Reajuste do salário-mínimo deve ser registrado no eSocial

Reajuste do salário-mínimo deve ser registrado no eSocial Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/01/2021 Alteração precisa ser feita antes de encerrar a folha de pagamento do mês A partir de 1 de janeiro, o valor do salário-mínimo passou a ser de R$ 1.100,00, e o reajuste no pagamento dos trabalhadores deve ser imediatamente passado a limpo no sistema da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – o eSocial. Ao contrário do que muita gente pensa, a alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema. Ela deve ser realizada pelo empregador antes de encerrar a folha de pagamentos do mês. No caso de empregados que estão prestes a tirar férias, algo bastante comum nesta época do ano, o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e só depois registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento. Se o empregado estiver usufruindo suas férias em 1 de janeiro, iniciadas em dezembro, a alteração deverá ser feita com data de início de vigência após seu retorno ao trabalho. Não se preocupe, o sistema aplicará o reajuste normalmente na folha do mês de janeiro. A alteração no valor pago aos trabalhadores domésticos também deve ser feita pelo empregador dentro do sistema do eSocial Doméstico. Esses empregados que recebem um salário-mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no sistema para fazer constar o novo valor de R$ 1.100,00. Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Esse reajuste poderá ser feito em outra data e com outro percentual, a depender do que foi contratado. É possível escolher entre três formas para registrar o reajuste no eSocial, que estão disponíveis no site www.gov.br/esocial/pt-br, no menu “Acesso Rápido”. Fonte: Jornal do Comércio Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Receita anuncia normas para escrituração contábil de pessoas jurídicas

Receita anuncia normas para escrituração contábil de pessoas jurídicas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/01/2021 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD) a que são obrigadas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, e sobre a forma e o prazo de sua apresentação. Art. 2º A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros: I – Diário e seus auxiliares, se houver; II – Razão e seus auxiliares, se houver; e III – Balancetes Diários e Balanços, e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. Parágrafo único. Os livros contábeis e documentos mencionados no caput devem ser assinados digitalmente, com certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital. Art. 3º Deverão apresentar a ECD as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial. § 1º A obrigação a que se refere o caput não se aplica: I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; III – às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais devem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica; IV – às pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil; V – às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que cumprirem o disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995; e VI – à entidade Itaipu Binacional, tendo em vista o disposto no art. XII do Decreto nº 72.707, de 28 de agosto de 1973. § 2º As exceções a que se referem os incisos I e V do § 1º não se aplicam à microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha recebido aporte de capital na forma prevista nos arts. 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123, de 2006. § 3º A exceção a que se refere o inciso V do § 1º não se aplica às pessoas jurídicas que distribuírem parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado, diminuída dos impostos e das contribuições a que estiverem sujeitas. § 4º As pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (EFD ICMS/IPI) ficam obrigadas a apresentar o livro Registro de Inventário na ECD, como livro auxiliar. § 5º Deverão apresentar a ECD em livro próprio: I – as Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD estabelecida no caput; II – as pessoas jurídicas domiciliadas no País que mantiverem no exterior recursos em moeda estrangeira relativos ao recebimento de exportação, de que trata o art. 8º da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006; e III – as Empresas Simples de Crédito (ESC) de que trata a Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019. § 6º As pessoas jurídicas que não estejam obrigadas a apresentar a ECD podem apresentá-la de forma facultativa, inclusive para atender ao disposto no art. 1.179 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. § 7º Os consórcios de empresas instituídos na forma dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, quando possuírem inscrição própria no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), poderão entregar a ECD de forma facultativa. Art. 4º A ECD deve ser gerada por meio do Programa Gerador de Escrituração (PGE), desenvolvido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e disponibilizado na Internet, no endereço <http://sped.rfb.gov.br>. Parágrafo único. O PGE dispõe de funcionalidades para criação, edição, importação, validação, assinatura, visualização, transmissão, recuperação do recibo de transmissão, entre outras, a serem utilizadas no processamento da ECD. Art. 5º A ECD deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração. § 1º O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração. § 2º A ECD transmitida no prazo previsto no caput será considerada válida depois de confirmado seu recebimento pelo Sped. § 3º Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora, observados os seguintes prazos: I – se o evento ocorrer no período compreendido

PGFN negocia dívidas de R$ 81,9 bilhões em programas de transação

PGFN negocia dívidas de R$ 81,9 bilhões em programas de transação Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/01/2021 A transação na dívida ativa da União, regulamentada no âmbito federal pela Lei n. 13.988/2020, se consolidou, ao longo de 2020, como política pública voltada à superação da crise econômico-financeira intensificada pela pandemia. Inseridas dentro do Programa de Retomada Fiscal, as diversas modalidades oferecidas, desenhadas para atender às necessidades dos contribuintes e permitir a regularização fiscal e a retomada da atividade produtiva, contribuíram, cada uma a seu modo, para a celebração de 268.215 acordos de transação, permitindo a regularização de 819.194 inscrições na dívida ativa da União. Nos gráficos abaixo, é possível verificar a evolução acumulada das adesões e inscrições negociadas: (clique no link para ver o gráfico na matéria) A evolução do montante de débitos incluídos nas diversas modalidades, por sua vez, deixa evidente o espaço de política pública que, a um só tempo, permite a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores e prima pela Justiça Fiscal, com programas adequados às necessidades dos contribuintes. Ao longo dos últimos meses, foram negociados R$ 81,9 bilhões, conforme gráfico abaixo: (clique no link para ver o gráfico na matéria) No gráfico abaixo, é possível notar que os acordos de transação representaram 96% dos valores das negociações deferidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN durante o mês de dezembro, superando a marca de R$ 24 bilhões: (clique no link para ver o gráfico na matéria) As transações individuais celebradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com contribuintes que devem mais de R$ 15 milhões, com pessoas jurídicas falidas, em recuperação judicial e com entes públicos também foram destaque. Já foram celebradas mais de duas dezenas de negociações individuais de grande porte, permitindo a regularização de um passivo superior a R$ 2 bilhões. Por fim, destaca-se que a transação na dívida ativa permitiu, desde sua implementação até o final de 2020, a recuperação de mais de R$ 1,7 bilhão, em tendência que se apresenta crescente, conforme gráfico abaixo: (clique no link para ver o gráfico na matéria) Fonte: gov.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Entram em vigência 11 novas normas de contabilidade aplicadas ao setor público

Entram em vigência 11 novas normas de contabilidade aplicadas ao setor público Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/01/2021 A contabilidade das entidades do setor público brasileiro passa a ter, este ano, onze novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP). Parte do processo de convergência ao padrão International Public Sector Accounting Standards (Ipsas), esse conjunto de normas entrou em vigência no dia 1º de janeiro de 2021 e será incorporado à próxima edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), editado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Previsto para ser concluído este ano, o trabalho de convergência das normas do setor público – conduzido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em conjunto com a STN – já promoveu o alinhamento de 30 NBC TSP às Ipsas. Desse total, as últimas foram aprovadas no final de 2020: são a NBC TSP 27 – Informações por Segmento; a 28 – Divulgação de Informação Financeira do Setor Governo Geral; e a 29 – Benefícios Sociais. Essas três normas entrarão em vigência nos próximos anos. Grupo Assessor O processo de convergência às Ipsas está a cargo do Grupo Assessor (GA) da Área Pública, instituído por portaria do CFC e composto por membros indicados pelo Conselho Federal de Contabilidade, pela Secretaria do Tesouro Nacional e por representantes dos estados, dos órgãos de controle externo e da academia. Atualmente, o GA é coordenado pelo vice-presidente Técnico do CFC, Idésio da Silva Coelho Júnior (coordenador executivo); pela subsecretária de Contabilidade Pública da STN, Gildenora Batista Dantas Milhomem (coordenadora operacional); e pelo coordenador-geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação STN, Renato Perez Pucci (coordenador operacional-adjunto do GA). Novas Normas Conheça, clicando nos links abaixo, as novas NBC TSP que passaram a viger em 2021, convergidas a partir das respectivas Ipsas:  NBC TSP 16 Demonstrações Contábeis Separadas – Ipsas 34;  NBC TSP 17 Demonstrações Contábeis Consolidadas – Ipsas 35; NBC TSP 18 Investimento em Coligada e em Empreendimento Controlado em Conjunto – Ipsas 36; NBC TSP 19 Acordos em Conjunto – Ipsas 37; NBC TSP 20 Divulgação de Participações em Outras Entidades – Ipsas 38; NBC TSP 21 Combinações No Setor Público – Ipsas 40; NBC TSP 22 Divulgação sobre Partes Relacionadas – Ipsas 20; NBC TSP 23 Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro – Ipsas 3; NBC TSP 24     Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis – Ipsas 4; NBC TSP 25 Evento Subsequente – Ipsas 14; NBC TSP 26 Ativo Biológico e Produto Agrícola – Ipsas 27 Com a vigência dessas novas normas, foi revogada a NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis, instituída pela Resolução CFC nº 1.134/2008. A única norma não convergida aos padrões Ipsas é a NBC T 16.11 – Sistema de Informação de Custos do Setor Público, que está em processo de revisão pelo Grupo Assessor. Manual de Contabilidade A próxima edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, que irá contemplar as novas NBC TSP, está previsto para ser publicado em 2022. Atualmente, o Manual está em sua 8ª edição. Segundo a STN, o MCASP “visa colaborar com o processo de elaboração e execução do orçamento, além de contribuir para resgatar o objeto da contabilidade como ciência, que é o patrimônio. Com isso, a contabilidade poderá atender a demanda de informações requeridas por seus usuários, possibilitando a análise de demonstrações contábeis adequadas aos padrões internacionais, sob os enfoques orçamentário e patrimonial, com base em um Plano de Contas Nacional”. Clique para conhecer o MCASP. Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Comunicado – Acesso ao portal do CRCPE normalizado

Comunicado – Acesso ao portal do CRCPE normalizado Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE19/01/2021 Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Organizações contábeis unem forças em prol de amazonenses com Covid-19

Organizações contábeis unem forças em prol de amazonenses com Covid-19 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/01/2021 O Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas (CRCAM), em parceria com o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Amazonas (Sescon/AM), realiza uma campanha de apoio aos contadores amazonenses que estão com Covid-19 e aos seus familiares. O Sistema CFC/CRCs, o Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC), do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Academia de Ciências Contábeis do Amazonas (ACCAM) e a Associação dos Peritos Contadores do Estado do Amazonas (APC/AM) também apoiam a iniciativa. A presidente do CRCAM, contadora Joseny Gusmão da Silva, explica como será o trabalho. “Estamos fazendo uma ação para arrecadar EPIs, fraldas geriátricas, alimentos, materiais de higiene, entre outras necessidades”, esclarece. Os interessados em ajudar podem entregar esses produtos na sede do CRCAM, que será um dos pontos de coleta. A organização está localizada na Rua dos Japoneses, n.º 27, Parque 10 de Novembro. Outra opção é a solicitação da visita de um dos membros do CRCAM ou do Sescon/AM, que irá até a residência daqueles que quiserem fazer doações. Nesse caso, basta ligar para (92) 98444-6779 ou para (92) 99146-8517 e fazer o agendamento. Outra forma de apoiar a campanha é por meio de doações em dinheiro. O Sescon/AM fará a gestão da arrecadação desses recursos e disponibilizou uma conta para aqueles que quiserem ajudar, com os seguintes dados: Banco: Caixa Econômica Federal; Agência: 1457; Conta corrente: 1360-1; Operação: 003; CNPJ: 04.626.682/0001-01; SESCON Amazonas. O CRCAM também está buscando informações sobre os pacientes que estão sendo transferidos de Manaus (AM) para Brasília (DF), Ceará (CE), Maranhão (MA) e Piauí (PI) para receber tratamento contra a Covid-19, em especial os profissionais da contabilidade. Para isso, o CRCAM compartilhou um número para contato, como explica Joseny da Silva. “Disponibilizamos um telefone para receber essas informações de profissionais e de amigos que estão precisando de ajuda para os familiares que estão em outros estados, bem como para informações sobre o hospital ou o SPA [Serviço de Pronto Atendimento] em que se encontram, informando suas necessidades”, destacou. Os interessados em colaborar devem entrar em contato com o Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas pelo telefone (92) 984446779. Durante esta campanha, o PVCC convoca os seus voluntários para apoiar as famílias dessas pessoas que estão sendo transferidas de Manaus para outros estados para receber tratamento contra a Covid-19. O conselheiro do CFC e coordenador do PVCC, contador Elias Dib Caddah Neto, destaca como funcionará essa dinâmica. “Nós iremos monitorar, por meio dos programas de voluntariado dos estados, aqueles pacientes e familiares que foram transferidos de Manaus para outras cidades, com a intenção de que nós possamos dar suporte e apoio a esses familiares que, porventura, estão seguindo com os pacientes e que muitas vezes não conhecem a cidade e não sabem onde ficar. Então, seria mais uma ponte de apoio e de solidariedade com essas pessoas que já estão fragilizadas pelo momento que estão passando”, destaca. Caddah ressalta o foco e o compromisso do PVCC no suporte à capital amazonense. “Realmente, é uma situação muito preocupante no estado e nós, como voluntariado organizado da classe contábil, estamos dispostos a contribuir com a sociedade de modo geral, levando a nossa bandeira de solidariedade para todo o Brasil e, nessa situação em especial, para o Estado do Amazonas, para a cidade Manaus. Sobre o PVCC O PVCC é uma iniciativa do CFC que tem o objetivo estimular a prática cidadã e o espírito de responsabilidade social entre os profissionais da contabilidade. O programa possui voluntários em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal, que utilizam seus conhecimentos técnicos em contabilidade como uma forma de contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e solidária e para o desenvolvimento sustentável do país. Entre seus valores e princípios estão cidadania, solidariedade, ética profissional, transparência e responsabilidade social. Fonte: Comunicação CFC/Apex Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Presidentes do CRCPE e CRCES visitam Sebrae-PE

Presidentes do CRCPE e CRCES visitam Sebrae-PE Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE15/01/2021 As presidentes, Dorgivânia Arraes do CRCPE e Carla Tasso do CRCES, visitaram na tarde da quinta-feira (14/01), a sede do Sebrae-PE, localizado no bairro da Ilha do Retiro em Recife. As presidentes foram recepcionadas pela Diretora Técnica do Sebrae-PE, Adriana Corte Real e pela Analista da Unidade de Ambiente de Negócios do Sebrae-PE, Ana Nasi. O encontro também contou com a participação da Coordenadora do Programa de Voluntariado da Classe Contábil de Pernambuco (PVCC) e também conselheira do CRCPE, Joana Dark Nascimento e Tereza Nelma do Sebrae-PE, tendo como objetivo a análise de estratégias já desenvolvidas em parceria entre o CRCPE e o Sebrae, com o apoio do PVCC-PE. Adriana Corte Real ressaltou durante o encontro a importância da figura do profissional contábil para o crescimento das Micro e Pequenas Empresas em Pernambuco, assim como a parceria com as entidades ligadas à contabilidade.   Presidente do CRCES também visitou construção da nova sede do CRCPE Ainda na tarde da quinta-feira, a presidente Carla Tasso visitou as instalações da nova sede do CRCPE que está em fase de acabamento, localizada no bairro do Prado, zona oeste da capital pernambucana. A nova sede terá área total construída de 2.338,79 m², distribuídos em cinco pavimentos. O projeto foi totalmente concebido levando em consideração as normais de acessibilidade e conforto ambiental. A edificação apresenta um estacionamento para 50 vagas e auditório com capacidade para 120 lugares, plenária de 154,95 m² para 56 pessoas. A estrutura também contará com salas de aula, salas de reuniões, salas de trabalho e um setor específico de atendimento ao público, muito mais amplo e confortável para atender as demandas da classe contábil. Dir. para esq.: Adriana Corte Real; Dorgivânia Arraes; Joana Dark; Carla Tasso e Ana Nasi. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

CFC publica resolução que altera o Regulamento Processual que rege os processos administrativos de fiscalização

CFC publica resolução que altera o Regulamento Processual que rege os processos administrativos de fiscalização Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/01/2021 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), no dia 10 de novembro de 2020, a Resolução CFC nº 1.603/2020, que aprova o Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade. Com início da vigência prevista para 1º de janeiro de 2021, o regulamento dispõe sobre os procedimentos e regras relativos a Processos Administrativos de Fiscalização instaurados. Para a elaboração da resolução, foram levados em consideração fatores como as inovações trazidas à área processual pela Lei nº 13.105/2015, que aprovou o Novo Código de Processo Civil; as disposições da Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso à informação;as significativas mudanças por que têm passado os Conselhos de Contabilidade no que se refere à fiscalização do exercício profissional e, também, em face do desenvolvimento tecnológico a ela aplicáveis; e, entre outros pontos, a observância dos princípios da eficiência e da efetividade do processo como forma de adoção de medidas mais econômicas e céleres, objetivando assegurar a disciplina e a ética profissional. Principais alterações A edição da Resolução nº 1.603/2020 promoveu, entre outras, as seguintes alterações no Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade: No art. 3º – Dos direitos e deveres do interessado e do autuado – está previsto que o interessado poderá conhecer do processo, após o trânsito em julgado, mediante solicitação formal. Na norma anterior, o interessado não poderia ter acesso aos autos, apenas, à decisão proferida. No art. 37 – Da Prescrição – consta, entre outras previsões, que o prazo para punibilidade do infrator pelos Conselhos de Contabilidade prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da verificação do fato respectivo. Assim, a verificação do fato se dará na data em que o Conselho Regional de Contabilidade tomar conhecimento dele. No art. 44 – Do saneamento do processo – ficou estabelecido que, comprovada a regularização da infração no prazo concedido para apresentação da defesa, o processo poderá ser arquivado por meio de despacho do vice-presidente, devidamente fundamentado, e dado conhecimento à Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina. Ainda, está previsto que, se a regularização se der após o prazo para a apresentação da defesa, as penas disciplinares e éticas serão mantidas independentemente se o profissional regularizar a infração após o prazo para defesa. No art. 49 – Dos processos abertos contra profissional da contabilidade – as sessões das Câmaras de Ética e Disciplina e as reuniões dos Tribunais Regionais e Superior de Ética e Disciplina serão abertas, sem reserva e poderão ser realizadas de forma presencial ou por meio desolução tecnológica que viabilize a discussão e votação. No Capítulo X – Da fixação e gradação das penas –, o art. 56 prevê que as penas de suspensão e de cassação serão cumuladas com a penalidade ética de censura pública; No art. 58 – Dos recursos – estão definidos que são cabíveis embargos de declaração (ao CRC ou ao CFC), pedido de reconsideração (exclusivamente ao CRC), recurso voluntário (ao CFC) e recurso de ofício (exclusivamente nos casos de suspensão ou cassação do exercício profissional). Nos art. 69 a 72 – Das penalidades de natureza disciplinar – entre outras previsões, será dada publicidade às penas de multa, além das penalidades de censura pública, suspensão ecassação do exercício profissional. Resolução Para conhecer o texto completo da Resolução nº 1.603/2020, publicada no DOU, acesse o link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfc-n-1.603-de-22-de-outubro-de-2020-287268906 Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Artigo: O que esperar de 2021

Artigo: O que esperar de 2021 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/01/2021 Por Ecio Costa – Fonte Diário de Pernambuco O ano de 2020 foi marcado por uma guinada no planejamento econômico brasileiro. Após iniciar com uma previsão de crescimento de 2,17% (Boletim FOCUS de 28/02), o COVID-19 assolou o país e medidas importantes precisaram ser tomadas para conter os impactos econômicos trazidos. O Governo Federal atuou em 5 frentes: transferência de recursos para a Saúde; auxílio à população carente; manutenção de empregos e empresas; aumento de liquidez para melhorar o acesso ao crédito; e, auxílio aos estados e municípios, que perderam receita. Apesar de uma priorização nas pautas relacionadas ao COVID-19, importantes medidas econômicas prosperaram. Agendas importantes foram aprovadas ou avançaram: Lei do Auxílio aos Subnacionais; Marco do Saneamento; Lei de Falências; Lei de Licitações; Resolução do impasse da Lei Kandir; PLP do ajuste das contas públicas estaduais; Marco do Gás; Independência do Banco Central; e, Marco da cabotagem. Nota-se que existiu convergência entre Planalto e Congresso para assuntos econômicos de importância que destravam o investimento no país. Em 2021, a agenda precisa ser intensificada. Além das pendências referentes ao que ainda não foi aprovado em 2020, é preciso avançar nos seguintes temas: PEC’s Emergencial e Pacto Federativo; Reformas Tributária e Administrativa; Privatizações (principalmente Eletrobrás) e Concessões; Abertura Econômica; Modernização do Setor Elétrico; Partilhas de Óleo e Gás; Concessões e PPPs; Debêntures de Infraestrutura; Marco das Ferrovias; e, Novo Licenciamento Ambiental. Estas medidas são fundamentais para que o Brasil possa atender 3 objetivos importantes: emprego, crescimento econômico e consolidação fiscal. O teto de gastos precisa ser mantido para dar mais segurança aos investidores, que também terão novos mercados mais destravados e sólidos, gerando mais emprego e desenvolvimento econômico sustentável. A convergência entre Executivo e Legislativo precisa ser maior em 2021. Que assim seja. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Empresário contábil: profissional a serviço das empresas e da economia brasileira

Empresário contábil: profissional a serviço das empresas e da economia brasileira Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/01/2021 O mês do empresário contábil é celebrado de uma forma diferente em 2021. Isso porque a pandemia do novo coronavírus deixou ainda mais evidente a essencialidade dos contadores. Ao longo de 2020, as empresas de contabilidade atuaram, de forma incansável, estudando e aplicando as normas emitidas pelo governo Federal, voltadas para conter os impactos da Covid-19, e contribuíram para a manutenção da economia brasileira. Essas empresas foram o apoio de outras empresas, de diferentes áreas e portes, prestando assessoramento e construindo planejamentos a curto, médio e longo prazo. A vice-presidente de Registro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e empresária contábil, Lucélia Lecheta, fala das principais frentes de trabalho dos contadores durante a pandemia. “O ano de 2020 foi bastante atípico, gerando, para os escritórios de contabilidade, uma demanda muito maior. Sabemos que a principal questão acabou sendo na área trabalhista. A maior parte das empresas contábeis é que fazem as folhas de pagamento para as empresas de pequeno e de médio porte. Então, nessa área, realizamos um assessoramento muito grande para que pudesse haver um planejamento dos afastamentos dos funcionários quando o governo permitiu a suspensão e a redução de jornada, para que a economia continuasse girando e pudéssemos assessorar os nossos clientes da melhor forma possível nessa área. Outra questão bastante importante no ano de 2020 foi nos assessoramentos na busca por linhas de crédito mais baratas para fazer frente às principais despesas que as empresas tinham, muitas delas, em algum momento, sem qualquer faturamento”, explica. A conselheira do CFC e empresária contábil, Angela Dantas, recorda que os contadores tiveram um papel importante ao analisar as publicações do governo e aplicá-las de acordo com a realidade de cada negócio. “Para tentar minimizar os impactos econômicos e sociais resultantes da atual pandemia, o governo publicou diversas medidas provisórias e leis nas quais o profissional contábil foi o elo entre o governo e o empresário. Por meio da realização de um estudo individualizado das necessidades de cada empresa, o contador, munido de informações precisas e céleres, desenvolveu um papel fundamental para estabilização da saúde financeira das empresas. Tornou-se cada vez mais evidente que somos um dos principais consultores para seu negócio e não apenas um profissional para apurar os impostos e emitir DARF’s . O nosso assessoramento ajuda de forma contínua a melhoria do ambiente de negócios em nosso país”, ressalta. A limitação na circulação de pessoas e no contato social, essenciais para o controle da pandemia, assim como o fechamento dos serviços considerados não essenciais trouxe um cenário de incerteza e de insegurança para os empresários. Ao mesmo tempo em que o isolamento era fundamental, existia o medo de as empresas não sobreviverem.  O empresário contábil e coordenador da Comissão de Contabilidade Eleitoral do CFC, Haroldo Santos Filho, explica que os contadores precisaram ser ágeis e dar orientações específicas para seus clientes. “E, nessa hora, de horizontes limitados, o apoio institucional e de assessoramento técnico do profissional de contabilidade aos clientes foi fundamental. O objetivo era somente manter as empresas vivas. E para isso ocorrer, mais uma vez, o contador precisou ser polivalente. Desde sugerir novas opões de prorrogações de recolhimentos tributários, de contratações de pessoal até sugestão de renegociação de dívidas e de obrigações. Tudo isso foi alvo de orientação aos empresários. E posso assegurar: aqueles que seguiram à risca essas orientações tiveram maiores chances de permanecer vivos para a grande retomada que todos esperamos, com o advento da vacina. A torcida é grande!”, pontua. Mesmo com o distanciamento social e o aumento no número de casos de Covid-19 no Brasil e no mundo, os empresários contábeis trabalharam sem interrupções. A distância foi superada pelo uso dos meios digitais, fundamentais para o acompanhamento dos clientes. O vice-presidente Administrativo do CFC e empresário contábil, Sergio Faraco, fala sobre esse assessoramento constante e enumera algumas das orientações transmitidas aos clientes. “O nosso principal apoio foi estar mais perto do cliente, participando ativamente junto ao seu negócio na gestão da empresa, orientando com foco no capital de giro; no controle do estoque – mantendo o estoque compatível com as vendas; no fluxo de caixa – controlando tudo que entra e sai (receitas x despesas), parando com investimento (imobilizado). Caso o cliente tivesse dívidas, orientamos pegar um financiamento, aderir ao Pronampe ou até vender bens (carro, imóveis, móveis, etc) ou arranjar um sócio capitalista. Outra grande preocupação foi com o setor de pessoal, aplicando e orientando os clientes nas medidas provisórias emitidas pelo governo que muito ajudaram na economia das empresas”, esclareceu. Um socorro para os empreendedores e para a economia brasileira “Não tenho a menor dúvida que o profissional mais importante para a vida do empreendedor, principalmente de micro, pequeno e médio porte, foi o contador”, afirma Haroldo Santos Filho. A pandemia impactou a economia de todo planeta. Nesse cenário, os pequenos negócios foram aqueles que mais sofreram. No Brasil, essa realidade tornou-se uma grande ameaça já que os pequenos são a maioria, sendo fundamentais para a vida econômica do país.   Santos Filho contextualiza o cenário enfrentado por esses negócios. “Empreender em qualquer lugar do mundo inteiro não é tarefa fácil. No Brasil, essa dificuldade consegue ser ainda maior em função de ser um país com cultura cartorial e modelos tributários complexos, além de ter seus processos caracterizados por extrema burocracia. Agora, somado a tudo isso, imagine o que ocorreu com este empresário durante um processo pandêmico que abalou toda a humanidade? O cliente sumiu da loja, do restaurante. O cliente parou de comprar. O fornecedor parou de vender. Considerando minha própria experiência, posso dizer que ‘bateu’ o desespero, o desânimo”, diz. Diante da crise econômica, os contadores trabalharam lado a lado com o governo e focaram em manter as empresas brasileiras “vivas”. O contador Sergio Faraco informa que, em função desse apoio, o trabalho do contador foi considerado essencial no que estado em que está sediada a sua empresa. “Graças

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Roberto Nascimento

Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Toinho Mendes

Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Emanuela de Paula

Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Lieda Amaral de Souza

Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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João Eudes

Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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