Orientações para administradores de fundos de investimento
Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional
Economistas e empresários destacam relevância das mudanças tributárias
Estados e municípios poderão reter imposto na fonte no pagamento a pessoas jurídicas
Receita Federal está mais atenta às faturas
Receita Federal regulamenta o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF)
DITR/2018: Prazo de Entrega Termina em 28/Setembro
DITR/2018: Prazo de Entrega Termina em 28/Setembro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/09/2018 A DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. Na DITR, estão obrigadas a apurar o imposto toda pessoa física ou jurídica, desde que o imóvel rural não se enquadre nas condições de imunidade ou isenção do ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Em 2018, o prazo final é 28 de setembro de 2018. Fonte: Guia Tributário Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar