CRC Notícias: confira a edição especial Gestões 2016-2019
CRC Notícias: confira a edição especial Gestões 2016-2019 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE02/01/2020 A edição especial Gestões 2016-2019 do jornal CRC Notícias já está disponível. Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar
ECD e ECF ano calendário 2019 entrega 2020: atenção desde já com as mudanças
ECD e ECF ano calendário 2019 entrega 2020: atenção desde já com as mudanças Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/12/2019 Recentes Atos Declaratórios numerados expedidos pela COFIS – 64/2019 de novembro para a ECD e 70/2019 agora em dezembro para a ECF – relativos à nova versão dos leiautes 8 e 6, respectivamente, para utilização em relação às informações a serem prestadas para o ano-calendário 2019 e eventos especiais a ocorrerem no ano-calendário 2020, trazem detalhes importantes, onde se recomenda cautela antecipada por parte do profissional contábil, pois poderá se observar um relativo aumento de tempo para estruturação e validação destes importantes projetos SPED, havendo a necessidade, inclusive, em determinadas situações, de retificação da ECF de lucro real apresentada em 2019 (será tratado mais adiante os detalhes). Desafios já enfrentados na validação da ECF leiaute 5 Muitos profissionais encontraram dificuldades para a validação de suas respectivas ECF do ano-calendário 2018. As empresas sujeitas ao lucro presumido, como exemplo, por conta de um visível aumento de rigor em relação aos cruzamentos internos entre os registros da própria ECF, tais como, validações que contemplavam os movimentos do registro P150 – Demonstração do Resultado pelo Plano Referencial. Ocorre que tais erros ou advertências, por vezes, guardavam relação com a forma como o profissional vinha escriturando essas movimentações ou as controlando em seu plano de contas interno, onde podemos mencionar, como exemplos, o IPI e ICMS substituição tributária sobre a receita bruta e a revenda de veículos usados equiparada à consignação, o que obrigou em alguns casos a substituição da ECD transmitida, no objetivo de se contornar tal erro ou advertência observável apenas quando da validação da ECF. Outro grave incômodo que afetou especialmente empresas que mudaram a estrutura de seu plano de contas interno, ou mesmo nos casos em que se efetuou apenas remanejo de saldos entre diferentes contas, dentre o final de um ano e o início de outro, mas sem lançamento contábil de transferência ou de reclassificação, conforme exige o Comunicado Técnico Geral (CTG) 2001(R3), publicado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), acabou sendo minimizado pela RFB, quando da liberação das versões finais do PVA da ECF, já nas proximidades da data-limite de sua entrega, ao transformar Erros em meras Advertências. Porém, essa importante validação tende a ser retomada, e não apenas na ECF, mas na ECD, por conta da criação do Bloco C – Dados recuperados da ECD Anterior e de um maior rigor no que se refere ao registro I157 da ECD – Transferência de Saldos de Plano de Contas Anterior. Alterações mais relevantes da ECD (SPED Contábil) leiaute 8 a) Possibilidade de apresentação de ECD descentralizada (campo 21 do registro “0000”), por exemplo, um arquivo da Matriz e outro das Filiais. Trata-se de uma possibilidade nova, requer muito cuidado e atenção, além de adaptação dos softwares, obviamente, porém, a maior preocupação é a de como esses arquivos serão recuperados posteriormente na ECF, se o PVA da ECF estará adequado para essa situação. Caso o PVA da ECF ainda não possibilite a recuperação de diferentes arquivos de ECD entregues para períodos coincidentes de CNPJ diferentes, mas com CNPJ raiz idêntico, recomenda-se cautela, mantendo assim a transmissão da ECD centralizada pela Matriz, com a movimentação e saldos conjuntos de Matriz e Filiais; b) Indicação do código do plano referencial adotado pela entidade deixa de ser demonstrado repetidamente no registro I051 – Plano de contas referencial – e passa a constar no registro de Abertura (campo 23 do registro “0000”). Não estando a entidade obrigada ao mapeamento de plano referencial, e consequentemente, da entrega de ECF, tal como ocorre em relação às empresas optantes pelo Simples Nacional, por exemplo, o campo deverá permanecer em branco (vazio). Porém, nessa situação, é preferível sequer gerar a informação do registro I051 no arquivo-texto da ser validado da ECD – tanto o campo 23 do registro “0000” quanto o registro I051 na ECD são facultativos; c) Indicador de mudança de plano de contas – a partir do período apresentado (campo 22 do registro “0000”): havendo alteração de códigos do plano de contas interno, esse campo deverá constar com o indicador = 1 (houve mudança) e o PGE consequentemente irá requerer ao menos um registro I157 (“filho” do registro I155 – Detalhe dos Saldos Periódicos); d) Novo Bloco C – Informações recuperadas da Escrituração Contábil Anterior: o Manual publicado informa que os registros desse bloco não precisam ser importados (ou seja, não necessitam ser gerados e incluídos no arquivo-texto gerado pelo software), pois serão preenchidos pelo próprio PGE da ECD, após a recuperação das informações da ECD anterior, procedimento este inexistente até o leiaute 7, ou seja, trata-se de uma nova etapa inserida no Passo-a-Passo para validação da ECD. Atenção especial ao registro C155 – Detalhe dos Saldos Periódicos Recuperados, pois havendo divergência entre o saldo final da ECD anterior por conta do plano interno, ao ser comparado com o saldo inicial da ECD corrente, uma dessas possíveis ações deverão ser necessariamente tomadas: a inclusão dos registros I157, supondo ter ocorrido alteração no plano em contas com saldo ao final do período imediatamente anterior, ou mesmo, a substituição da ECD anterior. Importante lembrar de que, nessa última hipótese, quando admitida nos termos da IN RFB 1.774/2017, há de se observar possíveis reflexos em relação à ECF, ou seja, este SPED deveria também ser objeto de retificação para o período da ECD afetada; e) Demonstração de Resultado (registro J150): volta a ter duas colunas de valores, movimento – período/exercício social anterior e corrente, comparativos – e campos novos para identificação e ordenamento das linhas de agrupamentos e subtotais. Foram muitas as críticas por conta da geração e visualização deste registro no leiaute 7 da ECD. Alterações mais relevantes da ECF leiaute 6 a) Inclusão do código de qualificante “18 – Usufrutuário de quotas ou ações” no registro Y600 – Identificação e Remuneração de Sócios, Titulares, Dirigentes e Conselheiros. Para informação na DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, a RFB já vinha se
Empresas têm até o dia 31 para abater parte do Imposto de Renda
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Publicada Nota Técnica 17/2019, com alterações decorrentes da EC 103/2019
Publicada Nota Técnica 17/2019, com alterações decorrentes da EC 103/2019 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/12/2019 A promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, a chamada Reforma da Previdência, trouxe uma série de modificações nos cálculos das Contribuições Previdenciárias dos trabalhadores. Por força dessas mudanças, o eSocial será impactado, em especial quanto aos eventos totalizadores (eventos que são retornados pelo sistema quando recebe informações de remuneração e de fechamento da folha). Para atender às mudanças legislativas, foi publicada a Nota Técnica nº 17/2019, que traz as alterações e outras adequações pontuais no sistema. Foram publicados, também, os leiautes do eSocial consolidados até a nova Nota Técnica. A Nota Técnica 17/2019 terá vigência a partir de 01/03/2020, quando entrará em produção. Fonte: Contadores CNT Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar
SPED: arquivos transmitidos – EFD-ICMS/IPI
ESCs chegam a 538 e superam expectativas para 2019
ESCs chegam a 538 e superam expectativas para 2019 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/12/2019 O número de Empresas Simples de Crédito (ESC), criadas entre abril e dezembro deste ano, superou a expectativa, totalizando 538 unidades em 24 estados e no Distrito Federal, conforme levantamento realizado pelo Sebrae. Inicialmente, era esperada a abertura de 300 ESC para todo o ano de 2019, mas a soma já foi ultrapassada. A meta estabelecida para o próximo ano é de mil empresas. A lei que criou a ESC, sancionada no dia 24 de abril, foi uma ação coordenada pela Frente Parlamentar Mista das MPEs, com o apoio do Sebrae, e deve injetar cerca de R$ 20 bilhões por ano nos pequenos negócios e na economia do país. São Paulo, onde foi criada a primeira empresa dessa natureza, lidera o ranking com 187 ESC, totalizando um capital de R$ 80,7 milhões; seguido pelo Paraná, com 47 empresas e R$ 20,4 milhões de capital. O capital total de todas as empresas soma mais de R$ 232,9 milhões, cerca de R$ 60 milhões a mais do que o valor do último levantamento feito pelo Sebrae. Até agora, o maior capital de uma Empresa Simples de Crédito é de R$ 10 milhões, sendo que a média está em torno de R$ 434 mil e o aporte mais frequente é de R$ 100 mil. O levantamento do Sebrae mostra que foram abertas, desde 24 de abril, quando a lei foi sancionada, 474 ESC e outras 64 empresas migraram sua atividade para ESC, muitas delas ligadas ao segmento de factoring, migraram para o novo tipo de negócio. “Assim como a criação do Microempreendedor Individual (MEI), do Simples Nacional, da Lei da Liberdade Econômica, a ESC foi uma das grandes vitórias das micro e pequenas empresas, que passaram a ter acesso mais fácil ao crédito, evitando a burocracia do sistema financeiro, além dos juros altos”, afirma o presidente do Sebrae, Carlos Melles. “Os resultados mostram a criação de mais de 530 empresas não nos surpreende, pois acreditávamos que esse seria um caminho alternativo para os pequenos negócios investirem, gerando mais empregos e renda, além de fazer com que o dinheiro circule no próprio município, o que faz com que a economia local se movimente”, acrescenta Melles. Além de São Paulo e Paraná, Minas Gerais, com 43 ESC; Rio Grande do Sul, com 35; Santa Catarina, com 28 e Goiás, com 25, figuram entre os estados com maior número de Empresas Simples de Crédito constituídas, conforme o levantamento do Sebrae. Em algumas unidades da Federação, como em Roraima, há investidor que aplicou pequenos capitais, de até R$ 8 mil. A pesquisa também identificou que praticamente todas as empresas pretendem dobrar o seu capital num prazo de um ano. Com exceção do Acre e Rondônia, foram criadas ESC em todos os estados do país, predominantemente no Sudeste, com 264 empresas criadas até dezembro. ACESSO AO CRÉDITO Pesquisa divulgada recentemente pelo Sebrae, mostra que houve uma melhora no nível de interesse dos donos de pequenos negócios pela busca de crédito junto ao sistema financeiro. Entretanto, esse percentual ainda é baixo: apenas 18% dos empreendedores buscaram empréstimo ou financiamento novo em 2019. O levantamento do Sebrae revelou ainda que aversão à tomada de empréstimos (não confia na política econômica, tem medo de não conseguir pagar ou não gosta de empréstimos) – apesar de menor que 2018 – ainda é significativo. 23% dos empreendedores demonstraram algum tipo de receio no momento de tentar obter crédito no sistema financeiro. Fonte: Diário do Comércio Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar