Senado aprova regras mais rígidas para devedor contumaz

Senado aprova regras mais rígidas para devedor contumaz Home / Notícias 3 de setembro de 2025 O Senado aprovou nesta terça-feira (2), por unanimidade, o projeto que cria o Código de Defesa dos Contribuintes (PLP 125/2022). Um dos principais focos está nos chamados devedores contumazes — empresas que usam a inadimplência fiscal como estratégia de negócio e deixam de pagar tributos de forma reiterada e sem justificativa. O texto, aprovado em dois turnos, segue para a Câmara dos Deputados. — Temos certeza absoluta de que nós estamos dando um grande passo, hoje, com a votação desta matéria. É muito importante para o futuro do Brasil — disse o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que considerou a votação do projeto um dia histórico para o Senado. O projeto, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), traz normas sobre direitos, garantias e deveres dos cidadãos na relação com o Fisco. O texto reuniu as sugestões elaboradas por uma comissão de juristas criada em 2022 para modernizar o processo administrativo e tributário brasileiro. O substitutivo aprovado incluiu mudanças feitas pelo relator, senador Efraim Filho (União-PB), para coibir fraudes como as descobertas pela operação “Carbono Oculto”, da Polícia Federal, que investigou lavagem de dinheiro via fundos de investimentos. A versão anterior do projeto tinha 17 artigos, que passaram a ser 58 no texto aprovado, com a inclusão de novas regras como programas de conformidade tributária. Esses programas favorecem bons pagadores, com benefícios como um bônus pelo pagamento em dia dos tributos, que pode chegar a R$ 1 milhão anualmente.   — É um projeto de ganha-ganha: é bom para o governo porque evita a evasão de divisas, coíbe a sonegação. É bom para as empresas porque defende a concorrência legal, valoriza o bom ambiente de negócios, habilita investimentos que vêm por conta da segurança jurídica. É bom para o cidadão, porque evita risco à saúde e à integridade do consumidor, que, muitas vezes, está submetido a produtos contrabandeados, falsificados (…). Esse projeto de ganha-ganha só é ruim para uma pessoa: para o bandido, para quem pratica o crime — disse Efraim. Devedor contumaz Uma das principais mudanças do texto torna mais rígidas as regras para os chamados devedores contumazes. O projeto original definiu como devedor contumaz apenas o fraudador. Na visão de Efraim, o devedor contumaz é aquele que usa a inadimplência fiscal como estratégia de negócio. — O devedor contumaz não se confunde com o contribuinte em situação de inadimplemento eventual ou aquele que enfrenta dificuldades financeiras momentâneas. O contumaz age com dolo [intenção] estruturando sua atividade econômica a partir do inadimplemento sistemático, em clara concorrência desleal com os que cumprem suas obrigações fiscais — explicou Efraim. De acordo com o relator, um estudo da Receita Federal aponta dívida de R$ 200 bilhões por parte de 1.200 CNPJs durante a última década. Esses R$ 200 bilhões, explicou, não serão recuperados pela Receita, mas o projeto pode coibir esse tipo de prática no futuro. No texto do substitutivo, o devedor contumaz é definido, em âmbito federal, como o contribuinte com dívida injustificada, superior a R$ 15 milhões e correspondente a mais de 100% do seu patrimônio conhecido. Em âmbito estadual e municipal, o texto considera como devedor contumaz quem tem dívidas com os fiscos de forma reiterada (por pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados no prazo de 12 meses) e injustificada. Os valores para a caracterização desse devedor com relação aos fiscos estaduais e municipais serão previstos em legislação própria para esse fim. Caso isso não ocorra, será aplicada a mesma regra prevista para a esfera federal.   Exceções Para descaracterizar a situação de contumácia, o contribuinte pode alegar a ocorrência de estado de calamidade reconhecido pelo Poder Público; a apuração de resultado negativo no exercício financeiro corrente e no anterior, sem indícios de fraude ou má-fé; e, no caso de execução fiscal, ausência da prática de fraude. O devedor contumaz não poderá ter benefícios fiscais, participar de licitações e firmar contratos com a administração pública ou propor recuperação judicial. Além disso, poderá ser considerado inapto no cadastro de contribuintes, o que gera diversas restrições à empresa. O relator também incluiu no texto a aplicação do rito simplificado do contencioso administrativo aos devedores contumazes. A intenção, de acordo com Efraim, é fazer com que os recursos sejam analisados mais rapidamente para evitar prejuízos ao ambiente concorrencial. Suspensão O texto aprovado traz, ainda, as regras do processo administrativo para identificação do devedor contumaz. Entre elas está a concessão do prazo de 30 dias a partir da data da notificação para regularizar a sua situação. Dentro desse prazo, o contribuinte poderá apresentar defesa com efeito suspensivo do processo. A suspensão do processo, no entanto, não poderá ser aplicada em alguns casos, como indícios da criação da empresa para a prática de fraude ou sonegação fiscal, evidências de participação em organização criada para sonegar tributos, venda ou produção de mercadoria ilegal, uso de laranjas e domicílio inexistente. — Muitas dessas empresas que são concebidas desde o seu nascedouro para a prática do crime já são formalizadas em CPFs de terceiros e laranjas, que muitas vezes sequer sabem que estão respondendo por aquela empresa. Elas já nascem com patrimônio desconhecido. São empresas que se chamam, no jargão, empresas casca de ovo, ou seja, é frágil, por dentro não existe nada, é só no papel — disse o relator. Uma mudança feita por Efraim acabou com a regra que possibilitava extinguir a punibilidade no caso de pagamento  dos tributos. Assim, o fato de alguém deixar de ser um devedor contumaz não impede que receba as punições previstas no Código Penal para o crime de apropriação indébita. O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que relatou outro projeto sobre devedores contumazes (PLP 164/2022) na CCJ, comemorou a votação e elogiou a disposição do relator para acolher sugestões. ANP e Fintechs Recentes fraudes descobertas pela operação “Carbono Oculto”, da Polícia Federal, também motivaram alterações no relatório. A operação investiga lavagem de dinheiro via fundos de investimentos com

Câmara de Serviços da CNC debate mudanças regulatórias e legislação trabalhista

Câmara de Serviços da CNC debate mudanças regulatórias e legislação trabalhista Home / Notícias 3 de setembro de 2025 A Câmara Brasileira de Serviços (CBS) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) realizou, na quinta-feira (28/08), a segunda reunião do ano, na sede da entidade em Brasília, para analisar temas estratégicos para o setor de serviços. O encontro foi conduzido pelo coordenador da CBS, Edgar Segato Neto, e mediado pela gerente da Assessoria das Câmaras Brasileiras do Comércio e Serviços da CNC, Andréa Marins. Logo no início da reunião, o coordenador-geral das Câmaras Brasileiras do Comércio da CNC, Luiz Carlos Bohn, ressaltou a importância da CBS como espaço de construção coletiva de soluções. “Todas as Federações estão praticamente representadas. Fico aqui na condição de ouvinte e facilitador entre o presidente da CNC e a Câmara. É um trabalho muito importante, com uma escuta ativa que permite ouvir autoridades e construir decisões. A Câmara não é deliberativa, mas é construtiva, e esse funcionamento tem sido muito bom”, afirmou. Pauta diversificada A reunião tratou de temas como o impacto da elevação das tarifas de importação em 50%, mudanças nas exigências para registro de empresas, sincronia de mandatos sindicais, regulamentação das cotas de contratação de aprendizes e pessoas com deficiência, além de uma análise detalhada de propostas legislativas que podem alterar o ambiente de negócios no Brasil. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 8/2025, que visa reduzir a jornada de trabalho semanal para 36 horas, também foi destaque no encontro. O economista da Gerência Executiva de Análise, Desenvolvimento Econômico e Estatístico (Geade) da CNC João Vitor Gonçalves apresentou um panorama do impacto do aumento de 50% nas tarifas de importação sobre o setor de serviços e a economia nacional. O especialista explicou que setores de serviços altamente integrados ao comércio exterior, como logística, tecnologia e turismo, podem sentir os impactos de forma mais acentuada. A apresentação também destacou dados sobre a estrutura do comércio exterior brasileiro, o peso das importações de bens de consumo e intermediários e os reflexos da política tarifária no crescimento econômico. Segundo o economista, a medida deve ter efeito imediato na competitividade de empresas nacionais exportadoras. Ele reforçou a necessidade de monitoramento constante dos indicadores econômicos e de diálogo com o governo para mitigar impactos negativos, ressaltando o papel da CNC como porta-voz do setor de comércio e serviços nas negociações de política econômica. Gestão de riscos Bernadeth Macedo Vieira, representante da CNC na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), apresentou a palestra Gestão dos Riscos Psicossociais no GRO da NR-1. Ela enfatizou que os transtornos mentais já superam doenças musculoesqueléticas como principal causa de afastamentos em vários setores, com 472 mil ocorrências em 2024 e impacto direto de R$ 3 bilhões em benefícios pagos pelo INSS. Ela reforçou que a prevenção é uma estratégia de gestão. “Prevenir não é custo, é a decisão mais econômica e estratégica para o negócio”, avaliou. Cotas e sincronia de mandatos A advogada da Diretoria Jurídica e Sindical (DJS) da CNC Luciana Diniz apresentou a Portaria MTE nº 547/2025, que cria um sistema eletrônico de emissão de certidões de cumprimento de cotas de contratação de pessoas com deficiência e aprendizes para participação em licitações, com base em informações do eSocial. Diniz detalhou as regras de sincronia de mandatos, previstas na Resolução CNC nº 361/2003, que alinham o calendário eleitoral de sindicatos, Federações e da Confederação, garantindo maior segurança jurídica aos processos eleitorais no sistema sindical. Durante reunião, o advogado da Diretoria Jurídica e Sindical (DJS) Marcus Lima apresentou uma análise das novas exigências para obtenção do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), impostas pela Receita Federal em abril deste ano. Ele destacou que a Coordenação de Gestão de Cadastro de Benefícios Fiscais (Cocad) publicou nota técnica, formalizando alterações no fluxo de registro de empresas, em especial no módulo de administração tributária do sistema RedeSim. Segundo Lima, a principal mudança é a criação de uma etapa obrigatória de validação tributária que passou a ser condicionante para emissão do CNPJ, alterando o fluxo tradicional do sistema. O advogado alertou que as novas regras podem gerar duplicidade de exigências e prejudicar a linearidade do processo sob a perspectiva dos usuários. “A RedeSim tem a responsabilidade de compatibilizar procedimentos e evitar burocracias desnecessárias, mas estas alterações foram impostas sem o devido debate”, ressaltou. Pautas no Congresso Nacional O assessor da Diretoria de Relações Institucionais (DRI) da CNC Reiner Leite trouxe um panorama atualizado das matérias em tramitação no Congresso Nacional que impactam diretamente as empresas de comércio e serviços. O acompanhamento legislativo é atividade permanente da Confederação e tem como objetivo monitorar projetos, propor ajustes e construir posicionamentos técnicos em defesa do setor. Entre as matérias em análise, estão: PLP 108/2024 – Cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) e define regras de distribuição da arrecadação do novo tributo. PL 1.087/2015 – Propõe mudanças na legislação do Imposto de Renda, com redução de base de cálculo e tributação mínima sobre altas rendas. PL 3.935/2008 – Regulamenta a licença-paternidade na CLT. PL 10.791/2018 – Estabelece critérios para homologação de contratos de parceria em salões de beleza. PEC 08/2025 – Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias semanais.   O trabalho da DRI é considerado estratégico por permitir que a CNC antecipe riscos e oportunidades, participe de debates legislativos e oriente suas Federações e sindicatos sobre pautas que afetam diretamente o setor. Fonte: portaldocomercio.org.br Últimas notícias All noticia Câmara de Serviços da CNC debate mudanças regulatórias e legislação trabalhista Novos editais de transação tributária tratam de remuneração indireta e bonificações condicionais Receita comunica impossibilidade temporária para informação de vinculação de suspensão para débitos com situação especial na DCTFWeb Sistema CFC/CRCs disponibiliza as informações do CNAI, CNAI-PJ e CNPC em dados abertos Comissão aprova projeto que amplia acesso a benefício fiscal para exportadoras

Novos editais de transação tributária tratam de remuneração indireta e bonificações condicionais

Novos editais de transação tributária tratam de remuneração indireta e bonificações condicionais Home / Notícias 3 de setembro de 2025 A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram os editais nº 58 e nº 59, de 29 de agosto de 2025, com propostas de transação por adesão voltadas à resolução de controvérsias tributárias relevantes e disseminadas, em contencioso administrativo ou judicial, nos termos da Lei nº 13.988/2020. A iniciativa visa promover a resolução de conflitos tributários, estimulando a conformidade espontânea, e contribuindo para uma administração tributária mais transparente, resolutiva e voltada ao diálogo com a sociedade. O prazo para adesão vai até as 19h do dia 29 de dezembro de 2025. Quais são os temas abrangidos? Edital nº 58/2025 Controvérsia sobre a incidência de PIS e Cofins sobre bonificações e descontos condicionados concedidos por fornecedores ao comércio varejista. Edital nº 59/2025 Debates relacionados à incidência de tributos (IRPF, contribuições previdenciárias e a terceiros) sobre remunerações indiretas de pessoas físicas: Stock Options; Pagamentos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR); Contribuições à previdência privada. Destaque: Autorregularização (Portaria RFB nº 568/2025) Os Editais preveem uma modalidade específica de pagamento aplicável a débitos formalizados a partir de do Programa de Autorregularização nos termos da Portaria RFB nº 568, de 15 de agosto de 2025. Nessa modalidade: Descontos entre 5% e 40%, conforme o número de parcelas; Entrada entre 20% e 30%; Parcelamento em até 37 meses; Permite o uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL em até 30% do saldo. Condições Gerais de Pagamento Além da modalidade de autorregularização, os editais oferecem outras condições de negociação: Descontos de até 65%; Entrada mínima de 10%; Parcelamento em até 61 meses; Parcela mínima de R$ 500,00; Uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para amortização de até 30% do saldo residual. Como aderir Os contribuintes interessados devem acessar o Portal e-CAC da Receita Federal, no menu: “Legislação e Processo” > “Requerimentos Web”. Mais informações Os editais completos, com regras, modalidades de pagamento e documentos exigidos podem ser consultados aqui no site da Receita Federal. Fonte: gov.br – Receita Federal Últimas notícias All noticia Novos editais de transação tributária tratam de remuneração indireta e bonificações condicionais Receita comunica impossibilidade temporária para informação de vinculação de suspensão para débitos com situação especial na DCTFWeb Sistema CFC/CRCs disponibiliza as informações do CNAI, CNAI-PJ e CNPC em dados abertos Comissão aprova projeto que amplia acesso a benefício fiscal para exportadoras Senado confirma acordo para evitar dupla tributação entre Brasil e Colômbia

Receita comunica impossibilidade temporária para informação de vinculação de suspensão para débitos com situação especial na DCTFWeb

Receita comunica impossibilidade temporária para informação de vinculação de suspensão para débitos com situação especial na DCTFWeb Home / Notícias 3 de setembro de 2025 Foi identificada uma falha no processamento de algumas DCTFWeb referentes a débitos informados no Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), com informação de evento especial — como fusão, incorporação e cisão — após a vinculação de suspensões no Portal da DCTFWeb, no e-CAC. O erro ocorre no momento da montagem do arquivo XML de saída da DCTFWeb. O problema já foi identificado, e a solução encaminhada ao prestador de serviço para que sejam feitas as correções necessárias. No entanto, como ainda não há prazo definido para implantação da correção, será adotada uma solução de contingência para esses casos, que são poucos. O contribuinte que se enquadrar nessa situação (situação especial e suspensão de débito com este indicador) não deve informar a suspensão para este débito na DCTFWeb. Ao gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), é necessário editar o valor a recolher e reduzir o valor correspondente à suspensão não realizada. Como o débito não terá a vinculação de suspensão, ficará exigível na situação fiscal. Nesta situação e tendo em vista evitar a cobrança indevida, sugere-se que seja justificada a divergência com base nesta nota. O protocolo do pedido pode ser feito por meio do atendimento da RFB << https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat>> Caso já tenha sido transmitida uma declaração com informação de suspensão em débito com situação especial, deve-se criar uma DCTFWeb retificadora, no portal da DCTFWeb, para excluir a suspensão. Ressalta-se que somente os débitos com situação especial não podem ser suspensos. Os demais débitos podem receber vinculação de suspensão normalmente. Este procedimento deve ser seguido sempre que, ao consultar o extrato do processamento da declaração, constar a situação “Em processamento”, até que as correções sejam implantadas. Fonte: gov.br – Receita Federal Últimas notícias All noticia Receita comunica impossibilidade temporária para informação de vinculação de suspensão para débitos com situação especial na DCTFWeb Sistema CFC/CRCs disponibiliza as informações do CNAI, CNAI-PJ e CNPC em dados abertos Comissão aprova projeto que amplia acesso a benefício fiscal para exportadoras Senado confirma acordo para evitar dupla tributação entre Brasil e Colômbia Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,86%

Sistema CFC/CRCs disponibiliza as informações do CNAI, CNAI-PJ e CNPC em dados abertos

Sistema CFC/CRCs disponibiliza as informações do CNAI, CNAI-PJ e CNPC em dados abertos Home / Notícias 28 de agosto de 2025 Em cumprimento ao cronograma do Plano de Dados Abertos do Sistema CFC/CRCs (2024–2026), estão disponíveis, em formato aberto, as informações do Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), do Cadastro Nacional de Auditores Independentes de Pessoas Jurídicas (CNAI-PJ) e do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC). Os dados podem ser acessados no módulo Dados Abertos, no Portal da Transparência.  A medida reafirma o compromisso do Sistema CFC/CRCs com a governança pública, a transparência ativa e o estímulo ao uso estratégico dos dados para fins de pesquisa, inovação, desenvolvimento tecnológico e controle social. O Plano de Dados Abertos do Sistema CFC/CRCs é um instrumento estratégico que orienta a disponibilização de dados públicos sob sua responsabilidade, assegurando o acesso da sociedade a informações de forma clara, acessível, gratuita e reutilizável.  A iniciativa está alinhada à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), ao Decreto nº 8.777/2016 e ao Acórdão 1.648/2024 do Tribunal de Contas da União (TCU). Fonte: CFC Últimas notícias All noticia Sistema CFC/CRCs disponibiliza as informações do CNAI, CNAI-PJ e CNPC em dados abertos Comissão aprova projeto que amplia acesso a benefício fiscal para exportadoras Senado confirma acordo para evitar dupla tributação entre Brasil e Colômbia Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,86% Comissão aprova proposta de isenção do Imposto de Renda a idoso com comorbidade

Comissão aprova projeto que amplia acesso a benefício fiscal para exportadoras

Comissão aprova projeto que amplia acesso a benefício fiscal para exportadoras Home / Notícias 27 de agosto de 2025 A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 57/2025, que reduz de 50% para 30% a exigência mínima de receita obtida com exportações para que agroindústrias tenham acesso a benefícios fiscais. Atualmente, as empresas só podem suspender o pagamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao comprar produtos agropecuários in natura destinados à industrialização para exportação se ao menos metade de sua receita bruta vier de vendas externas. O PLP 57/2025 diminui esse percentual, ampliando o alcance do benefício. O IBS e a CBS foram criados pela reforma tributária e regulamentados pela Lei Complementar 214/25. A relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), defendeu a aprovação da proposta, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS). Segundo ela, a regra atual “praticamente restringe o benefício a grandes conglomerados, excluindo cooperativas, agroindústrias familiares e empresas de médio porte que têm vocação exportadora”. Próximos passosO projeto vai ser analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All noticia Comissão aprova projeto que amplia acesso a benefício fiscal para exportadoras Senado confirma acordo para evitar dupla tributação entre Brasil e Colômbia Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,86% Comissão aprova proposta de isenção do Imposto de Renda a idoso com comorbidade Receita cria o Litígio Zero Autorregularização para incentivar quitação de débitos tributários

Senado confirma acordo para evitar dupla tributação entre Brasil e Colômbia

Senado confirma acordo para evitar dupla tributação entre Brasil e Colômbia Home / Notícias 27 de agosto de 2025 O Senado aprovou nesta terça-feira (26) o texto da convenção que busca eliminar a tributação dupla do imposto de renda entre Brasil e Colômbia. O projeto que confirma o texto (PDL 311/2024) a será promulgado para que a convenção seja definitivamente ratificada pelo Congresso Nacional e passe a valer na prática. A Convenção entre Brasil e Colômbia para a Eliminação da Dupla Tributação em relação aos Tributos sobre a Renda e a Prevenção da Evasão e da Elisão Fiscais foi assinada em Brasília, em 2022. De acordo com o governo, o texto reflete um equilíbrio entre os interesses dos dois países e atende à política brasileira para os acordos desse tipo, em um contexto de internacionalização das empresas e mobilidade das atividades comerciais. Esse tipo de acordo busca eliminar ou pelo menos diminuir a dupla tributação da renda e definir a competência tributária dos países em relação aos diversos tipos de rendimentos. A intenção, de acordo com o governo, é propiciar maior segurança aos negócios em geral. O relator foi o senador Chico Rodrigues (PSB-RR). No relatório, ele afirmou que  o Brasil é o quarto principal exportador para a Colômbia, atrás de Estados Unidos, China e México. Além disso, é o  quinto maior destino de exportações colombianas. Ele também afirmou que a Colômbia é o segundo país com mais empresas brasileiras, depois apenas dos Estados Unidos. Segundo o relator, são mais de cem empresas brasileiras lá instaladas, como Gerdau, Votorantim, Bovespa, BM&F, Itaú, BTG Pactual, Natura e O Boticário. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All noticia Senado confirma acordo para evitar dupla tributação entre Brasil e Colômbia Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,86% Comissão aprova proposta de isenção do Imposto de Renda a idoso com comorbidade Receita cria o Litígio Zero Autorregularização para incentivar quitação de débitos tributários CRCPE realiza sua 1.596ª Reunião Plenária Ordinária

Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,86%

Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,86% Home / Notícias 27 de agosto de 2025 A previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerado a inflação oficial do país – passou de 4,95% para 4,86% este ano. É a décima terceira redução seguida na estimativa, publicada no Boletim Focus desta segunda-feira (25), em Brasília. A pesquisa é divulgada semanalmente pelo Banco Central (BC) com a expectativa de instituições financeiras para os principais indicadores econômicos. Para 2026, a projeção da inflação também caiu, de 4,4% para 4,33%. Para 2027 e 2028, as previsões são de 3,97% e 3,8%, respectivamente. Acima do tetoA estimativa para este ano está acima do teto da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. Definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a meta é de 3%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,5% e o superior 4,5%. Em julho, pressionada pela conta de energia mais cara, a inflação oficial divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) fechou em 0,26%, sendo o segundo mês seguido de queda nos preços dos alimentos, o que ajudou a segurar o índice. No acumulado em 12 meses, o IPCA alcançou 5,23%, acima do teto da meta de até 4,5%. Juros básicosPara alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros – a Selic – definida em 15% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do BC. O recuo da inflação e o início da desaceleração da economia fizeram o colegiado interromper o ciclo de aumento de juros na última reunião, no mês passado, após sete altas seguidas na Selic. Em comunicado, o Copom informou que a política comercial dos Estados Unidos aumentou as incertezas em relação aos preços. A autoridade monetária informou que, por enquanto, pretende manter os juros básicos, mas não descartou a possibilidade de voltar a elevar a Selic caso seja necessário. A estimativa dos analistas é que a taxa básica encerre 2025 em 15% ao ano. Para o fim de 2026, a expectativa é que a Selic caia para 12,5% ao ano. Para 2027 e 2028, a previsão é que ela seja reduzida novamente para 10,5% ao ano e 10% ao ano, respectivamente. Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Mas, além da Selic, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas. Assim, taxas mais altas também podem dificultar a expansão da economia. Quando a taxa Selic é reduzida a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle sobre a inflação e estimulando a atividade econômica. PIB e câmbioA estimativa das instituições financeiras para o crescimento da economia brasileira este ano passou de 2,21% para 2,18% nesta edição do Boletim Focus. Para 2026, a projeção para o Produto Interno Bruto (PIB, a soma dos bens e serviços produzidos no país) ficou em 1,86%. Para 2027 e 2028, o mercado financeiro estima expansão do PIB em 1,87% e 2%, respectivamente. Puxada pela agropecuária no primeiro trimestre deste ano, a economia brasileira cresceu 1,4%. Em 2024, o PIB fechou com alta de 3,4%. O resultado representa o quarto ano seguido de crescimento, sendo a maior expansão desde 2021, quando o PIB alcançou 4,8%. A previsão da cotação do dólar está em R$ 5,59 para o fim deste ano. No fim de 2026, estima-se que a moeda norte-americana fique em R$ 5,64. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All noticia Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,86% Comissão aprova proposta de isenção do Imposto de Renda a idoso com comorbidade Receita cria o Litígio Zero Autorregularização para incentivar quitação de débitos tributários CRCPE realiza sua 1.596ª Reunião Plenária Ordinária CFC informa a publicação do edital para as eleições dos CRCs

Comissão aprova proposta de isenção do Imposto de Renda a idoso com comorbidade

Comissão aprova proposta de isenção do Imposto de Renda a idoso com comorbidade Home / Notícias 27 de agosto de 2025 A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta integralmente do pagamento do Imposto de Renda (IR) a pessoa acima dos 65 anos com comorbidades. Segundo o projeto, caberá ao Ministério da Saúde definir em regulamento quais comorbidades permitirão a isenção. O texto, porém, determina que algumas doenças deverão estar na lista a ser definida: doenças cardiovasculares graves; diabetes tipo 1 (mellitus insulino-dependente); câncer; doenças respiratórias crônicas; doenças renais crônicas. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Castro Neto (PSD-PI), que unificou duas propostas sobre o tema, os PLs 4425/23 e 2642/24. O texto inicial – PL 4425/23, do deputado Luciano Amaral (PSD-AL) – não detalhava quais doenças deveriam ser contempladas com o benefício. O texto aprovado altera a Lei 7.713/88, que concede isenção do imposto às pessoas com alguma doença dentro de uma lista de 16 doenças. Segundo Castro Neto, aposentados e pessoas idosas com comorbidades incorrem em grandes custos financeiros na prevenção e no tratamento de suas doenças, o que reduz significativamente sua capacidade contributiva. “Entendemos serem meritórias as proposições, ao alterar a legislação tributária para conceder isenção plena do Imposto de Renda para pessoas idosas e aposentados com comorbidades”, afirmou. Próximos passos A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All noticia Comissão aprova proposta de isenção do Imposto de Renda a idoso com comorbidade Receita cria o Litígio Zero Autorregularização para incentivar quitação de débitos tributários CRCPE realiza sua 1.596ª Reunião Plenária Ordinária CFC informa a publicação do edital para as eleições dos CRCs CRCPE, Sescap e Serpro realizam Contabilidade 5.0 rumo à nova era da inteligência contábil

Receita cria o Litígio Zero Autorregularização para incentivar quitação de débitos tributários

Receita cria o Litígio Zero Autorregularização para incentivar quitação de débitos tributários Home / Notícias 27 de agosto de 2025 A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) lançou, por meio da Portaria RFB nº 568, de 15/08/2025, o programa Litígio Zero Autorregularização. A iniciativa estratégica tem como objetivo incentivar contribuintes a regularizarem débitos tributários relacionados a teses de editais vigentes, contribuindo para a redução do contencioso administrativo e judicial e para o fortalecimento da conformidade tributária. O programa permite a regularização de débitos ainda não confessados, mas vinculados a teses de grande e disseminada controvérsia jurídica. Além de proporcionar ao contribuinte maior previsibilidade e segurança jurídica, o Litígio Zero Autorregularização possibilita o acesso futuro a benefícios da transação tributária, consolidando-se como mais um instrumento moderno de estímulo à regularidade fiscal. A iniciativa reflete o compromisso da Receita Federal em promover um ambiente de maior segurança jurídica e previsibilidade para contribuintes, ao mesmo tempo em que busca a efetividade na recuperação de créditos da União. Confira a Portaria RFB nº 568, de 15/08/2025, que criou o programa Editais A Receita lembra que estão disponíveis, desde 15 de agosto, três editais que possibilitam a transação por adesão em teses de disseminada controvérsia jurídica. Um deles é o Edital PGFN/RFB nº 52/2025: que trata da participação nos Lucros e Resultados (PLR), Stock Options e previdência privada: a incidência de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa (PLR). Ainda neste mês de agosto a Receita lançou o Edital PGFN/RFB nº 51, de 14 de agosto de 2025, que dá publicidade às ações da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no âmbito da política de transação tributária para o segundo semestre de 2025. No mesmo contexto, também se encontram publicados o Edital de Transação RFB nº 4/2025 e o Edital de Transação RFB nº 5/2025, que detalham condições específicas para adesão às modalidades de transação tributária de pequeno valor e no contencioso até 50 milhões de reais. Resultados A Receita Federal tem priorizado ações de conformidade tributária como forma de reduzir litígios, estimular o cumprimento voluntário e ampliar a recuperação de créditos tributários: Em 2024 foram recuperados R$ 171 bilhões de créditos tributários de forma amigável (R$ 149 bilhões de Pessoas Jurídicas e R$ 22 bilhões de Pessoas Físicas). E em 2025, até o momento, já foram recuperados R$ 87,5 bilhões (R$ 75,5 bilhões de Pessoas Jurídicas e R$ 12 bilhões de Pessoas Físicas). A tecnologia tem sido um pilar essencial nesse processo. Em 2025, cerca de 1,8 milhão de correspondências foram enviadas a Pessoas Físicas, oferecendo oportunidade para quitação de débitos declarados, mas não pagos. No primeiro semestre a Receita Federal transacionou R$ 14,5 bilhões de reais nos editais 25/2024, 26/2024 e 27/2024. Com o lançamento do Litígio Zero Autorregularização e o contínuo investimento em soluções digitais, a Receita Federal reafirma seu compromisso com a modernização dos serviços públicos; a facilitação da vida do contribuinte; o fortalecimento da segurança jurídica e da conformidade tributária, e a construção de uma gestão pública mais eficiente, inclusiva e orientada ao consenso. Fonte: Ministério da Fazenda – gov.br Últimas notícias All noticia Receita cria o Litígio Zero Autorregularização para incentivar quitação de débitos tributários CRCPE realiza sua 1.596ª Reunião Plenária Ordinária CFC informa a publicação do edital para as eleições dos CRCs CRCPE, Sescap e Serpro realizam Contabilidade 5.0 rumo à nova era da inteligência contábil Comissão aprova dedução no imposto de renda de valores investidos em benefício da pessoa idosa