Presidente do CRCPE é empossada na Comissão de Diretrizes e Soluções empresariais da ACP Mulher
Presidente do CRCPE é empossada na Comissão de Diretrizes e Soluções empresariais da ACP Mulher Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/01/2021 A Associação Comercial de Pernambuco – ACP, a mais antiga entidade associativa do setor empresarial do país, realizou nesta quinta-feira, 21, a solenidade para nomeação à presidência da ACP Mulher, a Sra. Diva Cordeiro. O Conselho será um novo braço de trabalho para a entidade, com foco no Empreendedorismo Feminino. O evento aconteceu no Salão Nobre do Casarão da Associação, no Recife Antigo, e contou com a presença das representantes das oito comissões que compõem o novo projeto e ainda homenageou mulheres representantes do poder público através da política de Pernambuco. Durante o evento, foram honradas as mulheres que passam a compor as oito comissões do ACP Mulher, entre elas a contadora Dorgivânia Arraes, Presidente do Conselho Regional de contabilidade de Pernambuco – CRCPE, e a advogada tributarista, Mary Elbe Queiroz, que estarão à frente da Comissão de Diretrizes e Soluções empresariais da ACP Mulher. Confira o depoimento de Dorgivânia Arraes: “Foi com com muita alegria e gratidão que recebi o convite da querida Diva Cordeiro, presidente da ACP mulher, para participar, juntamente com a incrível Mary Elbe Queiroz, da Comissão de Diretrizes e Soluções Empresariais, onde fomentaremos o empreendedorismo feminino e desenvolveremos as habilidades e competências de liderança dessas mulheres, fortaleceremos a política institucional da ACP e também do CRCPE e de outras associações ligadas às mulheres. Estou muito feliz pelo momento e tenho certeza que atenderemos às expectativas da nossa presidente Diva.” Segundo Mary Elbe Queiroz, “é uma honra estar ao lado de Dorgivânia nesta comissão da ACP Mulher nesse momento tão desafiador para o país, em que a mulher, mais do que nunca, precisa reconhecer o seu poder para fazer, para agir, para modificar”. Compondo as outras sete comissões, foram empossadas também: Vitória Cordeiro (Advogada e presidente do Instituto Agnus); Camila da Fonte (Empresária – Browbar); Gabriela Didier (Human & Business Development); Simone Hazin (neuropsicóloga); Aline Côrrea (Ex- deputada federal e empresária); Roseana Amorim (Presidente Grupo Mulheres do Brasil/PE); As comunicadoras Meiry Lanunce e Nedja Alves, ambas da TV Globo em Recife e em Caruaru, respectivamente. Na ocasião a ACP Mulher homenageou ainda as Luciana Santos (Vice-governadora/PE), Isabela de Roldão (Vice-prefeita do Recife), Marília Arraes (Deputada Federal/PE), Priscila Krause (Deputada Estadual/PE), Michele Collins (Vereadora do Recife) e Marta Dubeux (primeira Mulher presidente da ACP). A ACP Mulher objetiva contribuir com a economia do Estado através do empreendedorismo feminino e tem como missão, o fortalecimento de políticas institucionais voltadas para o empoderamento de mulheres que fazem diferença na economia de Pernambuco, além do fomento de novos negócios para o segmento. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Live na TV CRCPE esclarece dúvidas sobre contratação do Jovem Aprendiz e CTPS Digital
Live na TV CRCPE esclarece dúvidas sobre contratação do Jovem Aprendiz e CTPS Digital Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/01/2021 Confira a live “Sistema de apoio para contratação do Jovem Aprendiz e CTPS Digital” promovida pelo CRCPE com apoio do MTE, Ministério do Trabalho e Emprego. A transmissão aconteceu no dia 20/01 e foi ministrada por Vinícius Lobo (Analista de Políticas Sociais da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia) e Simone Brasil – Auditora Fiscal do Trabalho e atual Coordenadora da Aprendizagem em Pernambuco, com formação em Serviço Social e Direito. A mediação foi feita pela presidente do Conselho Regional de Pernambuco – CRCPE, Dorgivânia Arraes. Quem está por dentro da legislação do Jovem Aprendiz, já sabe da importância de cumprir sua cota para evitar multas e ações judiciais e ainda aproveitar para formar um colaborador em todas as competências e atitudes que sua empresa necessita. O Espaço do Aprendiz, disponibilizado pela Secretaria do Trabalho, apoia o empresário nesse processo. Entre em contato através dos números de telefone ou e-mail abaixo e receba todo apoio que precisa para cumprir a legislação do jovem aprendiz, calcular Sua cota e recrutar jovens para suas vagas. O Espaço do Aprendiz encaminhará candidato no perfil requerido para fazer as entrevistas diretamente na empresa em data e hora definida por você. Todos os serviços estão completamente gratuitos. Assista à live gravada no YouTube do CRCPE TV. CLIQUE AQUI! Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Decore – Resolução CFC 1.592/2020 entrou em vigor no mês de janeiro
Decore – Resolução CFC 1.592/2020 entrou em vigor no mês de janeiro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/01/2021 Entre as mudanças trazidas pela Resolução nº 1.592/2020, está a retificação dentro do prazo estabelecido, de uma Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica). Além disso, caso encontre algum evento suspeito, o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) poderá bloquear a emissão do documento. Esta resolução revoga as Resoluções CFC nº 1.364/2011, nº 1.403/2012 e nº 1.492/2015. Outro ponto da Resolução nº 1.592/2020 que traz várias alterações, em relação aos normativos anteriores, é o anexo II, que trata da lista taxativa de documentos que embasam o rendimento na emissão de uma declaração. Acesse o conteúdo completo da Resolução nº 1.592/2020 clicando aqui. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Simples Nacional: Como aderir ao regime em 2021
Simples Nacional: Como aderir ao regime em 2021 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/01/2021 Está aberto o prazo para que as empresas brasileiras possam fazer a adesão ao regime Simples Nacional. Isso vale para àquelas que querem mudar seu enquadramento ou mesmo os empreendimentos que estão iniciando as atividades em 2021. Segundo o calendário, o pedido deve ser feito até o dia 31 de janeiro e, uma vez deferido, o novo regime produzirá efeitos a partir do primeiro dia deste mês. Mas para que o pedido seja aceito, é preciso que a empresa esteja e não tenha restrições. Caso contrário, deverá fazer a regularização e, depois, solicitar novamente a adesão. Então, se você tem interesse em saber como funciona esse procedimento e o que é o Simples Nacional, continue conosco. Simples Nacional Este é um dos regimes tributários brasileiros disponíveis às empresas atualmente. Foi estabelecido em 2006 pela Lei Complementar 123 e une os principais tributos: ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS, INSS patronal. Critérios Para ser optante do Simples é preciso verificar se a sua empresa se enquadra nas condições para essa tributação. O primeiro critério a ser verificado é o faturamento do empreendimento. Considere que a microempresa é aquela que possui um faturamento de no máximo R$ 360 mil. A empresa de pequeno porte, por sua vez, pode faturar anualmente até R$ 4,8 milhões de faturamento. Dentre os demais requisitos do regime está a inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, a inscrição estadual. Além de outras condições, como por exemplo: não possuir outra empresa; não ser sócio de outra empresa. Caso os seus sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento. Além disso, a empresa não deve ser uma sociedade por ações (S/A) e não possuir sócios que morem no exterior. A empresa em questão também não pode ter débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência. Adesão De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, para as empresas que já são tributadas no Simples Nacional, o processo é automático, por sua vez, as demais empresas devem pedir a inclusão ao regime até dia 31. Para aquelas que estão em início de atividades, o prazo para a solicitação da adesão é de 30 dias que devem ser contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigíveis). Esse prazo fica da seguinte forma: 180 dias para empresas abertas até 31 de dezembro de 2020; 60 dias para empresas abertas a partir do dia 1º de janeiro de 2021. Vale ressaltar que, se o pedido for feito fora do prazo, a opção ao Simples Nacional somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então. Como aderir? A adesão deve ser realizada no Portal do Simples Nacional. Basta procurar pela opção “Serviços” e clicar em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Depois disso, a verificação das informações será feita em conjunto pela Receita Federal, estados e municípios. Se não houver pendências, o pedido será deferido. Vale ressaltar que as empresas podem fazer o pedido de cancelamento da adesão ao Simples Nacional se o mesmo tiver sido deferido, no entanto, essa medida não vale para as empresas que estão em início de suas atividades. Fonte: jornalcontabil.com.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
CVM lança Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco 2021-2022
CVM lança Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco 2021-2022 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/01/2021 A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga o Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco (SBR) para o período 2021-2022, conforme estabelecido pela Resolução CMN 3.427. “Para o Biênio 2021-2022, o sistema de Supervisão Baseada em Risco da CVM promove inovações de cunho metodológico e regulatório, a fim de permitir que a Autarquia desenvolva suas atividades de supervisão e fiscalização em um ambiente regulatório cada vez mais dinâmico e complexo” – Marcelo Barbosa, presidente da CVM. O plano destaca que, ao longo dos últimos dois anos, os eventos de risco associados ao mercado marginal ganharam relevância. Nesse período, o aumento do número de prestadores de serviços de gestão, intermediação e ofertas públicas de valores mobiliários sem o devido atendimento aos requisitos normativos passou a exigir especial atenção da Autarquia, o que motivou a previsão de tal risco como prioritário no âmbito do sistema de supervisão baseado em riscos da CVM para o biênio 2021-2022. “Para enfrentar esses e outros desafios, a CVM promoveu algumas alterações no documento em relação ao plano anterior, com destaque para o estabelecimento de metas não apenas para volume de ações de supervisão, mas, sobretudo, para os níveis de risco ao final do próximo biênio. A forma como os riscos foram identificados e analisados também permitirá maior integração e coordenação das ações dos vários componentes organizacionais da CVM, o que deve aumentar a eficácia dos processos de supervisão e fiscalização da Autarquia”, comentou Daniel Valadão, superintendente de planejamento da CVM. Novidade No novo plano alguns aperfeiçoamentos são: – Maior foco em riscos considerados prioritários. – Maior objetividade no reporte, sem prejuízo do rigor técnico. – Estabelecimento de metas no biênio para níveis de risco e ações de supervisão. Além disso, o documento apresenta o cenário de risco estimado, que revela: – Tendência de maior procura de ativos de risco pelos investidores, em busca de maior retorno, devido à queda da Selic. – Aumento de risco de crédito de ativos securitizados. – Emergência do mercado de dados alternativos como fonte de risco. – Uso crescente de tecnologia em serviços e ofertas no mercado de valores mobiliários traz novos riscos regulatórios para a CVM. Os quatro principais riscos priorizados: – Mercado marginal. – Informações relevantes não divulgadas ao mercado. – Transações com partes relacionadas. – Testes de impairment e avaliação de ativos. Mais informações acesse o Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco (SBR) 2021-2022. Fonte: Imprensa CVM Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Governo lança iniciativa para facilitar a abertura de empresas
Governo lança iniciativa para facilitar a abertura de empresas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/01/2021 Sistema digital permite a constituição de negócios por qualquer cidadão brasileiro, por meio de telefones celulares ou computadores, de maneira simplificada. Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, lançou nesta quarta-feira (20) o Balcão Único, um projeto de sistema digital que permite a abertura de empresas por qualquer cidadão brasileiro, por meio de telefones celulares ou computadores, de maneira simplificada. O diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, do Ministério da Economia, André Santa Cruz, afirmou que o projeto tem potencial de revolucionar o processo de abertura de empresas no Brasil. “Inicialmente, o projeto é apenas para abertura de empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada e sociedade limitada, apenas nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, que são as cidades avaliadas pelo Banco Mundial no relatório Doing Business. A ideia é levá-lo para todo o Brasil, para que, num futuro próximo, toda e qualquer empresa em qualquer lugar do nosso país possa ser aberta de forma simples e rápida.” Relatório do Banco Mundial, divulgado em 2019, mostrou que eram necessários pelo menos 11 procedimentos e uma média de 17 dias para abrir uma empresa no Rio de Janeiro ou em São Paulo. Com o Balcão Único, a expectativa é melhorar esses números e fazer o Brasil ganhar posições no ranking mundial. “Ao invés do empreendedor ter diversas interações com vários órgãos públicos diferentes, ele vai ter uma única interação, com um único órgão, preenchendo uma única vez, fazendo uma única coleta de dados e recebendo de maneira quase automática as respostas e a documentação necessária para a abertura do seu negócio”, afirmou André Santa Cruz. Balcão Único O projeto utiliza um único ambiente virtual para receber respostas necessárias da prefeitura, registro da empresa; obtenção do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e inscrições fiscais; desbloqueio do cadastro de contribuintes; recebimento das licenças, quando necessárias; e ainda o cadastro dos empregados que serão contratados. O Balcão Único permitirá ainda que os empreendedores possam, no momento da abertura da empresa, fazer o cadastro de empregados pelo e-Social. A implementação do Balcão Único é feita em parceria entre o Governo Federal e os governos municipais e estaduais. E o sistema é disponibilizado pela Junta Comercial do estado. Fonte: Governo Federal Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Receita disponibiliza nova versão do APP MEI na loja do Governo do Brasil (Gov.br)
Receita disponibiliza nova versão do APP MEI na loja do Governo do Brasil (Gov.br) Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/01/2021 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibiliza nova versão do App MEI na loja do Governo do Brasil (Gov.br). A nova versão promove atualização tecnológica do aplicativo mantendo as mesmas funcionalidades da versão anterior. O App MEI pode ser acessado em dispositivos móveis, como tablets e smartphones e permite: 1) Gerar e emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS para pagamento (nos meses em que a situação estiver devedora ou a vencer). 2) Consultar informações sobre: – CNPJ (nome, situação, natureza jurídica e endereço);– situação e períodos de opção pelo Simples Nacional/SIMEI;– situação mensal dos débitos tributários. 3) Obter informações gerais sobre MEI (conceitos, formalização e obrigações acessórias). O app MEI está disponível para download nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou Apple Store, para o sistema operacional iOS. Em breve será disponibilizada nova versão do aplicativo na qual será possível a transmissão da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei). Fonte: receita.economia.gov.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Reajuste do salário-mínimo deve ser registrado no eSocial
Reajuste do salário-mínimo deve ser registrado no eSocial Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/01/2021 Alteração precisa ser feita antes de encerrar a folha de pagamento do mês A partir de 1 de janeiro, o valor do salário-mínimo passou a ser de R$ 1.100,00, e o reajuste no pagamento dos trabalhadores deve ser imediatamente passado a limpo no sistema da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – o eSocial. Ao contrário do que muita gente pensa, a alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema. Ela deve ser realizada pelo empregador antes de encerrar a folha de pagamentos do mês. No caso de empregados que estão prestes a tirar férias, algo bastante comum nesta época do ano, o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e só depois registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento. Se o empregado estiver usufruindo suas férias em 1 de janeiro, iniciadas em dezembro, a alteração deverá ser feita com data de início de vigência após seu retorno ao trabalho. Não se preocupe, o sistema aplicará o reajuste normalmente na folha do mês de janeiro. A alteração no valor pago aos trabalhadores domésticos também deve ser feita pelo empregador dentro do sistema do eSocial Doméstico. Esses empregados que recebem um salário-mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no sistema para fazer constar o novo valor de R$ 1.100,00. Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Esse reajuste poderá ser feito em outra data e com outro percentual, a depender do que foi contratado. É possível escolher entre três formas para registrar o reajuste no eSocial, que estão disponíveis no site www.gov.br/esocial/pt-br, no menu “Acesso Rápido”. Fonte: Jornal do Comércio Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Receita anuncia normas para escrituração contábil de pessoas jurídicas
Receita anuncia normas para escrituração contábil de pessoas jurídicas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/01/2021 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD) a que são obrigadas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, e sobre a forma e o prazo de sua apresentação. Art. 2º A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros: I – Diário e seus auxiliares, se houver; II – Razão e seus auxiliares, se houver; e III – Balancetes Diários e Balanços, e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. Parágrafo único. Os livros contábeis e documentos mencionados no caput devem ser assinados digitalmente, com certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital. Art. 3º Deverão apresentar a ECD as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial. § 1º A obrigação a que se refere o caput não se aplica: I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; III – às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais devem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica; IV – às pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil; V – às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que cumprirem o disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995; e VI – à entidade Itaipu Binacional, tendo em vista o disposto no art. XII do Decreto nº 72.707, de 28 de agosto de 1973. § 2º As exceções a que se referem os incisos I e V do § 1º não se aplicam à microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha recebido aporte de capital na forma prevista nos arts. 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123, de 2006. § 3º A exceção a que se refere o inciso V do § 1º não se aplica às pessoas jurídicas que distribuírem parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado, diminuída dos impostos e das contribuições a que estiverem sujeitas. § 4º As pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (EFD ICMS/IPI) ficam obrigadas a apresentar o livro Registro de Inventário na ECD, como livro auxiliar. § 5º Deverão apresentar a ECD em livro próprio: I – as Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD estabelecida no caput; II – as pessoas jurídicas domiciliadas no País que mantiverem no exterior recursos em moeda estrangeira relativos ao recebimento de exportação, de que trata o art. 8º da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006; e III – as Empresas Simples de Crédito (ESC) de que trata a Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019. § 6º As pessoas jurídicas que não estejam obrigadas a apresentar a ECD podem apresentá-la de forma facultativa, inclusive para atender ao disposto no art. 1.179 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. § 7º Os consórcios de empresas instituídos na forma dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, quando possuírem inscrição própria no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), poderão entregar a ECD de forma facultativa. Art. 4º A ECD deve ser gerada por meio do Programa Gerador de Escrituração (PGE), desenvolvido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e disponibilizado na Internet, no endereço <http://sped.rfb.gov.br>. Parágrafo único. O PGE dispõe de funcionalidades para criação, edição, importação, validação, assinatura, visualização, transmissão, recuperação do recibo de transmissão, entre outras, a serem utilizadas no processamento da ECD. Art. 5º A ECD deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração. § 1º O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração. § 2º A ECD transmitida no prazo previsto no caput será considerada válida depois de confirmado seu recebimento pelo Sped. § 3º Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora, observados os seguintes prazos: I – se o evento ocorrer no período compreendido
PGFN negocia dívidas de R$ 81,9 bilhões em programas de transação
PGFN negocia dívidas de R$ 81,9 bilhões em programas de transação Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/01/2021 A transação na dívida ativa da União, regulamentada no âmbito federal pela Lei n. 13.988/2020, se consolidou, ao longo de 2020, como política pública voltada à superação da crise econômico-financeira intensificada pela pandemia. Inseridas dentro do Programa de Retomada Fiscal, as diversas modalidades oferecidas, desenhadas para atender às necessidades dos contribuintes e permitir a regularização fiscal e a retomada da atividade produtiva, contribuíram, cada uma a seu modo, para a celebração de 268.215 acordos de transação, permitindo a regularização de 819.194 inscrições na dívida ativa da União. Nos gráficos abaixo, é possível verificar a evolução acumulada das adesões e inscrições negociadas: (clique no link para ver o gráfico na matéria) A evolução do montante de débitos incluídos nas diversas modalidades, por sua vez, deixa evidente o espaço de política pública que, a um só tempo, permite a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores e prima pela Justiça Fiscal, com programas adequados às necessidades dos contribuintes. Ao longo dos últimos meses, foram negociados R$ 81,9 bilhões, conforme gráfico abaixo: (clique no link para ver o gráfico na matéria) No gráfico abaixo, é possível notar que os acordos de transação representaram 96% dos valores das negociações deferidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN durante o mês de dezembro, superando a marca de R$ 24 bilhões: (clique no link para ver o gráfico na matéria) As transações individuais celebradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com contribuintes que devem mais de R$ 15 milhões, com pessoas jurídicas falidas, em recuperação judicial e com entes públicos também foram destaque. Já foram celebradas mais de duas dezenas de negociações individuais de grande porte, permitindo a regularização de um passivo superior a R$ 2 bilhões. Por fim, destaca-se que a transação na dívida ativa permitiu, desde sua implementação até o final de 2020, a recuperação de mais de R$ 1,7 bilhão, em tendência que se apresenta crescente, conforme gráfico abaixo: (clique no link para ver o gráfico na matéria) Fonte: gov.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias