Presidente do CRCPE participa de reunião com o presidente da Comissão Especial de Direito do Terceiro Setor da OAB Nacional
Presidente do CRCPE participa de reunião com o presidente da Comissão Especial de Direito do Terceiro Setor da OAB Nacional Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE15/03/2021 A presidente do CRCPE, Dorgivânia Arraes, recebeu na última quinta-feira (11/03), o presidente da Comissão Especial de Direito do Terceiro Setor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Dr. André Carvalho, para falar sobre a importância da efetivação da Comissão do Terceiro Setor no CRCPE, além de temas relevantes que atingem a advocacia e a contabilidade das organizações da sociedade civil. O encontro aconteceu na sede do CRCPE em Recife, e também contou com a participação da conselheira do CRCPE, que faz parte da Comissão do Terceiro Setor, além de ser especialista em Controle e Gestão das Entidades do Terceiro Setor, Joana Dark Nascimento de Lima. Na pauta, também foi discutido sobre a portaria 233/2019 da Secretaria do Tesouro Nacional, que alterou o Manual de Contabilidade Pública e passou a incluir toda contratação de pessoal realizada pelas instituições nos instrumentos de transferência de recursos públicos, no cômputo de pessoal do órgão para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com o Dr. André, o assunto será discutido com a Comissão de Contabilidade Pública, referente às alterações relativas a imunidade tributária após as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, o que demandará um trabalho especializado de perícia contábil no cumprimento de requisitos para o gozo dessa imunidade. Para Joana Dark, os profissionais precisam ficar atentos à contabilidade no Terceiro Setor, pois é a partir dela que podemos dar transparência e credibilidade às instituições, bem como, as entidades responsáveis pela liberação de recursos, federais, estaduais e municipais. Durante a reunião também foi sugerido pela Presidente Dorgivânia, a necessidade da realização de um evento sobre o Terceiro Setor em Pernambuco, que envolva questões contábeis e jurídicas, com previsão para acontecer ainda neste semestre, tornando fundamental a atuação e interlocução das diversas comissões do CRCPE, e outras entidades como OAB, MPPE, TCE-PE, PGE, ALEPE e demais instituições ligadas a temática do Terceiro Setor. Esq. para dir.: Joana Dark, Dorgivânia Arraes e André Carvalho. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Nova forma de tirar cópia da Declaração de Imposto de Renda
Nova forma de tirar cópia da Declaração de Imposto de Renda Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/03/2021 Para facilitar o acesso a quem não possui certificado digital, a Receita Federal passará a fornecer, por meio de Dossiê Digital de Atendimento (Processo Digital), a cópia da última declaração entregue . Considerando o atual cenário social causado pela pandemia da Covid-19, a partir de 10 de março a Receita Federal disponibilizará, por meio de Dossiê Digital de Atendimento (Processo Digital), no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o fornecimento de cópia da última Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) enviada pelo contribuinte. O objetivo do serviço é dar aos contribuintes acesso à declaração do ano anterior, para ajudar no preenchimento da declaração de 2021, sem que precise se deslocar até uma unidade de atendimento presencial da Receita. Até então, o serviço de cópia da declaração pelo e-CAC estava disponível apenas para quem tivesse certificado digital. Com o novo serviço, será possível também solicitar a cópia apenas com o login e senha. Ao entrar no Portal e-CAC: acesse o sistema de Processos Digitais (e-Processo); clique em Abrir Dossiê Digital de Atendimento; escolha a área de concentração Cópia de Documentos; selecione o serviço Obter cópia da última DIRPF entregue. Não é necessário juntar documentos. A própria abertura do dossiê será suficiente para a emissão da cópia da declaração. O processo deve ser gerado em nome do titular da declaração cuja cópia se pretende receber, ou seja, o login no e-CAC deve ser feito pelo próprio titular da declaração. A cópia da última DIRPF transmitida nos últimos cinco anos será anexada ao processo aberto e poderá ser obtida ao acessá-lo, pela opção “Meus Processos”. Mas se você possui certificado digital, você pode baixar a cópia da declaração de qualquer ano pelo sistema de cópia de declarações no e-CAC. Neste caso, siga os passos do serviço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-copia-de-declaracao-enviada-a-receita-federal. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Palestra Gestão e liderança estratégica na atualidade com Maria Clara Bugarim
Palestra Gestão e liderança estratégica na atualidade com Maria Clara Bugarim Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/03/2021 Durante o mês de março teremos uma série de lives com a participação especial de grandes mulheres, gestoras brilhantes que inspiram toda a classe contábil, palestrando no canal do CRCPE no YouTube (crcpetv). Esta iniciativa foi pensada pelo CRCPE com o objetivo de homenagear as mais de 6.800 profissionais da contabilidade pernambucana, que com tanta força e sabedoria fazem a diferença na economia do nosso estado, na política e em muitos outros ambientes, sempre com um olhar inovador e com muita competência. E no dia 08 de março, Dia Internacional da Mulher, às 13h, tivemos a participação de uma representante que eleva a competência e liderança das mulheres contabilistas, trazendo a palestra “Gestão e liderança estratégica na atualidade”, a presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon) e da Associação Interamericana de Contabilidade (AIC), a contadora Maria Clara Bugarim. Também participaram do encontro virtual, a presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco, a contadora Dorgivânia Arraes e a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE, a contadora Deborah Barros. Sobre Maria Clara Bugarim Possui dois doutorados: um em Engenharia e Gestão do Conhecimento, pela UFSC, e o outro em Contabilidade, pela universidade do Aveiro/Minho, em Portugal; é graduada em Ciências Contábeis, Administração de empresas e em Direito. É especialista em administração de recursos humanos e em auditoria. Mestre em Contabilidade e Controladoria pela FEA/USP, presidiu o CRCAL, a FBC e o CFC por dois mandatos consecutivos. Atualmente, é controladora-geral do Estado de Alagoas, presidente da Associação Interamericana de Contabilidade (AIC) e presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis. CLIQUE AQUI e confira à gravação da live. Para acompanhar conteúdos exclusivos, e ficar por dentro da nossa programação de lives e cursos, siga o CRCPE nas redes sociais. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
CRCPE realizou live em parceria com a RFB
CRCPE realizou live em parceria com a RFB Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/03/2021 A transmissão aconteceu no dia 03 de março, com o tema “Canais de atendimento da RFB” e foi ministrada por Sérgio Batista, Rosângela Santos e Aguinaldo da Silva, com a participação da presidente do CRCPE, Dorgivânia Arraes e do Delegado da Receita Federal no Recife, Darci Mendes de Carvalho Filho. Saiba mais sobre os palestrantes: Sérgio Batista – Graduado em Direito, especialista em Direito Tributário, com especialização em Gestão Pessoal – Base da Liderança, Direito Previdenciário, Processo Administrativo Fiscal e Comprot – Comunicação e Protocolo. Rosângela Santos Pereira Silva – Advogada, pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil, Analista do Seguro Social, chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana. Aguinaldo da Silva de Souza – ATRFB – Formação: Ciências Econômicas – UFRN; foi instrutor da antiga Esaf em Cursos de Formação, chefe do CAC Natal na 5ª Gestão, palestrante da DRF Natal do Programa do IRPF e outros temas. A live gravada pode ser assistida em nosso canal no YouTube. CLIQUE AQUI e confira! Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
08 de Março – Dia Internacional da Mulher
08 de Março – Dia Internacional da Mulher Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/03/2021 Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
PGFN reabre negociações com benefícios a partir de 15 de março
PGFN reabre negociações com benefícios a partir de 15 de março Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE05/03/2021 A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/ME nº 2381, de 26 fevereiro de 2021, que reabre os prazos para adesão a negociações do Programa de Retomada Fiscal. Com isso, as modalidades Transação Extraordinária, Transação Tributária de Pequeno Valor e Transação Excepcional estarão disponíveis novamente a partir de 15 março, no portal Regularize. Devido à reabertura dos prazos, a transação para débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, prevista na Portaria PGFN nº 1.696, de 10 de fevereiro de 2021, para ter início nesta segunda-feira (1º/3), foi adiada de forma a começar no mesmo dia das demais modalidades do Programa. Poderão ser negociados os débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 31 de agosto de 2021. Todas as modalidades de transação disponíveis abrangem também os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e o Imposto Territorial Rural (ITR). Os débitos inscritos em Dívida Ativa junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estão contemplados no Programa. Nesse caso, o contribuinte interessado pode apresentar proposta de negociação, a qualquer tempo, por meio de Negócio Jurídico Processual e/ou Transação Individual. Contribuintes que já possuem débitos negociados Aqueles que já possuem acordos de transação formalizados ainda em 2020 poderão solicitar a inclusão de novas inscrições nas contas existentes, mantendo as condições da negociação original pelo portal Regularize, a partir de 19 de abril. No caso de contribuintes que já possuem parcelamento ou transação, mas desejam mudar de modalidade, será possível desistir da negociação atual para aderir a outra modalidade disponível. Após a desistência, o valor pago das prestações é abatido no saldo devedor final. Antes de desistir de uma negociação, o contribuinte deve verificar se seu caso se enquadra na modalidade pretendida já que, além de perdas eventuais de benefícios, não é permitido voltar atrás. Por isso, é importante conferir os requisitos para adesão e comparar os benefícios. Programa de Retomada Fiscal O Programa de Retomada Fiscal abrange um conjunto de medidas adotadas para estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia da Covid-19. Em 2020, as modalidades de transação do Programa contribuíram – cada uma a seu modo – para a celebração de 268.215 acordos, possibilitando a regularização de 819.194 inscrições na Dívida Ativa da União. Fonte: Ministério da Economia Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Portaria disciplina negociação de débitos inscritos em dívida ativa
Portaria disciplina negociação de débitos inscritos em dívida ativa Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE05/03/2021 Disciplina os instrumentos de negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS de responsabilidade de contribuintes em processo de recuperação judicial. O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, o art. 14-F da Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002, o art. 10, I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve: Art. 1º Esta Portaria disciplina os instrumentos de negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS de responsabilidade de contribuintes em processo de recuperação judicial. Para ler a prortaria na ìntegra CLIQUE AQUI Fonte: gov.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
eSocial Simplificado: ambiente de produção restrita já está disponível para todas as empresas
eSocial Simplificado: ambiente de produção restrita já está disponível para todas as empresas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE05/03/2021 O leiaute do eSocial Simplificado v.S-1.0 estará disponível para testes a partir de amanhã (3). O ambiente de produção restrita é aberto a qualquer empresa – não só as desenvolvedoras de software – e não exige qualquer cadastro prévio. Ou seja, as empresas podem livremente enviar seus eventos, bastando para isso utilizar as ferramentas dos próprios sistemas de gestão de folha compatíveis com o eSocial. É importante ressaltar que não existe um ambiente de testes na web. PERÍODO DE CONVIVÊNCIA ENTRE VERSÕES Conforme Nota Orientativa S-1.0 nº 01/2021, durante o período de convivência de versões, o usuário poderá enviar eventos ao eSocial observando a versão do leiaute atual (2.5) ou a do novo eSocial Simplificado (S-1.0). No ambiente de testes, as regras gerais previstas na Nota Orientativa entrarão em vigor desde logo. As regras especiais (ou exceções), também previstas na Nota, passarão a vigorar no ambiente de produção restrita a partir de 22/03. EXCLUSÃO DOS DADOS DE TESTE A nova versão do Manual de Orientação do Desenvolvedor do eSocial (v. 1.10) prevê nova sistemática para a exclusão de todos os dados enviados pela empresa ao ambiente de testes (limpar a base de dados): a empresa deverá transmitir um evento S-1000 preenchido com os seguintes dados: Tag classTrib = 00 tag tpAmb = 2 – Produção Restrita. Este procedimento somente é válido no ambiente de produção restrita, não sendo possível realizá-lo em produção. PARÂMETROS De maneira a permitir a realização dos testes, a data de início de vigência da v. S-1.0 no ambiente de produção restrita foi fixada em 10/05/2020 (ou seja, um ano antes da data verdadeira). PARADA PARA IMPLANTAÇÃO O ambiente de produção restrita ficará indisponível no dia 03/03/2021, das 8h às 18h, para que seja implantada a nova versão. Fonte: gov.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Termo de Opção 2021: 48% das solicitações de opção pelo Simples Nacional foram deferidas
Termo de Opção 2021: 48% das solicitações de opção pelo Simples Nacional foram deferidas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE05/03/2021 No mês de janeiro de 2021 foram recebidas 276.244 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 132.929 deferidos, 124.596 indeferidos e 18.719 cancelados. O termo de indeferimento relativo a pendências na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pode ser acessado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pode ser consultado na funcionalidade de acompanhamento. Os termos emitidos pelos demais entes federados observarão as formas de notificação previstas na respectiva legislação. A contestação ao indeferimento da opção deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (RFB, Estado, Distrito Federal ou Município) que apontou as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime. SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL Fonte: Portal do Simples Nacional Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
IRPF: informe de rendimentos do auxílio emergencial está disponível no site da Dataprev
IRPF: informe de rendimentos do auxílio emergencial está disponível no site da Dataprev Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE05/03/2021 O informe de rendimentos referente ao auxílio emergencial já está disponível na página da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) na internet. A inclusão do benefício é uma das novidades do imposto de renda de 2021 e trouxe algumas dúvidas ao cidadão. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) orienta que, ao fazer a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), o contribuinte deve lançar o valor como rendimento tributável. Já no campo fonte pagadora, ele deve preencher a seguinte informação: Ministério da Cidadania – CNPJ: 05.526.783/0003-27. O CFC ainda lembra que aqueles que, além do auxílio emergencial, receberam outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$22.847,76 devem enviar a declaração. O contribuinte que estiver enquadrado nessa situação deve devolver os valores recebidos desse benefício do governo. As informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas na página do Ministério da Cidadania. Para acessar o site da Dataprev, clique aqui. Fonte: CFC Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias