Novo salário mínimo 2021: veja como registrar o reajuste no eSocial
Novo salário mínimo 2021: veja como registrar o reajuste no eSocial Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/01/2020 A Medida Provisória nº 1.021/20, de 30 de dezembro de 2020, reajustou o valor do salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021. Veja as principais dúvidas e como registrar o reajuste no eSocial Doméstico: Todos os trabalhadores têm direito ao reajuste? Os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor de R$ 1.100,00. Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual, a depender do que foi contratado. O eSocial aplica o reajuste automaticamente? A alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador, antes de encerrar a folha do mês. Mas atenção nos casos de férias: o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento. Se o empregado estiver usufruindo suas férias em 1º de janeiro, iniciadas em dezembro, a alteração deverá ser feita com data de início de vigência após seu retorno ao trabalho. Não se preocupe, o sistema aplicará o reajuste normalmente na folha do mês de janeiro. Como registrar o reajuste no eSocial? Você pode escolher uma das formas a seguir: Utilizar o assistente de reajuste salarial – o link pode ser encontrado na tela principal do eSocial, no menu “Acesso Rápido”. A ferramenta é simples e direta e solicita apenas os dados necessários para o reajuste. Peça ao assistente virtual – clique no ícone que se encontra no canto inferior da página. Peça ao assistente: “reajustar salário”. O reajuste será feito diretamente na conversa. Pelo App do eSocial Doméstico – nele você encontra a funcionalidade de reajuste salarial, simples e fácil. O App eSocial Doméstico está disponível para Android e iOS e pode ser baixado gratuitamente na Google Play Store e na App Store. Fonte: fenacon.org.br Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar
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ECD e ECF ano calendário 2019 entrega 2020: atenção desde já com as mudanças
ECD e ECF ano calendário 2019 entrega 2020: atenção desde já com as mudanças Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/12/2019 Recentes Atos Declaratórios numerados expedidos pela COFIS – 64/2019 de novembro para a ECD e 70/2019 agora em dezembro para a ECF – relativos à nova versão dos leiautes 8 e 6, respectivamente, para utilização em relação às informações a serem prestadas para o ano-calendário 2019 e eventos especiais a ocorrerem no ano-calendário 2020, trazem detalhes importantes, onde se recomenda cautela antecipada por parte do profissional contábil, pois poderá se observar um relativo aumento de tempo para estruturação e validação destes importantes projetos SPED, havendo a necessidade, inclusive, em determinadas situações, de retificação da ECF de lucro real apresentada em 2019 (será tratado mais adiante os detalhes). Desafios já enfrentados na validação da ECF leiaute 5 Muitos profissionais encontraram dificuldades para a validação de suas respectivas ECF do ano-calendário 2018. As empresas sujeitas ao lucro presumido, como exemplo, por conta de um visível aumento de rigor em relação aos cruzamentos internos entre os registros da própria ECF, tais como, validações que contemplavam os movimentos do registro P150 – Demonstração do Resultado pelo Plano Referencial. Ocorre que tais erros ou advertências, por vezes, guardavam relação com a forma como o profissional vinha escriturando essas movimentações ou as controlando em seu plano de contas interno, onde podemos mencionar, como exemplos, o IPI e ICMS substituição tributária sobre a receita bruta e a revenda de veículos usados equiparada à consignação, o que obrigou em alguns casos a substituição da ECD transmitida, no objetivo de se contornar tal erro ou advertência observável apenas quando da validação da ECF. Outro grave incômodo que afetou especialmente empresas que mudaram a estrutura de seu plano de contas interno, ou mesmo nos casos em que se efetuou apenas remanejo de saldos entre diferentes contas, dentre o final de um ano e o início de outro, mas sem lançamento contábil de transferência ou de reclassificação, conforme exige o Comunicado Técnico Geral (CTG) 2001(R3), publicado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), acabou sendo minimizado pela RFB, quando da liberação das versões finais do PVA da ECF, já nas proximidades da data-limite de sua entrega, ao transformar Erros em meras Advertências. Porém, essa importante validação tende a ser retomada, e não apenas na ECF, mas na ECD, por conta da criação do Bloco C – Dados recuperados da ECD Anterior e de um maior rigor no que se refere ao registro I157 da ECD – Transferência de Saldos de Plano de Contas Anterior. Alterações mais relevantes da ECD (SPED Contábil) leiaute 8 a) Possibilidade de apresentação de ECD descentralizada (campo 21 do registro “0000”), por exemplo, um arquivo da Matriz e outro das Filiais. Trata-se de uma possibilidade nova, requer muito cuidado e atenção, além de adaptação dos softwares, obviamente, porém, a maior preocupação é a de como esses arquivos serão recuperados posteriormente na ECF, se o PVA da ECF estará adequado para essa situação. Caso o PVA da ECF ainda não possibilite a recuperação de diferentes arquivos de ECD entregues para períodos coincidentes de CNPJ diferentes, mas com CNPJ raiz idêntico, recomenda-se cautela, mantendo assim a transmissão da ECD centralizada pela Matriz, com a movimentação e saldos conjuntos de Matriz e Filiais; b) Indicação do código do plano referencial adotado pela entidade deixa de ser demonstrado repetidamente no registro I051 – Plano de contas referencial – e passa a constar no registro de Abertura (campo 23 do registro “0000”). Não estando a entidade obrigada ao mapeamento de plano referencial, e consequentemente, da entrega de ECF, tal como ocorre em relação às empresas optantes pelo Simples Nacional, por exemplo, o campo deverá permanecer em branco (vazio). Porém, nessa situação, é preferível sequer gerar a informação do registro I051 no arquivo-texto da ser validado da ECD – tanto o campo 23 do registro “0000” quanto o registro I051 na ECD são facultativos; c) Indicador de mudança de plano de contas – a partir do período apresentado (campo 22 do registro “0000”): havendo alteração de códigos do plano de contas interno, esse campo deverá constar com o indicador = 1 (houve mudança) e o PGE consequentemente irá requerer ao menos um registro I157 (“filho” do registro I155 – Detalhe dos Saldos Periódicos); d) Novo Bloco C – Informações recuperadas da Escrituração Contábil Anterior: o Manual publicado informa que os registros desse bloco não precisam ser importados (ou seja, não necessitam ser gerados e incluídos no arquivo-texto gerado pelo software), pois serão preenchidos pelo próprio PGE da ECD, após a recuperação das informações da ECD anterior, procedimento este inexistente até o leiaute 7, ou seja, trata-se de uma nova etapa inserida no Passo-a-Passo para validação da ECD. Atenção especial ao registro C155 – Detalhe dos Saldos Periódicos Recuperados, pois havendo divergência entre o saldo final da ECD anterior por conta do plano interno, ao ser comparado com o saldo inicial da ECD corrente, uma dessas possíveis ações deverão ser necessariamente tomadas: a inclusão dos registros I157, supondo ter ocorrido alteração no plano em contas com saldo ao final do período imediatamente anterior, ou mesmo, a substituição da ECD anterior. Importante lembrar de que, nessa última hipótese, quando admitida nos termos da IN RFB 1.774/2017, há de se observar possíveis reflexos em relação à ECF, ou seja, este SPED deveria também ser objeto de retificação para o período da ECD afetada; e) Demonstração de Resultado (registro J150): volta a ter duas colunas de valores, movimento – período/exercício social anterior e corrente, comparativos – e campos novos para identificação e ordenamento das linhas de agrupamentos e subtotais. Foram muitas as críticas por conta da geração e visualização deste registro no leiaute 7 da ECD. Alterações mais relevantes da ECF leiaute 6 a) Inclusão do código de qualificante “18 – Usufrutuário de quotas ou ações” no registro Y600 – Identificação e Remuneração de Sócios, Titulares, Dirigentes e Conselheiros. Para informação na DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, a RFB já vinha se