Confira as novidades da versão mais recente do Manual do eSocial – Módulo Empregador Doméstico
Confira as novidades da versão mais recente do Manual do eSocial – Módulo Empregador Doméstico Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE24/01/2017 Veja as novidades da Versão 1.8 do Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico. 1 – ACESSO O sistema irá se desconectar caso o usuário fique mais de 10 minutos sem salvar/confirmar algum registro ou mudar de página. 3.9 Visualizar/Gerenciar Movimentações Trabalhistas Inclusão de relatório detalhado com o histórico de movimentações/alterações trabalhistas. 4.1 Preencher Remunerações Mensais – Tela inicial da folha de pagamento passará a exibir apenas a última competência disponível. Outras competências deverão ser acessadas através do link “Visualizar demais Competências”– Ajuste no texto para considerar o reflexo automático dos afastamentos registrados no eSocial na folha de pagamento, a partir da competência 12/2016. 4.1.2 Exemplos de Preenchimento da Folha de Pagamento Ajuste nos exemplos 09 e 10 para considerar o impacto automático de afastamentos registrados no eSocial na folha de pagamento. 4.1.3 Empregadas Afastadas pelo Motivo de Licença-Maternidade Ajuste no texto para considerar o cálculo automático da rubrica “eSocial1701 – Salário maternidade (pago pelo INSS)” quando registrar o afastamento no eSocial. 4.1.4 Recolhimento de FGTS para Empregados Afastados pelos Motivos de Acidente/Doença do Trabalho e Serviço Militar Obrigatório Ajuste no texto para considerar o cálculo automático na folha de pagamento das rubricas “eSocial1740 – Auxílio-doença acidentário (pago pelo INSS)” e “eSocial1750 – Salário base do serviço militar obrigatório”, quando registrar o afastamento no eSocial. 4.1.5 Empregados sem Remuneração no Mês Ajuste no texto para considerar o impacto automático de afastamentos registrados no eSocial na folha de pagamento. 4.3.2 Abater Pagamentos Anteriores de DAE para uma Mesma Competência Opção para o empregador informar guias pagas anteriormente para uma mesma competência e gerar novo DAE apenas com o valor da diferença. 5.1 Afastamentos Temporários (Doenças, Licenças, Outros) – Renumeração dos subtítulos e ajustes nas telas para simplificação das funcionalidades de retorno, alteração e exclusão de afastamentos temporários.– Ajuste no texto para considerar o impacto automático de afastamentos registrados no eSocial na folha de pagamento. 5.2.5.1 Interrupção de Férias nos Casos de Licença Maternidade ou Outro Motivo Legal Inclusão do item e texto relacionado. 8.1.3 Impressão do Termo de Rescisão e da Guia de Recolhimento – FGTS Inclusão do FGTS do mês anterior ao desligamento no mesmo DAE rescisório, nos casos em que esse valor não foi recolhido na folha daquela competência (folha anterior com status “Em edição). 9 – MODELOS DE DOCUMENTOS Inclusão do modelo de “Recibo de Adiantamento 13º Salário na Ocasião de Férias” Anexo 1 – Tabela de Rubricas e Incidências – Inclusão das rubricas: eSocial 1140 – Intervalo para repouso e alimentação, quando não concedido integralmente eSocial 1150 – Intervalo entre duas jornadas de trabalho, quando não concedido integralmente eSocial 5554 – Devolução de 13º salário – Anos Anteriores – Alteração no nome e descrição da rubrica: eSocial 1220 – Descanso Semanal e/ou feriado trabalhados eSocial 5551 – Devolução de 13º salário – Ano Corrente – Inclusão na base de cálculo de IRRF da rubrica: eSocial 3512 – Diferença da dobra de férias na vigência do contrato Fonte: LegisWeb Últimas notícias 24/04/2015 – Semana do Contabilista em PE: atividades estão a todo vapor 15/01/2016 – 20 estados e DF sobem ICMS no país 01/03/2016 – Receita Federal alerta para necessidade de atualização da nova versão do PGS de Juntada 01/03/2016 – Senado discute ampliação menor no Simples para não perder arrecadação 01/03/2016 – Tarifa de energia residencial cai mais e puxa inflação pelo IPC-S para baixo
1º Exame de Suficiência de 2017: boletos podem ser pagos até o dia 26
1º Exame de Suficiência de 2017: boletos podem ser pagos até o dia 26 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE24/01/2017 Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira (24), seção 3, pág. 130, a retificação do Edital do 1º Exame de Suficiência, que altera a data de pagamento do boleto. Os itens alterados no edital foram 2.2, 2.2.1 e 3.13. A data final para o pagamento, após a impressão do boleto, era dia 20 de janeiro. Com a retificação, a nova dada passa a ser 26 de janeiro, quinta-feira. Os candidatos deverão reimprimir o boleto, no site da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), no endereço (www.fbc.org.br) e efetuar o pagamento nesta data. Na prova, a ser aplicada no dia 26 de março, serão exigidos dos candidatos os seguintes conteúdos: Contabilidade aplicada ao Setor Público; Contabilidade Gerencial; Controladoria; Noções de Direito e Legislação Aplicada; Matemática Financeira e Estatística; Teoria da Contabilidade; Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade; Auditoria Contábil; Perícia Contábil; e Língua Portuguesa Aplicada. No dia da prova, os bacharéis devem comparecer ao local com antecedência mínima de 30 minutos, munidos somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do comprovante de inscrição e do documento de identificação original. Vale ressaltar que não serão aceitas cópias do documento de identificação, mesmo que elas estejam autenticadas. Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade Últimas notícias 24/04/2015 – Semana do Contabilista em PE: atividades estão a todo vapor 15/01/2016 – 20 estados e DF sobem ICMS no país 01/03/2016 – Receita Federal alerta para necessidade de atualização da nova versão do PGS de Juntada 01/03/2016 – Senado discute ampliação menor no Simples para não perder arrecadação 01/03/2016 – Tarifa de energia residencial cai mais e puxa inflação pelo IPC-S para baixo
1º Exame de Suficiência 2017: inscrições terminam hoje (19)
1º Exame de Suficiência 2017: inscrições terminam hoje (19) Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE19/01/2017 Estudantes e bacharéis em Ciências Contábeis que pretendem fazer a prova do 1º Exame de Suficiência de 2017 têm até esta quinta-feira (19 de janeiro) para efetuar as inscrições no site da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC) ou do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O extrato do edital do primeiro Exame de Suficiência de 2017, requisito para obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 5 de dezembro de 2016. Serão exigidos dos candidatos os seguintes conteúdos: Contabilidade aplicada ao Setor Público, Contabilidade Gerencial, Controladoria, Noções de Direito e Legislação Aplicada, Matemática Financeira e Estatística, Teoria da Contabilidade, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, Auditoria Contábil, Perícia Contábil e Língua Portuguesa. As provas serão aplicadas no dia 26 de março em todo o País. A taxa de inscrição é de R$110,00 (cento e dez reais). Para conferir o edital clique aqui. Fonte: CFC Últimas notícias 24/04/2015 – Semana do Contabilista em PE: atividades estão a todo vapor 15/01/2016 – 20 estados e DF sobem ICMS no país 01/03/2016 – Receita Federal alerta para necessidade de atualização da nova versão do PGS de Juntada 01/03/2016 – Senado discute ampliação menor no Simples para não perder arrecadação 01/03/2016 – Tarifa de energia residencial cai mais e puxa inflação pelo IPC-S para baixo
Prazo de entrega da declaração do IR de 2017 começa no dia 2 de março
Prazo de entrega da declaração do IR de 2017 começa no dia 2 de março Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE19/01/2017 Os contribuintes terão entre 2 de março e 28 de abril para entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) de 2017, referente ao ano-calendário de 2016, conforme cronograma divulgado pela Receita Federal. A partir de sexta-feira, dia 20 de janeiro, já será possível baixar no site da Receita o carnê-leão (para profissionais liberais) e o programa de ganho de capital, que apura lucro e respectivo IR em casos de venda de bens e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas a vendas a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação adiada. Já o programa para declaração do Imposto de Renda estará disponível a partir de 23 de fevereiro para download, também no site da Receita. O preenchimento do rascunho da declaração está disponível para os contribuintes desde maio do ano passado. Os dados do rascunho podem ser acessados de qualquer computador ou celular por meio de aplicativo e ficam armazenados no sistema da Receita Federal. Quando começar o prazo de entrega da declaração de 2017, o contribuinte poderá importar as informações para o formulário. A Receita divulga ainda neste mês a tabela de reajuste do salário de contribuição para aplicação das alíquotas do IR durante o ano de 2017. DOCUMENTOS PARA FAZER A DECLARAÇÃO » Cópia da declaração do IR de 2016, impressa, arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pen drive» Título de Eleitor para o contribuinte que for declarar pela primeira vez Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados)» Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes (no caso de autônomos)» Livro-caixa, no caso de autônomos» Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada» Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos» Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada. É preciso nome e CNPJ da entidade» Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte. É preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino» Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2016» Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde» Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas, como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais etc.» Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor» Nome e CPF dos dependentes maiores de 14 anos, completados até 31 de dezembro de 2016. Para os menores de 14 anos, não é preciso indicar o CPF» Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia» Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS. É preciso nome, CPF e NIT (Número de Identificação do Trabalhador) do empregado e o valor total pago em 2016» Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2016» Documento de compra e/ou venda de veículos em 2016, além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor» Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2016 Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores individualizados de salários, férias, 13º salário, FGTS etc. Fonte: Jornal do Comércio Últimas notícias 24/04/2015 – Semana do Contabilista em PE: atividades estão a todo vapor 15/01/2016 – 20 estados e DF sobem ICMS no país 01/03/2016 – Receita Federal alerta para necessidade de atualização da nova versão do PGS de Juntada 01/03/2016 – Senado discute ampliação menor no Simples para não perder arrecadação 01/03/2016 – Tarifa de energia residencial cai mais e puxa inflação pelo IPC-S para baixo
Indenização ao funcionário por corte de horas extras gera alerta aos empresários
Indenização ao funcionário por corte de horas extras gera alerta aos empresários Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE19/01/2017 Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) obrigou uma empresa a indenizar um ex-funcionário por ter reduzido a quantidade de horas extras trabalhadas por ele. O veredito anulou cláusula existente em convenção coletiva que isentava a companhia do pagamento, por considerar que a diminuição das horas extras – já habituais para ele – gerou prejuízo econômico ao funcionário, o que justificaria o pagamento de indenização. Para a assessoria técnica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), apesar de o acórdão não ter sido publicado na íntegra ainda, na prática, essa decisão é negativa. A razão é que, para as empresas em geral, a partir do momento em que houver uniformização desse entendimento pelo TST, cláusulas de normas coletivas que estabeleçam a dispensa da indenização pela supressão de horas extras habituais poderão ser anuladas. Segundo a assessoria técnica, é uma decisão injustificável por qualquer ângulo que se analise e é por tais posicionamentos que a FecomercioSP propõe a modernização da legislação trabalhista. Regras A Federação ressalta que a legislação trabalhista vigente estabelece que a duração normal do trabalho, salvo os casos especiais, é de oito horas diárias e 44 semanais, no máximo. Porém, esta jornada poderá ser acrescida de até duas horas suplementares diariamente, mediante acordo individual ou coletivo, convenção coletiva ou até em decorrência de sentença normativa. Excepcionalmente, ocorrendo necessidade imperiosa, poderá ser prorrogada além do limite legalmente permitido. Essas horas a mais deverão ser remuneradas com o acréscimo de, no mínimo, 50%, do valor da hora normal. A habitualidade de que trata a Súmula 291(verbete que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um Tribunal a respeito de um tema específico, a partir do julgamento de diversos casos análogos, muito usado pela Justiça do Trabalho) é de 12 meses. É a partir desse período que a tal indenização passa a ser devida em caso de supressão, explica a assessoria técnica. Planejamento Para evitar processos trabalhistas e prevenir danos financeiros, especialistas em Recursos Humanos citam alguns cuidados que os empresários devem ter em relação a horas extras. “O ideal é gerenciar a mão de obra que ele já tem da melhor forma possível para evitar depender de horas extras dos funcionários, porque independentemente da decisão do TST em relação a isso, pagar hora extra sai caro para os pequenos”, aconselha Hélio Donin Jr., diretor da Donin, consultoria especializada em contabilidade e recursos humanos. De acordo com ele, o empresário pode adotar medidas como escala de revezamento entre os colaboradores, banco de horas, entre outros dispositivos. Donin explica que é muito comum as pequenas empresas do ramo funcionarem por mais tempo do que as habituais oito horas diárias. Por isso, o ideal é equacionar a entrada e a saída dos trabalhadores para cobrir todo o período de funcionamento sem gerar hora extra. Vale organizar duas equipes com horários diferentes, por exemplo, ou mesmo planejar um cronograma para reduzir o número de gente trabalhando nos horários de menor movimento. Temporários Considerando que há algumas datas com maior movimento no setor (como as compras para as festas do final do ano, Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia das Crianças, entre outros), outra sugestão para evitar horas extras é a contratação de funcionários temporários. “Hoje existe legislação específica para esses casos e o empresário consegue suprir a necessidade de mais gente pelo período que mais aumenta a demanda”, observa Márcia Albuquerque, executiva responsável pela área trabalhista e previdenciária da consultoria Crowe Horwath. De acordo com ela, é justamente nesses momentos de crise, quando os empregadores precisam cortar custos e acabam reduzindo as horas extras habituais, que percebem o risco de processos trabalhistas. “Antes era só o risco, hoje está acontecendo”, conclui. Confira também as regras para trabalho aos domingos e feriados segundo a convenção coletiva em vigor. Fonte: Fecomércio Últimas notícias 24/04/2015 – Semana do Contabilista em PE: atividades estão a todo vapor 15/01/2016 – 20 estados e DF sobem ICMS no país 01/03/2016 – Receita Federal alerta para necessidade de atualização da nova versão do PGS de Juntada 01/03/2016 – Senado discute ampliação menor no Simples para não perder arrecadação 01/03/2016 – Tarifa de energia residencial cai mais e puxa inflação pelo IPC-S para baixo
DAE: Folha de Janeiro/2017 já está atualizada com novos valores previdenciários
DAE: Folha de Janeiro/2017 já está atualizada com novos valores previdenciários Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE19/01/2017 A folha de pagamento de Janeiro/2017 já está disponível para que os empregadores possam informar a remuneração dos seus empregados e gerar as respectivas guias DAE. Com a edição da Portaria MF nº 8, de 13/01/2017, os valores dos benefícios previdenciários – entre eles o salário família – foram atualizados no eSocial e refletirão automaticamente na folha de pagamento. Além disso, as faixas de salário de contribuição, para fins de recolhimento da contribuição previdenciária, também foram atualizadas no sistema. Os novos valores são: Salário-de-Contribuição (R$) Alíquota para fins de Recolhimento ao INSSAté 1.659,38 8%De 1.659,39 até 2.765,66 9%De 2.765,67 até 5.531,31 11% Cota do salário-família (por filho ou equiparado): Remuneração mensal (R$) Cota Salário Família (R$)Até 859,88 44,09De 859,89 até 1292,43 31,07 Fonte: LegisWeb Últimas notícias 24/04/2015 – Semana do Contabilista em PE: atividades estão a todo vapor 15/01/2016 – 20 estados e DF sobem ICMS no país 01/03/2016 – Receita Federal alerta para necessidade de atualização da nova versão do PGS de Juntada 01/03/2016 – Senado discute ampliação menor no Simples para não perder arrecadação 01/03/2016 – Tarifa de energia residencial cai mais e puxa inflação pelo IPC-S para baixo
Entenda a rescisão do contrato de trabalho na CLT
Entenda a rescisão do contrato de trabalho na CLT Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE19/01/2017 Em tempos de crise, muitos trabalhadores acabam sendo demitidos, e uma grande parte desconhece as obrigações e os direitos de ambas as partes na hora do desligamento. Para garantir que tudo seja cumprido, é bom ter conhecimento sobre como funciona a rescisão do contrato de trabalho, seja por parte do contratante como por parte do colaborador. “Há quem tenha dúvidas sobre a diferença entre demissão sem justa causa e por justa causa, por exemplo”, comenta a Dra. Luciana Dessimoni, advogada especializada do Nakano Advogados Associados, em Direito do Trabalho na área de Saúde. “Outro ponto que costuma causar dúvidas é com relação às verbas rescisórias, como férias vencidas, férias proporcionais e 13° salário proporcional. O aviso prévio é outro ponto sobre o qual o trabalhador costuma ter dúvidas”. De acordo com a advogada, nem todos sabem, mas a lei prevê 4 tipos de demissão: Sem justa causa: Neste caso, o contratante não tem mais interesse na prestação de serviços do funcionário e toma a iniciativa de desligar o colaborador de seu quadro. “Nessa situação, é preciso que a empresa notifique o funcionário de sua decisão previamente, 30 dias antes da demissão. Caso contrário, o empregador deverá pagar aviso prévio”, explica a Dra. Luciana. Por justa causa (por parte da empresa): Ocorre quando o funcionário comete um ato faltoso (previsto no artigo 482 da CLT) cuja gravidade justifique o rompimento do contrato de trabalho sem que a empresa seja obrigada a pagar direitos como: aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e férias proporcionais. “O ato faltoso inclui condutas por parte do empregado como omissão desonesta, abuso de confiança, fraude ou má-fé, ou ainda furto ou adulteração de documentos da empresa, entre outras possibilidades”, comenta a especialista. Por justa causa (por parte do colaborador): É caracterizada, de maneira geral, quando a entidade empregadora não cumpre com os termos previstos no contrato de trabalho. “O funcionário pode pedir esse tipo de demissão quando a empresa o sobrecarrega na jornada, coloca sua vida em risco ou o submete a assédio moral, por exemplo”, diz a advogada especializada do Nakano Advogados Associados. Por culpa recíproca: Acontece quando ambas as partes (empregador e empregado) cometem, simultaneamente, faltas que caracterizam justa causa para a rescisão. “Nesse caso, ambos descumprem algum dever ou obrigação legal ou contratual que lhe são inerentes”, esclarece a Dra. Luciana. Verbas Rescisórias Há quem tenha dúvidas em relação ao que tem o direito de receber por lei na hora da demissão. A especialista esclarece alguns pontos importantes, referentes ao desligamento sem justa causa: Férias vencidas: Se o trabalhador tinha direito a tirar um mês de férias e não tirou, a empresa deverá pagar um mês de salário na rescisão, além do um terço adicional previsto em lei. “Caso o colaborador tenha algum período das férias vencidas pendente, como 10 ou 20 dias, por exemplo, o salário referente a esses dias também deverá ser pago”, comenta a advogada. Férias proporcionais: Caso o colaborador tenha tirado 30 dias de férias mas já tenham se passado alguns meses após o período de férias, a empresa deverá calcular o que será pago proporcionalmente, a partir da data em que o colaborador tinha direito a tirar as próximas férias. 13° salário do ano: O período que vale é entre o dia 1º de janeiro e o mês do desligamento da empresa. “O trabalhador receberá o valor referente somente aos meses trabalhados no ano da demissão”, explica a Dra. Luciana. Horas extras: Se o trabalhador tiver banco de horas, ele tem o direito de recebê-las normalmente. “Nesse caso, o valor das horas terá acréscimo de 50% para horas extras realizadas em dias úteis e de 100% para horas extras realizadas aos domingos e feriados”, explica a especialista. “Além disso, caso tenham sido trabalhadas entre 22h e as 5h, é feito um acréscimo de mais 20% de adicional noturno”. Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: Ao ser demitido, o trabalhador conseguirá sacar o valor que estiver depositado em sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). “Além disso, no dia do pagamento da rescisão, a empresa deverá pagar multa de 40% do valor do FGTS”. Saldo de salário: É o valor referente aos dias trabalhados no mês da demissão. “Se um colaborador é desligado da empresa no dia 15, por exemplo, receberá pelos dias em que trabalhou naquele mês, e não o salário integral. Esses dias deverão ser pagos normalmente no ato da rescisão”, comenta. Aviso Prévio De acordo com a advogada, muitos trabalhadores também têm dúvidas sobre se devem ou não cumprir aviso prévio. “Pelo artigo 487 da CLT, quando um contrato não tem prazo de término estipulado e há intenção de rompimento de alguma das partes, é necessário o aviso com antecedência mínima de 30 dias”, explica a Dra. Luciana. “Se a empresa não quiser que o empregado trabalhe neste período, deve indenizá-lo com o valor respectivo aos 30 dias. No caso do trabalhador não cumprir o aviso, a empresa pode descontar esse valor do pagamento das verbas rescisórias. É uma obrigação prevista em lei para as duas partes”, diz a especialista. Ressalta-se que, de acordo com a Lei nº12.506, instituída em 2011, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Para empregados com mais anos de casa, o aviso prévio deve ser proporcional ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. “São acrescidos 3 dias para cada ano trabalhado, tendo-se limite máximo de 60 dias, que corresponde a 20 anos de tempo de serviço”, conclui. Fonte: Contabilidade na TV Últimas notícias 24/04/2015 – Semana do Contabilista em PE: atividades estão a todo vapor 15/01/2016 – 20 estados e DF sobem ICMS no país 01/03/2016 – Receita Federal alerta para necessidade de atualização da nova versão do PGS de Juntada 01/03/2016 – Senado discute ampliação menor no Simples
X Convenção dos Contabilistas de PE é lançada durante ‘Café com Negócios’
X Convenção dos Contabilistas de PE é lançada durante ‘Café com Negócios’ Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/01/2017 Na manhã da última terça-feira (17/01), o conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) realizou em Boa Viagem, Zona Sul da capital pernambucana, o “Café com Negócios”. O encontro contou com a participação de profissionais e empresários contábeis, além de autoridades locais ligadas à classe contábil. Os participantes assistiram uma palestra sobre ‘Empreendedorismo’, ministrada por Michel Medeiros, que é CEO da Soluti Certificação Digital, da e-SEC Soluções em Segurança Digital e, ainda, conselheiro de administração nas empresas OLTEC e P+. Na ocasião o presidente do CRCPE, contador José Campos realizou também o lançamento da décima edição da Convenção dos Contabilistas de Pernambuco (X CCP) e apresentou o ‘Projeto de Patrocínio’, para o evento que será realizado pela entidade no mês de outubro deste ano e, sem dúvida, irá marcar a classe contábil pernambucana em 2017. Clique aqui para visualizar PROJETO PATROCÍNIO As empresas que tiverem interesse em tornar-se patrocinadoras da X CCP, bem como de todos os outros eventos realizados pelo CRCPE, poderão conhecer os planos de adesão através do Projeto Patrocínio, que pode ser acessado clicando no botão abaixo: Geraldo Batista (Conselheiro do CFC), José Campos (Presidente do CRCPE), Albérico de Morais (Presidente do Sescap-PE), José Eraldo (Conselheiro do CFC). Michel Medeiros (Palestrante), José Campos (Presidente do CRCPE). Presidente do CRCPE apresenta o ‘Projeto de Patrocínio’ da X CCP. Últimas notícias 15/01/2016 – 20 estados e DF sobem ICMS no país 01/03/2016 – Receita Federal alerta para necessidade de atualização da nova versão do PGS de Juntada 01/03/2016 – Senado discute ampliação menor no Simples para não perder arrecadação 01/03/2016 – Tarifa de energia residencial cai mais e puxa inflação pelo IPC-S para baixo 03/01/2017 – Atualizadas as versões do SefazNet, SEF, Transferserver e eDoc
CRCPE realiza Solenidade de Entrega de Carteiras
CRCPE realiza Solenidade de Entrega de Carteiras Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/01/2017 O Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco realizou na última terça-feira (17/01), a solenidade de Entrega de Carteiras de Registro Profissional de 43 novos contadores. Realizado no Hotel Golden Tulip, bairro de Boa Viagem, em Recife, a solenidade contou com a participação do presidente do CRCPE, contador José Gonçalves Campos Filho, dos vice-presidentes: Josemi Sidney Barbosa Vieira de Registro, Maria Dorgivânia Arraes Barbará de Administração e Finanças, Cláudio Lino Lippi da Câmara Técnica, Francisco de Assis Galvão Barreto Pinho de Desenvolvimento Profissional e Jorge Luiz de Souza da Fiscalização. O presidente do Conselho, fez uma apresentação sobre a Entidade onde destacou a importância dos profissionais contábeis para a sociedade e sua importância para “a construção de um mundo empresarial forte, organizado, dinâmico e atento”. Novos contadores recebem suas certeiras de identidade profissional. Vice-presidentes do CRCPE participam da solenidade. Presidente do CRCPE palestra para novos profissionais. Novos Contadores proferem termo de juramento. Clique aqui para conferir imagens do evento! Últimas notícias 23/02/2017 – As principais questões tributárias de 2017 e 2018 23/02/2017 – SPED: Livros Contábeis – Dispensa de Autenticação 23/02/2017 – Empregadores Domésticos – eSocial Disponibiliza Comprovantes de Rendimentos 23/02/2017 – Receita pedirá e-mail e número de celular na declaração de IR deste ano 05/01/2017 – Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias
Tudo o que você precisa saber sobre a Rais
Tudo o que você precisa saber sobre a Rais Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/01/2017 Começa nesta terça-feira 17 de janeiro e se estende até 17 de março, o prazo para a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), referente a 2016. São obrigadas a preencher o documento todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados, dos setores público ou privado, e todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários. Para que não haja dúvidas, o Portal Dedução entrevistou Mário Magalhães, Coordenador Geral de Estatísticas do Trabalho, do Ministério do Trabalho. Antes de mais nada nos explique, a RAIS foi instituída por um decreto lei de 1975, ainda no regime militar. Na época o objetivo era prover o governo de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho. Hoje com a informalidade e o crescimento cada vez maior do número de trabalhares sem carteira assinada, a Rais ainda serve para estabelecer parâmetros? A Rais constitui o verdadeiro censo do trabalho formal no Brasil e é hoje um dos bancos de dados mais utilizados em todo o País. O acesso constante às suas informações é feito não só pelos órgãos do poder público federal, estadual e municipal, mas também por sindicatos, patronais e de trabalhadores, consultores de economia de modo geral, além de inúmeros estudiosos no meio acadêmico e fora dele. Tal amplitude de utilização se deve à abrangência e à riqueza dessa fonte de informação, cujos dados do mercado de trabalho possuem cobertura nacional e elevado nível de desagregação espacial e setorial. Cabe ressaltar que o segmento formal no Brasil vem ampliando sua participação no mercado de trabalho. A taxa de informalidade no País, apesar da tendência de recrudescimento nos últimos dezoito meses, é hoje bem menor do que era há 20 anos, quando chegava a quase 60% da população ocupada. Hoje, esta taxa representa apenas 33% dos ocupados, incluindo aí as duas grandes posições informais, empregados sem carteira de trabalho assinada (na empresa e no domicílio) e autônomos que não contribuem para a Previdência Social (IBGE-PNAD_Contínua, trimestre set-out-nov/2016). Além disso, o mercado formal de trabalho representa o segmento mais dinâmico e moderno da economia brasileira, constituindo-se na locomotiva do nosso desenvolvimento. Assim, os indicadores do emprego formal fornecem parâmetros de importância indiscutível para o País. O preenchimento da Rais é uma obrigação que cabe aos empregadores, muitos dos quais estão preocupados com a manutenção do próprio negócio. Tal obrigação não acaba se constituindo num transtorno a mais para quem já precisa resolver tantos problemas? O esforço requerido para declarar a Rais, em verdade, não é tão significativo, em virtude da informatização e da comunicação via internet. Porém, é importante que o empresário perceba que o tempo gasto com a declaração da Rais reverte-se em retornos ao seu negócio. Na medida em que a Declaração viabiliza o recebimento do abono salarial aos seus empregados, o envio da Rais ao Ministério do Trabalho torna-se um estímulo ao quadro de pessoal da empresa, pela perspectiva de auferir esse benefício. Além disso, a utilização dos dados da Rais para o planejamento governamental beneficia as empresas com políticas econômicas e sociais mais acertadas. Qual o tempo médio que se perde para o preenchimento da Rais? Favor orientar o site e formas para que os procedimentos se tornem mais rápidos. O tempo de preenchimento irá depender do tamanho da empresa. Se a empresa não possuir nenhum empregado, a declaração pode ser feita diretamente pela internet, apenas informando os dados do empregador, o que não demora mais do que 10 minutos. As empresas que possuem empregados devem baixar o programa denominado GDRAIS, por meio do qual lançará os dados do estabelecimento e de cada um dos trabalhador. Empresas com muitos empregados podem recorrer à funcionalidade de importação dos dados da folha de pagamentos, desde que tenha adaptado o layout da folha ao layout do GDRAIS. Informamos que o layout do programa da RAIS em 2016 é o mesmo do ano anterior, não exigindo novas adaptações este ano. Nesse caso, o tempo de preenchimento é praticamente o tempo de processamento da importação, gravação e transmissão do arquivo. Apenas no caso da empresa optar pelo preenchimento manual, o dispêndio de tempo será maior e também maior será o risco de erro no preenchimento. Como deve proceder o empregador que queira apresentar a Rais este ano, mas não o fez em anos anteriores, ou ainda para quem abriu empresa em 2016? Declarações de anos anteriores são todas feitas por meio de programa específico, o GDRAIS_genérico, que está disponível no site da Rais (www.rais.gov.br). Para quem abriu empresa em 2016, utilizar o programa GDRAIS normal, também disponível no site. Quais os procedimentos para o empregador que possui mais de 10 funcionários. São os mesmos do que possui apenas um? Existe diferença de procedimentos nos seguintes casos: Para a pessoa jurídica que possui até 10 dez empregados, inclusive, não há obrigatoriedade do uso de certificado digital para envio da Declaração; Para estabelecimento que não possui empregado, a declaração é feita diretamente no formulário da internet, declaração conhecida como Rais_negativa; Para a categoria do Microempreendedor Individual – MEI, que possui um empregado, a declaração é obrigatória e, para o MEI que não possui empregado, a declaração é optativa. Qual a orientação para o microempresário que tem CNPJ, mas não possui empregados? Deve utilizar o programa denominado Rais negativa, disponível no site da Rais, cujo preenchimento é on line e envolve apenas os dados do empregador. Os três programas relativos à declaração da Rais 2016 (GDRAIS, GDRAIS genérico e Rais negativa on line) estarão disponíveis no site, a partir do dia 17/01/2017. Para o empregador doméstico é necessário o preenchimento da Rais, ainda que ele tenha apenas um empregado? O empregador doméstico não está obrigado a declarar a Rais, uma vez que essa obrigatoriedade abrange apenas pessoas jurídicas (CNPJ / CEI ) Quais os custos para o empregador, ao fazer a apresentação da Rais? Toda a