eSocial: SPED libera Nota Técnica da escrituração do PIS/Pasep sobre folha da EFD Contribuições

eSocial: SPED libera Nota Técnica da escrituração do PIS/Pasep sobre folha da EFD Contribuições Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/11/2023 Na última sexta-feira (17), foi publicada Nota Técnica 008/2023 com informações sobre a migração da escrituração do Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) sobre folha da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), registro M350, para o eSocial. Confira a Nota Técnica na íntegra e suas mudanças, que serão incorporadas à próxima versão do Guia Prático da EFD-Contribuições. “Nota Técnica EFD-Contribuições nº 008, de 16 de novembro 2023 Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas pessoas jurídicas que sejam obrigadas ao PIS/Pasep sobre o faturamento e folha de salário, sujeitas ao cronograma do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições). Considerando que o inciso III, do art. 19-A da Instrução Normativa RFB nº 2005/2021 estabelece que os créditos tributários decorrentes da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de janeiro de 2024, serão apurados mediante a escrituração do eSocial e confessados na DCTFWeb, a qual substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida; Considerando que atualmente a escrituração do PIS/Pasep sobre folha é realizada na EFD-Contribuições, para aqueles contribuintes que estão obrigados a esta Escrituração, em conformidade com os casos previstos no Guia Prático da EFD-Contribuições; e Considerando ser um dos pressupostos do Decreto nº 6.022, de 2007, a uniformização de processos de escrituração, em formato digital, que não incorra em replicação de dados existentes em mais de uma escrituração: Devem os contribuintes que apuram PIS/Pasep sobre a folha de salários, em relação aos fatos gerados ocorridos a partir da competência janeiro 2024, não mais proceder à regular apuração e escrituração desta modalidade de contribuição no registro M350 – PIS/Pasep – Folha de Salário, da EFD-Contribuições, passando a apuração e escrituração da referida contribuição a ser efetuada apenas no eSocial, integrando à DCTFWeb os valores devidos. Esta Nota Técnica terá seu conteúdo incorporado à próxima versão do Guia Prático da EFD-Contribuições.” Para acesso à Nota Técnica, clique aqui. Fonte: SPED e Portal Contábeis – Fenacon Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Governo revoga portaria sobre trabalho do comércio nos feriados

Governo revoga portaria sobre trabalho do comércio nos feriados Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/11/2023 O Ministério do Trabalho e Emprego irá revogar a portaria 3.566, publicada na semana passada, que retomava a necessidade de acordo coletivo como requisito para permitir o trabalho no comércio aos feriados. Segundo o ministro Luiz Marinho, uma nova portaria com o mesmo conteúdo será publicada nos próximos dias, mas com validade a partir de março de 2024.  Até lá, um grupo de trabalho tripartite, formado por representantes do governo, dos empregadores e dos empregados, irá debater a medida para construir um acordo nacional sobre o tema. Após esse debate, se for necessário, poderá haver mudanças na portaria do governo.  O ministro explicou que a portaria publicada recentemente apenas revogou uma outra portaria de 2021, do governo anterior, que concedeu autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados em vários setores do comércio. Segundo Marinho, essa medida contrariava a lei 10.101, de 2000, que permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.   “A portaria de 2021 deu entendimento que os feriados não precisariam de negociação, e que o patrão poderia, na véspera do feriado, a qualquer hora, falar para o trabalhador: amanhã você vem trabalhar”, disse o ministro. Segundo ele, o espírito da nova portaria do governo é valorizar as negociações coletivas e estabelecer que o funcionamento aos feriados precisa ser negociado.  Nesta terça-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou a tramitação em regime de urgência de um projeto de decreto legislativo que cancela a portaria do Ministério do Trabalho. Segundo Marinho, revogação da portaria pelo Ministério do Trabalho não foi influenciada pela decisão dos parlamentares. “Nossa ação é por conta da reclamação do setor, que é natural e legítima”, diz. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Bancada do empreendedorismo cria texto alternativo à MP da subvenção para fechar acordo com governo

