COMUNICADO: O CRCPE estará em recesso dias 29 e 30/12
COMUNICADO: O CRCPE estará em recesso dias 29 e 30/12 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/12/2016 Últimas notícias 23/05/2017 – Parceria entre CRCPE e Faculdade Nectar, oferece desconto em MBA para Gestão do Terceiro Setor 23/05/2017 – Lei de recuperação fiscal dos estados é sancionada sem vetos 23/05/2017 – Decore: sistema completa um ano 23/05/2017 – Módulo do eSocial para todos empregadores deve ser lançado em 2018 23/05/2017 – Conselho Federal de Contabilidade estimula municípios na aplicação da Lei de Acesso à Informação
O CRCPE deseja um Feliz Natal e um próspero ano novo!
O CRCPE deseja um Feliz Natal e um próspero ano novo! Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/12/2016 Últimas notícias 18/05/2017 – Treinamento para auditores acontece em Curitiba e Recife 18/05/2017 – Receita Federal alerta para e-mails falsos em nome da instituição 18/05/2017 – INSS – Pente-fino cancela mais de 102 mil auxílios-doença 18/05/2017 – Receita vai modernizar sistema da NF-e dos municípios 18/05/2017 – Mudança na faixa de isenção do IR não está em discussão no momento
Expediente do CRCPE nesta sexta-feira (23/12) será até as 11h30
Expediente do CRCPE nesta sexta-feira (23/12) será até as 11h30 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/12/2016 Últimas notícias 16/05/2017 – Inscrições abertas para o 17º EQT em Auditoria 2017 e 1º EQT em Perícia Contábil 2017 16/05/2017 – Exclusão do ICMS da base de cálculo 16/05/2017 – Comissão aprova expedição de licenças em até 30 dias para empresas de baixo risco 16/05/2017 – DCTF – Entrega das empresas inativas 16/05/2017 – MEI não se aposenta por tempo de contribuição
Trabalhador tem pouco mais de uma semana para sacar Abono Salarial 2014
Trabalhador tem pouco mais de uma semana para sacar Abono Salarial 2014 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/12/2016 O prazo para o saque do Abono Salarial ano-base 2014 está terminando e 920.432 trabalhadores (76%) ainda não retiraram o benefício, em todo o Brasil. O prazo para buscar o valor de um salário mínimo (R$ 880) nas agências bancárias vai só até a quinta-feira da próxima semana, dia 29 de dezembro. Já quem tem o Cartão Cidadão e senha registrada pode fazer o saque em terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas até o dia 30 – neste dia, as agências bancárias estarão fechadas. Até esta terça-feira (20), apenas 284.849 trabalhadores (24%) sacaram o Abono Salarial do PIS/Pasep. Nesse período, foram registrados os saques de 41% do Abono Salarial dos trabalhadores com direito ao Pasep e 18% do total de trabalhadores com direito ao PIS. No total, os saques chegam a R$ 249.196.952,06. Restam, segundo informações do Banco do Brasil e da Caixa, R$ 811.450.327,94 de um total de 920.432 trabalhadores que ainda não retiraram o dinheiro. Um dos motivos da demora no saque pode ser o fato de que estão sendo pagos dois benefícios neste ano: a primeira parcela do ano-base 2015 e a segunda do ano-base 2014. Por isso, o trabalhador precisa deixar bem claro que foi sacar o abono de 2014. “É muito comum as pessoas buscarem o saque nas agências ou loterias e os agentes bancários entenderem que a pessoa está querendo o saque do calendário atual. E nós estamos fazendo a campanha relativa ao calendário do ano de 2014”, explica o coordenador-geral do Seguro-Desemprego, Abono Salarial e Identificação Profissional do Ministério do Trabalho, Márcio Borges. Quem tem direito: O Abono Salarial ano-base 2014 está sendo pago para quem estava inscrito no PIS/Pasep há cinco anos ou mais e trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias naquele ano, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é preciso ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Para conferir se tem direito ao benefício, o trabalhador pode acessar o portal do Ministério do Trabalho (www.trabalho.gov.br/abono-salarial). Basta inserir CPF ou número do PIS/Pasep e data de nascimento para fazer a consulta. Outra opção é a Central de Atendimento Alô Trabalho, que atende pelo número 158 e também dá informações sobre o PIS/Pasep. Se o trabalhador verificar que tem direito ao abono do ano-base 2014 na relação do Ministério do Trabalho, mas receber uma informação diferente na agência bancária, deve pedir que o atendente faça uma nova consulta, a partir do CPF, e que atualize os dados cadastrais do PIS ou Pasep. “Se o nome do trabalhador aparecer na lista de beneficiados do Ministério do Trabalho, ele, com certeza, tem direito ao benefício”, destaca Márcio Borges. O coordenador recomenda que os trabalhadores se apressem e não deixem o saque para o último dia. “Se houver qualquer problema, o trabalhador não terá mais como resolver no dia 30, pois os bancos não atenderão o público e, depois dessa data, o dinheiro do abono volta para o Fundo de Amparo ao Trabalhador”, alerta. Como sacar o abono 2014 PIS – Para sacar o Abono do PIS, o trabalhador que tem Cartão Cidadão e senha cadastrada pode ir a um terminal de autoatendimento da Caixa ou a uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão Cidadão, pode receber o abono em qualquer agência da Caixa, apresentando documento de identificação. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-726 02 07 da Caixa. Pasep – Os servidores públicos que têm direito ao Pasep precisam conferir se houve depósito em conta. Caso contrário, devem procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar documento de identificação. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil. Fonte: MTE – Ministério do Trabalho e Emprego / LegisWeb Últimas notícias 08/05/2017 – Divulgado o resultado do 1º Exame de Suficiência 2017 08/05/2017 – Inscrições abertas para o Cadastro de Palestrantes e Instrutores do CRCPE 05/05/2017 – Operação pente-fino: INSS convoca pessoas com mais de 60 anos para perícias 05/05/2017 – Projeto de ‘quase-Refis’ eleva benefícios para as empresas 05/05/2017 – X Convenção dos Contabilistas de Pernambuco acontece em outubro
Procedimentos para Opção pelo Simples Nacional
Procedimentos para Opção pelo Simples Nacional Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/12/2016 Para as empresas já em atividade a solicitação de opção pelo Simples Nacional poderá ser feita em janeiro/2017, até o último dia útil (31/01/2017). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2017.Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ. Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte. Inscrições estaduais e municipais Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição Estadual e/ou Municipal, quando exigíveis, bem como a inscrição no CNPJ. A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS.A empresa mantém o mesmo número de CNPJ desde a abertura até o encerramento. A opção e exclusão do Simples Nacional não interferem nisso. Solicitação de Opção A solicitação de opção deve ser feita no Portal do Simples Nacional na internet (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), clicando em “Simples Nacional – Serviços”, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Enquanto não vencido o prazo para solicitação da opção o contribuinte poderá regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional. O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Resultado da solicitação de opção A solicitação de opção será analisada, podendo ser deferida (aceita) ou não. Não podem optar pelo Simples Nacional empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006. A análise da solicitação é feita por União, Estados e Municípios em conjunto.Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais com nenhum ente federativo. Opção deferida Empresa optante pelo Simples Nacional deve efetuar e transmitir o cálculo dos tributos mensalmente no PGDAS-D, um aplicativo de cálculo disponível no Portal do Simples Nacional na internet. O prazo de vencimento do DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional) é dia 20 do mês subsequente. As informações socioeconômicas e fiscais devem ser declaradas anualmente por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), disponível em módulo específico no PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. Agendamento A solicitação de opção também pode ser feita mediante agendamento. O agendamento da opção pelo Simples Nacional é a possibilidade do contribuinte manifestar o seu interesse em optar pelo Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. O agendamento estará disponível entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de cada ano. O agendamento pode ser solicitado no Portal do Simples Nacional na internet (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), clicando em “Simples Nacional – Serviços”, “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional”. O agendamento não é permitido à opção de empresas em início de atividade (que devem utilizar o serviço “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”). Havendo pendências, o agendamento não será aceito, e a empresa deverá regularizar as pendências porventura identificadas e proceder a um novo agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção. Caso as pendências não sejam regularizadas neste prazo, a empresa ainda poderá regularizá-las e solicitar a opção até o último dia útil do mês de janeiro. Esses serviços exigem controle de acesso. O usuário poderá utilizar o certificado digital ou código de acesso gerado no Portal do Simples Nacional. Fonte: Blog Guia Tributário Últimas notícias 05/05/2017 – Operação pente-fino: INSS convoca pessoas com mais de 60 anos para perícias 05/05/2017 – Projeto de ‘quase-Refis’ eleva benefícios para as empresas 05/05/2017 – X Convenção dos Contabilistas de Pernambuco acontece em outubro 04/05/2017 – DCTF Inativa ou sem débitos será prorrogado para até 21/07/2017 04/05/2017 – ECD 2017 – Quais são as mudanças e a data de entrega?
Lei do ISS vai dificultar sistema fiscal de prestadores de serviços pelo Brasil
Lei do ISS vai dificultar sistema fiscal de prestadores de serviços pelo Brasil Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/12/2016 A reforma do Imposto Sobre Serviços (ISS), aprovada no Senado na semana passada, aumentará a dificuldade das empresas para pagar o tributo, uma vez que o recolhimento não será feito no domicílio da companhia, e sim no lugar em que foi prestado o serviço. Segundo o sócio do PVG Advogados e especialista em direito tributário, Matheus Bueno de Oliveira, a tributação dos serviços no domicílio do tomador em vez do prestador gera algumas dificuldades práticas. Pior ainda, acrescenta ele, quando se trata de um imposto municipal em um País com mais de 5 mil entes dessa natureza, sendo que cada um deles pode criar uma legislação e uma alíquota diferente. Para Oliveira, um ramo de atuação que sofrerá muito com a regulamentação – que ainda depende de uma sanção do presidente Michel Temer – é o de empresas que realizam o rastreamento remoto de veículos. “Cada município em que o rastreamento de carro é feito recebe um imposto”, afirma ele, ressaltando que o resultado disso será uma carga maior de trabalho para quem é responsável pelo planejamento tributário desse tipo de empresa.O advogado vê também um sério risco de pulverização dos tributos devidos para outros tipos de negócios, como franquias – negócio em forma de parceria na qual uma empresa concede a terceiros o direito de explorar os seus produtos e serviços -, planos de saúde e serviços de cartão de crédito. Oliveira critica ainda o fato de a lei não especificar melhor de que maneira o imposto será recolhido, o que pode confundir os empresários e abrir caminho para uma série de questionamentos na Justiça quanto à necessidade de se pagar o tributo. “A ideia da nova legislação é cobrar o pagamento do ISS sobre os serviços no município do tomador, mas como isso será feito ficará a cargo da lei municipal. Não tem no Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 15/2016 um procedimento uniforme. Os municípios devem criar mecanismos de controle, mas o empresário, seguindo à risca o que está na lei, deve saber provar onde a pessoa para quem ele prestou um serviço está”, explica. Já o sócio do escritório Souto Correa Cesa Lummertz & Amaral Advogados, Henry Lummertz, diz que o projeto que os senadores analisaram tinha grandes chances de solucionar o problema da guerra fiscal sem piorar ainda mais o ambiente de negócios no Brasil. “Eles poderiam ter colocado o lugar da prestadora como base para a tributação. Do ponto de vista prático, não foi a decisão mais inteligente a que o Congresso tomou.”Lummertz vê no texto final que foi enviado pela Câmara dos Deputados ao Senado, um reflexo da pressão política exercida pelos municípios que se sentiram lesados por essa “guerra”. Ele conta que muitas cidades ofereciam incentivos fiscais para atrair empresas, em uma situação parecida com a que ocorre com os estados no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).”O prestador de serviço ia muito para Barueri e não para São Paulo, por exemplo. Para enfrentar essa guerra fiscal, [os parlamentares] ignoraram essa questão da base das empresas e preferiram ouvir os anseios dos prefeitos.” Com isso, lembra ele, os custos das empresas vão aumentar, em decorrência dos gastos para adequar as suas operações à nova forma de cobrança do imposto. Esse custo, segundo Lummertz, pode acabar sendo repassado para o consumidor final dos serviços. Novos impostos Além da mudança na localidade da cobrança do imposto, o SCD 15 também institui novas taxações, passando a incidir sobre serviços sobre os quais ele não incorriam antes. Entre eles, estão os aplicativos e sites de streaming como Netflix, Spotify e o recém-chegado ao Brasil, Amazon Prime. Segundo Oliveira, isso significa que além do custo adicional da necessidade de adequação, ainda haverá um ônus para quem ainda não pagava ISS. “Para quem não pagava um imposto sobre o Netflix, isso vai ser mais claro. E tem também os casos de serviços que já pagavam esse imposto, mas para um município só e terá de pagar para outros entes [federativos.”, observou. Ele conta que a lei trouxe uma revogação, dois itens novos e 12 novas redações a itens antigos. Para muitos itens, acrescenta, houve uma atualização para incluir tecnologias e serviços que não existiam na época da redação anterior. Para esses casos, Lummertz vê ainda outro problema, que é a cobrança de tributo sobre um serviço que, na prática, não foi prestado. Esse é o caso, por exemplo, da cobrança do ISS sobre o armazenamento de dados na internet. “Eu questiono a legitimidade do tributo. O serviço pressupõe que eu faça alguma coisa para alguém. Se eu deixar uma empresa inserir dados no meu espaço digital, eu não estou fazendo nada para ela”, avalia o advogado. Na avaliação dele, esse tipo de questionamento pode ser usado para judicializar a questão, com o envio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) ao Supremo Tribunal Federal (STF). E, na opinião do especialista, há boas chances da Corte considerar a lei inconstitucional nesses casos. “Os precedentes do STF em armazenamento de dados são de que se não há serviço, não há como cobrar imposto.”Já na questão da “guerra fiscal”, a esperança das empresas reside mesmo em um veto de Temer, que só ocorreria caso a pressão das companhias sobrepujasse a dos municípios, diz o sócio do Souto Correa. Fonte: LegisWeb / DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços Últimas notícias 05/05/2017 – X Convenção dos Contabilistas de Pernambuco acontece em outubro 04/05/2017 – DCTF Inativa ou sem débitos será prorrogado para até 21/07/2017 04/05/2017 – ECD 2017 – Quais são as mudanças e a data de entrega? 04/05/2017 – Confaz unifica regras do ICMS antecipado 04/05/2017 – Receita vai expandir o eSocial para as empresas
BC reduz previsão de crescimento do PIB em 2017 para 0,8%
BC reduz previsão de crescimento do PIB em 2017 para 0,8% Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/12/2016 Brasília, 22 – O Banco Central (BC) reduziu para 0,8% a previsão para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2017. No relatório anterior, a projeção era de alta de 1,3%. A projeção é inferior à que foi usada na elaboração do Orçamento do ano que vem, de alta de 1%. As projeções constam no Relatório Trimestral de Inflação (RTI), divulgado na manhã desta quinta-feira, 22, pelo BC. Para 2016, o banco previu agora queda de 3,4% do PIB, ante recuo de 3,3% previsto no relatório de setembro. Segundo o BC, a revisão do PIB do ano que vem reflete a retomada da atividade econômica mais demorada e gradual que a antecipada previamente. Entre as componentes do PIB para o próximo ano, o BC projeta crescimento de 0,6% do setor industrial, expansão de 4% no setor agrícola e alta de 0,4% para o segmento de serviços. Antes, as previsões eram de alta de 1,5% para a indústria, de 3,5% para a agropecuária e de 0,9% para serviços. Publicidade No lado da demanda, o BC estima que o consumo das famílias vá acumular aumento de 0,4% em 2017, ante elevação de 0,8% projetada antes. O consumo do governo terá expansão de 0,5%, mesma estimativa do relatório anterior. O documento desta quinta-feira indica ainda que a Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF) – indicador que mede o volume de investimento na economia – deverá ter expansão de 0,5% em 2017. No relatório de setembro, a expectativa era de alta de 4,0%. Inflação O Banco Central manteve as projeções para a inflação do próximo ano no cenário de mercado. Segundo o RTI, o cenário de mercado prevê Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 4,7% em 2017. Essa é a mesma previsão da mais recente ata do Comitê de Política Monetária (Copom), divulgada em 6 de dezembro. No relatório de inflação de setembro, o BC esperava alta da inflação oficial de 4,9% pelo cenário de mercado. Para 2016, o cenário de mercado indica que o IPCA ficará em 6,5%, e não mais em 6,6% como constava na mais recente ata do Copom ou nos 7,3% previstos no documento de setembro. Com isso, a inflação oficial ficaria no limite superior de tolerância da meta, cujo centro é 4,5%. O cenário de mercado utiliza como parâmetros as previsões dos analistas, contidas no Relatório de Mercado Focus, para a taxa de câmbio e os juros no horizonte da previsão. O RTI divulgado trouxe ainda a previsão para a inflação acumulada em 2018 pelo cenário de mercado. De acordo com a estimativa publicada pela instituição, a inflação será de 4,5%. Na ata do último encontro do Copom e no relatório de setembro, o porcentual projetado era de 4,6%. Fonte: Estado de Minas Últimas notícias 02/05/2017 – Caminhada Contabilista foi um sucesso 02/05/2017 – IR 2017: número de declarações entregues supera expectativa 02/05/2017 – Reforma tributária esbarrará em compensação aos estados 02/05/2017 – Projeto aprovado em comissão simplifica abertura de empresas 02/05/2017 – Pessoa jurídica poderá ser titular de Eireli
Exame de Suficiência: prazo de dois anos para aprovados obterem registro é extinto
Exame de Suficiência: prazo de dois anos para aprovados obterem registro é extinto Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE21/12/2016 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, no dia 6 de dezembro, em Reunião Plenária, a Resolução CFC n.º 1.518/16, que revoga o prazo de até dois anos para que os aprovados no Exame de Suficiência obtenham o registro profissional. Essa medida passou a valer no dia 14 de dezembro de 2016, data da publicação da Resolução no Diário Oficial da União (DOU). Com a Resolução, o item 7.8 do edital da primeira edição do Exame de Suficiência de 2017, que trata do prazo para solicitar o registro, foi revogado. O extrato do edital do Exame foi publicado no DOU no dia 5 deste mês. Os bacharéis que pretendem fazer o Exame poderão se inscreve somente no site da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), www.fbc.org.br, e no site do CFC, www.cfc.org.br, no período de 19 de dezembro de 2016 a 19 de janeiro de 2017. Serão exigidos dos candidatos conteúdos como Contabilidade aplicada ao Setor Público, Contabilidade Gerencial, Controladoria, Noções de Direito e Legislação Aplicada, Matemática Financeira e Estatística, Teoria da Contabilidade, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, Auditoria Contábil, Perícia Contábil e Língua Portuguesa. As provas serão aplicadas no dia 26 de março em todo o País. A taxa de inscrição é de R$110,00. O edital completo estará disponível no site da FBC (www.fbc.org.br) e do CFC (www.cfc.org.br). Para conferir o edital clique aqui. Fonte: CFC Últimas notícias 02/05/2017 – IR 2017: número de declarações entregues supera expectativa 02/05/2017 – Reforma tributária esbarrará em compensação aos estados 02/05/2017 – Projeto aprovado em comissão simplifica abertura de empresas 02/05/2017 – Pessoa jurídica poderá ser titular de Eireli 28/04/2017 – CRCPE comemora Dia do Profissional da Contabilidade com Palestra Magna
Profissionais têm até 31 de janeiro para comprovar EPC
Profissionais têm até 31 de janeiro para comprovar EPC Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE21/12/2016 Pela primeira vez, responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis de empresas sujeitas à contratação de auditoria pela CVM, BCB e Susep terão de cumprir o programa. Termina no dia 31 de dezembro o prazo para que os profissionais sujeitos à Educação Profissional Continuada (EPC), programa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), cumpram os 40 pontos anuais exigidos pelo programa. O prazo para enviar o Relatório de Atividades ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC), comprovando a pontuação, vai até o dia 31 de janeiro. A EPC é uma iniciativa do CFC que busca manter o profissional que atua no mercado de auditoria independente sempre atualizado. “As mudanças na contabilidade têm sido profundas e rápidas. É imperativo que o profissional da contabilidade esteja sempre atualizado. É necessário para o bom exercício profissional e está alinhado às boas práticas da área adotadas internacionalmente”, afirma o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Nelson Zafra. A EPC existe desde 2003, e a norma que a criou passou por mudanças em 2015 para ampliar seu alcance. Antes, eram obrigados a cumprir a educação continuada os profissionais inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e os auditores que atuam no mercado regulado pelo Banco Central (BCB), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Superintendência de Seguros Privados (Susep). A partir deste ano, todos os auditores estão submetidos à educação continuada, além dos responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exerçam funções de gerência e chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis de empresas consideradas de grande porte e das reguladas pela CVM, BCB e Susep. “Havia a necessidade de que os profissionais que auditam as demonstrações e os responsáveis por apresentá-las estivessem submetidos às mesmas exigências em termos de atualização, garantindo maior qualidade às informações”, explica Zafra. Por ser a primeira vez que os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis e todos os profissionais que atuam em auditoria têm de cumprir a EPC, o CFC se empenhou em reforçar as informações referentes ao prazo do cumprimento da exigência e de sua comprovação. “Ao longo do ano, os CRCs desenvolveram companhas de conscientização, o CFC apoiou iniciativas de formação em diversos Estados e o 20º Congresso Brasileiro de Contabilidade, realizado em setembro pelo Conselho, teve na sua programação diversas atividades, que, somadas, permitiam fazer quase a totalidade dos pontos necessários. Com isso, garantimos a oferta de formação para os auditores. Agora eles devem ficar atentos ao prazo de comprovação, que termina no dia 31 de janeiro”, afirma Zafra. Para quem ainda não completou os 40 pontos, o prazo termina no dia 31 de dezembro. Os profissionais que não cumprirem a EPC terão seus registros baixados no CNAI. Os que estão submetidos à educação continuada, mas não estão inscritos no cadastro, estão sujeitos à fiscalização e podem ser autuados. Um processo disciplinar será aberto e a sanção pode variar de penalidades éticas – que vão de advertência reservada à censura pública – até multas, que variam entre uma e cinco anuidades. Para saber mais sobre a Norma Brasileira de Contabilidade que regulamenta o EPC, clique aqui. Relação de cursos/eventos com pontuação para EPC, referentes ao ano de 2016 em Pernambuco: clique aqui. Fonte: CFC Últimas notícias 04/05/2017 – DCTF Inativa ou sem débitos será prorrogado para até 21/07/2017 04/05/2017 – ECD 2017 – Quais são as mudanças e a data de entrega? 04/05/2017 – Confaz unifica regras do ICMS antecipado 04/05/2017 – Receita vai expandir o eSocial para as empresas 02/05/2017 – IR 2017: número de declarações entregues supera expectativa
1º Exame de Suficiência de 2017: Começa o período de inscrições
1º Exame de Suficiência de 2017: Começa o período de inscrições Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/12/2016 Os estudantes de Ciências Contábeis que pretendem fazer a prova do 1º Exame de Suficiência de 2017 já podem começar a se preparar. As inscrições para o certame, que começam neste dia 19 de dezembro e terminam no dia 19 de janeiro, podem ser efetuadas diretamente no site da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC) e no site do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O extrato do edital do primeiro Exame de Suficiência de 2017, requisito para obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 5 de dezembro, na seção 3, página 168. Serão exigidos dos candidatos conteúdos como Contabilidade aplicada ao Setor Público, Contabilidade Gerencial, Controladoria, Noções de Direito e Legislação Aplicada, Matemática Financeira e Estatística, Teoria da Contabilidade, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, Auditoria Contábil, Perícia Contábil e Língua Portuguesa. As provas serão aplicadas no dia 26 de março em todo o País. A taxa de inscrição é de R$110,00 (cento e dez reais). Para conferir o edital clique aqui. Últimas notícias 27/04/2017 – Receita Federal alerta empresas sobre irregularidades na Contribuição Previdenciária 27/04/2017 – Simples é vital para a economia, diz Afif Domingos em audiência na CAE 27/04/2017 – Vence no dia 31/05/2017 o prazo para entrega da DASN-SIMEI 27/04/2017 – Superintendente da Receita diz que meta de entrega do IR será atingida 27/04/2017 – Prazo para pagamento de tributos encerram no último dia útil de cada mês