Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo

Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/04/2024 Na Câmara dos Deputados, a proposta precisa ser analisada por três comissões O Projeto de Lei 892/24 isenta do imposto de renda a remuneração de aposentadoria e pensão de pessoa com autismo ou seu representante legal. Atualmente, a Lei 7.713/88 garante isenção de imposto de renda para salários até o limite de R$ 1.903,98, válido para qualquer contribuinte, condicionado à idade mínima de 65 anos. Segundo o deputado Saullo Vianna (União-AM), autor da proposta, a realidade do autismo altera toda uma cadeia financeira, impactada pelo alto preço do tratamento e a falta de iniciativa pública no auxílio às famílias. “O problema é de saúde pública, mas o objetivo é alertar para um problema socioeconômico de proporções relevantes para a previdência social a médio e longo prazo.” Próximos passosA proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, seguirá direto para o Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho

PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/04/2024 Órgão também vai abrir edital sobre ações que tratam da tributação de ações após o processo de desmutalizaçao bolsa de valores A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prepara mais quatro editais de transação tributária para encerrar disputas judiciais com contribuintes. A pedido do Ministério da Fazenda, os editais devem ser lançados até julho. Um deles trata sobre as subvenções fiscais – a própria lei que regulamentou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema determinou o oferecimento de acordo para buscar resolver passivos não contemplados na decisão do STJ. Outro tema diz respeito a processos com repercussão geral que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) e discutem a base de cálculo do PIS /Cofins. Segundo a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize de Ruas Almeida, essa controvérsia é um “guarda-chuva” que pode abarcar, por exemplo, a inclusão do ISS e do próprio PIS/Cofins em sua base de cálculo. O terceiro tema que a PGFN vai abrir para negociação é o conceito de insumo para fins creditamento de PIS/Cofins, outra controvérsia “guarda-chuva”. O órgão também vai abrir edital sobre ações que tratam da tributação de ações após o processo de desmutalizaçao bolsa de valores. De acordo com Anelize, a PGFN tem focado em acordos sobre processos que envolvem PIS/Cofins porque essas contribuições serão extintas com a reforma tributária. “Queremos limpar essa controvérsia no Judiciário”, afirmou. Recuperação em 2023A PGFN recuperou R$ 48,3 bilhões em 2023 – 23% a mais do que no ano anterior. O resultado positivo, segundo o órgão, se deve principalmente ao valor recuperado por meio de transações tributárias (R$ 20,7 bilhões), que são acordos realizados com contribuintes para encerrar litígios. Os dados foram apresentados na manhã desta terça no balanço “PGFN em números”. Além disso, segundo o órgão, a PGFN evitou a perda de R$ 195,6 bilhões em disputas no Judiciário. Uma das principais vitórias da União foi no processo que validou a incidência de PIS/Cofins sobre receitas financeiras, julgado no Supremo Tribunal Federal (STF). Só esse caso representava uma perda potencial de R$ 115 bilhões. No Conselho de Administração de Recursos Fiscais, foram R$ 109 bilhões em perdas evitadas. Fonte: Folha PE Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso

Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/04/2024 A Câmara dos Deputados analisa a proposta O Projeto de Lei Complementar (PLP) 7/24, do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), altera diversos pontos do Estatuto da Micro e Pequena Empresa para adaptá-lo à reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional (Emenda Constitucional 132). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. A medida é necessária, segundo Hauly, porque a reforma extingue os tributos que hoje fazem parte do Simples Nacional (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins). Eles serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e pela Contribuição de Bens e Serviços (CBS), federal. “Estamos propomos a alteração pontual da norma a fim de que contemple adequadamente o novo arcabouço normativo constitucional”, disse Hauly. Comitê do IBSExtenso e detalhado, o projeto cria o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e traz novas tabelas para a partilha do Simples Nacional entre a União e os demais entes. As tabelas preveem a incorporação gradual dos tributos criados na reforma tributária. Outros pontosO projeto de Hauly prevê ainda que: o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e o CGIBS disciplinarão a substituição tributária e os regimes diferenciados do IBS; ato dos comitês definirá o sistema de repasses do IBS para estados e municípios; o limite de faturamento da empresa para recolhimento do IBS no Simples Nacional será de R$ 3,6 milhões; a parcela do Simples Nacional destinada ao IBS e à CBS será reduzida a zero para os produtos alimentícios da cesta básica; o Microempreendedor Individual (MEI) pagará a parcela de R$ 6 referente ao IBS. Próximos passosO PLP 7/24 será analisado, inicialmente, nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Comissão aprova MP que limita compensações tributárias Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/04/2024 Senadores e deputados aprovaram nesta terça-feira (16), em comissão mista, a medida provisória (MP) 1.202/2024, que limita a compensação tributária para créditos oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado. O projeto de conversão originado pela medida segue para a votação da Câmara dos Deputados. Se aprovado, ainda precisará passar pelo Senado. O prazo para a votação vai até 31 de maio. A MP, editada em dezembro de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tratava do fim da desoneração da folha para 17 setores da economia e para prefeituras. Esses e outros itens acabaram sendo excluídos do texto e estão sendo tratados em projetos de lei. A parte restante da MP, que permanecia em discussão, tratava de dois pontos: a limitação da compensação de créditos tributários e do fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado para amenizar a crise deixada pela pandemia. Após um acordo entre governo e oposição, o relator retirou do texto a parte sobre o Perse. O tema já está em um novo projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados, em regime de urgência. Além de restringir o programa de 44 para 12 atividades econômicas, o PL 1.026/24 também estabelece reoneração gradativa dos tributos até zerar os benefícios em 2027 para todos os setores. — Esta relatoria vai acatar a vontade da maioria dos membros desta comissão e nós vamos retirar a revogação do Perse desta medida provisória, que tratará tão somente do parcelamento da compensação tributária e tratará sobre a regulamentação desse parcelamento a ser feita pela Receita Federal — informou o relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). Compensação A parte restante da medida, que trata da compensação tributária, foi mantida exatamente como enviado pelo Executivo. A limitação da compensação de créditos tributários é tida pelo governo como uma forma de aumentar a previsibilidade das receitas da União. A regra afeta contribuintes que, por decisão judicial definitiva, têm direito a receber valores cobrados indevidamente pela União e querem optar por compensar esses valores com débitos tributários futuros. Pelo texto, essas compensações terão de observar o limite previsto em ato do Ministério da Fazenda. Os limites valem apenas para créditos maiores, acima de R$ 10 milhões. A portaria com esses limites para a compensação foi editada em janeiro, poucos dias após a MP, com os seguintes valores em créditos e prazos mínimos para a compensação:  R$ 10 milhões a R$ 99 milhões: 12 meses  R$ 100 milhões a R$ 199 milhões: 20 meses  R$ 200 milhões a R$ 299 milhões: 30 meses  R$ 300 milhões a 399 milhões: 40 meses  R$ 400 milhões a R$ 499 milhões: 50 meses  Mais de R$ 500 milhões: 60 meses Para o relator, o parcelamento não é apenas uma vontade do Estado, mas um dever. Ele explicou que, da maneira como as compensações estão sendo feitas, não há previsibilidade, o que gera dificuldade para que o governo cumpra o Orçamento aprovado pelo Congresso. O deputado esclareceu, ainda, que as empresas que não desejarem parcelar a compensação podem inscrever a dívida como precatório e receber de uma vez no futuro. — A estimativa do ano passado é de que foram compensados R$ 60 bilhões, isso sem estar previsto no Orçamento, o que gerava uma dificuldade para fechar as contas públicas. A previsão para esse ano era de R$ 70 bilhões a serem compensados. Metade disso, R$  35 bilhões, serão compensados em uma única parcela porque são os pequenos contribuintes, aqueles com até R$ 10 milhões de reais. Para o pequeno contribuinte, a compensação é integral — lembrou. Acordo Durante a discussão da MP, senadores governistas e da oposição concordaram com os termos do novo texto. O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues, ratificou o conteúdo. Já o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), líder da minoria no Congresso, disse que, apesar de ser difícil confiar no governo, é uma vitória a retirada da parte do Perse da MP. Ele concordou com a aprovação do texto sugerido pelo relator, mas não descartou a possibilidade da apresentação de emendas pela oposição nos plenários da Câmara e o Senado. — A gente não pode partir do princípio de que só porque são empresas grandes, empresas que têm créditos bilionários a receber, elas têm que ser penalizadas, têm que ser punidas, têm que ter um tratamento diferenciado em relação às demais empresas. São exatamente esses grandes conglomerados de empresas que geram muitos empregos — alertou. Audiência Pela manhã, a comissão, presidida pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), já havia se reunido para discutir, em audiência pública, as regras de parcelamento para as compensações tributárias. O secretário especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Sakiyama Barreirinhas, ressaltou que o texto restante na MP não é uma medida arrecadatória, mas sim de organização das contas públicas. Ele lembrou que a Constituição prevê os pagamentos por meio de precatórios no ano seguinte justamente para garantir essa previsibilidade. — O particular não pode pedir penhora de bens, penhora de contas bancárias, exatamente para não prejudicar a previsibilidade da execução orçamentária. A Constituição diz que a execução contra o poder público é diferente de uma execução contra particular. No caso do poder público, ele tem a prerrogativa de garantir o interesse coletivo da previsibilidade orçamentária — argumentou. Ele afirmou que o atraso que vinha ocorrendo no pagamento de precatórios em anos passados fez com que muitas empresas recorressem ao mecanismo da compensação, o que culminou com R$ 60 bilhões que deixaram de ser recebidos em 2023.  O secretário garantiu que a situação já foi regularizada pelo governo, o que torna confortável para as empresas voltar a receber por esse meio. Representantes das empresas no entanto, argumentaram que os créditos resultam de tributos cobrados de maneira irregular pelo governo e também questionaram o fato de o tema ser tratado em medida provisória e não em projeto de lei.  — A primeira reflexão que nós devemos fazer aqui é essa matéria veio regulada por medida provisória. Não

Participe das atividades da Semana do Profissional da Contabilidade CRCPE

Participe das atividades da Semana do Profissional da Contabilidade CRCPE Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/04/2024 Dedicação e competência que move transformações! Datas: De 23 a 26 de abril de 2024 Confira a programação: 23/04: ICMS para Iniciantes, com Rodrigo Dias FGTS Digital na Prática, com Emanuela de Paula 24/04: 29ª SEACON, com diversos palestrantes (apoio CRCPE) PERDCOMP, com Inês Oliveira 25/04: PERDCOMP, com Inês Oliveira Dia Do Profissional da Contabilidade, com diversos palestrantes Palestra nas IES, com conselheiro do CRCPE (Caruaru) Palestra nas IES, com conselheiro do CRCPE (Recife) 26/04: PERDCOMP, com Inês Oliveira Para inscrições CLIQUE AQUI. Não perca essa oportunidade de atualização e networking! Junte-se a nós e fortaleça sua carreira na contabilidade. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social

CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/04/2024 Na tarde da quinta-feira (11/04), o CRCPE sediou o evento “Solidariedade, Contabilidade e Tecnologia: 3 pilares do desenvolvimento social”, destacando o papel crucial da contabilidade e da tecnologia no avanço das causas humanitárias. O evento contou com a abertura pelo presidente do CRCPE, Roberto Nascimento, e a presença de Ana Flávia Bretas, presidente da Fundação Terra, além do conselheiro do CFC e ex-presidente do CRCPE, José Campos e da diretora de eventos do SESCAP-PE, Camila Chalegre. As palestras foram um dos destaques do encontro. Manu de Paula abordou a “DIRF e Reclamatória Trabalhista”, fornecendo insights valiosos sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte e suas implicações nas relações de trabalho. Seguido por Luiz Gonzaga Leite Jr., que discutiu a “Destinação Social do IR”, destacando como os contribuintes podem direcionar parte do seu imposto de renda para projetos sociais, uma prática que combina obrigação fiscal com responsabilidade social. A mesa redonda sobre “Inteligência Artificial: oportunidades e desafios”, conduzida por Alessandra Lins e Filipe Calegario, explorou as inovações tecnológicas e seus impactos no setor contábil. A discussão iluminou o caminho para a adoção de novas tecnologias em benefício da sociedade, sublinhando os desafios e as oportunidades que a inteligência artificial apresenta no cenário atual. Apresentações culturais também fizeram parte deste momento que foi uma oportunidade para profissionais da contabilidade e demais participantes não apenas se atualizarem sobre questões técnicas e regulatórias, mas também refletirem sobre o papel da contabilidade na promoção da solidariedade e do desenvolvimento social. Agradecemos a todos os participantes, palestrantes e parceiros por tornarem este encontro um sucesso e reafirmamos nosso compromisso de valorizar a ética, solidariedade e inovação através de nossas iniciativas Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…

Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade

Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/04/2024 Projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) projeto que prorroga, por seis meses, o prazo para que empresas optantes do Simples Nacional paguem tributos em caso de decretação de calamidade pública abrangendo o município onde está sediada. O texto prevê que a situação de calamidade precisa ser reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e prevê a possibilidade de sucessivas prorrogações de prazo enquanto durarem os efeitos da calamidade, conforme regulamento a ser editado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. O relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), defendeu o Projeto de Lei Complementar (PLP) 223/23, da deputada Julia Zanatta (PL-SC). “O projeto tem impactos positivos no segmento das microempresas e empresas de pequeno porte, sendo importante para criar mais um mecanismo que proteja os pequenos negócios das eventualidades negativas que os fragilizam e ameaçam sua sobrevivência e progresso”, observa o relator. Coutinho propôs, no entanto, melhorias na redação para adequar as mudanças ao Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. “A bem da segurança jurídica e da clareza legislativa, apresento alteração que aperfeiçoa o texto do proposto no projeto original”, concluiu o relator. Próximos PassosO projeto será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…

Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária

Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária Home / Notícias A medida está alinhada a objetivos estratégicos da Receita Federal de promover um ambiente regulatório estável, previsível e consistente, bem como de simplificar e reduzir obrigações acessórias. A Instrução Normativa RFB nº 2.185, de 5 de abril de 2024, altera a Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB. A medida objetiva atualizar o texto normativo por meio da inclusão de entendimentos jurisprudenciais vinculantes, da adequação de dispositivos a normatização superior recentemente publicada e do tratamento adequado sobre tópicos relativos ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. As principais alterações são: A IN trata da não incidência de contribuições patronais sobre a prorrogação do salário-maternidade, ainda que compartilhada com o pai, nos termos do Parecer Conjunto SEI nº 27/2023/MF, aprovado por despacho da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, de 29 de setembro de 2023. Prevê, ainda, o entendimento jurisprudencial segundo o qual o produtor rural pessoa física sem inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ não é sujeito passivo da contribuição ao salário-educação, em razão de não ser considerado empresa, nos termos do Parecer SEI nº 5899/2022/ME, aprovado pela Procuradora-Geral da Fazenda Nacional por meio de despacho de 16 de outubro de 2023. O ato normativo apresenta o conceito de parceria rural constante do art. 4º do Decreto nº 59.566, de 14 de novembro de 1966, é adequado à nova definição prevista na Lei nº 11.443, de 5 de janeiro de 2007, que incluiu o § 1º no art. 96 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 – Estatuto da Terra. Altera os artigos 186 a 190, que tratam das entidades beneficentes imunes às contribuições previdenciárias, para fins de correção de erros materiais da redação original, melhoria de redação e adequação aos termos do Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023, que regulamentou a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Altera-se, também, o inciso IV do § 2º do art. 27, que trata dos eventos do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial necessários para a elaboração do Perfil Profissiográfico Profissional – PPP, bem como o § 3º do art. 234, para excluir a obrigatoriedade de atualização anual do PPP quando não houver modificação das informações constantes do referido formulário, uniformizando o entendimento entre a RFB e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com vistas a eliminar obrigações tributárias acessórias que se tornaram desnecessárias. A Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, tem as respectivas bases legais e interpretativas anotadas ao final de cada dispositivo, cujos links são disponibilizados na versão divulgada no Sistema Normas da RFB, para facilitar a pesquisa pelo cidadão e promover a segurança jurídica na aplicação da norma. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…

MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line

MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/04/2024 Sistema on-line vai promover mais padronização, eficiência e agilidade nas comunicações entre o MTE e os empregadores O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou nesta terça-feira (09) live para tirar dúvidas e apresentar a implantação pelo Ministério do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), um novo sistema de fiscalização on line que busca maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores-fiscais do Trabalho e os empregadores. Todo processo agora passa a ocorrer através da plataforma, como atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral. Na live, auditores explicam as funcionalidades do DET e tiraram dúvidas de empregadores ao final da transmissão. “Nosso objetivo é prover maior padronização e eficiência nas comunicações entre a Auditoria e os empregadores”, ressaltou o AFT Bruno Carlo Wanderley. Segundo salientou, toda comunicação agora será feita pela nova plataforma, inclusive envio da documentação digital solicitada pelos auditores-fiscais.  “Na sistemática atual, o auditor solicita os documentos sujeitos à Inspeção do Trabalho, por meio de correspondência via Correios, e, em alguns casos, a notificação necessitava ser realizada por meio do Diário Oficial da União. Com o DET será tudo on-line, trazendo agilidade e eficiência”, explicou De acordo com o secretário, Marcos Periotto, da Secretaria de Relações do Trabalho, os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, tudo isso com transparência e segurança para as informações transmitidas. “O DET reduz deslocamentos dos empregadores e reduz drasticamente os custos operacionais. É também por meio do novo sistema que será feito o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais”, ressaltou. O Sistema, frisou o AFT Audifaz José Caldas Franca Filho, que participou da live de apresentação, “traz um contato mais ágil e direto com os empregadores”. Desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), com a gestão da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), o DET visa atender ao disposto no artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Implementação gradual – Pelo DET, a Inspeção do Trabalho cientifica o empregador de quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas no contencioso administrativo e avisos em geral. A obrigação é aplicada a todos aqueles sujeitos à Inspeção do Trabalho, que tenham ou não empregado, conforme art. 628-A da CLT; Portaria MTP nº 671/2021, art. 140. O sistema será regulamentado e disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego e suas funcionalidades serão implementadas de forma gradual, conforme cronograma estabelecido pelo Ministério. O não cumprimento das disposições do DET poderá configurar infração ao § 1º do art. 628 e o § 4º do art. 630 da CLT, e sujeitará os infratores às respectivas penalidades previstas no § 6º do art. 630 da CLT, com aplicação de multa: mínima – de R$ 208,09; e máxima – de R$ 2.080,91. Consulte o manual do DET: det.sit.trabalho.gov.br/manual. E-mail do suporte: domicilio.sit@trabalho.gov.br Assista a Live YouTube (https://www.youtube.com/enit-escola ) Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…

Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de regime

Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de regime Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/04/2024 Um levantamento da Receita Federal aponta que mais de 650 mil micro e pequenas empresas passaram a ser enquadradas no regime Simples Nacional, segundo dados de março deste ano. Há diversas diferenças em relação ao enquadramento tributário entre os dois modelos de gestão, por isso, as empresas que aderiram recentemente ao Simples Nacional devem ficar atentas às mudanças que exigem uma maior organização contábil.  Para o microempreendedor individual a principal obrigação é o recolhimento mensal da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), para o acesso aos benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, entre outras vantagens. O limite de faturamento anual do MEI é de 81 mil reais.    As empresas optantes do Simples Nacional têm um limite de receita bruta anual de 4,8 milhões de reais e devem seguir as obrigações específicas desse regime, como a emissão de notas fiscais, escrituração fiscal, cumprimento das normas trabalhistas, previdenciária, além da declaração anual do Simples Nacional.   Para a conselheira Angela Dantas, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), as obrigações referentes ao regime exigem a atuação de um profissional de contabilidade e atenção aos prazos dos tributos e entrega de declarações acessórias.  “A migração altera os sistemas de pagamentos dos tributos e a mudança ocorre porque o empresário percebe que há uma opção mais benéfica para o caso dele ou quando há exigência da regra, em virtude do nível de faturamento. Em ambas as situações, é importante que o empresário esteja atento às novas necessidades e tenha ciência da atuação do contador que o acompanha”, alerta a conselheira. As empresas também precisam ter um gerenciamento e controle do fluxo de caixa, que representa a movimentação financeira e de compra e venda de insumos e produtos, além das questões de recursos humanos.  Fonte: CFC Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Roberto Nascimento

Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Toinho Mendes

Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Emanuela de Paula

Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Lieda Amaral de Souza

Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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João Eudes

Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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