Tributação sobre energia no Brasil é a segunda maior do mundo
Tributação sobre energia no Brasil é a segunda maior do mundo Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/11/2016 A tarifa de energia do consumidor residencial no País é a 14.ª mais alta em ranking que compara o Brasil com os 28 países que fazem parte da Agência Internacional de Energia (AIE), de acordo com levantamento da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). O custo da energia atingiu a média de US$ 180 por MWh. No ranking, o preço da energia no Brasil é menor que o visto na Dinamarca, Itália, Portugal, Irlanda, Reino Unido, Bélgica, Japão, Áustria, Austrália, Suíça, Holanda, Luxemburgo e França, mas ganha da Eslovênia, Eslováquia, Suécia, Finlândia e Polônia. Já em relação à carga tributária que incide sobre a conta de luz residencial, o Brasil fica em segundo lugar. O peso dos impostos e encargos na tarifa é de 40%, igual à Itália e menor apenas que a Dinamarca, que atingiu o patamar de 58%. A carga tributária é maior que a de países como Suécia (39%), Áustria e Noruega (38%), Finlândia e França (34%), Bélgica e Eslovênia (31%).Em maio deste ano, a tarifa média do consumidor residencial no País estava em R$ 473,00 por MWh, de acordo com a Abradee. Entre as regiões, a mais alta era aplicada no Sudeste, de R$ 488,00 por MWh; seguida por Sul, com R$ 473,00; Centro-Oeste, de R$ 465,00 por MWh; Norte, de R$ 460,00 por MWh; e Nordeste, de R$ 437,00 por MWh. De acordo com o presidente da Abradee, Nelson Leite, um dos fatores que explicam a média mais baixa no Norte e Nordeste é o fato de que, nessas regiões, há uma grande quantidade de pessoas beneficiadas pelo programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que proporciona descontos para os consumidores de baixa renda. No Nordeste, a conta de luz da baixa renda fica em R$ 400,00 por MWh, e no Norte, R$ 438,00 por MWh. Por regiões, a participação dos consumidores de baixa renda é de 8% do total no Nordeste; 5% no Norte; 2% no Sudeste e no Sul; e 1% no Centro-Oeste. INDÚSTRIA A tarifa de energia da indústria é hoje a sétima mais alta na comparação com os 28 países da AIE. Em dólar, a tarifa média da indústria brasileira é de US$ 119 por megawatt-hora (MWh). A tarifa no País perde para países como Itália, Japão, Irlanda, Eslováquia, Portugal e Suíça, e ficou mais alta que a praticada no Chile, Turquia, França, Áustria, Bélgica e Hungria. Dessa tarifa, 7% são impostos. INFLAÇÃO Com base em dados do IPCA, a Abradee informou que a tarifa de energia elétrica residencial acumula uma alta de 775% de janeiro de 1994 a maio de 2016, considerando a bandeira vermelha. Atualmente, vigora a bandeira verde. O porcentual é menor que o salário mínimo, gás de cozinha, aluguel e transporte público. No período, a conta de luz subiu mais que a variação de plano de saúde, comunicação, serviços pessoais, alimentação fora do domicílio e gasolina. De acordo com a Abradee, na estrutura da conta de luz, 42,1% representam encargos e tributos, mais do que o custo da energia, que é de 39,7%; 15,6% servem para remunerar as empresas de distribuição e 2,7% a transmissão. Fonte: Diário do Comércio Últimas notícias 05/12/2016 – CFC publica edital do 1º Exame de Suficiência de 2017 01/12/2016 – Exame de Qualificação Técnica para peritos vai acontecer em 2017.2 29/11/2016 – Repatriação garante meta fiscal de 2016 29/11/2016 – Especialistas pedem maior progressividade tributária em audiência na CAE 29/11/2016 – Tributação sobre energia no Brasil é a segunda maior do mundo
Simples Nacional/2017: Agendamento de Opção Disponível
Simples Nacional/2017: Agendamento de Opção Disponível Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/11/2016 O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas. Esta funcionalidade está disponível desde 01.11.2016 e se encerrará em 29.12.2016, no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional, ou em “Serviços mais Procurados”. Não havendo pendências, o agendamento para a opção de 2017 será confirmado. No dia 01/01/2017, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente.Para confirmar o ingresso no regime, recomenda-se acessar o portal do Simples Nacional, serviço Consulta Optantes, no início de janeiro. Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento até 29/12/2016.Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2017 até o último dia útil do mês de janeiro. No mesmo período do agendamento, é possível o cancelamento do agendamento da opção por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional. Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI. Não haverá agendamento para empresas em início de atividade. Fonte: Blog Guia Contábil Últimas notícias 05/12/2016 – CFC publica edital do 1º Exame de Suficiência de 2017 01/12/2016 – Exame de Qualificação Técnica para peritos vai acontecer em 2017.2 29/11/2016 – Repatriação garante meta fiscal de 2016 29/11/2016 – Especialistas pedem maior progressividade tributária em audiência na CAE 29/11/2016 – Tributação sobre energia no Brasil é a segunda maior do mundo
No CFC, Fórum Sped debate novo módulo da ECF
No CFC, Fórum Sped debate novo módulo da ECF Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/11/2016 Módulo é resultado de acordo internacional. O Fórum Sped se reuniu no Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília, nesta terça-feira (22), para discutir a implantação do bloco W da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), módulo que atende à demanda da Declaração País-País, da Receita Federal. Também esteve na pauta de discussão a proposta de alteração da norma da Receita que detalha a entrega da Escrituração Digital Contábil (ECD), para que possa haver troca de informação na escrituração já transmitida ao fisco. A Declaração País-a-País (Country-by-Country, no original) é resultado do Projeto Base Erosion and Profit Shifting (BEPS), que envolve a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e o G20, e busca evitar a evasão e a elisão fiscal por meio da transferência artificial dos lucros para países com baixa tributação. O Brasil, como signatário do projeto, comprometeu-se em prestar informações sobre as empresas multinacionais em operação no país. A declaração atende uma das ações desse projeto, a Ação 13. A declaração é um relatório anual, onde os grupos deverão fornecer à administração tributária da jurisdição de residência do controlador final da multinacional, diversas informações e indicadores relacionados à localização de suas atividades, à alocação global de renda, impostos pagos e devidos, entre outras informações. No Brasil, ficou acertado que essa declaração será feita dentro da ECF, num módulo específico, o W. Durante a reunião do Fórum Sped, em Brasília, os participantes puderam tirar dúvidas sobre o novo módulo, que já tem leiaute disponível. “A declaração é obrigatória para as empresas e grupos que tenham receita consolidada total de € 750 milhões, no ano fiscal anterior ao da declaração, o que no Brasil está restrito a grandes empresas, bancos e outros. Mas é uma medida importante para os Países envolvidos”, afirma o representante do CFC no Fórum Sped, Paulo Roberto da Silva. Durante a reunião também foi debatida a proposta de condicionantes para que ocorra a troca de dados da Escrituração Digital Contábil (ECD), já entregue à Receita Federal. “Antes, quando a ECD era registrada nas Juntas Comerciais, ao verificar um equívoco na contabilidade do ano anterior, o profissional contábil corrigia o livro em que estava o erro e o registrava novamente. Como desde o ano é aceito o comprovante de envio da ECD no Sped como comprovante de entrega, ficamos com uma dificuldade técnica e o CFC está debatendo a melhor forma de sanar esse problema”, afirma Silva. A proposta apresentada pelo Fórum Sped ao CFC determina algumas condicionantes para que essa correção possa ser feita. “Por exemplo, não poderá ser feito reenvio se a correção puder ser feita por Lançamento Extemporâneo, de acordo com a norma contábil vigente”, afirma o consultor da Fenacon e integrante do Fórum Sped, Márcio Tonelli. A proposta prevê que só haverá um reenvio se houver um laudo, assinado por dois profissionais da contabilidade, atestando a necessidade da mudança. “E a mudança só poderá ocorrer nos itens apontados pelo laudo”, completa. A proposta foi debatida na reunião da Câmara Técnica do CFC, realizada nesta quarta-feira (23). Fonte: CFC Últimas notícias 05/12/2016 – CFC publica edital do 1º Exame de Suficiência de 2017 01/12/2016 – Exame de Qualificação Técnica para peritos vai acontecer em 2017.2 29/11/2016 – Repatriação garante meta fiscal de 2016 29/11/2016 – Especialistas pedem maior progressividade tributária em audiência na CAE 29/11/2016 – Tributação sobre energia no Brasil é a segunda maior do mundo
Bloco K a partir de dezembro/2016 é obrigatório para fabricantes de bebidas e de produtos do fumo
Bloco K a partir de dezembro/2016 é obrigatório para fabricantes de bebidas e de produtos do fumo Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE24/11/2016 A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.672/2016 (DOU de 24/11) fixou o mês de dezembro de 2016 como marco inicial para entregar o bloco K da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI pelos fabricantes de bebidas e fabricantes de produtos do fumo. Assim, a partir da competência dezembro de 2016 os fabricantes de bebidas e fabricantes de produtos do fumo estão obrigados a preencher o bloco K do arquivo da EFD-ICMS/IPI.Para fatos ocorridos entre 1º de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2018, a escrituração do Bloco K da EFD fica restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280. Para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019, a escrituração do Bloco K da EFD deverá ser completa, conforme art. 2º da Instrução Normativa nº 1.672/2016 . Informações do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI BLOCO K: CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE Este bloco se destina a prestar informações mensais da produção e respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado, relativos aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores (conforme § 4º do art. 63 do Convênio s/número, de 1970). O bloco K entrará em vigor na EFD a partir da competência dezembro de 2016. REGISTRO K200: ESTOQUE ESCRITURADO Este registro tem o objetivo de informar o estoque final escriturado do período de apuração informado no Registro K100, por tipo de estoque e por participante, nos casos em que couber, das mercadorias de tipos00 – Mercadoria para revenda,01 – Matéria-Prima,02 – Embalagem,03 – Produtos em Processo,04 – Produto Acabado,05 – Subproduto,06 – Produto Intermediário e10 – Outros Insumos – campo TIPO_ITEM do Registro 0200. REGISTRO K280: CORREÇÃO DE APONTAMENTO – ESTOQUE ESCRITURADO Este registro tem o objetivo de escriturar correção de apontamento de estoque escriturado de período de apuração anterior, escriturado no Registro K200. A correção de apontamento tem que ocorrer, obrigatoriamente, entre o levantamento de 02 inventários, uma vez que, com a contagem do estoque se terá conhecimento de uma eventual necessidade de correção de apontamento. A correção do estoque escriturado de um período de apuração poderá influenciar estoques escriturados de períodos posteriores, até o período imediatamente anterior ao período de apuração em que se está fazendo a correção, uma vez que o estoque final de um período de apuração é o estoque inicial do período de apuração seguinte. As quantidades devem ser expressas, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque constante no campo 06 do registro 0200: UNID_INV. Fonte: Siga o Fisco Últimas notícias 05/12/2016 – CFC publica edital do 1º Exame de Suficiência de 2017 01/12/2016 – Exame de Qualificação Técnica para peritos vai acontecer em 2017.2 29/11/2016 – Repatriação garante meta fiscal de 2016 29/11/2016 – Especialistas pedem maior progressividade tributária em audiência na CAE 29/11/2016 – Tributação sobre energia no Brasil é a segunda maior do mundo
Receita define prazo para entrega da Dirf 2017
Receita define prazo para entrega da Dirf 2017 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE24/11/2016 O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (23/11) instrução normativa que dispõe sobre a Declaração do Impostosobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário 2016, a Dirf 2017.Segundo a Receita Federal, o ato normativo tem duas novidades em relação aos anos anteriores: estabelece o prazo de apresentação da declaração para 15 de fevereiro de 2017 e obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação. A apresentação da Dirf 2017 é obrigatória para empresas e pessoas físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros. A Dirf 2017 deverá ser apresentada antes da meia-noite do dia 15 de fevereiro de 2017 através do Programa Gerador de Declarações (PGD Dirf) 2017 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu site, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2017. Fonte: Diário do Comércio Últimas notícias 05/12/2016 – CFC publica edital do 1º Exame de Suficiência de 2017 01/12/2016 – Exame de Qualificação Técnica para peritos vai acontecer em 2017.2 29/11/2016 – Repatriação garante meta fiscal de 2016 29/11/2016 – Especialistas pedem maior progressividade tributária em audiência na CAE 29/11/2016 – Tributação sobre energia no Brasil é a segunda maior do mundo
Contadores devem ter segurança jurídica para adotar nova norma ética
Contadores devem ter segurança jurídica para adotar nova norma ética Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE24/11/2016 Uma nova norma ética, editada em julho deste ano pela International Ethics Standards Board for Accountants (Conselho de Normas Éticas Internacionais para os Profissionais da Contabilidade) , trouxe inquietação para os profissionais da contabilidade brasileiros, segundo o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo – CRCSP. A entidade explica que, no texto original, a norma pede que os profissionais da contabilidade comuniquem qualquer tipo de não conformidade com leis e regulamentos praticadas por empresas ou pelo setor público. “A comunicação deve ser, inicialmente, analisada quanto ao seu teor, relevância e materialidade e, preliminarmente, comunicada aos superiores para só depois, não sendo sanado o problema, às autoridades competentes. O assunto foi discutido durante seis anos em nível internacional pelo Iesba e, no Brasil, a norma está sendo traduzida e debatida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) e outros órgãos reguladores como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) e outras entidades”, diz o presidente do CRCSP, Gildo Freire de Araújo. Para o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Zulmir Ivânio Breda, “o sentido público da norma é relevante, mas o profissional da contabilidade deve ter assegurado, antes da adoção, um ambiente legal de proteção”. “O ambiente seguro é algo similar a proteção que o profissional da contabilidade tem ao cumprir a Lei n. 12.683, editada em 2013 pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)”, defende o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega. Mais conhecida como “lei da lavagem do dinheiro”, ela prevê sigilo do denunciante. “Ou seja, dá segurança jurídica ao profissional pois tem seu amparo em lei”, complementa o vice-presidente. O presidente do CRCSP lembra o papel relevante que o profissional contábil tem para a sociedade. “É importante que todo cidadão brasileiro contribua para melhorar o país, combatendo o que prejudica a população”. No caso da nova norma, que inclusive alteraria o Código de Ética do Contador, o presidente defende que se busquem todas as alternativas para que o profissional não corra o risco de ser processado ou sofra qualquer ameaça física. Os três líderes do setor contábil são unânimes ao concluir que a norma deve prever claramente e ter mecanismos legais que assegurem conforto e segurança aos profissionais da contabilidade. “Estamos trabalhando para que o profissional possa cumprir a norma sem temor, com gatilhos regulares e de proteção”, finalizaram. Fonte: Revista Dedução Últimas notícias 05/12/2016 – CFC publica edital do 1º Exame de Suficiência de 2017 01/12/2016 – Exame de Qualificação Técnica para peritos vai acontecer em 2017.2 29/11/2016 – Repatriação garante meta fiscal de 2016 29/11/2016 – Especialistas pedem maior progressividade tributária em audiência na CAE 29/11/2016 – Tributação sobre energia no Brasil é a segunda maior do mundo
Receita Federal esclarece incidência de IOF em cessões de crédito
Receita Federal esclarece incidência de IOF em cessões de crédito Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE24/11/2016 O Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 11 esclarece que incide o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) nas cessões de crédito quando observadas as seguintes condições: – A instituição financeira deve figurar na qualidade de cessionária; – A operação deve ser realizada com o intuito de fornecer crédito ao cedente; – Os créditos cedidos não necessitam estar corporificados em títulos de créditos, tais como duplicatas, notas promissórias, contratos e recebíveis em geral; – O contrato de cessão deve apresentar cláusula de coobrigação ou, ausente tal cláusula de maneira expressa, o arranjo estabelecido entre as partes deve ter sido configurado de tal forma que o cedente responderá, ao final, pela eventual inadimplência do sacado/devedor original. Ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em Soluções de Consulta ou em Soluções de Divergência emitidas antes da publicação deste ADI, independentemente de comunicação aos consulentes. A norma foi publicada hoje, 23 de novembro, no Diário Oficial da União. Fonte: Receita Federal do Brasil Últimas notícias 05/12/2016 – CFC publica edital do 1º Exame de Suficiência de 2017 01/12/2016 – Exame de Qualificação Técnica para peritos vai acontecer em 2017.2 29/11/2016 – Repatriação garante meta fiscal de 2016 29/11/2016 – Especialistas pedem maior progressividade tributária em audiência na CAE 29/11/2016 – Tributação sobre energia no Brasil é a segunda maior do mundo
Pernambucano foi destaque na II Olimpíada Brasileira de Contabilidade
Pernambucano foi destaque na II Olimpíada Brasileira de Contabilidade Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE24/11/2016 O estudante pernambucano Hugo Leonardo da Rocha Silva, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), foi o 5º colocado na II Olimpíada Brasileira de Contabilidade 2016, que teve a participação de mais de 500 alunos do curso de Ciências Contábeis de várias regiões do Brasil. O resultado foi divulgado pela Coordenação-Geral da Olimpíada Brasileira de Contabilidade (OBC) e pelos coordenadores das Olimpíadas Internas de Contabilidade (OIC) das onze Instituições de Ensino Superior (IES) participantes. Confira os cinco estudantes vencedores: 1º) Renato da Rocha Feitoza – Universidade de Brasília (UnB)2º) Thayanne Costa da Silva – Universidade de Brasília (UnB)3º) Larissa Hage Firme – Universidade Federal do Espírito Santo4º) Murillo Alves Chagas Cipriano – Universidade de Brasília (UnB)5º) Hugo Leonardo da Rocha Silva – Universidade Federal de Pernambuco Os participantes inscritos foram da Faculdade Maurício de Nassau, Faculdade Nova Roma, UnB, Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Universidade Federal de Goiás (UFG), Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Instituto de Estudos Sociais e Políticos (IESP), Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e Universidade Federal da Bahia (UFBA). A OBC foi realizada em dois momentos: primeira fase – Olimpíada Interna de Contabilidade (OIC), que aconteceu em cada IES para a escolha dos seus cinco melhores estudantes; e segunda fase – Olimpíada Brasileira de Contabilidade, que escolheu os primeiros colocados numa prova final. De acordo com os professores Fátima de Souza Freire e Edmilson Soares Campos, ambos da UnB, todas as onze IES participantes da II OBC contribuíram com a premiação e elaboração das provas, cujos principais temas foram: Teoria Contábil, Societária, Auditoria, Custos e Gerencial, Perícia, Tributária, Contabilidade Pública e Orçamentária e Análise das Demonstrações Financeiras. Os cinco alunos vencedores receberão medalhas, certificados de participação, celulares, calculadora, cursos online, livros e inscrição no Congresso UnB de Contabilidade e Governança de 2016. A II OBC contou com os seguintes coordenadores internos (locais): Carla Janaina Ferreira Nobre (IESP), Davi Jônatas Cunha Araújo (FMN), Edmilson Campos Soares (UnB), Ednei Morais Pereira (UFG), Joseilton Silveira da Rocha (UFBA), Luiz Felipe de A. Ponte Girão (UFPB), Márcia Ferreira Neves Tavares (UFPE), Márcia Maciel (UFES), Ivanielly Deyse de Paiva Moura (UFRN), Paulo César de Melo Mendes (UnB) e Ronaldo José Rêgo de Araujo (UFRN). Mais informações poderão ser obtidas no site http://www.obc.unb.br, onde constam as normas da OBC, conteúdo programático, provas e gabaritos das versões passadas. Fonte: Maristela Girotto – Comunicação CFC Últimas notícias 24/11/2016 – Pernambucano foi destaque na II Olimpíada Brasileira de Contabilidade 22/11/2016 – Descontos da Black Friday se perdem com tantos impostos 22/11/2016 – Trabalho rejeita pagamento de FGTS incorporado ao salário do trabalhador 22/11/2016 – Operações de microcrédito do BNDES alcançam R$ 1 bilhão 22/11/2016 – Sistema tributário nacional é injusto, afirmam especialistas
Descontos da Black Friday se perdem com tantos impostos
Descontos da Black Friday se perdem com tantos impostos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/11/2016 O mês de novembro virou o mês dos descontos em razão da Black Friday, que já entrou para calendário oficial do varejo brasileiro e será realizada no próximo dia 25. Porém, um levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) sobre os principais produtos adquiridos na data promocional mostra que não é bem assim.Entre os itens mais procurados na Black Friday estão os eletrônicos e os eletrodomésticos, que coincidentemente são também os mais tributados na escala de produtos. Quem pretende aproveitar a data para adquirir jogos para videogame pode se preparar para engordar o bolso do governo, com 72,18% de impostos incidentes sobre o brinquedo. Até mesmo quem gostaria de se presentear com um smartphone não deve pagar menos do que 68,76% de encargos, segundo o levantamento.Os televisores também são altamente tributados, com aproximadamente 45% de imposto embutido. No caso dos tablets, a mordida do Leão chega aos 47,59%, assim como a câmera fotográfica digital, com 48,21%. Os utensílios domésticos também não escapam da fúria arrecadadora: a máquina de lavar roupas tem 42,56% de impostos, o fogão, 41,22% e a geladeira, 38,21%. Já o home theater bate nos 44,94%. Se já está virando hábito do consumidor antecipar as compras de Natal na Black Friday, o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, afirma que é preciso ficar atento ao adquirir produtos de valor menor e melhor qualidade. “Em todos os itens já constam os tributos embutidos no preço, quando da venda ao consumidor final”, conclui. Fonte: Diário do Comércio Últimas notícias 24/11/2016 – Pernambucano foi destaque na II Olimpíada Brasileira de Contabilidade 22/11/2016 – Descontos da Black Friday se perdem com tantos impostos 22/11/2016 – Trabalho rejeita pagamento de FGTS incorporado ao salário do trabalhador 22/11/2016 – Operações de microcrédito do BNDES alcançam R$ 1 bilhão 22/11/2016 – Sistema tributário nacional é injusto, afirmam especialistas
Trabalho rejeita pagamento de FGTS incorporado ao salário do trabalhador
Trabalho rejeita pagamento de FGTS incorporado ao salário do trabalhador Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/11/2016 A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou o Projeto de Lei 2308/15, do deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), que dá ao trabalhador o direito de optar pelo recebimento dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mensalmente, incorporados ao salário. A escolha pode ser feita na admissão ou durante o contrato de trabalho. O texto inclui essa possibilidade na lei que regulamenta o FGTS (8.036/90). Atualmente, o valor do fundo pode ser sacado em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria ou morte do trabalhador. Multas A proposta atualiza as multas cobradas para o empregador que, por exemplo, deixar de depositar a quantia referente ao fundo ou omitir as informações da conta do trabalhador. A lei atual usa como referência o Bônus do Tesouro Nacional (BTN), criado em 1989 e extinto em 1991. A multa mínima, com a correção de valores, sobe de R$ 8,86 para R$ 50. Já a maior multa vai de R$ 44,30 para R$ 1.000. Segundo Cury, os valores atuais são irrisórios. Para o relator na comissão, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), o FGTS é um patrimônio financeiro nacional, com recursos utilizados “na execução de obras de melhoria da qualidade de vida da população, notadamente a de baixo poder aquisitivo”. Só em 2013, foram aplicados mais de R$ 48 bilhões na construção de 495 mil unidades habitacionais com recursos do fundo, de acordo com a Caixa Econômica Federal – gestora do fundo. Segundo Maranhão, esses recursos são praticamente a única fonte de receitas de estados e municípios para financiamento e aplicação em moradia popular, saneamento básico e infraestrutura urbana. Tramitação O projeto tem caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Câmera dos Deputados Últimas notícias 24/11/2016 – Pernambucano foi destaque na II Olimpíada Brasileira de Contabilidade 22/11/2016 – Descontos da Black Friday se perdem com tantos impostos 22/11/2016 – Trabalho rejeita pagamento de FGTS incorporado ao salário do trabalhador 22/11/2016 – Operações de microcrédito do BNDES alcançam R$ 1 bilhão 22/11/2016 – Sistema tributário nacional é injusto, afirmam especialistas