As principais questões tributárias de 2017 e 2018

As principais questões tributárias de 2017 e 2018 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/02/2017 As alterações tributárias para o ano de 2017 e 2018 poderão influenciar significativamente as rotinas de qualquer empresa. A mudança do Simples Nacional, o Bloco K, a obrigatoriedade do EFD Fiscal para as empresas industriais ou equiparadas nos estados do DF e PE, eSocial, EFD Reinf, DCTF Web, entre outras alterações, preocupam tanto empresas como os escritórios de contabilidade. Com alteração na regra de cálculo do Simples Nacional, vem a preocupação com relação à carga tributária, se ela vai ser reduzida pela nova sistemática, ou se deverá ser feito um planejamento tributário para evitar o aumento da carga tributária. Muitas vezes quando se percebe que a empresa esteve por muito tempo recolhendo tributos equivocadamente a maior, torna-se necessário entrar com processos de recuperação tributária na esfera administrativa, o que é um processo moroso e desgastante para qualquer empresa. E que pode ser evitado ou, pelo menos, reduzido. Com a vinda de novas obrigações acessórias, os escritórios de contabilidade terão mais trabalho, e terão de despender mais tempo para o fechamento de cada empresa, isso, com certeza, se refletirá nos honorários, afinal nada mais justo. Apesar de muito repercutida, a vinda dessas alterações realmente era necessária, o Simples Nacional, já estava com a sua tabela defasada.  Os estados do DF e PE terão uma declaração própria e já consolidada para a apuração do IPI. O Bloco K forçará as empresas a darem mais atenção ao seu controle de estoque o que gerará mais organização. E o esocial, EFD Reinf, e DCTF WEB unificarão e tornarão mais dinâmicos os envios de informações ao Fisco. Cada empresa em cada segmento que atue, precisa rever a sua organização interna para saber como essas alterações irão afetá-las diretamente.  Para isso, deve-se contar com o apoio do contador, que é o profissional mais preparado para auxiliar a empresa neste período de mudança. Quanto antes às empresas estiverem preparadas, evitarão gastos desnecessários com tributos, que poderão ser reduzidos, ou processos que poderão ser simplificados. A verdade é que só saberemos como estas alterações influenciarão a vida dos empresários e contadores na prática.  Por isso é necessário investir na capacitação tributária dentro e fora da contabilidade, mas principalmente não temer estas mudanças, pois elas permitirão expandir os horizontes da empresa, ajudando ela a se desenvolver mais e de forma mais organizada. Fonte: Contabilidade na TV Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

SPED: Livros Contábeis – Dispensa de Autenticação

SPED: Livros Contábeis – Dispensa de Autenticação Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/02/2017 Através do Decreto 8.683/2016 foi alterada a obrigatoriedade autenticação de livros contábeis, dispensando a autenticação dos referidos livros, quando a mesma for realizada através da ECD – Escrituração Contábil Digital. A autenticação poderá ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED de que trata o Decreto 6.022/2007, mediante a apresentação da respectiva ECD. A autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo SPED. São considerados autenticados os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital –SPED, ainda que não analisados pela Junta Comercial, mediante a apresentação da escrituração contábil digital. Fonte: Blog Guia Contábil Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Empregadores Domésticos – eSocial Disponibiliza Comprovantes de Rendimentos

Empregadores Domésticos – eSocial Disponibiliza Comprovantes de Rendimentos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/02/2017 Mais uma nova funcionalidade está disponível aos empregadores domésticos no eSocial: a geração do Comprovante de Rendimentos será feita automaticamente pelo sistema. Este documento deve ser emitido pelos empregadores que fizeram retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) do seu empregado doméstico no ano de 2016. O Comprovante deverá ser impresso, assinado e entregue ao trabalhador. A funcionalidade está disponível no menu Folha/Recebimentos e Pagamentos > Informe de Rendimentos. Os empregados usarão o Comprovante de Rendimentos para preenchimento da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda quando estiverem obrigados a fazer a declaração ou quando tiverem direito à restituição do imposto. Não se esqueça: além de emitir o Comprovante de Rendimentos, o empregador deverá informar a DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, por meio do programa disponibilizado na página da Receita Federal: Dirf – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Fonte: Blog Guia Trabalhista Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Receita pedirá e-mail e número de celular na declaração de IR deste ano

Receita pedirá e-mail e número de celular na declaração de IR deste ano Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/02/2017 A Receita Federal passará a pedir e-mail e número de celular dos contribuintes na declaração de Imposto de Renda deste ano.  O preenchimento dessas informações não será obrigatório. A Receita garante que os dados serão coletados somente para ampliar o cadastro e só serão utilizados com aviso-prévio e autorização dos contribuintes. Segundo o supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a Receita continua a não enviar e-mails para os contribuintes. CPF de dependentes Em entrevista para apresentar informações sobre a declaração deste ano, Adir disse ainda que nos próximos anos é possível que a Receita passe a exigir CPF de todos os dependentes de qualquer idade. Na declaração deste ano, dependentes com 12 anos ou mais devem ter o CPF informado. Em 2016, a idade para obrigatoriedade de apresentação do CPF era 14 anos. “Muitos cartórios já emitem a certidão de nascimento com o CPF. É uma garantia de identificação, facilita o trabalho de cruzamento”, argumentou. A partir das 9h de amanhã (23), o programa de geração da declaração já poderá ser baixado pela internet e o envio será liberado a partir das 8h do dia 2 de março. O prazo vai até as 23h59m59s, no horário de Brasília, do dia 28 de abril. Fonte: Administradores.com Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Pagamento do ICMS deve ser feito até o dia 24 devido ao feriado de Carnaval

Pagamento do ICMS deve ser feito até o dia 24 devido ao feriado de Carnaval Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/02/2017 A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE) lembra que todo e qualquer vencimento do mês de fevereiro referente ao ICMS deve ser pago até o último dia útil do mês – sexta-feira, dia 24. Ou seja, os boletos com vencimento até o dia 28 (terça-feira) devem ser pagos até o dia 24 em virtude do feriado de Carnaval. Em caso de não pagamento até a data informada (24), será cobrada multa de 0,25% ao dia mais a Taxa Selic ao mês.  Fonte: Sefaz-Pernambuco Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

O Leão ataca a economia digital

O Leão ataca a economia digital Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/02/2017 Poucas coisas geram tantas reações como os serviços da economia digital. Eles são ao mesmo tempo amados e odiados. Mas uma crítica que sempre alveja empresas como Uber, Netflix, Spotify ou Deezer é a de que elas não pagam impostos. Ao menos, os mesmos que setores semelhantes da economia tradicional são obrigadas a recolher. Com isso, teriam uma vantagem sobre os concorrentes. Pouco a pouco, no entanto, o Leão dos tributos começa a mostrar suas garras para esses aplicativos. No fim do ano passado, o presidente Michel Temer sancionou uma lei que obriga as empresas de streaming de música e de vídeo a pagar ISS de no mínimo 2% sobre o seu faturamento. No dia 8 de fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a transmissão de música pela web é uma execução pública, sobre a qual o Escritório Central de Arrecadação (Ecad) tem a prerrogativa de fazer a cobrança de direito autoral. Não havia dúvida de que, em algum momento, essas empresas seriam enquadradas pela legislação brasileira. Por um lado, o objetivo é dar tratamento isonômico. Por outro, uma parte dessa conta pode ser paga pelos consumidores, por meio de aumento de preços. Os aplicativos de transporte de passageiros, como Uber e Cabify, foram os primeiros a serem enquadrados. Em várias cidades ao redor do Brasil, eles já pagam um outorga para que seus carros possam rodar. Em São Paulo, por exemplo, o custo é de R$ 0,10 por quilômetro rodado.“ É um valor que dá para administrar, mas é alto”, diz Daniel Velazco-Bedoya, CEO do Cabify. O ataque do Leão sobre as companhias da economia digital pode dar início a uma guerra jurídica. A razão é simples: não existe no País a definição de atividade de empresas de streaming, seja de música, como Deezer, Spotify, Apple Music, ou de vídeo, como Netflix, Globo Play e Amazon Prime Vídeo. Logo, há margem para contestar a cobrança do ISS. “Do ponto de vista jurídico, o streaming não é um serviço”, afirma Valdirene Lopes Franhani, sócia do Braga & Moreno Consultores & Advogados. O exemplo do serviço de streaming de música Deezer ilustra essa situação. A empresa é obrigada a pagar tributos federais sobre a renda, como IR e COFINS, como qualquer empresa instalada no País. Mas, sediada no município de São Paulo, a companhia não conseguiu se ajustar de imediato na tributação sobre atividade econômica para recolher ISS, que é um tributo municipal. “Ficamos um tempo sem saber em que categoria a empresa se encaixava, porque a legislação é antiga”, afirma Bruno Vieira, CEO do Deezer. Para evitar problemas, a companhia decidiu se enquadrar como uma empresa de licenciamento de software, recolhendo 2% de ISS sobre o seu faturamento. “A insegurança jurídica é muito grande para essas operações”, diz o advogado José do Patrocínio, professor de Gestão Tributária da Faculdade Fipecafi. Enquanto não começa a guerra jurídica, os municípios estão se mobilizando. Porto Alegre começará a cobrar de empresas de streaming em março deste ano. São Paulo pretende iniciar a cobrança em janeiro de 2018. De acordo a prefeitura, não se sabe qual será a alíquota, mas a expectativa é de arrecadar anualmente R$ 22 milhões com streaming de vídeo e R$ 300 mil, com áudio. “Se a alíquota for de 2%, não haverá impacto para o cliente, porque já pagamos como licenciamento de software”, afirma Vieira, da Deezer. O CEO da Netflix, Reed Hastings, reivindicou apenas que as regras sejam aplicadas a todos igualmente. “Em geral, pagamos todos os impostos referentes ao país quando é necessário”, disse ele, que esteve no Brasil no início de fevereiro. Spotify, Apple Music, Globo Play preferiram não se pronunciar. O Ecad também deve partir para cima das empresas de streaming de música. É fato que boa parte delas já paga direito autoral. No ano passado, Spotify, Vevo e Apple Music desembolsaram R$ 2,4 milhões, apenas 1% da arrecadação total da entidade. Mas esses valores tendem a crescer. “Foi o primeiro caso julgado pelo STJ e isso tem uma importância maior”, diz Clarisse Scorel, diretora jurídica do Ecad. Como dizia Benjamim Franklin, um dos escritores da Declaração de Independência e da Constituição dos Estados Unidos. “Nada mais certo nesse mundo do que a morte e os impostos.” De fato: no analógico e no digital. Fonte: Contadores.cnt.br Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Reforma da Previdência deve manter vínculo de benefícios ao mínimo

Reforma da Previdência deve manter vínculo de benefícios ao mínimo Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/02/2017 A primeira emenda protocolada à proposta de reforma da Previdência, em tramitação na Câmara dos Deputados, prevê a manutenção da vinculação dos benefícios assistenciais ao salário mínimo. Ela foi apresentada por cinco deputados: Eduardo Barbosa (PSDB-MG), Mara Gabrilli (PSDB-SP), Otávio Leite (PSDB-RJ), Carmen Zanotto (PPS-SC) e Leandre (PV-PR). Cada emenda à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, que institui a reforma, tem que obter 171 assinaturas para ser formalizada na comissão especial. A emenda mantém a idade mínima de 65 anos existente hoje. Já a PEC enviada pelo governo propõe um aumento gradual para 70 anos. Mas a emenda mantém a regra que aumenta essa idade de acordo com o aumento da expectativa de sobrevida da população. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago a deficientes e idosos de baixa renda e não exige um mínimo de contribuições. O governo argumentou, ao enviar a proposta, que é necessário ter idades diferentes para o BPC e para o regime geral porque, do contrário, uma parcela da população não teria incentivos para contribuir. Cláusula pétrea A desvinculação do salário mínimo é justificada com o argumento de que, nos países desenvolvidos, o valor médio dos benefícios assistenciais em relação ao PIB per capita – que vem a ser o conjunto da produção econômica dividida pela população – é de 19,2%, enquanto no Brasil é de 33%. Para os deputados que assinam a emenda, a vinculação do BPC ao salário mínimo seria uma verdadeira “cláusula pétrea”, porque ela estaria vinculada ao direito fundamental a uma vida digna. Outros ajustes Uma das proponentes da emenda, a deputada Carmem Zanotto já afirmou que concorda com a necessidade de outros ajustes no sistema previdenciário. “Serei uma guerreira para que a gente não altere o BPC, para que a gente não retire o Benefício de Prestação Continuada do vínculo com o salário mínimo”, ressaltou a parlamentar. “Precisamos ajustar, sim, as questões da Previdência, mas nós temos que cuidar na dose, temos que acertar”. Contribuição sobre os lucros Já os deputados do PT estão reunindo assinaturas para uma emenda à proposta de reforma da Previdência que criaria uma contribuição sobre os lucros e dividendos dos empresários para ajudar a financiar o setor. O líder do PT, deputado Carlos Zarattini (SP), explicou a nova contribuição: “Essa contribuição sairia da distribuição de lucros e resultados das empresas. Ou seja, os únicos que não são tributados pelo Imposto de Renda no Brasil são os empresários que recebem os lucros e dividendos das suas empresas. Eles recebem estes recursos e não pagam Imposto de Renda sobre eles.” Idade + contribuição Zarattini disse que também serão encaminhadas emendas para retirar mudanças propostas na reforma e para incluir no texto a fórmula que leva em conta o tempo de contribuição e a idade na concessão da aposentadoria. Hoje essa fórmula é uma alternativa para quem não quer ter o benefício reduzido pelo fator previdenciário. Por ela, um homem de 60 anos com 35 de contribuição pode se aposentar com 100% da média salarial porque a soma dá 95. Para a mulher, a soma é 85. A reforma exige 65 anos de idade e 25 de contribuição, mas esses requisitos garantem apenas 76% da média. Para ter 100%, é preciso contribuir por 49 anos. Os técnicos da Previdência afirmam que, na prática, os benefícios atingem hoje, em média, 80% da média. Votação Caberá ao relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), aceitar ou não as emendas; mas elas também poderão ser destacadas para votação no Plenário. Fonte: Portal Câmara dos Deputados Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

CRCPE participa de reunião para definir atualização profissional sobre o Simples Nacional

CRCPE participa de reunião para definir atualização profissional sobre o Simples Nacional Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/02/2017 O presidente do CRCPE, José Gonçalves Campos Filho, juntamento com a vice-presidente de Administração e Finanças, Maria Dorgivânia Arraes Barbará, participaram na manhã desta quinta-feira (23), de uma reunião com representantes da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz/PE), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e Receita Federal do Brasil, para traçar estratégias de divulgação e atualização dos profissionais sobre o parcelamento do Simples Nacional. Também foram abordados no encontro, algumas ações que estão sendo realizadas pela Sefaz/PE. Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Fundação Terra, CRCPE e Fiepe, convidam para o café da manhã e palestra ‘Doação sem Dor’

Fundação Terra, CRCPE e Fiepe, convidam para o café da manhã e palestra ‘Doação sem Dor’ Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/02/2017 O Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco, juntamente com a Fundação Terra e a Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (FIEPE), irão realizar um café da manhã e palestra sobre a ‘Doação sem Dor – como transformar o seu Imposto de Renda em sorrisos’, um projeto que tem como objetivo incentivar as pessoas a destinar parte do seu Imposto de Renda para a Fundação Terra, sem pagar nada a mais por isso. O encontro será realizado no dia oito (08) de março, às 8h30min, na sede da Fiepe, na Av. Cruz Cabugá, 767, Recife-PE. A entrada é franca e as vagas são limitadas. Clique aqui para se inscrever! Fundação Terra A Fundação Terra é uma entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, criada pelo Padre Airton Freire, numa Comunidade, denominada Rua do Lixo, de pessoas muito pobres, na periferia de Arcoverde, cidade que fica na região semiárida do Agreste do Estado de Pernambuco, no Brasil.  Oficialmente, a Fundação Terra passou a ter existência jurídica (nasceu) no dia 8 de setembro de 1984, numa comunidade conhecida popularmente como “Rua do Lixo” e que fica no entorno do antigo depósito de resíduos sólidos – “Lixão” – da cidade de Arcoverde, no semiárido do Estado de Pernambuco, distante 256 km da Capital, Recife.Historicamente, os sucessivos Governos Municipais sempre resumiram a questão do lixo produzido na cidade, fosse este de origem doméstica, industrial ou hospitalar, a levá-lo a um local, de preferência afastado do perímetro urbano, para ali depositá-lo a céu-aberto, sem qualquer preocupação de natureza ambiental ou social. A Fundação Terra nasceu nessa comunidade, para resgatar, literalmente, do lixo, homens, mulheres e crianças, identificados pelo Pe. Airton Freire de Lima, como o suprassumo da miséria da cidade de Arcoverde. Pessoas jogadas a própria sorte, se “alimentando” de restos de comida encontrados no lixo e de esmolas conseguidas nas ruas; “morando” em barracos de papelão, lata ou taipa; sem água, sanitários, luz elétrica, rua pavimentada, escola, assistência médica, Enfim, à margem dos valores e dos progressos da sociedade cristã e ocidental. A Fundação Terra foi fundada para servir aos pobres, no sentido stricto (do quotidiano) e no sentido lato (sistêmico).   Confira o convite na íntegra: Programação Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Normas Brasileiras de Auditoria e Comunicado Técnico são aprovados pelo Plenário do CFC

Normas Brasileiras de Auditoria e Comunicado Técnico são aprovados pelo Plenário do CFC Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE21/02/2017 O contribuinte pode deduzir na Declaração do IRPF as despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. A dedução restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Declaração em Separado A partir do exercício de 2009, o contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes. Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução ou médicas ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus. Bases: RIR/1999, art. 80 e Solução de Consulta Cosit 231/2016. Fonte: Guia Tributário Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE