Lira diz que é viável votar a regulamentação da reforma tributária neste semestre

Lira diz que é viável votar a regulamentação da reforma tributária neste semestre Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/03/2024 O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o cenário ideal é votar a regulamentação da reforma tributária ainda neste semestre. Ele informou que vai se reunir nesta tarde com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para apresentar um calendário de votações das leis complementares que vão regulamentar a reforma aprovada no ano passado. Segundo ele, o ideal é que essa votação não demore para acontecer. O presidente deu a declaração em evento que debateu os desafios para a mobilidade de baixo carbono no Brasil, promovido pelo grupo Esfera Brasil. “Eu penso que a gente tem que resolver isso no primeiro semestre. É factível. Vamos para o detalhamento [da reforma], o pente fino, vamos separar ‘A’ de ‘B’, mas precisamos de tempo, não pode ser feito de afogadilho e não podemos passar de 2024”, disse Lira. O governo deve encaminhar alguns projetos de lei complementar para regulamentar a reforma como o que criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para englobar o ICMS e o ISS; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação. Haverá ainda um projeto para tratar do chamado imposto para taxar produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. E outro para estabelecer regimes tributários específicos para alguns setores, como os de combustíveis, imóveis e cooperativas. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…

Receita lança edital de transação no âmbito do Programa Litígio Zero 2024

Receita lança edital de transação no âmbito do Programa Litígio Zero 2024 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/03/2024 Receita Federal lançou, nesta terça-feira (19), o Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024, que torna pública a proposta para a realização de transação por adesão de crédito de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito do Programa Lítigio Zero 2024. Pessoas físicas e jurídicas cujo valor do contencioso seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) , desde que cumpridos os requisitos previstos no Edital, poderão aderir. A transação envolve a possibilidade de parcelamento e descontos para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, observados os limites máximos estabelecidos. São elegíveis à transação os débitos administrativos relativos a tributos administrados pela Receita Federal, inclusive as contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditadas aos segurados a seu serviço; as contribuições sociais dos empregadores domésticos, as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas por lei a terceiros. CONDIÇÕES PARA ADESÃO A adesão à transação implica a desistência, por parte do aderente, de eventuais impugnações ou dos recursos administrativos e judiciais, em relação aos débitos incluídos na transação, e renúncia às alegações de direito sobre as quais essas impugnações ou recursos tenham fundamento. O aderente deverá confessar, de forma irrevogável e irretratável, nos termos do Código de Processo Civil, ser devedor dos débitos incluídos na transação, pelos quais responde na condição de contribuinte ou responsável. O deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao cumprimento dos requisitos indicados neste Edital e ao pagamento da 1ª (primeira) parcela até o último dia útil do mês de adesão. REQUERIMENTO DE ADESÃO A adesão poderá ser realizada a partir das 8 horas do dia 1º de abril de 2024 até às 23h59min59seg do dia 31 de julho de 2024, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – e-Cac, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web. O requerimento de adesão válido suspende a tramitação dos processos administrativos fiscais referentes aos débitos incluídos na transação no período em que o requerimento estiver sob análise. Em caso de indeferimento do requerimento de adesão à transação, poderá ser interposto recurso administrativo previsto no art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no prazo de dez dias contados da ciência da decisão. OBRIGAÇÕES DO ADERENTE 1. não utilizar a transação de forma abusiva, com a finalidade de limitar, falsear ou prejudicar de qualquer forma a livre concorrência ou a livre iniciativa econômica; 2. não utilizar pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular a origem ou a destinação de bens, direitos e valores, os seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários de seus atos, em prejuízo da Fazenda Pública federal; 3. não alienar nem onerar bens ou direitos sem a devida comunicação à RFB, quando exigido em lei; 4. autorizar a compensação, no momento da efetiva disponibilização financeira, de valores relativos a restituições, ressarcimentos ou reembolsos reconhecidos pelo órgão, com prestações do acordo firmado, vencidas ou vincendas; 5. aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e manter a adesão durante todo o período em que a transação estiver vigente, mediante o consentimento expresso, nos termos do § 5º do art. 23 do Decreto nº 70.235, de 1972, para a implementação pela RFB de endereço eletrônico para envio de comunicações ao seu domicílio tributário, com prova de recebimento; 6. caso o contribuinte integre grupo econômico, de direito ou de fato, reconhecido ou não em decisão administrativa ou judicial, deverá, juntamente com o pedido de adesão, apresentar o reconhecimento expresso desta circunstância e listar todas as partes relacionadas, admitindo a inserção destes como corresponsáveis tributários nos sistemas da RFB; 7. pagar regularmente as parcelas dos débitos transacionados e os débitos vencidos após a publicação deste Edital, inscritos ou não em Dívida Ativa da União (DAU). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Podem ser negociados, nos termos deste Edital, os créditos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da RFB, se classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação O interessado deverá efetuar o pagamento de entrada de valor equivalente a 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, pagos em até cinco prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 115 prestações mensais e sucessivas. Já no caso de uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, pagamento em dinheiro de, no mínimo, 10% (dez por cento) do saldo devedor em até cinco prestações mensais e sucessivas e o restante com o uso desses créditos, apurados até 31 de dezembro 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 prestações mensais e sucessivas. Se classificados com alta ou média perspectiva de recuperação, mediante pagamento de: no mínimo, 30% do valor consolidado dos créditos transacionados, em até cinco prestações mensais e sucessivas e o restante do saldo devedor com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 prestações mensais e sucessivas, entrada de valor equivalente a 30% do valor consolidado da dívida, pagos em até cinco prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 115 prestações mensais e sucessivas. Para mais detalhes, inclusive relativos ao pagamento e hipóteses de rescisão leia aqui a íntegra do edital. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema

João Eudes, conselheiro do CRCPE, ganhou destaque na coluna de Samuel Pessoa – Folha de São Paulo do último sábado, 16/03

João Eudes, conselheiro do CRCPE, ganhou destaque na coluna de Samuel Pessoa – Folha de São Paulo do último sábado, 16/03 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/03/2024 O conselheiro do CRCPE, João Eudes, foi citado na coluna de Samuel Pessoa da Folha de São Paulo, publicada no último sábado 16/03. A publicação, que discutia sobre a reeleição de presidentes no Brasil, cita um estudo realizado por João Eudes, publicado em 2021, onde ficou evidenciado que uma má gestão da merenda escolar pode diminuir as chances de reeleição. A pesquisa oferece uma perspectiva interessante sobre os desafios enfrentados por gestores públicos e destaca a importância de políticas eficazes na área da educação para a avaliação dos eleitores. Para ler a coluna da Folha de São Paulo na íntegra, acesse: https://www.pressreader.com/brazil/folha-de-s-paulo/20240317/282157886229705 Leia o artigo completo: https://periodicos.pucminas.br/index.php/economiaegestao/article/view/25546 Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…

Projeto pretende tornar permanentes recursos do Pronampe

Projeto pretende tornar permanentes recursos do Pronampe Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/03/2024 O Senado Federal vai analisar proposta que pretende tornar permanentes os recursos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Pronampe (PL 6012/2023). O texto será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que tem decisão terminativa sobre a proposta. O autor, senador Esperidião Amin (PP-SC), avalia que a iniciativa garante a sustentabilidade dos pequenos empreendimentos. Transcrição UM PROJETO EM ANÁLISE NO SENADO PRETENDE TORNAR PERMANENTES OS RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, O PRONAMPE. O OBJETIVO É AUMENTAR O FINANCIAMENTO E REDUZIR OS CUSTOS PARA O SETOR. REPÓRTER BIANCA MINGOTE. O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Pronampe, foi criado em 2020, a partir de proposta apresentada e aprovada no Congresso, para ajudar micro e pequenos negócios a não fecharem as portas em meio à pandemia de COVID-19. O programa de crédito foi bem sucedido e os parlamentares decidiram torná-lo permanente; no entanto, os recursos para o Pronampe estão garantidos somente até 2025. Agora, um projeto apresentado pela bancada catarinense no Senado quer tornar permanente, também, a disponibilidade de dinheiro para financiar as atividades de micros e pequenos empresários. O texto prevê que os recursos não utilizados do Fundo Garantidor de Operações, FGO, possam ser empregados para a cobertura de novos empréstimos ao invés de retornarem para a conta do Tesouro Nacional. O primeiro signatário do projeto é Esperidião Amin, do PP de Santa Catarina. O senador avalia que, na ausência de novos aportes no Pronampe, existe o risco de que o programa fique inoperante, a partir de 2025: Esperidião Amin – Eu recebi essa sugestão na condição de Presidente da Frente Parlamentar de Apoio ao Microcrédito e às Microfinanças e, com satisfação, solicitei que nós subscrevêssemos, em nome de Santa Catarina, esse projeto de lei do Pronampe. É uma homenagem à microempresa. Vai fazer com que os recursos devolvidos não vão para o Tesouro, e sim para fazer girar o crédito para a micro e pequena empresa na microfinança. Portanto, é um projeto que deu certo, que é importante e que merece ser perenizado pela reaplicação dos recursos que sejam pagos. O projeto que torna permanente a disponibilidade de recursos para o Pronampe está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos. Se aprovado lá, segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja pedido de senadores para que a proposta seja votada também em plenário. Sob a supervisão de Marcela Diniz, da Rádio Senado, Bianca Mingote. Fonte: Rádio Senado Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…

Receita Federal abre prazo até 5 de abril para adesão ao piloto do Programa Confia

Receita Federal abre prazo até 5 de abril para adesão ao piloto do Programa Confia Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/03/2024 O processo de adesão ao piloto do Confia é a nova etapa da implantação do Programa Confia, que independe do teor do PL da Conformidade enviado para apreciação do Congresso Nacional. Foi publicada no Diário Oficial da União de 11/03, a Portaria RFB nº 402, de 7 de março de 2024, que disciplina o processo de adesão ao piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), instituído pela Portaria RFB nº 387, de 13 de dezembro de 2023. Saiba como se candidatar Para se candidatar a uma vaga no piloto do Programa Confia, a empresa deverá preencher um requerimento no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, entre os dias 18 de março e 5 de abril de 2024. Serão inicialmente selecionadas 15 empresas para participarem do piloto do Confia, e será formado um cadastro de reserva com as demais candidatas que tenham cumprido com os requisitos e critérios exigidos para adesão. O passo a passo para a candidatura pode ser visto na página na internet do Confia. Clique neste link. O Confia visa à implantação controlada de um programa de conformidade cooperativa, voltado para os maiores contribuintes, e já adotado por diversos países-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Concebido para ser implementado em etapas, o Confia encontra-se, desde setembro de 2022, em fase de Teste de Procedimentos com um grupo de nove contribuintes voluntários. Com base nos resultados do teste, surgiu a necessidade de avançar na construção do programa. Na etapa de piloto do Confia, novas empresas poderão participar e os processos envolvidos serão ampliados, de acordo com a capacidade operacional do órgão. No piloto do Confia, a adesão empregará critérios qualitativos e quantitativos para selecionar a empresa que deseja entrar. Será testado o processo de adesão em 5 (cinco) etapas: autoavaliação, candidatura, validação, elaboração do Plano de Trabalho de Conformidade e certificação. Confira as vantagens de participar do piloto do Confia São várias vantagens de uma empresa participar do piloto do Confia. A primeira delas é a designação de um ponto de contato entre a Receita Federal e a empresa participante. A segunda, a renovação cooperativa da Certidão Negativa de Débitos (CND) ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND)​. E por fim, a empresa participante do piloto terá prioridade para ingressar no Programa Confia definitivo. Para participar do piloto do Confia, a empresa tem que cumprir com alguns critérios e requisitos, mas os primeiros a serem observados é se ela está sujeita ao acompanhamento especial da Receita Federal, se tem receita bruta anual maior ou igual a ​R$ 2 bilhões e ​débito anual declarado mínimo de ​R$ 100 milhões. Os candidatos selecionados serão chamados para a elaboração de um Plano de Trabalho de Conformidade, a ser desenvolvido em cooperação com a RFB, após o qual os contribuintes poderão ser certificados para participação no piloto. É importante destacar que a regulamentação independe do teor do Confia tratado no PL nº 15/2024, enviado para o Congresso Nacional para apreciação, que visa criar processos de trabalho para o Confia. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…

Super-ricos devem declarar fundos exclusivos e bens no exterior no Imposto de Renda a partir deste ano

Super-ricos devem declarar fundos exclusivos e bens no exterior no Imposto de Renda a partir deste ano Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/03/2024 Com novas legislações tramitadas no Congresso Nacional no ano passado, detentores de bens offshore e fundos exclusivos terão de declarar estes ativos em seu Imposto de Renda (IRPF) a partir deste ano. Os fundos exclusivos são aqueles montados especificamente para um ou alguns cotistas (geralmente membros de um mesmo grupo ou família). Antes da mudança de regras, a tributação ocorria somente no momento de resgate da aplicação. Agora, estes fundos estarão alinhados às regras aplicadas aos fundos abertos. Assim, serão submetidos a uma tributação semestral periódica (chamada de “come-cotas”), com alíquotas de 15% no caso dos fundos de longo prazo, e de 20%, no caso dos fundos de curto prazo. Já offshore é uma nomenclatura usada para investimentos feitos no exterior. Geralmente, esses fundos têm sede em outro país e contam com ativos internacionais. Em muitos casos, porém, o gestor desse investimento está no Brasil. Antes, a taxação ocorria apenas se uma empresa localizada no exterior transfere o lucro da companhia para o sócio pessoa física no Brasil. Se o sócio, no entanto, optasse por manter os recursos no exterior, a tributação seria adiada e, em alguns casos, nem chegaria a acontecer. A tributação agora será feita com a alíquota de 15%, independente dos valores dos rendimentos, de forma anual. Os contribuintes poderão declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta. Além disso, agora há uma exigência para a detalhação dos trusts, com o objetivo de individualizar e identificar precisamente essas estruturas em declarações fiscais. Outro ponto é a possibilidade de atualizar o valor de bens e direitos situados fora do país, permitindo a apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8%, cujo recolhimento deve ser efetuado até o dia 31 de maio. As medidas, quando tramitadas no Congresso, tinham como objetivo também elevar a arrecadação federal — em um esforço do Ministério da Fazenda, que busca zerar o déficit primário neste ano. Fonte: CNN Brasil Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…

Lançado há dias, FGTS Digital deve ser paralisado por greve de auditores

Lançado há dias, FGTS Digital deve ser paralisado por greve de auditores Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/03/2024 Segundo categoria, paralisação é uma resposta ao governo, que não regulamentou acordo para garantir condições semelhantes aos de auditores da Receita Federal Auditores fiscais do trabalho que integram as equipes de sistema do e-Social e FGTS Digital prometem paralisar atividades a partir do próximo dia 13. A funcionalidade foi lançada há menos de duas semanas pelo governo. Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), a paralisação é uma resposta ao governo, que não regulamentou um acordo de 2016 para garantir aos auditores do Trabalho as mesmas condições dadas aos auditores da Receita Federal. Com o protesto, a inclusão de novas funcionalidades nos sistemas e as adaptações a novas legislações não serão implementadas, de acordo a representação. A Sinait afirma que, com a greve, serão afetadas as etapas seguintes funcionalidades do eSocial e FGTS Digital: Implementação do Empréstimo Consignado CLT Inclusão no eSocial de informações de exames toxicológicos para motoristas profissionais Adaptações dos sistemas a alterações legislativas, como a inclusão de motoristas de aplicativos na categoria de autônomo Recolhimento do FGTS de reclamatória trabalhista via FGTS Digital Cobrança administrativa do FGTS, com comprometimento do valor arrecadado Parcelamento de débitos do FGTS Inclusão de parcelamento especial do FGTS em razão de novas calamidades públicas reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego Análise de solicitação de estornos (compensação e restituição) de FGTS, impedindo a devolução de valores pagos indevidamente pelas empresas Inclusão de melhorias para atendimento de grandes empresas, como geração de guias em lote e por estabelecimento, emissão de guias via webservice, melhorias em relatórios diversos Cadastramento de administradores judiciais, inventariantes e correlatos para acesso ao FGTS Digital e geração das respectivas guias de recolhimento Verificação de fraudes com base em sistemas digitais Desenvolvimento de sistemas de fiscalizações com base nas informações dos sistemas do FGTS Digital e do eSocial Outras melhorias e aperfeiçoamentos nos sistemas de declaração e arrecadação A categoria ainda afirma que a paralisação terá efeitos sobre a manutenção dos sistemas e o suporte aos usuários, impactando dados da Carteira de Trabalho Digital, pagamento de seguro desemprego e abono salarial para milhões de trabalhadores, e o próprio recolhimento do FGTS. Em nota, o Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) afirmou que não comenta processos de negociação. A CNN também procurou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para que comentasse o fato. Até agora não houve devolutiva. FGTS Digital O FGTS Digital começou a funcionar no dia 1º de março a fim de integrar diferentes sistemas ligados às obrigações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Pela plataforma, os empregadores poderiam recolher o FGTS usando o Pix como forma de pagamento. Os boletos gerados teriam um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador. Além disso, o FGTS Digital terá um sistema próprio para gerenciar procedimentos de restituição e compensação de valores pagos indevidamente. Outra facilitação promovida pelo novo sistema é a maneira como são recolhidos dados das empresas. A base de dados do FGTS Digital será alimentada pelas informações cadastradas pelos empregadores no eSocial, promovendo também maior transparência. Com os dados do eSocial, os empregadores poderão gerar guias personalizadas, além de recolher diferentes competências em um único documento, reduzir custos operacionais e agilizar as atividades. Todos os processos serão 100% digitais. Fonte: CNN Brasil Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…

Programa do IR 2024 já está liberado: veja como baixar sistema e fazer a declaração

Programa do IR 2024 já está liberado: veja como baixar sistema e fazer a declaração Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/03/2024 O programa gerador da declaração de Imposto de Renda 2024 está oficialmente liberado para o contribuinte fazer o download e começar a se preparar para a temporada deste ano, que começa na sexta-feira (15). O PGD pode ser baixado em smartphones com sistemas operacionais Android e iOS, por meio das lojas de aplicativo de cada um, e também no computador na página oficial da Receita Federal. Nesta terça-feira (12) foi liberada a versão 1.0 do programa, que deve ser atualizada ao longo da temporada, como geralmente acontece. O passo a passo para fazer o download é simples. Confira: Entre na página oficial da Receita de Programas Geradores de Declaração (PGD); Selecione a opção: “Imposto de Renda (DIRPF)”; Vão aparecer três opções: “fazer online”; “baixar o app”; e do lado direito aparece um quadro com a opção “Programa IRPF 2024”; Nesse quadro, clique em “Baixar programa” – ele é compatível com: Windows, MacOS; Linux; Automaticamente vai aparecer uma caixa de instalação, selecione a opção de baixar no computador e clique em avançar; Escolha a pasta em que o programa ficará salvo e se quer que apareça na área de trabalho; O programa será baixado e liberado para utilizar. Aqui fica um alerta: embora já seja possível baixar o programa e começar a preenchê-lo, ainda não está liberado o envio da declaração. A Receita começa a receber o documento apenas na sexta-feira (15). Então, o contribuinte pode ir adiantando alguns dados, mas ainda não conseguirá finalizar o processo. O design do programa no computador praticamente não sofreu alterações. Tudo segue muito similar ao programa do ano passado, o que deve facilitar a vida do contribuinte (veja foto acima). A reportagem fez um teste com a opção de download pelo celular, mas ainda não aparece a versão 2024. Provável que ao longo do dia o sistema será completamente atualizado. Pré-preenchida Em seu comunicado, a Receita Federal afirmou que os contribuintes com conta gov.br níveis outro e prata já terão a possibilidade de preencher o documento com a pré-preenchida. “Entretanto, deve estar atento quanto à transmissão da declaração que só será possível a partir da próxima sexta-feira (15)”, diz o Fisco. Na pré-preenchida, o contribuinte começa o processo com diversos campos já preenchidos. Entre as informações disponibilizadas estão: rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, que são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos. O modelo é mais ágil, mas é importante verificar todas as informações antes do envio para evitar erros. Vale lembrar que baixar o programa não é obrigatório: é possível também preencher as informações da declaração no formato online, sem ter que fazer o download. Fonte: Infomoney Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…

Comunicado: alteração da data de aplicação das provas do Exame de Suficiência

Comunicado: alteração da data de aplicação das provas do Exame de Suficiência Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/03/2024 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), prezando pelo bem-estar dos examinandos, esclarecem que, devido às festividades culturais de São João – sobretudo na região Nordeste do País – foram identificados fatores de ordem operacional que podem interferir negativamente na aplicação e no transcurso das provas da 1ª Edição do Exame de Suficiência 2024. Diante da dimensão, do histórico e do significado das festividades, várias cidades terão vias fechadas e trânsito alterado, além de mudanças significativas no itinerário de transporte público, de alta ocupação da rede hoteleira, de dificuldades de acesso/estacionamento aos locais de prova e da natural dificuldade em encontrar mão de obra para fiscalização e operacionalização do Exame, por exemplo. Neste sentido, com a antecedência necessária, informamos que a data da prova será alterada para o dia 30 de junho de 2024. Desejamos a todos bons estudos. Fonte: CFC Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…