eSocial agora permite abater guias já pagas

eSocial agora permite abater guias já pagas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/01/2017 A partir da folha de janeiro de 2017, o eSocial traz uma nova funcionalidade: o abatimento de guias DAE já pagas numa mesma competência. Esta aplicação é útil nos casos em que o empregador encerrou a competência e pagou o DAE, deixando de considerar valores devidos ao empregado (por exemplo, não incluiu na folha as horas extras pagas). Ao reabrir a folha para retificar o equívoco, os valores de encargos são calculados automaticamente pelo sistema. Com a novidade, o empregador poderá solicitar o abatimento da guia paga anteriormente e o eSocial calculará apenas a diferença devida, numa nova guia DAE. Mas atenção: somente podem ser abatidas guias pagas para a mesma competência. Valores eventualmente pagos a maior em outra competência não podem ser objeto de compensação. Neste caso, o empregador deverá procurar o atendimento da Receita Federal (para Contribuição Previdenciária ou Imposto de Renda) ou da Caixa Econômica Federal (nos casos de FGTS) para solicitar a restituição. Fonte: Contabilidade na TV Últimas notícias 05/01/2017 – Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias 04/01/2017 – ANUIDADE 2017: confira os valores e descontos oferecidos 17/01/2017 – Tudo o que você precisa saber sobre a Rais 17/01/2017 – eSocial agora permite abater guias já pagas 17/01/2017 – Nova lei do ISS acirra guerra, mas tem falha

Nova lei do ISS acirra guerra, mas tem falha

Nova lei do ISS acirra guerra, mas tem falha Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/01/2017 Uma das mudanças trazidas pela Lei Complementar 157, editada no fim do ano passado, foi o estabelecimento da alíquota mínima de 2% para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS). Agora, além da vedação à redução de alíquotas pelos fiscos municipais, o que já estava previsto na lei anterior, estão proibidas também quaisquer formas de redução do total a pagar por meio da diminuição da base de cálculo, estratégia que algumas cidades usaram para atrair empresas. A vedação se alinha com o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (ST), em setembro de 2016, quando entendeu que o efeito financeiro da redução de alíquota, vedada pelo artigo 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), é o mesmo da redução de base de cálculo. Isso implica, por exemplo, o fim de benefícios como o desconto, na base de cálculo do ISS, de alguns tributos. A alteração trazida pela lei 157 foi uma norma de reforço. O objetivo do legislador é fechar, de uma vez por todas, a porta para qualquer benefício fiscal que promova guerra fiscal, com alíquotas abaixo do mínimo de 2% para o ISS. No entanto, a porta não foi totalmente fechada. A guerra fiscal entre municípios vai continuar existindo. Pelo menos, acima do patamar de 2%. Além disso, ainda há formas de redução de tributação não alcançadas pela nova lei. Os financiamentos públicos, por exemplo, não estão contemplados pela vedação da lei 157, deixando a brecha para a guerra fiscal, que continuará em relação a outros benefícios, tais como a isenção de IPTU e a disponibilização gratuita de terrenos. A mudança já preocupa contribuintes. Afinal, o que acontecerá com quem mudou a sede e fez investimentos na nova localidade, inclusive trazendo contrapartidas para o novo município? Ao lado desses contribuintes está, em primeiro lugar, o Código Tributário Nacional. É plausível sustentar, em juízo, a impossibilidade de revogação de benefícios com base no CTN. Ou seja, isenções interpretadas como benefício fiscal não podem ser revogadas a qualquer tempo. Além disso, mesmo com a proibição, é possível que uma empresa que goze de redução da base de cálculo do ISS mantenha o benefício mesmo após a nova lei. Desde que comprove ter cumprido uma contrapartida. Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços Últimas notícias 05/01/2017 – Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias 04/01/2017 – ANUIDADE 2017: confira os valores e descontos oferecidos 17/01/2017 – Tudo o que você precisa saber sobre a Rais 17/01/2017 – eSocial agora permite abater guias já pagas 17/01/2017 – Nova lei do ISS acirra guerra, mas tem falha

Microempreendedores Estão Sendo Vítimas de Golpe

Microempreendedores Estão Sendo Vítimas de Golpe Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/01/2017 Microempreendedores Individuais (MEI) devem ficar atentos a cobranças indevidas enviadas pelos Correios ou por e-mail. No início do ano, aumenta a incidência de vítimas que caem no “golpe do boleto”. O Sebrae alerta os empreendedores e dá dicas para quem não quer sair no prejuízo. Com o acúmulo de contas que vencem no mês de janeiro, aumenta o número de reclamações de MEI e empreendedores recém-formalizados que recebem cobranças indevidas. “A maioria são boletos para associação de entidades, ofertas de serviços (como divulgação do negócio) e até mesmo contribuição mensal falsa. Nos dois primeiros casos, são pessoas que aproveitam a falta de informação do empreendedor para cobrar serviços e associações que não são obrigatórias. Já a falsificação é crime de estelionato e o empreendedor pode fazer a denúncia no Ministério Público”, explica a analista de Políticas Públicas do Sebrae Minas Ariane Vilhena. Vale lembrar que a formalização do MEI é feita gratuitamente no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Para ter acesso a todos os benefícios da formalização, o empreendedor deve pagar, sempre no dia 20 de cada mês, o boleto de contribuição mensal, chamado de Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) – que é um recurso destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ISS. Desde o início de 2016, que a DAS não é mais enviada pelos Correios. Para imprimir o documento, o MEI tem duas opções: acessar o Portal do Empreendedor procurar o Ponto de Atendimento do Sebrae mais próximo.O MEI é isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e paga apenas a DAS, que tem custo fixo mensal – variando de acordo com o setor de atuação do empreendedor. Com o reajuste do salário mínimo, os valores a serem pagos pelo MEI em 2017 mudaram para: R$ 47,85 (comércio e/ou indústria), R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e/ou indústria com serviços). Como identificar No caso de boletos fraudulento, para ludibriar os empreendedores e dar ainda mais realidade ao golpe, os estelionatários usam nomes falsos de instituições e entidades oficiais, como associações, sindicatos, prestadoras de serviços e até bancos. “Tanto os boletos fraudulentos como os indevidos costumam apresentar artigos da Constituição Federal que citam prováveis punições caso o valor cobrado não seja quitado”, afirma a analista do Sebrae Minas. Outra característica é a data de vencimento do documento”, afirma a analista do Sebrae Minas. Preocupados com o curto prazo de vencimento e convencidos de que se trata de um tributo fundamental para manter a empresa na legalidade, muitos empreendedores não pensam duas vezes em liquidar a cobrança.“Na pressa, ou com medo de multas, os empreendedores acabam pagando antes de se informar e acabam não conseguindo reaver o dinheiro”, justifica Vilhena. Na dúvida, procure um contador ou ainda entre em contato com a Central de Atendimento do Sebrae 0800 570 0800. Quem preferir pode ir pessoalmente a um dos Pontos de Atendimento do Sebrae Minas, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. O atendimento do Sebrae Minas é gratuito. Fonte: Destaques Empresariais Últimas notícias 05/01/2017 – Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias 04/01/2017 – ANUIDADE 2017: confira os valores e descontos oferecidos 17/01/2017 – Tudo o que você precisa saber sobre a Rais 17/01/2017 – eSocial agora permite abater guias já pagas 17/01/2017 – Nova lei do ISS acirra guerra, mas tem falha

Empresas ainda não cumprem prazos exigidos pelo eSocial

Empresas ainda não cumprem prazos exigidos pelo eSocial Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/01/2017 Com a chegada de 2017, começa a contagem regressiva para o início das operações do eSocial, previsto para entrar em vigor no ano que vem. Apesar de amplamente discutido, a obrigatoriedade do módulo ainda assusta, principalmente devido à indefinição em torno do layout e da falta de um ambiente para teste, às inconsistências nos cadastros de trabalhadores e empresas, e às dúvidas em torno das mudanças nas relações trabalhistas. Conforme levantamento da Asis Projetos, empresa de consultoria e software especializada em Sped, 80% das empresas não observam os prazos exigidos pela legislação para o cumprimento das obrigações. Os principais problemas com os prazos exigidos são relativos ao processo de admissão, à folha de pagamento, à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e aos Atestados de Saúde Ocupacionais (ASO). A obrigatoriedade do eSocial se dará em 1 de janeiro de 2018 para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões e em 1 de julho de 2018 para os demais empregadores e contribuintes. O eSocial Doméstico já está em vigor desde 2015. O módulo do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) não criou obrigações. A dificuldade em se adaptar ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) está exatamente na exigência de uma mudança da cultura dentro das empresas e do cumprimento à risca das rotinas especificadas em legislação.  O sócio-diretor da Asis Projetos, Ulisses Brondi, lembra que “de uma forma um pouco mais sintética os dados já são enviados”. “Esperamos que, contando com um sistema mais analítico, será possível se antecipar a algum tipo de fiscalização ou prejuízo financeiro e melhorar as rotinas dos negócios”, prevê. A sócia-diretora da Attend Consultoria Contábil, Dilma Rodrigues, destaca que, antes do também chamado Sped Folha ou EFD Social, havia maior flexibilidade para o preenchimento das obrigações. “Muitas vezes, o trabalhador era admitido e, só no mês seguinte, quando tinha de receber o salário, o departamento de Recursos Humanos realizava admissão, com data retroativa. A partir da entrada em vigor do eSocial, todos os dados têm de ser repassados ao sistema em no máximo 24 horas”, diz Dilma, salientando que todas as informações ficam disponibilizadas on-line e acessíveis aos órgãos envolvidos. Mesmo a tarefa relativamente simples de manter os cadastros dos trabalhadores atualizados vem se apresentando como uma dificuldade aos empregadores. Segundo a pesquisa, 35% da base cadastral de colaboradores apresenta inconsistência. Com a entrada do eSocial, alguns dados dos colaboradores das empresas deverão ser validados junto aos órgãos federais, como nome, CPF, data de nascimento e NIS (NIT, PIS/Pasep). Os erros ou inconsistências implicarão a recusa do envio dos dados para as informações do Sped. O presidente do Sescon-SP, Mário Massao Shimomoto, lembra que o novo prazo para entrada em vigor do sistema, em 2018, deve servir de oportunidade para as empresas se adaptarem. Mesmo que o layout teste ainda não esteja disponível, os empregadores podem aproveitar os próximos 12 meses para fazerem uma validação dos dados cadastrais dos colaboradores, indica. “É mais comum do que imaginamos os casos de trabalhadores com mais de um número de PIS/Pasep, de erros no nome do pai ou da mãe, de mulheres que mudam o sobrenome ao casar ou separar e não atualizam no Recursos Humanos (RH) da empresa. O processo de regularização tem de ser feito pelo próprio colaborador e pode levar algum tempo”, diz Shimomoto, enfatizando a necessidade de todos os departamentos da organização estarem dispostos a participar da mudança e de fazer um planejamento sério para não deixar tudo para os últimos meses de 2017. Segundo a pesquisa da Asis, com mais de 1 mil clientes, os erros nos dados empresariais também são mais comuns do que se imagina – 30% dos erros acontecem por classificação incorreta do cargo dos colaboradores, e outros 5%, devido às inconsistências de dados da própria empresa. As imprecisões vão de registro incorreto do cargo do colaborador segundo o Ministério do Trabalho e Emprego e cargos registrados diferentes das funções exercidas a enquadramentos indevidos no Cadastro Nacional de Atividade Econômica (Cnae) ou que geram reflexos no Risco de Acidente de Trabalho (RAT). A expectativa é que o Serpro e a Receita Federal liberem, no decorrer deste ano, uma versão teste para as empresas começarem a avaliar o nível de conformidade em que se encontram, mas as preocupações continuam. Uma das maiores é com a unificação das datas de recolhimento do FGTS e INSS. “A Caixa Econômica Federal não abre mão do pagamento do FGTS no dia 7 de cada mês, o que obrigaria à antecipação em 13 dias do INSS. A unificação é boa, contanto que fosse mantida a data no dia 20”, define Shimomoto. Profissionais têm dificuldade em conscientizar clientes A pesquisa mais recente realizada pelo Sescon-SP, em agosto de 2016, apontava que menos de 5% das empresas estavam preparadas para o eSocial. E os números não devem ter mudado muito, lamenta o presidente do Sescon-SP, Márcio Massao Shimomoto. “Os empresários apontaram que o grande obstáculo era conscientizar as empresas sobre a necessidade de mudança na forma de envio das informações, citado por 42%”, afirma Shimomoto. O levantamento ouviu cerca de 500 empresários de contabilidade de São Paulo. Para outros 37% dos entrevistados, o problema maior era o prazo insuficiente e muitas dúvidas a respeito do sistema. Em 17% dos casos, o alto valor do investimento exigido para a mudança era o principal gargalo. Atualmente, a versão 2.2 do Manual de Orientações do eSocial (MOS), publicada em 5 de setembro de 2016, é a mais recente normatização disponibilizada para estudo e aprimoramento dos ambientes empresariais para a novidade. Nela constam 2.736 campos divididos em 45 eventos, um acréscimo de 14% de campos e 5% de eventos em relação à versão anterior – 2.1. A Asis Projetos analisou as informações prestadas por mais de 100 clientes na área de eSocial e notou que há “gaps sistêmicos”, ou lacunas, em relação ao

Simples Nacional, um sistema cada vez menos simples

Simples Nacional, um sistema cada vez menos simples Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/01/2017 Recente exigência da ECD confirma “teses” de que o Simples Nacional instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 “está cada vez menos Simples” Muitas reclamações surgiram com a notícia da obrigatoriedade da Escrituração Contábil Digital – ECD para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Várias empresas optam pelo Simples Nacional (LC 123/2006), para ficar longe das obrigações acessórias, principalmente aquelas da plataforma SPED. Mas o que temos visto é que as obrigações do sistema SPED estão a cada dia se aproximando das empresas optantes pelo Simples Nacional. O que muitos profissionais da contabilidade e fiscal já notaram é que “o Simples Nacional está cada vez menos simples”. As alterações na legislação “denunciam” que o governo está aos poucos deixando “o Simples cada vez menos atrativo”. Avanço nas obrigações e carga tributária Em 2016 o governo instituiu a exigência da DCTF (IN nº 1.646/2016) para empresas optantes pelo Simples Nacional (Desoneração da Folha de Pagamento Lei nº 12.546/2011 – Anexo V da LC 123/2006); Recentemente o governo aumentou a alíquota do Imposto de Renda sobre o ganho de capital (de 15% para até 22,5%) somente para as empresas optantes pelo Simples Nacional. O aumento da alíquota ocorreu com a publicação da Lei nº 13.259/2016, que alterou ao artigo 21 da Lei nº 8.981/1995; As empresas optantes pelo Simples Nacional estão obrigadas a pagar ICMS a título de diferencial de alíquotas, sobre todas as aquisições interestaduais (quando a mercadoria de revenda não estiver sujeita à substituição tributária); Agora o governo ampliou a exigência da Escrituração Contábil Digital – ECD para as empresas optantes pelo Simples Nacional, nas situações em que receber aporte do Investidor Anjo (Resolução CGSN 131/2016). Neste caso, o “Investido Anjo” já vem acompanhado de uma conta, a exigência de entrega da Escrituração Contábil Digital, até então dispensada; e A Lei Complementar nº 155/2016 ampliou o limite de faturamento anual do Simples Nacional, de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, mas o aumento do limite válido apenas para 2018 não contempla o ISS e o ICMS. Além disso, as novas alíquotas ameaçam elevar a carga tributária. 2017 – Opção ou Exclusão do Simples Nacional (Art. 16 e 30 da LC 123/2006): Termina no final deste mês o prazo para adesão ou exclusão do Simples Nacional. Quem tiver interesse em optar pelo Simples Nacional (desde que atenda todos os requisitos legais) se não fizer até dia 31 deste mês, a adesão ao regime após esta data somente será válida para 2018. Dia 31 deste mês (31/01) vence também o prazo para exclusão voluntária do regime. Para evitar surpresas, a adesão ou exclusão deve ser feita depois de analisar a carga tributária e também as obrigações acessórias. Josefina do Nascimento é Bacharel em Direito, Pós-graduada em Direito Tributário, Especialista em Finanças Empresariais com ênfase em Inteligência Tributária e Técnica Contábil. Consultora e Palestrante de diversos temas, ministra também cursos na área fiscal, é autora de diversas matérias tributárias. Diretora da empresa SIGA o FISCO Solução Empresarial. Autora e redatora do Blog Siga o Fisco e Nota Fiscal Paulistana. Fonte: Contadores.cnt.br Últimas notícias 05/01/2017 – Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias 04/01/2017 – ANUIDADE 2017: confira os valores e descontos oferecidos 17/01/2017 – Tudo o que você precisa saber sobre a Rais 17/01/2017 – eSocial agora permite abater guias já pagas 17/01/2017 – Nova lei do ISS acirra guerra, mas tem falha

Renegociação do Simples Nacional vai até 31 de janeiro

Renegociação do Simples Nacional vai até 31 de janeiro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/01/2017 Quase metade dos pequenos negócios que estavam com débitos no Simples Nacional, e que foram notificados pela Receita em setembro do ano passado, parcelaram suas dívidas e permaneceram com o direito de serem optantes desse sistema tributário que reduz impostos e a burocracia. Das 584 mil micro e pequenas empresas que foram notificadas, 285 mil já regularizaram a situação para permanecer no Simples. Quem ainda não se regularizou, já foi desligado do Simples Nacional. Para voltar a ser optante, o empresário deve pagar ou parcelar suas dívidas e pedir uma nova adesão ao sistema até o dia 31 de janeiro. “O Brasil está passando por momentos econômicos difíceis. As empresas precisam de mais fôlego financeiro para enfrentar a crise. Sair do Simples pode ser o fim do sonho de empreender”, enfatiza o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos. O empresário que não se regularizar a tempo, só poderá voltar a usufruir desse sistema de tributação em 2018. A recomendação do Sebrae é que os donos de pequenos negócios com dívidas no Simples procurem seus contadores e peçam para eles aderirem ao parcelamento de até 120 meses e reincluírem a empresa no Simples. Para isso, o contador deve calcular o valor dos débitos e da parcela mais adequada. O pedido de parcelamento deve ser feito no Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) Para ajudar os donos de micro e pequenas empresas a acertarem as contas, o Sebrae promove o Mutirão da Renegociação, que, além de estimular a regularização dos débitos tributários, incentiva e ajuda os empreendedores a renegociarem as dívidas bancárias, locatícias e com fornecedores. Para isso, o Sebrae disponibilizou um hotsite (www.sebrae.com.br/renegociacao) com dicas para negociar com os diferentes tipos de credores e com perguntas e respostas sobre a campanha. Além disso, o Call Center do Sebrae (0800 570 0800) e os postos de atendimento espalhados pelo país também estão preparados para auxiliar os empreendedores a acertarem suas contas. Fonte: Contabilidade na TV Últimas notícias 05/01/2017 – Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias 04/01/2017 – ANUIDADE 2017: confira os valores e descontos oferecidos 17/01/2017 – Tudo o que você precisa saber sobre a Rais 17/01/2017 – eSocial agora permite abater guias já pagas 17/01/2017 – Nova lei do ISS acirra guerra, mas tem falha

12 de Janeiro, dia do Empresário Contábil – Parabéns!

12 de Janeiro, dia do Empresário Contábil – Parabéns! Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/01/2017 Nossas homenagens aos profissionais que, com dinamismo e foco, enfrentam desafios empresariais em prol do desenvolvimento social. Parabéns, Empresário Contábil! Últimas notícias 05/01/2017 – Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias 04/01/2017 – ANUIDADE 2017: confira os valores e descontos oferecidos 17/01/2017 – Tudo o que você precisa saber sobre a Rais 17/01/2017 – eSocial agora permite abater guias já pagas 17/01/2017 – Nova lei do ISS acirra guerra, mas tem falha

Entrega da DCTF das empresas inativas

Entrega da DCTF das empresas inativas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/01/2017 As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem a se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições. A partir de 2016, por força da Instrução Normativa RFB 1.646/2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário. Com isso, a DSPJ – Inativa é extinta a partir do ano de 2017. Excepcionalmente elas deverão apresentar DCTF: – a partir de 2016, relativamente ao mês de janeiro de cada ano-calendário;– ao mês de ocorrência dos seguintes eventos: extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total;– ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seria efetuado em quotas; e– ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação da taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010. Com exceção dos casos acima informados, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar e as inativas voltarão a apresentar DCTF apenas a partir do mês em que possuírem débitos. Para uma pessoa jurídica que permaneça sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos exercícios, bastará a entrega da DCTF relativa ao mês de janeiro para manter sua inscrição no CNPJ na situação ativa. Excepcionalmente para 2016, as pessoas jurídicas inativas poderiam apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 até 21/07/2016, ainda que neste ano tivessem apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ – Inativa 2016. A partir de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF. As pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar voltarão à condição de obrigadas à entrega da DCTF a partir do mês em que tiverem débitos a declarar. Para 2017, o prazo de entrega da DCTF/Inativas relativa a janeiro/2017 encerra-se em 22.03.2017. Fonte: Portal Tributário Últimas notícias 05/01/2017 – Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias 04/01/2017 – ANUIDADE 2017: confira os valores e descontos oferecidos 17/01/2017 – Tudo o que você precisa saber sobre a Rais 17/01/2017 – eSocial agora permite abater guias já pagas 17/01/2017 – Nova lei do ISS acirra guerra, mas tem falha

Bancos reduzem juros a empresas e consumidores

Bancos reduzem juros a empresas e consumidores Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/01/2017 O Bradesco anunciou nesta quarta-feira (11/01) redução das taxas de juros de suas principais linhas de crédito para pessoas físicas e jurídica após o Banco Central divulgar corte de 0,75 ponto porcentual na Selic, que passou de 13,75% para 13,00% ao ano. “A medida acompanha a decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) de hoje, que reduziu a taxa Selic em 0,75 ponto porcentual. As novas condições valem a partir de segunda-feira, 16 de janeiro, em toda a rede de agências”, destaca o banco, em nota à imprensa. Para os clientes pessoa física, dentre as linhas que tiveram redução, está a de Crédito Pessoal, cuja taxa mínima passou de 2,84% para 2,78% ao mês. Já a máxima foi reduzida de 7,78% para 7,72% ao mês. Na modalidade CDC Veículos, o juro mínimo foi cortado de 1,65% para 1,50% ao mês e o máximo, de 3,66% para 2,99% ao mês. A taxa máxima do Cheque Especial cobrada pelo Bradesco passou de 13,55% para 13,49% ao mês. O Bradesco cortou ainda taxas de linhas de financiamento para pessoa jurídica. Dentre elas, a de capital de giro para micro e pequenas empresas teve seu juro mínimo reduzido de 2,10% para 2,04% ao mês, e o máximo de 4,27% para 4,19% ao mês. Na modalidade CDC Veículos, a taxa mínima passou de 1,65% para 1,59% ao mês e máxima de 3,62% para 2,99% ao mês. A taxa mínima da Conta Garantida, limite pré-aprovado na conta para pessoa jurídica, passou de 4,24% para 3,98%. O banco informou ainda, em nota, que todo o portfólio de cartões de crédito pessoa física e jurídica também terá redução das taxas de juros do rotativo em 6 pontos base. BANCO DO BRASIL Menos de uma hora depois do anúncio da decisão dos diretores do Banco Central de reduzir a taxa básica de juros para 13% ao ano, o Banco do Brasil anunciou que reduzirá as taxas de juros de empréstimos para famílias e empresas. Segundo o banco, a maior parte das linhas terá os juros reduzidos, sendo que em cinco delas a queda foi maior do que os 0,75 ponto porcentual de redução da Selic. As novas taxas entram em vigor a partir da próxima segunda-feira (16/01). A maior redução, de 4 pontos porcentuais, será no rotativo do cartão de crédito. De acordo com o BB, a queda já antecipa parte dos efeitos das medidas que serão implementadas em abril, quando o rotativo do cartão de crédito será transformado automaticamente em crédito parcelado depois de 30 dias. No cheque especial, a redução foi de 0,09 ponto porcentual ao mês. Em três linhas voltadas para pessoas jurídicas, a redução foi de 0,25 ponto porcentual ao mês: desconto de cheques, antecipação de crédito ao lojista e desconto de títulos. “Esse primeiro passo do sistema financeiro é uma contribuição fundamental para o atual momento do País, visto que o crédito tem um efeito multiplicador importante para retomada da economia”, disse Paulo Caffarelli, presidente do Banco do Brasil. Para ele, a redução dos juros contribui para a retomada da confiança, o que é determinante para deslanchar os projetos de infraestrutura e ajudar o Brasil a crescer nos próximos anos. Fonte: Diário do Comércio Últimas notícias 05/01/2017 – Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias 04/01/2017 – ANUIDADE 2017: confira os valores e descontos oferecidos 17/01/2017 – Tudo o que você precisa saber sobre a Rais 17/01/2017 – eSocial agora permite abater guias já pagas 17/01/2017 – Nova lei do ISS acirra guerra, mas tem falha

Entenda os critérios de mensuração do ativo imobilizado

Entenda os critérios de mensuração do ativo imobilizado Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/01/2017 Ativo imobilizado, conforme o CPC 27, são os bens tangíveis mantidos para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros ou para fins administrativos, e que espera-se serem utilizados por mais de um período. É um grupo do balanço patrimonial que merece uma atenção particular do contador, principalmente quando se trata de seus critérios de mensuração, assunto do artigo de hoje. Acompanhe: Critérios de mensuração do ativo imobilizado Para o reconhecimento de um bem no ativo imobilizado, ou seja, para sua escrituração e registro no patrimônio da empresa, o CPC 27 estabelece algumas observações. Os futuros benefícios econômicos associados ao item deverão fluir para a entidade e o custo do bem precisa ser mensurado de forma confiável. Esse é o chamado custo de aquisição, que é todo o valor desembolsado pela empresa para pôr o ativo em pleno funcionamento. A medida do valor contábil depende de como o bem foi conquistado, veja a seguir: Bens adquiridos Quando um ativo imobilizado é adquirido por meio de uma compra, seu valor contábil será o custo de aquisição puro, ou seja, o gasto cobrado pelo fornecedor do bem e quaisquer desembolsos até seu pleno funcionamento, como fretes, seguros, comissões e impostos não passíveis de crédito fiscal. Bens construídos No caso de bens cuja construção é de iniciativa da própria empresa, o custo de aquisição será composto pelos materiais, mão de obra e seus encargos e quaisquer outros custos diretos e indiretos que ocorram até o momento do ativo construído estar em funcionamento. Bens recebidos em doação ou subvenções para investimento Doações, geralmente, são apropriadas como receita. Mas no caso de ativo imobilizado, o tratamento é diferente. O bem deve ser contabilizado a preço de mercado, sob crédito da conta de Reserva de Capital, conforme orienta a Lei nº 6.404/76. Bens incorporados ao capital Em situações de aumento do capital social por meio de ativo imobilizado, segundo a Lei nº 6.404/76, o valor contábil será definido pela avaliação de três peritos ou por empresa especializada e devidamente aprovada em assembleia geral. Reavaliação de ativo imobilizado: quando pedir? Os critérios de mensuração do valor contábil do ativo imobilizado, por vezes, podem abrir uma margem significativa em relação ao seu valor justo, ou seja, o valor de mercado. Esse é um dos momentos em que uma reavaliação é necessária. Situações que envolvam transações entre coligadas e controladas ou casos de fusão, cisão e incorporação também são passíveis de uma nova avaliação para seus ativos. O laudo técnico emitido por três peritos ou entidade especializada possui a base necessária para firmar o novo valor do bem. Tenha em mente que, a partir da primeira reavaliação, você deixa de seguir o registro pelo valor original. Isso implica que novas reavaliações deverão ser feitas periodicamente para evitar a disparidade entre o valor de mercado e o contábil. Utilize softwares para otimizar seus processos e obter sempre informações fidedignas para repassar a seus clientes. A NBC T 19.6 e o CPC 27 relatam todos os procedimentos necessários para uma reavaliação de ativo, por isso, fique atento! Fonte: Sage Últimas notícias 05/01/2017 – Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias 04/01/2017 – ANUIDADE 2017: confira os valores e descontos oferecidos 17/01/2017 – Tudo o que você precisa saber sobre a Rais 17/01/2017 – eSocial agora permite abater guias já pagas 17/01/2017 – Nova lei do ISS acirra guerra, mas tem falha