de otimizar e dar celeridade aos processos realizados pela Jucepe. O encontro também contou com a participação do vice-presidente da Jucepe, Flávio Sotero, do vice-presidente da Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina do CRCPE, Roberto Nascimento e a chefe do Setor de Fiscalização do CRCPE, Gabriela Guimarães. Para Dorgivânia, o atendimento humanizado implantado pela atual gestão da Junta Comercial, tem sido referência no quesito inovação. Taciana ratificou durante o encontro a parceria e admiração que existente entre as gestoras de ambas as intuições. Ainda de acordo com Taciana, disponibilizar um serviço de excelência ao usuário é um dos objetivos da entidade. O vice-presidente Roberto Nascimento ressaltou a importância de estreitar a parceria entre o os contadores pernambucanos e a JUCEPE, visando um melhor, amplo e humanizado atendimento aos usuários dos serviços oferecidos pelo órgão, apontando para uma resposta mais rápida e de qualidade aos empresários e à sociedade que movem a Economia do Estado. Esq. para dir.: Roberto Nascimento, Gabriela Grimarães, Taciana Bravo, Dorgivânia Arraes e Flávio Sotero. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

FCAP inicia tratativas com CRCPE para implantação de curso de Ciências Contábeis com foco no mercado atual

FCAP inicia tratativas com CRCPE para implantação de curso de Ciências Contábeis com foco no mercado atual Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE28/01/2021 A presidente do CRCPE, Dorgivânia Arraes, e a vice-presidente do Desenvolvimento Profissional, Deborah Barros, participaram na manhã desta quinta-feira (28/01) de uma reunião on-line, com o diretor e a vice-diretora da Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco (FCAP), José Durval Lins Filho e Renata Gusmão Luna, respectivamente. Além de aproximar as entidades, uma das pautas do encontro foi o planejamento para implantação de um curso em Ciências Contábeis na FCAP, com uma grade curricular voltada para a realidade do mercado atual, onde os futuros profissionais possam ser habilitados nas novas ferramentas tecnológicas. De acordo com José Durval, a FCAP está elaborando o projeto de um novo curso de Ciências Contábeis, com o propósito de fortalecer a Unidade de Ensino como uma Escola de Negócios. Ainda de acordo com ele, será necessário um diálogo com o CRCPE, a fim de que a entidade que representa a contabilidade em Pernambuco possa contribuir acerca do perfil do contador que pretende ver formado, sugerindo componentes curriculares e metodologias para o ensino moderno e contemporâneo das Ciências Contábeis. Sobre a FCAP A Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco teve sua origem na Escola de Administração Pública – EAP, criada pela Lei 2.622 de 30 de novembro de 1956, seguindo a tendência de profissionalização da gestão governamental no país. Seus cursos eram destinados a promover o aperfeiçoamento e a especialização em administração dos servidores estaduais, com duração de 3 anos. A FCAP tem sua atuação voltada para a formação superior do pessoal de administração e direito, capacitado para o exercício de atividades de estudo e pesquisa, orientação técnica, direção de serviços e de ensino, visando promover o aperfeiçoamento, a especialização e a difusão do conhecimento de novas técnicas de racionalização dos serviços públicos e empresariais. Realiza estudos, levantamentos, pesquisas e análises do campo administrativo, educacional e empresarial para um maior conhecimento da realidade local, regional, nacional e mundial, procurando contribuir na busca de soluções criativas para os desafios do mundo globalizado. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Somente 30% dos pedidos para ingresso no Simples foram aprovados

Somente 30% dos pedidos para ingresso no Simples foram aprovados Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/01/2021 Apenas 30% das empresas que tentaram entrar no Simples Nacional até a última semana tiveram o pedido aprovado. O principal impeditivo são as pendências com o Fisco federal, estadual ou municipal. Segundo o Sebrae, até dia 23 de janeiro, 202.676 empresas buscaram a opção pelo regime simplificado, mas somente 59.637, ou 30% do total, tiveram o pedido deferido. Do total de solicitantes, 6.650 (3%) cancelaram o pedido e 136.389 (67%) empresas ainda estão com pendências e têm que resolvê-las até a próxima sexta-feira, dia 29, quando acaba o prazo para efetivar a opção pelo regime simplificado. O Sebrae informa que o sistema do Simples Nacional acusa onde está a pendência. A empresa tem que ir ao Fisco indicado e regularizar o problema. Se regularizar até 29 de janeiro, o pedido será aceito e o resultado será divulgado dia 11 de fevereiro. QUEM JÁ ESTÁ NO SIMPLES Para esse ano, o governo federal não irá excluir empresas do Simples Nacional com débitos tributários, e as empresas optantes que estavam inadimplentes permanecem no regime em 2021. Dessa forma, os pequenos negócios, já optantes pelo Simples Nacional, não precisam fazer nova opção neste ano, uma vez que a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do empresário ou de ofício, por decisão do governo. PRAZO PARA ADESÃO Termina na próxima sexta-feira (29) o prazo para a regularização e inscrição no Simples Nacional das micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. A solicitação é feita exclusivamente pela internet, por meio do portal do Simples Nacional. Com o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro. As empresas que estavam no Lucro Presumido ou Lucro Real e tiveram queda muito grande no faturamento em 2020, por causa da pandemia do Coronavírus, também poderão aderir ao Simples desde que cumpram o mesmo prazo de pedido até o dia 29. SIMPLES O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Esse sistema de tributação abrange o IRPJ, o CSLL, o PIS/Pasep, o Cofins, o IPI, o o ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.   Fonte: dcomercio.com.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Receita Federal alerta para o fim do prazo para opção pelo Simples Nacional

Receita Federal alerta para o fim do prazo para opção pelo Simples Nacional Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/01/2021 As empresas que quiserem solicitar opção pelo Simples Nacional têm até o dia 29 deste mês. As empresas que quiserem optar pelo regime devem regularizar eventuais pendências com União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Até às 8h:30 de hoje (27 de janeiro) foram realizadas 225.597 solicitações de opção, sendo deferidas 72.722 e 140.978 dependem do contribuinte regularizar pendências com um ou mais entes federados. A solicitação de opção deve ser realizada via Internet, por meio do Portal do Simples Nacional, utilizando código de acesso obtido dentro do portal ou por certificado digital. No momento da solicitação, serão verificadas eventuais pendências com os entes federados (União, Estado, DF e Municípios) que impeçam, momentaneamente, o ingresso no Simples. Para a regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, não é necessário que o contribuinte se dirija à uma unidade da RFB, basta clicar aqui. Caso o contribuinte precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar o portal da Redesim: Já para regularizar as pendências com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável. Fonte: gov.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Serviços de Negócio Jurídico Processual e Acordo de Transação Individual são incluídos no Portal Regularize

Serviços de Negócio Jurídico Processual e Acordo de Transação Individual são incluídos no Portal Regularize Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/01/2021 A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) incluiu mais dois serviços no portal Regularize: o Negócio Jurídico Processual (NJP) e o Acordo de Transação Individual. As novas funcionalidades facilitarão o acesso dos contribuintes à negociação das dívidas nas hipóteses autorizadas pela legislação. Para requerer os novos serviços, o contribuinte deve acessar o portal, clicar em Negociar Dívida, selecionar o serviço que tem interesse, preencher os campos exigidos no formulário eletrônico e anexar os documentos exigidos. Caso o procurador da Fazenda Nacional necessite de mais esclarecimentos e documentos, abrirá prazo para o contribuinte complementar o requerimento, ou poderá também agendar reunião, sempre que julgar necessário. A complementação de documentos é feita no portal, no serviço Consultar Requerimento. Negócio Jurídico Processual Por meio do NJP, o contribuinte pode apresentar, perante a PGFN, propostas de negociação para regularização dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nos termos da Portaria PGFN nº 742/2018. A negociação poderá tratar da calendarização da execução fiscal; criação de um plano de amortização do débito fiscal; aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias; e modo de constrição ou alienação de bens. Acordo de Transação Individual Esse serviço também permite ao contribuinte apresentar, perante a PGFN, propostas de negociação para regularizar a situação fiscal, conforme disposto na Portaria PGFN nº 9.917/2020. A opção, no entanto, não está disponível para todos os contribuintes, mas apenas para aqueles que se encaixam em alguma das seguintes situações: — grande devedor com capacidade de pagamento insuficiente: contribuintes com dívida total superior a R$ 15 milhões; — devedor falido, em processo de liquidação ou recuperação, independentemente do valor da dívida: com falência decretada, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial e em intervenção ou liquidação extrajudicial; — entes públicos, independentemente do valor da dívida: estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta; — dívidas suspensas por decisão judicial de valor superior a R$ 1 milhão e devidamente garantidas: na situação suspensa por decisão judicial, garantidas por penhora, fiança ou seguro, independentemente do prazo de suspensão; e — devedor com débitos inscritos em dívida ativa de FGTS: cujo valor consolidado seja superior a R$ 1 milhão. Fonte: gov.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Nova Lei de Falências entra em vigor

Nova Lei de Falências entra em vigor Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/01/2021 As inovações estabelecidas pela modernização da Lei de recuperação judicial, falência e extrajudicial (Lei nº 14.112/2020) entraram em vigor nesse sábado (23). A atualização das regras dará mais fôlego para a recuperação de empresas em dificuldades financeiras e, assim, permitirá a manutenção delas no cenário econômico, gerando emprego, renda e riquezas para o país. As novas regras não trazem impacto fiscal sobre as contas do Governo. As mudanças permitirão ampliar o financiamento a empresas em recuperação judicial, melhorarão o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilitarão aos credores apresentar plano de recuperação da empresa, entre outros avanços. A nova Lei de Falências ajudará o Brasil a recuperar-se no período pós-Covid-19. A entrada em vigor ocorre 30 dias após a publicação da lei, o que ocorreu em 24 de dezembro de 2020. A modernização da Lei de Falências era urgente porque as regras anteriores não auxiliavam na recuperação das empresas e geravam processos muito demorados, fosse no caminho da recuperação ou da falência dessas companhias, aponta a equipe da Secretaria Especial de Fazenda, do Ministério da Economia. Com a reforma, aumenta a probabilidade de efetiva recuperação dos devedores viáveis e fica mais rápida e eficiente a liquidação de empresas sem viabilidade de recuperação. A combinação desses fatores estimulará para que recursos e ativos sejam efetivamente inseridos novamente no empreendedorismo, com reflexos positivos também para o mercado de crédito. Mudanças Uma das principais mudanças se refere à possibilidade de apresentação de plano de recuperação judicial pelos credores. Antes da reforma das regras, somente o devedor podia propor as condições de renegociação, por meio dos administradores. Isso dificultava o avanço das tratativas por parte dos credores, que tinham poucas opções a escolher: ou acatavam as condições estabelecidas pelos administradores da empresa em recuperação ou assumiam o risco de enfrentar um longo e oneroso processo de falência do devedor. A partir de agora, nos novos processos de recuperação judicial, os credores também poderão propor o próprio plano, sempre que esgotado o prazo para votação ou quando rejeitado o plano proposto pelo devedor. Na prática, ficam ampliadas as possibilidades de diálogo entre devedores e credores e de formulação de propostas de maior equilíbrio entre as partes envolvidas. Também houve definição do conceito de unidade produtiva isolada. Isso significa que quem comprar os ativos de uma empresa em recuperação judicial terá segurança de que não “herdará” problemas que não estavam previstos (acaba a sucessão de passivos). Esse novo marco de segurança jurídica incentivará investimentos e melhorará o valor de ativos adquiridos dentro de um processo de recuperação judicial. Há aprimoramentos ainda no tratamento das dívidas com as Fazendas Públicas, deixando para trás falhas na legislação que provocavam ineficiência, insegurança e litigiosidade. Devedores em recuperação judicial terão possibilidades de parcelamento e transação especiais. Também fica regulamentada a participação das Fazendas Públicas nos processos de falência, entre outras medidas. Fonte: gov.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Roberto Nascimento

Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Toinho Mendes

Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Emanuela de Paula

Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Lieda Amaral de Souza

Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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João Eudes

Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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