Reforma da Previdência deve manter vínculo de benefícios ao mínimo
Reforma da Previdência deve manter vínculo de benefícios ao mínimo Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/02/2017 A primeira emenda protocolada à proposta de reforma da Previdência, em tramitação na Câmara dos Deputados, prevê a manutenção da vinculação dos benefícios assistenciais ao salário mínimo. Ela foi apresentada por cinco deputados: Eduardo Barbosa (PSDB-MG), Mara Gabrilli (PSDB-SP), Otávio Leite (PSDB-RJ), Carmen Zanotto (PPS-SC) e Leandre (PV-PR). Cada emenda à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, que institui a reforma, tem que obter 171 assinaturas para ser formalizada na comissão especial. A emenda mantém a idade mínima de 65 anos existente hoje. Já a PEC enviada pelo governo propõe um aumento gradual para 70 anos. Mas a emenda mantém a regra que aumenta essa idade de acordo com o aumento da expectativa de sobrevida da população. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago a deficientes e idosos de baixa renda e não exige um mínimo de contribuições. O governo argumentou, ao enviar a proposta, que é necessário ter idades diferentes para o BPC e para o regime geral porque, do contrário, uma parcela da população não teria incentivos para contribuir. Cláusula pétrea A desvinculação do salário mínimo é justificada com o argumento de que, nos países desenvolvidos, o valor médio dos benefícios assistenciais em relação ao PIB per capita – que vem a ser o conjunto da produção econômica dividida pela população – é de 19,2%, enquanto no Brasil é de 33%. Para os deputados que assinam a emenda, a vinculação do BPC ao salário mínimo seria uma verdadeira “cláusula pétrea”, porque ela estaria vinculada ao direito fundamental a uma vida digna. Outros ajustes Uma das proponentes da emenda, a deputada Carmem Zanotto já afirmou que concorda com a necessidade de outros ajustes no sistema previdenciário. “Serei uma guerreira para que a gente não altere o BPC, para que a gente não retire o Benefício de Prestação Continuada do vínculo com o salário mínimo”, ressaltou a parlamentar. “Precisamos ajustar, sim, as questões da Previdência, mas nós temos que cuidar na dose, temos que acertar”. Contribuição sobre os lucros Já os deputados do PT estão reunindo assinaturas para uma emenda à proposta de reforma da Previdência que criaria uma contribuição sobre os lucros e dividendos dos empresários para ajudar a financiar o setor. O líder do PT, deputado Carlos Zarattini (SP), explicou a nova contribuição: “Essa contribuição sairia da distribuição de lucros e resultados das empresas. Ou seja, os únicos que não são tributados pelo Imposto de Renda no Brasil são os empresários que recebem os lucros e dividendos das suas empresas. Eles recebem estes recursos e não pagam Imposto de Renda sobre eles.” Idade + contribuição Zarattini disse que também serão encaminhadas emendas para retirar mudanças propostas na reforma e para incluir no texto a fórmula que leva em conta o tempo de contribuição e a idade na concessão da aposentadoria. Hoje essa fórmula é uma alternativa para quem não quer ter o benefício reduzido pelo fator previdenciário. Por ela, um homem de 60 anos com 35 de contribuição pode se aposentar com 100% da média salarial porque a soma dá 95. Para a mulher, a soma é 85. A reforma exige 65 anos de idade e 25 de contribuição, mas esses requisitos garantem apenas 76% da média. Para ter 100%, é preciso contribuir por 49 anos. Os técnicos da Previdência afirmam que, na prática, os benefícios atingem hoje, em média, 80% da média. Votação Caberá ao relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), aceitar ou não as emendas; mas elas também poderão ser destacadas para votação no Plenário. Fonte: Portal Câmara dos Deputados Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
CRCPE participa de reunião para definir atualização profissional sobre o Simples Nacional
CRCPE participa de reunião para definir atualização profissional sobre o Simples Nacional Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/02/2017 O presidente do CRCPE, José Gonçalves Campos Filho, juntamento com a vice-presidente de Administração e Finanças, Maria Dorgivânia Arraes Barbará, participaram na manhã desta quinta-feira (23), de uma reunião com representantes da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz/PE), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e Receita Federal do Brasil, para traçar estratégias de divulgação e atualização dos profissionais sobre o parcelamento do Simples Nacional. Também foram abordados no encontro, algumas ações que estão sendo realizadas pela Sefaz/PE. Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Fundação Terra, CRCPE e Fiepe, convidam para o café da manhã e palestra ‘Doação sem Dor’
Fundação Terra, CRCPE e Fiepe, convidam para o café da manhã e palestra ‘Doação sem Dor’ Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/02/2017 O Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco, juntamente com a Fundação Terra e a Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (FIEPE), irão realizar um café da manhã e palestra sobre a ‘Doação sem Dor – como transformar o seu Imposto de Renda em sorrisos’, um projeto que tem como objetivo incentivar as pessoas a destinar parte do seu Imposto de Renda para a Fundação Terra, sem pagar nada a mais por isso. O encontro será realizado no dia oito (08) de março, às 8h30min, na sede da Fiepe, na Av. Cruz Cabugá, 767, Recife-PE. A entrada é franca e as vagas são limitadas. Clique aqui para se inscrever! Fundação Terra A Fundação Terra é uma entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, criada pelo Padre Airton Freire, numa Comunidade, denominada Rua do Lixo, de pessoas muito pobres, na periferia de Arcoverde, cidade que fica na região semiárida do Agreste do Estado de Pernambuco, no Brasil. Oficialmente, a Fundação Terra passou a ter existência jurídica (nasceu) no dia 8 de setembro de 1984, numa comunidade conhecida popularmente como “Rua do Lixo” e que fica no entorno do antigo depósito de resíduos sólidos – “Lixão” – da cidade de Arcoverde, no semiárido do Estado de Pernambuco, distante 256 km da Capital, Recife.Historicamente, os sucessivos Governos Municipais sempre resumiram a questão do lixo produzido na cidade, fosse este de origem doméstica, industrial ou hospitalar, a levá-lo a um local, de preferência afastado do perímetro urbano, para ali depositá-lo a céu-aberto, sem qualquer preocupação de natureza ambiental ou social. A Fundação Terra nasceu nessa comunidade, para resgatar, literalmente, do lixo, homens, mulheres e crianças, identificados pelo Pe. Airton Freire de Lima, como o suprassumo da miséria da cidade de Arcoverde. Pessoas jogadas a própria sorte, se “alimentando” de restos de comida encontrados no lixo e de esmolas conseguidas nas ruas; “morando” em barracos de papelão, lata ou taipa; sem água, sanitários, luz elétrica, rua pavimentada, escola, assistência médica, Enfim, à margem dos valores e dos progressos da sociedade cristã e ocidental. A Fundação Terra foi fundada para servir aos pobres, no sentido stricto (do quotidiano) e no sentido lato (sistêmico). Confira o convite na íntegra: Programação Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Normas Brasileiras de Auditoria e Comunicado Técnico são aprovados pelo Plenário do CFC
Normas Brasileiras de Auditoria e Comunicado Técnico são aprovados pelo Plenário do CFC Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE21/02/2017 O contribuinte pode deduzir na Declaração do IRPF as despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. A dedução restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Declaração em Separado A partir do exercício de 2009, o contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes. Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução ou médicas ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus. Bases: RIR/1999, art. 80 e Solução de Consulta Cosit 231/2016. Fonte: Guia Tributário Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
IRPF – Atenção com a Dedução de Despesas Médicas
IRPF – Atenção com a Dedução de Despesas Médicas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE21/02/2017 O contribuinte pode deduzir na Declaração do IRPF as despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. A dedução restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Declaração em Separado A partir do exercício de 2009, o contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes. Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução ou médicas ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus. Bases: RIR/1999, art. 80 e Solução de Consulta Cosit 231/2016. Fonte: Guia Tributário Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Executivo envia projeto que acaba com multa de 10% do FGTS paga por empresas ao governo
Executivo envia projeto que acaba com multa de 10% do FGTS paga por empresas ao governo Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE21/02/2017 O Executivo enviou à Câmara dos Deputados Projeto de Lei Complementar (PLP) 340/17 que acaba gradualmente com a contribuição adicional de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelas empresas ao governo quando demitem funcionários sem justa causa. Hoje, segundo a lei, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, a empresa deposita 40% na conta do FGTS do empregado e recolhe outros 10% para o governo, que usa esse dinheiro em programas, como o Minha Casa Minha Vida. Conforme a proposta enviada pelo Executivo, a alíquota da contribuição será de 9% em 2018, com redução de um ponto percentual a cada ano até a sua extinção definitiva em 2027. O fim da popularmente chamada “multa”, já havia sido anunciado pelo governo em dezembro, quando lançou um pacote de medidas para reativar a economia. Legislação A proposta altera a Lei Complementar 110/01. A norma institui a contribuição adicional como forma de recompor as perdas que o FGTS sofreu em decorrência de planos econômicos na década de 1980. O governo alega que desde agosto de 2012 os recursos arrecadados com o adicional de 10% são superiores ao necessário para recompor o saldo do fundo. Segundo o governo, a multa de 10% “além de onerar a empresa, afeta as decisões de gestão, distorcendo a alocação de recursos e reduzindo a eficiência”. O impacto orçamentário da redução gradual da contribuição será debitado dos próximos orçamentos federais. Aprovação Em 2013 a Câmara aprovou um projeto do Senado que acabava com a multa de 10%, mas o texto acabou sendo vetado pela presidente Dilma Rousseff, com a alegação de que os recursos eram necessários para manter o programa Minha Casa Minha Vida. Posteriormente, Dilma enviou à Câmara o PLP 328/13, que transfere para o programa habitacional todos os recursos arrecadados com a multa. A proposta ainda tramita nas comissões da Casa. Além do PLP 340, do governo, já tramita na Casa um projeto que acaba com o adicional pago pelos empregadores (PLP 332/13). O texto foi apresentado pelo deputado Otavio Leite (PSDB-RJ). Fonte: Agência Câmara Notícias Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Por que o Fisco Conclama a Parceria do Contador, mas não lhe dá Retorno?
Por que o Fisco Conclama a Parceria do Contador, mas não lhe dá Retorno? Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE21/02/2017 Outras vezes já escrevi sobre a tão propalada PARCERIA entre o Fisco e os Contadores que tanto o Governo invoca. Neste artigo aprofundo o tema e faço uma proposta para que todos possam ganhar, inclusive a classe de contabilistas. Na semana que passou tive a oportunidade de participar de um evento da classe empresarial contábil e assistir ao painel com um delegado da Polícia Federal, um auditor da Receita Federal e um perito criminal, onde expuseram detalhadamente como os agentes fiscalizadores atuam para identificar os sonegadores de tributos. O público era composto de, no mínimo, 90% de contadores que naturalmente ficaram intrigados com a ampla responsabilidade que lhe é atribuída em função do Código Civil que entrou em vigor em 2003. Não é novidade para os contadores que são solidariamente responsáveis por tudo o que acontece com o seu cliente, mas requintes de detalhes fornecidos pelos ilustres painelistas deixa a classe ainda mais perplexa. Desejo neste artigo explorar a visão da Receita Federal e da Polícia Federal em relação aos contabilistas e para isso utilizo a pergunta que enviei aos debatedores. Que acredito poderia ter sido assinada por qualquer contador: “O Governo e seus agentes fiscalizadores.sempre falam da parceria Governo e Contadores. Parceira se entende o Ganha x Ganha, mas pergunto: qual é o ganho do Contador? Já Pensaram na remuneração (percentual sobre o resultado final) ao contador?” A indagação lida pausadamente pelo mediador foi respondida por todos os painelistas que de forma resumida disseram que eles quando fazem o trabalho de apuração das suspeitas recebem somente o salário e mesmo quando fazer horas extras, não são remunerados, realizam isto por que é o certo e o ganho que tem é uma sociedade mais justa. Portanto os contadores devem delatar suspeitas para também contribuir com a sociedade. Algumas considerações para que estes ilustres funcionários públicos possam refletir e com estas informações consigam ser mais assertivos ao responder e atender aos anseios da classe contábil, ou, ao menos, se colocar no lugar do contador e numa efetiva parceria buscar dar algum retorno, ou mediar, apoiar atitudes positivas. • Os agentes fiscalizadores são funcionários e recebem salários fixos, mas não estão obrigados a fazer horas extras. Fazem quando consideram que é importante, ou seja, não estão obrigados, mas podem fazer a opção.• O contador não é funcionário público e nem recebe para fazer serviços de investigação e denuncia.• O contador é punido se não delatar o cliente suspeito de sonegação, tarefa que muitos profissionais, inclusive os advogados, não as têm.• O serviço de fiscalização que é exigido do contador e o registro no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não é remunerado pelo cliente e muito menos pela Receita Federal ou Polícia Federal.• Os agentes fiscais se tomarem conhecimento de algo não conforme ou suspeito de sonegação de tributos e resolver não denunciar, ou seja, simplesmente fazer que não viu, nada lhe acontecerá. Mais uma vez observa-se que os agentes fiscalizadores têm a opção de denunciar, ao contrário do contador que é obrigado e pode ser punido se não o fizer.• Muitas multas que teoricamente a Receita Federal atribui aos contribuintes, clientes do contador, são arcadas pelo prestador de serviços. Normalmente pode ser dito, por estes agentes, que se errou deve pagar. Mas por que a Receita Federal não paga multa ao contador quando esta comete erros? Ainda os obriga a juntar documentos para provar o erro, sem falar do tempo investido para fazê-los entender que erraram e suplicar que que corrijam. Será que se a Receita Federal e a Polícia Federal voltassem seus olhos à classe contábil para compreendê-la e formar uma verdadeira parceria não teriam mais êxito na execução de suas tarefas? Os bons empresários reconhecem os funcionários que os ajudam a ganhar mais, ou seja, estes empregados recebem comissões e gratificações, com isso ocorre o Ganha x Ganha. O patrão incentiva o funcionário a atuar da mesma forma (pro-ativo) e isto faz a empresa crescer. Até o judiciário aprendeu a fazer isto com a Delação Premiada. As pessoas que contribuírem com a Justiça são beneficiadas de alguma forma. Se réus recebem benefícios, por que uma categoria que não é criminosa e que pode contribuir muito com a fiscalização também não tenha benefícios. Peço aos senhores agentes arrecadadores de tributos da Receita Federal e outros órgãos que reflitam sobre esta proposta, pois creio que a PARCERIA trará grande vantagem no processo GANHA x GANHA tanto para o Governo, ou seja, para a sociedade e também para aqueles bons profissionais que optam, não somente por despachar clientes com vestígios de sonegadores, mas os inscreve no COAF. Fonte: Blog Guia Contábil Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Demanda das empresas por crédito corporativo sobe em janeiro, diz Serasa Experian
Demanda das empresas por crédito corporativo sobe em janeiro, diz Serasa Experian Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE21/02/2017 A demanda de empresas por crédito no Brasil subiu em janeiro nas comparações mensal e anual, com o resultado influenciado pelo desempenho das micro e pequenas, segundo dados da empresa de informações de crédito Serasa Experian. Na comparação com janeiro de 2016, a alta foi de 6,2 por cento, enquanto ante dezembro, o avanço foi de 12,6 por cento. O crescimento na demanda por crédito nas micro e pequenas empresas em subiu 7,1 por cento em janeiro ante igual mês do ano passado, único segmento a mostrar alta nesta base de comparação. “Por isto, não é possível ainda afirmar que a demanda empresarial por crédito tenha entrado, definitivamente, em território positivo”, escreveu a Serasa em comunicado. A demanda por crédito nas médias empresas caiu 7,9 por cento, enquanto nas grandes a queda foi de 8,6 por cento. Na comparação com dezembro, a demanda subiu 13,3 por cento nas micro e pequenas empresas, e tiveram leve alta de 0,5 por cento nas médias empresas e queda de 0,9 por cento nas grandes. Todos os setores da economia mostraram crescimento na demanda por crédito em janeiro, com destaque para o setor de serviços, com 10,6 por cento ano a ano. Na sequência vieram os setores de comércio (3 por cento) e indústria (2 por cento). Quando aberto por regiões, o destaque de alta ficou com a região Sudeste, após aumento de 9,4 por cento sobre um ano antes. A região Sul (+4,6 por cento) veio na sequência. A menor expansão foi no Norte, com alta 0,4 por cento. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Comunicado: Recesso de Carnaval
Comunicado: Recesso de Carnaval Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE21/02/2017 Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Presidentes dos CRCs do Nordeste definem diretrizes do 13º ENECON
Presidentes dos CRCs do Nordeste definem diretrizes do 13º ENECON Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/02/2017 O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco, José Campos, participou no último dia 14 de fevereiro, em Brasília, de uma reunião com todos os presidentes do CRCs do Nordeste, onde foram definidas as diretrizes da organização do 13º Encontro Nordestino de Contabilidade (ENECON), que será realizado entre os dias 2 e 4 de agosto de 2017, no Centro de Convenções de Natal, Rio Grande do Norte. O tema central da 13ª edição do ENECON é “Desafios da Contabilidade: Compliance, Gestão e Inovação”. A realização do encontro é do CRCRN e demais CRCs do Nordeste. A estimativa de público é de cerca de 2.000 participantes, entre profissionais da contabilidade, empresários, economistas, administradores, gestores públicos, empresas de assessoramentos, peritos, auditores, professores e estudantes universitários do Nordeste. O Encontro Nordestino de Contabilidade acontece a cada dois anos, tendo como anfitrião um dos CRCs da região nordeste. A última edição foi realizada na Capital pernambucana. Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE