MEI que atrasa os pagamentos acumula dívida e perde direitos
MEI que atrasa os pagamentos acumula dívida e perde direitos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/02/2021 Quando o trabalhador exerce uma atividade profissional que pode ser enquadrada como MEI (Microempreendedor Individual), a melhor forma de garantir benefícios é se formalizar e aderir ao programa. Mas, além dos direitos, é preciso ficar atento aos deveres. A principal obrigação de quem se registra como MEI é pagar as contribuições mensalmente, mesmo que não tenha futuramente ou que não emita nota fiscal com o CNPJ, alertam representantes do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas). A guia de pagamento é chamada de DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) e tem vencimento até o dia 20 de cada mês. Se atrasar ou não pagar o DAS, vai acumular uma dívida, com multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor. Além disso, há juros com base na taxa Selic mensal, acumulada a partir do mês seguinte ao da consolidação da dívida, até o mês anterior ao pagamento. Há ainda cobrança de 1% relativo ao mês do pagamento. É possível parcelar os valores na Receita Federal, desde que a parcela mínima seja de R$ 50. Pandemia Em 2020, com a pandemia de coronavírus, o país fechou o ano com recorde de MEIs. Em dezembro, eram, ao todo, 11,3 milhões de profissionais nesta condição. Do total, segundo dados da Receita, 4,465 milhões de CNPJs estavam com dívidas no órgão, somando mais de R$ 32,5 bilhões em débitos. Entre as principais vantagens de ser MEI está o valor da contribuição mensal, mais uma taxa conforme o tipo de atividade, se é comércio, serviço ou indústria. Neste ano, com o salário mínimo de R$ 1.100, a taxa básica é de R$ 55. O microempreendedor com os pagamentos em dia garante acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão e auxílio-doença, caso fique incapacitado para o trabalho. Encerrar atividade Uma das vantagens do MEI é que o profissional pode encerrar sua atividade e dar baixa no CNPJ mesmo se estiver com dívida. A desvantagem, no entanto, é que o débito não deixa de existir. “A baixa no registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do empresário os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento”, diz Lillian Toledo, analista de Políticas Públicas do Sebrae. Cristiano Ferreira, analista de negócios do Sebrae-SP, lembra que “uma vez feita a baixa da empresa não é possível reativá-la”. Segundo ele, neste caso, o CNPJ permanece para consulta de dívidas e pagamentos que ficaram pendentes antes do fechamento. Outra orientação dos especialistas é para que se tenha atenção contra golpes. O DAS não é enviado para o endereço do MEI. A contribuição é paga acessando o Portal do Empreendedor, em www.gov.br/mei Fonte: Folha de Pernambuco Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Balcão Único: entenda como funciona serviço on-line que permite abrir empresas em minutos
Balcão Único: entenda como funciona serviço on-line que permite abrir empresas em minutos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/02/2021 O Serviço Balcão Único começou a funcionar na cidade de São Paulo em meados de janeiro e deve se expandir para o restante do país. A plataforma é uma iniciativa do Ministério da Economia para possibilitar a abertura de empresas de forma virtual. Confira perguntas e respostas sobre o serviço: O que é o Balcão Único? É um sistema on-line que permite abrir uma empresa em alguns minutos e sem a necessidade de passar pelas etapas tradicionais. O serviço agrega em um só formulário processos que antes só podiam ser feitos separadamente. Eles são: Viabilidade (consulta para saber se a atividade pode ou não pode ser feita no local escolhido). Documento Básico de Entrada, o DBE (documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. É obtido por formulário eletrônico no Coletor Nacional). Registro (após o registro de DBE, é necessário efetuar o registro no órgão correspondente: Junta Comercial, OAB ou Cartório). Inscrição Municipal (desbloqueio do Cadastro de Contribuintes Mobiliários). Licenciamento (por meio dele que é emitido o Auto de Licença de Funcionamento (ALF) no âmbito Municipal e o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) para os Órgãos Estaduais). Em quais cidades e estados está funcionando? Por enquanto, o sistema está funcionando apenas na cidade de São Paulo, ou seja, somente empresas da localidade podem utilizá-lo. Negócios do Rio de Janeiro serão os próximos beneficiados e a expectativa é que o projeto comece a funcionar até abril, mas ainda sem uma data específica. O Ministério da Economia quer expandir o serviço para todo o país. “Estamos em contato com as juntas comerciais de vários estados brasileiros que demonstraram interesse em aderir ao Balcão Único, mas ainda não há previsão para que elas comecem a funcionar”, afirma o diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) do Ministério da Economia, André Santa Cruz. Onde é feito o cadastro? Por enquanto, como apenas São Paulo tem o serviço, o acesso deve ser feito pelo site: www.vreredesim.sp.gov.br É preciso fazer o login para começar o cadastro. O sistema coleta todos os dados para o funcionamento da empresa por meio de um formulário eletrônico único. Quais documentos são necessários? Não é preciso apresentar nenhum documento, apenas preencher o cadastro e utilizar um certificado digital do tipo e-CPF para a assinatura do formulário. O Balcão Único será a única opção para abrir empresas? Não. O método tradicional de abertura de empresas continua valendo. Por que esse sistema é tão rápido? Para abrir uma empresa, o empreendedor precisa dialogar com diversos órgãos do município, do estado e do governo federal, além de órgãos licenciadores. Com integração tecnológica, o Balcão Único concentra tudo isso em um único ambiente digital, o que agiliza muito o processo. Serve para abrir quais tipos de empresa? No site do serviço para a cidade de São Paulo está indicado que o serviço vale para EI (Empresa Individual), EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e LTDA (Sociedade Limitada). Por que a modalidade de microempreendedor individual (MEI) não pode ser aberta no Balcão Único? O MEI já tem um sistema bastante simplificado para abertura da empresa pelo Portal do Empreendedor: www.portalmeiempreendedor.org/registro Qual o custo para abrir empresas no Balcão Único? Em São Paulo, a abertura da empresa é feita de forma gratuita, pois o município isentou o preço público da Junta Comercial e a prefeitura postergou o pagamento da taxa de fiscalização (TFE) por 90 dias – essa é uma taxa com valor variável dependendo do tipo de atividade exercida. O Ministério da Economia tem pedido para as Juntas Comerciais dos estados que querem aderir ao projeto que pensem em formas de simplificar ou isentar esse pagamento, de acordo com Santa Cruz. Fonte: g1.globo.com Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Busca por crédito cai 8% em janeiro, mas sobe 22% comparado a 2020
Busca por crédito cai 8% em janeiro, mas sobe 22% comparado a 2020 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/02/2021 O Índice Neurotech de Demanda por Crédito (INDC), que mede a busca por financiamento no Brasil, indicou queda de 8% de dezembro para janeiro, mas crescimento de 22% em comparação ao mesmo período de 2020. O indicador observa solicitações de financiamentos de varejo, bancos e serviços . O setor de serviços puxou a demanda por crédito neste ano, ao mostrar expansão de 62%. Em seguida aparecem os bancos com alta de 19% e o varejo fica em último com 17% de crescimento na comparação anual. Na virada do ano, foi registrada queda de 30% na busca por crédito no varejo, já os bancos e instituições financeiras registraram alta de 3%. O declínio no setor varejista é considerado normal para esta época do ano. A expectativa é de menos demanda para 2021, com alta no desemprego e consequentemente menos consumo. A busca por financiamento vem demonstrando consistência paralelamente à recuperação da economia . O índice tem apresentado alta em quase todos os meses, com exceção de outubro (estabilidade), novembro (-4%) e agora janeiro (-8%). Analisando o varejo de forma isolada, percebe-se a retração de 6% em eletrônicos, 4% em vestuário, 41% em lojas de departamento e 11% em móveis. Em contrapartida, o crescimento por crédito em supermercados teve alta de 87%. O diretor de Produtos e Sucesso do Cliente da Neurotech, Breno Costa disse ao Estadão que os fatores que mais afetaram esses números foram macroeconômicos, como fim do auxílio emergencial e aumento no desemprego. “As pessoas estão priorizando os bens de primeira necessidade e adiando as decisões de consumo de bens supérfluos diante do cenário ainda incerto marcado pela segunda onda da pandemia e demora na vacinação”, afirma. Fonte: contadores.cnt.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
IR: empresas e bancos devem enviar informe de rendimentos até dia 26
IR: empresas e bancos devem enviar informe de rendimentos até dia 26 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/02/2021 O informe de rendimentos referentes ao ano de 2020 devem ser entregues por empresas, bancos e corretoras de valores até o último dia útil de fevereiro (26/2), aos funcionários e clientes. Os dados dos documentos são necessários para preencher a declaração de Imposto de Renda de 2021. As empresas e instituições financeiras podem enviar os informes por e-mail ou disponibilizados para consulta pela internet ou aplicativo. Quem tem conta-corrente ou investimentos em mais de um banco ou corretora deve obter os documentos de todas as instituições em que mantém recursos. Se o informe não for entregue no prazo, o contribuinte deve entrar em contato com o RH da empresa ou o gerente da instituição financeira. Caso não tenha resposta, o problema deve ser comunicado à Receita Federal. No caso de informações incorretas, o contribuinte deve pedir novo informe com os dados corrigidos antes de entregar a declaração. Se o novo documento não for entregue antes do fim do prazo, a orientação é preencher o IR informando os números incorretos e depois fazer uma declaração retificadora. Aposentados e pensionistas Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem acessar os informes de rendimentos consultando o extrato pela internet. O acesso é feito pela página do Meu INSS. É necessário ter senha para acessar o sistema. Outro meio de consulta é o aplicativo Meu INSS, disponível para celulares com sistema Android e iOS. Fonte: contadores.cnt.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Pequenos empresários poderão negociar débitos tributários adquiridos devido à Covid-19
Pequenos empresários poderão negociar débitos tributários adquiridos devido à Covid-19 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/02/2021 Os pequenos empresários que adquiriram dívidas tributárias no período compreendido entre março e dezembro de 2020, em razão da pandemia da Covid-19, poderão negociar esses débitos a partir de março. A medida, chamada de Transação da Pandemia e estabelecida pela Procuradoria-Geral da Fazendo Nacional (PGFN), foi publicada no Diário Oficial da União e é válida para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, optantes do Simples Nacional e pessoas físicas com débitos do Imposto de Renda relativos ao exercício de 2020. A Transação da Pandemia permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa até 31 de maio de 2021. O valor máximo a ser negociado é de R$ 150 milhões, com entrada a partir de 4% do valor total do débito e que pode ser parcelada em até 12 meses. O saldo restante pode ser dividido em até 133 meses, com parcela mínima de R$100. A taxa de juros cobrada no programa corresponde à Selic mais 1% ao mês. O decreto também possibilita que o desconto para pessoas jurídicas seja de até 100% de juros, multas e encargos legais, não ultrapassando o limite de até 70% do valor total do objeto de negociação. Os interessados poderão fazer a negociação até às 19h do dia 30 de junho de 2021. A adesão às transações previstas na norma deve ser feita por meio do Portal Regularize (https://www.regularize.pgfn.gov.br/). O decreto também permite a negociação pelas demais pessoas jurídicas e pessoas físicas por meio das modalidades de transação excepcional e celebração de Negócio Jurídico Processual. De acordo com a modalidade indicada, a PGFN avaliará, conforme as informações e documentos prestados pelo contribuinte, a situação econômica e a capacidade de pagamento das MPE, considerando a queda da receita bruta comparada entre os meses do exercício de 2020 e do exercício de 2019. O Sebrae explicou que os créditos sujeitos à transação serão submetidos a graus de dificuldade de recuperação. As informações serão recepcionadas como “fator redutor”, condicionando os prazos e descontos a ofertas graduadas de acordo com a possibilidade de adimplemento. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Comunicado: O CRCPE funcionará normalmente nos dias 15,16 e 17/02
Comunicado: O CRCPE funcionará normalmente nos dias 15,16 e 17/02 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/02/2021 Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Publicação orienta como questões relacionadas ao clima podem ser incorporadas em relatórios financeiros
Publicação orienta como questões relacionadas ao clima podem ser incorporadas em relatórios financeiros Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/02/2021 O Climate Disclosure Standards Board (CDSB) – l consórcio internacional de empresas e ONGs ambientais – emitiu uma nova orientação sobre a incorporação de questões relacionadas ao clima nas demonstrações contábeis das empresas. A publicação é voltada para quem trabalha preparando relatórios financeiros e para profissionais de conselhos e comitês de auditoria. O documento aborda como questões relacionadas ao clima podem ser incorporadas a relatórios financeiros de acordo com quatro normas IFRS já existentes (IAS 1 – Apresentação de Demonstrações Financeiras; IAS 37 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes; IAS 36 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos; e IAS 16 – Ativo Imobilizado). A partir de uma perspectiva climática, são identificadas e exemplificadas questões essenciais de contabilidade e de divulgação. Segundo o CDSB, ao levar em consideração fatores climáticos em informações financeiras, será possível prever lucros e riscos relacionados ao clima e a eventos naturais. O arquivo em PDF está disponível para download aqui. Fonte: cfc.org.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Conta-salário no Pix pode revolucionar gestão de folha de pagamentos
Conta-salário no Pix pode revolucionar gestão de folha de pagamentos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/02/2021 A gestão de folhas de pagamentos é parte importante do relacionamento entre empresa e banco, com processos complexos e caros. O ingresso de contas-salário no novo sistema de pagamentos brasileiro (Pix), anunciada pelo Banco Central para o primeiro trimestre deste ano, pode mudar completamente essa dinâmica, baratear custos para o empregador e dar mais liberdade ao empregado. Atualmente, a modalidade é uma das poucas que ainda não podem operar no Pix, porque precisa de mudanças de regulamentação. Em reunião com o mercado em 28 de janeiro, a autoridade monetária informou que fará ajustes nas normas para acomodar a inovação.Esse tipo de conta existe desde 2006, mas ganhou visibilidade em 2018, quando o BC publicou regra que permite que o trabalhador escolha onde prefere receber, por meio da portabilidade. Para isso, o patrão precisa abrir uma conta-salário e, dela, os recursos vão diretamente para a conta escolhida pelo trabalhador por meio de transferência eletrônica, sem tarifas. Só no ano passado, foram feitos 3,54 milhões de pedidos de portabilidade, de acordo com dados divulgados pela autoridade monetária. Antes, era comum que o trabalhador tivesse que abrir conta em um novo banco a cada mudança de emprego para se adequar à instituição financeira escolhida pela empresa. Para executivos do setor, a longo prazo é possível que a modalidade deixe de existir, porque perderia o sentido. “Com o Pix, o empregado poderia escolher o banco em que quer receber, e a empresa não teria ônus para enviar os recursos, o que dá liberdade ao trabalhador e reduz custos ao empregado. Nesse contexto, não faria sentido existir conta-salário, que foi criada justamente para dar esse poder de escolha”, diz Carlos Netto, presidente da Matera, empresa de tecnologia para o mercado financeiro. Além disso, ele vislumbra a possibilidade de realizar pagamentos pelo CPF do trabalhador. A mudança traria liberdade para a escolha o banco em que deseja receber, inclusive com a possibilidade de mudar a qualquer momento via portabilidade de chaves. “Nesse caso, o funcionário só precisaria cadastrar seu CPF como chave Pix e ele poderia mudar a qualquer momento, pois a portabilidade de chaves é muito simples. Se ele quisesse mudar de banco, não precisaria nem informar à empresa”, afirma o executivo. O especialista diz ainda que a forma como a regulação de portabilidade é desenhada hoje não dá total liberdade para que o trabalhador escolha a conta pela qual quer receber. “Como o dinheiro é enviado por meio de TED [Transferência Eletrônica Disponível], algumas contas de fintechs são excluídas. Se essa transferência pudesse ser feita pelo Pix, muitas delas poderiam ser escolhidas para portabilidade de salário”, argumenta. Segundo Netto, os