Bancada do empreendedorismo cria texto alternativo à MP da subvenção para fechar acordo com governo Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/11/2023 Proposta é a principal aposta da Fazenda para aumentar a arrecadação e continuar perseguindo a meta de déficit zero nas contas públicas no ano que vem Em busca de um acordo com o governo, a Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) apresentou um texto alternativo à Medida Provisória (MP) que muda a tributação de grandes empresas que têm benefícios fiscais concedidos pelos Estados. A ideia é pressionar pelas mudanças defendidas pelos parlamentares. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tem tentado convencer os líderes partidários da Câmara a apoiar a proposta, que é a principal aposta para aumentar a arrecadação e continuar perseguindo a meta de déficit zero nas contas públicas no ano que vem. Mas a equipe econômica enfrenta dificuldades para fazer avançar com o texto. A prática da subvenção do ICMS é muito usada pelas grandes companhias que tiveram incentivos fiscais para se instalarem em localidades distantes dos centros consumidores, mas reduz fortemente a arrecadação da União. A Receita Federal calcula que os benefícios concedidos pelos Estados reduziram a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), que é um tributo federal, em R$ 150 bilhões em 2022 – e que essa cifra chegará a R$ 200 bilhões este ano. Em maio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas só poderiam abater dos tributos federais (como Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido) os benefícios estaduais que fossem ligados a investimentos, e não a custeio – o que foi considerado uma vitória do governo. O problema é que o litígio continuou, a arrecadação extra não veio e a Fazenda decidiu agir. Na Câmara O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), ainda não definiu nem mesmo se a tramitação será por MP ou por projeto de lei. O presidente da Câmara tem dito que primeiro é preciso chegar a um consenso sobre o mérito do texto. O formato, porém, importa e muito à Fazenda. Se a proposta for aprovada via MP, a medida passa a valer já em janeiro, podendo render R$ 35,9 bilhões aos cofres federais em 2024. Já o projeto de lei renderia uma cifra menor ao governo: R$ 26,9 bilhões. Isso porque, com esse instrumento, a medida só valeria a partir de abril. De acordo com pesquisa realizada pela Vector Relações Governamentais para FPE, 42% dos deputados entrevistados desconhecem a medida, que limita a possibilidade de as empresas abaterem benefícios fiscais estaduais dos tributos cobrados pelo governo federal. Ainda segundo o levantamento, mais de dois terços (68%) dos parlamentares ouvidos acreditam que a proposta pode inviabilizar investimentos e 65,4% avaliam que ela pode trazer problemas de segurança jurídica. Para 58,1%, aprovar a medida seria mudar a regra do jogo com ele em andamento. O resultado da pesquisa apontou as dificuldades para aprovação da MP, que a poucas semanas do final do ano sequer tem relator indicado por Lira. O deputado Mauro Benevides (PDT-CE) já recebeu apoio dos líderes dos partidos, mas Lira não fez até agora a indicação oficial. A falta de familiaridade dos parlamentares com o texto se soma à pressão de grandes empresas, que não querem perder benefícios, e ao calendário apertado de votações até o fim do ano – a Câmara ainda precisa votar as mudanças feitas pelo Senado na reforma tributária e projetos da “agenda verde” abraçados por Lira e o Orçamento. Fonte: Terra Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Câmara aprova redução de contribuições para primeiro emprego de jovens

Câmara aprova redução de contribuições para primeiro emprego de jovens Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/11/2023 A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei 5228/19, do Senado, que diminui o recolhimento do FGTS e da Previdência Social por parte do empregador na concessão de primeiro emprego a jovens de 18 a 29 anos A matéria retorna ao Senado. O texto aprovado é um substitutivo da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), que retoma as regras gerais da Carteira Verde e Amarela, objeto da Medida Provisória 905/19, cuja vigência acabou por não ser votada. Ela aponta que a proposta tem o objetivo de gerar emprego e renda. “Falar em geração de emprego é muito fácil. Ações concretas que possam viabilizar a empregabilidade de jovens — em um sentido ampliado para pessoas com mais de 50 anos, para uma recolocação profissional — é um passo que tem que ser muito negociado”, disse. A deputada afirmou ainda que “precário é não ter trabalho”. Nessas contratações, a alíquota do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) devida pelo empregador passará de 8% para 2% no caso da microempresa; para 4% se empresa de pequeno porte, entidade sem fins lucrativos, entidade filantrópica, associação ou sindicato; e para 6% no caso das demais empresas. A indenização na demissão sem justa causa segue a legislação. Já a contribuição à Seguridade Social passa de 20% para 10% do salário. PrazoDe acordo com o substitutivo, os contratos são considerados por prazo determinado mínimo de seis meses, permitidas até três prorrogações até o limite máximo de 24 meses de contratação. Trabalhadores com 50 anos ou mais e sem vínculo formal de trabalho há mais de um ano também poderão contar com esse tipo de emprego. Para os dois grupos, o texto exige que o contratado não tenha antes um vínculo formal, deixando de fora desse conceito os trabalhos exercidos nas modalidades de contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso. CursoNo caso dos jovens, o projeto exige que o candidato esteja regularmente matriculado em curso de educação superior, educação profissional e tecnológica ou educação de jovens e adultos. Poderão ser contratados ainda aqueles que tenham concluído o ensino superior ou a educação profissional e tecnológica. Caso o candidato não tenha concluído esse nível de formação e esteja fora da sala de aula, terá o prazo de dois meses para apresentar a matrícula escolar ao empregador e retornar efetivamente à escola. Se não o fizer, a empresa perderá os benefícios depois de dois meses do momento em que ficar caracterizado seu não retorno à escola. LimitesAs empresas interessadas em usar esse incentivo terão limites para contratar nessa modalidade, podendo abrir novos postos equivalentes a 10% do total médio de empregados registrados na folha de pagamento entre janeiro e dezembro do ano imediatamente anterior à contratação. Nessa conta não serão levados em conta os feitos nos termos do projeto. Outra exigência é que a média de empregados encontrada deverá ser mantida durante o ano civil seguinte à que se refere. Empresas com até dez empregados serão autorizadas a contratar até um empregado na modalidade primeiro emprego; empresas com 11 a 20 empregados poderão contratar até dois empregados nessa modalidade. Carga horáriaA carga horária prevista para esses trabalhadores será de, no máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais, admitida a redução em acordo individual ou coletivo ou devido a legislação especial. Os trabalhadores poderão ainda fazer mais duas horas extras diárias, também amparadas por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Corte de direitosO líder do Psol, deputado Guilherme Boulos (Psol-SP), afirmou que a proposta retoma a Carteira Verde e Amarela proposta no governo Bolsonaro, com o corte de direitos para novos contratos. “Na prática, o projeto ressuscita uma tentativa de precarização ainda maior das relações de trabalho, atacando os direitos dos trabalhadores, que foi proposta durante o governo anterior na forma de Carteira Verde e Amarela”, disse. Ele afirmou que a proposta vai diminuir os direitos dos mais jovens. “É um novo ataque ao direito dos trabalhadores.” O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) afirmou que o texto desequilibra o sistema de trabalho e previdência. “Com menos tributos, não vai haver contribuições para sustentar a previdência. Além disso, o efeito prático será a demissão pelas grandes empresas para contratar trabalhadores com menos direitos”, disse. O PT liberou a bancada na obstrução e orientou voto contrário ao texto. A deputada Jack Rocha explicou que, apesar das mudanças, houve divergências na federação PV-PT-PCdoB. “Orientamos ‘não’ neste momento por entendermos que o projeto carece ainda de algumas adequações”, disse. O deputado Bohn Gass (PT-RS) criticou a proposta. Para ele, o jovem trabalhador terá menos acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e não investe em qualificação. “A proposta beneficia apenas o patrão, que terá desconto”, disse. IncentivoO deputado Gilson Marques (Novo-SC) afirmou que a proposta tem o objetivo de incentivar o primeiro emprego. “Esse incentivo é válido somente para o primeiro emprego, e, mesmo para esse primeiro emprego, precisam de um número enorme de regras. Trata-se de uma pequena parte da população”, disse. Para o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), a proposta vai aquecer a economia. “Esse projeto é importante para o povo brasileiro, em especial aos jovens que buscam o primeiro emprego, com o qual o desgoverno Lula está acabando a cada dia no nosso Brasil”, disse. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Empreendedores com dívidas até 20 mil devem ficar de olho no Desenrola Brasil

Empreendedores com dívidas até 20 mil devem ficar de olho no Desenrola Brasil Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/11/2023 Nova etapa do programa federal começou nesta segunda-feira (20). Até então, dívidas acima de R$ 5 mil só poderiam ser pagas à vista O programa Desenrola Brasil começa uma nova fase nesta segunda-feira (20). A partir de agora as dívidas com valores entre R$ 5 mil e R$ 20 mil poderão ser parceladas. Até o momento, a plataforma só possibilitava o pagamento à vista de dívidas acima de R$ 5 mil. A medida pode beneficiar milhares de donos de pequenos negócios, uma vez que as pessoas físicas que renegociarem suas dívidas no Desenrola poderão limpar o nome e voltar a ter crédito para consumo. “O programa beneficia os consumidores, mas também os donos de pequenos negócios que estão aproveitando essa oportunidade, com condições mais vantajosas de negociação de suas dívidas, para limparem seu nome na pessoa física e poder voltar a obter crédito, visto que se o dono do negócio tiver restrições na pessoa física isso impacta também a obtenção de crédito na pessoa jurídica. Essa é uma ação estratégica para a retomada do desenvolvimento econômico, que passa por reduzir o número de endividados no país”, ressaltou o presidente do Sebrae, Décio Lima. De acordo com as regras do programa, as operações podem ser divididas em até 60 meses, com juros de até 1,99% ao mês. Nesta etapa estão incluídas dívidas que tenham sido negativadas entre 2019 e 2022, além de débitos bancários, como cartão de crédito, e as contas atrasadas de outros setores, como energia, água e comércio varejista. Na quarta-feira (22), será realizado um mutirão – o Dia D (de Desenrola) – para fomentar as renegociações de débitos e ampliar o alcance do Programa. As condições de parcelamento das dívidas por meio da ação federal vão até o final do ano. Desde julho, cerca de 2,7 milhões de brasileiros já renegociaram suas dívidas – o que representa mais de R$ 20 bilhões. Os descontos médios são de 83%, mas podem atingir até 99%. O Programa ainda permite a renegociação sem entrada imediata, assim como a utilização da primeira parcela do 13º salário para solucionar pendências ou começar a pagar os débitos a partir de dois meses. As negociações são feitas totalmente por meio digital, garantindo agilidade, comodidade, segurança e conveniência para a regularização dos débitos. Como participar Nesta fase, as pessoas interessadas em renegociar suas dívidas deverão se inscrever no gov.br e ter contas de nível Prata ou Ouro. Sem esse cadastro, não será possível acessar o sistema para realizar a renegociação. Passo a passo 1)         Acesse o portal www.gov.br. 2)         Selecione “Entrar com gov.br”. 3)         Digite o CPF e clique em “Continuar” – nessa etapa é possível criar ou alterar a conta para preencher o formulário com dados pessoais. Para alcançar o nível Prata há três possibilidades: 1)         Validação facial pelo aplicativo GOV.BR para conferência da foto junto à Carteira de Habilitação (CNH); 2)         Validação dos dados pessoais via internet banking de um banco credenciado. As instituições financeiras credenciadas são: Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob, Santander, Itaú, Agibank, Sicredi e Mercantil do Brasil; ou 3)         Validação dos dados com usuário e senha do Sistema de Gestão de Acesso (SIGEPE), caso seja um servidor público federal. Já para o nível Ouro é necessário: 1)         Validação facial pelo aplicativo GOV.BR para conferência da sua foto nas bases da Justiça Eleitoral; ou 2)         Validação dos seus dados com Certificado Digital compatível com ICP-Brasil. Fonte: Agência Sebrae Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Anuidade 2024: Adesão ao Domicílio Eletrônico garante 5% de desconto

Anuidade 2024: Adesão ao Domicílio Eletrônico garante 5% de desconto Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE21/11/2023 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) garantiu o acréscimo de 5% de desconto – cumulativos – na anuidade de 2024 aos profissionais da contabilidade e organizações contábeis registrados no Sistema CFC/CRCs que aderirem ao Domicílio Eletrônico ainda em 2023. Instituído por meio da Resolução CFC n.º 1.698, de 15 de junho de 2023, o Domicílio Eletrônico no âmbito do Sistema CFC/CRCs entrou em vigor no dia 4 de setembro de 2023. A norma considera Domicílio Eletrônico como um portal de serviços por meio do qual serão disponibilizadas as comunicações eletrônicas dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e do CFC com profissionais e organizações contábeis registradas, bem como pessoas físicas e jurídicas credenciadas na forma e para os fins previstos na resolução. Conheça a resolução, clique aqui. Ainda no texto, fica estabelecido que, após a implantação, as comunicações aos credenciados que aderirem ao Domicílio Eletrônico serão feitas por meio eletrônico, via Sistema Virtual de Atendimento (SVA), dispensando-se publicação em Diário Oficial, ou comunicações por meio físico. Essa medida visa a modernização e a simplificação dos processos de comunicação entre os órgãos reguladores e os profissionais da contabilidade, além de oferecer benefícios financeiros significativos para aqueles que aderirem ao sistema. Confira, a seguir, os percentuais de desconto na anuidade 2024 aos que aderirem ao Sistema de Domicílio Eletrônico: 5% de desconto para pagamento de anuidade durante todo o ano de 2024. Em janeiro e fevereiro de 2024, os descontos de 10% e 5%, respectivamente, terão o acréscimo de mais 5% do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Para aproveitar essa oportunidade e garantir os descontos para a anuidade de 2024, os interessados devem realizar a adesão ao Sistema de Domicílio Eletrônico, basta clicar aqui. Fonte: Conselho Federal de Contabilidade Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Exame de Suficiência: resultado final está disponível

Exame de Suficiência: resultado final está disponível Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/11/2023 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou o resultado final da segunda edição de 2023 do Exame de Suficiência. A lista dos aprovados foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14), após análise de recursos. A aprovação no exame é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). A prova foi aplicada no dia 24 de setembro em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal/DF. Ao todo, o exame aconteceu em 118 cidades do país. A avaliação foi composta de 50 questões objetivas, das quais os candidatos precisavam acertar 25, ou seja, 50% para serem aprovados. Para acessar o resultado final, clique aqui.    Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

XI CCP – Relembre os registros deste encontro que marcou a contabilidade pernambucana em 2023

XI CCP – Relembre os registros deste encontro que marcou a contabilidade pernambucana em 2023 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/11/2023 Clique no ícone abaixo para acessar: A saudade já bate à porta, mas as memórias da XI CCP seguem pulsando em nossos corações! Momentos incríveis de conhecimento, conexões e inspirações que ecoarão até nosso próximo encontro. Foi bom demais ter você junto com a gente, fazendo parte desta história inesquecível! Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Formulário do Microempreendedor Individual (MEI) foi simplificado

Formulário do Microempreendedor Individual (MEI) foi simplificado Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/11/2023 Receita Federal implantou a partir desta quarta (15/11) mais uma ação de simplificação no Formulário do Microempreendedor Individual no Portal do Empreendedor. Confira o que vai mudar O usuário não terá que preencher mais o campo denominado Nome Fantasia;   O processo de registro do Microempreendedor ficará mais fluido, simples e transparente do ponto de vista do cidadão e está aderente às diretrizes institucionais para induzir, acelerar e racionalizar o processo de legalização de abertura de empresas e negócios do Brasil, tendo como foco a jornada do cidadão. Outro fator importante foi que a eliminação do atributo Nome Fantasia garantirá maior integridade e conformidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).  Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Receita confirma mais um lote residual de IR para novembro; veja quem pode receber os valores

Receita confirma mais um lote residual de IR para novembro; veja quem pode receber os valores Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/11/2023 Receita ainda não informou a quantidade de contribuintes contemplados, mas pagamento deve ser feito em 30 de novembro A Receita Federal confirmou ao InfoMoney que, em novembro, pagará um lote residual de restituição de Imposto de Renda aos contribuintes que regularizaram suas respectivas situações com o Fisco. A expectativa é que os valores sejam pagos até 30 de novembro, seguindo o padrão da Receita Federal. Apesar disso, os quantitativos e valores ainda não foram divulgados. “Não temos, no entanto, as informações de formação do lote. Elas serão oportunamente divulgadas”, diz a Receita em nota.  Até o lote residual de outubro, a situação foi a seguinte: Lote  Valor total pago  Contribuintes contemplados  Rendimento da restituição  1º (31/05) RS 7,5 bilhões 4,1 milhões 0% 2º (30/06) RS 7,5 bilhões 5.13 milhões 1,00% 3º (31/07) RS 7,5 bilhões 5.63 milhões 2,07% 4º (31/08) RS 7,5 bilhões 6.12 milhões 3,14% 5º (29/09) RS 1,96 bilhão 1.26 milhões 4,28% Lote residual de outubro R$ 643,3 milhões 354.509 -*   *A Receita ainda não confirmou o rendimento da restituição paga no lote residual mencionado.  Por que não recebi os valores? Depois de pago o quinto lote, a Receita passa a compilar as declarações que caíram em malha fina, mas que foram regularizadas pelo contribuinte. Inclusive, o Fisco lançou um programa chamado Projeto Cartas, que avisa o contribuinte que precisa ajustar sua declaração — cerca de 400 mil pessoas receberam notificações até 16 de outubro. Assim, o contribuinte, que aguardava a restituição e não recebeu os valores, terá de fazer uma conferência minuciosa para entender se sua declaração está retida em malha. Erros e inconsistências na declaração podem gerar multas e, no limite, as fraudes podem até mesmo levar o contribuinte a ser indiciado por crime tributário. Ao notar alguma divergência entre as informações declaradas e a sua base de dados, a primeira etapa por parte da Receita é informar que algo não está batendo e qual é a pendência que deve ser esclarecida por meio do seu sistema de atendimento eletrônico, o e-CAC. O contribuinte nesta situação deve acessar a plataforma para acompanhar se a sua declaração foi processada ou retida em malha. Para saber sobre o status do documento, siga os seguintes passos: Acesse o e-CAC; Selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”; Depois clique na aba “Processamento”; Escolha o item “Pendências de Malha”; Lá você pode ver se sua declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela foi retida. Outro meio de comunicação da Receita é a “Caixa Postal”, no e-CAC. Para acessá-la, abra a sua página no e-CAC, selecione “Outros” e, depois, “Caixa Postal”. Fonte: InfoMoney Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano