Declaração do Imposto de Renda 2017, começou nesta quinta-feira (02/03)
Declaração do Imposto de Renda 2017, começou nesta quinta-feira (02/03) Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE02/03/2017 A Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda de 2017 nesta quinta-feira (2), a partir das 8h. O prazo para enviar a declaração vai até as 23h59 do dia 28 de abril. Quem precisa declarar o Imposto de Renda? De acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015), embora a tabela do Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016. Quem optar pelo desconto simplificado, abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado. Estudo divulgado em janeiro pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) aponta que, entre 1996 e 2016, a tabela do IRPF acumula uma defasagem de cerca de 83%. A defasagem acumulada no ano passado ficou em 6,36% – a maior dos últimos 13 anos. Isso sem contar a correção de 1,54% no limite de isenção. No fim do ano passado, o governo informou que pretende corrigir a tabela do IR em 5% neste ano, o que valerá, se implementado, para a declaração do IRPF de 2018, referente ao ano-base 2017. De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano: Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado. Quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Quem teve, em 2016, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2016. “É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2016”, informou o Fisco. Declaração de bens e dívidas Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas. De acordo com o órgão, ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil. Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2016 também não precisam ser declaradas. Formas de entrega A entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço “Fazer Declaração”, disponível para tablets e smartphones. Não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010. Mudanças na declaração deste ano Uma das novidades deste ano é que os contribuintes terão que informar o CPF das pessoas listadas como dependentes e que tenha 12 anos ou mais. Até o ano passado, a exigência era para dependentes acima dos 14 anos. Em nota, o Fisco explicou que a obrigatoriedade de inscrição de dependentes com 12 anos ou mais na declaração do Imposto de Renda reduz casos de retenção de declarações em malha fina, reduz riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios ou de um mesmo dependente em mais de uma declaração. Restituições Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. As restituições começarão a ser pagas em 16 de junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo correspondente a 20% do imposto devido. Veja abaixo o cronograma de restituições do Imposto de Renda 2017: 1º lote: 16 de junho 2º lote: 17 de julho 3º lote: 15 de agosto 4º lote: 15 de setembro 5º lote: 16 de outubro 6º lote: 16 de novembro 7º lote: 15 de dezembro Imposto a pagar Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única. A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 28 de abril e, as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros. O Fisco informou que o contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento. Também é possível ampliar o número de cotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última parcela desejada. O pagamento integral do imposto, ou de suas cotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de
Correção da tabela do Imposto de Renda será definida em março
Correção da tabela do Imposto de Renda será definida em março Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE02/03/2017 A correção de 5% na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física só será definida no fim de março, na divulgação da programação orçamentária de 2017, informou a secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi, na quinta-feira (23/02). Inicialmente, a secretária do Tesouro tinha informado que o Orçamento deste ano reservava recursos para a correção de 5% da tabela do Imposto de Renda. Por volta das 18h20, no entanto, o Ministério da Fazenda enviou um esclarecimento de que a medida não consta da peça. Em 22 de março, o Planejamento divulgará o primeiro Relatório Bimestral de Receitas e Despesas, com a definição dos recursos a serem contingenciados (bloqueados) para o cumprimento da meta de déficit primário de R$ 139 bilhões para o Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central). O volume de despesas discricionárias (não obrigatórias) a ser contingenciado é definido com base na estimativa de receitas e nos parâmetros da economia. Dúvidas sobre o PIB Oficialmente, o Orçamento ainda prevê crescimento de 1,3% para o Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos no país) em 2017. As instituições financeiras, no entanto, preveem expansão de apenas 0,48%, de acordo com a edição mais recente do boletim Focus, pesquisa semanal com instituições financeiras divulgada pelo Banco Central. Um crescimento do PIB menor que o previsto poderá fazer o governo depender de outras fontes de receitas para cumprir a meta de déficit primário, como um novo programa de regularização de ativos no exterior (conhecido como repatriação) e o programa de renegociação de dívidas com a União. Resíduos a pagar O superávit de R$ 18,968 bilhões em janeiro – o terceiro melhor da história para o mês – foi obtido graças à queda das despesas (13,2% em valores corrigidos pela inflação) em ritmo maior que a queda das receitas (9,1% em valores corrigidos pela inflação). Os investimentos contribuíram significativamente para o esforço fiscal, com redução de 79,3% em relação a janeiro do ano passado. De acordo com a secretária do Tesouro, a queda significativa dos investimentos decorre da redução de restos a pagar (verbas de anos anteriores que ficam para os exercícios seguintes). Tradicionalmente, o Tesouro deixava um volume significativo de despesas a serem executadas no início do ano seguinte, mas, no ano passado, a equipe econômica aproveitou a entrada de recursos da repatriação para diminuir o volume de restos a pagar, o que reduziu a execução de despesas não obrigatórias em janeiro. “Até recentemente, os restos a pagar eram jogados para janeiro. Com a reorganização orçamentária, a despesa discricionária diminuiu no primeiro mês do ano porque decidimos executar parte dos gastos em 2016”, explicou Ana Paula Vescovi. Fonte: Revista Dedução Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Diferença entre Prejuízo Fiscal e Contábil
Diferença entre Prejuízo Fiscal e Contábil Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE02/03/2017 O Prejuízo Contábil é a base inicial para apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), que poderá ou não gerar um Prejuízo Fiscal. A seguir, uma síntese sobre os referidos termos, e sua distinção específica. Prejuízo Contábil O prejuízo contábil origina-se na contabilidade, quando as receitas de determinado exercício são superadas pelas despesas e custos (sob o regime de competência), sendo sua compensação efetuada com reservas existentes ou com lucros contábeis futuros. O prejuízo contábil apurado é transferido para a conta “Prejuízos Acumulados” do grupo Patrimônio Líquido, dando-lhe a destinação prevista no contrato ou estatuto social. De acordo com os artigos 167 e 189 da Lei 6.404/76, o prejuízo contábil apurado no exercício será, obrigatoriamente, absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros, reserva legal e pela reserva de capital, nessa ordem. Prejuízo Fiscal O prejuízo fiscal, por sua vez, é o resultado negativo decorrente da apuração dolucro real e compensável com lucros reais posteriores. Diferentemente do prejuízo contábil, o prejuízo fiscal tem sua origem na determinação do lucro real, ou seja, partindo-se do resultado do exercício, positivo ou negativo, são efetuados os ajustes de adição e exclusão na parte A do Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR, conforme determinação da legislação do Imposto de Renda. Se, após estes ajustes, o resultado final apurado for negativo, será denominado prejuízo fiscal, e será controlado na parte B do LALUR, para futura compensação com o lucro real. Uma empresa, mesmo apurando resultado contábil negativo, pode ficar sujeita ao cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro, uma vez que, efetuando os ajustes de adições e exclusões a este resultado, o mesmo pode converter-se em resultado positivo para efeitos fiscais. Fonte: Contadores.cnt Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
7 dicas importantes sobre o aproveitamento de créditos tributários federais
7 dicas importantes sobre o aproveitamento de créditos tributários federais Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE02/03/2017 1ª DICA: Compensação ou restituição de créditos decorrentes de recolhimento indevido ou a maior Caso a pessoa jurídica recolha algum tributo administrado pela Receita Federal por valor maior que o devido, ela pode optar entre pedir a restituição do valor pago a maior, ou compensar o respectivo valor com débitos relativos a outros tributos administrados pelo Fisco federal. Sobre os valores a compensar ou a restituir incidem juros: a) com base na taxa Selic, a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido ou a maior, até o mês anterior ao da compensação; e b) de 1%, relativo ao mês em que se efetuar a compensação ou restituição. 2ª DICA: Compensação de prejuízos fiscais O prejuízo fiscal compensável, para efeito da legislação do IR, é aquele apurado na demonstração do lucro real de determinado período e controlado na Parte B do e-Lalur. A utilização desse prejuízo para compensação com lucro real apurado em períodos subsequentes pode ser efetuada total ou parcialmente, independentemente de prazo, devendo ser observado apenas, em cada período de apuração de compensação, o limite de 30% do respectivo lucro líquido ajustado. O mesmo se aplica à base de cálculo negativa da CSL. O controle do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSL, no e-Lalur (Livro para controle do prejuízo fiscal) e no e-Lacs (Livro para o controle da base de cálculo negativa da CSL), respectivamente, bem como o aproveitamento do saldo devedor mediante compensação futura são feitos nos Registros M010, M300, M410 e M500 (e-Lalur) e M010, M350, M410 e M500 (e-Lacs) na Escrituração Contábil Fiscal (ECF). 3ª DICA: Aproveitamento de créditos da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep As pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep podem aproveitar créditos em relação: a) a bens adquiridos para revenda; b) a bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes; c) a energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica; d) aos aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa; e) ao valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoa jurídica; f) aos encargos de depreciação e amortização de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços; g) aos bens recebidos em devolução, cuja receita de venda tenha integrado faturamento do mês ou de mês anterior; h) a armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda; i) vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados por pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção; A pessoa jurídica deve ficar atenta ao correto aproveitamento dos créditos dessas contribuições, pois o cálculo incorreto acarretará na oneração do valor a pagar. 