empresários ainda não começaram a pagar aos funcionários com Pix – mesmo aqueles que não possuem conta-salário– por insegurança jurídica. “Nós, por exemplo, pretendemos adotar o novo sistema, mas, como a relação entre empregador e trabalhador tem regulamentação rigorosa, não ficou claro se é permitido.” A mudança na regra, proposta pelo BC, abre caminho para que companhias realizem pagamentos pelo Pix e que empresas de contabilidade e de gestão de folha ofereçam o serviço. “Facilita inclusive para autônomos e freelancers, que não possuem vínculo”, destaca Netto. O vice-presidente de serviços financeiros da Contabilizei (empresa de contabilidade online), Heitor Barcellos, concorda que, se o Pix fosse adotado para pagamento de funcionários, a conta-salário perderia sentido. Além disso, ele diz acreditar que, além da insegurança jurídica, os bancos e as empresas também precisam adequar seus sistemas. “Na nossa empresa oferecemos gestão de folha de pagamentos, mas ainda não começamos a fazer por Pix. Estamos esperando para ver qual realmente vai ser a demanda do cliente porque a operacionalização exige investimento.” Barcellos pontua que o modelo também abre espaço para novas empresas, que poderão oferecer folhas feitas exclusivamente com o novo sistema de pagamentos. “Embora o BC ainda não tenha liberado o Pix agendado [que permite escolher que a transferência seja feita em data futura], o mercado pode criar essas soluções por si”, avalia. Charles Gularte, vice-presidente de operações da empresa, salienta que o modelo pode favorecer especialmente o pequeno empresário.“Toda essa adequação de sistemas precisa ser feita por grandes empresas, que têm um número grande de funcionários e conseguem barganhar com o banco. Nas menores, a gestão pode ser feita pelo próprio empresário, e o Pix facilita muito”, diz. Alexandre de Carvalho, presidente da Easymei (aplicativo que presta auxílio ao microempreendedor individual), diz que o pequeno empresário é beneficiado mesmo sem a integração da conta-salário ao Pix. “O MEI pode contratar apenas um funcionário e na prática dificilmente abre conta-salário para o seu empregado, ou seja, efetua o pagamento por meio de transferência bancária, com cobrança de tarifa. Dessa forma, o Pix pode ser uma boa alternativa”, frisa. Para Natalia Lima, diretora do Xerpay, aplicativo especializado em antecipação de salário, é preciso esperar a nova regulamentação para mensurar impactos. “O novo anúncio do BC ainda não trouxe clareza sobre o impacto dessas mudanças para as empresas e seus colaboradores. Mas seria positivo se a mudança na norma permitisse que contas-salário recebessem Pix de qualquer CPF ou CNPJ [Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica]. Isso traria mais competitividade e mais flexibilidade aos funcionários.” Em nota, o BC diz que “estuda a ampliação do uso do Pix, incluindo a possibilidade de usá-lo para transferir recursos já creditados na conta-salário para outra instituição”. “Quando for possível transferir recursos da conta-salário por Pix, todos os participantes autorizados a funcionar pelo BC poderão receber portabilidade de valores de conta-salário, incluindo as fintechs que hoje não recebem TED.” Fonte: folhape.com.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações
Publicação da Versão 7.0.1 do Programa da ECF
Publicação da Versão 7.0.1 do Programa da ECF Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/02/2021 Versão 7.0.1 do Programa da ECF Foi publicada a versão 7.0.1 do programa da ECF, com as seguintes alterações: 1 – Registro Y720: Correção da regra de obrigatoriedade dos campos.2 – Registro Y800: Correção da regra de validação do registro.3 – Melhoria do desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF. As instruções referentes ao leiaute 7 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponíveis no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644. O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal Fonte: gov.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Nova versão do PGE da EFD Contribuições
Nova versão do PGE da EFD Contribuições Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/02/2021 Publicada versão 4.1.1 do PGE. Novidade da versão 4.1.1 do PGE: Correção do erro no campo de Inscrição Estadual do registro 0150. Clique aqui para download. Fonte: gov.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias