Boleto bancário fica mais prático
Boleto bancário fica mais prático Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/10/2016 Pagar boletos bancários vai ficar mais fácil e seguro em 2017. A plataforma, que gera cerca de 3,5 milhões de títulos por ano no País, está sendo atualizada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para ser controlada com mais efetividade pelas instituições financeiras. E as vantagens para os consumidores são grandes. Será possível, por exemplo, quitar boletos vencidos em qualquer banco. Ainda serão reduzidos os riscos de fraude e de pagamento em duplicidade. Diretor de Operações e Negócios da Febraban, Leandro Vilain ressalta que as mudanças são na forma de emissão e recebimento dos boletos. Por isso, nada vai mudar para os consumidores que usam boletos para pagar cartões, condomínios, escolas e planos de saúde, o que representa quase 60% dos títulos de cobrança emitidos no País, segundo o Banco do Brasil. “Uma das nossas preocupações era não mudar o formato do boleto, que hoje tem um código de barras com 44 dígitos; tanto porque o consumidor já está acostumado com este formato, quanto porque manter esta lógica elimina a necessidade de troca nos equipamentos de leitura dos boletos”, explica Vilain, dizendo que, mesmo assim, a mudança já arrancou um dos maiores investimentos da Febraban nesta área. Vilain explicou que o sistema operante tem 25 anos e precisa ser atualizado para ganhar mais segurança. Para isso, foi criada uma central que vai armazenar e cruzar os dados de todos os boletos emitidos no País. “Hoje, cada banco emite seu boleto e muitos não são registrados. Agora, todos os boletos serão registrados na Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP). Teremos, então, um registro único de boletos”, detalha o executivo de Soluções de Atacado do Banco do Brasil que acompanha a criação da plataforma na Febraban, Denis Correa. Com o cruzamento de dados, os bancos poderão checar até as informações nos boletos emitidos por outras instituições financeiras, o que vai permitir o pagamento de títulos vencidos em qualquer agência, independentemente do emissor da fatura. O pagamento também será registrado. Por isso, caso alguém se confunda e tente pagar uma conta por duas vezes, o sistema vai dar o alerta e evitar pagamento em duplicidade. Se os números do código de barras forem digitados incorretamente, o sistema também vai apontar o erro. E este processo não vai retardar o pagamento dos boletos, garante a Febraban, que promete um tempo de checagem inferior a um segundo. “Vai se equiparar ao tempo de resposta das transações em cartões de crédito”, garantiu Vilain, contando que o sistema está sendo concluído para entrar em operação no início de 2017. A previsão é de que a Câmara comece a operar em janeiro para já receber boletos em 8 de março. “Vamos começar com os boletos de alto valor, acima de R$ 50 mil. Depois de um mês, baixamos para R$ 20 mil. E assim por diante, para que, em dezembro de 2017, possamos cruzar 100% dos boletos emitidos no Brasil”, ressaltou. Empresas terão de adotar as mudanças Apesar de não mudar a forma como os consumidores pagam suas contas, a nova plataforma de emissão e checagem de boletos bancários vai exigir mudanças nos estabelecimentos comerciais que emitem as faturas. Afinal, condomínios, escolas e planos de saúde terão que entregar boletos registrados, com o nome e o CPF dos clientes, para, logo em seguida, enviar esses dados para a Câmara Interbancária de Pagamento. “O que muda é que as empresas que fazem emissões de boleto simples, sem registro, terão que migrar para a modalidade de boletos registrados”, explica o executivo do Banco do Brasil, Denis Correa, contando que os não registrados hoje representam 31% dos boletos emitidos no Brasil. “Os emissores terão que informar aos bancos todos os boletos que são colocados na rua. Para isso, é preciso manter os dados cadastrais dos clientes em dia e procurar os bancos parceiros para ajustar os sistemas próprios de emissão de boletos”, orienta o diretor de Operações e Negócios da Febraban, Leandro Vilain, garantindo que os dados dos consumidores estarão seguros na CIP. A atualização deve, portanto, trazer mais custos às empresas que hoje usam boletos simples. A queixa é da Marvan Administradora de Bens e Condomínios, que já vem trabalhando para se adaptar à nova plataforma no Recife. “Teremos muitas vantagens, mas também mais custos. Hoje, o banco cobra R$ 4 para o processamento do boleto; mas, para validá-lo e registrá-lo, será preciso pagar mais R$ 10 por cada boleto”, explica o gerente administrativo da Marvan, Rogério Camello Filho, dizendo que o custo vai impactar as contas dos condomínios e, portanto, deve ser repassado aos moradores. Camello reconhece, porém, que o investimento trará grandes retornos. Com a atualização dos dados cadastrais e o controle do pagamento dos boletos será possível, por exemplo, combater a inadimplência com mais eficácia. “Poderemos rastrear os pagamentos e, assim, realizar eventuais cobranças”, diz o gerente da Marvan. Fonte: Folha PE Últimas notícias 18/10/2016 – Boleto bancário fica mais prático 18/10/2016 – BNDES dará maior atenção às micro e pequenas empresas 18/10/2016 – Atenção para Exclusão do ICMS-ST na Base de Cálculo do PIS e COFINS 17/10/2016 – Exame de Suficiência foi realizado em três cidades de Pernambuco 13/10/2016 – Empresas do Simples devem R$ 23 bilhões
BNDES dará maior atenção às micro e pequenas empresas
BNDES dará maior atenção às micro e pequenas empresas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/10/2016 A presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Maria Silvia Bastos Marques, afirmou nesta segunda-feira, 17/10, que medidas mais efetivas voltadas para micro, pequenas e médias empresas devem ser anunciadas em dezembro, já para o primeiro semestre de 2017. “Podemos fazer mais e melhor para as micro, pequenas e médias empresas”, afirmou durante o 3º Fórum Nacional CACB Mil, realizado pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Sebrae, Facerj e ACRio. A executiva informou que foi formado um grupo interno no banco para buscar uma série de medidas de simplificação de acesso ao crédito. Entre as discussões, estão as relativas ao cartão BNDES, que está sendo chamado de Cartão 2.0, com uma plataforma mais aberta e segmentada. Também há conversas sobre spreads desses agentes. “Podemos usar o cartão eventualmente para microcrédito, estamos discutindo isso”, afirmou. Maria Silvia também afirmou que o País vive uma situação muito difícil. “Minha sensação é que o País destruiu boa parte do esforço feito nos últimos anos. Retrocedemos pelo menos 10 anos”, destacou. Ela disse ainda que a intenção é induzir uma retomada rápida da economia. “Temos muitos problemas para administrar”, disse. Segundo a executiva, entre os problemas estão as concessões de rodovias e aeroportos. A executiva defendeu que pequenas e médias empresas possam ser parte da cadeia de exportação. A respeito das recuperações judiciais no País, disse que a questão aflige muito. “Só no primeiro semestre quase mil empresas pediram recuperação judicial. As micro e pequenas são parte fundamental dessa cadeia produtiva”, acrescentou. Fonte: Diário do Comércio Últimas notícias 18/10/2016 – BNDES dará maior atenção às micro e pequenas empresas 18/10/2016 – Atenção para Exclusão do ICMS-ST na Base de Cálculo do PIS e COFINS 17/10/2016 – Exame de Suficiência foi realizado em três cidades de Pernambuco 13/10/2016 – Empresas do Simples devem R$ 23 bilhões 13/10/2016 – Microempresa terá 120 meses para pagar dívida
Atenção para Exclusão do ICMS-ST na Base de Cálculo do PIS e COFINS
Atenção para Exclusão do ICMS-ST na Base de Cálculo do PIS e COFINS Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/10/2016 O valor do ICMS cobrado pela pessoa jurídica, na condição de substituto desse imposto, não integra a base de cálculo da Contribuição para o PIS e COFINS, incidentes sobre a receita bruta. Quando conhecido o valor do ICMS cobrado no regime de substituição tributária, este não integra a base de cálculo das contribuições devidas pelo contribuinte substituto, porque o montante do referido imposto não compõe o valor da receita auferida na operação.O seu destaque em documentos fiscais constitui mera indicação, para efeitos de cobrança e recolhimento daquele imposto, dada pelo contribuinte substituto. Outros Tributos Destacados Apesar da modificação legislativa do inciso I, § 2º do artigo 3º da Lei 9.718/1998, o IPI, o ICMS-ST e outros tributos cobrados pelo vendedor, na condição de mero depositário do imposto (ainda que faturado na nota fiscal) permanecem, em nosso entendimento, como não alcançados pela incidência do PIS e COFINS, haja visto que a receita bruta (que é base do imposto) não compreende tais verbas (art. 12 do Decreto Lei 1.598/1977, na nova redação dada pela Lei 12.973/2014). Exemplificando, então teremos (contabilmente): FATURAMENTO BRUTO = R$ 115.000,00 (-) ICMS ST – R$ 10.000,00 (-) IPI Faturado R$ 5.000,00 = RECEITA BRUTA R$ 100.000,00 Este último valor (R$ 100.000,00) é que é base de cálculo do PIS e COFINS, conforme art. 3º da Lei 9.718 (na nova redação dada pela Lei 12.973/2014), sendo necessário, ainda, os demais ajustes à base de cálculo (como exclusão das vendas canceladas), para se apurar o montante devido das contribuições referidas. Base: inciso I, § 2º do artigo 3º da Lei 9.718/1998, até a vigência da Lei 12.973/2014 e art. 12 do Decreto Lei 1.598/1977, na vigência da nova redação dada pela Lei 12.973/2014. Fonte: Blog Guia Contábil Últimas notícias 18/10/2016 – Atenção para Exclusão do ICMS-ST na Base de Cálculo do PIS e COFINS 17/10/2016 – Exame de Suficiência foi realizado em três cidades de Pernambuco 13/10/2016 – Empresas do Simples devem R$ 23 bilhões 13/10/2016 – Microempresa terá 120 meses para pagar dívida 13/10/2016 – Nova regra simplifica ressarcimento tributário de ICMS para as empresas
Exame de Suficiência foi realizado em três cidades de Pernambuco
Exame de Suficiência foi realizado em três cidades de Pernambuco Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/10/2016 Na manhã do último domingo, 16 de outubro, foi realizada a segunda edição do Exame de Suficiência em 2016 no estado de Pernambuco, pela Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), para 1.790 candidatos, entre bacharéis e alunos de Ciências Contábeis que cursam o último ano. As provas foram aplicadas nas cidades de Recife, Caruaru e Petrolina. E para não haver problemas com o primeiro dia de horário de verão, os inscritos foram orientados a comparecer uma hora mais cedo aos locais de prova. O certame, que ocorreu para 47.384 pessoas, em 119 municípios do País, teve em Pernambuco a coordenação do vice-presidente financeiro da FBC, Pedro Jorge. Em Recife, capital do estado, aconteceu na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE); em Caruaru, Agreste pernambucano, as provas foram aplicadas na Associação Caruaruense de Ensino Superior e Técnico (ASCES); já no município de Petrolina, os candidatos realizaram as provas na Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Petrolina (FACAPE). Toda organização e base logística ao certame ficou por conta do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE), e o presidente da entidade, contador José Campos, fez questão de recepcionar os candidatos. “Viemos dar apoio e mostrar para eles que o CRCPE estará sempre à disposição para contribuir com o crescimento desses profissionais”, declarou. Candidatos à espera do início do Exame. Candidatos à espera do início do Exame. José Campos (presidente do CRCPE) e Pedro Jorge (vice-presidente financeiro da FBC). Entrada dos candidatos na UFPE, em Recife. Entrada dos candidatos na UFPE, em Recife. Entrada dos candidatos na UFPE, em Recife. Entrada dos candidatos na UFPE, em Recife. Entrada dEntrada dos candidatos na UFPE, em Recife.os candidatos na UFPE, em Recife. Entrada dos candidatos na UFPE, em Recife. Entrada dos candidatos na UFPE, em Recife. Entrada dos candidatos na UFPE, em Recife. Entrada dos candidatos na UFPE, em Recife. Entrada dos candidatos na UFPE, em Recife. Presidente Campos recepcionando os candidatos. Presidente Campos recepcionando os candidatos. Presidente Campos recepcionando os candidatos. Presidente do CRCPE e representante da FBC. Representante da FBC supervisionando o Exame em Pernambuco. Representante da FBC supervisionando o Exame em Pernambuco. Representante da FBC supervisionando o Exame em Pernambuco. Representante da FBC supervisionando o Exame em Pernambuco. Candidatos realizando o Exame de Suficiência 2016.2. Candidatos realizando o Exame de Suficiência 2016.2. Candidatos realizando o Exame de Suficiência 2016.2. Últimas notícias 17/10/2016 – Exame de Suficiência foi realizado em três cidades de Pernambuco 13/10/2016 – Empresas do Simples devem R$ 23 bilhões 13/10/2016 – Microempresa terá 120 meses para pagar dívida 13/10/2016 – Nova regra simplifica ressarcimento tributário de ICMS para as empresas 13/10/2016 – 10,7% dos brasileiros em idade de trabalho estão fora do mercado
Empresas do Simples devem R$ 23 bilhões
Empresas do Simples devem R$ 23 bilhões Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/10/2016 Nada menos que 668.440 micros e pequenas empresas, optantes pelo Simples Nacional, estão inadimplentes junto à Previdência Social, Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, pelo não recolhimento do tributo. As dívidas alcançam R$ 23,8 bilhões. Desde o último dia 27 de setembro elas vêm sendo notificadas pela Receita Federal a pagarem os débitos sob a ameaça de que serão excluídas do regime tributário Simples. O prazo para saldar as dívidas é de 30 dias após recebimento do ADE-Ato Declaratório Executivo emitido pela Receita. A regularização da totalidade dos débitos pode ser negociada para pagamento à vista, em parcelas ou por compensação. A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às unidades da Receita para adotar qualquer procedimento adicional. Conforme a Receita Federal, o documento de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no site da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no Domicílio Tributário Eletrônico. Até o fechamento dessa edição o Sebrae não havia informado o número de micros e pequenas empresas em débito com o Simples na Bahia. MPEs têm papel essencial à economia Os pequenos negócios correspondem a 98,4% das empresas brasileiras. Na segmentação por porte, verifica-se que os Microempreendedores Individuais respondem por cerca de 50% desse total. Em seguida, vêm as Microempresas (41%) e as Empresas de Pequeno Porte (9%). Segundo Karina Santos de Souza, Analista do Sebrae Nacional, do ponto de vista setorial, nota-se que comércio e serviços são os setores mais representativos, concentrando, respectivamente, 42% e 37% dos empreendimentos brasileiros. Indústria (13%), construção civil (7%) e agropecuária (1%) aparecem logo em seguida. As micro e pequenas empresas são, também, as maiores geradoras de empregos no País. De acordo com dados da Receita Federal, cerca de 30% dos pequenos negócios existentes no comércio estão distribuídos em cinco atividades principais: comércio varejista do vestuário e acessórios; varejo de mercadorias em geral (minimercados e mercearias); varejo de autopeças; comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; e comércio varejista de bebidas, o que mostra uma forte concentração dessas empresas no comércio de produtos para atendimento às necessidades básicas da população. Ainda segundo Karina Santos, “no setor de serviços, destacam-se quatro atividades: cabeleireiros, manicure e pedicure; lanchonetes, casas de chás e similares; restaurantes; e bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas. Essas empresas respondem por mais de 25% do total do setor”. A analista mostra, ainda que “entre os pequenos negócios da indústria, predominam atividades associadas à indústria de transformação: fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo familiar e confecção de peças do vestuário, exceto as confeccionadas sob medida são as duas principais atividades com maior número de estabelecimentos”. Conforme levantamento de Santos, “na construção civil, aproximadamente 77% dos empreendimentos estão concentrados em cinco atividades: obras de alvenaria (30%); instalação e manutenção elétrica (18%); serviços de pintura em edifícios em geral (13%); construção de edifícios (12,5%); e instalação e manutenção de sistemas centrais de ar ar-condicionado, de ventilação e de refrigeração (4,1%). A agropecuária, por sua vez, possui mais da metade de seus estabelecimentos distribuídos nas seguintes atividades: atividades paisagísticas (23,6%); criação de bovinos para corte (13,7%); criação de bovinos para leite (6,6%); horticultura (5,75%); e cultivo de cana-de-açúcar (5,4%)”. Fonte: Tribuna da Bahia Últimas notícias 13/10/2016 – Empresas do Simples devem R$ 23 bilhões 13/10/2016 – Microempresa terá 120 meses para pagar dívida 13/10/2016 – Nova regra simplifica ressarcimento tributário de ICMS para as empresas 13/10/2016 – 10,7% dos brasileiros em idade de trabalho estão fora do mercado 11/10/2016 – Por que o Brasil pode crescer 4% em 2018
Microempresa terá 120 meses para pagar dívida
Microempresa terá 120 meses para pagar dívida Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/10/2016 Aguardando a sanção do presidente Michel Temer no próximo dia 27, o Simples Nacional vai passar por mudanças. Pela regra atual, as micros e pequenas empresa devem faturar até R$ 3,6 milhões anuais para serem enquadradas no programa. Com as mudanças na lei aprovadas pelo Congresso, o limite vai subir para R$ 4,8 milhões. Além disso, o setor passa a contar com melhores condições de parcelamentos das dívidas. Hoje, esses empreendedores têm até 60 meses para quitar débitos. Com a alteração, o prazo sobe para 120 meses. A aplicação de novas regras do “SuperSimples” serão aplicados em 2018. Buscando um fôlego a mais para os microempresários, o parcelamento especial abrange débitos vencidos até maio de 2016. A parcela mínima é de R$ 300 para os micros e pequenos com prazo de 90 dias para adesão a contar após a regulamentação da lei. “Essas mudanças estimulam que as empresas possam crescer sem medo de terem aumentos abruptos de carga tributária, estimulam investimentos e a formalização integral das atividades”, comentou o presidente do Sebrae Guilherme Afif. Quem não vê as mudanças com bons olhos é o presidente da Femicro, José Tarcísio da silva. “Não temos muito que comemorar. Algumas mudanças foram positivas, outras foram negativas. Não adianta mudanças na lei que vão subir impostos, que vão esticar prazos”, avalia. Microempreendedor Houve ampliação também do teto de classificação dos Microempreendedores Individuais (MEIs) de R$ 60 mil para R$ 81 mil por ano e das Microempresas, de R$ 360 mil para R$ 900 mil por ano. A lei também inclui fabricantes de bebidas. Cervejarias, vinícolas e produtores de cachaça e licor poderão optar pelo regime de tributação do Simples. “Em muitas regiões, os pequenos produtores não têm força para competir com as grandes indústrias de bebidas”, afirmou Afif. Mas o setor acredita que um dos pontos da lei deve sofrer sanção presidencial: a criação da Empresa Simples de Crédito. A ideia é permitir que pessoas jurídicas possam emprestar e financiar os pequenos. Fonte: Folha PE Últimas notícias 13/10/2016 – Microempresa terá 120 meses para pagar dívida 13/10/2016 – Nova regra simplifica ressarcimento tributário de ICMS para as empresas 13/10/2016 – 10,7% dos brasileiros em idade de trabalho estão fora do mercado 11/10/2016 – Por que o Brasil pode crescer 4% em 2018 11/10/2016 – Ressarcimento de Créditos do PIS/COFINS e IPI Exige Negativa de Débitos Federais
Nova regra simplifica ressarcimento tributário de ICMS para as empresas
Nova regra simplifica ressarcimento tributário de ICMS para as empresas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/10/2016 Uma nova regra do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) deve simplificar o ressarcimento tributário referente às vendas interestaduais, além de poder desafogar o caixa das pequenas. Desde o dia 28 de setembro está em vigor uma norma do Confaz (Convênio 92 de 2016) que altera os procedimentos de solicitação de ressarcimento do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços pela Substituição Tributária (ICMS-ST) nas operações entre as unidades federativas (UFs). A substituição tributária é o regime em que a responsabilidade pelo pagamento do ICMS fica a cargo de uma só empresa. Esta paga o imposto em nome de todas as outras que fazem parte da cadeia produtiva. Uma das formas de compensar isso é embutir a oneração no preço do produto, por exemplo. Antes do Convênio 93, quando uma empresa decidia solicitar um ressarcimento de ICMS de uma venda realizada para outro estado, ela era obrigada a procurar o fornecedor original do produto (ou seja, a empresa que pagou o ICMS-ST em nome da cadeia) para conseguir a documentação que comprova o pagamento de ICMS do produto que ela quer vender. Com o Convênio 93, esse processo mudou. A empresa vai poder conseguir esses documentos com qualquer outra companhia que faz parte da cadeia, inclusive com quem fez a venda diretamente para ela, seja esse o varejista, o atacadista ou o fabricante, explica Elias Magon Filho, que é advogado do escritório Vinhas e Redenschi. “A partir do Convênio 93, eu não preciso mais ir na fonte original do produto, que é o fornecedor que recolheu o ICMS-ST. Eu posso emitir anota fiscal em nome de quem me forneceu a mercadoria imediatamente. Isso dá uma certa celeridade e simplificação no processo de solicitação da substituição tributária”, comenta Magon Filho. Dupla tributação As empresas pedem por ressarcimento, pois na operação interestadual esta é obrigada a recolher o ICMS mais uma vez, mas agora para uma outra UF. “Cada estado calcula seu ICMS de acordo com os seus índices e valores internos”, diz Magon Filho. “Como cada um deles não vai abrir mão de receber seu ‘próprio ICMS’, a empresa que faz uma venda interestadual, passa por uma espécie de ‘dupla tributação’ nessa operação”, complementa ele. Para não serem sobretaxados, os donos dos negócios recorrem ao ressarcimento do ICMS-ST, processo que pode ser demorado. “O fato de a empresa ter que percorrer toda a cadeia para conseguir a burocracia necessária do ressarcimento, acaba gerando, muitas vezes, acúmulos de sobretaxas. Isso é especialmente ruim para as pequenas empresas que, geralmente, não tem caixa para sustentar essa situação. É um processo que pode acabar gerando falência ou pedidos de recuperação judicial”, diz o advogado Vinhas e Redenschi. O sócio da consultoria empresarial da Hands On Solutions, Matheus Rodrigues, avalia que o Convênio 93 simplifica, mas não garante agilidade nos processos de ressarcimento de substituição tributária. Para ele, a rapidez vai depender das regras a serem elaboradas e instituídas pelas próprias secretarias de fazendas dos estados do País. “Cada estado vai continuar com a atribuição de criar as regras internas para a apresentação do documento de pedidos de ressarcimento. Eles que irão decidir sobre prazos, por exemplo”, comenta Rodrigues. Para o especialista, a crise financeira pode fazer com que os fiscos estaduais fiquem mais exigentes no processo de ressarcir os contribuintes. “Não necessariamente será mais rápido. Mas o que muda é que agora todos os estados terão que aderir ao Convênio 93”, informa Rodrigues. Estados como Rio de Janeiro, Bahia e Mato Grosso não adotavam os procedimentos instituídos pelo Convênio 93. Já São Paulo e Rio Grande do Sul já praticavam o modelo antes da regra. Receita de ICMS Dados provisórios compilados pelo Confaz mostram que o acumulado da arrecadação de ICMS de dezembro de 2015 a agosto de 2016 totalizam R$ 250 bilhões em todo o País. Em igual período, São Paulo soma R$ 82 bilhões de ICMS, enquanto Minas Gerais, R$ 27 bilhões. Já no Rio Grande do Sul, a arrecadação do imposto é de R$ 19 bilhões e no Paraná de R$ 17 bilhões. No Nordeste, a Bahia totaliza R$ 12,8 bilhões, enquanto Pernambuco já arrecadou R$ 8 bilhões. No Pará, o recolhimento de ICMS soma R$ 6 bilhões, enquanto no Amazonas esse valor chega a R$ 4 bilhões. Na Região Centro-Oeste, por sua vez, o estado de Goiás já consolidou R$ 9 bilhões em receitas oriundas do recolhimento de ICMS. Já no Mato Grosso, a arrecadação do imposto chegou a R$ 6 bilhões entre dezembro de 2015 e agosto deste ano. Fonte: Contábeis Últimas notícias 13/10/2016 – Nova regra simplifica ressarcimento tributário de ICMS para as empresas 13/10/2016 – 10,7% dos brasileiros em idade de trabalho estão fora do mercado 11/10/2016 – Por que o Brasil pode crescer 4% em 2018 11/10/2016 – Ressarcimento de Créditos do PIS/COFINS e IPI Exige Negativa de Débitos Federais 11/10/2016 – Ao menos 700 mil pequenos negócios poderão renegociar dívidas do Simples
10,7% dos brasileiros em idade de trabalho estão fora do mercado
10,7% dos brasileiros em idade de trabalho estão fora do mercado Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/10/2016 Quase 18 milhões de pessoas estão fora do mercado, mas poderiam começar a trabalhar. Isso equivale a 10,7% do contingente total de 166,3 milhões de pessoas em idade de trabalho, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esse é o maior percentual da série, que teve início em 2012. O número leva em conta pessoas que procuraram vagas (11,6 milhões) e a chamada força de trabalho potencial (6,2 milhões): gente que buscou, mas não podia assumir um posto no momento, ou que não procurou, mas podia começar a trabalhar imediatamente. No segundo trimestre do ano, 16,4% das pessoas em idade de trabalho tinham o potencial de entrar para a força ativa. No mesmo período, a força de trabalho existente no país somava 102,4 milhões de pessoas. Desse total, 90,8 milhões estavam empregadas.Os dados fazem parte de um novo conjunto de indicadores sobre estatísticas de trabalho resultantes da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua). A mudança tem como objetivo seguir recomendações internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Saiba Mais Desemprego sobe para 11,3% no 2º trimestre, aponta Pnad, do IBGEMedo do desemprego diminui em setembro, mas segue acima da médiaSegundo Cimar Azeredo, coordenador de Trabalho e Renda do IBGE, os novos indicadores da PNAD contínua ajuda a ter uma visão mais ampla da demanda que se tem por trabalho no país. “A gente sabe que isso vai além da desocupação, que era o único indicador divulgado”, disse. Para ele, os novos indicadores podem contribuir para a construção de novas políticas públicas que ampliem a oferta de trabalho no país para a população que desejar completar a jornada de trabalho. Insuficiência de horas De acordo com o IBGE, dentro dos 90,8 milhões de pessoas ocupadas, há um grupo considerado “subocupados por insuficiência de horas trabalhadas” – são pessoas que estão ocupadas, mas têm uma jornada menor do que 40 horas semanais. Essa fatia chegou a 4,8 milhões de pessoas no segundo trimestre.Dessa forma, a soma de desocupados com subocupados por insuficiência de horas totalizava 16,4 milhões de pessoas, ou 9,9% do contingente total de pessoas em idade de trabalhar. No segundo trimestre deste ano, a taxa combinada da subocupação por insuficiência de horas e da desocupação chegou a 16%. Trabalhadores subutilizados No segundo trimestre, do total de pessoas em idade de trabalhar, 13,6% ou 22,7 milhões, faziam parte os desocupadas, os subocupadas por insuficiência de horas trabalhadas e os que integram a força de trabalho potencial (que não estão procurando emprego). Segundo Cimar Azeredo, do IBGE, quando se fala na subutilização da força potencial, é possível considerar que “falta trabalho (não emprego) para 22,7 milhões de pessoas no país”. Assim, a taxa resultante da subutilização da força de trabalho (que agrega a taxa de desocupação, taxa de desocupação por insuficiência de horas e da força de trabalho potencial) chegou a 20,9%. Horas trabalhadas Segundo o novo conjunto de indicadores, a jornada média semanal de horas trabalhadas ficou em 39,1 horas. Do total de ocupados, 52,5% trabalhavam entre 40 e 44 horas. Conta própria No segundo trimestre de 2016, o Brasil contava com 7,5 milhões de trabalhadores por conta própria ou empregadores que possuíam CNPJ. Isso representa 4,4 milhões ou 19,3% dos 22,9 milhões de trabalhadores por conta própria e 3,1 milhões ou 84,2% dos 3,7 milhões de empregadores. Características O IBGE também divulgou que, do total de pessoas ocupadas no período da pesquisa, cerca de 70% trabalhavam no mesmo local há pelo menos dois anos. De acordo com o IBGE, esse percentual cresceu “de forma significativa em relação ao 2º trimestre de 2012”. “O movimento de alta desta estimativa coincide com início da atual crise econômica que o país atravessa, o que leva a concluir que o aumento da participação de trabalhadores com dois anos ou mais de permanência no trabalho pode ter se dado em função da não entrada de novos trabalhadores no mercado de trabalho.” Quanto ao tipo de contratação, 88% dos trabalhadores eram contratados por tempo indeterminado. No segundo trimestre, 73,2% dos 6,2 milhões dos domésticos trabalhavam em apenas um domicílio. Desemprego no 2º trimestre De acordo com a pesquisa do IBGE referente ao segundo trimestre deste ano, o desemprego subiu para 11,3%. A taxa foi a maior já registrada pela série histórica da Pnad Contínua, que teve início em janeiro de 2012.No trimestre encerrado em março, o índice de desemprego foi de 10,9% e no período de abril a junho de 2015, de 8,3%. No trimestre de março a maio, a taxa bateu 11,2%. A população desocupada cresceu 4,5% em relação ao primeiro trimestre e chegou a 11,6 milhões de pessoas. Já na comparação com o 2º trimestre de 2015, o aumento foi de 38,7%. Por outro lado, a população ocupada somou 90,8 milhões de pessoas e mostrou estabilidade em relação ao 1º trimestre e queda de 1,5% sobre o período de abril a junho de 2015. Últimas notícias 13/10/2016 – 10,7% dos brasileiros em idade de trabalho estão fora do mercado 11/10/2016 – Por que o Brasil pode crescer 4% em 2018 11/10/2016 – Ressarcimento de Créditos do PIS/COFINS e IPI Exige Negativa de Débitos Federais 11/10/2016 – Ao menos 700 mil pequenos negócios poderão renegociar dívidas do Simples 11/10/2016 – Após quase 12 horas, Câmara conclui 1º turno da PEC do teto de gastos
Por que o Brasil pode crescer 4% em 2018
Por que o Brasil pode crescer 4% em 2018 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/10/2016 Após dois anos de forte recessão, a economia brasileira mostra sinais de estabilização. A saída da crise deve ocorrer de forma gradual. Por ora, a retomada está sendo impulsionada por um ciclo de estoques, principalmente os da indústria. No entanto, para que a recuperação seja sustentável, é preciso que a demanda volte a crescer. Em outras palavras, é necessário que as empresas voltem a investir e que as pessoas voltem a consumir. Acreditamos que isso irá ocorrer adiante. A queda de investimento explica a maior parte da contração do PIB durante a recessão atual. A formação bruta de capital fixo apresentou um crescimento negativo em dez trimestres consecutivos, assim totalizando uma queda de 26%. Porém, ela voltou a crescer no segundo trimestre deste ano. À frente, fatores externos e domésticos sugerem a retomada do investimento. No mundo, os preços das commodities –que apresentaram forte declínio nos últimos anos– estabilizaram e passaram a manifestar um leve crescimento. Este movimento deve continuar, uma vez que os riscos de atividade na China seguem contidos. No Brasil, há dois fatores relevantes. Primeiro, as taxas de juros devem cair à frente, como já antecipado pelo apreçamento do mercado. Segundo, há indícios de que os custos de produção vêm sendo reduzidos, abrindo espaço para que as empresas voltem a investir. Nesse ambiente, avaliamos que a retomada do investimento deve ganhar tração em 2017 e 2018. A partir do segundo semestre do próximo ano, os sinais de retomada da atividade devem se tornar mais concretos. Com isso, as empresas poderão retomar as contratações, possibilitando a melhora do mercado de trabalho. O crescimento da massa salarial e os juros mais baixos permitirão que o consumo na economia volte a crescer. Dessa forma, a retomada ganhará força com a volta do consumo a partir de 2018. No cenário do Itaú Unibanco, projetamos crescimento do PIB de 2% em 2017 e de 4% em 2018. A forte recessão econômica gerou uma elevada capacidade ociosa na economia, o que indica que há espaço para uma volta de crescimento sem a presença de pressões inflacionárias intensas. Devemos também lembrar que a recuperação da economia irá ocorrer a partir de um patamar baixo de produção. Já que, de acordo com as nossas projeções, o PIB do Brasil só na primeira metade de 2019 voltaria ao nível que foi observado no início de 2014. Contudo, para que esse cenário se materialize é fundamental a aprovação de medidas de ajuste fiscal, como a PEC 241, que propõe um teto para o crescimento dos gastos públicos, e a reforma da Previdência, que possibilitaria uma correção do ritmo de crescimento do deficit previdenciário. Na ausência dessas medidas, a dívida pública com proporção do PIB continuará crescendo, levando a um aumento do risco Brasil, o que pressionará a taxa de câmbio e a inflação, assim exigindo juros mais altos. Em outras palavras, caso o ajuste fiscal não seja feito, a retomada da economia irá ficar para depois, se é que ocorrerá. Fonte: Uol Notícias Últimas notícias 11/10/2016 – Por que o Brasil pode crescer 4% em 2018 11/10/2016 – Ressarcimento de Créditos do PIS/COFINS e IPI Exige Negativa de Débitos Federais 11/10/2016 – Ao menos 700 mil pequenos negócios poderão renegociar dívidas do Simples 11/10/2016 – Após quase 12 horas, Câmara conclui 1º turno da PEC do teto de gastos 11/10/2016 – CFC lança livros eletrônicos para profissionais
Ressarcimento de Créditos do PIS/COFINS e IPI Exige Negativa de Débitos Federais
Ressarcimento de Créditos do PIS/COFINS e IPI Exige Negativa de Débitos Federais Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/10/2016 A Portaria MF 392/2016 incluiu o § 4º ao art. 2º da Portaria MF nº 348/2014 , que dispõe sobre o procedimento especial para ressarcimento de créditos de contribuição para o PIS-Pasep/ Cofins de que trata o art. 31 da Lei nº 12.865/2013. Segundo a norma alterada, a Receita Federal do Brasil (RFB) deverá, no prazo de até 60 dias contados da data do pedido de ressarcimento dos créditos mencionados, efetuar o pagamento de 70% do valor pleiteado por pessoa jurídica, desde que atenda, cumulativamente, condições estabelecidas. A partir de 06.10.2016, se considera cumprida a exigência da regularidade fiscal com a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), emitida em até 60 dias antes da data do pagamento. Já a Portaria MF 393/2016 altera a Portaria MF 348/2010, que trata sobre procedimento especial de ressarcimento de créditos de Contribuição para o PIS/PASEP, de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas situações que especifica, também exigindo a respectiva Certidão Negativa de Débitos para o ressarcimento dos tributos citados. Fonte: Contábeis Últimas notícias 11/10/2016 – Ressarcimento de Créditos do PIS/COFINS e IPI Exige Negativa de Débitos Federais 11/10/2016 – Ao menos 700 mil pequenos negócios poderão renegociar dívidas do Simples 11/10/2016 – Após quase 12 horas, Câmara conclui 1º turno da PEC do teto de gastos 11/10/2016 – CFC lança livros eletrônicos para profissionais 10/10/2016 – Exame de Suficiência: fique atento ao horário