Reforma do IR: Senado e Câmara buscam acordo para destravar Refis e IR

Reforma do IR: Senado e Câmara buscam acordo para destravar Refis e IR Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/09/2021 A ideia é reduzir a alíquota sobre dividendos, tributação que gera polêmica no meio empresarial. Os presidentes da Câmara, Arthur Lira, e o do Senado, Rodrigo Pacheco, discutem um acordo para que a Câmara vote o Refis para negociar dívidas tributárias e o Senado vote um texto pactuado para o Imposto de Renda. A tentativa é de, assim, destravar a reforma do IR. O Estadão/Broadcast apurou que o acerto deve envolver a redução da alíquota a ser cobrada sobre dividendos distribuídos por empresas, prevista no projeto em 20%. Hoje, os dividendos são isentos da cobrança do IR. A volta dessa tributação é polêmica e encontra resistência no setor empresarial. Nesta segunda-feira (30), houve um café da manhã para discussão do assunto foi discutido em um café da manhã de Lira e Pacheco nesta segunda-feira, 30, antes de Pacheco se reunir com o ministro da Economia, Paulo Guedes. Segundo o relato de pessoas que acompanharam o encontro, a conversa serviu para “eliminar ruídos” e “promover melhor alinhamento das duas casas”. O movimento de Lira na direção de um acordo para avançar com a proposta de mudança no IR vem depois de o Senado ressuscitar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que unifica impostos federais, estaduais e municipais sobre o consumo. Guedes chegou a sinalizar que toparia a reforma ampla caso tivesse apoio não só dos Estados, mas também dos municípios. Enquanto isso, a reforma do IR virou motivo de queda de braço na Câmara dos Deputados, com ao menos três tentativas fracassadas de votação. Depois de até o valor do piso nacional do magistério entrar nas negociações paralelas na tentativa de aprovar a proposta, Lira acabou adiando a análise do texto sem se comprometer com nova data para a apreciação. Taxação de dividendos Segundo apurou o Estadão/Broadcast, o comando da Câmara já percebeu que, sem novas mudanças, o texto não avançará. Por isso, a redução da alíquota dos dividendos entrou na mesa de negociação. A taxação dos dividendos tem sido, desde o início, um dos pontos mais combatidos pelos empresários. O relator da reforma do IR, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), fez mudanças que ampliaram o alcance das isenções da taxação sobre os dividendos, mas vinha mantendo a alíquota em 20%. O Refis já foi aprovado pelo Senado, mas nos bastidores Lira chegou ameaçar travar a votação caso o projeto do IR não avançasse no Senado. Caso haja mesmo um corte nessa alíquota, a receita do governo com a medida tende a ficar menor. A interlocutores, Guedes disse que a reforma tem que ser “neutra” do ponto de vista fiscal (ou seja, não pode, no conjunto, aumentar nem reduzir a arrecadação).  Uma das possibilidades é reduzir a alíquota de 20% para 15%. Para a reforma ficar neutra, será preciso mexer em outros pontos do projeto, como ampliar o corte de renúncias. Soluções podem ser costuradas na própria proposta de Orçamento para 2022, a ser enviada pelo governo nesta terça, 31. No mesmo café da manhã, Lira e Pacheco também discutiram o compromisso da Câmara de acelerar a tramitação da reforma administrativa, cujo parecer na comissão especial ainda não foi apresentado, enquanto o Senado centraria esforços para avançar na tributária. Não foram definidos prazos, mas a avaliação é de que o acerto foi positivo ao promover “alinhamento” entre as duas Casas. Fonte: Portal Contábeis com informações do Estadão Conteúdo Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Câmara aprova inclusão de proteção de dados como garantia fundamental

Câmara aprova inclusão de proteção de dados como garantia fundamental Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/09/2021 O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 17/19) que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental e remete privativamente à União a função de legislar sobre o tema. Oriundo do Senado, o texto retorna para análise dos senadores após ter sido modificado pelos deputados. Para evitar o risco de provocar insegurança jurídica por eventual aprovação de legislações estaduais e municipais sobre o assunto, a PEC determina ainda que compete privativamente à União legislar sobre o assunto. Segundo o relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), a PEC assegura a competência normativa exclusiva da União, por meio do Congresso Nacional. “A circulação de informações é um dado da vida. O tempo todo estamos produzindo informações, produzindo dados, esses dados são compartilhados, são tratados. Nós precisamos garantir que cada cidadão tenha proteção das suas informações. No caso brasileiro precisamos mais, precisamos mudar a cultura, o brasileiro é muito permissivo na oferta das suas informações. Mas creio que escrever na Constituição é um primeiro passo porque vai responsabilizar o Estado para fazer valer esse direito”, argumentou Orlando Silva. De acordo com o relator, há diferenças importantes entre a privacidade e a proteção de dados pessoais. “A privacidade possui caráter mais individual, enquanto a proteção de dados é mais coletiva. A privacidade é um direito negativo, enquanto a proteção de dados assume qualidade de direito positivo, que pressupõe o controle dos dados pelo próprio indivíduo, que decide onde, quando e como seus dados circulam. Por fim, o direito à privacidade oportuniza o usufruto tranquilo da propriedade, enquanto a proteção de dados está mais ligada ao direito de igualdade, ou seja, a não discriminação e ao usufruto de oportunidades sociais”, explicou o deputado ao justificar a aprovação da matéria. Os deputados retiraram do texto a previsão de criação de um órgão regulador sobre proteção de dados na forma de uma entidade independente, integrante da administração pública federal indireta e submetida a regime autárquico especial. Fonte: Agência Brasil  –  com informações da Agência Câmara Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Entenda como ficou a gratificação salarial após a Reforma Trabalhista

Entenda como ficou a gratificação salarial após a Reforma Trabalhista Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/09/2021 Regulamentada pela CLT, a gratificação pode acontecer de forma pontual em datas comemorativas ou por tempo de trabalho. A gratificação salarial é um benefício financeiro extra oferecido pelo empregador, uma recompensa paga além do salário por um cargo de confiança, um trabalho bem desempenhado, por tempo de serviço e também em ocasiões festivas, como o natal. Com a Reforma Trabalhista a incorporação dos prêmios, gratificações e bonificações por habitualidade foi extinguida, fazendo com que o benefício não seja parte irredutível do salário por ser oferecido algumas vezes. Os prêmios então passam a ser considerados de forma separada, evitando que integrem o salário. A gratificação portanto pode ser feita de forma pontual e esporádica, desde que o trabalhador esteja ciente de que não é uma gratificação legal, ou seja, acordada como fixa e recorrente. Caso essa situação seja determinada como permanente (gratificação legal) a empresa é obrigada a manter o pagamento, já que a legislação nega qualquer redução salarial ou mudanças contratuais que possam prejudicar o trabalhador. A redação sobre o tema após a Reforma Trabalhista fica da seguinte forma: “Art. 457 § 1° – Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador. (…) Art. 457 § 4° – Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.” Vale lembrar que essa situação deve constar na folha de pagamento, incidindo os devidos encargos trabalhistas também em cima deste valor e que sem a obrigação estipulada, o valor e a periodicidade podem variar. Fonte: Portal Contábeis  Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

IGP-M acumula inflação de 31,12% em 12 meses

IGP-M acumula inflação de 31,12% em 12 meses Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/09/2021 O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), usado no reajuste dos contratos de aluguel, registrou inflação de 0,66% em agosto deste ano, taxa inferior ao 0,78% de julho deste ano e ao 2,74% de agosto de 2020. Segundo a Fundação Getulio Vargas (FGV), o indicador acumula taxas de inflação de 16,75% no ano e de 31,12% em 12 meses. A queda da taxa de julho para agosto foi puxada pelos três subíndices que compõem o IGP-M. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que mede o atacado, teve variação de 0,66% em agosto, ante 0,71% em julho. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que mede o varejo, teve inflação de 0,75% em agosto, abaixo do 0,83% em julho. Já o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou taxa de 0,56% em agosto, ante 1,24% no mês anterior. “Se não fosse a crise hídrica, o IGP-M apresentaria desaceleração mais forte. No IPA, culturas afetadas pela estiagem, como milho (-4,58% para 10,97%) e café (0,04% para 20,98%) registraram forte avanço em seus preços. No âmbito do consumidor, o preço da energia, para a qual é esperado novo reajuste em setembro, registrou alta de 3,26%, sendo a principal influência para a inflação ao consumidor”, disse o pesquisador da FGV André Braz. IGP-M e o aluguel O reajuste do aluguel em 2021 causou preocupação a milhares de inquilinos que precisam renegociar seus contratos de moradia, já que seguindo o índice comumente estipulado em contrato, o IGP-M, os valores mensais poderiam ter um aumento de 31,12%, caso o aniversário do contrato fosse em agosto. Uma negociação possível, visto à maior alta do índice desde 2002, foi a troca pelo IPCA, que em agosto registrou 8,99% ao ano, facilitando que os contratos sejam renovados em meio a contínua crise econômica causada pela pandemia. Fonte: Portal Contábeis – com informações Agência Brasil Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Receita Federal prorroga o prazo de regularização do MEI

Receita Federal prorroga o prazo de regularização do MEI Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE31/08/2021 Dívidas dos contribuintes poderão ser regularizadas até o dia 30 de setembro. A Receita Federal está prorrogando o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro. Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União. Contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria. MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento. Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017. É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado. Resumo: MEI possui débitos de 2016: todos as dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro; MEI possui débitos de 2016, mas parcelou em 2021: dívidas não serão enviadas neste momento; MEI possui somente débitos de 2017 ou posteriores: dívidas não serão enviadas neste momento. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Prazo para o MEI regularizar suas dívidas termina nesta terça-feira 31 de agosto

Prazo para o MEI regularizar suas dívidas termina nesta terça-feira 31 de agosto Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE30/08/2021 Os impostos devidos desde 2016 e não pagos ou parcelados serão enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A partir de setembro, a Receita Federal enviará para inscrição em Dívida Ativa da União de dívidas de impostos de Microempreendedores Individuais (MEI) que estejam devendo desde 2016 ou há mais tempo. A ação é necessária para que os débitos não prescrevam. Os MEI que tiverem apenas dívidas recentes, em razão das dificuldades trazidas pela pandemia, não serão afetados. Também não serão inscritas as dívidas de quem realizou parcelamento neste ano, mesmo que haja alguma parcela em atraso ou que o parcelamento tenha sido rescindido. O MEI que tiver dívidas em aberto com a Receita Federal pode parcelar acessando o e-CAC (com certificado digital) ou pelo Portal do Simples Nacional (com código de acesso). Para saber como proceder, basta acessar https://www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-imposto-meiou conferir o vídeo no canal da Receita Federal no YouTube https://youtu.be/YX7m9zv7iXk. Após a inscrição, as dívidas poderão ser pagas ou parceladas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pelo seu portal de serviços, o REGULARIZE, em https://www.regularize.pgfn.gov.br. Fonte: Receita Federal – Assessoria de Comunicação Institucional Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Reunião Plenária de agosto foi realizada nesta segunda-feira 30/08

Reunião Plenária de agosto foi realizada nesta segunda-feira 30/08 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE30/08/2021 Foi realizada no final da tarde desta segunda-feira, a milésima quingentésima quadragésima segunda (1.542ª) Reunião Plenária Ordinária do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco, realizada através de videoconferência, com a participação da presidente Dorgivânia Arraes, vice-presidentes, conselheiros, delegados e funcionários da entidade. A reunião teve início com a leitura e aprovação da ata da Reunião Plenária do mês de julho, além de citar as correspondências recebidas, correspondências expedidas e novas portarias. Na ocasião foram apresentadas as ações da Câmara de Desenvolvimento Profissional, Câmara de Controle Interno, Câmara de Fiscalização, Câmara de Registro, Câmara de Administração e Finanças e Câmara Técnica, além das apresentações do Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC) e do projeto CRCPE Mulher. O vice-presidente de Administração e Finanças, Claudio Lippi, apresentou aos conselheiros algumas ações de comunicação interna que estão sendo realizadas com os funcionários do conselho, com o objetivo de abordar temas diversos, de uma forma leve, como prevenção da covid, dicas de boa utilização da intranet do CRCPE, entre outras. Entre os assuntos abordados, a presidente falou sobre a Reunião de Presidentes, Diretores e Assessores Jurídicos dos Conselhos de Contabilidade da Região Nordeste, que deve acontecer nos dias 08 e 09 de setembro. Outro ponto abordado foi o Exame de Qualificação Técnica do CFC, que deve acontecer nos dias 27 de setembro para qualificação Técnica Geral e 08 a 12 de novembro para provas específicas. A presidente também falou sobre a indicação do conselheiro Jorge Luiz de Souza para representar o CRCPE na Comissão do Exame de Qualificação Técnica de Peritos do Conselho Federal de Contabilidade. Também foi discutido sobre o envio dos modelos de formulários para autorização de acesso aos dados de bens e rendas das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), documento que autoriza os órgãos de controle interno e o Tribunal de Contas da União (TCU) a ter acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. A presidente aproveitou a ocasião para deixar marcada a Reunião Plenária do mês de setembro, que será antecipada para o dia 16 e será realizada de forma presencial. Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

eSocial apresenta novo layout mais acessível e simplificado

eSocial apresenta novo layout mais acessível e simplificado Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE26/08/2021 A nova versão do eSocial já foi implementada e traz novidades, dentre elas, atualizações nas soluções web e no aplicativo mobile. Nesta nova versão, o sistema foi programado para simplificar o envio de informações pelos empregadores, com drástica redução da quantidade de informações que devem ser enviadas, flexibilização em regras de validação e aproveitamento de informações constantes em outras bases de dados, de forma a não mais exigir informações que já constam em outros sistemas administrados pela Receita Federal. O eSocial foi implantado junto aos empregadores de forma escalonada em cinco grupos de contribuintes, iniciando pelos empregadores domésticos em 2015, seguido pelas maiores empresas do país em 2018 até chegar às pequenas empresas e demais pessoas físicas em 2019. Por último, estão os órgãos da administração pública direta que iniciou a transmissão de suas primeiras informações em julho/2021. Para facilitar ainda mais a implementação, a adesão de cada grupo de contribuintes se deu em quatro fases, de acordo com a natureza das informações a serem enviadas. A primeira fase consiste nos eventos de tabelas e os cadastros dos empregadores. Os eventos não periódicos fazem parte da segunda fase, nela, as empresas são obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos, e eventos como admissão, afastamento e desligamento. Na terceira fase torna-se obrigatório o envio de folhas de pagamento, que viabiliza a substituição da GFIP e, futuramente, da DIRF. E, na última fase, as informações relativas a segurança e saúde no trabalho. Os usuários do eSocial têm a sua disposição modernas soluções para envio de suas informações relativas ao eSocial, com integração direta entre seus computadores e o ambiente nacional do eSocial. Também têm acesso aos portais web das empresas e do cidadão, uso de aplicativo mobile e chatbot, além de serviço de download para possibilitar que as empresas e empregadores recuperem as informações enviadas.   Fonte: Receita Federal do Brasil Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

MEI precisa pagar suas dívidas até o final de agosto

MEI precisa pagar suas dívidas até o final de agosto Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE26/08/2021 Os microempreendedores individuais (MEI) que estão devendo impostos poderão regularizar suas dívidas até o final deste mês. A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser feito até o dia 31 de agosto de 2021, informa a Receita Federal. A Receita lembra que tanto a emissão do DAS para pagamento quanto a realização do parcelamento podem ser efetuadas diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS. A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei, alerta o Fisco. Com a inscrição em dívida ativa, o MEI deixa de ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); tem o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; é excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios; tem dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos. Se o microempreendedor não realizar sua situação, o registro da dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos. A dívida relativa a Imposto Sobre Serviços (ISS) e/ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) será transferida ao município ou ao estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa municipal e/ou estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente da federação. Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Essa opção também permite a geração do DAS para pagamento. A Receita lembra que após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser feito em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo. Fonte: Diário do Comério – dcomercio.com.br Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Multas da LGPD começam a ser aplicadas; especialista explica regras

Multas da LGPD começam a ser aplicadas; especialista explica regras Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE26/08/2021 Já entraram em vigor as sanções previstas na Lei nº 13.049/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados ou LGPD, que entrou em vigor em setembro de 2020, mas está valendo integralmente desde o início deste mês. Empresas que não atenderem às regras da norma podem sofrer punições, que vão de advertências, multas de até 2% do faturamento — limitadas a R$ 50 milhões — até o bloqueio dos dados. O especialista Igor Hentz, advogado da Hentz Advocacia, explica o que mudou na prática neste mês. “A grande novidade é a entrada em vigor dos artigos 52, 53 e 54, referentes às sanções. Elas podem variar entre advertências, multas financeiras (limitadas em R$50 milhões) e até a eliminação da base de dados que levou à infração”. Criada para proteger os dados pessoais dos titulares, a lei 13.049/2018 exige que as empresas informem seus públicos sobre o uso e o tratamento de informações coletadas, sejam elas digitais ou físicas. “Diversas tratativas já podem ser visualizadas nas organizações: políticas de privacidade publicadas em seus sites, aviso de coleta de dados por meio de cookies de navegação, contatos e meios de comunicação do Encarregado de Dados da organização e aditivos contratuais relacionados à LGPD para fornecedores e clientes”, explica Igor. Segundo o advogado, a LGPD estabelece as regras para proteger os dados das pessoas naturais. “Há uma preocupação generalizada, no Brasil e no mundo, com a privacidade e com os dados capazes de identificar uma pessoa natural (nome, número de documento, etc.) ou de torná-la identificável (seus interesses, preferências, hábitos de compra, etc.). Vale lembrar que, nesta era digital que vivemos, o dado é visto como o “novo petróleo” – no qual que se baseia os negócios mais lucrativos atualmente”, diz. Igor acrescenta ainda que as empresas precisam se adequar, seja do menor gestor até o presidente, todos precisam saber das responsabilidades e tomar cuidado com as multas. “A lei veio para determinar os direitos dos titulares dos dados, os cidadãos brasileiros, e dar respaldo jurídico para as empresas, dando segurança”, afirma. Para ele, a proteção de dados é complexa e depende do usuário, principalmente pelo costume de fornecer com facilidade os dados. Sobre as multas e segurança, ele complementa que “precisa ter conhecimento das leis e cobrar isso das empresas” As mudanças no mercado estão cada vez mais evidentes e seguir a LGPD é essencial para manter a competitividade. “Os conceitos de privacidade estão mais disseminados e os clientes mais exigentes e preocupados com os seus dados. Isso é um ponto de atenção direto para todas as organizações: a LGPD é uma exigência legal e mercadológica. Cada vez mais, a privacidade será um diferencial avaliado pelos clientes, conforme o tipo de negócio e o tratamento de dados”, completa Hentz. Fonte: Tribuna do Norte – tribunadonorte.com.br Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%