Câmara aprova projeto que cria o marco legal dos seguros
Câmara aprova projeto que cria o marco legal dos seguros Home / Notícias 6 de novembro de 2024 A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que reformula as regras do setor e impõe limitações como a proibição de cláusula para extinção unilateral do contrato pela seguradora além das situações previstas em lei. Conhecido como marco legal dos seguros, o texto será enviada à sanção presidencial. Foi aprovado nesta terça-feira (5) um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2597/24, que contou com parecer favorável do relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). De autoria do ex-deputado José Eduardo Cardozo, o projeto prevê, por outro lado, que o segurado não deve aumentar intencionalmente e de forma relevante o risco coberto pelo seguro, sob pena de perder a garantia. Para evitar insegurança jurídica nos contratos, os riscos e os interesses excluídos da cobertura devem ser descritos de forma clara e de forma que não deixe dúvidas. Se houver divergência entre a garantia delimitada no contrato e a prevista no modelo de contrato ou nas notas técnicas e atuariais apresentados ao órgão fiscalizador competente pela seguradora, deverá prevalecer o texto mais favorável ao segurado. Quando a seguradora cobrir diferentes interesses e riscos, os requisitos para cada um deles devem ser preenchidos em separado para que a nulidade de um não afete os demais. Outra regra prevê que o contrato será nulo se qualquer das partes souber, no momento de sua conclusão, que o risco é impossível ou já se realizou. A parte que assinar o contrato mesmo sabendo da impossibilidade ou da realização prévia do risco deverá pagar à outra o dobro do valor do prêmio. Crescimento do setor Segundo o relator, o texto faz parte de uma “agenda silenciosa de reformas microeconômicas” que tem aumentado a capacidade de crescimento da economia sem gerar inflação. Ele afirmou que, com as mudanças de regras para seguros, o setor pode saltar dos atuais 6% do Produto Interno Bruto (PIB) para 10% até 2030. “É uma política do ganha-ganha. Todos ganham com essas alterações, a sociedade e o setor de seguros, e isso é positivo para a retomada do crescimento econômico brasileiro”, declarou. Reginaldo Lopes lembrou que, atualmente, há poucos bens segurados no Brasil. “Para cada 10 carros circulantes, apenas 2 têm seguros. E temos baixíssima proteção residencial, menos de 15%”, disse. Mudança do risco Em situações nas quais houve aumento do risco calculado inicialmente para a definição do prêmio a pagar e o aumento desse prêmio recalculado for superior a 10%, o segurado poderá recusar o acréscimo e pedir a dissolução do contrato em 15 dias, contados de quando soube da mudança de preço. A eficácia da revogação, no entanto, contará desde o momento em que o estado de risco foi agravado. Se nesse período ocorrer o sinistro (a destruição do patrimônio segurado, por exemplo), a seguradora somente poderá se recusar a indenizar caso prove o nexo causal entre o agravamento relevante do risco e o sinistro ocorrido. Caso haja redução relevante do risco, o valor do prêmio será reduzido proporcionalmente, descontadas, na mesma proporção, as despesas realizadas com a contratação. Debate em Plenário A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) afirmou que o projeto abre perspectiva para modernização da área. Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) criticou as alterações do Senado ao texto por atenderem mais às seguradoras que aos segurados. “Cria um questionário de avaliação de risco que favorece unilateralmente as seguradoras”, afirmou. Alencar disse que o texto do Senado pode gerar mais judicialização e aumento de custos operacionais para os contratos. Para o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), vice-líder da oposição, as mudanças do Senado engessam o mercado, trazendo cláusulas de apólice de seguros para a lei, entre outros problemas. Já o deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou a proposta por entender que ela traz uma reserva de mercado. Seguro de vida O texto aprovado revoga o trecho do Código Civil sobre seguro de vida e de danos, absorvendo regras já existentes e detalhando outras. O proponente dos seguros sobre a vida e a integridade física poderá estipular livremente o valor, que poderá ser variável, tanto para o prêmio quanto para o capital em caso de sinistro. O capital segurado devido em razão da morte do segurado continua não sendo considerado herança para nenhum efeito, e os planos de previdência complementar são equiparados ao seguro de vida. A indicação de beneficiário é livre, podendo ser alterada inclusive por declaração de última vontade do falecido, mas se a seguradora não for informada a tempo da substituição, não responderá por erro se tiver pagado ao antigo beneficiário. Se a seguradora, ao saber da morte do segurado, não identificar beneficiário ou dependente do segurado nos três anos de prescrição para reclamar o capital segurado, o dinheiro será considerado abandonado e deverá ser depositado no Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). Quanto ao prazo de carência, o PL 2597/24 proíbe a sua exigência no contrato se for uma renovação ou substituição de contrato existente, ainda que seja de outra seguradora. Em todo caso, o prazo de carência não poderá ser pactuado de forma a tornar inócua a garantia e não poderá ser maior que a metade da vigência do contrato, em geral de um ano. Suicídio e doença preexistente O texto continua a permitir a exclusão, nos seguros de vida, da garantia sobre sinistros cuja causa exclusiva ou principal decorra de doenças preexistentes, mas essa exclusão somente poderá ser alegada se não tiver sido pactuado um prazo de carência e desde que o segurado, depois de questionado claramente, omitir voluntariamente a informação da preexistência da doença. Se for convencionada a carência, a seguradora não poderá negar o pagamento do capital sob a alegação de doença preexistente. O não recebimento de capital segurado por suicídio ocorrido dentro de dois anos da vigência do seguro de vida continua valendo, mas se o ato ocorrer nesse período em razão de grave ameaça ou de legítima defesa de terceiro (para proteger outra pessoa, por exemplo) isso não será
Empregos criados por pequenos negócios em 2024 já superam os de 2023
Empregos criados por pequenos negócios em 2024 já superam os de 2023 Home / Notícias 6 de novembro de 2024 As micro e pequenas empresas (MPEs) foram responsáveis pela geração de seis em cada 10 empregos formais no País neste ano. Apenas de janeiro a setembro, no acumulado de 2024, o total de postos de criados pelos pequenos negócios foi da ordem de 1,231 milhão, superando o volume de novas vagas de todo o ano passado, que foi de 1,182 milhão. Os dados foram apresentados pela pesquisa feita pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) a partir de dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O presidente do Sebrae, Décio Lima, destaca que o País tem batido recordes consecutivos de empregos, resultado direto das políticas do presidente Lula e do vice Geraldo Alckmin. “O fortalecimento da economia tem estimulado as micro e pequenas empresas a crescerem, gerando mais empregos e melhorando o nível de remuneração dos trabalhadores. Isso cria um ciclo virtuoso que estimula o surgimento de negócios, criando ainda mais empregos”, explica. O dirigente também lembra que, somente até o mês de agosto, a Receita Federal já havia registrado 2,8 milhões de novos pequenos negócios no Brasil. Ainda de acordo com o levantamento do Sebrae, em setembro de 2024 foram geradas 247 mil vagas, com destaque para as MPEs, que foram responsáveis por 152 mil empregos formais (62%), enquanto as médias e grandes empresas contabilizaram 95 mil postos de trabalho (40%). Segundo os dados do Caged, entre os pequenos negócios, os segmentos que mais geraram empregos em setembro foram os de Serviço (com aproximadamente 68 mil vagas), seguido de Comércio (40 mil) e Indústria (21 mil). Geração de empregos em Minas GeraisMinas Gerais, apenas em setembro, gerou 15,8 mil vagas de emprego com carteira assinada, mantendo o saldo positivo em decorrência de 229,8 mil admissões e 214 mil desligamentos. Quatro das cinco grandes atividades da economia contrataram mais do que demitiram no período. Saiba quais foram os setores que mais geraram empregos em MG Serviços (12,7 mil),Comércio (5,7 mil), Indústria (4,4 mil)e construção (1,2 mil). Por outro lado, a agropecuária fechou 8,3 mil postos de trabalho formais em setembro. Pelo terceiro mês consecutivo, a atividade foi a única a realizar corte de vagas no Estado. Fonte: Diário do Comércio Últimas notícias All noticia Empregos criados por pequenos negócios em 2024 já superam os de 2023 BNDES lança serviço que agiliza crédito a micro e pequenas empresas Receita Federal cria novo acesso para consultas de CPF e CNPJ Prazo final para regularização de bens no Brasil e no exterior termina no dia 15 de dezembro de 2024 Fique em dia: O CRCPE está participando do Mutirão de Negociação Administrativa do Sistema CFC/CRCs
BNDES lança serviço que agiliza crédito a micro e pequenas empresas
BNDES lança serviço que agiliza crédito a micro e pequenas empresas Home / Notícias 6 de novembro de 2024 O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou nesta terça-feira (5) o lançamento do serviço BNDES Crédito Digital. Pelo serviço, micro e pequenas empresas poderão ter acesso a crédito de instituições financeiras parceiras de forma ágil e fácil. “Sicredi e BTG já iniciaram a operacionalização da nova solução em suas plataformas digitais”, informou em nota o BNDES. A solicitação do crédito poderá ser feita nos aplicativos para os dispositivos móveis das instituições parceiras e também por meio de seus respectivos internet bankings. O financiamento poderá ser obtido com uma taxa fixa a partir de 1,49% ao mês e prazos de até 60 meses. De acordo com o BNDES, as empresas obtêm, assim, flexibilidade para aplicar os recursos na compra de insumos, no pagamento da folha de pessoal e em investimentos com total previsibilidade do valor das parcelas. O procedimento de contratação leva apenas alguns minutos e o dinheiro cai na conta no mesmo dia. A inovação é parte dos esforços voltados para a democratização do acesso ao crédito, diz o BNDES. “Pela primeira vez, a oferta de soluções do banco será visualizada diretamente pelo cliente final, o que aumentará substancialmente a visibilidade da marca do BNDES junto ao segmento das micro e pequenas”, acrescenta. O lançamento do novo serviço envolveu investimento de R$ 1 bilhão. Espera-se que, nos próximos meses, outras instituições financeiras credenciadas no BNDES iniciem a operacionalização. Também está prevista a integração de diferentes produtos FGI (Fundo Garantidor para Investimentos), com o objetivo de complementar as garantias oferecidas pelas empresas e aumentar as chances de aprovação dos pedidos de crédito. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All noticia BNDES lança serviço que agiliza crédito a micro e pequenas empresas Receita Federal cria novo acesso para consultas de CPF e CNPJ Prazo final para regularização de bens no Brasil e no exterior termina no dia 15 de dezembro de 2024 Fique em dia: O CRCPE está participando do Mutirão de Negociação Administrativa do Sistema CFC/CRCs Presidente do CRCPE participa do 14º Congresso Internacional de Contabilidade, Custos e Qualidade do Gasto no Setor Público
Receita Federal cria novo acesso para consultas de CPF e CNPJ
Receita Federal cria novo acesso para consultas de CPF e CNPJ Home / Notícias 6 de novembro de 2024 Foi disponível na segunda-feira (4/11) o novo ambiente desenvolvido pela RFB – Portal de Cadastros RFB – Cooperação Institucional (PCAD). Essa nova solução substitui o acesso externo às bases CPF e CNPJ que atualmente é feito via software Host On-Demand (HOD). Ação faz parte do processo de modernização da solução de acesso aos dados cadastrais da Receita Federal. O PCAD vai utilizar nova tecnologia, com interface amigável e intuitiva, vai permitir as mesmas consultas a dados das bases da Receita Federal do Brasil (RFB), como o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) que as entidades conveniadas e parceiras já possuem, e ao longo do tempo, receberá novas bases, como CNO, CAEPF, Simples Nacional, entre outros. A forma de autenticação ao novo sistema será por meio de certificado digital de pessoa física (e-CPF) para garantir a segurança das operações. O processo de direcionamento dos acessos de uma solução para outra será conduzido pela Receita Federal e pelo Serpro, respeitando o tempo necessário de cada órgão ou entidade conveniada. Nenhum órgão ou entidade ficará sem acesso durante este período. Serão enviadas comunicações específicas aos órgãos e entidades convenentes com o objetivo de programar o direcionamento dos acessos. “O novo sistema significa uma mudança de paradigma para a Receita Federal e trará, principalmente para os usuários finais, melhorias significativas na usabilidade e rotina do dia-a-dia de trabalho”, explica Rafael Neves Carvalho, coordenador-geral de Cadastros e Benefícios Fiscais-Substituto (Cocad). O coordenador ainda ressalta que o direcionamento dos acessos de uma solução para outra seguirá tranquilamente e da melhor forma possível. NOVOS PEDIDOS DE ACESSO As solicitações de inclusão de usuários na solução antiga já serão direcionadas para o PCAD. O QUE O USUSÁRIO DEVE FAZER Para obter informações sobre o PCAD, tais como: os requisitos de máquinas e softwares mínimos para usar o novo sistema, bem como acesso a um formulário para dúvidas ou obter informações de como proceder para solicitar o certificado digital de pessoa física (e-CPF), o usuário deverá acessar PCAD – Portal de Cadastros RFB – Coopera | Loja SERPRO. Em caso de dúvidas, acesse o canal de atendimento para conveniados e parceiros no site da Receita Federal. Fonte: Receita Federal – Fenacon Últimas notícias All noticia Receita Federal cria novo acesso para consultas de CPF e CNPJ Prazo final para regularização de bens no Brasil e no exterior termina no dia 15 de dezembro de 2024 Fique em dia: O CRCPE está participando do Mutirão de Negociação Administrativa do Sistema CFC/CRCs Presidente do CRCPE participa do 14º Congresso Internacional de Contabilidade, Custos e Qualidade do Gasto no Setor Público Estudantes de Timbaúba recebem comitiva do CRCPE para uma palestra especial
Prazo final para regularização de bens no Brasil e no exterior termina no dia 15 de dezembro de 2024
Prazo final para regularização de bens no Brasil e no exterior termina no dia 15 de dezembro de 2024 Home / Notícias 6 de novembro de 2024 Os contribuintes que mantêm, ou mantiveram até o dia 31 de dezembro de 2023, bens e recursos no Brasil e no exterior, que ainda não tenham sido declarados à Receita Federal do Brasil (RFB) ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, terão até o dia 15 de dezembro para regularizá-los de forma voluntária. A ação se destina aos recursos ou patrimônio de origem lícita ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, conforme a legislação cambial ou tributária. A regularização visa cumprir as disposições estabelecidas na Lei nº 14.973, que criou o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), que permite a regularização de bens e recursos mantidos no Brasil ou no exterior, sancionada em setembro deste ano. A Receita Federal regulamentou o regime por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.221/2024. O regramento estabelece normas para aqueles que queiram regularizar a situação junto à RFB e, consequentemente, aderir ao RERCT-Geral. Podem fazer parte do programa os residentes ou domiciliados no Brasil que se encontrem nas condições acima citadas. Como aderir? Para a adesão ao RERCT-Geral, o contribuinte deve cumprir os seguintes requisitos: apresentar declaração única de regularização específica; realizar o pagamento integral do imposto sobre a renda à alíquota de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor total, em moeda nacional, dos recursos objeto de regularização; e realizar o pagamento integral da multa de regularização em percentual de 100% (cem por cento) do imposto sobre a renda. Cumpridos os requisitos, o contribuinte deve preencher a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), que pode ser feita online, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessível no site da Receita Federal (https://rfb.gov.br). Ao acessar o e-CAC, basta seguir dois passos simples para regularizar seus bens e recursos. Para mais informações sobre a regularização de bens no Brasil e no exterior, acessar o site da RFB. Fonte: CFC Últimas notícias All noticia Prazo final para regularização de bens no Brasil e no exterior termina no dia 15 de dezembro de 2024 Fique em dia: O CRCPE está participando do Mutirão de Negociação Administrativa do Sistema CFC/CRCs Presidente do CRCPE participa do 14º Congresso Internacional de Contabilidade, Custos e Qualidade do Gasto no Setor Público Estudantes de Timbaúba recebem comitiva do CRCPE para uma palestra especial Receita avalia alterar taxação de multinacionais para salvar tributação mínima de 15%
Fique em dia: O CRCPE está participando do Mutirão de Negociação Administrativa do Sistema CFC/CRCs
Fique em dia: O CRCPE está participando do Mutirão de Negociação Administrativa do Sistema CFC/CRCs Home / Notícias 6 de novembro de 2024 O CRCPE está participando do Mutirão de Negociação Administrativa do Sistema CFC/CRCs. Essa é a chance para quitar suas dívidas vencidas até dezembro de 2023. A campanha iniciou em 04 de novembro e segue até 6 de dezembro de 2024, com condições especiais oferecidas pelos Conselhos Regionais de Contabilidade. Para participar, a negociação deve incluir o valor total da dívida, com pagamento à vista ou parcelado em até 12 vezes, com parcelas mínimas de R$100. Confira as condições de redução sobre os acréscimos legais: À vista, com 100% de redução; De 2 a 4 parcelas, com 90% de redução; De 5 a 8 parcelas, com 80% de redução; De 9 a 12 parcelas, com 70% de redução. De acordo com a Resolução CFC Nº 1.739/2024, que institui o Mês do Mutirão de Negociação Administrativa, a transação será concedida pela análise da limitação da capacidade contributiva do devedor, considerando-se: A situação de emprego; A condição de aposentado, pensionista ou reformado; O fato de ser ou estar acometido de doença grave ou outro fator que prejudique o desempenho de atividades laborais e que resulte em perda de renda ou ocorrência de despesa extraordinária que restrinja a capacidade contributiva; A aposentadoria por invalidez ou na concessão de auxílio-doença pelo órgão oficial de previdência; O fato de se tratar de organização contábil extinta ou com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) baixado; Em outros fatores socioeconômicos que reduzam, limitem ou impeçam o desempenho ou a exploração de atividades contábeis. Observação: Ao profissional ou organização contábil que aderir ao Mutirão de Negociação caberá demonstrar o seu direito por meio de documentação hábil, quanto aos seus rendimentos, bem como quanto às suas despesas, que são relativas a problemas de saúde sofridos ou a outros eventos que impliquem redução da renda ou acréscimo extraordinário de despesas e outras de caráter ordinário ou eventual que gerem significativo comprometimento de renda. Contudo, a norma também apresenta os critérios para dispensa de prova de rendimentos, medida que visa garantir que os profissionais em situação de maior vulnerabilidade possam aderir ao programa de forma facilitada. Em caso de dúvidas, entre em contato com o Departamento de Cobrança do CRCPE: (81) 2122-6022 (81) 2122-6023 (81) 2122-6095 cobranca@crcpe.org.br Não perca essa oportunidade de regularizar sua situação! Últimas notícias All noticia Fique em dia: O CRCPE está participando do Mutirão de Negociação Administrativa do Sistema CFC/CRCs Presidente do CRCPE participa do 14º Congresso Internacional de Contabilidade, Custos e Qualidade do Gasto no Setor Público Estudantes de Timbaúba recebem comitiva do CRCPE para uma palestra especial Receita avalia alterar taxação de multinacionais para salvar tributação mínima de 15% Receita alerta mais de 22 mil empresas beneficiárias do Perse para o final do prazo de adesão ao programa de…
Presidente do CRCPE participa do 14º Congresso Internacional de Contabilidade, Custos e Qualidade do Gasto no Setor Público
