Receita Federal inicia exclusão de empresas do Simples Nacional
Receita Federal inicia exclusão de empresas do Simples Nacional Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/11/2016 No mês de setembro de 2016, a Receita Federal divulgou o conteúdo do seu Ato Declaratório Executivo para este ano, que tem como objetivo iniciar os procedimentos de expulsão de algumas Pessoas Jurídicas do Simples Nacional. Eis o primeiro parágrafo deste documento: “Viemos comunicar-lhes que, no dia 26 de setembro de 2016, terá início em todo o Brasil, o procedimento de exclusão de ofício de pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional motivada, exclusivamente, por débitos com exigibilidade não suspensa, previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme previsto no art. 17, inciso V, art. 29, inciso I, art. 30, caput, inciso lI, art. 31, inciso IV, e art. 33, caput, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.” De forma simples, o que o Fisco Federal está realizando é a expulsão do Simples Nacional daquelas Pessoas Jurídicas que optam por tal regime e que possuem débitos previdenciários ou não previdenciários não suspensos, seja perante a Receita Federal ou a Procuradoria da Fazenda Nacional. Conforme exposto no comunicado, tal medida visa dar cumprimento a Lei nº. 123/2006, que regula essa disciplina tributária. Isso porque o inciso V do seu art. 17 – mencionado no ato – prevê expressamente o débito não suspenso como situação que ocasiona tal exclusão. Na prática, todos os contribuintes que se encontram na condição elencada estão recebendo os Atos Declaratórios Executivos no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), que pode ser consultado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal Eletrônico da Receita Federal (conhecido por E-cac). A Receita já iniciou a notificação das Pessoas Jurídicas. Neste documento, o contribuinte poderá encontrar a relação dos seus débitos tributários e previdenciários, assim como o comunicado de que se os valores não forem regularizados em até 30 dias após o recebimento da ADE, ocorrerá a sua exclusão de ofício do Simples. Existindo débitos, como regularizá-los? O Código Tributário Nacional prevê duas formas para tanto: suspendendo a exigibilidade do crédito em atraso; ou extinguindo-o. Os atos que suspendem a exigibilidade do crédito tributário estão listados no art. 151 do CTN. Dentre eles, o parcelamento é o mais utilizado para regularizar tais créditos, pois é a forma mais democrática, já que possibilita a segmentação da dívida em diversas parcelas. Sua realização pode ocorrer diretamente pelo portal E-cac da Receita Federal. Caso o contribuinte não consiga idealizar virtualmente, é preciso agendar e comparecer a um dos postos físicos da Receita Federal. Outra saída legal para evitar a retirada do Simples é extinguir os débitos tributários. A forma mais óbvia – e mais dolorosa – de extinção é o pagamento integral da dívida. Porém, em tempos de crise, essa medida dificilmente será adotada pelos empresários. Dentre as onze formas legais de extinguir o crédito, duas merecem atenção: a prescrição e a decadência; e a dação em pagamento em bens imóveis. É muito importante que o contribuinte verifique se os créditos que estão sendo cobrados não estão prescritos ou incorreram em decadência. A certificação de ocorrência significa um grande fôlego financeiro para a empresa. De outro lado, a dação em pagamento em bens imóveis é o mecanismo mais recente de extinção de tais créditos. Apesar de ter sido incluída no CTN em 2001, seu procedimento somente foi regulado neste ano, por meio da Lei Federal nº.13.259. É interessante que o contribuinte verifique se não vale a pena utilizar essa ferramenta legal para saldar a sua dívida. Por fim, observe que caso o contribuinte apure a presença de inconsistências no débito cobrado, é essencial que este apresente contestação da sua exclusão perante a Receita Federal. Isso porque a restrição ao Simples retira do empresário diversos benefícios essenciais na manutenção do seu negócio, tais como a redução dos encargos previdenciários, diminuição do valores tributários e a maior facilidade na arrecadação e na prestação de obrigações acessórias. Fonte: Contábeis Últimas notícias 01/11/2016 – CFC publica norma que regulamenta Exame de Qualificação Técnica para peritos 01/11/2016 – Mais de 1 milhão de certidões de nascimento com CPF já foram emitidas no País 01/11/2016 – Imposto de Renda poderá incidir sobre bens recebidos por doação ou herança 01/11/2016 – Receita Federal inicia exclusão de empresas do Simples Nacional 01/11/2016 – Black Friday pode ser oportunidade para pequenas empresas
Black Friday pode ser oportunidade para pequenas empresas
Black Friday pode ser oportunidade para pequenas empresas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/11/2016 A Black Friday vem se tornando um dos dias mais lucrativos para o comércio em todo o mundo. De acordo com pesquisa divulgada pelo Google, no ano passado, o evento foi mais forte para as vendas do que o Dias das Mães, tradicionalmente a segunda melhor data do varejo brasileiro. Os pequenos negócios também podem aproveitar a Black Friday para aumentar as vendas, mas é preciso se planejar para a data, segundo Ruy Dias de Souza, diretor de atendimento do Sebrae. “É preciso se preparar para atender o público, garantir o estoque, gerir o investimento, pensar na margem de lucro, capacitar os funcionários. Nada deve ser feito às pressas, é preciso ter calma para os resultados serem positivos”, diz. Dentro do planejamento, afirma o diretor do Sebrae, a capacitação deve ter espaço de destaque. Segundo ele, os empresários que pretendem intensificar suas vendas podem contar, por exemplo, com uma programação diversificada de cursos, palestras e oficinas par aos funcionários. O Sebrae preparou algumas dicas para auxiliar donos de micro e pequenas empresas a aproveitarem a Black Friday, que neste ano acontece em 25 de novembro, para aumentar suas vendas e conquistar novos clientes. Fonte: Diário do Comércio Últimas notícias 01/11/2016 – CFC publica norma que regulamenta Exame de Qualificação Técnica para peritos 01/11/2016 – Mais de 1 milhão de certidões de nascimento com CPF já foram emitidas no País 01/11/2016 – Imposto de Renda poderá incidir sobre bens recebidos por doação ou herança 01/11/2016 – Receita Federal inicia exclusão de empresas do Simples Nacional 01/11/2016 – Black Friday pode ser oportunidade para pequenas empresas
Prorrogado prazo para inscrição no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis
Prorrogado prazo para inscrição no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/10/2016 O Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), criado pela Resolução CFC n.º 1.502, de 19 de fevereiro de 2016, e alterada pela Resolução CFC n.º 1.513, de 26 de outubro de 2016, tem o objetivo de oferecer ao judiciário e à sociedade uma lista de profissionais qualificados que atuam como Peritos Contábeis, permitindo ao Sistema CFC/CRCs identificá-los com o intuito de dar maior celeridade à ação do poder judiciário, uma vez que se poderá conhecer geograficamente e, também, por especialidade a disponibilidade desses profissionais. O CNPC se justifica tendo em vista o novo Código de Processo Civil Brasileiro (CPC), que entrou em vigor no dia 18 de março de 2016, determinando que os juízes sejam assistidos por peritos quando a prova do fato depender de conhecimento específico e que os tribunais consultem os conselhos de classe para formar um cadastro desses profissionais. Os contadores interessados têm até 31 de dezembro de 2017 para se cadastrar no site do CFC ou nos dos Conselhos Regionais de Contabilidade. No ato da inscrição, é preciso comprovar experiência, indicar a especificação da área de atuação e o estado e município em que se pretende exercer as atividades. Para consultar ou solicitar cadastro no CNPC CLIQUE AQUI. Para emitir a certidão de regularidade no CNPC CLIQUE AQUI. Caso julgue necessário, acesse o passo-a-passo para auxiliá-lo(a) no correto preenchimento do pedido de cadastro no CNPC. Maiores informações: cpnc@cfc.org.br / registro@cfc.org.br ou pelo telefone (61) 3314-9415 *A inscrição no cadastro é voluntária. Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias 01/11/2016 – CFC publica norma que regulamenta Exame de Qualificação Técnica para peritos 01/11/2016 – Mais de 1 milhão de certidões de nascimento com CPF já foram emitidas no País 01/11/2016 – Imposto de Renda poderá incidir sobre bens recebidos por doação ou herança 01/11/2016 – Receita Federal inicia exclusão de empresas do Simples Nacional 01/11/2016 – Black Friday pode ser oportunidade para pequenas empresas
Desenvolvimento Econômico rejeita isenção temporária para microempresa
Desenvolvimento Econômico rejeita isenção temporária para microempresa Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/10/2016 A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços rejeitou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 217/16, do deputado João Derly (Rede-RS), que estabelece isenção de tributos para microempresas com receita bruta anual de até R$ 180 mil no primeiro ano de atividade e aumento progressivo até o quarto ano. A proposta inclui esse aumento gradativo de 25% da tributação no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar123/06). Para o deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), que formulou o parecer vencedor, a concessão desses benefícios poderia trazer efeitos econômicos. “Essa distinção poderia criar incentivos a práticas evasivas de se criar várias pequenas empresas para ter direito ao benefício”, disse. Outras medidas, como crédito trabalhista e gerencial poderiam dar tratamento mais abrangente que a concessão de isenção fiscal temporária. “Há séria crise fiscal nos entes federativos e a proliferação de isenções tributárias pode contribuir ainda mais para a deterioração da capacidade de investimento e de custeio da Federação”, afirmou. O relatório do deputado Covatti Filho (PP-RS), pela aprovação da proposta, foi rejeitado pela comissão. Tramitação A proposta tramita em regime de prioridade e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. Fonte: Câmera dos Deputados Últimas notícias 27/10/2016 – Desenvolvimento Econômico rejeita isenção temporária para microempresa 27/10/2016 – Receita Federal monitora Redes Sociais para evitar Sonegação Fiscal 27/10/2016 – Contribuinte que optar pela anistia pode cair na malha fina 27/10/2016 – STF opta por não decidir agora sobre quem já obteve desaposentação 27/10/2016 – CRCPE e APJEP realizaram 1º seminário para peritos contábeis em Pernambuco
Receita Federal monitora Redes Sociais para evitar Sonegação Fiscal
Receita Federal monitora Redes Sociais para evitar Sonegação Fiscal Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/10/2016 Mostrar o dia a dia com postagens e fotos nas redes sociais pode render bem mais que muitas curtidas e comentários, mas o olhar do Fisco. É que já faz um tempo que a Receita Federal acompanha os passos de contribuintes que levam uma vida de luxo na internet e não declaram no Imposto de Renda. O monitoramento na internet ajuda a cruzar as informações que o contribuinte declarou com o patrimônio exibido nas fotos ou vídeos em que posta no Facebook, Instagram ou YouTube e até mesmo o noticiário. Se o que foi declarado não bater com a ostentação, a Receita abre processo de identificação do patrimônio. “Essa é mais uma ferramenta que a Receita Federal tem usado para fazer o controle das obrigações tributárias do contribuinte. A Receita acompanha essas fontes para o Fisco ter provas o bastante das infrações irregulares. Também temos usado essa ferramenta para identificar o patrimônio do contribuinte porque, eventualmente, pode ser útil na hora da execução de um déficit tributário que não tenha sido honrado e, portanto, a investigação nas redes sociais ajuda a mapear o efetivo patrimônio daquele contribuinte. Se ele não hornar a obrigaçao que tem perante o Estado, não honrar o pagamento do tributo, na hora da execução, a Receita vai levar para o processo a identificação desse patrimônio”, explica o presidente do Sindicato Nacional dosAuditores Fiscais da Receita Federal (Sindfisco) no Ceará, Helder Costa da Rocha.Mas não é apenas o que é publicado na internet que está na mira do Fisco. De acordo com o presidente do Sindfisco, a ferramenta complementa o cruzamento de outras informações como cartão de crédito, operações imobiliárias, movimentação financeira e convênios com outras administrações