Indenização ao funcionário por corte de horas extras gera alerta aos empresários

Indenização ao funcionário por corte de horas extras gera alerta aos empresários Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE19/01/2017 Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) obrigou uma empresa a indenizar um ex-funcionário por ter reduzido a quantidade de horas extras trabalhadas por ele. O veredito anulou cláusula existente em convenção coletiva que isentava a companhia do pagamento, por considerar que a diminuição das horas extras – já habituais para ele – gerou prejuízo econômico ao funcionário, o que justificaria o pagamento de indenização. Para a assessoria técnica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), apesar de o acórdão não ter sido publicado na íntegra ainda, na prática, essa decisão é negativa. A razão é que, para as empresas em geral, a partir do momento em que houver uniformização desse entendimento pelo TST, cláusulas de normas coletivas que estabeleçam a dispensa da indenização pela supressão de horas extras habituais poderão ser anuladas. Segundo a assessoria técnica, é uma decisão injustificável por qualquer ângulo que se analise e é por tais posicionamentos que a FecomercioSP propõe a modernização da legislação trabalhista. Regras A Federação ressalta que a legislação trabalhista vigente estabelece que a duração normal do trabalho, salvo os casos especiais, é de oito horas diárias e 44 semanais, no máximo. Porém, esta jornada poderá ser acrescida de até duas horas suplementares diariamente, mediante acordo individual ou coletivo, convenção coletiva ou até em decorrência de sentença normativa. Excepcionalmente, ocorrendo necessidade imperiosa, poderá ser prorrogada além do limite legalmente permitido. Essas horas a mais deverão ser remuneradas com o acréscimo de, no mínimo, 50%, do valor da hora normal. A habitualidade de que trata a Súmula 291(verbete que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um Tribunal a respeito de um tema específico, a partir do julgamento de diversos casos análogos, muito usado pela Justiça do Trabalho) é de 12 meses. É a partir desse período que a tal indenização passa a ser devida em caso de supressão, explica a assessoria técnica. Planejamento Para evitar processos trabalhistas e prevenir danos financeiros, especialistas em Recursos Humanos citam alguns cuidados que os empresários devem ter em relação a horas extras. “O ideal é gerenciar a mão de obra que ele já tem da melhor forma possível para evitar depender de horas extras dos funcionários, porque independentemente da decisão do TST em relação a isso, pagar hora extra sai caro para os pequenos”, aconselha Hélio Donin Jr., diretor da Donin, consultoria especializada em contabilidade e recursos humanos. De acordo com ele, o empresário pode adotar medidas como escala de revezamento entre os colaboradores, banco de horas, entre outros dispositivos. Donin explica que é muito comum as pequenas empresas do ramo funcionarem por mais tempo do que as habituais oito horas diárias. Por isso, o ideal é equacionar a entrada e a saída dos trabalhadores para cobrir todo o período de funcionamento sem gerar hora extra. Vale organizar duas equipes com horários diferentes, por exemplo, ou mesmo planejar um cronograma para reduzir o número de gente trabalhando nos horários de menor movimento. Temporários Considerando que há algumas datas com maior movimento no setor (como as compras para as festas do final do ano, Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia das Crianças, entre outros), outra sugestão para evitar horas extras é a contratação de funcionários temporários. “Hoje existe legislação específica para esses casos e o empresário consegue suprir a necessidade de mais gente pelo período que mais aumenta a demanda”, observa Márcia Albuquerque, executiva responsável pela área trabalhista e previdenciária da consultoria Crowe Horwath. De acordo com ela, é justamente nesses momentos de crise, quando os empregadores precisam cortar custos e acabam reduzindo as horas extras habituais, que percebem o risco de processos trabalhistas. “Antes era só o risco, hoje está acontecendo”, conclui. Confira também as regras para trabalho aos domingos e feriados segundo a convenção coletiva em vigor. Fonte: Fecomércio Últimas notícias 24/04/2015 – Semana do Contabilista em PE: atividades estão a todo vapor 15/01/2016 – 20 estados e DF sobem ICMS no país 01/03/2016 – Receita Federal alerta para necessidade de atualização da nova versão do PGS de Juntada 01/03/2016 – Senado discute ampliação menor no Simples para não perder arrecadação 01/03/2016 – Tarifa de energia residencial cai mais e puxa inflação pelo IPC-S para baixo

DAE: Folha de Janeiro/2017 já está atualizada com novos valores previdenciários

DAE: Folha de Janeiro/2017 já está atualizada com novos valores previdenciários Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE19/01/2017 A folha de pagamento de Janeiro/2017 já está disponível para que os empregadores possam informar a remuneração dos seus empregados e gerar as respectivas guias DAE. Com a edição da Portaria MF nº 8, de 13/01/2017, os valores dos benefícios previdenciários – entre eles o salário família – foram atualizados no eSocial e refletirão automaticamente na folha de pagamento. Além disso, as faixas de salário de contribuição, para fins de recolhimento da contribuição previdenciária, também foram atualizadas no sistema. Os novos valores são: Salário-de-Contribuição (R$) Alíquota para fins de Recolhimento ao INSSAté 1.659,38    8%De 1.659,39 até 2.765,66    9%De 2.765,67 até 5.531,31    11% Cota do salário-família (por filho ou equiparado): Remuneração mensal (R$) Cota Salário Família (R$)Até 859,88    44,09De 859,89 até 1292,43    31,07 Fonte: LegisWeb Últimas notícias 24/04/2015 – Semana do Contabilista em PE: atividades estão a todo vapor 15/01/2016 – 20 estados e DF sobem ICMS no país 01/03/2016 – Receita Federal alerta para necessidade de atualização da nova versão do PGS de Juntada 01/03/2016 – Senado discute ampliação menor no Simples para não perder arrecadação 01/03/2016 – Tarifa de energia residencial cai mais e puxa inflação pelo IPC-S para baixo

Entenda a rescisão do contrato de trabalho na CLT

Entenda a rescisão do contrato de trabalho na CLT Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE19/01/2017 Em tempos de crise, muitos trabalhadores acabam sendo demitidos, e uma grande parte desconhece as obrigações e os direitos de ambas as partes na hora do desligamento. Para garantir que tudo seja cumprido, é bom ter conhecimento sobre como funciona a rescisão do contrato de trabalho, seja por parte do contratante como por parte do colaborador. “Há quem tenha dúvidas sobre a diferença entre demissão sem justa causa e por justa causa, por exemplo”, comenta a Dra. Luciana Dessimoni, advogada especializada do Nakano Advogados Associados, em Direito do Trabalho na área de Saúde. “Outro ponto que costuma causar dúvidas é com relação às verbas rescisórias, como férias vencidas, férias proporcionais e 13° salário proporcional. O aviso prévio é outro ponto sobre o qual o trabalhador costuma ter dúvidas”. De acordo com a advogada, nem todos sabem, mas a lei prevê 4 tipos de demissão: Sem justa causa: Neste caso, o contratante não tem mais interesse na prestação de serviços do funcionário e toma a iniciativa de desligar o colaborador de seu quadro. “Nessa situação, é preciso que a empresa notifique o funcionário de sua decisão previamente, 30 dias antes da demissão. Caso contrário, o empregador deverá pagar aviso prévio”, explica a Dra. Luciana. Por justa causa (por parte da empresa): Ocorre quando o funcionário comete um ato faltoso (previsto no artigo 482 da CLT) cuja gravidade justifique o rompimento do contrato de trabalho sem que a empresa seja obrigada a pagar direitos como: aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e férias proporcionais. “O ato faltoso inclui condutas por parte do empregado como omissão desonesta, abuso de confiança, fraude ou má-fé, ou ainda furto ou adulteração de documentos da empresa, entre outras possibilidades”, comenta a especialista. Por justa causa (por parte do colaborador): É caracterizada, de maneira geral, quando a entidade empregadora não cumpre com os termos previstos no contrato de trabalho. “O funcionário pode pedir esse tipo de demissão quando a empresa o sobrecarrega na jornada, coloca sua vida em risco ou o submete a assédio moral, por exemplo”, diz a advogada especializada do Nakano Advogados Associados. Por culpa recíproca: Acontece quando ambas as partes (empregador e empregado) cometem, simultaneamente, faltas que caracterizam justa causa para a rescisão. “Nesse caso, ambos descumprem algum dever ou obrigação legal ou contratual que lhe são inerentes”, esclarece a Dra. Luciana. Verbas Rescisórias Há quem tenha dúvidas em relação ao que tem o direito de receber por lei na hora da demissão. A especialista esclarece alguns pontos importantes, referentes ao desligamento sem justa causa: Férias vencidas: Se o trabalhador tinha direito a tirar um mês de férias e não tirou, a empresa deverá pagar um mês de salário na rescisão, além do um terço adicional previsto em lei. “Caso o colaborador tenha algum período das férias vencidas pendente, como 10 ou 20 dias, por exemplo, o salário referente a esses dias também deverá ser pago”, comenta a advogada. Férias proporcionais: Caso o colaborador tenha tirado 30 dias de férias mas já tenham se passado alguns meses após o período de férias, a empresa deverá calcular o que será pago proporcionalmente, a partir da data em que o colaborador tinha direito a tirar as próximas férias. 13° salário do ano: O período que vale é entre o dia 1º de janeiro e o mês do desligamento da empresa. “O trabalhador receberá o valor referente somente aos meses trabalhados no ano da demissão”, explica a Dra. Luciana. Horas extras: Se o trabalhador tiver banco de horas, ele tem o direito de recebê-las normalmente. “Nesse caso, o valor das horas terá acréscimo de 50% para horas extras realizadas em dias úteis e de 100% para horas extras realizadas aos domingos e feriados”, explica a especialista. “Além disso, caso tenham sido trabalhadas entre 22h e as 5h, é feito um acréscimo de mais 20% de adicional noturno”. Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: Ao ser demitido, o trabalhador conseguirá sacar o valor que estiver depositado em sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). “Além disso, no dia do pagamento da rescisão, a empresa deverá pagar multa de 40% do valor do FGTS”. Saldo de salário: É o valor referente aos dias trabalhados no mês da demissão. “Se um colaborador é desligado da empresa no dia 15, por exemplo, receberá pelos dias em que trabalhou naquele mês, e não o salário integral. Esses dias deverão ser pagos normalmente no ato da rescisão”, comenta. Aviso Prévio De acordo com a advogada, muitos trabalhadores também têm dúvidas sobre se devem ou não cumprir aviso prévio. “Pelo artigo 487 da CLT, quando um contrato não tem prazo de término estipulado e há intenção de rompimento de alguma das partes, é necessário o aviso com antecedência mínima de 30 dias”, explica a Dra. Luciana. “Se a empresa não quiser que o empregado trabalhe neste período, deve indenizá-lo com o valor respectivo aos 30 dias. No caso do trabalhador não cumprir o aviso, a empresa pode descontar esse valor do pagamento das verbas rescisórias. É uma obrigação prevista em lei para as duas partes”, diz a especialista. Ressalta-se que, de acordo com a Lei nº12.506, instituída em 2011, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Para empregados com mais anos de casa, o aviso prévio deve ser proporcional ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. “São acrescidos 3 dias para cada ano trabalhado, tendo-se limite máximo de 60 dias, que corresponde a 20 anos de tempo de serviço”, conclui. Fonte: Contabilidade na TV Últimas notícias 24/04/2015 – Semana do Contabilista em PE: atividades estão a todo vapor 15/01/2016 – 20 estados e DF sobem ICMS no país 01/03/2016 – Receita Federal alerta para necessidade de atualização da nova versão do PGS de Juntada 01/03/2016 – Senado discute ampliação menor no Simples

X Convenção dos Contabilistas de PE é lançada durante ‘Café com Negócios’

X Convenção dos Contabilistas de PE é lançada durante ‘Café com Negócios’ Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/01/2017 Na manhã da última terça-feira (17/01), o conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) realizou em Boa Viagem, Zona Sul da capital pernambucana, o “Café com Negócios”. O encontro contou com a participação de profissionais e empresários contábeis, além de autoridades locais ligadas à classe contábil. Os participantes assistiram uma palestra sobre ‘Empreendedorismo’, ministrada por Michel Medeiros, que é CEO da Soluti Certificação Digital, da e-SEC Soluções em Segurança Digital e, ainda, conselheiro de administração nas empresas OLTEC e P+. Na ocasião o presidente do CRCPE, contador José Campos realizou também o lançamento da décima edição da Convenção dos Contabilistas de Pernambuco (X CCP) e apresentou o ‘Projeto de Patrocínio’, para o evento que será realizado pela entidade no mês de outubro deste ano e, sem dúvida, irá marcar a classe contábil pernambucana em 2017. Clique aqui para visualizar    PROJETO PATROCÍNIO As empresas que tiverem interesse em tornar-se patrocinadoras da X CCP, bem como de todos os outros eventos realizados pelo CRCPE, poderão conhecer os planos de adesão através do Projeto Patrocínio, que pode ser acessado clicando no botão abaixo: Geraldo Batista (Conselheiro do CFC), José Campos (Presidente do CRCPE), Albérico de Morais (Presidente do Sescap-PE), José Eraldo (Conselheiro do CFC). Michel Medeiros (Palestrante), José Campos (Presidente do CRCPE). Presidente do CRCPE apresenta o ‘Projeto de Patrocínio’ da X CCP. Últimas notícias 15/01/2016 – 20 estados e DF sobem ICMS no país 01/03/2016 – Receita Federal alerta para necessidade de atualização da nova versão do PGS de Juntada 01/03/2016 – Senado discute ampliação menor no Simples para não perder arrecadação 01/03/2016 – Tarifa de energia residencial cai mais e puxa inflação pelo IPC-S para baixo 03/01/2017 – Atualizadas as versões do SefazNet, SEF, Transferserver e eDoc

CRCPE realiza Solenidade de Entrega de Carteiras

CRCPE realiza Solenidade de Entrega de Carteiras Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/01/2017 O Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco realizou na última terça-feira (17/01), a solenidade de Entrega de Carteiras de Registro Profissional de 43 novos contadores. Realizado no Hotel Golden Tulip, bairro de Boa Viagem, em Recife, a solenidade contou com a participação do presidente do CRCPE, contador José Gonçalves Campos Filho, dos vice-presidentes: Josemi Sidney Barbosa Vieira de Registro, Maria Dorgivânia Arraes Barbará de Administração e Finanças, Cláudio Lino Lippi da Câmara Técnica, Francisco de Assis Galvão Barreto Pinho de Desenvolvimento Profissional e Jorge Luiz de Souza da Fiscalização. O presidente do Conselho, fez uma apresentação sobre a Entidade onde destacou a importância dos profissionais contábeis para a sociedade e sua importância para “a construção de um mundo empresarial forte, organizado, dinâmico e atento”.  Novos contadores recebem suas certeiras de identidade profissional. Vice-presidentes do CRCPE participam da solenidade. Presidente do CRCPE palestra para novos profissionais. Novos Contadores proferem termo de juramento. Clique aqui para conferir imagens do evento! Últimas notícias 23/02/2017 – As principais questões tributárias de 2017 e 2018 23/02/2017 – SPED: Livros Contábeis – Dispensa de Autenticação 23/02/2017 – Empregadores Domésticos – eSocial Disponibiliza Comprovantes de Rendimentos 23/02/2017 – Receita pedirá e-mail e número de celular na declaração de IR deste ano 05/01/2017 – Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias

Tudo o que você precisa saber sobre a Rais

Tudo o que você precisa saber sobre a Rais Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/01/2017 Começa nesta terça-feira 17 de janeiro e se estende até 17 de março, o prazo para a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), referente a 2016. São obrigadas a preencher o documento todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados, dos setores público ou privado, e todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários. Para que não haja dúvidas, o Portal Dedução entrevistou Mário Magalhães, Coordenador Geral de Estatísticas do Trabalho, do Ministério do Trabalho. Antes de mais nada nos explique, a RAIS foi instituída por um decreto lei de 1975, ainda no regime militar. Na época o objetivo era prover o governo de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho. Hoje com a informalidade e o crescimento cada vez maior do número de trabalhares sem carteira assinada, a Rais ainda serve para estabelecer parâmetros? A Rais constitui o verdadeiro censo do trabalho formal no Brasil e é hoje um dos bancos de dados mais utilizados em todo o País. O acesso constante às suas informações é feito não só pelos órgãos do poder público federal, estadual e municipal, mas também por sindicatos, patronais e de trabalhadores, consultores de economia de modo geral, além de inúmeros estudiosos no meio acadêmico e fora dele. Tal amplitude de utilização se deve à abrangência e à riqueza dessa fonte de informação, cujos dados do mercado de trabalho possuem cobertura nacional e elevado nível de desagregação espacial e setorial. Cabe ressaltar que o segmento formal no Brasil vem ampliando sua participação no mercado de trabalho. A taxa de informalidade no País, apesar da tendência de recrudescimento nos últimos dezoito meses, é hoje bem menor do que era há 20 anos, quando chegava a quase 60% da população ocupada. Hoje, esta taxa representa apenas 33% dos ocupados, incluindo aí as duas grandes posições informais, empregados sem carteira de trabalho assinada (na empresa e no domicílio) e autônomos que não contribuem para a Previdência Social (IBGE-PNAD_Contínua, trimestre set-out-nov/2016). Além disso, o mercado formal de trabalho representa o segmento mais dinâmico e moderno da economia brasileira, constituindo-se na locomotiva do nosso desenvolvimento. Assim, os indicadores do emprego formal fornecem parâmetros de importância indiscutível para o País. O preenchimento da Rais é uma obrigação que cabe aos empregadores, muitos dos quais estão preocupados com a manutenção do próprio negócio. Tal obrigação não acaba se constituindo num transtorno a mais para quem já precisa resolver tantos problemas? O esforço requerido para declarar a Rais, em verdade, não é tão significativo, em virtude da informatização e da comunicação via internet. Porém, é importante que o empresário perceba que o tempo gasto com a declaração da Rais reverte-se em retornos ao seu negócio. Na medida em que a Declaração viabiliza o recebimento do abono salarial aos seus empregados, o envio da Rais ao Ministério do Trabalho torna-se um estímulo ao quadro de pessoal da empresa, pela perspectiva de auferir esse benefício. Além disso, a utilização dos dados da Rais para o planejamento governamental beneficia as empresas com políticas econômicas e sociais mais acertadas. Qual o tempo médio que se perde para o preenchimento da Rais? Favor orientar o site e formas para que os procedimentos se tornem mais rápidos. O tempo de preenchimento irá depender do tamanho da empresa. Se a empresa não possuir nenhum empregado, a declaração pode ser feita diretamente pela internet, apenas informando os dados do empregador, o que não demora mais do que 10 minutos. As empresas que possuem empregados devem baixar o programa denominado GDRAIS, por meio do qual lançará os dados do estabelecimento e de cada um dos trabalhador. Empresas com muitos empregados podem recorrer à funcionalidade de importação dos dados da folha de pagamentos, desde que tenha adaptado o layout da folha ao layout do GDRAIS. Informamos que o layout do programa da RAIS em 2016 é o mesmo do ano anterior, não exigindo novas adaptações este ano. Nesse caso, o tempo de preenchimento é praticamente o tempo de processamento da importação, gravação e transmissão do arquivo. Apenas no caso da empresa optar pelo preenchimento manual, o dispêndio de tempo será maior e também maior será o risco de erro no preenchimento. Como deve proceder o empregador que queira apresentar a Rais este ano, mas não o fez em anos anteriores, ou ainda para quem abriu empresa em 2016? Declarações de anos anteriores são todas feitas por meio de programa específico, o GDRAIS_genérico, que está disponível no site da Rais (www.rais.gov.br). Para quem abriu empresa em 2016, utilizar o programa GDRAIS normal, também disponível no site. Quais os procedimentos para o empregador que possui mais de 10 funcionários. São os mesmos do que possui apenas um? Existe diferença de procedimentos nos seguintes casos: Para a pessoa jurídica que possui até 10 dez empregados, inclusive, não há obrigatoriedade do uso de certificado digital para envio da Declaração; Para estabelecimento que não possui empregado, a declaração é feita diretamente no formulário da internet, declaração conhecida como Rais_negativa; Para a categoria do Microempreendedor Individual – MEI, que possui um empregado, a declaração é obrigatória e, para o MEI que não possui empregado, a declaração é optativa. Qual a orientação para o microempresário que tem CNPJ, mas não possui empregados? Deve utilizar o programa denominado Rais negativa, disponível no site da Rais, cujo preenchimento é on line e envolve apenas os dados do empregador. Os três programas relativos à declaração da Rais 2016 (GDRAIS, GDRAIS genérico e Rais negativa on line) estarão disponíveis no site, a partir do dia 17/01/2017. Para o empregador doméstico é necessário o preenchimento da Rais, ainda que ele tenha apenas um empregado? O empregador doméstico não está obrigado a declarar a Rais, uma vez que essa obrigatoriedade abrange apenas pessoas jurídicas (CNPJ / CEI ) Quais os custos para o empregador, ao fazer a apresentação da Rais? Toda a

eSocial agora permite abater guias já pagas

eSocial agora permite abater guias já pagas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/01/2017 A partir da folha de janeiro de 2017, o eSocial traz uma nova funcionalidade: o abatimento de guias DAE já pagas numa mesma competência. Esta aplicação é útil nos casos em que o empregador encerrou a competência e pagou o DAE, deixando de considerar valores devidos ao empregado (por exemplo, não incluiu na folha as horas extras pagas). Ao reabrir a folha para retificar o equívoco, os valores de encargos são calculados automaticamente pelo sistema. Com a novidade, o empregador poderá solicitar o abatimento da guia paga anteriormente e o eSocial calculará apenas a diferença devida, numa nova guia DAE. Mas atenção: somente podem ser abatidas guias pagas para a mesma competência. Valores eventualmente pagos a maior em outra competência não podem ser objeto de compensação. Neste caso, o empregador deverá procurar o atendimento da Receita Federal (para Contribuição Previdenciária ou Imposto de Renda) ou da Caixa Econômica Federal (nos casos de FGTS) para solicitar a restituição. Fonte: Contabilidade na TV Últimas notícias 05/01/2017 – Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias 04/01/2017 – ANUIDADE 2017: confira os valores e descontos oferecidos 17/01/2017 – Tudo o que você precisa saber sobre a Rais 17/01/2017 – eSocial agora permite abater guias já pagas 17/01/2017 – Nova lei do ISS acirra guerra, mas tem falha

Nova lei do ISS acirra guerra, mas tem falha

Nova lei do ISS acirra guerra, mas tem falha Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/01/2017 Uma das mudanças trazidas pela Lei Complementar 157, editada no fim do ano passado, foi o estabelecimento da alíquota mínima de 2% para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS). Agora, além da vedação à redução de alíquotas pelos fiscos municipais, o que já estava previsto na lei anterior, estão proibidas também quaisquer formas de redução do total a pagar por meio da diminuição da base de cálculo, estratégia que algumas cidades usaram para atrair empresas. A vedação se alinha com o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (ST), em setembro de 2016, quando entendeu que o efeito financeiro da redução de alíquota, vedada pelo artigo 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), é o mesmo da redução de base de cálculo. Isso implica, por exemplo, o fim de benefícios como o desconto, na base de cálculo do ISS, de alguns tributos. A alteração trazida pela lei 157 foi uma norma de reforço. O objetivo do legislador é fechar, de uma vez por todas, a porta para qualquer benefício fiscal que promova guerra fiscal, com alíquotas abaixo do mínimo de 2% para o ISS. No entanto, a porta não foi totalmente fechada. A guerra fiscal entre municípios vai continuar existindo. Pelo menos, acima do patamar de 2%. Além disso, ainda há formas de redução de tributação não alcançadas pela nova lei. Os financiamentos públicos, por exemplo, não estão contemplados pela vedação da lei 157, deixando a brecha para a guerra fiscal, que continuará em relação a outros benefícios, tais como a isenção de IPTU e a disponibilização gratuita de terrenos. A mudança já preocupa contribuintes. Afinal, o que acontecerá com quem mudou a sede e fez investimentos na nova localidade, inclusive trazendo contrapartidas para o novo município? Ao lado desses contribuintes está, em primeiro lugar, o Código Tributário Nacional. É plausível sustentar, em juízo, a impossibilidade de revogação de benefícios com base no CTN. Ou seja, isenções interpretadas como benefício fiscal não podem ser revogadas a qualquer tempo. Além disso, mesmo com a proibição, é possível que uma empresa que goze de redução da base de cálculo do ISS mantenha o benefício mesmo após a nova lei. Desde que comprove ter cumprido uma contrapartida. Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços Últimas notícias 05/01/2017 – Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias 04/01/2017 – ANUIDADE 2017: confira os valores e descontos oferecidos 17/01/2017 – Tudo o que você precisa saber sobre a Rais 17/01/2017 – eSocial agora permite abater guias já pagas 17/01/2017 – Nova lei do ISS acirra guerra, mas tem falha

Microempreendedores Estão Sendo Vítimas de Golpe

Microempreendedores Estão Sendo Vítimas de Golpe Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/01/2017 Microempreendedores Individuais (MEI) devem ficar atentos a cobranças indevidas enviadas pelos Correios ou por e-mail. No início do ano, aumenta a incidência de vítimas que caem no “golpe do boleto”. O Sebrae alerta os empreendedores e dá dicas para quem não quer sair no prejuízo. Com o acúmulo de contas que vencem no mês de janeiro, aumenta o número de reclamações de MEI e empreendedores recém-formalizados que recebem cobranças indevidas. “A maioria são boletos para associação de entidades, ofertas de serviços (como divulgação do negócio) e até mesmo contribuição mensal falsa. Nos dois primeiros casos, são pessoas que aproveitam a falta de informação do empreendedor para cobrar serviços e associações que não são obrigatórias. Já a falsificação é crime de estelionato e o empreendedor pode fazer a denúncia no Ministério Público”, explica a analista de Políticas Públicas do Sebrae Minas Ariane Vilhena. Vale lembrar que a formalização do MEI é feita gratuitamente no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Para ter acesso a todos os benefícios da formalização, o empreendedor deve pagar, sempre no dia 20 de cada mês, o boleto de contribuição mensal, chamado de Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) – que é um recurso destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ISS. Desde o início de 2016, que a DAS não é mais enviada pelos Correios. Para imprimir o documento, o MEI tem duas opções: acessar o Portal do Empreendedor procurar o Ponto de Atendimento do Sebrae mais próximo.O MEI é isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e paga apenas a DAS, que tem custo fixo mensal – variando de acordo com o setor de atuação do empreendedor. Com o reajuste do salário mínimo, os valores a serem pagos pelo MEI em 2017 mudaram para: R$ 47,85 (comércio e/ou indústria), R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e/ou indústria com serviços). Como identificar No caso de boletos fraudulento, para ludibriar os empreendedores e dar ainda mais realidade ao golpe, os estelionatários usam nomes falsos de instituições e entidades oficiais, como associações, sindicatos, prestadoras de serviços e até bancos. “Tanto os boletos fraudulentos como os indevidos costumam apresentar artigos da Constituição Federal que citam prováveis punições caso o valor cobrado não seja quitado”, afirma a analista do Sebrae Minas. Outra característica é a data de vencimento do documento”, afirma a analista do Sebrae Minas. Preocupados com o curto prazo de vencimento e convencidos de que se trata de um tributo fundamental para manter a empresa na legalidade, muitos empreendedores não pensam duas vezes em liquidar a cobrança.“Na pressa, ou com medo de multas, os empreendedores acabam pagando antes de se informar e acabam não conseguindo reaver o dinheiro”, justifica Vilhena. Na dúvida, procure um contador ou ainda entre em contato com a Central de Atendimento do Sebrae 0800 570 0800. Quem preferir pode ir pessoalmente a um dos Pontos de Atendimento do Sebrae Minas, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. O atendimento do Sebrae Minas é gratuito. Fonte: Destaques Empresariais Últimas notícias 05/01/2017 – Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias 04/01/2017 – ANUIDADE 2017: confira os valores e descontos oferecidos 17/01/2017 – Tudo o que você precisa saber sobre a Rais 17/01/2017 – eSocial agora permite abater guias já pagas 17/01/2017 – Nova lei do ISS acirra guerra, mas tem falha

Empresas ainda não cumprem prazos exigidos pelo eSocial

Empresas ainda não cumprem prazos exigidos pelo eSocial Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/01/2017 Com a chegada de 2017, começa a contagem regressiva para o início das operações do eSocial, previsto para entrar em vigor no ano que vem. Apesar de amplamente discutido, a obrigatoriedade do módulo ainda assusta, principalmente devido à indefinição em torno do layout e da falta de um ambiente para teste, às inconsistências nos cadastros de trabalhadores e empresas, e às dúvidas em torno das mudanças nas relações trabalhistas. Conforme levantamento da Asis Projetos, empresa de consultoria e software especializada em Sped, 80% das empresas não observam os prazos exigidos pela legislação para o cumprimento das obrigações. Os principais problemas com os prazos exigidos são relativos ao processo de admissão, à folha de pagamento, à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e aos Atestados de Saúde Ocupacionais (ASO). A obrigatoriedade do eSocial se dará em 1 de janeiro de 2018 para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões e em 1 de julho de 2018 para os demais empregadores e contribuintes. O eSocial Doméstico já está em vigor desde 2015. O módulo do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) não criou obrigações. A dificuldade em se adaptar ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) está exatamente na exigência de uma mudança da cultura dentro das empresas e do cumprimento à risca das rotinas especificadas em legislação.  O sócio-diretor da Asis Projetos, Ulisses Brondi, lembra que “de uma forma um pouco mais sintética os dados já são enviados”. “Esperamos que, contando com um sistema mais analítico, será possível se antecipar a algum tipo de fiscalização ou prejuízo financeiro e melhorar as rotinas dos negócios”, prevê. A sócia-diretora da Attend Consultoria Contábil, Dilma Rodrigues, destaca que, antes do também chamado Sped Folha ou EFD Social, havia maior flexibilidade para o preenchimento das obrigações. “Muitas vezes, o trabalhador era admitido e, só no mês seguinte, quando tinha de receber o salário, o departamento de Recursos Humanos realizava admissão, com data retroativa. A partir da entrada em vigor do eSocial, todos os dados têm de ser repassados ao sistema em no máximo 24 horas”, diz Dilma, salientando que todas as informações ficam disponibilizadas on-line e acessíveis aos órgãos envolvidos. Mesmo a tarefa relativamente simples de manter os cadastros dos trabalhadores atualizados vem se apresentando como uma dificuldade aos empregadores. Segundo a pesquisa, 35% da base cadastral de colaboradores apresenta inconsistência. Com a entrada do eSocial, alguns dados dos colaboradores das empresas deverão ser validados junto aos órgãos federais, como nome, CPF, data de nascimento e NIS (NIT, PIS/Pasep). Os erros ou inconsistências implicarão a recusa do envio dos dados para as informações do Sped. O presidente do Sescon-SP, Mário Massao Shimomoto, lembra que o novo prazo para entrada em vigor do sistema, em 2018, deve servir de oportunidade para as empresas se adaptarem. Mesmo que o layout teste ainda não esteja disponível, os empregadores podem aproveitar os próximos 12 meses para fazerem uma validação dos dados cadastrais dos colaboradores, indica. “É mais comum do que imaginamos os casos de trabalhadores com mais de um número de PIS/Pasep, de erros no nome do pai ou da mãe, de mulheres que mudam o sobrenome ao casar ou separar e não atualizam no Recursos Humanos (RH) da empresa. O processo de regularização tem de ser feito pelo próprio colaborador e pode levar algum tempo”, diz Shimomoto, enfatizando a necessidade de todos os departamentos da organização estarem dispostos a participar da mudança e de fazer um planejamento sério para não deixar tudo para os últimos meses de 2017. Segundo a pesquisa da Asis, com mais de 1 mil clientes, os erros nos dados empresariais também são mais comuns do que se imagina – 30% dos erros acontecem por classificação incorreta do cargo dos colaboradores, e outros 5%, devido às inconsistências de dados da própria empresa. As imprecisões vão de registro incorreto do cargo do colaborador segundo o Ministério do Trabalho e Emprego e cargos registrados diferentes das funções exercidas a enquadramentos indevidos no Cadastro Nacional de Atividade Econômica (Cnae) ou que geram reflexos no Risco de Acidente de Trabalho (RAT). A expectativa é que o Serpro e a Receita Federal liberem, no decorrer deste ano, uma versão teste para as empresas começarem a avaliar o nível de conformidade em que se encontram, mas as preocupações continuam. Uma das maiores é com a unificação das datas de recolhimento do FGTS e INSS. “A Caixa Econômica Federal não abre mão do pagamento do FGTS no dia 7 de cada mês, o que obrigaria à antecipação em 13 dias do INSS. A unificação é boa, contanto que fosse mantida a data no dia 20”, define Shimomoto. Profissionais têm dificuldade em conscientizar clientes A pesquisa mais recente realizada pelo Sescon-SP, em agosto de 2016, apontava que menos de 5% das empresas estavam preparadas para o eSocial. E os números não devem ter mudado muito, lamenta o presidente do Sescon-SP, Márcio Massao Shimomoto. “Os empresários apontaram que o grande obstáculo era conscientizar as empresas sobre a necessidade de mudança na forma de envio das informações, citado por 42%”, afirma Shimomoto. O levantamento ouviu cerca de 500 empresários de contabilidade de São Paulo. Para outros 37% dos entrevistados, o problema maior era o prazo insuficiente e muitas dúvidas a respeito do sistema. Em 17% dos casos, o alto valor do investimento exigido para a mudança era o principal gargalo. Atualmente, a versão 2.2 do Manual de Orientações do eSocial (MOS), publicada em 5 de setembro de 2016, é a mais recente normatização disponibilizada para estudo e aprimoramento dos ambientes empresariais para a novidade. Nela constam 2.736 campos divididos em 45 eventos, um acréscimo de 14% de campos e 5% de eventos em relação à versão anterior – 2.1. A Asis Projetos analisou as informações prestadas por mais de 100 clientes na área de eSocial e notou que há “gaps sistêmicos”, ou lacunas, em relação ao