Presidente do CRCPE participa do 14º Congresso Internacional de Contabilidade, Custos e Qualidade do Gasto no Setor Público Home / Notícias 1 de novembro de 2024 O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE), Roberto Nascimento, marca presença no 14º Congresso Internacional de Contabilidade, Custos e Qualidade do Gasto no Setor Público (CQ), evento de destaque que reúne lideranças e especialistas para debater soluções voltadas à otimização dos gastos públicos. O vice-presidente de Controle Interno do CRCPE, Josemi Vieira e o conselheiro Márcio Henrique de Sousa, também participam do encontro reforçando o compromisso da entidade com a gestão eficiente e a transparência. O congresso, realizado em Maceió-AL, conta também com a participação de figuras renomadas, incluindo o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Aécio Dantas, além de autoridades e especialistas das áreas de contabilidade, gestão e economia. O evento, que iniciou na quarta-feira (30/10) e segue até esta sexta-feira (01/11), é fruto de uma parceria entre o CRC Alagoas (CRCAL), o Instituto Social Iris, a Associação Brasileira de Contadores Públicos (ABCP), o Governo de Alagoas, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AL) e a Escola de Contas Públicas José Alfredo de Mendonça. Consolidado como um espaço essencial de diálogo entre governo e sociedade, o Congresso CQ promove a troca de boas práticas e conhecimentos técnicos fundamentais para o avanço da governança e da transparência no setor público. Últimas notícias All noticia Presidente do CRCPE participa do 14º Congresso Internacional de Contabilidade, Custos e Qualidade do Gasto no Setor Público Estudantes de Timbaúba recebem comitiva do CRCPE para uma palestra especial Receita avalia alterar taxação de multinacionais para salvar tributação mínima de 15% Receita alerta mais de 22 mil empresas beneficiárias do Perse para o final do prazo de adesão ao programa de… Padilha diz que regulamentação da reforma tributária deve sofrer alterações
Estudantes de Timbaúba recebem comitiva do CRCPE para uma palestra especial
Estudantes de Timbaúba recebem comitiva do CRCPE para uma palestra especial Home / Notícias 31 de outubro de 2024 Na terça-feira (29/10), o CRCPE promoveu uma palestra na Faculdade de Ciências de Timbaúba – FACET, abordando os “Desafios e Oportunidades da Profissão Contábil no Século XXI” e a “Reforma Tributária”. Onde, o presidente do CCRCPE, Roberto Nascimento; o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE, Eduardo Amorim; e a conselheira e coordenadora da Comissão do Terceiro Setor, Joana Dark, compartilharam suas experiências, enfatizando o papel do Conselho em apoiar o aprimoramento profissional dos contadores e fortalecer a classe. Explicaram também sobre o funcionamento do CRCPE, suas ações de desenvolvimento e o compromisso com a educação continuada, promovendo maior alinhamento às exigências do mercado e preparando os contadores para as transformações tributárias e desafios. O encontro proporcionou uma troca valiosa de conhecimento, permitindo ao público entender melhor as iniciativas do CRCPE para manter a contabilidade pernambucana em evolução constante. Últimas notícias All noticia Estudantes de Timbaúba recebem comitiva do CRCPE para uma palestra especial Receita avalia alterar taxação de multinacionais para salvar tributação mínima de 15% Receita alerta mais de 22 mil empresas beneficiárias do Perse para o final do prazo de adesão ao programa de… Padilha diz que regulamentação da reforma tributária deve sofrer alterações EFD-CONTRIBUIÇÕES – Publicação da Nota Técnica 009 de 29 de outubro de 2024
Receita avalia alterar taxação de multinacionais para salvar tributação mínima de 15%
Receita avalia alterar taxação de multinacionais para salvar tributação mínima de 15% Home / Notícias 30 de outubro de 2024 A Receita Federal avalia propor alterações nas regras de tributação que incidem sobre as multinacionais brasileiras, a chamada TBU (Tributação sobre Bases Universais). A medida é uma forma de destravar, no Congresso Nacional, a tramitação da medida provisória que fixou uma tributação mínima de 15% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre essas empresas. “Novamente o governo tenta aumentar a arrecadação por medida provisória, sem discutir com o Congresso e com os setores. Não admitimos isso”, afirma Joaquim Passarinho (PL-PA), presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo. A MP foi baixada às vésperas do primeiro turno das eleições municipais, em 3 de outubro, quando os políticos estavam fora de Brasília. O governo alega que enviou uma MP para garantir a tributação já em 2025, uma vez que, pela regra da anterioridade, uma nova tributação só pode começar a valer no ano seguinte à sua aprovação legal. Pelo lado das empresas, a mobilização contrária é liderada pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), que reúne as maiores companhias do País, muitas delas multinacionais, como BRF, Gerdau e Ambev. A queixa é de que a equipe econômica apresentou uma norma que tira a potência de redutores tributários, como os Juros sobre Capital Próprio (JCP), e incentivos para empresas situadas na Região Norte (Sudam) e Nordeste (Sudene), sem mexer na estrutura da tributação sobre a renda de pessoa jurídica. Como consequência, as empresas pagarão mais impostos. As empresas querem que a Receita pelo menos baixe para 15% a tributação sobre lucros no exterior, a fim de criar um alinhamento com as alíquotas internacionais. O argumento é que o governo escolheu seguir apenas o que lhe convém nas convenções internacionais sobre a tributação das empresas, e que deveria discutir de forma mais ampla, sob pena de punir principalmente as multinacionais brasileiras. O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirma que a Receita trabalha na reformulação da tributação das multinacionais, mas que não houve tempo para apresentá-la. Ele participou de reunião na Frente Parlamentar do Empreendedorismo nesta terça-feira (29). Segundo ele, o governo deverá propor, até o fim deste ano a prorrogação dos redutores que incidem sobre a tributação das multinacionais e que reduzem em nove pontos percentuais a taxação – em vez de 34%, a cobrança cai para 25%. Passarinho afirma que o sinal é positivo mas reivindica que o governo envie a reformulação de toda TBU durante a tramitação da MP. “O governo não pode começar a tributar imediatamente e deixar a solução do problema para o ano que vem”, afirmou. O que diz a MP que afeta as multinacionais O governo baixou a MP alegando que se trata de uma medida neutra ─ ou seja, não aumentará a carga tributária e que a iniciativa segue parâmetros do chamado pilar 2 da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que visa a desestimular a guerra tributária entre os países fixando como mínimo uma tributação global de 15%. Grandes empresas têm deslocado suas sedes atrás de países que não recolhem impostos ou que têm a tributação reduzida. A diretriz da OCDE tenta frear este movimento. A União Europeia e o Japão já aderiram à regra, mas EUA e China, as maiores economias do mundo, não. A partir de 2027, caso esses países tributem com alíquota inferior a 20% as suas empresas, as controladas delas no exterior poderão ser tributadas pelos países que adotam a regra da OCDE em 15%. A FPE e a Abrasca argumentam que a medida vai sobretaxar de imediato multinacionais americanas e chinesas e a maior parte das instaladas no Brasil (sete em cada dez multinacionais), pois seus países-sede ainda não aderiram à norma da OCDE e talvez nem o façam. Para as multinacionais brasileiras, a questão é ainda pior. A Receita Federal do Brasil não aceita que a tributação sobre lucros no exterior seja abatida no País e muitas são bitributadas quando internalizam seus ganhos no Brasil a uma alíquota que somando Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e CSLL pode chegar a 34%. Essas empresas, no entanto, obtêm alíquotas efetivas mais baixas em razão de atenuadores tributários, que vencerão em 31 de dezembro. Somados a outros atenuadores que incidem sobre a operação interna, como JCP e incentivos regionais, a tributação de fato cai para algo perto de 25%, segundo a PwC, que assessora a Abrasca na contenda. Dessa forma, fixar uma tributação de 15% nas operações internas sem permitir que sejam descontados da base de cálculo estes benefícios nem mexer na tributação que incide sobre a parcela do lucro no exterior fará com que as empresas paguem até 9,4 pontos porcentuais a mais em impostos do que o mínimo global de 15%. Um indício de que haverá aumento da tributação é que o próprio governo estima que pode arrecadar R$ 8 bilhões com a medida. O número é considerado conservador pela PwC e pode ser ainda maior. Por que a tributação das empresas entrou no radar A tributação do lucro das empresas é parte da discussão da reforma da renda, porque, atualmente, o Brasil não tributa lucros e dividendos de seus acionistas. O governo vem defendendo taxar a renda dos sócios e, em contrapartida, reduzir a tributação sobre as empresas, com o argumento de que isso vai melhorar a competitividade das companhias. Neste sentido, Passarinho acredita que o governo, ao editar a MP, antecipou um tema que deveria ser debatido no âmbito da segunda etapa da reforma tributária e que a iniciativa é meramente arrecadatória. Eles apostam que o discurso pode inflamar a bancada de partidos de centro-direita e do centrão, majoritária no Parlamento, contra a medida da equipe do ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Ele se queixa ainda de que o texto da norma, na medida provisória, prevê que a regulamentação seja toda feita pela Receita por meio de instruções normativas em 150 artigos. “Assuntos tributários não podem ficar para regulamentação, não podem ficar à
Receita alerta mais de 22 mil empresas beneficiárias do Perse para o final do prazo de adesão ao programa de autorregularização incentivada
Receita alerta mais de 22 mil empresas beneficiárias do Perse para o final do prazo de adesão ao programa de autorregularização incentivada Home / Notícias 30 de outubro de 2024 A Receita Federal enviou nesse mês de outubro 22.411 comunicados às empresas que se utilizam dos benefícios tributários do Perse (Programa Emergencial para a Retomada do Setor de Eventos), alertando para o final do prazo para adesão ao Programa de autorregularização incentivada, que termina no próximo dia 18 de novembro. Os alertas são para que as pessoas jurídicas verifiquem se utilizaram de forma indevida os benefícios tributários relativos ao Perse e, nesse caso, realizem a adesão ao Programa de autorregularização incentivada evitando, assim, riscos fiscais e litígios. Em análise preliminar, a partir de processamento estruturado definido por autoridades tributárias, observou-se que, dessas 22.411 empresas, pouco mais de 6 mil apresentaram alguma divergência. Divergências identificadas A partir dos dados de sistemas, há pessoas jurídicas que não preencheriam qualquer requisito para a fruição do Perse, o que corresponde, apenas em 2024, a uma renúncia fiscal indevida superior a R$ 700 milhões, de acordo com dados da Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária). Também foram identificados contribuintes que utilizaram o Perse fora do período de fruição permitido pela legislação, o que corresponde a uma renúncia fiscal indevida superior a R$ 100 milhões, novamente considerando os dados informados em Dirbi em 2024. Essas situações também ocorrem em anos anteriores e foram apontadas no processamento. Orientações Todas as empresas, comunicadas ou não, podem proceder à autorregularização sem a necessidade de comparecimento a uma unidade da Receita Federal. As orientações gerais estão em Aderir ao programa de Autorregularização (www.gov.br). Adicionalmente, em Malha Fiscal Digital (MFD) – Parâmetro 90.011 – Perse – Utilização Indevida dos Benefícios Tributários — Receita Federal (www.gov.br) consta detalhamento sobre o parâmetro da Malha Fiscal Digital referente ao Perse. Benefícios da autorregularização incentivada O contribuinte que aderir ao programa de autorregularização incentivada até 18 de novembro de 2024 terá redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício, dos juros de mora e condições especiais de pagamento. A comunicação foi conduzida pela área de fiscalização da Receita Federal que, assim, pratica a orientação e os alertas. O programa evita riscos fiscais e litígios. A pessoa jurídica que recebeu o alerta da Fiscalização também pode consultar o teor dos comunicados em sua própria caixa postal no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte, no site da Receita Federal na Internet), que pode ser acessado em eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br) Fonte: Receita Federal Últimas notícias All noticia Receita alerta mais de 22 mil empresas beneficiárias do Perse para o final do prazo de adesão ao programa de… Padilha diz que regulamentação da reforma tributária deve sofrer alterações EFD-CONTRIBUIÇÕES – Publicação da Nota Técnica 009 de 29 de outubro de 2024 Pix Agendado Recorrente torna-se obrigatório a partir da segunda (28/10) Sistema CFC/CRCs realiza o Mês do Mutirão de Negociação Administrativa para quitação de dívidas