4º DICA: Per/DComp – Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação Trata-se de uma obrigação acessória que o contribuinte deve utilizar para a restituição, ressarcimento ou reembolso e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo ou contribuição administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Assim, a pessoa jurídica deve fazer o download do programa no site do Fisco e baixar sempre versões atualizadas. As normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Receita Federal do Brasil, constam da Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012. 5ª DICA: Planejamento tributário – Uma forma de minimizar a carga tributária das empresas O planejamento tributário é uma das melhores formas para chegar à redução de custos e obter créditos tributários.O estudo de impostos e contribuições, como por exemplo, do IRPJ, CSL, PIS-Pasep, Cofins, ICMS e do IPI oferecem oportunidades de economia tributária. 6ª DICA: Prescrição de créditos tributários – Acompanhe o dia-a-dia da legislação Muitas empresas têm direito a créditos tributários, porém, não ficam atentos a prazos de compensação. Os créditos podem perder sua validade, isto é, podem ser prescritos. Portanto, é fundamental que a empresa não deixe 5 (cinco) anos transcorrerem sem fazer uso dos créditos tributários. Seguem 5 (cinco) dicas para o aproveitamento desses créditos: 1. Atente ao artigo 174 do CTN (Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172/1966); 2. Conheça o período para a prescrição destes créditos; 3. Identificar a data de lançamento; 4. Identificar a data da constituição definitiva dos créditos; e 5. Utilizar os créditos o mais rápido possível. 7ª DICA: Registro dos créditos na contabilidade A base dos registros contábeis é a documentação (notas fiscais, recibos, contratos, etc.). Portanto, é importante que o registro dos créditos tributários esteja reconhecido na contabilidade da empresa. No caso de fiscalização ou exigência de comprovação pelo Fisco a empresa tem como se alicerçar e apresentar a justificativa dos créditos no livro Diário através dos lançamentos contábeis. Os artigos 1.179 a 1.195 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) dispõem sobre a escrituração comercial. Fonte: IOB News Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Divulgada agenda de cursos do CRCPE para os próximos meses
Divulgada agenda de cursos do CRCPE para os próximos meses Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE24/02/2017 O Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) disponibilizou em seu site uma programação parcial dos cursos, palestras e eventos da entidade, que serão realizados durante o ano. Com a participação de instrutores preparados, temas de grande relevância para a classe contábil serão abordados, dentre eles: Normas Brasileiras de Contabilidade; Declaração de Imposto de Renda 2017; Atualização de Legislação Trabalhista e Previdenciária; entre outros. A programação contempla tanto a capital, quanto o interior do estado, levando aos profissionais da contabilidade, de outras áreas, e também aos estudantes do curso de Ciências Contábeis das Instituições de Ensino Superior (IES), a oportunidade de aprimoramento e atualização. Capacitações em 2016 No ano de 2016, o CRCPE realizou 135 encontros, ultrapassando a meta inicial de 110 capacitações, com a presença de quase 8 mil participantes, tendo em média 60 pessoas por evento. Programação para 2017 Até o momento, o CRCPE já realizou 10 encontros com a participação de mais de 400 pessoas. A meta deste ano é realizar 200 cursos, que trarão importantes atualizações para a classe contábil. A Agenda de Cursos do CRCPE vem sendo atualizada semanalmente. Novos eventos ainda serão adicionados à programação. Fique atento e acompanhe as novidades em nosso site. CLIQUE AQUI e confira a programação. Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
As principais questões tributárias de 2017 e 2018
As principais questões tributárias de 2017 e 2018 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/02/2017 As alterações tributárias para o ano de 2017 e 2018 poderão influenciar significativamente as rotinas de qualquer empresa. A mudança do Simples Nacional, o Bloco K, a obrigatoriedade do EFD Fiscal para as empresas industriais ou equiparadas nos estados do DF e PE, eSocial, EFD Reinf, DCTF Web, entre outras alterações, preocupam tanto empresas como os escritórios de contabilidade. Com alteração na regra de cálculo do Simples Nacional, vem a preocupação com relação à carga tributária, se ela vai ser reduzida pela nova sistemática, ou se deverá ser feito um planejamento tributário para evitar o aumento da carga tributária. Muitas vezes quando se percebe que a empresa esteve por muito tempo recolhendo tributos equivocadamente a maior, torna-se necessário entrar com processos de recuperação tributária na esfera administrativa, o que é um processo moroso e desgastante para qualquer empresa. E que pode ser evitado ou, pelo menos, reduzido. Com a vinda de novas obrigações acessórias, os escritórios de contabilidade terão mais trabalho, e terão de despender mais tempo para o fechamento de cada empresa, isso, com certeza, se refletirá nos honorários, afinal nada mais justo. Apesar de muito repercutida, a vinda dessas alterações realmente era necessária, o Simples Nacional, já estava com a sua tabela defasada. Os estados do DF e PE terão uma declaração própria e já consolidada para a apuração do IPI. O Bloco K forçará as empresas a darem mais atenção ao seu controle de estoque o que gerará mais organização. E o esocial, EFD Reinf, e DCTF WEB unificarão e tornarão mais dinâmicos os envios de informações ao Fisco. Cada empresa em cada segmento que atue, precisa rever a sua organização interna para saber como essas alterações irão afetá-las diretamente. Para isso, deve-se contar com o apoio do contador, que é o profissional mais preparado para auxiliar a empresa neste período de mudança. Quanto antes às empresas estiverem preparadas, evitarão gastos desnecessários com tributos, que poderão ser reduzidos, ou processos que poderão ser simplificados. A verdade é que só saberemos como estas alterações influenciarão a vida dos empresários e contadores na prática. Por isso é necessário investir na capacitação tributária dentro e fora da contabilidade, mas principalmente não temer estas mudanças, pois elas permitirão expandir os horizontes da empresa, ajudando ela a se desenvolver mais e de forma mais organizada. Fonte: Contabilidade na TV Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
SPED: Livros Contábeis – Dispensa de Autenticação
SPED: Livros Contábeis – Dispensa de Autenticação Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/02/2017 Através do Decreto 8.683/2016 foi alterada a obrigatoriedade autenticação de livros contábeis, dispensando a autenticação dos referidos livros, quando a mesma for realizada através da ECD – Escrituração Contábil Digital. A autenticação poderá ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED de que trata o Decreto 6.022/2007, mediante a apresentação da respectiva ECD. A autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo SPED. São considerados autenticados os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital –SPED, ainda que não analisados pela Junta Comercial, mediante a apresentação da escrituração contábil digital. Fonte: Blog Guia Contábil Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Empregadores Domésticos – eSocial Disponibiliza Comprovantes de Rendimentos
Empregadores Domésticos – eSocial Disponibiliza Comprovantes de Rendimentos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/02/2017 Mais uma nova funcionalidade está disponível aos empregadores domésticos no eSocial: a geração do Comprovante de Rendimentos será feita automaticamente pelo sistema. Este documento deve ser emitido pelos empregadores que fizeram retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) do seu empregado doméstico no ano de 2016. O Comprovante deverá ser impresso, assinado e entregue ao trabalhador. A funcionalidade está disponível no menu Folha/Recebimentos e Pagamentos > Informe de Rendimentos. Os empregados usarão o Comprovante de Rendimentos para preenchimento da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda quando estiverem obrigados a fazer a declaração ou quando tiverem direito à restituição do imposto. Não se esqueça: além de emitir o Comprovante de Rendimentos, o empregador deverá informar a DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, por meio do programa disponibilizado na página da Receita Federal: Dirf – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Fonte: Blog Guia Trabalhista Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Receita pedirá e-mail e número de celular na declaração de IR deste ano
Receita pedirá e-mail e número de celular na declaração de IR deste ano Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/02/2017 A Receita Federal passará a pedir e-mail e número de celular dos contribuintes na declaração de Imposto de Renda deste ano. O preenchimento dessas informações não será obrigatório. A Receita garante que os dados serão coletados somente para ampliar o cadastro e só serão utilizados com aviso-prévio e autorização dos contribuintes. Segundo o supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a Receita continua a não enviar e-mails para os contribuintes. CPF de dependentes Em entrevista para apresentar informações sobre a declaração deste ano, Adir disse ainda que nos próximos anos é possível que a Receita passe a exigir CPF de todos os dependentes de qualquer idade. Na declaração deste ano, dependentes com 12 anos ou mais devem ter o CPF informado. Em 2016, a idade para obrigatoriedade de apresentação do CPF era 14 anos. “Muitos cartórios já emitem a certidão de nascimento com o CPF. É uma garantia de identificação, facilita o trabalho de cruzamento”, argumentou. A partir das 9h de amanhã (23), o programa de geração da declaração já poderá ser baixado pela internet e o envio será liberado a partir das 8h do dia 2 de março. O prazo vai até as 23h59m59s, no horário de Brasília, do dia 28 de abril. Fonte: Administradores.com Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Pagamento do ICMS deve ser feito até o dia 24 devido ao feriado de Carnaval
Pagamento do ICMS deve ser feito até o dia 24 devido ao feriado de Carnaval Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/02/2017 A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE) lembra que todo e qualquer vencimento do mês de fevereiro referente ao ICMS deve ser pago até o último dia útil do mês – sexta-feira, dia 24. Ou seja, os boletos com vencimento até o dia 28 (terça-feira) devem ser pagos até o dia 24 em virtude do feriado de Carnaval. Em caso de não pagamento até a data informada (24), será cobrada multa de 0,25% ao dia mais a Taxa Selic ao mês. Fonte: Sefaz-Pernambuco Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE