Governo avalia criar regime especial de compensação de banco de horas durante pandemia

Governo avalia criar regime especial de compensação de banco de horas durante pandemia Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/04/2021 No pacote trabalhista a ser lançado nos próximos dias, o governo deve permitir a criação de um regime especial de compensação de banco de horas por causa das medidas adotadas durante a pandemia da Covid-19. A ideia é ampliar o período para o ajuste de horas trabalhadas. O foco é o empregado que não cumpriu toda jornada de trabalho prevista no contrato por causa das medidas de restrição ao funcionamento de determinadas atividades econômicas. A previsão é que, no regime especial, o trabalhador tenha até 18 meses para compensar as “horas negativas”. Atualmente, o período varia entre 6 e 12 meses. A medida deve ser lançada junto com o programa emergencial de corte de jornada e salários. A equipe do ministro Paulo Guedes (Economia) havia indicado que essas ações começariam a vigorar ainda em março, período em que muitos estados e municípios retomaram restrições de atividades econômicas ou até mesmo lockdown. Mas o pacote atrasou. O conjunto de mudanças na área trabalhista segue a mesma linha adotada em 2020. O formato, portanto, já estava avançado, mas faltava o Congresso retirar amarras do Orçamento, o que ocorreu com a aprovação de uma proposta que flexibiliza regras fiscais nesta segunda-feira (19). O objetivo do pacote emergencial para o mercado de trabalho é reduzir os custos dos empresários diante do agravamento da pandemia, que levou a limitações ao funcionamento de empresas. O principal ponto será a nova versão do programa que permite corte de jornada e salário dos trabalhadores da iniciativa privada, além de prever a suspensão temporária de contratos de trabalho. Essa medida deve valer por até quatro meses e ter o mesmo modelo do ano passado. A equipe econômica não quer alterações significativas porque o modelo já foi testado e, com isso, quer evitar novos questionamentos na Justiça. Em troca, o governo pretende pagar uma compensação pela perda de renda do trabalhador. O BEm (benefício emergencial) deve ser calculado com base no valor do seguro-desemprego e no percentual do corte de jornada no trabalhador. O teto do auxílio, portanto, seria pago em caso de suspensão de contrato e seria no valor do seguro-desemprego, que atualmente pode chegar a R$ 1.911,84. Para reduzir a jornada e o salário ou mesmo suspender temporariamente o contrato de trabalho, a empresa precisará negociar com os empregados ou com o sindicato. O pacote deve ser lançado por MP (medida provisória), que passa a vigorar imediatamente e, depois de 120 dias, precisa ser aprovada pelo Congresso para não perder a validade. O custo do programa está previsto em R$ 10 bilhões. Na mesma MP, o governo deve permitir ainda que empresas adiem por até quatro meses o recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos empregados. O pacote vinha sendo discutido desde antes do Carnaval e passou por idas e vindas no governo. Primeiro, Guedes queria criar a medida usando cortes no seguro-desemprego, mas a estratégia foi barrada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Depois, a saída passou a ser crédito extraordinário (instrumento que fica fora do Orçamento tradicional e é liberado pela Constituição em casos imprevisíveis e urgentes). Os recursos, nesse caso, ficam sem a limitação do teto de gastos. Mesmo assim, havia como barreiras a necessidade de compensação pela criação da despesa (exigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021) e temores na equipe econômica de contestações legais sobre a criação das medidas por créditos extraordinários antes da sanção do Orçamento. Guedes sinalizou nesta terça-feira (20) que o programa será lançado após a sanção do Orçamento. Para abrir caminho, o Ministério aguardava uma flexibilização de regras da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021. Nesta segunda, o Congresso aprovou a proposta para que o governo não precise mais de compensação (aumentando arrecadação ou cortando gastos) quando for criar uma despesa pontual e não obrigatória, o que é o caso do BEm, e também para tirar esse e outros programas do cálculo da meta fiscal. O pacote trabalhista está sendo finalizado e, no caso do adiamento do FGTS, a suspensão será temporária e terá que ser compensada depois pelo patrão. O direito ao depósito de 8% do salário em conta do FGTS do trabalhador não muda. A empresa, depois desse prazo, terá que voltar a pagar o FGTS mensalmente no valor normal, além do montante que deixou de ser depositado na conta do trabalhador pelo período de até quatro meses. Os valores atrasados poderão ser parcelados, mas sem multas e encargos. O objetivo é não representar uma elevação forte no custo do patrão. Se o trabalhador for demitido antes de o FGTS adiado ter sido quitado, a empresa, no momento da rescisão do contrato, será obrigada a depositar o que deixou de ser pago no período de diferimento. Ou seja, recompor o saldo da conta do empregado. A medida provisória também deve reeditar dispositivo que permite a antecipação de férias -também usado no ano passado. As férias poderão ser concedidas mesmo que o empregado não tenha completado o tempo mínimo para o período aquisitivo. As regras de comunicação ao trabalhador sobre as férias, decididas pelo patrão, também devem ser flexibilizadas.   Pacote na área trabalhistaFlexibilização temporária de normas: Regime especial de compensação de banco de horas.Adiamento do pagamento do FGTS do trabalhador por até quatro meses.Valor do FGTS adiado será pago posteriormente pelo empregador.Antecipação de férias.Flexibilização para decretar férias coletivas.Antecipação de feriados.Flexibilização de regras para alterar regime de trabalho para home office.Benefício Emergencial (BEm).   O que éPrograma emergencial que autoriza suspensão de contrato e redução de jornada e salário de trabalhadores, com compensação parcial paga pelo governo às pessoas afetadas SituaçãoNova rodada do programa atrasou por questões orçamentárias. Congresso aprovou flexibilização da LDO (lei de diretrizes orçamentárias). Equipe econômica espera relançar a medida nesta semana Como deve funcionar– Patrão e empregado deverão negociar acordo– Medida deve valer por até quatro meses– Nesse período, trabalhador recebe compensação pela perda de renda– Cálculo depende do

Regime monofásico de tributação não permite creditamento de PIS e Cofins

Regime monofásico de tributação não permite creditamento de PIS e Cofins Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/04/2021 No regime monofásico, a carga tributária é concentrada em uma única fase do ciclo produtivo e, portanto, suportada por um único contribuinte, não havendo, nesse sistema, a necessidade de seguir o princípio da não cumulatividade, próprio do regime plurifásico. Sendo assim, o regime monofásico impede que haja creditamento de contribuições sociais como o PIS e a Cofins. O entendimento foi estabelecido, por maioria de votos, pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao pacificar controvérsia existente entre a Primeira Turma – que admitia a possibilidade do creditamento no sistema monofásico – e a Segunda Turma – que rechaçava essa possibilidade. “A técnica da monofasia é utilizada para setores econômicos geradores de expressiva arrecadação, por imperativo de praticabilidade tributária, e objetiva o combate à evasão fiscal, sendo certo que interpretação contrária, a permitir direito ao creditamento, neutralizaria toda a arrecadação dos setores mais fortes da economia”, afirmou o relator dos embargos de divergência, ministro Gurgel de Faria. O magistrado lembrou que a Constituição conferiu à União competência para instituir contribuições sociais para o custeio da seguridade social e autorizou a definição, mediante lei, das hipóteses em que as contribuições devem incidir uma única vez, assim como os setores de atividade econômica para os quais os tributos não são cumulativos.  Efeito cascata Entre os normativos que regulamentam o tema, o ministro destacou que, na exposição de motivos da Medida Provisória 66/2002 – posteriormente convertida na Lei 10.637/2002 –, previu-se que, sem prejuízo de convivência harmoniosa com a incidência não cumulativa do PIS/Cofins, ficavam excluídos do modelo, entre outros, os contribuintes tributados em regime monofásico ou de substituição tributária. O relator enfatizou que, no regime de arrecadação monofásico, a tributação é concentrada em um único contribuinte do ciclo econômico, de forma que as demais pessoas jurídicas dessa relação são submetidas à alíquota zero. Assim, a elevação da alíquota de incidência única na produção ou importação corresponde ao total da carga tributária da cadeia. Por outro lado, explicou, o princípio constitucional da não cumulatividade dos tributos pode ser traduzido como a possibilidade de compensar o que é devido em cada operação com o montante cobrado nas etapas anteriores. O objetivo desse sistema, apontou, é impedir o efeito cascata nas hipóteses de tributação na cadeia plurifásica, evitando-se que a base de cálculo do tributo de cada etapa seja composta pelos tributos pagos nas operações anteriores. “Nessa hipótese, a incidência tributária é plúrima e, no caso do PIS e da Cofins, há direito de crédito da exação paga na operação anterior; ou seja, no tocante à não cumulatividade, é oportuno destacar que o direito ao crédito tem por objetivo evitar a sobreposição das hipóteses de incidência, de modo que, não havendo incidência de tributo na operação anterior, nada há para ser creditado posteriormente”, disse o ministro. Exceções expressas Gurgel de Faria ponderou que, algumas vezes, por opção política, o legislador pode optar pela geração ficta de crédito, como no caso de incentivos a determinados setores da economia. Uma dessas hipóteses é o artigo 17 da Lei 11.033/2004, que concedeu aos participantes do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) a possibilidade de manutenção dos créditos vinculados ao PIS e à Cofins. Sobre esse ponto, o ministro lembrou que a Primeira Seção decidiu que o benefício fiscal previsto no artigo 17 da Lei 11.033/2004 deveria ser estendido a outras pessoas jurídicas além daquelas definidas na lei. Entretanto, o relator ponderou que não houve, inclusive pela Segunda Turma, modificação de entendimento quanto à incompatibilidade do creditamento de PIS e Cofins no regime monofásico. “Portanto, a regra geral é a de que o abatimento de crédito não se coaduna com o regime monofásico. Quando a quis excepcionar, o legislador ordinário o fez expressamente”, concluiu o ministro. Fonte: Superior Tribunal de Justiça Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

CFC agenda data da primeira edição do Exame de Suficiência de 2021

CFC agenda data da primeira edição do Exame de Suficiência de 2021 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/04/2021 A primeira edição de 2021 do Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está marcada para o dia 27 de junho, das 10h às 14h. As inscrições devem ser feitas no período entre 14h do dia 22 de abril e 16h do dia 21 de maio de 2021. Todo o calendário segue o horário oficial de Brasília (DF). As inscrições para o exame devem ser feitas por meio da página da Consulplan na internet (www.consulplan.net). A taxa de inscrição será de R$70,00, a ser recolhida em guia própria, em favor do CFC. Aqueles que necessitarem, poderão solicitar a isenção da taxa. O pedido deve ser realizado, no ato da inscrição e por meio do sistema, das 14h do dia 22 de abril às 14h do dia 26 de abril de 2021. A aprovação no certame é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). O Exame de Suficiência será composto por uma prova objetiva, de múltipla escolha, na modalidade presencial. O edital completo está disponível no site da Consulplan. Para acessar, clique aqui.   Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Mais de 620 mil micro e pequenas empresas foram abertas em 2020

Mais de 620 mil micro e pequenas empresas foram abertas em 2020 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE15/04/2021 Dados do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) mostram que, em 2020, foram abertas 626.883 micro e pequenas empresas em todo o país. Desse total, 535.126 eram microempresas (85%) e 91.757 (15%) eram empresas de pequeno porte. Os setores onde as microempresas abriram maior número de unidades em 2020 foram serviços combinados de escritório e apoio administrativo (20.398 empresas), comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios (16.786) e restaurantes e similares (13.124). Já os setores onde as pequenas empresas abriram mais estabelecimentos foram serviços combinados de escritório e apoio administrativo (3.108), construção de edifícios (2.617) e comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios (2.469). De acordo com o Sebrae Nacional, o resultado evidencia a força do empreendedorismo no Brasil. Com base em dados do governo federal, apurou-se que, no ano passado, o país criou 3,4 milhões de novas empresas, alta de 6% em comparação a 2019, apesar da pandemia de covid-19. Ao final de 2020, o saldo positivo no país foi de 2,3 milhões de empresas abertas, com destaque para microempreendedores individuais (MEI). De acordo com o Ministério da Economia, o registro de 2,6 milhões de MEI em 2020 representou expansão de 8,4% em relação ao ano anterior, levando essa categoria de empreendedores ao total de 11,2 milhões de negócios ativos no país. O MEI representa hoje 56,7% das empresas em atividade no Brasil e 79,3% das empresas abertas no ano passado. Importância Números divulgados pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Estado do Rio de Janeiro (Sebrae RJ) confirmam a importância do empreendedorismo para garantir a sobrevivência das empresas e a renda dos micro e pequenos empresários. Ao mesmo tempo em que a crise provocada pela pandemia de covid-19 causou o fechamento de 90,2 mil pequenos negócios no estado, foram abertos mais de 307,8 mil pequenos negócios, com destaque para o setor de serviços, com quase 160 mil novas empresas. “Foi um dado que espantou bastante a gente”, comentou, em entrevista à Agência Brasil, o analista do Sebrae RJ, Felipe Antunes. “A pandemia causou impacto em todos os setores. Toda a economia sofreu. No nosso entendimento, porém, as pessoas precisam gerar renda, muitas foram demitidas e procuraram o empreendedorismo, abrindo empresas para ter geração de renda”. Nesse processo, Antunes ressaltou que o microempreendedor individual (MEI) teve grande destaque. “Oitenta e oito por cento das empresas que abriram foram por meio desse regime do MEI, que oferece facilidade para a pessoa abrir um negócio. Por isso, há um percentual muito alto de MEI entre as empresas abertas”. Receita O levantamento do Sebrae Rio, elaborado com base nos dados da Receita Federal, revela que salão de beleza (cabeleireiro, manicure e pedicure) e fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar foram as principais atividades escolhidas pelos microempreendedores individuais. Para o analista, o MEI “foi uma válvula de escape” no cenário trazido pela pandemia. “O empresário, por necessidade, precisou continuar no mercado e viu o empreendedorismo como opção de gerar renda”, acrescentou. Do total de novas empresas que surgiram no estado do Rio de Janeiro em 2020, o setor de serviços foi responsável pela abertura de 159,9 mil empresas, seguido pelo comércio (72,5 mil), a indústria (52,7 mil), economia criativa (10,5 mil), o turismo (9,9 mil) e a agropecuária (2,1 mil). Por atividade, o desempenho dos pequenos negócios foi liderado por serviço de escritório e apoio administrativo, comércio varejista de roupas, serviço médico-ambulatorial e restaurantes. Fechamento Durante o ano de 2020, o setor de serviços foi o que mais fechou empresas no estado do Rio (39,1 mil), seguido pelo comércio (28,8 mil), a indústria (14 mil), economia criativa (4,1 mil), o turismo (3,5 mil) e a agropecuária (470). “O setor de serviços precisa muito da presença de pessoas e a pandemia, ao interromper a circulação, prejudicou muito o setor de serviços, mas o setor de comércio também teve impacto”, comentou Felipe Antunes. As atividades voltadas para o comércio varejista de roupas e restaurantes foram as que sofreram maior impacto por causa da pandemia. Das microempresas que fecharam, 42% eram do setor de comércio, mostra a pesquisa.    Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Governo avalia perdão de tributos a pequenas empresas

Governo avalia perdão de tributos a pequenas empresas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE15/04/2021 O governo federal criou um grupo de trabalho para avaliar a anulação de tributos sobre micro e pequenas empresas. Os empresários querem 5 ou 6 meses de perdão. O Sebrae atuará com a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa para sugerir quais setores precisam do perdão de dívidas. A decisão foi tomada na tarde desta 3ª feira (13.abr.2021), durante reunião no Palácio do Planalto. Turismo, beleza, eventos e bares e restaurantes, que tiveram resultados desastrosos em março com as medidas restritivas, podem ser “oxigenados” com essa proposta e evitar mais demissões. “Se ele não pagou a folha de pagamento, esquece o tributo porque é pouquinho. Não adianta Refis [programa de refinanciamento de dívidas], não adianta atrasar dívida. Viemos aqui para pedir velocidade”, disse o senador Jorginho Mello (PL-SC) depois da reunião. O encontro durou mais de duas horas e teve a presença do presidente Jair Bolsonaro, dos ministros Paulo Guedes (Economia), Onyx Lorenzoni (Secretaria Geral), Flávia Arruda (Secretaria de Governo), Fábio Faria (Comunicações), Marcelo Queiroga (Saúde) e empresários. Na ocasião, Guedes disse preferir que os setores mais prejudicados pela crise não paguem tributos por alguns meses do que fechem suas portas e demitam mais funcionários. A Receita Federal adiou recentemente os impostos que incidem sobre o Simples Nacional, regime tributário para micro e pequenas empresas. O debate ocorre em um momento em que governo espera alta da arrecadação de tributos em março, mesmo com a pandemia. O presidente do Sebrae, Carlos Melles, disse que foi uma reunião muito positiva e clara para debater o que as pequenas empresas estão precisando. Apresentou diversas dados sobre como anda o setor. Ele ainda elogiou o trabalho do Executivo no 1º ano da pandemia e pediu a renovação de algumas iniciativas em 2021. As empresas esperam que depois da sanção do Orçamento sejam relançados o Pronampe (linha de crédito para pequenos negócios) e o BEm (que permite a redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos). E que seja votado o MEI caminhoneiro, na Câmara.   Fonte: Poder 360 Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Receita Federal estende prazo do Recof e Recof-Sped

Receita Federal estende prazo do Recof e Recof-Sped Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE15/04/2021 Instrução Normativa publicada trata das condições para permanência do beneficiário. Prazo foi estendido em um ano para mercadorias que ingressarem até dezembro. Instrução Normativa n° 2.019, de 9 de abril de 2021, estende o prazo de aplicação da redução do percentual de exportação, bem como o prazo de vigência do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial – Recof e do Recof-Sped. Assim como a Instrução Normativa RFB n° 1.960, de junho de 2020, que tratava da redução dos impactos econômicos decorrentes da Covid-19 com relação aos beneficiários desses regimes, a atual IN 2.019 prevê, excepcionalmente, o acréscimo de um ano no prazo de permanência nos regimes, condicionado às mercadorias que neles ingressarem até o dia 31 de dezembro de 2021. Além do prazo, a redução de 50% no percentual de exportação para os períodos de apuração dos regimes encerrados entre 1º de maio de 2020 e 30 de abril de 2022 também será mantida. A medida, que tem como objetivo a manutenção da habilitação dos beneficiários dos regimes Recof e Recof-Sped, foi tomada em consequência dos efeitos da pandemia, que se estendem até o presente momento.   Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Informe de rendimentos do Benefício Emergencial está disponível

Informe de rendimentos do Benefício Emergencial está disponível Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE15/04/2021 A emissão do informe de rendimentos do Benefício Emergencial (BEm), referente ao ano-base 2020, está disponível no portal do Empregado do Ministério da Economia. O documento é voltado para os trabalhadores que receberam o BEm no ano passado e que estão obrigados a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). Os empregados que fizeram acordos de redução de jornada e/ou suspensão de contrato devem declarar o valor do benefício no campo “Rendimentos Tributáveis”. As informações sobre da fonte pagadora, como nome e CNPJ, assim como o montante que deve ser declarado estarão detalhados no próprio informe fornecido ao contribuinte. O BEm é uma iniciativa prevista no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, estabelecido pela Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020. Prazo para a entrega da declaração do imposto de renda é prorrogado Na manhã desta segunda-feira (12), foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.020, de 9 de abril de 2021, que prorroga, excepcionalmente este ano, o prazo de entrega da DIRPF para o dia 31 de maio de 2021. Na última sexta-feira (9), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou o Ofício nº 291/2021 CFC-Direx à Receita Federal do Brasil (RFB) solicitando a prorrogação da data de entrega da declaração. O texto ressaltava a dificuldade enfrentada pelos contadores para o envio do documento em função da necessidade do cumprimento das medidas essenciais de combate e de prevenção à Covid-19 determinadas por estados e por municípios.   Fonte: CFC Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

MP do Ambiente de Negócios reduzirá custos dos pequenos negócios

MP do Ambiente de Negócios reduzirá custos dos pequenos negócios Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE15/04/2021 Os donos de pequenos negócios ganharam uma nova legislação para ajudá-los no processo de abertura e garantir maior segurança jurídica. Desde o dia 31 de março está em vigor a Medida Provisória (MP) 1.040, que visa melhorar o ambiente de negócios no Brasil e atrair novos investidores. Um dos objetivos da MP é elevar em 20 posições a colocação do país no ranking Doing Business, do Banco Mundial, o que irá beneficiar diretamente as micro e pequenas empresas, pois as ações simplificarão os processos de abertura de negócios e reduzirão custos operacionais. “Quanto mais rápido o empreendedor consegue formalizar a sua empresa, mais rápido ele começa a ter faturamento, gerar riqueza e criar empregos. Isso estimula o empreendedorismo e, também, reduz custos”, afirma o presidente do Sebrae, Carlos Melles. Entre as medidas adotadas para reduzir custos e desburocratizar o processo de abertura de empresas está a criação do Balcão Único, que determina a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Com essa iniciativa, os procedimentos para abertura de empresas deverão reduzir de dez dias para um dia, nos municípios onde o Balcão Único for implantado. Outro ponto que irá beneficiar os pequenos negócios é a eliminação das análises de viabilidade – para atividades de baixo e médio risco, e a automatização da checagem de nome empresarial em segundos. Também será criada a geração automática de alvará para as empresas que apresentam médio risco. “O Brasil é o único país do mundo que ainda pratica a análise de viabilidade para todas as atividades”, explica o presidente do Sebrae. Também foi regulamentada à profissão de Tradutor Público e Intérprete Comercial, que permite que tradutores atuem em todo país e possam realizar seu trabalho em meio eletrônico, garantindo maior segurança jurídica à matéria.   Fonte: SEBRAE Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Informe de rendimentos do Benefício Emergencial está disponível

Informe de rendimentos do Benefício Emergencial está disponível Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/04/2021 A emissão do informe de rendimentos do Benefício Emergencial (BEm), referente ao ano-base 2020, está disponível no portal do Empregado do Ministério da Economia. O documento é voltado para os trabalhadores que receberam o BEm no ano passado e que estão obrigados a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). Os empregados que fizeram acordos de redução de jornada e/ou suspensão de contrato devem declarar o valor do benefício no campo “Rendimentos Tributáveis”. As informações sobre da fonte pagadora, como nome e CNPJ, assim como o montante que deve ser declarado estarão detalhados no próprio informe fornecido ao contribuinte. O BEm é uma iniciativa prevista no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, estabelecido pela Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020. Prazo para a entrega da declaração do imposto de renda é prorrogado Na manhã desta segunda-feira (12), foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.020, de 9 de abril de 2021, que prorroga, excepcionalmente este ano, o prazo de entrega da DIRPF para o dia 31 de maio de 2021. Na última sexta-feira (9), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou o Ofício nº 291/2021 CFC-Direx à Receita Federal do Brasil (RFB) solicitando a prorrogação da data de entrega da declaração. O texto ressaltava a dificuldade enfrentada pelos contadores para o envio do documento em função da necessidade do cumprimento das medidas essenciais de combate e de prevenção à Covid-19 determinadas por estados e por municípios. Fonte: Comunicação CFC/Apex Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Receita Federal adia o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda

Receita Federal adia o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/04/2021 Os contribuintes poderão enviar a declaração e realizar o pagamento da primeira cota do imposto até o dia 31 de maio de 2021. AReceita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 12 de abril de 2021, a Instrução Normativa RFB nº 2.020, de 9 de abril de 2021 que alterou o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Física referente ao exercício 2021, ano calendário, 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021. Em razão do adiamento, o cidadão que deseje pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas. Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal. Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações. As prorrogações foram promovidas como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença. Para facilitar ainda mais o acesso do cidadão às informações, a Receita Federal disponibiliza diversos serviços que podem ser obtidos sem sair de casa. Acessando o e-CAC com uma conta gov.br, o cidadão tem acesso, por exemplo, aos seus comprovantes de rendimentos informados em DIRF pelas fontes pagadoras, à cópia da última Declaração de Imposto de Renda entregue e à Declaração Pré-Preenchida. A Declaração Pré-Preenchida está disponível de forma online para todos os cidadãos que possuam uma conta gov.br de nível prata ou ouro. Utilizando este serviço, a declaração já vem preenchida com os dados que a Receita Federal possui. São utilizadas informações das fontes pagadoras (DIRF), médicos e planos de saúde (DMED) e atividades imobiliárias (DIMOB), além das informações já prestadas na Declaração de Imposto de Renda do ano anterior. Assim, basta revisar os dados, adicionar informações novas ou que estiverem faltando e enviar. Passo-a-Passo para fazer a Declaração Pré-Preenchida Acesse o e-CAC com uma conta gov.br (clique para saber como); Busque a opção Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda > Preencher Declaração Online; Clique no símbolo “+” no cartão de 2021 e em seguida em Iniciar com a declaração pré-preenchida. Para acessar a declaração pré-preenchida o usuário deve estar com o app Meu Gov.Br instalado no seu celular ou tablet e com a configuração de verificação de duas etapas habilitada. Para saber mais sobre a Declaração de Imposto de Renda acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Roberto Nascimento

Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Toinho Mendes

Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Emanuela de Paula

Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Lieda Amaral de Souza

Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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João Eudes

Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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