Presidente do CRCPE participou de apresentação do Ponto de atendimento virtual da RFB de Pernambuco e Paraíba

Presidente do CRCPE participou de apresentação do Ponto de atendimento virtual da RFB de Pernambuco e Paraíba Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/03/2021 A presidente Dorgivânia Arraes, participou de uma reunião virtual na tarde da terça-feira (02/03), com o Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB) em João Pessoa, Gilberto Mendes Rios. Durante a reunião o Auditor falou sobre o funcionamento do projeto Ponto de Atendimento Virtual da Receita Federal (PAV), que consiste no fornecimento de orientações ou prestação de serviços disponibilizados no sítio da Receita Federal na Internet, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, objetivando agilizar a prestação do serviço da Receita Federal de forma gratuita, nos municípios que aderirem ao programa. Iniciado em julho de 2020, a implantação de PAVs da Receita Federal do Brasil em municípios da Paraíba e Pernambuco, atingiram a meta de mais de 80 Pontos de Atendimentos de Atendimentos, de acordo com a RFB. Através de um PAV, os cidadãos de seus municípios podem enviar demandas por serviços à Receita Federal do Brasil de forma simples, célere, sem custos e sem necessidade de deslocamento. Para Dorgivânia, o sentimento é de gratidão à Receita Federal pela parceria com o CRCPE para mediação com os municípios Pernambucanos. A presidente enfatizou também a disponibilidade do CRCPE para auxiliar os representantes dos munícipios. O conselheiro do CRCPE, Márcio Henrique e os delegados, Everardo Alves e Luzinete Santos, estiveram no encontro representando os municípios de Timbaúba, Araripina e Cabo de Santo Agostinho, respectivamente. No total, participaram do encontro virtual mais de cinquenta representantes dos municípios de Pernambuco e da Paraíba. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Prestação de contas ao Programa de Educação Profissional Continuada começa hoje

Prestação de contas ao Programa de Educação Profissional Continuada começa hoje Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/03/2021 Teve início nesta segunda-feira (1) e vai até o dia 31 de março, o prazo para prestação de contas ao Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), referente aos exercícios de 2019 e 2020. O sistema Web EPC, que é utilizado para gerir o serviço, já está disponível para acesso. Os profissionais, obrigados ao cumprimento do programa, devem inserir CPF e senha de acesso, a mesma utilizada em outros sistemas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).   São obrigados a entregar o relatório de atividades, todos os  profissionais da contabilidade que estejam inscritos nos cadastros de Auditores Independentes (CNAI)  e de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC. Os profissionais que atuam no mercado de trabalho como auditores independentes, responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exerçam funções de gerência/chefia na área contábil das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/07, e também pelas entidades sem finalidade de lucros que se enquadrarem nos limites monetários da citada lei. Estão incluídos, ainda, os profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$ 78 milhões.  Devido ao ataque hacker e a pandemia de Covid-19, o programa sofreu algumas alterações. O período para a prestação de contas, que anteriormente ia até o dia 31 de janeiro, foi prorrogado para 31 de março. Além disso, a pontuação mínima obrigatória no exercício de 2020, para cumprir o que determina, passou de 40 para 20 pontos. Em maio do ano passado, a Deliberação CFC n° 55 estabeleceu, de acordo com as tabelas constantes da NBC PG 12 (R3), que para aquisição de conhecimentos, o mínimo é de 4 pontos; docência, limitado a 10 pontos; atuação como participante em Banca, limitado a 10 pontos; e produção intelectual, limitado a 10 pontos. Os demais critérios e diretrizes aplicáveis aos profissionais e capacitadoras ficam mantidos. Para enviar o relatório de atividades via sistema, clique aqui. Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

EQT 2020: saiba como será a prova digital

EQT 2020: saiba como será a prova digital Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/03/2021 Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (26), o extrato do edital de retificação dos Exames de Qualificação Técnica (EQT). A 21ª edição do Exame de Qualificação Técnica de Auditor e a 4ª edição do Exame de Qualificação Técnica serão aplicadas virtualmente entre os dias 8 e 15 de março de 2021. As provas são voltadas para contadores interessados em fazer parte do Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC).  O link de acesso ao sistema de aplicação das provas será enviado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em até 4 dias antes do exame. Os exames serão aplicados das 14h às 18 horas, nas mesmas datas e horários em todo o território nacional. O acesso será permitido em até 1 hora após o início da prova, ou seja, até às 15h. A recomendação é que o candidato efetue o login no sistema com, no mínimo, 30 minutos de antecedência.  Como parte do protocolo de segurança, os candidatos não conseguirão copiar e colar o texto das questões objetivas ou dissertativas. Nas questões dissertativas, será exigido o mínimo de 600 caracteres, incluindo pontuação e os espaços em branco para resposta. Uma vez respondida a questão, o candidato não poderá retornar a ela para consulta ou alteração. Não haverá impedimento de reconexão à plataforma para os candidatos que tenham acessado o sistema de provas entre 14h e 15h, ou seja, se o candidato logou no horário previsto cair, este poderá retornar. Durante o exame, uma equipe de Tecnologia da Informação irá monitorar o acesso dos candidatos. Se for constatado qualquer indício de procedimento indevido para burlar as regras do Edital e/ou fraude, poderá haver bloqueio do login do candidato. Nos próximos dias, o CFC irá divulgar um Manual do Candidato com todos os procedimentos de login descritos.  Caso o inscrito não receba o link de acesso ao sistema de aplicação de provas na data prevista, deverá realizar contato com o pelos telefones (61) 3314-9411/ (61) 3314-9615/ (61) 3314-9412/ (61) 3314-9501/ (61) 3314-9446/ 61 99248-1968 (Whatsapp) ou e-mail: eqt@cfc.org.br  Para acessar o edital da 21ª edição do Exame de Qualificação Técnica de Auditor, clique aqui.   Para acessar o edital da 4ª edição do Exame de Qualificação Técnica, clique aqui.   Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Live – Carnê Leão – IRPF 2021

Live – Carnê Leão – IRPF 2021 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE26/02/2021 No dia 26/02, o CRCPE realizou uma live com o tema ” Carnê Leão – IRPF 2021″, ministrada por Valter Koppe, Auditor-Fiscal, conhecido como “Dr. Imposto de Renda”, especialista no assunto, e com mediação de Deborah Barros, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE. Sobre Valter Koppe Auditor-Fiscal aposentado com 25 anos de experiência no Imposto de Renda da Pessoa Física junto à Receita Federal do Brasil, tendo atuado, entre outras, nas seguintes atividades: plantão fiscal presencial aos contribuintes por mais de 20 anos; supervisor do Imposto de Renda na DRF/Limeira – SP de 1994 a 2019; supervisor regional do Imposto de Renda para o Estado de São Paulo de 2007 a 2019; assistente de comunicação da DRF/Limeira de 1993 a 2019; participante da equipe técnica de testes e elaboração dos programas e aplicativos do IRPF de 1997 a 2019; membro da equipe responsável pelas respostas ao Fale Conosco da Pessoa Física de 2009 a 2019; membro da equipe técnica de elaboração e revisão do caderno de perguntas e respostas do IRPF – “perguntão” de 2015 a 2019, palestrante técnico sobre os temas do IRPF em unidades da Receita Federal, faculdades, entidades e público em geral. Idealizador e fundador do serviço de treinamento, consultoria e assessoria “Doutor Imposto de Renda”. Criador e apresentador do primeiro podcast brasileiro com episódios semanais abordando o imposto de renda da pessoa física. O podcast se chama “Pílulas do Dr. Imposto de Renda” com novos episódios toda terça-feira. Com mediação de Deborah Barros – Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional. A live foi transmitida em nosso canal do YouTube, o CRCPE TV. Assista à gravação CLICANDO AQUI! Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Presidente da Associação dos Contabilistas do Cabo de Santo Agostinho e Mata Sul visita o CRCPE

Presidente da Associação dos Contabilistas do Cabo de Santo Agostinho e Mata Sul visita o CRCPE Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE26/02/2021 Na tarde da quinta-feira (25), a presidente da Associação dos Contabilistas do Cabo de Santo Agostinho e Mata Sul, Rosilane Jerônimo da Silva, participou de uma reunião institucional com a presidente do CRCPE, Dorgivânia Arraes. O encontro aconteceu na sede do Conselho em Recife e também contou com a participação da conselheira da Associação e também delegada do CRCPE no munício do Cabo, Luzinete Santos. A parceria com o CRCPE já existia há alguns anos, mas ganhou força com a formalização da instituição, que teve o seu registro oficializado em outubro de 2020, data da criação do CNPJ da entidade. De acordo com Rosilane, que está em seu primeiro mandato como presidente, a ideia se fortaleceu através de parcerias que foram surgindo com o Programa de Voluntariado da Classe Contábil de Pernambuco e com a delegacia do CRCPE no município do Cabo. Para Luzinete, os profissionais da contabilidade que atuam na região já sentiram o fortalecimento e a soma que entidade está trazendo para a classe contábil. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

O CRCPE vai realizar webinar dos Jovens Contabilistas – Participe!

O CRCPE vai realizar webinar dos Jovens Contabilistas – Participe! Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE26/02/2021 No dia 11 de março, das 14h às 17h, o CRCPE realiza em seu canal no Youtube o “Webinar Jovens Contabilistas – Amplie sua visão com tendências e práticas de sucesso”. PROGRAMAÇÃO: • 14h00Abertura: Presidente Dorgivania Arraes • 14h10Palavra da Coordenadora dos Jovens Contabilistas Joana Monteiro • 14h15Palestra: RH – Capital Humano – Ana Olimpia Gurgel • 14h45Compliance aplicado a pequenas e médias empresas – Marcio Balduchi • 15h15Palestra: Perícia e Auditoria – áreas em alta para 2021 – Gleidson Ramos • 15h45Palestra: Estabilidade Tributária – pós pandemia (Planejamento tributário para reestruturação empresarial) – Guilherme Barros • 16h15 às 17h00Mesa redonda: A importância da contabilidade para o desenvolvimento econômico e o papel dos contadores como fator estratégico. Ítalo Mendes, Mirella Mota, Sandro Padro, Déborah Barros, Marco Granha. • 17h00Encerramento: Presidente Dorgivania Arraes Participe! Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

EFD-Reinf: Sped publica manual da versão 1.5.1

EFD-Reinf: Sped publica manual da versão 1.5.1 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE26/02/2021 Foi publicada a versão 1.5.1 do Manual da EFD-REINF, relacionado aos leiautes da EFD-Reinf versão 1.5.1 publicados em 30/12/2020, aprovados pelo Ato Declaratório Executivo Cofis n° 84/2020 de 23 de dezembro de 2020. Em relação à versão anterior, essa versão do manual traz em seu capítulo 8, no item 7, maior detalhamento dos procedimentos relacionados ao evento R-2055, especialmente em relação a retificação e exclusão de informações prestadas através do eSocial. Para ter acesso à versão, clique aqui. EFD-Reinf A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), se trata de um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , utilizado tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-social), que compõe a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Composto por diversos periódicos e um não periódico, além de tabelas, campos e regras, este módulo visa centralizar as informações tributárias e previdenciárias, agilizando o relacionamento das empresas junto aos órgãos governamentais. O objeto da EFD-Reinf, é a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte, com exceção daquelas relacionadas ao trabalho e receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Fonte: Portal Sped Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

ICMS compõe base de cálculo da contribuição sobre receita bruta

ICMS compõe base de cálculo da contribuição sobre receita bruta Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE26/02/2021 Essa foi a tese aprovada pleno Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, em julgamento virtual encerrado nesta terça-feira (23/2). Os ministros Luiz Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux seguiram a divergência aberta por Alexandre de Moraes. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, relator do recurso extraordinário, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber. No caso concreto, uma empresa que produz bancos de couro automotivos se insurgiu contra acórdão do TRF-3. A decisão de segunda instância desproveu apelação, entendendo que o ICMS integra a receita bruta da empresa, para fins de determinação da base de cálculo da CPRB. O principal argumento da recorrente é que essa inclusão viola o entendimento fixado pelo STF quando do julgamento do RE 574.706, segundo o qual não se pode incluir imposto na base de cálculo de outro tributo — no caso, decidiu-se que o próprio ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. A CPRB foi originalmente concebida para desonerar a folha de saláriose reduzir a carga tributária (Lei Lei 12.546/2011). Seu recolhimento passou a ser facultativo a partir da Lei 13.161/2015. “Trata-se, portanto, de benefício fiscal que, quando de sua criação, era obrigatório às empresas listadas nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011; todavia, após alterações promovidas pela Lei 13.161/2015, o novo regime passou a ser facultativo”, explicou Alexandre de Moraes. E, de acordo com a lei de 2015, as empresas que optarem pela CPRB devem contribuir sobre a “receita bruta”. A definição desta consta do Decreto-Lei 1.598/1977 (após alteração promovida pela Lei 12.973/2014). Segundo o dispositivo, a receita líquida será a receita bruta diminuída de, entro outros componentes, “tributos sobre ela incidentes”. “Logo, de acordo com a legislação vigente, se a receita líquida compreende a receita bruta, descontados, entre outros, os tributos incidentes, significa que, contrario sensu, a receita bruta compreende os tributos sobre ela incidentes”, afirmou Alexandre de Moraes. Assim, as empresas que entenderem que a sistemática da CPRB é mais benéfica não podem “aderir ao novo regime de contribuição por livre vontade e, ao mesmo tempo, querer se beneficiar de regras que não lhesejam aplicáveis”, concluiu o ministro. Pedido de vista O julgamento desse recurso extraordinário havia sido suspenso pelo ministro Dias Toffoli, após pedido de vista. Ele acabou seguindo a divergência, concordando com o argumento de que a CPRB foi instituída como benefício fiscal para alguns setores da economia. “Nessa toada, excluir esse imposto da base da CPRB importaria novo benefício não previsto pelo legislador, criando-se novo regime híbrido e aviltando-se a proporcionalidade e o equilíbrio sob os quais ele se havia se baseado originalmente”, afirmou. Voto vencido Para o relator, ministro Marco Aurélio, “o caráter opcional de adesão à sistemática prevista na Lei nº 12.546/2011, bem assim a feição benéfica da disciplina não podem ser potencializados de modo a ensejar tributação em desacordo com o figurino constitucional”.  Segundo o relator, se “receita bruta” e “faturamento” são sinônimos, então os precedentes referentes à impossibilidade de inclusão de um tributo no conceito de faturamento se fazem pertinentes — como o RE 574.706. E, caso não sejam considerados sinônimos, “a cobrança se mostra ilegítima, porquanto envolvidos valores que não revelam riqueza própria”, disse. “Como ter-se a imposição de tributo sobre grandeza alheia ao patrimônio do contribuinte? O sistema não fecha!”, afirmou. Assim, sugeriu a tese: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta — CPRB”. Clique aqui para ler o voto de Alexandre de MoraesClique aqui para ler o voto de Dias ToffoliClique aqui para ler o voto de Marco AurélioRE 1.187.264 Fonte: Consultor Jurídico Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Empresas do Simples já declararam mais de R$ 1,8 bilhão em razão de alerta da Receita Federal

Empresas do Simples já declararam mais de R$ 1,8 bilhão em razão de alerta da Receita Federal Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/02/2021 Mais de 42 mil declarações retificadoras já foram enviadas em resposta às notificações de inconsistência em valores declarados no Simples Nacional até o dia 12 deste mês. Essas notificações são referentes às declarações informativas do período de janeiro de 2018 a dezembro de 2019. O prazo para regularização ainda não encerrou e conta 90 dias a partir da data de ciência da notificação. Até o fim do prazo não será emitido auto de infração. Notificações As notificações foram encaminhadas em dezembro de 2020, com o objetivo de informar as empresas optantes pelo Simples Nacional sobre as inconsistências entre os valores declarados e as notas emitidas. Uma oportunidade para evitar as penalidades previstas: multa de até 225% do valor do tributo e representação ao MPF por crime de sonegação fiscal. Indícios de sonegação O número de declarações retificadoras já superou o número de notificações enviadas em dezembro. No entanto, o total de indícios de sonegação avaliados pela Receita Federal, entre janeiro de 2018 e dezembro de 2019, foi de R$14 bilhões, número acima do arrecadado até a primeira metade de fevereiro deste ano. Acesso às Notificações Para acessar as notificações, o contribuinte deve consultar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) pelo Portal do Simples Nacional, no qual a Receita Federal disponibiliza, além das inconsistências encontradas, um link com documentos online para instruir como o contribuinte deve realizar as correções e evitar as penalidades. Previsão de novo período de malha fiscal Após esse período, será iniciada a notificação de inconsistência das declarações do Simples referente ao ano-calendário 2020. É importante, portanto, que o contribuinte optante pelo Simples Nacional fique atento ao DTE-SN e faça a declaração retificadora caso receba a notificação. Fonte: contabeis.com.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

DCTFWeb: sistema é mais ágil e unifica as informações previdenciárias

DCTFWeb: sistema é mais ágil e unifica as informações previdenciárias Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/02/2021 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realizou o 8º Circuito Técnico, na modalidade on-line, no dia 10 de fevereiro. O tema trabalhado nessa edição do encontro foi “DCTFWeb – Novidades e Principais Funcionalidades”. O assunto foi abordado pelos auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil (RFB), Cláudio Maia e Jacian Anisio. Na abertura do evento virtual, a conselheira do CFC e coordenadora do Programa Circuito Técnico, Ticiane Lima dos Santos, explicou a finalidade desses encontros. “É o programa que foi criado na Câmara Técnica para socializar informações, buscando orientar da melhor forma o nosso profissional para que ele consiga prestar serviços cada vez mais qualificados e melhores para a nossa sociedade”, pontuou. A mediadora do evento, conselheira do CFC e contadora, Angela Dantas esclareceu para o público do que se trata a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). “Ela foi introduzida a partir da Instrução Normativa nº 1.787, de 2018. Ela está substituindo a GFIP e a Sefip”, destacou. “É a declaração que vem substituir a GFIP no que se refere à confissão de dívidas perante a Receita Federal ou referente à contribuição previdenciária e para outras entidades e fundos, os terceiros”, definiu o auditor Jacian Anisio. O auditor-fiscal Cláudio Maia apresentou qual é a evolução que está sendo implantada na Confissão dos Débitos Previdenciários. “O objetivo da DCTFWeb, primordial, é substituir a GFIP. E o que é a GFIP? Na GFIP, há os dados dos trabalhadores, as informações previdenciárias dos trabalhadores e a constituição dos débitos previdenciários. Então, este é o primeiro objetivo da DCTFWeb: constituir os débitos previdenciários a partir de dados dos trabalhadores, trabalhistas e previdenciários, que são informados no eSocial”, afirmou. Maia esclareceu que os sistemas não serão alterados e continuarão a ser os principais atores no processo. A novidade está na possibilidade de envio individualizado das informações. “A diferença essencial entre os dois modelos, sem entrar em detalhes de layout, é que enquanto no PGD da GFIP e do Sefip, você mensalmente importa os dados para o programa e envia tudo de uma única vez, e isso obriga você, quando tiver que retificar, a refazer todo o processo, no eSocial e no EFD-Reinf, você envia os dados de forma individualizada. Essa é a principal diferença entre os dois modelos”, ressaltou. O modelo atual traz vantagens para os contribuintes. Isso porque, na versão anterior, caso a empresa necessitasse fazer qualquer retificação, envio de algum dado que faltou ou alterar dados que foram enviados incorretamente, era necessário enviar todo o sistema novamente. “Nesse modelo atual, de eventos individualizados, o seu sistema de folhas, o seu sistema de dados, se necessitar, identifica qual arquivo tem erro para substituir apenas aquele arquivo, alterando apenas o dado que tem algum problema”, ressaltou Maia. Jacian Anisio esclarece a dinâmica da DCTFWeb. “A ideia é ser mais automática possível, evitando a necessidade de retificações e também a ocorrência de erros por parte do contribuinte”, mencionou. Durante sua apresentação, Jacian Anisio falou sobre o cronograma de implantação da DCTFWeb. De acordo com o auditor, a partir de agosto de 2018, a declaração passou a ser obrigatória para os contribuintes com faturamento, em 2016, superior a R$ 78 milhões, assim como para aqueles que decidiram antecipar a obrigatoriedade (grupo 1). Em abril de 2019, a exigência foi para o grupo 2, composto pelos contribuintes com faturamento, em 2017, superior a R$ 4,8 milhões e não optantes pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Já para o mês de julho deste ano, o documento deverá começar a ser enviado para os demais contribuintes não enquadrados nos grupos 1, 2 e 4. Para encerrar o calendário, os órgãos púbicos e organismos internacionais, que fazem parte do grupo 4, devem aderir à obrigação em junho de 2022. Esses grupos são específicos da DCTFWeb. Anisio também apresentou quem está obrigado a entregar o documento. “Todo contribuinte (empresas e equiparadas, pessoas físicas, órgãos públicos, etc.) que realize operações sujeitas à incidência de contribuição previdenciária ou ainda nos casos em que a legislação assim determine”, explicou. Para entender o funcionamento da DCTFWeb, clique aqui. Fonte: CFC Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias