I Seminário Pernambucano de Perícia Contábil
I Seminário Pernambucano de Perícia Contábil Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE02/10/2016 Últimas notícias 02/10/2016 – I Seminário Pernambucano de Perícia Contábil 01/10/2016 – CRC Notícias: você por dentro de tudo que acontece na contabilidade! 29/09/2016 – DeSTDA – início da exigêcia e prazos de entrega 29/09/2016 – Empresários pedem que alíquota do Reintegra passe para 5% 29/09/2016 – MEI: como solicitar salário maternidade
CRC Notícias: você por dentro de tudo que acontece na contabilidade!
CRC Notícias: você por dentro de tudo que acontece na contabilidade! Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/10/2016 O jornal trimestral do CRCPE já está disponível para download. Nele você se atualiza sobre os cursos que o Conselho irá promover, bem como os já realizados por meio da Educação Profissional Continuada. No periódico você também terá acesso à cobertura completa dos eventos do CRCPE e das participações da entidade, através do seu presidente, contador José Campos, e/ou de seus conselheiros. O CRC Notícias traz sempre informações de interesse da classe contábil e da sociedade pernambucana. Confira o que foi destaque em julho, agosto e setembro. Últimas notícias 01/10/2016 – CRC Notícias: você por dentro de tudo que acontece na contabilidade! 29/09/2016 – DeSTDA – início da exigêcia e prazos de entrega 29/09/2016 – Empresários pedem que alíquota do Reintegra passe para 5% 29/09/2016 – MEI: como solicitar salário maternidade 29/09/2016 – Projeto: Férias Coletivas em 3 Parcelas
DeSTDA – início da exigêcia e prazos de entrega
DeSTDA – início da exigêcia e prazos de entrega Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/09/2016 A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA deve ser transmitida mensalmente desde a competência janeiro de 2016 pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, com Inscrição Estadual. Duas questões foram levantadas acerca da DeSTDA:1 – A DeSTDA está sendo exigida em todos os Estados?2 – Qual é o prazo de entrega da DeSTDA?Até a publicação do Ajuste SINIEF 15/2016 (DOU de 28/09), o prazo de entrega da obrigação estabelecido pelo CONFAZ vencia dia 20 do mês subsequente à referência. Mas vários Estados prorrogaram este prazo sem autorização do CONFAZ.“O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.”.Esta obrigação acessória exigida exclusivamente das empresas optantes pelo Simples Nacional (ME e EPP com inscrição estadual) desde a competência janeiro de 2016, teve o seu prazo de entrega prorrogado, ora pelo CONFAZ, ora por iniciativa dos entes federados. Foram tantas prorrogações e adiamentos da DeSTDA, que para não perder os prazos, é necessário manter um controle, principalmente quando a empresa mantiver inscrição estadual ou estabelecimento em Estados diversos.O Ajuste SINIEF 14/2016 (DOU de 28/09) autorizou os Estados e o Distrito Federal alterar a data de início de exigência da DeSTDA, bem como dispensar os seus contribuintes da exigência da obrigação.§ 3º Mediante legislação específica, os estados e o Distrito Federal poderão dispensar seus contribuintes ou postergar a exigibilidade da obrigação de que trata o caput, referente a declaração de seu interesse, permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades federadas.”Assim, cada ente federado poderá exigir ou não de seus contribuintes a DeSTDA.Até a competência agosto de 2016 vários Estados prorrogaram o prazo de entrega da obrigação sem autorização do CONFAZ.No Estado de São Paulo por exemplo, os contribuintes poderão transmitir o arquivo da DeSTDA do mês de agosto/2016 até dia 30/09.Com tantas prorrogações de exigência da obrigação e também do prazo transmissão dos arquivos, para não perder o prazo de entrega da obrigação é necessário consultar a legislação de cada ente federado.Assim, quanto às questões 1 e 2:1 – Nem todos os Estados estão exigindo a DeSTDA, a maioria sim. Há Estado que ainda não legislou sobre o tema e outros a exigência da DeSTDA começou a partir de julho de 2016 e outros a obrigação terá início apenas em janeiro de 2017.2 – Em relação ao prazo de entrega da obrigação estabelecido pelo CONFAZ, até setembro vence dia 20. Mas vários Estados prorrogaram o prazo de entrega dos arquivos da DeSTDA de janeiro a agosto para dia 30 de setembro, como por exemplo São Paulo.Os contribuintes paulistas e os que possuem Inscrição de Substituto no Estado de São Paulo poderão transmitir o arquivo do mês de agosto de 2016 até dia 30 de setembro.Início de exigência estabelecido pela Cláusula décima nona do AjusteSINIEF 12/2015:A DeSTDA passou a ser exigida apenas a partir da competência julho de 2016 dos contribuintes estabelecidos e Inscritos como Substitutos nos Estados de Rondônia e Sergipe; eA partir de 1º de janeiro de 2017 do Estado do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão e Tocantins.Para os demais, a exigência da DeSTDA está valendo desde janeiro de 2016.Prazo de entrega estabelecido pelo CONFAZ:Até setembro de 2016 o prazo de entrega da DeSTDA vence dia 20 do mês subsequente; eA partir de outubro de 2016 o prazo de entrega da DeSTDA passará a vencer dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração (Ajuste SINIEF 15/2016).Exceções estabelecidas pelo Ajuste SINIEF 07/2016:Estados do Piauí e do Mato Grosso – poderão transmitir até dia 20 de outubro de 2016 os arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a agosto de 2016; eEstados de Minas Gerais e Rio Janeiro – os arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a novembro de 2016 poderão ser transmitidos até dia 20 de janeiro e 2017.Portanto, para identificar o período de início de exigência da obrigação e também o prazo de entrega da DeSTDA até setembro de 2016, é necessário consultar a legislação dos Estados e do Distrito Federal.Com a advento da publicação do Ajuste SINIEF 15/2016 (DOU 28/09), a partir de outubro de 2016 dia 28 é o prazo de entrega da DeSTDA. Os Estados devem ficar atentos, pois a prorrogação deve ser autorizada pelo CONFAZ. Fonte: Contadores.cnt.br Últimas notícias 29/09/2016 – DeSTDA – início da exigêcia e prazos de entrega 29/09/2016 – Empresários pedem que alíquota do Reintegra passe para 5% 29/09/2016 – MEI: como solicitar salário maternidade 29/09/2016 – Projeto: Férias Coletivas em 3 Parcelas 28/09/2016 – Seja um voluntário e colabore com as Eleições 2016
Empresários pedem que alíquota do Reintegra passe para 5%
Empresários pedem que alíquota do Reintegra passe para 5% Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/09/2016 Entidades empresariais pediram nesta quarta-feira (28/09) a elevação da alíquota do Reintegra para 5%, em 2017, aos ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), Marcos Pereira.Atualmente em 0,1%, a alíquota do programa subirá para 2% em 2017 e poderá ser de 3% em 2018.O Ministério da Fazenda sinalizou, durante a audiência, que não deverá fazer alterações na legislação, informaram fontes do MDIC, mas não descartou avaliar um estudo apresentado pelos empresários com as justificativas para a elevação da alíquota.O Reintegra é o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras. O programa reembolsacréditos tributários ao exportador.De acordo com o MDIC, o regime objetiva reintegrar valores referentes a custos tributários federais residuais existentes nas cadeias de produção dos bens manufaturados exportados.“Nosso pleito já é antigo, mas é a primeira vez para este novo governo considerar a questão de trazer competitividade para a indústria nacional. Ou seja, fazer com que a indústria nacional não exporte impostos justamente com seus produtos”, disse José Velloso, presidente executivo da Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos (Abimaq).POLÍTICA DE DESONERAÇÃOO regime é a principal política de desoneração no âmbito do comércio exterior, trazendo vantagens econômicas efetivas, pois o benefício fiscal somente é concedido na medida em que as empresas apresentem resultados reais, ou seja, após serem efetivadas as vendas ao mercado externo, segundo o MDIC.Os exportadores podem utilizar os valores do Reintegra para compensar débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Receita Federal ou, então, solicitar a quantia em espécie.Para isso, as empresas atestam à Receita Federal o cumprimento pelo produto exportado dos requisitos estabelecidos, inclusive quanto ao limite de conteúdo importado.O processamento dos créditos do Reintegra é realizado trimestralmente pelo sistema eletrônico da Receita Federal Per/Dcomp mesmo nos casos de reintegração em espécie. Fonte: Diário do Comércio Últimas notícias 29/09/2016 – Empresários pedem que alíquota do Reintegra passe para 5% 29/09/2016 – MEI: como solicitar salário maternidade 29/09/2016 – Projeto: Férias Coletivas em 3 Parcelas 28/09/2016 – Seja um voluntário e colabore com as Eleições 2016 27/09/2016 – Devedores do Simples Nacional estão na mira do fisco
MEI: como solicitar salário maternidade
MEI: como solicitar salário maternidade Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/09/2016 Todos os que formalizam sua atividade como Microempreendedor Individual – MEI, quando necessário, tem direito a vários benefícios previdenciários. No caso das mulheres, tanto na hipótese de gravidez como na de adoção, um dos benefícios disponíveis é o salário-maternidade.O benefício será concedido pelo prazo de 120 dias pelo INSS -Instituto Nacional do Seguro Social. Para ter direito ao mesmo, a microempreendedora individual deverá ter contribuído, pelo menos, durante 10 meses.Como solicitar o salário maternidade O procedimento para solicitação do benefícios é o abaixo descrito:COMO SOLICITAREm alguns casos é possível realizar o procedimento pela internet (www.previdencia.gov.br), selecionando a opção “REQUERIMENTO DE SALÁRIO MATERNIDADE”. Em todo caso, ligando para o número 135 você consegue tirar suas dúvidas e, se for necessário, realizar o agendamento do atendimento na agência do INSS;DOCUMENTOSOs documentos necessários são os básicos: RG, CPF, Carteira de Trabalho, carnês e comprovantes de recolhimento do INSS;BENEFÍCIOO valor do benefício depende do tempo de contribuição. Se a MEI, nos últimos quinze meses, contribuiu sobre o valor de R$ 880,00, por exemplo, esse será o valor do seu benefício.Uma questão importante é que, durante o período no qual estiver recebendo o benefício, a beneficiária deverá seguir pagando o DAS-MEI. Durante essa fase, a microempreendedora deverá emitir o documento informando sua condição de beneficiária, dessa forma, o documento de arrecadação será emitido apenas com os impostos devidos, excluindo-se a incidência da contribuição previdenciária.Tal fato acontece devido à contribuição previdenciária vir descontada diretamente do benefício recebido.Portanto, o salário maternidade é um dos bons benefícios aos quais a MEI tem direito após sua formalização. Fonte: Portal do MEI Últimas notícias 29/09/2016 – MEI: como solicitar salário maternidade 29/09/2016 – Projeto: Férias Coletivas em 3 Parcelas 28/09/2016 – Seja um voluntário e colabore com as Eleições 2016 27/09/2016 – Devedores do Simples Nacional estão na mira do fisco 27/09/2016 – Prazo de adesão à repatriação não será prorrogado, diz secretário da Receita
Projeto: Férias Coletivas em 3 Parcelas
Projeto: Férias Coletivas em 3 Parcelas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/09/2016 A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei5.452/43) para permitir a divisão do período deférias coletivas de empresas em três partes por ano com, no mínimo, 10 dias cada.Atualmente, a CLT permite o fracionamento das férias coletivas em até dois períodos anuais, nenhum deles com menos de 10 dias. A medida está prevista no Projeto de Lei 4876/16, do deputado Marinaldo Rosendo (PSB-PE).O parlamentar afirma que o fracionamento das férias coletivas facilita a gestão das empresas em setores que têm períodos de baixa movimentação.Também considera a proposta um atrativo para os trabalhadores, que podem gozar as férias com tranquilidade por saber que a empresa, ou o seu setor, está com as atividades paradas. “A possibilidade de fracionar as férias coletivas em até três períodos permite ajustar as necessidades de produção e aprimorar a gestão da empresa nos períodos de menor demanda produtiva”, diz.Comunicação ao empregadoO texto estabelece que o empregador comunicará por escrito aos empregados, com a antecedência mínima de 30 dias, as datas de início e de fim de cada período de férias.Esse comunicado definirá quais estabelecimentos, setores ou partes deles serão abrangidos pela medida e deverá ser mantido em arquivo por pelo menos 5 anos, para fins de fiscalização.TramitaçãoO projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Destaques Empresariais Últimas notícias 29/09/2016 – Projeto: Férias Coletivas em 3 Parcelas 28/09/2016 – Seja um voluntário e colabore com as Eleições 2016 27/09/2016 – Devedores do Simples Nacional estão na mira do fisco 27/09/2016 – Prazo de adesão à repatriação não será prorrogado, diz secretário da Receita 27/09/2016 – Trabalhador poderá dividir férias coletivas em até três períodos por ano
Seja um voluntário e colabore com as Eleições 2016
Seja um voluntário e colabore com as Eleições 2016 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE28/09/2016 O Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) firmou um convênio de cooperação técnica com o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). O acordo visa o desenvolvimento de ações para a seleção e treinamento de profissionais da contabilidade regularmente registrados no CRCPE, com o objetivo de auxiliarem, voluntariamente, a Justiça Eleitoral de Pernambuco, no âmbito dos Cartórios Eleitorais do Estado, no exame das contas dos candidatos a prefeito e vereador, bem como dos órgãos partidários municipais, nas eleições municipais de 2016. Os candidatos puderam se inscrever entre os dias 16 e 23 de setembro aqui no site do CRCPE. Confira o edital e a publicação do convênio clicando nos ícones abaixo: Edital Convênio Profissionais habilitados: Habilitados Os profissionais habilitados serão convocados mediante necessidade dos cartórios eleitorais de cada município pernambucano. A seleção constará das seguintes etapas: Etapas Datas Inscrições 16 a 23/09/2016 Resultado 28/09/2016 Convocação 30/09/2016 a 05/10/2016 Designação 07/10/2016 Treinamento 17 a 21/10/2016 Últimas notícias 28/09/2016 – Seja um voluntário e colabore com as Eleições 2016 27/09/2016 – Devedores do Simples Nacional estão na mira do fisco 27/09/2016 – Prazo de adesão à repatriação não será prorrogado, diz secretário da Receita 27/09/2016 – Trabalhador poderá dividir férias coletivas em até três períodos por ano 27/09/2016 – BC segue vendo estouro da meta de inflação em 2016 e tombo do PIB
Devedores do Simples Nacional estão na mira do fisco
Devedores do Simples Nacional estão na mira do fisco Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/09/2016 A Receita Federal notificou 668.440 empresários optantes do Simples Nacional que possuem débitos no valor total de R$ 23,8 bilhões. As notificações foram enviadas diretamente para as caixas postais eletrônicas dos contribuintes inadimplentes, onde será possível visualizar a relação de dívidas, previdenciárias ou não, incluindo os débitos com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Neste ano, em vez de usar os Correios, o fisco vai enviar as notificações com a relação de dívidas pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), que devem ser acessadas no Portal do Simples Nacional por todas as empresas, com exceção dos microempreendedores individuais (MEIs).Com a caixa postal fiscal, os empresários com débitos em aberto, em tese, poderão ganhar um prazo maior para quitar as dívidas e manter a condição de enquadramento no regime para o próximo ano.Antes, era preciso saldar a dívida ou optar pelo parcelamento em até 30 dias a partir do recebimento da notificação em papel.Com o uso da notificação eletrônica, o prazo de 30 dias passa a ser contado a partir do dia útil seguinte ao da consulta à caixa postal. As notificações ficarão por 45 dias no domicílio eletrônico, ou seja, até o dia 9 de novembro.Caso a empresa não acesse a relação dos débitos em aberto até essa data, os 30 dias para a regularização são contados a partir desta data. Assim, o prazo final para a regularização dos débitos vence no dia 9 de dezembro.As empresas que ainda não consultaram o DTE, devem acessar o portal e cadastrar até três números de celulares, três endereços de e-mails e uma palavra chave.Essas exigências visam garantir a autenticidade das mensagens enviadas por SMS e correio eletrônico pela Receita ao contato registrado.O acesso ao e-CAC (centro virtual de atendimento) pode ser feito por meio de certificação digital ou, para quem ainda não o possui, código de acesso, que é gerado no próprio portal.A consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho, recomenda às empresas com débitos não expressivos a regularizar a situação com o fisco o quanto antes, de preferência à vista.“O contribuinte também pode ingressar no parcelamento tradicional de 60 meses, sem o perdão de multas e juros”, afirma.De acordo com ela, existe uma expectativa de um novo Refis, parcelamento especial com redução de multas e juros, para as empresas do Simples, ainda em discussão no Congresso Nacional.“Os contribuintes com débitos mais antigos e com valores mais expressivos e que não têm condições financeiras para regularizar a situação agora, poderiam se beneficiar desse parcelamento. Mas é um risco, pois não sabemos se será aprovado ainda neste ano”, alerta.MEI TAMBÉM ESTÁ NA MIRA DO FISCOOs microempreendedores individuais (MEIs) também devem ficar atentos com possíveis débitos com a Receita Federal ou a não entrega da declaração anual.Em maio deste ano, Receita publicou a Resolução 36, estabelecendo as regras para o cancelamento da inscrição, que deve ser processada até o final do ano e prevê a publicação das empresas excluídas no portal do empreendedor.De acordo com a resolução, podem ter a inscrição cancelada os MEIs que deixarem de entregar a declaração anual nos dois últimos exercícios e estão inadimplentes em todas as contribuições mensais.Segundo a assessoria de comunicação da Receita Federal em São Paulo, as ações de cancelamento das inscrições ainda estão em fase de levantamento de dados.Para evitar o cancelamento, é preciso pagar pelo menos um DAS (guia de pagamento) de uma das competências dos últimos dois anos ou apresentar uma das declarações em atraso.Desde maio deste ano, os escritórios do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em São Paulo, oferecem aos microempreendedores, além de orientação e consultoria tradicionais, serviços de atendimento mais efetivos, o que inclui auxílio direto na formalização e a impressão de guias de pagamento, incluindo as atrasadas.“Quando o MEI não possui condições de quitar todo o montante em atraso, orientamos a pagar pelo menos a guia mais recente para que ele não perca a sua condição de segurado do INSS”, explica o gerente de projetos Filipi Rubim.O ideal, entretanto, para colocar em dia a situação com o fisco é manter um planejamento de dois pagamentos mensais, o que inclui a DAS mais recente e uma mais antiga.“Dessa forma, gradativamente, os débitos de um ano, por exemplo, serão zerados por um prazo de um ano”, diz.De acordo com os dados mais recentes da Receita Federal, em abril deste ano, mais da metade dos MEIs no Brasil tinham pelo menos um débito em aberto. Fonte: Contadores.cnt Últimas notícias 27/09/2016 – Devedores do Simples Nacional estão na mira do fisco 27/09/2016 – Prazo de adesão à repatriação não será prorrogado, diz secretário da Receita 27/09/2016 – Trabalhador poderá dividir férias coletivas em até três períodos por ano 27/09/2016 – BC segue vendo estouro da meta de inflação em 2016 e tombo do PIB 23/09/2016 – CRCPE se prepara para mais um Rota Contábil, desta vez em Petrolina
Prazo de adesão à repatriação não será prorrogado, diz secretário da Receita
Prazo de adesão à repatriação não será prorrogado, diz secretário da Receita Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/09/2016 O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, afirmou nesta segunda (26) que não há hipótese de se prorrogar a data para adesão à lei de repatriação de recursos, que termina no dia 31 de outubro. Segundo ele, o prazo está razoável. “Afinal, são 210 dias. Muitos já apresentaram e alguns já até pagaram”, disse, após participar do Congresso de Combate e Prevenção à Lavagem de Dinheiro, promovido pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos).Na avaliação do secretário, o valor arrecadado até agora é “relativamente expressivo”, já que ainda falta mais de 40 dias para o término da janela para adesão.“Todo dia está pingando, todo dia está crescendo”, afirmou.Segundo ele, já foram recolhidos cerca de R$ 6 bilhões em tributos referentes ao programa de regularização de recursos mantidos no exterior. E o volume vem crescendo.“É só imaginar que, no caso do imposto de renda, onde temos calendário certo e legislação relativamente estável, 44% dos contribuintes deixam para apresentar a declaração na última semana. Outros 56% nas duas últimas”, disse.Ele não quis comentar se apoia mudanças na lei, conforme sugerido pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).“Primeiro temos de conhecer o que está sendo discutido. Nossa preocupação é com o prazo e a estrutura do programa”, afirmou. “Congresso, claro, é soberano e pode apresentar propostas. Mas gostaríamos de conhecê-las”.O DIA SEGUINTEDurante a palestra, Rachid enfatizou a importância da adesão ao programa. Segundo ele, com os novos acordos de cooperação, será muito difícil manter recursos no exterior sem o conhecimento do fisco.“O custo será menor seguramente. Lembrando que, amanhã, se for detectada alguma infração, a multa pode chegar a 22% em relação ao imposto [devido]”, disse.De acordo com Rachid, após a adesão ao programa, a Receita utilizará as informações provenientes de acordos com governos estrangeiros para apurar a ocorrência de dinheiro não declarado no exterior.“Nós já identificamos em relação aos contribuintes nos Estados Unidos algo em torno de 700 que possuem valores expressivos para iniciar procedimento fiscal de imediato. Mas temos de ter cautela”, disse, esclarecendo que parte desses contribuintes podem sair da mira do fisco se aderirem ao programa.Para Rachid, a estratégia de tentar mudar o domicílio fiscal para escapar da cobrança da Receita, como aventado por alguns advogados, não será bem-sucedida.“Não é uma alternativa. Vai mudar para onde? Estamos trabalhando com o fisco argentino como fizemos com EUA. Vamos fazer a troca. Não tem como se esconder. O mundo mudou”, disse. Fonte: Folha de S. Paulo Últimas notícias 27/09/2016 – Prazo de adesão à repatriação não será prorrogado, diz secretário da Receita 27/09/2016 – Trabalhador poderá dividir férias coletivas em até três períodos por ano 27/09/2016 – BC segue vendo estouro da meta de inflação em 2016 e tombo do PIB 23/09/2016 – CRCPE se prepara para mais um Rota Contábil, desta vez em Petrolina 23/09/2016 – Dia do Contador foi comemorado pelo CRCPE com palestras e homenagens Prazo de adesão à repatriação não será prorrogado, diz secretário da Receita
Trabalhador poderá dividir férias coletivas em até três períodos por ano
Trabalhador poderá dividir férias coletivas em até três períodos por ano Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/09/2016 A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei5.452/43) para permitir a divisão do período de férias coletivas de empresas em três partes por ano com, no mínimo, 10 dias cada.Atualmente, a CLT permite o fracionamento das férias coletivas em até dois períodos anuais, nenhum deles com menos de 10 dias. A medida está prevista no Projeto de Lei 4876/16, do deputado Marinaldo Rosendo (PSB-PE).O parlamentar afirma que o fracionamento das férias coletivas facilita a gestão das empresas em setores que têm períodos de baixa movimentação.Também considera a proposta um atrativo para os trabalhadores, que podem gozar as férias com tranquilidade por saber que a empresa, ou o seu setor, está com as atividades paradas. “A possibilidade de fracionar as férias coletivas em até três períodos permite ajustar as necessidades de produção e aprimorar a gestão da empresa nos períodos de menor demanda produtiva”, diz.Comunicação ao empregadoO texto estabelece que o empregador comunicará por escrito aos empregados, com a antecedência mínima de 30 dias, as datas de início e de fim de cada período de férias.Esse comunicado definirá quais estabelecimentos, setores ou partes deles serão abrangidos pela medida e deverá ser mantido em arquivo por pelo menos 5 anos, para fins de fiscalização.TramitaçãoO projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Contadores.cnt Últimas notícias 27/09/2016 – Trabalhador poderá dividir férias coletivas em até três períodos por ano 27/09/2016 – BC segue vendo estouro da meta de inflação em 2016 e tombo do PIB 23/09/2016 – CRCPE se prepara para mais um Rota Contábil, desta vez em Petrolina 23/09/2016 – Dia do Contador foi comemorado pelo CRCPE com palestras e homenagens 22/09/2016 – CRCPE comemora hoje o Dia do Contador com palestra e confraternização