Visita institucional fortalece diálogo entre CRCPE e TRE-PE em prol da Classe Contábil

Visita institucional fortalece diálogo entre CRCPE e TRE-PE em prol da Classe Contábil Home / Notícias 11 de julho de 2025 Em uma importante visita institucional realizada nesta sexta-feira (11/07), o presidente do CRCPE, Roberto Nascimento, acompanhado da diretora Luciana Rodrigues, reuniu-se com a equipe do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), representada pelo diretor-geral Orson Lemos, pelo secretário de Auditoria, Ruy Rattacaso, e pelo coordenador de Contas Eleitorais e Partidárias, Marcos Carvalho. O encontro teve como objetivo aproximar as instituições e alinhar demandas estratégicas que impactam diretamente os profissionais da contabilidade. A harmonização de processos contábeis, a transparência na fiscalização de contas e a capacitação técnica foram alguns dos temas centrais discutidos. A reunião consolidou uma agenda de colaboração contínua, com previsão de novos encontros para discutir a implementação de melhorias e a capacitação dos profissionais do setor. Para a categoria contábil, esse alinhamento significa ainda mais representatividade. Últimas notícias All noticia Visita institucional fortalece diálogo entre CRCPE e TRE-PE em prol da Classe Contábil Publicada a Lei Complementar nº 563/2025 sobre Programa Especial de Recuperação de Créditos CRCPE participa de palestra sobre segurança digital promovida pela Jucepe CRCPE Participa do Conecta Fazenda Contábil em Caruaru CRCPE participa de entrevista na Rádio Cultura de Caruaru sobre o fortalecimento das micro e pequenas empresas

Publicada a Lei Complementar nº 563/2025 sobre Programa Especial de Recuperação de Créditos

Publicada a Lei Complementar nº 563/2025 sobre Programa Especial de Recuperação de Créditos Home / Notícias 11 de julho de 2025 A Secretaria da Fazenda de Pernambuco instituiu o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários (PERC), extingue e exclui créditos tributários do ICMS nas situações que especifica e dá outras disposições. LEI COMPLEMENTAR Nº 563, DE 30 DE JUNHO DE 2025 A Sefaz também preparou um documento, em formato de perguntas e respostas, com alguns esclarecimentos quanto à legislação que instituiu o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários (Lei Complementar n° 563, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 01/07/2025), que faz parte do Programa Dívida Zero 2.0. ACESSE AQUI O DOCUMENTO COM ESCLARECIMENTOS SOBRE A LEGISLAÇÃO. A adesão ao PERC pode ser feita de forma totalmente digital, por meio do Protocolo Digital disponível no Portal de Atendimento ao Contribuinte, na página da Sefaz na Internet. É possível consultar débitos, simular parcelamentos, escolher quais pendências negociar e emitir a guia de pagamento seja da cota única, com desconto total, ou da primeira parcela. Fonte: SEFAZ/PE Últimas notícias All noticia Publicada a Lei Complementar nº 563/2025 sobre Programa Especial de Recuperação de Créditos CRCPE participa de palestra sobre segurança digital promovida pela Jucepe CRCPE Participa do Conecta Fazenda Contábil em Caruaru CRCPE participa de entrevista na Rádio Cultura de Caruaru sobre o fortalecimento das micro e pequenas empresas Encontro entre CRCPE, Serpro e Sescap/PE debate ações para fortalecer a classe contábil pernambucana

CRCPE participa de palestra sobre segurança digital promovida pela Jucepe

CRCPE participa de palestra sobre segurança digital promovida pela Jucepe Home / Notícias 11 de julho de 2025 O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE), Roberto Nascimento, e o vice-presidente da Câmara Técnica, Érico Xavier, participaram, no último dia 3 de julho, de uma palestra sobre segurança digital e os principais crimes praticados na internet. O encontro foi realizado na Junta Comercial de Pernambuco (Jucepe) e conduzido pelo delegado Eronides Alves de Meneses Júnior, titular da Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos. O presidente da Jucepe, João Batista, e o vice-presidente, Paulo Rabelo, também prestigiaram o momento, que foi considerado esclarecedor pelos participantes. Durante a palestra, foram abordados temas como golpes virtuais, vazamento de dados e estratégias de prevenção no ambiente corporativo e institucional. Últimas notícias All noticia CRCPE participa de palestra sobre segurança digital promovida pela Jucepe CRCPE Participa do Conecta Fazenda Contábil em Caruaru CRCPE participa de entrevista na Rádio Cultura de Caruaru sobre o fortalecimento das micro e pequenas empresas Encontro entre CRCPE, Serpro e Sescap/PE debate ações para fortalecer a classe contábil pernambucana Câmara aprova urgência para proposta que reduz benefícios fiscais

CRCPE Participa do Conecta Fazenda Contábil em Caruaru

CRCPE Participa do Conecta Fazenda Contábil em Caruaru Home / Notícias 10 de julho de 2025 O presidente do CRCPE, Roberto Nascimento, e os vice-presidentes Josemi Vieira (Controle Interno) e Eduardo Amorim (Desenvolvimento Profissional) participaram, na quarta-feira (09/07), do Conecta Fazenda Contábil – Diálogo e Inovação, realizado em Caruaru. Também participaram do momento, o secretário da SEFAZ-PE, Wilson José de Paula, e a presidente da Associação dos Contabilistas de Caruaru e Agreste de Pernambuco (ACCAPE), Maria Sheila Leite e Silva. O evento, promovido em parceria com o CRCPE, SEFAZ-PE e ACCAPE, foi realizado na Associação Comercial e Empresarial de Caruaru, abordando uma série de temas relevantes para os profissionais da contabilidade. Entre os tópicos, destacaram-se: Novas funcionalidades do Portal do Contribuinte: Foram apresentados os aprimoramentos do portal, que visam facilitar o acesso dos contribuintes a serviços fiscais e tributários de forma mais ágil e prática. Nota da Moda: A palestra trouxe orientações sobre a nova plataforma de emissão de notas fiscais para o setor de moda, facilitando a conformidade tributária dos empresários do ramo. ITCMD: Nova Legislação, Justiça Fiscal e Simplificação: A palestra abordou as mudanças na legislação do ITCMD, com foco na simplificação do processo tributário e na promoção da justiça fiscal, proporcionando uma compreensão mais clara e acessível para os profissionais. PERC (Programa de Regularização de Créditos): Foram dadas explicações sobre o programa que visa regularizar débitos fiscais, oferecendo aos contribuintes a oportunidade de regularizar suas pendências com condições mais favoráveis. As palestras, conduzidas pelo secretário da Fazenda, Wilson José de Paula, e pelos diretores da SEFAZ-PE, garantiram uma atualização prática e a troca de informações essenciais para o cotidiano dos contadores. Últimas notícias All noticia CRCPE Participa do Conecta Fazenda Contábil em Caruaru CRCPE participa de entrevista na Rádio Cultura de Caruaru sobre o fortalecimento das micro e pequenas empresas Encontro entre CRCPE, Serpro e Sescap/PE debate ações para fortalecer a classe contábil pernambucana Câmara aprova urgência para proposta que reduz benefícios fiscais Discussões entre Sert e relatoria no Senado visam maior segurança jurídica ao texto do PLP 108

CRCPE participa de entrevista na Rádio Cultura de Caruaru sobre o fortalecimento das micro e pequenas empresas

CRCPE participa de entrevista na Rádio Cultura de Caruaru sobre o fortalecimento das micro e pequenas empresas Home / Notícias 10 de julho de 2025 O vice-presidente de Controle Interno do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE), Josemi Vieira, participou nesta terça-feira (08/07) do programa Cultura Entrevista, da Rádio Cultura de Caruaru. A conversa, conduzida pelo comunicador Tony Oliveira, teve como pauta principal o crescimento das micro e pequenas empresas e as melhores práticas para a formação e gestão de empreendimentos. Durante a entrevista, Josemi Vieira destacou a importância do setor para a economia regional, reforçando seu papel na geração de empregos e no fortalecimento do mercado interno. Ele abordou estratégias essenciais para quem deseja abrir um negócio, enfatizando a necessidade de planejamento financeiro e acesso a capacitação profissional. A advogada trabalhista empresarial Maria Eugênia Torres também contribuiu com o debate. A entrevista serviu como um espaço de orientação para ouvintes interessados no mundo dos negócios, trazendo informações práticas para quem busca empreender ou consolidar seu negócio em Pernambuco. Confira a entrevista na íntegra: https://www.youtube.com/watch?v=FbAsydzPaqA Últimas notícias All noticia CRCPE participa de entrevista na Rádio Cultura de Caruaru sobre o fortalecimento das micro e pequenas empresas Encontro entre CRCPE, Serpro e Sescap/PE debate ações para fortalecer a classe contábil pernambucana Câmara aprova urgência para proposta que reduz benefícios fiscais Discussões entre Sert e relatoria no Senado visam maior segurança jurídica ao texto do PLP 108 MPPE articula formação de Fórum Permanente de Administradores Tributários para auxiliar Prefeituras

Encontro entre CRCPE, Serpro e Sescap/PE debate ações para fortalecer a classe contábil pernambucana

Encontro entre CRCPE, Serpro e Sescap/PE debate ações para fortalecer a classe contábil pernambucana Home / Notícias 10 de julho de 2025 O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE), Roberto Nascimento, e o vice-presidente da Câmara Técnica do CRCPE, Érico Xavier, receberam na segunda-feira (07/07), Mirella Almeida, da Diretoria de Educação e Cultura do Sescap/PE, e Márcia Falcão, gerente de Negócios do SERPRO – Serviço Federal de Processamento de Dados, acompanhada pela analista de Negócios Adriana Carla Simões. O encontro teve como principal objetivo estreitar laços institucionais e discutir a realização de um evento conjunto que visa promover conhecimentos e fortalecer a profissão contábil no estado de Pernambuco. Durante a reunião, foram abordados temas relevantes para a formação e atualização dos profissionais da área, além de estratégias para a implementação de projetos que beneficiem a classe contábil. A colaboração entre o CRCPE, o Serpro e o Sescap/PE é vista como uma oportunidade valiosa para a troca de experiências e a promoção de iniciativas que possam impactar positivamente a formação e o desenvolvimento dos contadores em Pernambuco. Últimas notícias All noticia Encontro entre CRCPE, Serpro e Sescap/PE debate ações para fortalecer a classe contábil pernambucana Câmara aprova urgência para proposta que reduz benefícios fiscais Discussões entre Sert e relatoria no Senado visam maior segurança jurídica ao texto do PLP 108 MPPE articula formação de Fórum Permanente de Administradores Tributários para auxiliar Prefeituras Publicado Edital de Transação RFB Nº 5, de 2 de julho de 2025

Câmara aprova urgência para proposta que reduz benefícios fiscais

Câmara aprova urgência para proposta que reduz benefícios fiscais Home / Notícias 9 de julho de 2025 A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) um requerimento de urgência para a votação do projeto de Lei Complementar (PLP) 128/2025, que reduz os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10%. Com a aprovação da urgência, o projeto não precisa tramitar nas comissões da Câmara e é votado diretamente no plenário. A previsão é que a proposta seja votada ainda está semana na Casa. O projeto determina a redução dos benefícios federais nos dois anos seguintes após a entrada em vigor da lei. Segundo o projeto, a redução será de, no mínimo, 5% no primeiro ano e também, no mínimo 5% no ano subsequente. Ficam de fora da proposta de redução os incentivos dados: ao regime tributário incentivado do simples Nacional; à Zona Franca de Manaus e demais zonas francas, bem às áreas de livre comércio; aos financiamentos ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; às entidades sem fins lucrativos como instituições de assistência social e de educação, a partidos políticos e suas fundações, a entidades sindicais dos trabalhadores; aos produtos que compõem a cesta básica; aos programas destinados à concessão de bolsas de estudo integrais e parciais para estudantes de cursos superiores; à política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e ao setor de semicondutores. Outras urgências Além desse requerimento, os deputados aprovaram a urgência para o Projeto de Lei (PL) 4.635/2024, que prorroga até 31 de dezembro de 2030 os benefícios tributários relativos às Taxas de Fiscalização de Instalação e Funcionamento, à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) incidentes sobre as estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina. Também foram aprovadas as urgências para as votações dos seguintes projetos: o que “institui o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (PRESIQ) e dá outras providências”; que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), para aprimorar a destinação de recursos do fundo”; para o projeto de autoria do Ministério Público da União que “cria e estrutura o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União e dá outras providências; e a urgência para o projeto do Tribunal Superior do Trabalho, que “Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça.” Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All noticia Câmara aprova urgência para proposta que reduz benefícios fiscais Discussões entre Sert e relatoria no Senado visam maior segurança jurídica ao texto do PLP 108 MPPE articula formação de Fórum Permanente de Administradores Tributários para auxiliar Prefeituras Publicado Edital de Transação RFB Nº 5, de 2 de julho de 2025 Publicada a versão 3.1.9 do Guia Prático da EFD ICMS IPI

Discussões entre Sert e relatoria no Senado visam maior segurança jurídica ao texto do PLP 108

Discussões entre Sert e relatoria no Senado visam maior segurança jurídica ao texto do PLP 108 Home / Notícias 9 de julho de 2025 O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, declarou, na segunda-feira (7/7), durante participação em evento on-line promovido pelo Banco Santander, que as discussões técnicas entre as equipes da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda e do relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, senador Eduardo Braga (MDB-AM), estão se desenvolvendo da maneira esperada. “Avançamos muito nas questões técnicas”, disse Appy. Ele reiterou que os ajustes sugeridos ao texto do projeto buscam conferir maior segurança jurídica às novas regras. Segundo Appy, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado sobre o PLP 108 – que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – deverá ser concluído em agosto, quando, então, seguirá para a Câmara dos Deputados. O secretário disse que sua expectativa é de que a tramitação completa do projeto no Congresso esteja terminada entre o fim de agosto e o começo de setembro. O Comitê Gestor do IBS será o responsável pela arrecadação e compensação de débitos e créditos do tributo, a distribuição da receita para os entes federativos, a gestão do contencioso administrativo e a interpretação da legislação. O PLP 108/2024 foi o segundo projeto de regulamentação a ser enviado ao Congresso. O primeiro foi o PLP 68/2024, convertido na Lei Complementar (LC) 214/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro passado. A LC 214 institui e normatiza o IBS, tributo de alçada de estados, Distrito Federal e municípios, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), de caráter regulatório e que incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, ambos os tributos a serem geridos pela União. Preços sem tributos Perguntado se a Reforma Tributária trará para o país um modelo de mercado baseado na composição “preço mais imposto”, Appy foi enfático ao responder que sim. O secretário ressaltou que as empresas precisam passar a considerar em seus contratos os preços sem tributos – ao contrário do que ocorre no sistema atual, marcado, entre outros problemas, pelo chamado efeito cascata ao longo da cadeia de produção e comercialização, com a cobrança de imposto sobre imposto. Appy voltou a ressaltar que 2026, ano de testes da Reforma Tributária, funcionará como um “piloto para todas as empresas” e que é importante que elas e as associações que as representam esclareçam suas dúvidas com a Receita Federal, no caso da CBS, e com o Pré-Comitê Gestor do IBS, em relação àquilo que se referir ao tributo dos entes subnacionais. O Pré-Comitê Gestor do IBS é formado por representantes de estados, Distrito Federal e municípios – integrantes do Conselho Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) – e resulta de uma iniciativa conjunta dos entes subnacionais para antecipar decisões administrativas voltadas à operacionalização da reforma, antes da criação oficial do Comitê Gestor do IBS. Durante o evento, Appy também analisou o andamento da regulamentação da reforma no âmbito infralegal e respondeu questionamentos sobre a elaboração do regulamento, trabalho conduzido pela Receita. O regulamento detalha a aplicação das novas regras de tributação do consumo. Appy ainda comentou o desenvolvimento dos sistemas operacionais, que incluem o split payment, método de pagamento que segrega, no momento da liquidação financeira da operação, o tributo a ser arrecadado aos cofres públicos. O split payment, de acordo com o projetado pelo Ministério da Fazenda, terá papel importante no combate a fraudes, sonegação e inadimplência no país. Fonte: gov.br – Ministério da Fazenda Últimas notícias All noticia Discussões entre Sert e relatoria no Senado visam maior segurança jurídica ao texto do PLP 108 MPPE articula formação de Fórum Permanente de Administradores Tributários para auxiliar Prefeituras Publicado Edital de Transação RFB Nº 5, de 2 de julho de 2025 Publicada a versão 3.1.9 do Guia Prático da EFD ICMS IPI CFC firma parceria com ACCA para ampliar reconhecimento global de profissionais da contabilidade

MPPE articula formação de Fórum Permanente de Administradores Tributários para auxiliar Prefeituras

MPPE articula formação de Fórum Permanente de Administradores Tributários para auxiliar Prefeituras Home / Notícias 9 de julho de 2025 O Fórum Permanente de Administradores Tributários (FPAT) deve ser criado em Pernambuco para orientar as prefeituras frente à reforma tributária que tem fase de transição para iniciar em seis meses no Brasil. Os primeiros passos para a iniciativa foram dados pelo Ministério Público Estadual (MPPE) desde o final de 2024 e avançaram, nas duas últimas semanas, com reunião preparatória e solicitação ao Tribunal de Contas (TCE-PE) de relatórios e resultados de auditoria acerca da gestão fiscal de impostos arrecadados pelos municípios. “A fase de transição para reforma tributária, promulgada em dezembro de 2023 pela Emenda Constitucional nº 132/2023, inicia-se em janeiro de 2026 e exige que as prefeituras qualifiquem suas estruturas para melhorar a arrecadação de impostos como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o ISS (Imposto Sobre Serviços), intensificando a fiscalização, atualizando cadastros e fazendo a efetiva cobrança de débitos”, explica o Promotor de Justiça Hodir Flávio de Melo, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e do terceiro Setor do MPPE (CAO Patrimônio Público), que conduz as articulações para formação do (FPAT-PE). Segundo ele, o material solicitado ao TCE vai subsidiar as discussões e as ações do Fórum, contribuindo para o fortalecimento da capacidade arrecadatória dos 184 municípios pernambucanos. A expectativa é que o FPAT-PE seja formado pelo MPPE, TCE, Receitas Estadual e Federal, além da Associação Pernambucana dos Fiscos Municipais.  A Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu a reforma, prevê transição gradual para o novo sistema tributário. Entre as novidades, está a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Fonte: MPPE Últimas notícias All noticia MPPE articula formação de Fórum Permanente de Administradores Tributários para auxiliar Prefeituras Publicado Edital de Transação RFB Nº 5, de 2 de julho de 2025 Publicada a versão 3.1.9 do Guia Prático da EFD ICMS IPI CFC firma parceria com ACCA para ampliar reconhecimento global de profissionais da contabilidade CRCPE promove Seminário de Governança e reúne representantes de todo o estado

Publicado Edital de Transação RFB Nº 5, de 2 de julho de 2025

Publicado Edital de Transação RFB Nº 5, de 2 de julho de 2025 Home / Notícias 9 de julho de 2025 Diário Oficial da União Publicado em: 07/07/2025 | Edição: 125 | Seção: 3 | Página: 73 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil EDITAL DE TRANSAÇÃO RFB Nº 5, DE 2 DE JULHO de 2025 Torna pública proposta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para a realização de transação por adesão de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, regulamentada pela Portaria RFB nº 247, de 18 de novembro de 2022, torna pública proposta de transação tributária em contencioso administrativo fiscal. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Poderão aderir à transação de que trata este Edital as pessoas físicas e jurídicas que tenham créditos tributários em contencioso administrativo fiscal no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil cujo valor, por contencioso, seja de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). 1.2 Para fins do disposto neste Edital, o grau de recuperabilidade dos créditos elegíveis à transação será obtido com observância do previsto no art. 14, parágrafo único, da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, regulamentado pela Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022. 1.3 A transação de que trata este Edital envolverá: I – a possibilidade de parcelamento, observados os prazos máximos previstos na lei de regência da transação e neste Edital; II – o oferecimento de descontos nas multas, nos juros e nos encargos legais relativos a créditos tributários a serem transacionados classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, observado o grau de recuperabilidade do crédito e os limites máximos previstos na lei de regência da transação; e III – a possibilidade de uso de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa, observado o grau de recuperabilidade do crédito transacionado, nos créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, para amortizar multas, juros e encargos legais, salvo quando o optante for pessoa jurídica em processo de recuperação judicial, ocasião em que poderão amortizar também o principal, respeitadas as demais regras de utilização dos créditos. 1.4 A transação de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, considerado como aquele cujo valor seja de até sessenta salários-mínimos, poderá ser celebrada nos termos de edital próprio, com aplicação do disposto na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020. 2. OBJETO DA TRANSAÇÃO 2.1 São elegíveis à transação na forma estabelecida neste Edital os débitos incluídos em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, inclusive as contribuições sociais a que se refere o art. 11, parágrafo único, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas por lei a terceiros, recolhidas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf, pelos quais o aderente responde na condição de contribuinte ou responsável. 2.2 Para fins do disposto neste Edital, considera-se contencioso administrativo fiscal o procedimento instaurado com a apresentação pelo sujeito passivo de impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso com efeito suspensivo da exigibilidade do crédito tributário objeto da controvérsia, nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972. 3. CONDIÇÕES PARA ADESÃO 3.1 A adesão à transação na forma prevista neste Edital implica desistência, por parte do aderente, de impugnações ou recursos administrativos e judiciais interpostos, relativos aos débitos incluídos na transação, e renúncia às alegações de direito sobre as quais essas impugnações ou recursos tenham fundamento. 3.2 O aderente deverá confessar, de forma irrevogável e irretratável, nos termos dos arts. 389 a 395 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil – CPC, ser devedor dos débitos incluídos na transação, pelos quais responde na condição de contribuinte ou responsável. 3.3 A pessoa jurídica que aderir à transação de que trata este Edital deverá consentir expressamente, nos termos do art. 23, § 5º, do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, a implementação, pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, de endereço eletrônico para envio de comunicações a seu domicílio tributário, com prova de recebimento. 3.4 O deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao cumprimento dos requisitos previstos neste Edital e ao pagamento da primeira prestação até o último dia útil do mês de adesão. 3.5 O deferimento da proposta de transação importa consentimento do aderente quanto à divulgação, em meio eletrônico, de todas as informações constantes do termo de transação, resguardadas as legalmente protegidas por sigilo. 4. REQUERIMENTO DE ADESÃO 4.1 A adesão à transação de que trata este Edital poderá ser realizada a partir da publicação deste edital até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) do dia 31 de outubro de 2025, mediante abertura de processo digital no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, e disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço eletrônico <https://www.gov.br/receitafederal>. 4.2 O processo digital a que se refere o item 4.1 deverá ser instruído com: I – o Requerimento de Adesão devidamente preenchido, na forma de formulário próprio, disponível no e-CAC; II – Comprovante da Capacidade de Pagamento do aderente, obtida por meio do Portal Regularize, disponível no endereço eletrônico <https://www.regularize.pgfn.gov.br>; III – a cópia da certificação expedida por profissional contábil, com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade, acerca da existência e regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo