Receita Federal receberá da Bolsa de Valores informações sobre ações, e quer mais dados sobre criptoativos

Receita Federal receberá da Bolsa de Valores informações sobre ações, e quer mais dados sobre criptoativos Home / Notícias 15 de janeiro de 2025 Ao receber informações sobre o mercado acionário, Fisco diz que objetivo é facilitar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda dos contribuintes. Além disso, quer instituir uma declaração própria para criptoativos.   A Secretaria da Receita Federal receberá diretamente da B3, a Bolsa de Valores de São Paulo, informações sobre toda compra e venda de ações feitas pelos contribuintes. A informação é o do secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. O órgão ainda não anunciou quando começará a receber esses dados. Segundo Barreirinhas, o objetivo dessas ações é facilitar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda dos contribuintes, já informando esses dados na declaração pré-preenchida. Com isso, argumenta ele, erros serão evitados e menos pessoas cairão na malha fina. Criptoativos O secretário da Receita Federal também manifestou preocupação com as operações com criptoativos, que, em tese, devem ser informadas ao Fisco nas declarações do IR. Apesar de os criptoativos não serem considerados moeda de curso legal nos termos do marco regulatório atual, eles podem ser equiparados a ativos sujeitos a ganho de capital. O órgão também quer atualizar as regras para os contribuintes declararem critpativos até março deste ano, por meio de uma declaração própria para isso (Declaração de Criptoativos, ou DeCripto), que existe desde 2019. “A DeCripto captará informações de transferência de criptoativo do exterior para o Brasil (vice-versa), de criptoativo referenciados a ativos, de transmissão (depósito) do criptoativo para plataforma de finança descentralizada e de fracionamento de NFT (non fungible token)”, informou a Receita. No começo do ano passado, Receita Federal informou ter identificado 25.126 pessoas físicas que tinham bitcoins (moeda virtual) ao final de 2022, e não informaram o montante na declaração de Imposto de Renda do ano passado. Os dados foram obtidos utilizando “técnicas tradicionais e de inteligência artificial”. Fonte: g1.globo.com   Últimas notícias All noticia Receita Federal receberá da Bolsa de Valores informações sobre ações, e quer mais dados sobre criptoativos Fiscalização de Pix não afetará autônomos, esclarece Receita Decisão do STF sobre trabalho intermitente fortalece mercado e beneficia o turismo, afirma CNC Governo pretende manter isenção para até dois mínimos no IR em 2025 Está aberta consulta pública sobre Programa de Transação Integral (PTI)

Decisão do STF sobre trabalho intermitente fortalece mercado e beneficia o turismo, afirma CNC

Decisão do STF sobre trabalho intermitente fortalece mercado e beneficia o turismo, afirma CNC Home / Notícias 15 de janeiro de 2025 Supremo Tribunal Federal confirma constitucionalidade desse tipo de contrato previsto na reforma trabalhista A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) reconhece a importância da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 13 de dezembro de 2024, confirmou a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, já previsto na reforma trabalhista de 2017. Para a CNC, a decisão traz segurança jurídica e possibilita a utilização de mais uma modalidade de contratação para ampliar a formalização do mercado de trabalho, especialmente em setores com alta sazonalidade, como o turismo. De acordo com o STF, o contrato intermitente não suprime direitos trabalhistas, nem fragiliza as relações de emprego. O formato, que segue tendências internacionais, já é adotado em países como Portugal, França, Reino Unido, Itália e Estados Unidos e permite a contratação por períodos alternados de trabalho e inatividade. Essa maior flexibilidade para a contratação foi considerada constitucional pela maioria dos ministros do Supremo. Para o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, a decisão do STF elimina incertezas jurídicas que vinham desestimulando o uso da modalidade. “O trabalho intermitente se consolida como uma ferramenta para a modernização das relações de trabalho no Brasil, alinhando-se a práticas internacionais e respondendo às demandas específicas do mercado”, afirma Tadros. Trabalho intermitente O trabalho intermitente, previsto nos artigos 443, §3º, e 452-A da CLT, é uma modalidade de contrato de trabalho indeterminado, em que o serviço é prestado de forma alternada, com períodos de trabalho e de inatividade que podem ser determinados em horas, dias e meses, com pagamento proporcional ao tempo trabalhado. A modalidade assegura direitos trabalhistas, como depósito do FGTS, verbas proporcionais ao período de atividade e acesso a benefícios previdenciários, garantindo proteção ao trabalhador. O trabalho intermitente pode ser utilizado em qualquer atividade, exceto por aeronautas, que têm legislação específica. Turismo e sazonalidade: uma combinação estratégica O trabalho intermitente é especialmente adequado para setores que apresentam alta variação de demanda em função de fatores sazonais. São setores como bares e restaurantes, hotéis e comércio em regiões turísticas, que frequentemente enfrentam picos de movimento em determinadas épocas do ano ou dias da semana, como na alta temporada de verão, fins de semana e feriados. Para o diretor da CNC e responsável pelo Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur), Alexandre Sampaio, a decisão do STF é importante para dar segurança às empresas e aos colaboradores que queiram aderir ao modelo. “O trabalho intermitente amplia as oportunidades de emprego no turismo, permitindo que empresas ajustem contratações às demandas sazonais de forma eficiente. Essa modalidade fortalece o setor, reduz a informalidade e fomenta a geração de empregos formais”, avalia Sampaio. Perspectivas para o mercado de trabalho Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) mostram que a adesão ao trabalho intermitente tem sido tímida desde sua introdução. Entre 2017 e 2022, a média mensal de contratações foi de apenas 6,8 mil trabalhadores, representando apenas 2,8% dos empregos formais criados no último ano do período analisado. Contudo, a CNC acredita que a decisão do STF poderá impulsionar a utilização desse formato. Luciana Diniz, advogada da Diretoria Jurídica e Sindical (DJS) da Confederação, também reforça a importância da determinação. “Com a decisão, o trabalho intermitente poderá ser ‘relembrado’ e considerado como opção válida para o mercado de trabalho pelos setores e trabalhadores que necessitam dessa alternativa e atuam em períodos sazonais, assim como para redução da informalidade”, explica a advogada, A CNC enfatiza que a regulamentação clara dessa modalidade poderá estimular a ampliação desse tipo de contratação e formalização em setores estratégicos, além de fomentar a economia. Mais informações sobre o tema podem ser acessadas no portal do STF: Contrato de trabalho intermitente é constitucional, afirma STF.   Fonte: Portal do Comércio Últimas notícias All noticia Decisão do STF sobre trabalho intermitente fortalece mercado e beneficia o turismo, afirma CNC Governo pretende manter isenção para até dois mínimos no IR em 2025 Está aberta consulta pública sobre Programa de Transação Integral (PTI) Banco do Brasil renegociou R$ 11,4 bi em dívidas no Desenrola Pequenos Negócios Receita Federal orienta empresas sobre o Registro de Transações com Commodities (RTC) da legislação de preços de transferência

Governo pretende manter isenção para até dois mínimos no IR em 2025

Governo pretende manter isenção para até dois mínimos no IR em 2025 Home / Notícias 15 de janeiro de 2025 A isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até dois salários mínimos será mantida em 2025, disse nesta terça-feira (14) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Segundo o ministro, essa é uma orientação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A mudança depende da aprovação de projeto de lei que atualiza o Orçamento de 2025, ainda não aprovado, e só será enviada após as eleições para as Mesas Diretoras da Câmara e do Senado. “Deve ter uma atualização [no Orçamento], sim. Estamos considerando essa possibilidade para manter o ritmo de mudança da faixa de isenção. É uma orientação, que nós recebemos do presidente [Luiz Inácio Lula da Silva]”, disse Haddad antes de ir para a posse do novo secretário de Comunicação, Sidônio Pereira. Com o atraso da aprovação do Orçamento e do envio da reforma do Imposto de Renda, a tabela do Imposto de Renda para 2025 não mudou. A faixa de isenção continua em R$ 2.824 por mês, o equivalente a dois salários mínimos de 2024. Com a elevação para dois salários mínimos, o valor subiria para R$ 3.036, o dobro do mínimo atual de R$ 1.518. Em relação à reforma do Imposto de Renda, Haddad declarou que o governo esperará as eleições das duas mesas e a aprovação do Orçamento para enviar a proposta. O ministro reiterou que a reforma será um pacote que abrangerá vários projetos de lei, a serem enviados em etapas. “Existem várias distorções no nosso sistema de Imposto de Renda, e pretendemos corrigir essas distorções, tanto do ponto de vista distributivo quanto da neutralidade fiscal. Não é uma lei só que vai resolver a questão da renda, porque são várias, não é um pacote, mas as medidas vão ser encaminhadas, à medida que forem ficando prontas”, ressaltou Haddad. O ministro também informou que Lula deverá sancionar, ainda esta semana, a regulamentação da reforma tributária do consumo, aprovada pelo Congresso em dezembro. Haddad ressaltou que haverá poucos vetos técnicos, que preservarão a essência do projeto de lei complementar aprovado pela Câmara e pelo Senado. “Já encaminhamos tanto para a AGU [Advocacia-Geral da União] quando para a Casa Civil, as razões de veto dos artigos respectivos, mas isso não passou ainda pelo crivo do presidente. Por isso não posso adiantar [os pontos a serem vetados], mas são coisas bastante laterais e podem trazer problemas técnicos e de aplicação. A essência da reforma está mantida, mas afasta problemas que podem ocorrer a depender da interpretação dos dispositivos”, disse o ministro.   Fonte: Agência Brasil   Últimas notícias All noticia Governo pretende manter isenção para até dois mínimos no IR em 2025 Está aberta consulta pública sobre Programa de Transação Integral (PTI) Banco do Brasil renegociou R$ 11,4 bi em dívidas no Desenrola Pequenos Negócios Receita Federal orienta empresas sobre o Registro de Transações com Commodities (RTC) da legislação de preços de transferência Novas regras para Pix não cria tributos

Está aberta consulta pública sobre Programa de Transação Integral (PTI)

Está aberta consulta pública sobre Programa de Transação Integral (PTI) Home / Notícias 9 de janeiro de 2025 Até o dia 31 de janeiro de 2025, qualquer contribuinte poderá opinar sobre a regulamentação da primeira fase da transação individual na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, previsto no Programa de Transação Integral, o PTI. A partir de uma consulta pública, por meio de formulário eletrônico, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional colhe sugestões para aprimorar a minuta de portaria que vai regulamentar a modalidade. Sobre o PTI Instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024, o PTI veio como uma alternativa para solucionar, de forma consensual, litígios tributários. E traz duas modalidades principais de transação:  i) transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ); e  ii) transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto impacto econômico. A atual consulta pública contempla a primeira dessas modalidades. Desenhado para oferecer uma alternativa amigável para conclusão de litígios históricos de grandes valores, alta complexidade e relevância jurídica, o PTI trouxe novidades no instituto da transação tributária. Agora, é possível a realização de acordo individual, a partir da avaliação do custo de oportunidade, baseado na prognose das ações judiciais relacionadas aos créditos inscritos ou não em dívida ativa. O Coordenador-Geral do Laboratório de Ciência de Dados e Inteligência Artificial da PGFN, Daniel de Saboia Xavier, esclarece que o PTI é uma evolução natural na transação relacionada à cobrança da dívida ativa. “Avalia-se não a capacidade de pagamento dos contribuintes, mas o custo de oportunidade baseado na temporalidade das ações obstativas da cobrança e nas respectivas prognoses de êxito”, complementa. Para Saboia, a consulta pública reforça o diálogo com a sociedade e “é essencial para construção de uma norma efetiva”. Acesse aqui o edital da consulta pública. Acesse aqui a minuta da nova Portaria de transação individual do PTI. Acesse aqui o formulário para participar da consulta pública.   Fonte: gov.br Últimas notícias All noticia Está aberta consulta pública sobre Programa de Transação Integral (PTI) Banco do Brasil renegociou R$ 11,4 bi em dívidas no Desenrola Pequenos Negócios Receita Federal orienta empresas sobre o Registro de Transações com Commodities (RTC) da legislação de preços de transferência Novas regras para Pix não cria tributos Órgãos públicos devem adotar o FGTS Digital a partir de janeiro de 2025

Banco do Brasil renegociou R$ 11,4 bi em dívidas no Desenrola Pequenos Negócios

Banco do Brasil renegociou R$ 11,4 bi em dívidas no Desenrola Pequenos Negócios Home / Notícias 9 de janeiro de 2025 O conglomerado Banco do Brasil renegociou R$ 11,4 bi em dívidas, por meio do Desenrola Pequenos Negócios. O programa começou no dia 13 de maio e teve prazo de adesão até o dia 31 de dezembro de 2024, para a regularização de dívidas bancárias de MEI, Micro e Pequenas Empresas, com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões. Neste período, cerca de R$ 9,6 bi foram renegociados pelo BB e R$ 1,82 bi pela Ativos S.A., empresa do conglomerado BB. No total, foram mais de 145 mil empresas beneficiadas, sendo 102 mil por meio de renegociações pelo Banco, e mais de 43 mil clientes pessoa jurídica via Ativos S.A.. O programa Desenrola Pequenos Negócios teve participação de outros seis bancos, dos quais cinco são instituições privadas. O balanço geral do programa ainda não foi divulgado. Mas o Sebrae, que participa como entidade parceira, já informou que nove em cada dez empresas individuais endividadas aderiram ao projeto. Clientes do BB tiveram acesso a condições especiais para renegociação de dívidas como parte de uma iniciativa do governo federal, que contou com o apoio da Febraban, do Banco do Brasil e de outras instituições financeiras. O BB ofereceu desconto de até 20% nas taxas de juros com prazo de até 120 meses e de até 96% para liquidação à vista de operações inadimplentes, para os clientes pessoa jurídica que se enquadravam nas regras do Programa. “O Desenrola e o Desenrola Pequenos Negócios contribuíram para a retomada da dignidade financeira de milhares de empresários e clientes do BB. Foi um movimento enorme do qual temos orgulho de fazer parte. Por meio do programa, foi possível reforçar a capacidade dos pequenos negócios em movimentar a economia e gerar renda e emprego em todo o país”, destaca  Tarciana Medeiros, presidenta do Banco do Brasil. “O Banco do Brasil segue à disposição de seus clientes para renegociar suas dívidas inadimplentes. Estamos comprometidos em oferecer soluções que atendam às necessidades dos nossos clientes e contribuam para a sustentabilidade financeiras de seus negócios.”, complementa Kleuvânio Dias, gerente geral de cobrança e reestruturação de ativos operacionais do BB. Em 2023, como parte do Desenrola BB, o Banco já havia oferecido condições especiais para clientes MPE, resultando em mais de R$ 7 bilhões renegociados pelo Conglomerado para mais de 80 mil pequenas empresas. Fonte: Banco do Brasil Últimas notícias All noticia Banco do Brasil renegociou R$ 11,4 bi em dívidas no Desenrola Pequenos Negócios Receita Federal orienta empresas sobre o Registro de Transações com Commodities (RTC) da legislação de preços de transferência Novas regras para Pix não cria tributos Órgãos públicos devem adotar o FGTS Digital a partir de janeiro de 2025 Anuidade 2025: confira os valores e as formas de pagamento

Receita Federal orienta empresas sobre o Registro de Transações com Commodities (RTC) da legislação de preços de transferência

Receita Federal orienta empresas sobre o Registro de Transações com Commodities (RTC) da legislação de preços de transferência Home / Notícias 8 de janeiro de 2025 A Receita Federal, após processar sugestões recebidas em consulta pública, atualizou a Instrução Normativa RFB nº 2.161, de 28 de setembro de 2023, por intermédio da IN RFB 2.246, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União 31 de dezembro de 2024. No mesmo dia, também foi divulgado o Ato Declaratório Executivo (ADE) Copes nº 1, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a versão 2.0 do Registro de Transações com Commodities (RTC). Com a alteração, o RTC passa a ser obrigatório a todas as operações de exportação e importação com commodities sujeitas à legislação de preços de transferência, não se restringindo apenas àquelas que utilizam o método Preços Independentes Comparáveis (PIC) com base no preço de cotação para a determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Completando as orientações, foi publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2025 o Ato Declaratório Executivo (ADE) Copes nº 1, de 3 de janeiro de 2025, que aprovou o Manual de Leiaute, com o detalhamento dos campos estabelecidos no ADE Copes nº 1, de 2024, e informações sobre seu preenchimento, tanto em formulário como em arquivo de dados. O RTC versão 2.0 está disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no serviço “Cobrança e Fiscalização – Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivos de Dados” para registro de contratos a partir de janeiro de 2025. A versão 1.0 do RTC foi descontinuada. O registro é obrigatório para o contribuinte que realiza operações de exportação e importação de commodities sujeitas ao controle de preços de transferência. Clique aqui para acessar o Manual do RTC.   Fonte: gov.br Últimas notícias All noticia Receita Federal orienta empresas sobre o Registro de Transações com Commodities (RTC) da legislação de preços de transferência Novas regras para Pix não cria tributos Órgãos públicos devem adotar o FGTS Digital a partir de janeiro de 2025 Anuidade 2025: confira os valores e as formas de pagamento Lei adia prazo para bancos compensarem perdas com inadimplência

Órgãos públicos devem adotar o FGTS Digital a partir de janeiro de 2025

Órgãos públicos devem adotar o FGTS Digital a partir de janeiro de 2025 Home / Notícias 8 de janeiro de 2025 A partir de 1º de janeiro de 2025, empregadores classificados como Administração Pública, conforme o art. 5º, §4º, II, da Portaria MTE nº 240/2024, devem realizar o recolhimento do FGTS exclusivamente por meio do FGTS Digital. Essa obrigatoriedade está prevista no artigo 5º da Portaria nº 240, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em fevereiro de 2024. De acordo com a norma, o uso do FGTS Digital é exigido para fatos geradores ocorridos após a implantação do sistema em ambiente de produção e operação efetiva. Durante o período de transição, foi permitido, de forma excepcional, que a Administração Pública utilizasse os sistemas SEFIP/Conectividade Social para fatos geradores até dezembro de 2024. No entanto, para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025, todos os recolhimentos deverão ser feitos exclusivamente via FGTS Digital. Sistemas disponíveis para recolhimento do FGTS Conforme o art. 5º da Portaria MTE nº 240/2024, os sistemas SEFIP/Conectividade Social permanecem disponíveis apenas para: Recolhimentos de débitos relativos a fatos geradores anteriores à implantação do FGTS Digital (março de 2024); Recolhimentos de débitos referentes a fatos geradores ocorridos até dezembro de 2024, exclusivamente para órgãos públicos; Recolhimentos decorrentes de reclamatórias trabalhistas, utilizando os códigos 650 ou 660, conforme o Manual de Orientação ao Empregador da Caixa Econômica Federal. Orientações aos empregadores públicos Para atender às novas exigências legais e evitar irregularidades, o Ministério do Trabalho e Emprego recomenda que empregadores classificados como Administração Pública: Implementem e capacitem equipes para o uso do FGTS Digital; Adequem seus processos internos para assegurar o cumprimento das obrigações relacionadas ao FGTS; Consultem os materiais de suporte e manuais técnicos disponíveis no portal oficial do FGTS Digital. O MTE reforça a importância de cumprir os prazos e procedimentos estabelecidos, a fim de evitar transtornos e prejuízos tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores. Fique atento aos prazos e evite sanções! Para mais informações, acesse o portal oficial do FGTS Digital (clique aqui) ou entre em contato com a Central de Atendimento do FGTS (clique aqui). Fonte: gov.br Últimas notícias All noticia Órgãos públicos devem adotar o FGTS Digital a partir de janeiro de 2025 Anuidade 2025: confira os valores e as formas de pagamento Lei adia prazo para bancos compensarem perdas com inadimplência Com votação adiada, Orçamento de 2025 terá execução provisória  Sancionada lei que impede volta do DPVAT em 2025

Anuidade 2025: confira os valores e as formas de pagamento

Anuidade 2025: confira os valores e as formas de pagamento Home / Notícias 3 de janeiro de 2025 Contadores, Técnicos em Contabilidade e Organizações Contábeis já podem efetuar o pagamento das anuidades devidas ao Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) para o exercício de 2025. De acordo com a Resolução n.º 1.744, de 13 de novembro de 2024 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), os valores das anuidades possuem alguns descontos, variando de 5% a 75%.   CONFIRA OS VALORES INTEGRAIS: I – para os profissionais da contabilidade: a) R$ 664,00 (seiscentos e sessenta e quatro reais) para os contadores; eb) R$ 587,00 (quinhentos e oitenta e sete reais) para os técnicos em contabilidade;  II – para as organizações contábeis constituídas sob a forma de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e Empresa Simples de Inovação (Inova Simples); a) R$ 329,00 (trezentos e vinte e nove reais). III – para as organizações contábeis constituídas na forma de sociedades, inclusive cooperativas: a) R$ 664,00 (seiscentos e sessenta e quatro reais) para sociedades com 2 (dois) sócios; b) R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) para sociedades com 3 (três) sócios; c) R$ 1.334,00 (mil trezentos e trinta e quatro reais) para sociedades com 4 (quatro) sócios; e d) R$ 1.668,00 (mil seiscentos e sessenta e oito reais) para sociedades com mais de 4 (quatro) sócios.    CONFIRA OS VALORES COM DESCONTOS: Descontos para o primeiro registro profissional:– Quem solicitar o registro em 2025 terá 75% de desconto na anuidade de 2025.– Para quem se registrou em 2024, o desconto será de 50%.   Descontos por antecipação e adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e):– Antecipação de pagamento: se o pagamento for feito até 31 de janeiro de 2025, o desconto será de 10%.– Adesão ao D-e: se você aderiu ao Domicílio Eletrônico no exercício de 2024, até 6 de dezembro, garante 5% a mais, totalizando 15% de desconto para quem pagar em janeiro!   Aproveite essas vantagens e organize-se para garantir seu desconto! Profissional Organização Contábil Clique aqui para emitir o boleto. Clique aqui para emitir o boleto. O pagamento pode ser realizado à vista ou em 5x direto com o CRCPE no boleto. Atenção! As parcelas com vencimento após o dia 31 de março de 2025 terão seus valores atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, de 1% no mês do pagamento e de multa de mora de 0,33% ao dia, até o limite de 20%.   Ou se preferir, parcele em até 12x no cartão de crédito. Pagamento com cartão de crédito em até 12x Clique no banner abaixo: Observação: para parcelar no cartão é preciso estar com o boleto em mãos. Últimas notícias All noticia Próxima parada do CRCPE na Estrada: Cabo de Santo Agostinho, em 05 de maio Comunicado CRCPE: Expediente da Sexta-feira Santa e Tiradentes A Fundação IFRS atualizará os módulos educacionais da IFRS para PMEs Projeto permite que trabalhador opte por receber mensalmente depósitos do FGTS Nova tabela do Imposto de Renda começa a valer em maio. Veja o que muda

Coaf: prazo aberto para envio da Declaração de Não Ocorrência ao CFC

Coaf: prazo aberto para envio da Declaração de Não Ocorrência ao CFC Home / Notícias 6 de janeiro de 2025 Está aberto o prazo para encaminhar ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas. Esta medida, estabelecida pelo art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998, é destinada a todos os profissionais responsáveis técnicos e organizações contábeis, atuantes nas áreas pública e privada, e tem como objetivo fortalecer a segurança e prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo. Considerada uma forma de proteção a todos os profissionais atuantes na Contabilidade, a declaração é obrigatória. A obrigatoriedade das comunicações de ocorrência e não ocorrência que os profissionais responsáveis técnicos e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf e ao CFC, respectivamente, foram regulamentadas pela Resolução CFC nº 1.721/2024. O procedimento é rápido e pode ser realizado diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho CFC. O acesso acontece por meio de CPF e senha, ou com Certificação Digital. Caso ainda não tenha cadastro com senha, o usuário deverá clicar em “Recuperar Senha”, preencher as informações e seguir as orientações. Clique aqui para acessar diretamente o sistema. O prazo para a declaração encerra no dia 31 de janeiro de 2025. O que é o Coaf? O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é um órgão de deliberação coletiva com jurisdição em todo o território nacional, criado pela Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda. Tem como missão produzir inteligência financeira e promover a proteção dos setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. O Coaf recebe, examina e identifica ocorrências suspeitas de atividade ilícita e as comunica às autoridades competentes para instauração de procedimentos. Além disso, a entidade coordena a troca de informações para viabilizar ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou à dissimulação de bens, direitos e valores. O Conselho aplica penas administrativas nos setores econômicos para os quais não exista órgão regulador ou fiscalizador próprio. Conforme orientações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Coaf, o profissional que verificar qualquer atividade ilícita deve comunicá-la ao CFC e ao Coaf, no prazo de 24 horas após a tomada de conhecimento. Nessa condição, o Coaf será responsável por examinar e encaminhar as denúncias para autoridades competentes.   Fonte: Conselho Federal de Contabilidade Últimas notícias All noticia Anuidade 2025: confira os valores e as formas de pagamento Lei adia prazo para bancos compensarem perdas com inadimplência Com votação adiada, Orçamento de 2025 terá execução provisória  Sancionada lei que impede volta do DPVAT em 2025 Senado apresenta informações sobre emendas ao STF