ANUIDADE 2017: emita o seu boleto com 10% de desconto até 31 de janeiro
ANUIDADE 2017: emita o seu boleto com 10% de desconto até 31 de janeiro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/01/2017 Clique aqui para emitir seu boleto Os profissionais e as organizações contábeis que efetuarem o pagamento da anuidade do exercício de 2017, ao Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE), em cota única, durante o mês de janeiro, têm desconto de 10% no valor. O vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Aécio Prado Dantas Júnior, explica que o benefício do desconto das anuidades está previsto na Resolução CFC nº 1.514 – publicada no Diário Oficial da União no dia 4 de novembro de 2016 –, que dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos CRCs. Valores De acordo com a Resolução nº 1.514/2016, os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), com vencimento em 31 de março de 2017, serão: I – de R$538,00 (quinhentos e trinta e oito reais) para os contadores e de R$482,00 (quatrocentos e oitenta e dois reais) para os técnicos em contabilidade; II – de R$267,00 (duzentos e sessenta e sete reais) para empresário individual e empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli); III – para as sociedades: a) de R$538,00 (quinhentos e trinta e oito reais), com 2 (dois) sócios; b) de R$808,00 (oitocentos e oito reais), com 3 (três) sócios; c) de R$1.080,00 (mil e oitenta reais), com 4 (quatro) sócios; d) de R$1.349,00 (mil trezentos e quarenta e nove reais), acima de 4 (quatro) sócios. Porém, para pagamento antecipado, exclusivamente em cota única, as anuidades poderão ser pagas com desconto, conforme a tabela a seguir: As guias de pagamento já foram encaminhadas pelos Correios. Se desejar emitir o seu boleto de forma online, clique aqui. Fonte: CFC Últimas notícias 05/01/2017 – Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias 04/01/2017 – ANUIDADE 2017: confira os valores e descontos oferecidos 17/01/2017 – Tudo o que você precisa saber sobre a Rais 17/01/2017 – eSocial agora permite abater guias já pagas 17/01/2017 – Nova lei do ISS acirra guerra, mas tem falha
Confira os destaques da coluna Valor Contábil publicada no domingo
Confira os destaques da coluna Valor Contábil publicada no domingo Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/01/2017 Últimas notícias 05/01/2017 – Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias 04/01/2017 – ANUIDADE 2017: confira os valores e descontos oferecidos 17/01/2017 – Tudo o que você precisa saber sobre a Rais 17/01/2017 – eSocial agora permite abater guias já pagas 17/01/2017 – Nova lei do ISS acirra guerra, mas tem falha
Governo vai retomar pente-fino no INSS na próxima segunda-feira
Governo vai retomar pente-fino no INSS na próxima segunda-feira Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/01/2017 Depois de o Congresso não votar uma medida provisória enviada ainda no governo interino e tampouco um projeto de lei com regime de urgência sobre a questão, o presidente Michel Temer editou uma nova medida provisória na última sexta-feira para voltar as revisões em auxílios-doença e aposentadorias por invalidez. A MP 739, enviada pelo governo em julho, determinava revisão de 1,2 milhão de aposentadorias por invalidez e 530 mil auxílios-doença, incluindo pagamento de R$ 60 por consulta de cada perito. Esses beneficiários estão há mais de dois anos sem perícia. Com a MP 767 desta sexta-feira, o pente-fino retorna. Desta vez, os aposentados por invalidez e pensionistas inválidos a partir de 60 anos estarão isentos da perícia. Quando receber o comunicado do exame, o segurado terá de agendar a perícia em até cinco dias úteis, pelo número 135. Acima desse período, o benefício será extinto. Até outubro, foram feitas quase 21 mil perícias. 16.702 benefícios, cerca de 80% do total, foram interrompidos após o exame. Segundo o governo, houve economia de R$ 220 milhões. Fonte: O Globo Últimas notícias 05/01/2017 – Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias 04/01/2017 – ANUIDADE 2017: confira os valores e descontos oferecidos 17/01/2017 – Tudo o que você precisa saber sobre a Rais 17/01/2017 – eSocial agora permite abater guias já pagas 17/01/2017 – Nova lei do ISS acirra guerra, mas tem falha
Declaração do Imposto de Renda começa dia 2 de março
Declaração do Imposto de Renda começa dia 2 de março Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/01/2017 Os contribuintes terão entre 2 de março e 28 de abril para entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) de 2017, referente ao ano de 2016, conforme cronograma divulgado ontem pela Receita Federal. A partir do dia 20 de janeiro, já será possível baixar no site da Receita o carnê-leão (para profissionais liberais) e o programa de ganho de capital. Essa ferramenta apura lucro e respectivo IR em casos de venda de bens e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas a vendas a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação adiada. Já o programa para declaração do Imposto de Renda estará disponível a partir de 23 de fevereiro para download, também no site da Receita. A tabela do IR retido na fonte será divulgada na segunda quinzena deste mês. Fonte: O Tempo Últimas notícias 05/01/2017 – Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias 04/01/2017 – ANUIDADE 2017: confira os valores e descontos oferecidos 17/01/2017 – Tudo o que você precisa saber sobre a Rais 17/01/2017 – eSocial agora permite abater guias já pagas 17/01/2017 – Nova lei do ISS acirra guerra, mas tem falha
Micro e pequena empresa pode ter desconto tributário regressivo nos primeiros dois anos
Micro e pequena empresa pode ter desconto tributário regressivo nos primeiros dois anos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/01/2017 Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 212/15, do deputado licenciado Marcelo Belinati, que garante desconto regressivo na alíquota devida pelas micro e pequenas empresas nos primeiros dois anos de vida. Pela proposta, o desconto é de 30% nos primeiros 12 meses e de 15% durante o segundo ano. A partir do terceiro ano da empresa, vale a alíquota cheia. As alíquotas de impostos devidos pelas micro e pequenas empresas, definidas na Lei do Simples Nacional (Lei complementar 123/06), variam de acordo com a atividade empresarial e a receita bruta anual. Um comércio com receita bruta anual de até R$ 180 mil, por exemplo, tem alíquota de 4% sobre a receita. Já uma empresa de serviços com receita entre R$ 3,42 milhões e R$ 3,6 milhões é tributada em 16,85%. Segundo Belinati, o objetivo é dar um impulso a novos empresários para superar dificuldades de se criar uma empresa e incentivar o empreendedorismo. “Para quem está começando um negócio, pagando pelas máquinas e instalações, estoques, ponto comercial e outros custos iniciais, qualquer custo é muito importante”, disse. Belinati afirmou que o texto não traz renúncia fiscal, pois impacta empresas a serem criadas. “Acreditamos que teremos uma maior arrecadação, pois o benefício irá incentivar a criação de novas empresas, mais confiantes em lograr êxito”, avalia. Novos descontos Pela proposta, esses descontos só poderão ser dados novamente aos empresários beneficiados depois de dois anos, para empresas de ramos distintos, e quatro anos, para empresas do mesmo ramo. Caso a empresa tenha sido criada só para se beneficiar dos descontos, o texto estabelece que o valor seja devolvido em dobro pelo empresário, além de ficar impedido de receber o benefício por dez anos. Mais da metade das empresas fundadas no Brasil fecha as portas após quatro anos de atividade, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Tramitação A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Câmara dos Depultados Últimas notícias 05/01/2017 – Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias 04/01/2017 – ANUIDADE 2017: confira os valores e descontos oferecidos 17/01/2017 – Tudo o que você precisa saber sobre a Rais 17/01/2017 – eSocial agora permite abater guias já pagas 17/01/2017 – Nova lei do ISS acirra guerra, mas tem falha
Novo programa de Regularização Tributária não vai reduzir processos
Novo programa de Regularização Tributária não vai reduzir processos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/01/2017 O novo Programa de Regularização Tributária (PRT), publicado em medida provisória na semana passada, não será atrativo o bastante para desatolar o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e o Judiciário, segundo especialistas ouvidos pelo DCI. A opinião geral é de que por não prever descontos em multas e juros, a MP 766, que ainda não foi regulamentada, vai acabar beneficiando apenas uma quantidade muito pequena de companhias. “O espectro de quem pode aderir é muito pequeno. Algumas empresas como a Petrobras e grandes empreiteiras com casos perdidos vão querer aderir por ter muito prejuízo e teses vencidas. Mas quem tem discussão no Carf e uma tese forte não vai querer entrar no programa”, afirma o advogado da área tributária e fundador do escritório FCRLaw, Eduardo Fleury. Já o especialista em direito tributário do Souto, Correa, Cesa, Lummertz & Amaral Advogados, Fernando Ayres, avalia que o principal diferencial dos outros PRTs lançados até hoje foi justamente à possibilidade de o contribuinte receber uma anistia dos juros e descontos em multas. “As únicas vantagens oferecidas por essa nova MP são a de prolongar o parcelamento de 60 para 120 meses e a utilização do prejuízo fiscal para abater do imposto devido”, acrescenta. No caso do abatimento, aliás, os advogados lembram que é uma vantagem interessante, mas que não serve para todas as companhias. Em primeiro lugar porque só serve para quem tem prejuízo fiscal, e em segundo lugar, porque continua não sendo uma oportunidade atraente para quem tem boas chances de ganhar uma ação contra uma autuação. “As disputas que estiverem no Judiciário vão ficar lá. Se a minha discussão for juridicamente sustentável, eu não vou desistir do caso e admitir a minha dívida só para alongar o prazo de pagamento”, pondera Fernando Ayres. Na opinião de Fleury, o governo perde a chance de reduzir a carga de trabalho de juízes e conselheiros do órgão administrativo ao editar uma MP tão restritiva. “Se [a medida] fosse elaborada de forma mais liberal, poderia desafogar o Carf e o Judiciário. Mas como foi feita nesse caso, a redução de questões em litígio vai ser desprezível”, expressa. Lição de moral Os especialistas acreditam que esse texto mais austero do programa vem ao encontro da linha arrecadatória que o atual governo federal adotou. “Nesse caso, dá para ver a parcimônia do governo em fazer qualquer programa que reduza um pouco o caixa”, comenta Ayres. Fleury especula a possibilidade de que o PRT nos moldes em que foi lançado faça parte de uma tentativa de moralização dos empresários. Segundo o advogado, muitas empresas ficam esperando um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) em vez de deixarem os seus débitos com a Receita em dia, porque sabem que conseguirão condições melhores de parcelamento com o programa que teve diversas reedições nos últimos anos. O especialista conta que o próprio secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, reconheceu que o exagero no uso do Refis gerou uma deseducação tributária entre os executivos brasileiros. “A ideia é não deixar o empresário nem esperar o Refis nem desafiar a Receita com um argumento para postergar a discussão para o futuro. Muitos utilizam o Judiciário para postergar o pagamento”, lembra. No entanto, Fleury avalia que se essa foi a intenção do governo federal, o momento escolhido foi o pior possível. “Com as empresas em dificuldade, não foi uma boa hora para moralizar o ambiente corporativo”, conclui ele. Fonte: Fenacon Últimas notícias 05/01/2017 – Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias 04/01/2017 – ANUIDADE 2017: confira os valores e descontos oferecidos 17/01/2017 – Tudo o que você precisa saber sobre a Rais 17/01/2017 – eSocial agora permite abater guias já pagas 17/01/2017 – Nova lei do ISS acirra guerra, mas tem falha
Presidente do CRCPE participa da posse da nova diretoria do Sindifisco/PE
Presidente do CRCPE participa da posse da nova diretoria do Sindifisco/PE Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/01/2017 O presidente do CRCPE, contador José Campos, participou na noite da última sexta-feira (06), da posse da nova diretoria do Sindicato do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco (Sindifisco/PE). Na ocasião, o presidente eleito, João Hélio de Farias Moraes Coutinho, tomou posse juntamente com a Diretoria Colegiada para o triênio 2017 / 2018 / 2019. O conselheiro do CRCPE, Eduardo Amorim, também faz parte da Diretoria do Sindifisco/PE, ocupando o cargo de Diretor Administrativo Financeiro. Eduardo Amorim (Diretor Administrativo Financeiro do Sindifisco/PE), José Campos (Presidente do CRCPE), João Hélio Coutinho (Presidente do Sindifisco/PE). A nova diretoria do Sindifisco/PE para o triênio 2017 / 2018 / 2019 é composta por: Presidente – João Hélio de Farias Moraes Coutinho Secretário Geral – Rogério Salviano Alves Secretário Geral Adjunto – Alexandre José Wanderley de Moraes Diretor Administrativo Financeiro – Eduardo Carlos Pessoa de Amorim Diretor Administrativo Financeiro Adjunto – Carlos Rogério Viana de Lucena Diretora Jurídica – Sandra Maria Vidal Praxedes Diretor Jurídico Adjunto – Marconi Edson de Almeida Marques Diretor de Política Social e Formação Sindical – Antônio de Pádua Conrado Genu Diretora de Política Social e Formação Sindical Adjunta – Wanda Clides Torres Guimarães Diretor de Aposentados – Antônio da Mota Silveira Diretor de Aposentados Adjunto – Paulo Veloso da Silva Fonte: Sindifisco/PE Últimas notícias 05/01/2017 – Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias 04/01/2017 – ANUIDADE 2017: confira os valores e descontos oferecidos 17/01/2017 – Tudo o que você precisa saber sobre a Rais 17/01/2017 – eSocial agora permite abater guias já pagas 17/01/2017 – Nova lei do ISS acirra guerra, mas tem falha
Governo edita Medida Provisória criando Programa de Regularização Tributária
Governo edita Medida Provisória criando Programa de Regularização Tributária Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE05/01/2017 O Governo federal, por meio da Medida Provisória nº 766/2017, publicada no DOU desta quinta-feira (05/01), instituiu o Programa de Regularização Tributária – PRT junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Poderão ser quitados, na forma do PRT, os débitos de natureza tributária ou não tributária vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação desta Medida Provisória, desde que o requerimento se dê no prazo estabelecido nesta norma. Prazo para adesão ao PRT A adesão ao PRT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado no prazo de até cento e vinte dias, contado a partir da regulamentação estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e abrangerá os débitos em discussão administrativa ou judicial indicados para compor o PRT e a totalidade dos débitos exigíveis em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável. A adesão ao PRT implica: I – a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável e por ele indicados para compor PRT, nos termos dos art. 389 e art. 395 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, e condiciona o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Medida Provisória;II – o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no PRT e os débitos vencidos após 30 de novembro de 2016, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;III – a vedação da inclusão dos débitos que compõem o PRT em qualquer outra forma de parcelamento posterior, ressalvado o reparcelamento de que trata o art. 14-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; eIV – o cumprimento regular das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. No âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o sujeito passivo que aderir ao PRT poderá liquidar os débitos 1º mediante a opção por uma das seguintes modalidades: I – pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, vinte por cento do valor da dívida consolidada e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;II – pagamento em espécie de, no mínimo, vinte e quatro por cento da dívida consolidada em vinte e quatro prestações mensais e sucessivas e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;III – pagamento à vista e em espécie de vinte por cento do valor da dívida consolidada e parcelamento do restante em até noventa e seis prestações mensais e sucessivas; eIV – pagamento da dívida consolidada em até cento e vinte prestações mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida consolidada: a) da primeira à décima segunda prestação – 0,5% (cinco décimos por cento);b) da décima terceira à vigésima quarta prestação – 0,6% (seis décimos por cento);c) da vigésima quinta à trigésima sexta prestação – 0,7% (sete décimos por cento); ed) da trigésima sétima prestação em diante – percentual correspondente ao saldo remanescente, em até oitenta e quatro prestações mensais e sucessivas. No âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o sujeito passivo que aderir ao PRT poderá liquidar os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, da seguinte forma: I – pagamento à vista de vinte por cento do valor da dívida consolidada e parcelamento do restante em até noventa e seis parcelas mensais e sucessivas; ouII – pagamento da dívida consolidada em até cento e vinte parcelas mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor consolidado: a) da primeira à décima segunda prestação – 0,5% (cinco décimos por cento);b) da décima terceira à vigésima quarta prestação – 0,6% (seis décimos por cento);c) da vigésima quinta à trigésima sexta prestação – 0,7% (sete décimos por cento); ed) da trigésima sétima prestação em diante – percentual correspondente ao saldo remanescente em até oitenta e quatro prestações mensais e sucessivas. Garantia O parcelamento de débitos cujo valor consolidado seja inferior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) não depende de apresentação de garantia. O parcelamento de débitos cujo valor consolidado seja igual ou superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) depende da apresentação de carta de fiança ou seguro garantia judicial, observados os requisitos definidos em ato do Procurador-Geral da Fazenda Nacional. Valor das parcelas O valor mínimo de cada prestação mensal dos parcelamentos será de: I – R$ 200,00 (duzentos reais), quando o devedor for pessoa física; eII – R$ 1.000,00 (mil reais), quando o devedor for pessoa jurídica. A adesão ao PRT ainda depende de procedimentos que serão editados pela Receita Federal e também Procuradora Geral da Fazenda Nacional. De acordo com o artigo 13 da MP nº 766/2017, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no âmbito de suas competências, editarão os atos necessários à execução dos procedimentos previstos no prazo de até trinta dias, contado da data de publicação desta Medida Provisória. Fonte: Siga o Fisco Últimas notícias 05/01/2017 – Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias 04/01/2017 – ANUIDADE 2017: confira os valores e descontos oferecidos 17/01/2017 – Tudo o que você precisa saber sobre a Rais 17/01/2017 – eSocial agora permite abater guias já pagas 17/01/2017 – Nova lei do ISS acirra guerra, mas tem falha
ANUIDADE 2017: confira os valores e descontos oferecidos
ANUIDADE 2017: confira os valores e descontos oferecidos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/01/2017 O Conselho Federal de Contabilidade divulgou os valores das anuidades de 2017 por meio da Resolução CFC N.º 1.514/2016. Efetuando o pagamento antecipadamente, serão concedidos descontos: até o dia 31/01/2017, 10% sobre o valor da anuidade e até o dia 28/02/2017, será concedido desconto de 5%. Os valores podem ser conferidos na tabela abaixo: O valor integral é de R$ 538,00 (quinhentos e trinta e oito reais) para contadores e R$ 482,00 (quatrocentos e oitenta e dois reais) para técnicos em contabilidade. Ambos com vencimento para o dia 31 de março de 2017. As guias de pagamento serão encaminhadas pelos Correios e em breve também estarão disponíveis no site do CRCPE para impressão. Últimas notícias 05/01/2017 – Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias 04/01/2017 – ANUIDADE 2017: confira os valores e descontos oferecidos 17/01/2017 – Tudo o que você precisa saber sobre a Rais 17/01/2017 – eSocial agora permite abater guias já pagas 17/01/2017 – Nova lei do ISS acirra guerra, mas tem falha