Simples é vital para a economia, diz Afif Domingos em audiência na CAE

Simples é vital para a economia, diz Afif Domingos em audiência na CAE Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/04/2017 O Simples Nacional contribui para a geração de emprego e renda, o aumento na obtenção de tributos e a redução da informalidade, disse nesta terça-feira (25) o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos, em audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que tratou dos efeitos do regime especial de arrecadação sobre a economia. Afif Domingos ressaltou que o Simples foi criado para reverter um ambiente culturalmente hostil aos pequenos negócios no Brasil. Um dos resultados mais imediatos, afirmou, foi a redução da taxa de formalização, que era de 43%, em 2002, e passou para 57%, dez anos depois. — As micro e pequenas empresas, nos últimos dez anos, abriram 10,75 milhões de vagas. As médias e grandes fecharam 1,07 milhão de vagas. Esse é um quadro elucidativo. Elas estão mantendo, neste primeiro trimestre, um saldo positivo de geração de emprego. Essa preciosidade da pequena empresa não é devidamente olhada, até por um viés de só olhar as coisas grandes e não olhar a grandeza da soma dos pequenos — afirmou. Sem o Simples, continuou Afif Domingos, as empresas seriam submetidas a regimes mais custosos, que vigem para empresas maiores, e os quais também devem ser mais ainda simplificados, pois o custo afeta os empreendimentos de todos os setores. — A dificuldade para a micro sobreviver e vingar é muito maior, por isso se criou um regime diferenciado, com a visão de que se deve tratar os diferentes de forma diferente. As empresas menores têm menor capacidade de fazer custos, se não tiver forma simplificada de pagar imposto inviabiliza-se a empresa ou joga ela na informalidade, o que era real antes do Simples e do Simples Nacional — afirmou. Arrecadação municipal Afif Domingos ressaltou que o crescimento arrecadatório do Simples é dez vezes superior ao crescimento das receitas federais, e que o regime especial apresenta melhor desempenho que os impostos tradicionais da Receita Federal. Entre 2012 e 2016, o número de optantes do Simples cresceu 64% passando de 7,1 milhões para 11,6 milhões. — A arrecadação municipal cresceu 210%. Os tributos federais incluídos no Simples cresceram 116%. O total das empresas do Simples cresceu 104%. O tributo estadual incluído no Simples cresceu 33%, e as receitas federais cresceram só 14%, o que demonstra a eficiência arrecadatória do Simples — afirmou. O presidente do Sebrae frisou que a “mortalidade” está caindo para as empresas optantes do Simples, e que estas possuem duas vezes mais chances de sobreviver após dois anos de abertura do negócio que as não optantes. De 2009 a 2016, afirmou, as empresas de pequeno porte cresceram 7,2% ao ano, enquanto as microempresas registraram um crescimento de 6,1% ao ano. — O sistema de cobrança de impostos gerou um manicômio tributário. Ele tem que ser simplificado, e os ganhos do Simples Nacional devem ser incorporados pela futura reforma tributária. A crise econômica gerou desemprego estrutural, que é recuperável, mas a inteligência artificial trouxe um desemprego que é irrecuperável. A indústria hoje substitui mão de obra, há o processo de robotização. A única fonte de opção é o empreendedorismo, a grande saída para a geração de emprego e renda — afirmou. Crescimento do comércio Para o representante da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Sérgio Gustavo Costa, a adesão ao Simples contribui para o crescimento da participação das pequenas empresas na composição do Produto Interno Bruto (PIB), o que demonstra o sucesso das políticas voltadas ao setor. — O grande campeão em termos de crescimento é o comércio, é exatamente esse setor que tem maiores benefícios em termos tributários no Simples, com alíquotas diferenciadas favoráveis. Realmente, essa política faz sentido, o apoio pode levar a maior crescimento — afirmou. Representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, José Ricardo Veiga disse que o Simples favorece a ambiência de negócios e o crescimento progressivo dos impostos. — Não há prejuízo na arrecadação. As micro e pequenas empresas são a base da economia brasileira, sobretudo em momento de crise. O emprego tradicional, por opção e contexto de mercado, tende a se reduzir cada vez mais. Crédito para os pequenos Por sua vez, o deputado Jorginho Mello (PR-SC), que preside a Frente Parlamentar de Apoio às Pequenas Empresas, que reúne 387 deputados e 33 senadores, pediu apoio ao projeto de lei complementar de sua autoria (PLC 341/2017, em tramitação na Câmara), que garante tratamento especial para os pequenos negócios na obtenção de crédito. A proposta, que altera a Lei Complementar 123/2006 (Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa), cria a Empresa Simples de Crédito (ESC), uma nova modalidade em que particulares podem emprestar recursos próprios a pequenos negócios, correndo risco próprio e criando nova alternativa de financiamento, hoje concentrado nos grandes bancos. — Há a gana arrecadatória do governo, ele não quer saber se vai ficar vivo o paciente, ele quer saber de arrecadar. Nossa expectativa com o projeto é regulamentar a empresa simples. Os bancos não querem saber de falar disso. A coisa tá muito boa, não tem dinheiro para os pequenos — concluiu. Fonte: Agência Senado Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Vence no dia 31/05/2017 o prazo para entrega da DASN-SIMEI

Vence no dia 31/05/2017 o prazo para entrega da DASN-SIMEI Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/04/2017 A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa ao ano-calendário 2016, situação normal, deverá ser entregue até 31/05/2017. Está obrigado à entrega da DASN-SIMEI 2017 o empresário individual optante pelo SIMEI em algum período do ano de 2016. Deverão ser prestadas as seguintes informações na declaração: – receita bruta total auferida em 2016; – receita bruta auferida em 2016 referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual; – se possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração. No caso de extinção, o MEI deverá entregar a DASN-Simei de “Situação Especial” até: – o último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário; – o último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos. A entrega da declaração após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente e estará disponível junto com o recibo da Declaração. Informações complementares podem ser consultadas no MANUAL da DASN-SIMEI. SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL Fonte: LegisWeb Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Superintendente da Receita diz que meta de entrega do IR será atingida

Superintendente da Receita diz que meta de entrega do IR será atingida Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/04/2017 Amanhã (28), às 23h59, termina o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017. Até 17h de ontem (26), 7,5 milhões de 28,3 milhões de declarações que a Receita Federal projeta receber ainda não haviam sido entregues. Mas o superintendente do Imposto de Renda, Joaquim Adir, diz que a meta será cumprida “sem dúvida”. Explica que já é esperado que boa parte dos contribuintes deixe a entrega para a última hora. No caso de pessoas que não poderão fazer a declaração completa em tempo hábil, ele diz que, na maioria dos casos, o melhor é entregar incompleta e fazer a retificação mais tarde. No entanto, ele lembra que nem sempre a recomendação significa que o contribuinte não terá despesas. Caso, após a entrega, se constate na declaração retificadora que há imposto a pagar ou diferença de valor em relação à declaração original, por exemplo, o contribuinte deverá pagar multa sobre esse imposto. A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado. Precisa ainda declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros. O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. Confira mais informações abaixo em entrevista com o superintendente do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Agência Brasil – A Receita vai receber as 28,3 milhões de declarações de Imposto de Renda esperadas? Joaquim Adir – Sem dúvida. Ainda há tempo e o contribuinte normalmente deixa para a última hora. Nesses últimos dois dias teremos uma movimentação muito grande. Agência Brasil – Quem não tiver a documentação para entregar agora, o que deve fazer? Envia a declaração e depois retifica? Joaquim Adir – Olha, é importante entregar a declaração para não pagar multa. O valor mínimo é R$ 165,74 e vai até 20% do imposto devido. Se não tiver imposto devido, fica a multa mínima [para o contribuinte pagar, caso não entregue no prazo]. Mas se for constatado imposto, ou diferença de imposto quando entregar a retificadora, o contribuinte vai pagar esse imposto com multa [mesmo que tenha enviado a declaração original dentro do prazo]. Agência Brasil – Este ano houve uma mudança: a exigência do CPF do dependente a partir de 12 anos de idade, em vez de 14. Houve alguma dificuldade do contribuinte em cumprir? Joaquim Adir – Não tivemos nenhuma reclamação. Acho que todos os contribuintes conseguiram informar o CPF sem problema nenhum. O objetivo era a melhor identificação [dos contribuintes]. Identifica melhor o beneficiário, fica mais fácil a liberação da malha [fina]. Agência Brasil – Na sua avaliação, quem deixa para a última hora o faz por uma questão de desorganização? Ou fica mais vantajoso entregar mais tarde, já que a correção dos valores, feita pela taxa Selic, fica maior no momento de receber a restituição? Joaquim Adir – Eu acho que é cultural. Todo ano as pessoas deixam para entregar nos últimos dias e nas últimas horas. E hoje em dia é mais simples de fazer [a declaração]. Por isso as pessoas vão deixando. Acho que é cultural mesmo. Agência Brasil – É melhor deixar a declaração para os últimos dias ou enviar logo no início? Joaquim Adir – A Receita está preparada para receber a qualquer momento. O contribuinte é que sempre corre risco [se deixar para a última hora]. Ele pode ter problemas no seu computador, pode perder o prazo, não achar os documentos necessários. Por isso, é importante entregar o mais rápido possível. Fonte: Agência Brasil  Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Prazo para pagamento de tributos encerram no último dia útil de cada mês

Prazo para pagamento de tributos encerram no último dia útil de cada mês Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/04/2017 A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE) lembra que as obrigações relativas ao pagamento de tributos, encerram sempre no último dia útil de cada mês, ou seja, os boletos para o mês de abril, devem ser pagos até o dia 28 (sexta-feira). Em caso de não pagamento o contribuintes estará sujeito a cobrança de multa mais taxas.  Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Inscrições abertas para a IV Caminhada Contabilista

Inscrições abertas para a IV Caminhada Contabilista Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE26/04/2017 As inscrições para a quarta edição da Caminhada Contabilista já estão disponíveis e podem ser feitas clicando no botão abaixo. Clique aqui para se inscrever! O encontro que movimenta a classe contábil pernambucana em comemoração ao Dia do Contabilista, será realizado no dia 29 de abril, às 8hs e a concentração será no Marco Zero, no Recife. Participe deste momento por meio do investimento solidário de 2kg de alimento não perecível ou 1 pacote de fraldas geriátricas. CLIQUE AQUI e confira o regulamento da IV Caminhada Contabilista. Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

25 de Abril – Dia do Profissional da Contabilidade

25 de Abril – Dia do Profissional da Contabilidade Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/04/2017 O Brasil dos nossos sonhos passa pelo profissional da contabilidade, aquele que faz parte de uma classe forte e atuante. Com mais de quinhentos mil profissionais comprometidos com a ética e a transparência, com a preservação do patrimônio público e com o combate irrestrito à corrupção. Nesta importante data, o CRCPE homenageia os Profissionais da Contabilidade por todo trabalho, dedicação e atitude em prol do desenvolvimento. https://www.youtube.com/watch?v=zJW1pHGNmXs Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Governo pretende simplificar o PIS/Cofins

Governo pretende simplificar o PIS/Cofins Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/04/2017 No governo federal há uma certeza: com ou sem reforma tributária, haverá mudanças nos regimes do PIS e da Cofins. De acordo com o assessor especial da Presidência da República, Gastão Alves de Toledo, a ideia, nesse primeiro momento, é uniformizar o regime, tornando as contribuições não cumulativas a todos os segmentos. A mudança deve ser apresentada em breve por meio de uma medida provisória. Esse texto está sendo elaborado pela Receita Federal e, depois de enviado à Presidência, ainda passará por uma análise da equipe econômica. Segundo Gastão, no entanto, dois pontos importantes estão sendo levados em consideração: permissão para todas as deduções dos insumos pelas empresas – sem restrição – e ainda a possibilidade de o prestador de serviços optar por permanecer na situação atual em que se encontra (nesse caso, em outro regime, o cumulativo), mas com uma alíquota única. Em qualquer uma das hipóteses, de acordo com as informações do assessor especial do presidente Michel Temer, haverá reajuste. O argumento é que a União precisa compensar as perdas geradas com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que retirou o ICMS da base de cálculo das contribuições. “Não há a intenção de aumentar a arrecadação, mas apenas mantê-la”, afirmou Gastão ao participar de uma reunião do Conselho de Direito da Federação do Comércio de São Paulo (FecomercioSP). Gastão disse ainda que estão sendo realizados estudos fora do âmbito da Receita Federal para assegurar que a alíquota ajustada garantirá exatamente os valores perdidos com a retirada do ICMS. Atualmente existem duas sistemáticas para os cálculos do PIS e da Cofins: o não cumulativo, que se tornaria o único, e o cumulativo, que passaria a existir somente para os que optassem em continuar nele. O não cumulativo, hoje, é seguido pelas empresas que apuram pelo lucro real (com exceção às instituições financeiras, cooperativas de crédito e planos de saúde). Esse regime permite que as empresas descontem certos gastos que tiveram para produzir os seus produtos. E, por permitir a compensação, as alíquotas são maiores: geralmente 9,25% (somadas as duas contribuições). Já o regime cumulativo não permite a compensação. As alíquotas, nesse caso, não passam de 4,65%. É seguido especialmente pelas empresas que apuram pelo lucro presumido e optantes do Simples. Advogados aguardam com cautela as mudanças no PIS e na Cofins. Especialmente porque quando o regime não cumulativo foi criado, no ano de 2002, as alíquotas aumentaram muito – de cerca de 3% para mais de 9% – com o pretexto da compensação de créditos O que se viu na prática, no entanto, foram inúmeras discussões judiciais sobre as despesas que poderiam ser tomadas como crédito. “Essa experiência foi muito negativa. A lei não trouxe a definição do conceito de insumo e isso gerou um contencioso gigantesco”, diz o advogado Sandro Machado dos Reis, do escritório Bichara. O tributarista do Demarest Advogados, Marcelo Annunziata, cita como exemplo os gastos das empresas do não cumulativo com frete. A legislação não prevê o abatimento de despesas com deslocamento da fábrica para o centro de distribuição. Válida apenas crédito para fretes ao vendedor dos produtos. O advogado teme que, com a mudança, o governo fixe mais uma vez “uma alíquota agressiva e sem a permissão de tomada de todos os créditos”. Fonte: COAD Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Sanear a Base de Dados é um dos Maiores Desafios para o Sucesso do e-Social

Sanear a Base de Dados é um dos Maiores Desafios para o Sucesso do e-Social Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/04/2017 Conceitualmente, o e-Social é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, ainda, coletar informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra, armazenando-as num ambiente nacional, possibilitando uma rígida fiscalização por parte dos órgãos gestores. De acordo com um estudo do Banco Mundial, em decorrência da complexidade do nosso sistema tributário, o Brasil é o país onde as empresas dispendem o maior tempo em todo o mundo para ficar em dia com o Fisco (entender, processar, enviar, validar informações e recolher impostos): 108 dias por ano, ou 2.600 horas. Isso sem contar as inconsistências e fraudes que também impactam fortemente esse cenário desfavorável. O país possui 30% de trabalhadores autônomos na informalidade e 125 milhões de contribuintes com cadastros inconsistentes; contabiliza R$ 1 bilhão em fraudes e pagamentos indevidos de seguro-desemprego e abono salarial; além de R$ 4 bilhões em divergências entre Folha e Gfip (2012). Por isso, esta iniciativa do governo federal para simplificar e informatizar as informações hoje dispersas em diferentes meios e plataformas tem um papel fundamental na modernização da fiscalização e transparência trabalhista no Brasil. Isto porque torna mais clara a relação entre empregados e empregadores ao viabilizar a garantia dos direitos previdenciários e trabalhistas, simplifica o cumprimento das obrigações, aprimora a qualidade das informações de relações de trabalho, previdenciárias e fiscais e aumenta a arrecadação, por meio da diminuição da inadimplência, da incidência de erros, da sonegação e da fraude. No entanto, dados inconsistentes têm sido um dos maiores desafios do e-Social e o saneamento das bases de dados tornou-se crucial para atender com qualidade o que se é exigido. Há no e-Social uma grande quantidade de regras de validações que impedem o aceite de arquivos, como dados incompletos ou incorretos. Sanear esses dados é importante justamente para evitar problemas no momento da entrega, uma vez que a validação dos dados ocorre diretamente nos servidores do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) e, caso exista alguma inconsistência, haverá demora e retrabalhos ao usuário. Além disso, a responsabilidade por buscar os eventos enviados e avaliar a situação é do contribuinte, portanto, o ideal é procurar sempre evitar os erros. O principal impacto em não sanear os cadastros e a base de dados está na quantidade de retornos ao contribuinte. Haja vista que o e-Social exige diversas validações e não possui um programa validador, havendo uma quantidade grande de erros e necessidades de correções, o usuário pode perder prazos importantes e, com isso, ser notificado pelo Fisco. A chegada do e-Social causou grande impacto na rotina das empresas e escritórios contábeis brasileiros, que precisam se adaptar ao novo modelo de escrituração. Como envolve diversos departamentos e setores dentro das empresas, a tecnologia tem sido uma grande aliada e hoje, o mercado já disponibiliza ferramentas tecnológicas capazes de gerenciar a geração e o envio das informações do e-Social de maneira automática, permitindo ao usuário um controle maior das informações, além de tornar o processo mais rápido, fácil e seguro. Manter a base de dados da empresa saneada faz com que a comunicação das informações ao governo seja precisa e correta, mantendo o “compliance” da empresa. Por fim, a adequação ao e-Social gera benefícios que vão além do cumprimento de uma obrigação legal, podendo também representar uma oportunidade para a evolução dos processos internos da organização. Fonte: Blog Guia Tributário Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Alerta: golpistas podem estar usando o nome da Receita para roubar seus dados

Alerta: golpistas podem estar usando o nome da Receita para roubar seus dados Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/04/2017 Faltando 10 dias para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a Receita Federal alerta para tentativas de phishing scan, ou golpes por e-mail, que aumentam nessa época. Golpistas utilizam como “iscas” o nome do Órgão e temas a ele correlatos para “pescar” suas vítimas no mundo virtual. O phishing scan consiste no envio de e-mails sugerindo que os internautas baixem arquivos, acessem links ou visitem sites maliciosos. Quadrilhas especializadas em crimes pela Internet transmitem mensagens eletrônicas que servem como meio para os criminosos obterem ilegalmente informações fiscais, bancárias e cadastrais do contribuinte. Ao clicarem em links ou baixarem anexos, os usuários têm seus computadores infectados por vírus e programas que permitem esse acesso ilegal aos dados. Divulgação Receita Federal Em uma das modalidades de golpe, a pessoa recebe um e-mail dizendo que a Receita Federal disponibilizou certa quantia de restituição do Imposto de Renda. O usuário deveria então clicar em um link para acessar formulário para o resgate. Outras mensagens fraudulentas indicam a existência de pendência na declaração ou de débito em aberto. A Receita Federal esclarece que não manda mensagens via e-mail sem a autorização do contribuinte, nem autoriza terceiros a fazê-lo em seu nome. A única forma de comunicação eletrônica com o contribuinte é por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), localizado em sua página na Internet. Fonte: Jornal do Comércio Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Receita Federal esclarece regra de prestação de informações no Siscoserv

Receita Federal esclarece regra de prestação de informações no Siscoserv Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/04/2017 Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1707/2017, referente ao Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). Sem prejuízo do entendimento da Receita Federal do Brasil – RFB de que “juros” (contraparte da operação de mútuo) é enquadrado no conceito de serviço para fins tributários, faz-se necessário que se mantenha a obrigação tributária de que trata a IN RFB nº 1.277/2012 (Siscoserv) em harmonia com a obrigação comercial de que trata a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, cujo gestor, Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC, afirma não ser possível enquadrar remuneração de capital no conceito de serviços para fins comerciais. Dessa forma, a Receita Federal explicita que a obrigação de prestar informações no Siscoserv não se estende ao valor dos juros decorrentes das operações de empréstimos e financiamentos realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior. Por se tratar de ato interpretativo, registra-se não ser aplicável, ainda que em relação aos anos-calendário anteriores, as multas por falta de apresentação de informações ou por incorreções ou omissões. Fonte: Receita Federal Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE