Presidente do CRCPE participa da posse da nova diretoria do Sindifisco/PE

Presidente do CRCPE participa da posse da nova diretoria do Sindifisco/PE Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/01/2017 O presidente do CRCPE, contador José Campos, participou na noite da última sexta-feira (06), da posse da nova diretoria do Sindicato do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco (Sindifisco/PE). Na ocasião, o presidente eleito, João Hélio de Farias Moraes Coutinho, tomou posse juntamente com a Diretoria Colegiada para o triênio 2017 / 2018 / 2019. O conselheiro do CRCPE, Eduardo Amorim, também faz parte da Diretoria do Sindifisco/PE, ocupando o cargo de Diretor Administrativo Financeiro.  Eduardo Amorim (Diretor Administrativo Financeiro do Sindifisco/PE), José Campos (Presidente do CRCPE), João Hélio Coutinho (Presidente do Sindifisco/PE). A nova diretoria do Sindifisco/PE para o triênio 2017 / 2018 / 2019 é composta por: Presidente – João Hélio de Farias Moraes Coutinho Secretário Geral – Rogério Salviano Alves Secretário Geral Adjunto – Alexandre José Wanderley de Moraes Diretor Administrativo Financeiro – Eduardo Carlos Pessoa de Amorim  Diretor Administrativo Financeiro Adjunto – Carlos Rogério Viana de Lucena  Diretora Jurídica – Sandra Maria Vidal Praxedes  Diretor Jurídico Adjunto – Marconi Edson de Almeida Marques  Diretor de Política Social e Formação Sindical – Antônio de Pádua Conrado Genu  Diretora de Política Social e Formação Sindical Adjunta – Wanda Clides Torres Guimarães  Diretor de Aposentados – Antônio da Mota Silveira  Diretor de Aposentados Adjunto – Paulo Veloso da Silva   Fonte: Sindifisco/PE Últimas notícias 05/01/2017 – Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias 04/01/2017 – ANUIDADE 2017: confira os valores e descontos oferecidos 17/01/2017 – Tudo o que você precisa saber sobre a Rais 17/01/2017 – eSocial agora permite abater guias já pagas 17/01/2017 – Nova lei do ISS acirra guerra, mas tem falha

Governo edita Medida Provisória criando Programa de Regularização Tributária

Governo edita Medida Provisória criando Programa de Regularização Tributária Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE05/01/2017 O Governo federal, por meio da Medida Provisória nº 766/2017, publicada no DOU desta quinta-feira (05/01), instituiu o Programa de Regularização Tributária – PRT junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Poderão ser quitados, na forma do PRT, os débitos de natureza tributária ou não tributária vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação desta Medida Provisória, desde que o requerimento se dê no prazo estabelecido nesta norma. Prazo para adesão ao PRT A adesão ao PRT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado no prazo de até cento e vinte dias, contado a partir da regulamentação estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e abrangerá os débitos em discussão administrativa ou judicial indicados para compor o PRT e a totalidade dos débitos exigíveis em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável. A adesão ao PRT implica: I – a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável e por ele indicados para compor PRT, nos termos dos art. 389 e art. 395 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, e condiciona o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Medida Provisória;II – o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no PRT e os débitos vencidos após 30 de novembro de 2016, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;III – a vedação da inclusão dos débitos que compõem o PRT em qualquer outra forma de parcelamento posterior, ressalvado o reparcelamento de que trata o art. 14-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; eIV – o cumprimento regular das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. No âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o sujeito passivo que aderir ao PRT poderá liquidar os débitos 1º mediante a opção por uma das seguintes modalidades: I – pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, vinte por cento do valor da dívida consolidada e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;II – pagamento em espécie de, no mínimo, vinte e quatro por cento da dívida consolidada em vinte e quatro prestações mensais e sucessivas e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;III – pagamento à vista e em espécie de vinte por cento do valor da dívida consolidada e parcelamento do restante em até noventa e seis prestações mensais e sucessivas; eIV – pagamento da dívida consolidada em até cento e vinte prestações mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida consolidada: a) da primeira à décima segunda prestação – 0,5% (cinco décimos por cento);b) da décima terceira à vigésima quarta prestação – 0,6% (seis décimos por cento);c) da vigésima quinta à trigésima sexta prestação – 0,7% (sete décimos por cento); ed) da trigésima sétima prestação em diante – percentual correspondente ao saldo remanescente, em até oitenta e quatro prestações mensais e sucessivas. No âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o sujeito passivo que aderir ao PRT poderá liquidar os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, da seguinte forma: I – pagamento à vista de vinte por cento do valor da dívida consolidada e parcelamento do restante em até noventa e seis parcelas mensais e sucessivas; ouII – pagamento da dívida consolidada em até cento e vinte parcelas mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor consolidado: a) da primeira à décima segunda prestação – 0,5% (cinco décimos por cento);b) da décima terceira à vigésima quarta prestação – 0,6% (seis décimos por cento);c) da vigésima quinta à trigésima sexta prestação – 0,7% (sete décimos por cento); ed) da trigésima sétima prestação em diante – percentual correspondente ao saldo remanescente em até oitenta e quatro prestações mensais e sucessivas. Garantia O parcelamento de débitos cujo valor consolidado seja inferior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) não depende de apresentação de garantia. O parcelamento de débitos cujo valor consolidado seja igual ou superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) depende da apresentação de carta de fiança ou seguro garantia judicial, observados os requisitos definidos em ato do Procurador-Geral da Fazenda Nacional. Valor das parcelas O valor mínimo de cada prestação mensal dos parcelamentos será de: I – R$ 200,00 (duzentos reais), quando o devedor for pessoa física; eII – R$ 1.000,00 (mil reais), quando o devedor for pessoa jurídica. A adesão ao PRT ainda depende de procedimentos que serão editados pela Receita Federal e também Procuradora Geral da Fazenda Nacional. De acordo com o artigo 13 da MP nº 766/2017, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no âmbito de suas competências, editarão os atos necessários à execução dos procedimentos previstos no prazo de até trinta dias, contado da data de publicação desta Medida Provisória. Fonte: Siga o Fisco Últimas notícias 05/01/2017 – Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias 04/01/2017 – ANUIDADE 2017: confira os valores e descontos oferecidos 17/01/2017 – Tudo o que você precisa saber sobre a Rais 17/01/2017 – eSocial agora permite abater guias já pagas 17/01/2017 – Nova lei do ISS acirra guerra, mas tem falha

ANUIDADE 2017: confira os valores e descontos oferecidos

ANUIDADE 2017: confira os valores e descontos oferecidos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/01/2017 O Conselho Federal de Contabilidade divulgou os valores das anuidades de 2017 por meio da Resolução CFC N.º 1.514/2016. Efetuando o pagamento antecipadamente, serão concedidos descontos: até o dia 31/01/2017, 10% sobre o valor da anuidade e até o dia 28/02/2017, será concedido desconto de 5%. Os valores podem ser conferidos na tabela abaixo: O valor integral é de R$ 538,00 (quinhentos e trinta e oito reais) para contadores e R$ 482,00 (quatrocentos e oitenta e dois reais) para técnicos em contabilidade. Ambos com vencimento para o dia 31 de março de 2017. As guias de pagamento serão encaminhadas pelos Correios e em breve também estarão disponíveis no site do CRCPE para impressão. Últimas notícias 05/01/2017 – Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias 04/01/2017 – ANUIDADE 2017: confira os valores e descontos oferecidos 17/01/2017 – Tudo o que você precisa saber sobre a Rais 17/01/2017 – eSocial agora permite abater guias já pagas 17/01/2017 – Nova lei do ISS acirra guerra, mas tem falha

Profissionais terão que informar irregularidades de seus clientes ao Fisco a partir de 2017

Profissionais terão que informar irregularidades de seus clientes ao Fisco a partir de 2017 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/01/2017 Visando se adequar aos regramento da Federação Internacional de Contadores (International Federation of Accountants), o Brasil, por intermédio do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, está atuando no sentido de se adaptar aos institutos do Projeto Noclar (non-compliance with laws and regulations). Segundo o site da Federação, o projeto Noclar desenvolveu novos padrões e normas para os códigos de ética dos profissionais da contabilidade, buscando ajustá-los as regras internacionais do IAASB – International Auditing and Assurance Standards Board. Segundo informações colhidas pelo Valor Econômico do Presidente do IBRACON, Idésio Coelho, o projeto está em fase de tradução e deve entrar em validade a partir de julho de 2017. Em suma, o conteúdo da norma impõe que prestadores de serviços contábeis (sejam eles auditores ou contadores) informem as autoridades práticas ilegais praticadas pelas empresas, como lavagem de dinheiro ou sonegação fiscal. Hoje, os contadores – assim como os advogados – possuem o dever de guardar o sigilo profissional dos atos de seus clientes. O novo regulamento permite que em prol de um bem maior, o combate à corrupção, tais profissionais sejam resguardados de punições pela denúncia de práticas ilegais, sem incorrerem no crime de rompimento ao segredo profissional. Fonte: Direito diário Últimas notícias 09/06/2017 – Empresas investem em regras e setor antipropina 09/06/2017 – Novo Parcelamento Admite Utilização de Prejuízos Fiscais 06/06/2017 – Aprovada a contratação de deficientes como requisito para participar de licitações 06/06/2017 – Empregadores têm até a quarta-feira (7/6) para realizarem o pagamento da guia de maio do eSocial 06/06/2017 – Confira as Mudanças no Fator Acidentário de Prevenção Para 2018

Sem correção pela inflação, tabela do IR prejudica contribuinte

Sem correção pela inflação, tabela do IR prejudica contribuinte Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/01/2017 A tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física está defasada em 83,12% desde 1996, segundo levantamento feito pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). O estudo levou em consideração a inflação acumulada no período e as correções que foram feitas na tabela. Para 2016, a estimativa utilizada para a inflação foi a do boletim Focus, de 30 de dezembro, divulgado pelo Banco Central, para o fechamento do IPCA de 2016 em 6,36%. O sindicato destaca que a não correção da tabela do IR pelo índice de inflação faz com que o contribuinte pague mais Imposto de Renda do que pagava no ano anterior. De acordo com o levantamento, se a tabela fosse corrigida pelos índices de inflação acumulados, a faixa de isenção para o Imposto de Renda seria até R$ 3.460,50. Hoje, estão isentos todos os que possuem renda tributável mensal acima de R$ 1.903,98. Essa defasagem, destaca o Sindifisco, tem repercussão sobre as demais faixas de contribuintes. Entre 1996 e 2016, a inflação acumulada de 283,87% foi mais que o dobro da correção promovida pelo governo federal na tabela (109,63%). De acordo com os dados do Sindifisco, nesse período, apenas cinco reajustes da tabela superaram o IPCA. Segundo o estudo, os contribuintes que têm rendimento tributável de R$ 4 mil são obrigados a um recolhimento mensal R$ 223,41 maior do que se a tabela fosse corrigida pela inflação, ou seja, um valor 547,84% acima do que seria correto. Já os contribuintes com renda mensal tributável de R$ 10 mil pagam 62,03% a mais do que deveriam. “Verifica-se em números que o ônus de não corrigir a tabela recai mais aos que ganham menos”, destaca o sindicato em nota. “A conclusão do estudo é a de que, a cada ano, o contribuinte está pagando mais de Imposto de Renda porque as correções não recompõem as perdas de duas décadas. É preciso reajustar a tabela para que a defasagem não funcione como um mecanismo de injustiça tributária”, afirma Cláudio Damasceno, presidente do Sindifisco Nacional. Fonte: Diário do Comércio Últimas notícias 01/06/2017 – Receita Federal aprova leiaute e manual de preenchimento do módulo específico RERCT da e-Financeira 01/06/2017 – Novo Portal do INSS é Lançado 01/06/2017 – Ataques cibernéticos exigem cuidados redobrados com informações contábeis 31/05/2017 – 13º ENECON acontece entre os dias 02 e 04 de agosto 31/05/2017 – Programa de Voluntariado da Classe Contábil tem novo portal

ECD – Novas regras de substituição do arquivo poderão gerar correria

ECD – Novas regras de substituição do arquivo poderão gerar correria Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/01/2017 Instrução Normativa nº 1.679/2016 publicada pela Receita Federal (DOU de 29/12) alterou as regras de apresentação e substituição da Escrituração Contábil Digital – ECD de que trata a Instrução Normativa nº 1.420 de 2013. De acordo com as novas regras da , depois de autenticados somente poderão ser substituídos os livros que contenham erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamentos extemporâneos, nos termos das Normas Brasileiras de Contabilidade. O cancelamento da autenticação e a apresentação de ECD substituta somente poderão ser feitos mediante apresentação de Termo de Verificação para fins de Substituição que os justifique, o qual deverá integrar a escrituração substituta e conterá, além do detalhamento dos erros que motivaram a substituição: I – identificação da escrituração substituída;II – descrição pormenorizada dos erros;III – identificação clara e precisa dos registros que contêm os erros, exceto quando estes decorrerem de outro erro já discriminado.O Termo de Verificação para Fins de Substituição será assinado:I – pelo próprio profissional contábil que assina a escrituração substituta, quando a correção dos erros não depender de alterações de lançamentos contábeis, saldos, ou demonstrações contábeis, tais como, correções em termo de abertura ou de encerramento e na identificação dos signatários;II – por 2 (dois) profissionais contábeis, sendo 1 (um) deles contador, quando a correção do erro gerar alterações de lançamentos contábeis, de saldos ou de demonstrações não auditadas por auditor independente;III – por 2 (dois) contadores, sendo 1 (um) deles auditor independente, quando a correção do erro gerar alterações de lançamentos contábeis, de saldos ou de demonstrações que tenham sido auditadas por auditor independente. Serão nulas as alterações feitas sem o Termo de Verificação para fins de Substituição. Fonte: Siga o Fisco Últimas notícias 26/05/2017 – Norma mostra como contabilizar softwares, marcas, patentes e outros ativos intangíveis 26/05/2017 – Reforma trabalhista cria novas modalidades de emprego. 25/05/2017 – CEST – Confaz altera regras de exigência e estabelece cronograma 25/05/2017 – Enquete vai escolher a cidade sede do 21º Congresso Brasileiro de Contabilidade-2020 25/05/2017 – IPI – Acabe com suas dúvidas sobre esse imposto

Receita Federal disciplina atos perante o CNPJ

Receita Federal disciplina atos perante o CNPJ Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/01/2017 Foi publicada hoje, 03/01, no Diário Oficial da União, a IN RFB nº 1684, que promove ajustes no texto da IN RFB 1.634 de 06 de maio de 2016, a fim de tornar mais claros alguns dispositivos. A situação cadastral suspensa do CPF do responsável pela pessoa jurídica passa a impedir a prática de atos perante o CNPJ. O contribuinte que seja vítima de falsidade ou simulação perante o CNPJ poderá apresentar os documentos necessários à anulação do ato cadastral falso em qualquer unidade de atendimento da RFB e não apenas na unidade de sua jurisdição.  A informação sobre beneficiários finais e a entrega dos documentos correspondentes passam a ser obrigatórios a partir de 1º de julho de 2017 para as entidades que realizarem sua inscrição a partir desta data. A data anterior era 01 de janeiro de 2017. Já as entidades inscritas antes de 1º de julho de 2017, devem informar os beneficiários finais e apresentar a documentação correspondente na medida em que realizem alguma alteração cadastral a partir dessa data, sendo que o prazo limite é 31 de dezembro de 2018. Fonte: Receita Federal do Brasil Últimas notícias 25/05/2017 – IPI – Acabe com suas dúvidas sobre esse imposto 24/05/2017 – Conselho Federal de Contabilidade divulga edital do 2º Exame de Suficiência de 2017 23/05/2017 – Parceria entre CRCPE e Faculdade Nectar, oferece desconto em MBA para Gestão do Terceiro Setor 23/05/2017 – Lei de recuperação fiscal dos estados é sancionada sem vetos 23/05/2017 – Decore: sistema completa um ano

COMUNICADO: O CRCPE estará em recesso dias 29 e 30/12

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O CRCPE deseja um Feliz Natal e um próspero ano novo!

O CRCPE deseja um Feliz Natal e um próspero ano novo! Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/12/2016 Últimas notícias 18/05/2017 – Treinamento para auditores acontece em Curitiba e Recife 18/05/2017 – Receita Federal alerta para e-mails falsos em nome da instituição 18/05/2017 – INSS – Pente-fino cancela mais de 102 mil auxílios-doença 18/05/2017 – Receita vai modernizar sistema da NF-e dos municípios 18/05/2017 – Mudança na faixa de isenção do IR não está em discussão no momento