tributárias, inclusive em outros países. O advogado Hugo de Brito Machado Segundo, especialista em Direito Tributário, justifica que as fotos, por si, não são indícios suficientes para cobrança do Imposto de Renda. “São indícios a partir dos quais a Receita poderá investigar o contribuinte para, de posse de outros dados, se for o caso, cobrar o imposto. Afinal, os bens podem ser de terceiros, sendo certo que nem sempre o que as pessoas publicam em redes sociais corresponde à verdade. Um sujeito pode sentar-se no avião de um amigo, por exemplo, e tirar uma foto para postar em rede social, induzindo o público a pensar que o avião lhe pertence, por exemplo”, aponta. Privacidade Segundo Helder, o monitoramento não é invasão de privacidade, pois o próprio contribuinte deixa os dados em modo público, sem restrições. “Outro aspecto, é que é dado, pela Constituição Federal, a faculdade da administração tributária, respeitando os direitos individuais do cidadão, identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas dos contribuintes”, destaca o auditor. Essa é a garantia para que a Receita Federal cumpra sua missão. Sonegar é crime No Brasil, sonegação é crime, prevista na Lei 8.137/90. Porém, apenas não pagar o tributo não é sonegação, não é crime. “A sonegação consiste no não pagamento do tributo com o uso de artifícios fraudulentos. É o caso, por exemplo, do contribuinte que faz uma venda por um valor, mas faz constar dos documentos correspondentes um valor menor, apenas para pagar menos tributos. A fraude, a ocultação de fatos, a adulteração de documentos, são elementos essenciais à configuração do crime, ao lado do não pagamento do valor devido”, explica Segundo. Quando identificada a sonegação, a Receita Federal realiza a cobrança do tributo e aplica-se multa que pode chegar a 225% do valor do tributo atualizado com juros SELIC. De acordo com o advogado, o contribuinte pode defender-se, mas caso a sonegação seja confirmada, a sonegação, logo, é comunicado ao Ministério Público, que deve ajuizar a ação criminal e, se condenado, a prisão varia de dois a oito anos. Indagado se o assunto deveria ser tratado com mais seriedade no Brasil, Hugo de Brito Machado Segundo afirma que não o é, pelo fato de o Estado não ser um bom cumpridor das leis. “Seja porque cobra impostos ilegais e de forma arbitrária, seja porque aplica mal os recursos arrecadados, seja por ineficiência, seja por corrupção. Isso faz com que o não pagamento do tributo não seja visto como algo tão reprovável quanto outras infrações penais. Essa realidade, porém, tem mudado nos últimos tempos”, acredita. Fonte: SESCON Últimas notícias 27/10/2016 – Desenvolvimento Econômico rejeita isenção temporária para microempresa 27/10/2016 – Receita Federal monitora Redes Sociais para evitar Sonegação Fiscal 27/10/2016 – Contribuinte que optar pela anistia pode cair na malha fina 27/10/2016 – STF opta por não decidir agora sobre quem já obteve desaposentação 27/10/2016 – CRCPE e APJEP realizaram 1º seminário para peritos contábeis em Pernambuco
Contribuinte que optar pela anistia pode cair na malha fina
Contribuinte que optar pela anistia pode cair na malha fina Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/10/2016 Diante da tendência de diversos contribuintes de declarar apenas a posição de 31 de dezembro de 2014 de seus recursos no exterior, a Receita Federal tem alertado escritórios de advocacia e bancos sobre o risco de seus clientes caírem na malha fina e serem excluídos do programa de regularização de ativos, a chamada repatriação. Em reuniões e eventos, segundo fontes do setor privado informaram ao Valor, técnicos do Fisco têm destacado que, após o fim do prazo de adesão, farão cruzamento de dados e quem fizer a declaração pela chamada “foto” do fim de 2014 corre um sério risco de ser pego. Uma fonte disse, inclusive, que a Receita indicou que esse deve ser o primeiro critério para fiscalização nessa área. No Congresso, parlamentares indicavam nos bastidores que mais de 80% das declarações seria feitas com base na “foto”. A consequência da declaração errada é a possibilidade de exclusão do programa, pagar uma multa que pode chegar a 150% do valor e ser processado por crime de sonegação e evasão de divisas. Procurada pela reportagem, a Receita se limitou a dizer que “quem declarar em desacordo com as normas corre o risco de cair em malha”. Um técnico do governo lembrou que não será tão difícil constatar divergências de dados, pois em breve já haverá informações relativas a operações de brasileiros no exterior, que servirão de base para os cruzamentos. Vale ressaltar que a possibilidade de retificação da Dercat (a declaração sobre o dinheiro lá fora) é só até 31 de outubro, quando se encerra o período de adesão e pagamento. Após esse período, se houver erro constatado e confirmado, o contribuinte será excluído do programa e penalizado. O governo adiou para 31 de dezembro a obrigação de corrigir a declaração de Imposto de Renda de 2014, mas essa é apenas uma necessidade acessória do programa e não permite corrigir a Dercat. Outro técnico do governo reconhece que há uma tendência de muitos contribuintes não declararem a movimentação no exterior nos cinco anos anteriores a 2014, mesmo após o gasto de uma parte, o chamado “filme”. O entendimento oficial da Receita, baseado no texto da lei, é que esse é o critério correto de declaração, para definição da base de cálculo do Imposto de Renda e da multa. Fontes do setor privado relatam que, apesar de a Receita deixar claro que considera que a declaração tem de ser feita pelo “filme”, há um número considerável de contribuintes que estão assumindo o risco de declarar pela foto e discutir o assunto na Justiça. Uma fonte do setor financeiro afirma que essa orientação tem partido mais de escritórios de advocacia, embora bancos também estejam aceitando fazer declarações nesses termos. Um advogado que conhece bem o tema afirma que não considera recomendável a declaração pela “foto” em 31 de dezembro de 2014. Embora tenha sido defensor da mudança na lei para deixar clara essa possibilidade, o interlocutor orienta que na situação atual o ideal é seguir a recomendação da Receita. A questão da “foto ou filme” tem sido a principal polêmica da repatriação. Estimulados por escritórios, empresas e bancos, deputados liderados pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tentaram mudar a lei. Diante da resistência do governo, contudo, o movimento não foi para a frente, apesar de tentativas reiteradas. A menos de uma semana do fim do prazo para aderir à repatriação, a Receita já considera ter garantido um montante de R$ 33,1 bilhões em impostos e multas. A expectativa do governo era que a arrecadação superasse os R$ 50 bilhões, cenário que tem se fortalecido nos últimos dias. Rodrigo Maia disse na semana passada que o governo trabalhava com ingressos superiores a R$ 80 bilhões em receitas, mas o número não foi confirmado pelo Ministério da Fazenda. Para o presidente da Câmara, se tivesse optado pela mudança na lei e deixado clara a opção pela “foto”, o governo arrecadaria mais de R$ 100 bilhões, número contestado pela área técnica, que temia perda de base de arrecadação com essa interpretação. Fonte: Valor Econômico Últimas notícias 27/10/2016 – Desenvolvimento Econômico rejeita isenção temporária para microempresa 27/10/2016 – Receita Federal monitora Redes Sociais para evitar Sonegação Fiscal 27/10/2016 – Contribuinte que optar pela anistia pode cair na malha fina 27/10/2016 – STF opta por não decidir agora sobre quem já obteve desaposentação 27/10/2016 – CRCPE e APJEP realizaram 1º seminário para peritos contábeis em Pernambuco
STF opta por não decidir agora sobre quem já obteve desaposentação
STF opta por não decidir agora sobre quem já obteve desaposentação Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/10/2016 A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, afirmou nesta quinta-feira (27) que situações pendentes sobre a desaposentação – como a de aposentados que já obtiveram pensões maiores na Justiça com base em novas contribuições – deverão ser resolvidas posteriormente, com a apresentação de recursos ao próprio tribunal, por exemplo. Na véspera, a maioria dos ministros rejeitou a possibilidade de uma pessoa aposentada que continua a trabalhar e recolher para previdenciária pública receber proventos maiores com base nas novas contribuições. Nesta quinta, os ministros se reuniram novamente para aprovar a “tese”, espécie de regra geral que deverá ser aplicada aos demais processos que tramitam nas instâncias inferiores.“No âmbito do Regime Geral de Previdência Social somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias. Não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do artigo 18 parágrafo 2º da lei 8213/91”, determinou a Corte. Durante a breve discussão, o ministro Ricardo Lewandowski questionou sobre as situações pendentes, como a de pessoas que desaposentaram com decisões judiciais transitadas em julgado (sem possibilidade de recursos), pessoas desaposentadas com decisões liminares (provisórias) ou outras com processos ainda em tramitação. Diante do questionamento, Cármen Lúcia propôs que a decisão do STF só passe a valer após a publicação do acórdão (sentença que consolida a decisão), o que deve ocorrer somente no ano que vem. Isso porque o prazo regimental para publicação do acórdão é 60 dias, mas não há contagem de prazo durante o recesso de dezembro e janeiroSó depois disso, as partes envolvidas poderiam apresentar os chamados “embargos de declaração”, tipo de recurso destinado a solucionar omissões, contradições ou obscuridades. “Não poderíamos resolver todas as situações. Se a gente tivesse que resolver variadas sustações, teríamos que reabrir o julgamento, que já acabou”, disse a ministra. Nesta quarta, após o julgamento que rejeitou a desaposentação, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, afirmou que o governo vai estudar a possibilidade de cobrar de volta os valores recebidos com a segunda aposentadoria.Também há dúvida sobre se desaposentados que já recebem valores maiores terão as pensões reduzidas. De qualquer maneira, uma eventual providência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nesse sentido só poderá ser tomada após a publicação do acórdão pelo STF. Fonte: G1 Últimas notícias 27/10/2016 – STF opta por não decidir agora sobre quem já obteve desaposentação 27/10/2016 – CRCPE e APJEP realizaram 1º seminário para peritos contábeis em Pernambuco 25/10/2016 – Arrecadação chega a R$ 1,6 trilhão, mostra o Impostômetro 25/10/2016 – Lucro real, presumido ou Simples? Escolha o melhor regime para 2017 25/10/2016 – Prazo para regularizar recursos no exterior não será alterado
CRCPE e APJEP realizaram 1º seminário para peritos contábeis em Pernambuco
CRCPE e APJEP realizaram 1º seminário para peritos contábeis em Pernambuco Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/10/2016 Evento em parceira com a APJEP lotou o auditório da Academia Pernambucana de Letras. Mais de 200 pessoas, entre contabilistas, estudantes e profissionais de diversas áreas lotaram o auditório da Academia Pernambucana de Letras (APL), no bairro das Graças, na noite de 26 de outubro, durante a primeira edição do “Seminário Pernambucano de Perícia Contábil – Analisar para esclarecer, esse é o caminho”, realizado pelo Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) e pela Associação dos Peritos Judiciais do Estado de Pernambuco (APJEP), com o apoio da Federação Brasileira das Associações de Peritos, Árbitros, Mediadores e Conciliadores (FEBRAPAM). Em seu discurso, o presidente do CRCPE, contador José Campos lembrou que o evento havia sido uma promessa de campanha que com muita satisfação estava sendo cumprida. “Sabemos da real necessidade de atualização dos peritos contábeis para que estejam sempre aptos a exercerem a função, por isso eventos como esse fazem parte da nossa programação e estarão cada vez mais inseridos nos nossos planos de ação”, declarou. O presidente da APJEP, Clenilson Lima de Souza, ressaltou a importância do seminário. “Saímos dos nossos escritórios para ouvir profissionais que dominam temas essenciais para o nosso ofício”, concluiu. Palestras A juíza do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PE) da 6ª Região, Andréa Keust Bandeira de Melo, com o tema “O novo CFC, a perícia e o perito”, falou sobre prova pericial, o novo Código de Processo Civil (CPC), cadastro de peritos, prazo designado pelo juiz, honorários periciais no novo CPC, e dentre as mudanças trazidas pelo Novo Código do Processo Civil (NCPC), o tempo para a entrega do laudo pericial, onde de acordo com o artigo 471, peritos e assistentes técnicos oferecerão pareceres no prazo comum de 10 dias após a apresentação do laudo, independentemente da intimação. Já a presidente da FEBRAPAM e coordenadora da Comissão de Estudos do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis do CFC, contadora Sandra Maria Batista, detalhou “Cadastro Nacional dos Peritos Contábeis e as responsabilidades de Peritos no Novo Código de Processo Civil”, desde o contrato contextualizando à prova pericial contábil no CPC para nivelamento, risco e oportunidade de mercado, cadastro, prova consensual e simplificada. A especialista também falou sobre métodos de raciocínio lógico na perícia e as responsabilidades legais para a atuação profissional em perícia contábil. O evento teve como moderador o mestre em Ciências Contábeis e professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Paulo Cézar Ferreira de Souza. Na ocasião, Paulo Cézar, que também é conselheiro do CRCPE, conduziu um enriquecedor momento de interação entre o público e as ilustres palestrantes. Um sorteio de brindes da empresa parceira Qualicorp, seguido de um coquetel encerraram as atividades da noite. Clenilson de Souza (APJEP), Sandra Batista (FEBRAPAM), José Campos (CRCPE), Andréa Keust (TRT-PE), Paulo Cézar (UFPE). Andréa Keust Bandeira de Melo, juíza do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PE) da 6ª Região. Sandra Maria Batista, presidente da FEBRAPAM. Confira outras fotos do I SEMINÁRIO PERNAMBUCANO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS: Últimas notícias 27/10/2016 – STF opta por não decidir agora sobre quem já obteve desaposentação 27/10/2016 – CRCPE e APJEP realizaram 1º seminário para peritos contábeis em Pernambuco 25/10/2016 – Arrecadação chega a R$ 1,6 trilhão, mostra o Impostômetro 25/10/2016 – Lucro real, presumido ou Simples? Escolha o melhor regime para 2017 25/10/2016 – Prazo para regularizar recursos no exterior não será alterado
Arrecadação chega a R$ 1,6 trilhão, mostra o Impostômetro
Arrecadação chega a R$ 1,6 trilhão, mostra o Impostômetro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/10/2016 O Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) atinge R$ 1,6 trilhão às 8 horas desta segunda-feira (24/10). O valor representa o total de impostos, taxas e contribuições pagos pela população desde o começo do ano. Em 2015, esse montante foi arrecadado dia 19 de outubro. “Esse atraso de cinco dias em relação ao ano passado é consequência do ritmo mais fraco da economia. Mesmo assim, o peso da tributação para as empresas e para os consumidores continua o mesmo”, diz Alencar Burti, Presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp). No portal do Impostômetro é possível visualizar os valores arrecadados em cada estado e em cada município brasileiros. Também está disponível a arrecadação por categoria, como produção, circulação, renda e propriedade. O Impostômetro foi implantado em 2005 pela ACSP para conscientizar o cidadão sobre a alta carga tributária e incentivá-lo a cobrar os governos por serviços públicos de qualidade. Está localizado na sede da ACSP, na Rua Boa Vista, centro da capital paulista. Outros municípios se espelharam na iniciativa e instalaram painéis, como Florianópolis, Guarulhos, Manaus, Rio de Janeiro e Brasília. Fonte: Diário do Comércio Últimas notícias 25/10/2016 – Arrecadação chega a R$ 1,6 trilhão, mostra o Impostômetro 25/10/2016 – Lucro real, presumido ou Simples? Escolha o melhor regime para 2017 25/10/2016 – Prazo para regularizar recursos no exterior não será alterado 25/10/2016 – Dívida pública sobe em setembro e atinge patamar inédito de R$ 3 trilhões 24/10/2016 – CRCPE marcou presença no Outubro Rosa HD
Lucro real, presumido ou Simples? Escolha o melhor regime para 2017
Lucro real, presumido ou Simples? Escolha o melhor regime para 2017 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/10/2016 Com a proximidade do fim do ano, contadores e advogados tributaristas debruçam-se sobre o balanço das empresas para determinar o melhor regime de tributação para 2017. A tarefa exige elaboração de contas, simulações, um estudo de mercado e análises minuciosas, pois uma escolha equivocada faz com os empresários paguem impostos a mais do que o devido. Além disso, uma vez feita a opção pela forma de recolher os tributos, não é permitido trocar de regime ao longo do ano. Para a advogada tributarista Renata Soares Leal Ferrarezi, as empresas, neste ano, deverão levar em consideração, principalmente, os reflexos da crise econômica em seus negócios, como possíveis mudanças da margem de lucro, aumento ou redução de despesas, do volume das importações ou exportações e a possibilidade de trabalhar com novos produtos com tributação diferente. “É necessário acompanhar essas alterações de perto e verificar a possibilidade de identificar o melhor momento para migrar de um modelo tributário para outro”, diz Renata. “As alterações no Simples Nacional que entrarão em vigor em 2017 também devem ser levadas em consideração para saber se a opção é vantajosa ou não para este regime tributário.” Dos três regimes tributários, o do lucro real é o único com sinal verde para todas as empresas, independente do ramo de atividade ou faturamento. A opção pelo lucro presumido só pode ser feita pelas empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Em geral, as empresas com margens de lucratividade muito altas tendem a escolher essa modalidade de tributação. Já o Simples Nacional pode ser escolhido pelas empresas com faturamento anual até R$ 3,6 milhões (valor deste ano) e desde que a atividade esteja incluída na lista de permissão. Não existe uma receita pronta para determinar a melhor escolha. São muitas variáveis a serem avaliadas. O tamanho da folha de pagamento, por exemplo, tem peso importante nessa análise, que pode recair para a escolha do Simples Nacional, já que engloba parte do INSS que incide sobre a folha de pagamento. Há outros pontos a ser considerados. Mais importante até que o tamanho da folha de salários, de acordo com Renata, é o valor da receita bruta anual. Isso porque é o que define, em princípio, quais os regimes em que a empresa pode se enquadrar, uma vez que o único regime que aceita todas as empresas é o lucro real que, por sua vez, pode ser o mais oneroso. “Em segundo lugar é a atividade, pois existem atividades em que a opção pelo Simples é vedada”, afirma Renata. Outra análise importante diz respeito à impossibilidade de as empresas tributadas pelo lucro presumido aproveitarem os créditos do PIS e da Cofins. A escolha, portanto, deve ser realizada considerando a repercussão no IRPJ, na CSLL, no PIS e na Cofins. Thiago Paiva, advogado tributário do Grupo Brugnara – Tributarie, explica que tanto o lucro presumido como o Simples Nacional, calculam os tributos pela receita bruta, não levando em considerando o prejuízo da empresa ao longo do ano. “No lucro presumido, porém, menos tributos são calculados sobre a renda propriamente dita (IRPJ e CSLL). Desta forma, é possível que em um cenário de prejuízo, a empresa no lucro presumido venha a recolher menos tributos”, afirma. Ainda sob as nuvens da crise econômica, a escolha pelo lucro real também deve ser considerada no estudo. QUANTO MAIS SIMPLES, MELHOR? “O principal erro é acreditar que quanto mais simples o regime, melhor. Muitos contadores, para não realizarem os controles necessários ao lucro real, acabam aconselhando a adoção do presumido e até mesmo o Simples. Nem sempre é o caminho mais adequado”, alerta. Para Danilo Lollio, gerente de desenvolvimento tributário e de legislação da Wolters Kluwer Prosoft, o regime do lucro real, invariavelmente fica em segundo plano na escolha devido à burocracia, controles necessários e custos com contadores, embora seja o único regime tributário que permita a compensação de prejuízos de anos anteriores. Fonte: Diário do Comércio Últimas notícias 25/10/2016 – Arrecadação chega a R$ 1,6 trilhão, mostra o Impostômetro 25/10/2016 – Lucro real, presumido ou Simples? Escolha o melhor regime para 2017 25/10/2016 – Prazo para regularizar recursos no exterior não será alterado 25/10/2016 – Dívida pública sobe em setembro e atinge patamar inédito de R$ 3 trilhões 24/10/2016 – CRCPE marcou presença no Outubro Rosa HD