Prazo para entrega da Rais começa em 13 de março
Prazo para entrega da Rais começa em 13 de março Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/02/2021 As empresas poderão entregar a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2020 a partir do dia 13 de março. E o período para enviar as informações de seus empregados seguirá até 12 de abril. As informações foram divulgadas pela Receita Federal. O prazo legal para o envio da declaração, no entanto, não será prorrogado. As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia. Substituição pelo eSocial Desde o ano-base 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via Rais substituída pelo eSocial. Dessa forma, a partir deste ano, os programas GDRais e GDRais Genérico serão bloqueados para aquelas que fazem parte do grupo de empresas obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial. Os casos de falta de informações ou de informações prestadas com erros ou omissões no eSocial ou no GDRais são passíveis de multa, além de impedir o recebimento do abono salarial do PIS/Pasep por parte dos trabalhadores. Por isso, os empregadores devem ficar atentos aos prazos e se certificarem de que estão em dia com suas obrigações legais. Entenda as informações da Rais A Rais é fonte de informação completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil, com dados como o número de empresas, em quais municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados. Também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham e que tipo de vínculo eles mantêm com os empregadores. Para o caso das empresas desobrigadas, tais informações serão captadas por meio do eSocial. A declaração das informações da Rais, inclusive via eSocial, é de extrema importância para trabalhadores, empregadores e para o governo, pois o trabalhador que não estiver cadastrado não terá como sacar benefícios como o abono salarial do PIS/Pasep e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas. Para fins de pagamento do abono salarial, no caso das empresas vinculadas ao eSocial, serão consideradas as informações enviadas até o dia 31 de janeiro de 2021. Para as demais empresas, o prazo para a prestação de informações via Rais vai até 12 de abril de 2021. Fonte: extra.globo.com Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Empresas do Simples Nacional ainda podem se autorregularizar
Empresas do Simples Nacional ainda podem se autorregularizar Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/02/2021 A Receita Federal do Brasil (RFB) enviou, em dezembro, mensagens para 26.015 optantes pelo Simples Nacional, alertando sobre inconsistências em valores declarados. As empresas notificadas informaram, em PGDAS-D, declaração mensal a que estão obrigadas, valores de receitas brutas que não condiziam com as notas fiscais de circulação de mercadorias. Foram considerados descontos, devoluções próprias e de terceiros. As notificações buscam orientar os contribuintes, dando-lhes oportunidade para que regularizem sua situação antes do início de ações fiscais, evitando a lavratura de auto de infração, a aplicação de multa de ofício em percentuais de até 225%, além de possível envio de representação ao Ministério Público Federal pelo crime de sonegação fiscal. As mensagens foram encaminhadas através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN. A consulta ao DTE-SN é feita no Portal do Simples Nacional, através do uso de certificado digital ou código de acesso. Nas notificações, constam os valores declarados, por mês, pela empresa, bem como os valores apurados pela RFB em notas fiscais. Foram considerados os anos-calendário de 2018 e 2019. Até o momento, 5.582 empresas (21,46%) transmitiram 42.716 declarações retificadoras, com aumento nos valores de receitas brutas declaradas no montante de R$ 1.888.911.511,61. Em relação aos valores inconsistentes apurados inicialmente, no total de R$ 14.616.394.692,83, foram regularizados 12,92%. Esses resultados são parciais, tendo em vista que o prazo para a autorregularização ainda não acabou. As ME/EPP têm 90 (noventa) dias, contados a partir da data da ciência da notificação, para corrigirem as informações prestadas. Após lavrados os autos de infração para os contribuintes que não se regularizarem no prazo, a RFB emitirá novas notificações, desta vez para as empresas que tenham prestado informações inconsistentes para o ano-calendário de 2020. Fonte: Fenacon Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Imposto de Renda 2021: prazo para entregar declaração vai de 1º de março a 30 de abril
Imposto de Renda 2021: prazo para entregar declaração vai de 1º de março a 30 de abril Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/02/2021 A Secretaria da Receita Federal informou nesta quarta-feira (24) que o prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, começa em 1º de março e vai até o dia 30 de abril. A Receita Federal estima que sejam entregues 32.619.749 declarações. O sistema para declaração já estará disponível para preenchimento nesta quinta-feira (25). Devem declarar o Imposto de Renda, em 2021: quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020; quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda. As restituições começam a ser pagas em maio, de acordo com o cronograma abaixo: 1º lote: 31 de maio 2º lote: 30 de junho 3º lote: 30 de julho 4º lote: 31 de agosto 5º lote: 30 de setembro Auxílio emergencial A instrução normativa da Receita inclui a obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda para as pessoas que receberam auxílio emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis. A Receita Federal informou que os valores recebidos de auxílio emergencial são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Eles não contam, no entanto, para o teto de R$ 22.847,76. “O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes”, informou a Receita. Quem precisar devolver o valor do auxílio emergencial poderá fazer a transferência com um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O boleto será gerado pelo próprio programa do Imposto de Renda, junto com o recibo da declaração. Entrega da declaração A declaração e entrega do IR 2021 poderá ser feita e entregue, de acordo com o Fisco: pelo computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2020, disponível no sítio da Receita Federal; na página do próprio Fisco, pelo navegador de internet (com certificado digital); pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones. A comprovação da apresentação da declaração do IR é feita por meio de recibo gravado depois da transmissão, no computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel que contenha a declaração transmitida. Novos códigos Durante a coletiva para apresentar as regras do Imposto de Renda, a Receita informou a criação de três novos códigos para declarar criptoativos. A lista inclui uma numeração específica para a declaração de bitcoin. Veja os novos códigos: 81: criptoativo Bitcoin – BTC. 82: outros criptoativos, do tipo moeda digital = Conhecidos como altcoins entre elas Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC); 89: demais criptoativos que não sejam considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utility tokens. Declaração pré-preenchida O programa de 2021 também amplia o número de contribuintes que podem usar a declaração pré-preenchida. A partir deste ano, a modalidade fica disponível para contribuintes que tenham conta gov.br (acesso.gov.br), além dos que tenham certificado digital. Com a mudança, a Receita afirma que espera receber milhões de declarações beneficiadas pelo formado, já que o cadastro no sistema gov.br é gratuito. Até 2020, o pré-preenchimento era exclusivo para donos de certificados digitais, que são pagos. A declaração pré-preenchida já traz inclusas diversas informações prestadas à Receita Federal por outras fontes. O contribuinte precisa apenas verificar, corrigir eventuais distorções ou complementar os dados. Imposto retido na fonte e declarações de serviços médicos, por exemplo, podem ser incluídas previamente pelo sistema. Fonte: G1 Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
CRCPE realiza Reunião Plenária de fevereiro com a participação de convidados do CFC e do CARF Recife
CRCPE realiza Reunião Plenária de fevereiro com a participação de convidados do CFC e do CARF Recife Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/02/2021 Foi realizada na tarde desta segunda-feira (22), a Reunião Plenária Ordinária de número 1.534 do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE). A sessão, realizada de forma virtual, foi presidida pela presidente do CRCPE, Dorgivânia Arraes, e contou com a participação de convidados e conselheiros do CRCPE e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Entre os convidados, o vice-presidente de Políticas Institucionais do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, que relatou algumas ações desenvolvidas pela sua Câmara, enfatizando a necessidade e os desafios de reinvenção da articulação institucional durante a pandemia. O vice-presidente também falou sobre os ganhos significativos para o sistema durante esse período, mostrando um papel importante na sociedade, onde a classe contábil teve um reconhecimento de sua importância, demonstradas através de várias ações. Entre as ações destacadas, a campanha de apoio às famílias do estado do Amazonas, as ações em parceria com o Ministério da Mulher para destinação de fundos através do IRPF e o estreitamento de parcerias com os organismos internacionais da contabilidade, foram citados por Joaquim de Alencar. No encontro também esteve presente o representante do CRCPE no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Prefeitura do Recife (CARF), o contador Ivo Barboza, que falou sobre sua atuação no CARF e também a honra em representar a classe contábil pernambucana na prefeitura do Recife, ressaltando a importância da valorização das entidades de classe pelos profissionais que fazem parte da contabilidade. Ainda de acordo com ele, é necessário mostrar seriedade e qualidade nos serviços desenvolvidos pelos profissionais contábeis para a sociedade. Os participantes também puderam acompanhar o andamento da construção da nova sede do CRCPE, que está em fase de acabamento, sendo construída no bairro do Prado em Recife e deve ser finalizada ainda neste semestre. As ações das vice-presidências do CRCPE, também foram apresentadas com as devidas prestações de contas das atividades realizadas no mês. Os conselheiros do CFC e também ex-presidentes do CRCPE, Geraldo Batista e José Campos, além de representantes do Programa de Voluntariado da Classe contábil, CFC Mulher e Jovens Contabilistas, também participaram da reunião. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
DCTFWeb: sistema é mais ágil e unifica as informações previdenciárias
DCTFWeb: sistema é mais ágil e unifica as informações previdenciárias Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/02/2021 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realizou o 8º Circuito Técnico, na modalidade on-line, no dia 10 de fevereiro. O tema trabalhado nessa edição do encontro foi “DCTFWeb – Novidades e Principais Funcionalidades”. O assunto foi abordado pelos auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil (RFB), Cláudio Maia e Jacian Anisio. Na abertura do evento virtual, a conselheira do CFC e coordenadora do Programa Circuito Técnico, Ticiane Lima dos Santos, explicou a finalidade desses encontros. “É o programa que foi criado na Câmara Técnica para socializar informações, buscando orientar da melhor forma o nosso profissional para que ele consiga prestar serviços cada vez mais qualificados e melhores para a nossa sociedade”, pontuou. A mediadora do evento, conselheira do CFC e contadora, Angela Dantas esclareceu para o público do que se trata a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). “Ela foi introduzida a partir da Instrução Normativa nº 1.787, de 2018. Ela está substituindo a GFIP e a Sefip”, destacou. “É a declaração que vem substituir a GFIP no que se refere à confissão de dívidas perante a Receita Federal ou referente à contribuição previdenciária e para outras entidades e fundos, os terceiros”, definiu o auditor Jacian Anisio. O auditor-fiscal Cláudio Maia apresentou qual é a evolução que está sendo implantada na Confissão dos Débitos Previdenciários. “O objetivo da DCTFWeb, primordial, é substituir a GFIP. E o que é a GFIP? Na GFIP, há os dados dos trabalhadores, as informações previdenciárias dos trabalhadores e a constituição dos débitos previdenciários. Então, este é o primeiro objetivo da DCTFWeb: constituir os débitos previdenciários a partir de dados dos trabalhadores, trabalhistas e previdenciários, que são informados no eSocial”, afirmou. Maia esclareceu que os sistemas não serão alterados e continuarão a ser os principais atores no processo. A novidade está na possibilidade de envio individualizado das informações. “A diferença essencial entre os dois modelos, sem entrar em detalhes de layout, é que enquanto no PGD da GFIP e do Sefip, você mensalmente importa os dados para o programa e envia tudo de uma única vez, e isso obriga você, quando tiver que retificar, a refazer todo o processo, no eSocial e no EFD-Reinf, você envia os dados de forma individualizada. Essa é a principal diferença entre os dois modelos”, ressaltou. O modelo atual traz vantagens para os contribuintes. Isso porque, na versão anterior, caso a empresa necessitasse fazer qualquer retificação, envio de algum dado que faltou ou alterar dados que foram enviados incorretamente, era necessário enviar todo o sistema novamente. “Nesse modelo atual, de eventos individualizados, o seu sistema de folhas, o seu sistema de dados, se necessitar, identifica qual arquivo tem erro para substituir apenas aquele arquivo, alterando apenas o dado que tem algum problema”, ressaltou Maia. Jacian Anisio esclarece a dinâmica da DCTFWeb. “A ideia é ser mais automática possível, evitando a necessidade de retificações e também a ocorrência de erros por parte do contribuinte”, mencionou. Durante sua apresentação, Jacian Anisio falou sobre o cronograma de implantação da DCTFWeb. De acordo com o auditor, a partir de agosto de 2018, a declaração passou a ser obrigatória para os contribuintes com faturamento, em 2016, superior a R$ 78 milhões, assim como para aqueles que decidiram antecipar a obrigatoriedade (grupo 1). Em abril de 2019, a exigência foi para o grupo 2, composto pelos contribuintes com faturamento, em 2017, superior a R$ 4,8 milhões e não optantes pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Já para o mês de julho deste ano, o documento deverá começar a ser enviado para os demais contribuintes não enquadrados nos grupos 1, 2 e 4. Para encerrar o calendário, os órgãos púbicos e organismos internacionais, que fazem parte do grupo 4, devem aderir à obrigação em junho de 2022. Esses grupos são específicos da DCTFWeb. Anisio também apresentou quem está obrigado a entregar o documento. “Todo contribuinte (empresas e equiparadas, pessoas físicas, órgãos públicos, etc.) que realize operações sujeitas à incidência de contribuição previdenciária ou ainda nos casos em que a legislação assim determine”, explicou. Para entender o funcionamento da DCTFWeb, clique aqui. Fonte:​ Comunicação CFC/Apex Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Presidente do CRCPE se reúne com Secretária de Trabalho e Qualificação Profissional do Recife
Presidente do CRCPE se reúne com Secretária de Trabalho e Qualificação Profissionalª doª Recife Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/02/2021 A presidente do CRCPE Dorgivânia Arraes, esteve na tarde desta quinta-feira (04) com a Secretária de Trabalho e Qualificação Profissional do Recife, Adriana Rocha, em reunião na sede da prefeitura do Recife. A presidente do CRCPE apresentou à secretária ações que podem ser desenvolvidas em parcerias entre a pasta e o Conselho, com apoio do Programa de Voluntariado da Classe Contábil de Pernambuco, voltadas ao empreendedorismo. Outro ponto destacado pela presidente Dorgivânia, foi a necessidade de inovações voltadas à educação financeira. Durante o encontro Adriana também reafirmou o compromisso de parceria com o CRCPE para realização de novos projetos através da Secretaria do Trabalho. Sobre a Secretaria A Secretaria de Trabalho e Qualificação Profissional é o órgão responsável por desenvolver e executar políticas públicas de qualificação profissional, intermediação de mão-de-obra entre trabalhadores e empresas e estímulo ao empreendedorismo, além de incentivar a economia solidária, o desenvolvimento do artesanato e a atuação das cooperativas de reciclagem. Esq. para dir.: Dorgivânia Arraes e Adriana Rocha Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Presidente do CRCPE tirou dúvidas sobre Simples Nacional no Bom dia Pernambuco
Presidente do CRCPE tirou dúvidas sobre Simples Nacional no Bom dia Pernambuco Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/02/2021 Na manhã desta quarta-feira, a presidente do CRCPE Dorgivânia Arraes, presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco, concedeu entrevista ao programa Bom dia Pernambuco da TV Globo sobre parcelamento e reparcelamento dos débitos tributários das empresas optantes do Simples Nacional. De acordo com a Receita Federal, a Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite que era de apenas um pedido de parcelamento por ano. Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser. A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional. Durante a entrevista, a presidente do CRCPE esclareceu sobre a existência dos percentuais de entrada de 10% ou de 20% da dívida consolidada em caso de reparcelamentos, além da importância do planejamento tributário e da necessidade do auxílio do contador entre outras informações importantes, esclarecendo dúvidas comuns às empresas. Para Assistir ao conteúdo completo da entrevista, acesse o G1 Pernambuco, na aba do Bom dia Pernambuco ou CLIQUE AQUI. Para conferir todos os detalhes sobre o tema, confira o Manual de Parcelamento do Simples Nacional no site da Receita Federal cliacando AQUI. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
MEI que atrasa os pagamentos acumula dívida e perde direitos
MEI que atrasa os pagamentos acumula dívida e perde direitos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/02/2021 Quando o trabalhador exerce uma atividade profissional que pode ser enquadrada como MEI (Microempreendedor Individual), a melhor forma de garantir benefícios é se formalizar e aderir ao programa. Mas, além dos direitos, é preciso ficar atento aos deveres. A principal obrigação de quem se registra como MEI é pagar as contribuições mensalmente, mesmo que não tenha futuramente ou que não emita nota fiscal com o CNPJ, alertam representantes do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas). A guia de pagamento é chamada de DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) e tem vencimento até o dia 20 de cada mês. Se atrasar ou não pagar o DAS, vai acumular uma dívida, com multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor. Além disso, há juros com base na taxa Selic mensal, acumulada a partir do mês seguinte ao da consolidação da dívida, até o mês anterior ao pagamento. Há ainda cobrança de 1% relativo ao mês do pagamento. É possível parcelar os valores na Receita Federal, desde que a parcela mínima seja de R$ 50. Pandemia Em 2020, com a pandemia de coronavírus, o país fechou o ano com recorde de MEIs. Em dezembro, eram, ao todo, 11,3 milhões de profissionais nesta condição. Do total, segundo dados da Receita, 4,465 milhões de CNPJs estavam com dívidas no órgão, somando mais de R$ 32,5 bilhões em débitos. Entre as principais vantagens de ser MEI está o valor da contribuição mensal, mais uma taxa conforme o tipo de atividade, se é comércio, serviço ou indústria. Neste ano, com o salário mínimo de R$ 1.100, a taxa básica é de R$ 55. O microempreendedor com os pagamentos em dia garante acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão e auxílio-doença, caso fique incapacitado para o trabalho. Encerrar atividade Uma das vantagens do MEI é que o profissional pode encerrar sua atividade e dar baixa no CNPJ mesmo se estiver com dívida. A desvantagem, no entanto, é que o débito não deixa de existir. “A baixa no registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do empresário os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento”, diz Lillian Toledo, analista de Políticas Públicas do Sebrae. Cristiano Ferreira, analista de negócios do Sebrae-SP, lembra que “uma vez feita a baixa da empresa não é possível reativá-la”. Segundo ele, neste caso, o CNPJ permanece para consulta de dívidas e pagamentos que ficaram pendentes antes do fechamento. Outra orientação dos especialistas é para que se tenha atenção contra golpes. O DAS não é enviado para o endereço do MEI. A contribuição é paga acessando o Portal do Empreendedor, em www.gov.br/mei Fonte: Folha de Pernambuco Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Balcão Único: entenda como funciona serviço on-line que permite abrir empresas em minutos
Balcão Único: entenda como funciona serviço on-line que permite abrir empresas em minutos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/02/2021 O Serviço Balcão Único começou a funcionar na cidade de São Paulo em meados de janeiro e deve se expandir para o restante do país. A plataforma é uma iniciativa do Ministério da Economia para possibilitar a abertura de empresas de forma virtual. Confira perguntas e respostas sobre o serviço: O que é o Balcão Único? É um sistema on-line que permite abrir uma empresa em alguns minutos e sem a necessidade de passar pelas etapas tradicionais. O serviço agrega em um só formulário processos que antes só podiam ser feitos separadamente. Eles são: Viabilidade (consulta para saber se a atividade pode ou não pode ser feita no local escolhido). Documento Básico de Entrada, o DBE (documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. É obtido por formulário eletrônico no Coletor Nacional). Registro (após o registro de DBE, é necessário efetuar o registro no órgão correspondente: Junta Comercial, OAB ou Cartório). Inscrição Municipal (desbloqueio do Cadastro de Contribuintes Mobiliários). Licenciamento (por meio dele que é emitido o Auto de Licença de Funcionamento (ALF) no âmbito Municipal e o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) para os Órgãos Estaduais). Em quais cidades e estados está funcionando? Por enquanto, o sistema está funcionando apenas na cidade de São Paulo, ou seja, somente empresas da localidade podem utilizá-lo. Negócios do Rio de Janeiro serão os próximos beneficiados e a expectativa é que o projeto comece a funcionar até abril, mas ainda sem uma data específica. O Ministério da Economia quer expandir o serviço para todo o país. “Estamos em contato com as juntas comerciais de vários estados brasileiros que demonstraram interesse em aderir ao Balcão Único, mas ainda não há previsão para que elas comecem a funcionar”, afirma o diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) do Ministério da Economia, André Santa Cruz. Onde é feito o cadastro? Por enquanto, como apenas São Paulo tem o serviço, o acesso deve ser feito pelo site: www.vreredesim.sp.gov.br É preciso fazer o login para começar o cadastro. O sistema coleta todos os dados para o funcionamento da empresa por meio de um formulário eletrônico único. Quais documentos são necessários? Não é preciso apresentar nenhum documento, apenas preencher o cadastro e utilizar um certificado digital do tipo e-CPF para a assinatura do formulário. O Balcão Único será a única opção para abrir empresas? Não. O método tradicional de abertura de empresas continua valendo. Por que esse sistema é tão rápido? Para abrir uma empresa, o empreendedor precisa dialogar com diversos órgãos do município, do estado e do governo federal, além de órgãos licenciadores. Com integração tecnológica, o Balcão Único concentra tudo isso em um único ambiente digital, o que agiliza muito o processo. Serve para abrir quais tipos de empresa? No site do serviço para a cidade de São Paulo está indicado que o serviço vale para EI (Empresa Individual), EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e LTDA (Sociedade Limitada). Por que a modalidade de microempreendedor individual (MEI) não pode ser aberta no Balcão Único? O MEI já tem um sistema bastante simplificado para abertura da empresa pelo Portal do Empreendedor: www.portalmeiempreendedor.org/registro Qual o custo para abrir empresas no Balcão Único? Em São Paulo, a abertura da empresa é feita de forma gratuita, pois o município isentou o preço público da Junta Comercial e a prefeitura postergou o pagamento da taxa de fiscalização (TFE) por 90 dias – essa é uma taxa com valor variável dependendo do tipo de atividade exercida. O Ministério da Economia tem pedido para as Juntas Comerciais dos estados que querem aderir ao projeto que pensem em formas de simplificar ou isentar esse pagamento, de acordo com Santa Cruz. Fonte: g1.globo.com Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Busca por crédito cai 8% em janeiro, mas sobe 22% comparado a 2020
Busca por crédito cai 8% em janeiro, mas sobe 22% comparado a 2020 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/02/2021 O Índice Neurotech de Demanda por Crédito (INDC), que mede a busca por financiamento no Brasil, indicou queda de 8% de dezembro para janeiro, mas crescimento de 22% em comparação ao mesmo período de 2020. O indicador observa solicitações de financiamentos de varejo, bancos e serviços . O setor de serviços puxou a demanda por crédito neste ano, ao mostrar expansão de 62%. Em seguida aparecem os bancos com alta de 19% e o varejo fica em último com 17% de crescimento na comparação anual. Na virada do ano, foi registrada queda de 30% na busca por crédito no varejo, já os bancos e instituições financeiras registraram alta de 3%. O declínio no setor varejista é considerado normal para esta época do ano. A expectativa é de menos demanda para 2021, com alta no desemprego e consequentemente menos consumo. A busca por financiamento vem demonstrando consistência paralelamente à recuperação da economia . O índice tem apresentado alta em quase todos os meses, com exceção de outubro (estabilidade), novembro (-4%) e agora janeiro (-8%). Analisando o varejo de forma isolada, percebe-se a retração de 6% em eletrônicos, 4% em vestuário, 41% em lojas de departamento e 11% em móveis. Em contrapartida, o crescimento por crédito em supermercados teve alta de 87%. O diretor de Produtos e Sucesso do Cliente da Neurotech, Breno Costa disse ao Estadão que os fatores que mais afetaram esses números foram macroeconômicos, como fim do auxílio emergencial e aumento no desemprego. “As pessoas estão priorizando os bens de primeira necessidade e adiando as decisões de consumo de bens supérfluos diante do cenário ainda incerto marcado pela segunda onda da pandemia e demora na vacinação”, afirma. Fonte: contadores.cnt.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias