Publicada Nota Técnica 17/2019, com alterações decorrentes da EC 103/2019
Publicada Nota Técnica 17/2019, com alterações decorrentes da EC 103/2019 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/12/2019 A promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, a chamada Reforma da Previdência, trouxe uma série de modificações nos cálculos das Contribuições Previdenciárias dos trabalhadores. Por força dessas mudanças, o eSocial será impactado, em especial quanto aos eventos totalizadores (eventos que são retornados pelo sistema quando recebe informações de remuneração e de fechamento da folha). Para atender às mudanças legislativas, foi publicada a Nota Técnica nº 17/2019, que traz as alterações e outras adequações pontuais no sistema. Foram publicados, também, os leiautes do eSocial consolidados até a nova Nota Técnica. A Nota Técnica 17/2019 terá vigência a partir de 01/03/2020, quando entrará em produção. Fonte: Contadores CNT Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar
SPED: arquivos transmitidos – EFD-ICMS/IPI
ESCs chegam a 538 e superam expectativas para 2019
ESCs chegam a 538 e superam expectativas para 2019 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/12/2019 O número de Empresas Simples de Crédito (ESC), criadas entre abril e dezembro deste ano, superou a expectativa, totalizando 538 unidades em 24 estados e no Distrito Federal, conforme levantamento realizado pelo Sebrae. Inicialmente, era esperada a abertura de 300 ESC para todo o ano de 2019, mas a soma já foi ultrapassada. A meta estabelecida para o próximo ano é de mil empresas. A lei que criou a ESC, sancionada no dia 24 de abril, foi uma ação coordenada pela Frente Parlamentar Mista das MPEs, com o apoio do Sebrae, e deve injetar cerca de R$ 20 bilhões por ano nos pequenos negócios e na economia do país. São Paulo, onde foi criada a primeira empresa dessa natureza, lidera o ranking com 187 ESC, totalizando um capital de R$ 80,7 milhões; seguido pelo Paraná, com 47 empresas e R$ 20,4 milhões de capital. O capital total de todas as empresas soma mais de R$ 232,9 milhões, cerca de R$ 60 milhões a mais do que o valor do último levantamento feito pelo Sebrae. Até agora, o maior capital de uma Empresa Simples de Crédito é de R$ 10 milhões, sendo que a média está em torno de R$ 434 mil e o aporte mais frequente é de R$ 100 mil. O levantamento do Sebrae mostra que foram abertas, desde 24 de abril, quando a lei foi sancionada, 474 ESC e outras 64 empresas migraram sua atividade para ESC, muitas delas ligadas ao segmento de factoring, migraram para o novo tipo de negócio. “Assim como a criação do Microempreendedor Individual (MEI), do Simples Nacional, da Lei da Liberdade Econômica, a ESC foi uma das grandes vitórias das micro e pequenas empresas, que passaram a ter acesso mais fácil ao crédito, evitando a burocracia do sistema financeiro, além dos juros altos”, afirma o presidente do Sebrae, Carlos Melles. “Os resultados mostram a criação de mais de 530 empresas não nos surpreende, pois acreditávamos que esse seria um caminho alternativo para os pequenos negócios investirem, gerando mais empregos e renda, além de fazer com que o dinheiro circule no próprio município, o que faz com que a economia local se movimente”, acrescenta Melles. Além de São Paulo e Paraná, Minas Gerais, com 43 ESC; Rio Grande do Sul, com 35; Santa Catarina, com 28 e Goiás, com 25, figuram entre os estados com maior número de Empresas Simples de Crédito constituídas, conforme o levantamento do Sebrae. Em algumas unidades da Federação, como em Roraima, há investidor que aplicou pequenos capitais, de até R$ 8 mil. A pesquisa também identificou que praticamente todas as empresas pretendem dobrar o seu capital num prazo de um ano. Com exceção do Acre e Rondônia, foram criadas ESC em todos os estados do país, predominantemente no Sudeste, com 264 empresas criadas até dezembro. ACESSO AO CRÉDITO Pesquisa divulgada recentemente pelo Sebrae, mostra que houve uma melhora no nível de interesse dos donos de pequenos negócios pela busca de crédito junto ao sistema financeiro. Entretanto, esse percentual ainda é baixo: apenas 18% dos empreendedores buscaram empréstimo ou financiamento novo em 2019. O levantamento do Sebrae revelou ainda que aversão à tomada de empréstimos (não confia na política econômica, tem medo de não conseguir pagar ou não gosta de empréstimos) – apesar de menor que 2018 – ainda é significativo. 23% dos empreendedores demonstraram algum tipo de receio no momento de tentar obter crédito no sistema financeiro. Fonte: Diário do Comércio Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar
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Proposta revogação da Resolução nº 150/2019, que excluiu atividades do MEI
Proposta revogação da Resolução nº 150/2019, que excluiu atividades do MEI Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/12/2019 A Secretaria-Executiva do Simples Nacional (SE-CGSN) informa que encaminhará ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) proposta de revogação da Resolução CGSN 150/2019, que excluiu 14 ocupações da lista das atividades que podem atuar como Microempreendedores Individuais – MEI. O órgão informa ainda que encaminhará proposta de ampla revisão da lista das cerca de 500 atividades que podem atuar como MEI, previstas no anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018, considerando dinamismo econômico que resulta no constante surgimento e transformação de novas ocupações. Fonte: Blog Guia Tributário Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar
Débitos tributários federais poderão ser negociados até 28/02/2020
Débitos tributários federais poderão ser negociados até 28/02/2020 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/12/2019 A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, na quarta-feira (4/12), o Edital de Acordo de Transação por Adesão nº 01/2019, notificando devedores sobre a possibilidade de transacionar seus débitos inscritos em dívida ativa da União em condições especiais. Este primeiro edital beneficia mais de 1 milhão de devedores, que possuem débitos de até R$ 15 milhões e apresenta 4 modalidades distintas: a) Débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ (vide situações específicas no item 1.2. I do Edital), sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial; b) Débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 (quinze) anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial; c) Débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos; d) Débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido. Os descontos oferecidos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo de pagamento pode atingir 84 meses. Se o devedor for pessoa física, micro ou pequena empresa, o desconto pode atingir 70% e o prazo pode chegar a 100 meses. No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses, por conta de limitações constitucionais. A adesão à proposta de transação já está disponível no portal REGULARIZE. Após acessar o portal, basta selecionar o serviço “Negociação de Dívida” e a modalidade desejada. Para a modalidade “débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos”, é necessário que o devedor compareça a uma unidade da PGFN e faça o requerimento pessoalmente, seguindo o procedimento previsto no item 6 do Edital. O prazo para adesão encerra-se no dia 28 de fevereiro de 2020. Fonte: Blog Guia Tributário Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar