Análise dos Relatórios das Auditorias Municipais: estudo do controle interno à luz da Resolução n.º 001/2009 do TCE-PE

Análise dos Relatórios das Auditorias Municipais: estudo do controle interno à luz da Resolução n.º 001/2009 do TCE-PE Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/07/2020 José Felipe Pereira da Silva – Faculdade de Ciências Humanas de Pernambuco (Esuda) Mestre em Ciências Contábeis – UFPE. Anderson Souza de Almeida – Faculdade de Ciências Humanas de Pernambuco (Esuda). Assegurar o correto gerenciamento dos recursos públicos, promover uma boa governança e combater os desvios são problemáticas preocupantes não apenas aos brasileiros, pois estudos sobre a corrupção são amplamente abordados em diversos países e sob vários enfoques. No setor público, onde a preocupação com o bom uso dos recursos públicos, seguir princípios de regulação e legalidade são exigências cotidianas, a preocupação com os controles internos como forma a apoiar os gestores da missão de administrar, subsidiar o controle externo e fomentar o controle social deve estar incorporada à realidade do setor de forma ampla. O Controle da Administração Pública afeta não só a conduta dos governantes, como também os projetos de políticas públicas por eles elaborados. Este trabalho coletou evidências por meio das prestações de contas anual dos municípios, pela pesquisa documental, e consistiu na análise dos Relatórios de Auditoria Interna referentes aos exercícios de 2014 a 2017, exigidos no envio da Prestação de Contas dos referidos municípios e disponibilizados pelo TCE/PE em seu site para a consulta pública no ambiente específico sobre “prestação de contas”. Após a análise dos relatórios, foi possível constatar que 36% das prefeituras não possui independência hierarquica necessária, atuando exclusivamente como “Coordenadoria” órgão de staff. Emuma análise mais aprofundada, foi possível identificar que 40% dos municípios não efetuaram nenhum tipo de procedimento de controle interno, no período de 2014 a 2017, o que vai de encontro da Resolução do n.º 001/2009 do TCE/PE. Por fim, o cenário ainda é mais crítico, pois as recomendações para as áreas de Estrutura Administrativa e Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não receberam nenhum tipo de procedimento. 1. Introdução Assegurar o correto gerenciamento dos recursos públicos, promover uma boa governança e combater os desvios são problemáticas preocupantes não apenas aos brasileiros, pois estudos sobre a corrupção são amplamente abordados em diversos países e sob vários enfoques. Segundo Sousa, Souto e Nicolau (2017, p. 163), diversos escândalos de natureza contábil, decorrentes de fraudes e/ou corrupção, a busca pela eficiência e eficácia operacional para o retorno financeiro dos acionistas ou alcance das demandas sociais, e os requisitos de observância de um conjunto de regramentos e normas cada vez mais amplo e complexo exigido das organizações, mantêm o tema do risco e controle sob o foco da atenção de gestores e pesquisadores nas áreas pública e privada. Os controles internos das organizações atuam em conjunto para promover, de forma equilibrada, as ações necessárias ao atingimento dos objetivos da entidade e para definir as limitações ao comportamento dos atores envolvidos neste processo que possam conduzir a um direcionamento inadequado ou inescrupuloso das suas operações e/ou dos objetivos traçados (WALSH; SEWARD,1990; CHUNG; CHONG; JUNG,1997.). No setor público, onde há preocupação com o bom uso dos recursos públicos, seguir princípios de regulação e legalidade são exigências cotidianas, e a preocupação com os controles internos como forma a apoiar os gestores da missão de administrar, subsidiar o controle externo e fomentar o controle social deve estar incorporada à realidade do setor de forma ampla. A ideia centralé que as instituições de controle produzam inteligência capaz de melhorar áreas vulneráveis à corrupção ou de fraco desempenho em políticas públicas, o que pode torná-las não apenas menos suscetíveis à corrupção, mas também mais eficientes no desempenho de suas atividades. O Controle da Administração Pública afeta não só a conduta dos governantes, como também os projetos de políticas públicas por eles elaborados. Nas últimas décadas, houve significativos avanços ocorridos no fomento ao Controle na Administração Pública nos últimos anos (Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Acesso a Informação, Lei Anticorrupção). Todavia, escândalos recentes como o da “operação lava a jato” evidencia um grande número de casos de corrupção nas entidades públicas, causado pela má utilização dos recursos públicos, com grande repercussão nos meios de comunicação, que implica elevada percepção de corrupção pela população, deixando clara a necessidade de melhores sistemas de Controle Interno nessas entidades. A título de ilustração, o Brasil caiu nove posições no Índice de Percepção da Corrupção (IPC) em 2018 em comparação a 2017, ocupando a 105ª colocação entre 180 países avaliados. No que tange as finanças públicas, segundo pesquisa realizada em dezembro de 2018 pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), um terço dos municípios brasileiros encerraram as contas do exercício com dificuldade para pagar fornecedores e, até mesmo, para quitar em dia as folhas de pagamento de dezembro e o 13º salário dos servidores. Esse cenário ainda é mais crítico no Estado de Pernambuco, onde, segundo o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), dos 184 municípios de Pernambuco, 108 superaram o teto de gastos estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesta toada, o TCE/PE instituiu a Resolução n.º 01, em 1º de abril de 2009, que dispõe sobre a criação, a implantação, a manutenção e a coordenação de Sistemas de Controle Interno nos Poderes Municipais e dá outras providências, conforme prescrito nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal. Ainda quanto à previsão legal, este normativo prevê a competência dos Sistemas de Controle Interno Municipais, juntamente com o controle externo, exercido por este Tribunal, auxiliar a respectiva Câmara Municipal na fiscalização do cumprimento dos dispositivos legais, em especial aqueles previstos na Lei Complementar n.º 101/2000 – a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Diante das dificuldades financeiras e administrativas enfrentadas pelos municípios, bem como às exigências impostas pela legislação em vigor, que vislumbram boas práticas de gestão, quanto à prevenção de irregularidades e falhas de natureza legal, contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, recomendadas pela literatura, essa pesquisa busca responder à seguinte questão: Como as instruções decorrentes de regulamentos dos Tribunais de Contas destinadas a implantação do Sistema de Controle Interno nos Poderes Municipais, atendem à legislação vigente e às

Documentos de Malha Fiscal do Exercício 2020 já podem ser entregues

Documentos de Malha Fiscal do Exercício 2020 já podem ser entregues Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/07/2020 Iniciado em 15 de julho, o serviço DDA MALHA FISCAL IRPF aceita apresentação de documentos para o Exercício 2020 – Ano-base 2019. O serviço, disponível no e-cac, apresenta a opção Exercício 2020 – Ano-base 2019.  Todas as orientações disponíveis no sitio da RFB foram atualizadas com a nova opção de serviço. Centro de Atendimento ao Contribuinte – CACDelegacia da Receita Federal do Brasil do RecifeSuperintendência da Receita Federal do Brasil na 4a Região Fiscal Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento  Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Roberto Nascimento

Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Toinho Mendes

Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Emanuela de Paula

Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Lieda Amaral de Souza

Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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João Eudes

Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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