Publicado Edital de Transação RFB Nº 5, de 2 de julho de 2025
Publicado Edital de Transação RFB Nº 5, de 2 de julho de 2025 Home / Notícias 9 de julho de 2025 Diário Oficial da União Publicado em: 07/07/2025 | Edição: 125 | Seção: 3 | Página: 73 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil EDITAL DE TRANSAÇÃO RFB Nº 5, DE 2 DE JULHO de 2025 Torna pública proposta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para a realização de transação por adesão de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, regulamentada pela Portaria RFB nº 247, de 18 de novembro de 2022, torna pública proposta de transação tributária em contencioso administrativo fiscal. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Poderão aderir à transação de que trata este Edital as pessoas físicas e jurídicas que tenham créditos tributários em contencioso administrativo fiscal no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil cujo valor, por contencioso, seja de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). 1.2 Para fins do disposto neste Edital, o grau de recuperabilidade dos créditos elegíveis à transação será obtido com observância do previsto no art. 14, parágrafo único, da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, regulamentado pela Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022. 1.3 A transação de que trata este Edital envolverá: I – a possibilidade de parcelamento, observados os prazos máximos previstos na lei de regência da transação e neste Edital; II – o oferecimento de descontos nas multas, nos juros e nos encargos legais relativos a créditos tributários a serem transacionados classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, observado o grau de recuperabilidade do crédito e os limites máximos previstos na lei de regência da transação; e III – a possibilidade de uso de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa, observado o grau de recuperabilidade do crédito transacionado, nos créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, para amortizar multas, juros e encargos legais, salvo quando o optante for pessoa jurídica em processo de recuperação judicial, ocasião em que poderão amortizar também o principal, respeitadas as demais regras de utilização dos créditos. 1.4 A transação de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, considerado como aquele cujo valor seja de até sessenta salários-mínimos, poderá ser celebrada nos termos de edital próprio, com aplicação do disposto na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020. 2. OBJETO DA TRANSAÇÃO 2.1 São elegíveis à transação na forma estabelecida neste Edital os débitos incluídos em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, inclusive as contribuições sociais a que se refere o art. 11, parágrafo único, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas por lei a terceiros, recolhidas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf, pelos quais o aderente responde na condição de contribuinte ou responsável. 2.2 Para fins do disposto neste Edital, considera-se contencioso administrativo fiscal o procedimento instaurado com a apresentação pelo sujeito passivo de impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso com efeito suspensivo da exigibilidade do crédito tributário objeto da controvérsia, nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972. 3. CONDIÇÕES PARA ADESÃO 3.1 A adesão à transação na forma prevista neste Edital implica desistência, por parte do aderente, de impugnações ou recursos administrativos e judiciais interpostos, relativos aos débitos incluídos na transação, e renúncia às alegações de direito sobre as quais essas impugnações ou recursos tenham fundamento. 3.2 O aderente deverá confessar, de forma irrevogável e irretratável, nos termos dos arts. 389 a 395 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil – CPC, ser devedor dos débitos incluídos na transação, pelos quais responde na condição de contribuinte ou responsável. 3.3 A pessoa jurídica que aderir à transação de que trata este Edital deverá consentir expressamente, nos termos do art. 23, § 5º, do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, a implementação, pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, de endereço eletrônico para envio de comunicações a seu domicílio tributário, com prova de recebimento. 3.4 O deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao cumprimento dos requisitos previstos neste Edital e ao pagamento da primeira prestação até o último dia útil do mês de adesão. 3.5 O deferimento da proposta de transação importa consentimento do aderente quanto à divulgação, em meio eletrônico, de todas as informações constantes do termo de transação, resguardadas as legalmente protegidas por sigilo. 4. REQUERIMENTO DE ADESÃO 4.1 A adesão à transação de que trata este Edital poderá ser realizada a partir da publicação deste edital até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) do dia 31 de outubro de 2025, mediante abertura de processo digital no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, e disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço eletrônico <https://www.gov.br/receitafederal>. 4.2 O processo digital a que se refere o item 4.1 deverá ser instruído com: I – o Requerimento de Adesão devidamente preenchido, na forma de formulário próprio, disponível no e-CAC; II – Comprovante da Capacidade de Pagamento do aderente, obtida por meio do Portal Regularize, disponível no endereço eletrônico <https://www.regularize.pgfn.gov.br>; III – a cópia da certificação expedida por profissional contábil, com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade, acerca da existência e regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo
Publicada a versão 3.1.9 do Guia Prático da EFD ICMS IPI
Publicada a versão 3.1.9 do Guia Prático da EFD ICMS IPI Home / Notícias 9 de julho de 2025 Foi publicada a versão 3.1.9 do Guia Prático com vigência a partir de janeiro/2026 juntamente com a Nota Técnica 2025.001 v1.0 (leiaute versão 020), com as seguintes alterações: 1. Criação do campo 11 no registro 1310 2. Inclusão do valor válido ‘2’ no campo 02 do registro C120 3. Desabilitação da regra aplicada nos campos 12 do registro C100 e campo 05 do registro C190 4. Inclusão da observação do registro C100 acerca da não escrituração dos documentos fiscais que carreguem informações exclusivamente acerca dos novos tributos criados na Reforma Tributária do Consumo e que não versem sobre fatos geradores do ICMS e do IPI. 5. Inclusão de orientação no registro 0150, relativamente ao DIFAL da EC 87/2015, na hipótese do § 30 do art. 19 do Convênio SN/1970. Clique aqui para acessar a documentação Fonte: SPED Últimas notícias All noticia Publicada a versão 3.1.9 do Guia Prático da EFD ICMS IPI CFC firma parceria com ACCA para ampliar reconhecimento global de profissionais da contabilidade CRCPE promove Seminário de Governança e reúne representantes de todo o estado Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 5,2% Mudanças na destinação do Fundo Social seguem para a sanção
CFC firma parceria com ACCA para ampliar reconhecimento global de profissionais da contabilidade
CFC firma parceria com ACCA para ampliar reconhecimento global de profissionais da contabilidade Home / Notícias 7 de julho de 2025 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a ACCA – Associação de Contadores Licenciados Certificados formalizaram, nesta terça-feira (10), um memorando de entendimento com o objetivo de ampliar as oportunidades de qualificação e reconhecimento internacional para os profissionais da contabilidade no Brasil. A parceria foi oficializada na sede do CFC, em Brasília. A assinatura do acordo foi conduzida pela Diretoria de Estratégias e Parcerias Globais do CFC, liderada por Elys Souza. Participaram da assinatura do memorando o presidente do CFC, Aécio Dantas e o responsável pela ACCA na América Latina, Jesus Garcia Santos. Na ocasião também estavam presentes o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional, José Donizete Valentina, e a diretora de Gestão Operacional do CFC, Adriana Guimarães. Com sede em Londres e atuação global, a ACCA é uma organização fundada em 1904 e oferece certificações internacionalmente reconhecidas para profissionais da contabilidade. A parceria com o CFC permitirá que contadores registrados nos Conselhos Regionais de Contabilidade tenham acesso facilitado a essas qualificações, incluindo condições especiais de desconto para inscrição nas certificações. “Com essa parceria, podemos oferecer os benefícios de um reconhecimento global”, destacou Jesus Garcia Santos. Ele explicou que os programas da ACCA são compostos por 13 módulos, e após a conclusão, o profissional pode ser considerado membro da associação, com uma certificação de validade global. Parte do conteúdo está disponível em português, o que facilita o acesso dos brasileiros à qualificação. Entre os principais benefícios para os profissionais que aderirem à certificação, estão o acesso a uma rede global com mais de 250 mil membros e oportunidades de trabalho internacional. “Essa certificação abre portas para quem deseja atuar fora do Brasil, ampliando a mobilidade e as perspectivas de carreira”, afirmou Santos. Durante a cerimônia, o presidente do CFC, Aécio Dantas, ressaltou a importância de valorizar as certificações profissionais como diferencial no mercado. “Na América Latina, ainda precisamos avançar muito no reconhecimento dessas certificações como diferencial competitivo. Hoje, valorizamos o viés acadêmico, mas as certificações profissionais ainda são pouco exploradas”, disse. Já o vice-presidente José Donizete Valentina destacou os desafios enfrentados pelos profissionais brasileiros na inserção internacional, em especial pela barreira do idioma. “O Brasil é um país de dimensões continentais e com profissionais extremamente qualificados, mas ainda encontramos dificuldades para acessar o mercado global. Essa parceria com a ACCA, que também oferece uma certificação em português, é uma ponte importante para superar esse obstáculo”, afirmou. A iniciativa do CFC se alinha a uma tendência global de valorização de temas como sustentabilidade, transparência e inovação em finanças. Com a nova parceria, o conselho busca preparar os profissionais brasileiros para um mercado cada vez mais globalizado e exigente. Fonte: CFC Últimas notícias All noticia CFC firma parceria com ACCA para ampliar reconhecimento global de profissionais da contabilidade CRCPE promove Seminário de Governança e reúne representantes de todo o estado Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 5,2% Mudanças na destinação do Fundo Social seguem para a sanção PGFN amplia acesso ao Programa de Transação Integral e flexibiliza negociação de dívidas tributárias
CRCPE promove Seminário de Governança e reúne representantes de todo o estado
CRCPE promove Seminário de Governança e reúne representantes de todo o estado Home / Notícias 4 de julho de 2025 O Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) realizou, nesta sexta-feira (04/07), o Seminário de Governança e o Encontro de Representantes, na sede da instituição, em Recife. O evento reuniu conselheiros, representantes e colaboradores do Conselho para alinhar estratégias, apresentar resultados e discutir as próximas ações da gestão. A abertura foi conduzida pelo presidente Roberto Nascimento, que deu as boas-vindas aos participantes e realizou a prestação de contas, com destaque para as principais ações desenvolvidas em 2024 e no primeiro semestre de 2025. Estiveram presentes os vice-presidentes do CRCPE: Claudio Lippi (Administração e Finanças), Josemi Vieira (Controle Interno), Fábio Lima (Fiscalização, Ética e Disciplina), Lourdes Gama (Registro), Eduardo Amorim (Desenvolvimento Profissional) e Érico Xavier (Câmara Técnica), que reforçaram o trabalho conjunto em suas respectivas áreas. Durante o encontro, as câmaras apresentaram as atribuições de cada setor, além de um panorama das ações realizadas no primeiro semestre de 2025 e as iniciativas previstas para o segundo semestre. Entre os destaques, foi apresentada a ferramenta de automação do processo de cobrança. Também foi abordada a implantação gradual do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), que moderniza e padroniza os processos internos. Os representantes do CRCPE serão cadastrados como usuários para utilização do sistema. A assessoria jurídica do CRCPE trouxe informações sobre mudanças importantes na estrutura das delegacias, que passam a adotar nova nomenclatura, recebendo o nome de “representações”. Assim, os delegados passam a serem nomeados de representantes do CRCPE. A coordenadora da Comissão do Terceiro Setor, Joana Dark, e o representante do Sebrae, Cleto Paixão, apresentaram detalhes sobre o Programa de Voluntariado da Classe Contábil e ações do Sebrae voltadas aos profissionais da contabilidade. Outro ponto importante foi a apresentação da Resolução CRCPE nº 417/2025, que regulamenta as comunicações internas e externas do Conselho, com critérios para divulgação de informações, uso de canais de mídias e relacionamento com a imprensa. Encerrando a programação da manhã, os participantes acompanharam a palestra “Equilíbrio entre vida pessoal e profissional: o desafio do profissional emocionalmente inteligente”, ministrada pela psicanalista Fabiana Cavalcanti. No período da tarde, foram realizadas apresentações das representações do CRCPE nos municípios pernambucanos, com destaque para as ações e desafios locais. Participaram representantes das regiões de Caruaru, Serra Talhada, Afogados da Ingazeira, Cabo de Santo Agostinho, Garanhuns, Palmares, Araripina e Salgueiro. O presidente Roberto Nascimento encerrou o encontro reforçando a importância do engajamento dos representantes: “É fundamental estarmos sempre presentes, participando das reuniões plenárias e dos eventos promovidos pelo Conselho. Essa troca fortalece a nossa atuação em todo o estado.” Últimas notícias All noticia CRCPE promove Seminário de Governança e reúne representantes de todo o estado Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 5,2% Mudanças na destinação do Fundo Social seguem para a sanção PGFN amplia acesso ao Programa de Transação Integral e flexibiliza negociação de dívidas tributárias Com o fim da DIRF, empregadores devem estar atentos às obrigações relativas ao eSocial e à EFD-Reinf
Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 5,2%
Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 5,2% Home / Notícias 2 de julho de 2025 A previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerado a inflação oficial do país – passou de 5,24% para 5,20% este ano. A estimativa está no Boletim Focus desta segunda-feira (30), pesquisa divulgada semanalmente pelo Banco Central (BC), em Brasília, com a expectativa de instituições financeiras para os principais indicadores econômicos. Para 2026, a projeção da inflação permaneceu em 4,5%. Para 2027 e 2028, as previsões são de 4% e 3,83%, respectivamente. A estimativa para 2025 está acima do teto da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. Definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a meta é de 3%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,5% e o superior 4,5%. Em maio, a inflação oficial fechou em 0,26%, pressionada principalmente pelo aumento da energia elétrica residencial. O resultado mostra desaceleração após o IPCA ter marcado 0,43% em abril. O índice – divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – acumula taxas de 2,75% no ano e de 5,32% em 12 meses. Juros básicos Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, definida em 15% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom). Apesar do recuo recente da inflação, as incertezas em relação à economia fizeram o colegiado elevar os juros em 0,25 ponto percentual na última reunião, neste mês, sendo o sétimo aumento seguido da Selic em um ciclo de contração na política monetária. Em ata, o Copom informou que deverá manter os juros no mesmo patamar nas próximas reuniões, enquanto observa os efeitos do ciclo de alta da Selic sobre a economia. No entanto, não descartou mais aumentos, caso a inflação suba. A decisão surpreendeu parte do mercado financeiro, que não esperava um novo aumento e, nesse cenário, a estimativa dos analistas é que a taxa básica encerre 2025 em 15% ao ano. Para o fim de 2026, a expectativa é de que a taxa básica caia para 12,5% ao ano. Para 2027 e 2028, a previsão é que ela seja reduzida novamente, para 10,5% ao ano e 10% ao ano, respectivamente. Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Mas, além da Selic, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas. Assim, taxas mais altas também podem dificultar a expansão da economia. Quando a taxa Selic é reduzida a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle sobre a inflação e estimulando a atividade econômica. PIB e câmbio A estimativa das instituições financeiras para o crescimento da economia brasileira este ano se manteve em 2,21% nesta edição do Boletim Focus. Para 2026, a projeção para o Produto Interno Bruto (PIB – a soma dos bens e serviços produzidos no país) subiu de 1,85% para 1,87%. Para 2027 e 2028, o mercado financeiro estima expansão do PIB em 2%, para os dois anos. Puxada pela agropecuária, no primeiro trimestre de 2025, a economia brasileira cresceu 1,4%, de acordo com o IBGE. Em 2024, o PIB fechou com alta de 3,4%. O resultado representa o quarto ano seguido de crescimento, sendo a maior expansão desde 2021 quando o PIB alcançou 4,8%. A previsão da cotação do dólar está em R$ 5,70 para o fim deste ano. No fim de 2026, estima-se que a moeda norte-americana fique em R$ 5,79. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All noticia Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 5,2% Mudanças na destinação do Fundo Social seguem para a sanção PGFN amplia acesso ao Programa de Transação Integral e flexibiliza negociação de dívidas tributárias Com o fim da DIRF, empregadores devem estar atentos às obrigações relativas ao eSocial e à EFD-Reinf Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 5,2%
Mudanças na destinação do Fundo Social seguem para a sanção
Mudanças na destinação do Fundo Social seguem para a sanção Home / Notícias 2 de julho de 2025 Recursos do Fundo Social do Pré-Sal poderão ser usados para financiar projetos de infraestrutura social, habitação popular e enfrentamento de calamidades públicas. A regra está na Medida Provisória (MP) 1.291/2025, aprovada nesta terça-feira (1°) pelo Senado. A medida foi aprovada com mudanças, na forma de projeto de lei de conversão (PLV 2/2025), e segue para a sanção. As alterações haviam sido feitas na comissão mista, sob a relatoria do deputado José Priante (MDB-PA) e aprovadas pela Câmara antes da aprovação pelo Senado. A medida perderia a validade no dia 3 de julho, caso não fosse aprovada. No Senado, o senador Weverton (PDT-MA) foi designado relator de Plenário. Entre as alterações feitas pelo relator na comissão, está a inclusão de projetos de desenvolvimento de infraestrutura hídrica, de segurança alimentar e nutricional e de defesa dos direitos e dos interesses dos povos indígenas nas finalidades do fundo. Também será possível usar o dinheiro para a gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Quanto às habitações de interesse social, elas devem contemplar as famílias elegíveis ao Programa Minha Casa, Minha Vida, cujas faixas de enquadramento de renda do beneficiário poderão ser ampliadas pelo Ministério das Cidades. — Talvez muitos aqui não se lembrem de que nós temos ainda milhões, milhares de pessoas, de famílias, principalmente na nossa região, que ainda não têm banheiro dentro de casa. Você sabe que, no período da chuva, essa pessoa tem que ir, muitas vezes, idosa, deficiente, tem que ir à noite lá para o mato para poder fazer suas necessidades? O Minha Casa, Minha Vida é isso — disse o relator, senador Weverton, ao defender a aprovação. Dos recursos de habitação, e programas e projetos sobre segurança alimentar e nutricional, pelo menos 30% deverão ser alocados no Nordeste, 15% no Norte e 10% no Centro-Oeste. O projeto também destina mais 5% dos recursos do fundo para educação e saúde por cinco anos. A educação já recebe 50% até que sejam cumpridas as metas do Plano Nacional da Educação (PNE). Fundo O Fundo Social é abastecido com recursos dos royalties do petróleo. Antes da medida provisória, o dinheiro só podia ser aplicado em programas nas áreas de educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e adaptação às mudanças climáticas. Além de ampliar o rol de projetos financiados, a medida provisória altera mecanismos de atuação do Conselho Deliberativo do Fundo Social (CDFS), que deverá indicar no Orçamento da União quais órgãos podem ser beneficiados com o dinheiro do Fundo Social e publicar informações sobre todos os recursos recebidos e gastos. O projeto ainda revoga 11 artigos da lei que criou o Fundo Social. Um dos dispositivos definia os objetivos do fundo, como constituir poupança pública de longo prazo para mitigar flutuações no preço do petróleo, e outro previa a política de investimentos do fundo. Para o líder da oposição, senador Rogerio Marinho o governo está andando na contramão da responsabilidade fiscal ao tentar mudar o objetivo do Fundo Social. Ele afirmou que o governo quer “continuar gastando sem limite, sem fazer a sua parte”. — A gente não pode continuar brincando de política fiscal. A gente não pode continuar brincando de medidas provisórias e populistas que vão na contramão da necessária responsabilidade fiscal que o país precisa ter. (…) Novamente, o arcabouço, que está saturado de despesas, permite que o governo possa utilizar mais um mecanismo de drible — argumentou o líder. O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso, disse que, em 2022, o governo do então presidente Jair Bolsonaro apresentou projeto para permitir a distribuição de recursos que deveriam ser do fundo para acionistas da Petrobras. Para ele, é contraditório que senadores favoráveis a essa medida sejam, agora, contrários ao uso dos recursos para ampliar o acesso a moradias. — O Fundo Social é para esses: é para os mais pobres, é para construir casa para o povo, é para investir em educação, é para investir em saúde, é para investir em ciência e tecnologia, é para investir no desenvolvimento da minha Região Amazônica e da Região Nordeste. Não é para entregar dinheiro para a distribuição de lucros e dividendos para ricos que estão fora do país, como o governo anterior fez — comparou. Antecipação Outra mudança inserida pelos deputados no texto da medida provisória permite ao governo federal vender, por meio de leilão, o excedente de produção de petróleo e gás natural em áreas não contratadas no Pré-Sal. Essa parcela que poderá ser vendida corresponde ao que caberá à União em blocos que serão futuramente licitados. Essa permissão estava no PL 2.632/2025, do Poder Executivo, que teve seu conteúdo incorporado à medida. Essa parte do texto foi alvo de destaque do senador Izalci Lucas (PL-DF). Caso o destaque fosse aprovado, o texto teria que voltar à Câmara e provavelmente perderia a validade por não haver mais tempo para a deliberação. Para Izalci, o governo tenta antecipar uma receita que teria que ser aplicada em saúde e educação. — Esse governo já gastou mais do que podia, foi para o cheque especial, foi para o cartão de crédito, foi para o agiota, por isso é que está se pagando aí trilhões de juros da dívida. Agora o que que ele está fazendo aí? Está antecipando receita (…). Então o que nós estamos comprometendo é uma receita de 20 anos, antecipando em 90 dias porque o governo já extrapolou tudo que tinha que fazer — disse o senador, ao defender a retirada desse trecho do projeto de conversão. Para o líder do PSB, senador Cid Gomes (CE), não se trata de antecipar resultado de leilões, mas sim de receber pelo que as empresas já estão explorando. Ele orientou o voto pela manutenção do texto, ou seja: a rejeição do destaque. — O que se descobriu é que o lote que as empresas ganharam tem uma produção de petróleo bem maior do que estava previsto originalmente. Foi feito o
PGFN amplia acesso ao Programa de Transação Integral e flexibiliza negociação de dívidas tributárias
PGFN amplia acesso ao Programa de Transação Integral e flexibiliza negociação de dívidas tributárias Home / Notícias 2 de julho de 2025 A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/MF n.º 1.359/2025, que traz mudanças no Programa de Transação Integral (PTI). A principal alteração é a ampliação dos critérios de elegibilidade para a transação na cobrança de créditos judicializados nos casos de contribuintes com dívidas de alto impacto econômico. Agora, podem ser negociados créditos tributários, mesmo que não atinjam o valor mínimo de R$ 50 milhões, inicialmente previstos. As demais regras do programa, previstas na Portaria PGFN n.º 721/2025, permanecem inalteradas. O prazo limite para participação na modalidade de Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) é 31 de julho de 2025. A coordenadora-geral de Negociação da PGFN, Mariana Lellis, explica que a alteração é fruto das oportunidades de diálogo com a comunidade jurídica. “A PGFN percebeu que era importante para os contribuintes poderem transacionar os créditos tributários objeto de processos correlatos, para que pudesse atacar aquele passivo ou risco de forma global”. Segundo a coordenadora, sensível à demanda dos contribuintes, a PGFN trouxe, nessa nova portaria, essa possibilidade, “que pareceu razoável e factível, mas sem desnaturar a essência do PTI, que é voltado à solução de litígios tributários de alto impacto econômico”, concluiu. | A atualização das regras pretende oferecer mais flexibilidade e permitir a solução global de litígios judiciais, mesmo quando envolver diferentes tipos de créditos e processos. Isso significa que, mesmo em casos complexos que abrangem simultaneamente créditos inscritos ou não em dívida ativa, a PGFN quer facilitar a negociação. O objetivo é que o contribuinte possa resolver todo o passivo relacionado a um mesmo tipo de litígio judicial, simplificando o processo de regularização. O que mudou? O PTI, por meio da modalidade de créditos de alto impacto econômico, permitia a negociação de débitos tributários inscritos em dívida ativa da União, com valor igual ou superior a R$ 50 milhões, que são objeto de ações judiciais e estão garantidos ou suspensos por decisão judicial. Agora, com a portaria, o alcance foi ampliado. Podem ser negociados também outros créditos tributários, mesmo que não atinjam o valor mínimo de R$ 50 milhões, desde que se encaixem em uma das seguintes situações: que estejam em discussão no mesmo processo: débitos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, que estejam em discussão no mesmo processo judicial de uma dívida já inscrita que alcance os R$ 50 milhões;no mesmo contexto fático-jurídico: débitos tributários inscritos em dívida ativa da União que estejam sendo cobrados na mesma execução fiscal ou discutidos em processos judiciais que apresentem o mesmo contexto de fatos e direitos do processo em que se discute a inscrição de valor igual ou superior a R$ 50 milhões.Nesta modalidade de transação, estão previstos descontos e condições facilitadas de pagamentos, determinados pelo Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), que permite a construção do acordo de transação individual a partir de uma avaliação do custo de oportunidade para a PGFN. O PRJ leva em conta, entre outros: O tempo que o processo judicial pode levar para ser concluído;A probabilidade de sucesso da Fazenda Nacional nas ações relacionadas aos créditos;Os gastos envolvidos para sustentar o litígio e prosseguir com a cobrança forçada.O PTI Instituído pela Portaria Normativa MF n.º 1.383, de 29 de agosto de 2024, o PTI veio como uma alternativa para solucionar, de forma consensual, litígios tributários. Desenhado para oferecer uma alternativa amigável para conclusão de litígios históricos de grandes valores, alta complexidade e relevância jurídica, o PTI trouxe novidades no instituto da transação tributária. Agora, é possível a realização de acordo individual, a partir da avaliação do custo de oportunidade, baseado na prognose das ações judiciais relacionadas aos créditos inscritos ou não em dívida ativa. Fonte: Ministério da Fazenda – gov.br Últimas notícias All noticia PGFN amplia acesso ao Programa de Transação Integral e flexibiliza negociação de dívidas tributárias Com o fim da DIRF, empregadores devem estar atentos às obrigações relativas ao eSocial e à EFD-Reinf Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 5,2% CFC alerta sobre prazo para justificar pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada CRCPE participa do 3º Seminário de Fiscalização do Sistema CFC/CRCs
Com o fim da DIRF, empregadores devem estar atentos às obrigações relativas ao eSocial e à EFD-Reinf
Com o fim da DIRF, empregadores devem estar atentos às obrigações relativas ao eSocial e à EFD-Reinf Home / Notícias 2 de julho de 2025 A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) não será mais utilizada. A nova forma de prestação de informações está estruturada em dois pilares principais: eSocial: sistema responsável pelo recebimento das informações trabalhistas e previdenciárias, inclusive as relativas à folha de pagamento. Por meio dessa ferramenta, são declarados os rendimentos pagos a empregados, contribuições previdenciárias, FGTS, impostos retidos e demais obrigações relacionadas aos vínculos empregatícios. Também devem ser informados no eSocial os rendimentos pagos a pessoas físicas sem vínculo empregatício, quando relacionados a atividades de trabalho, como no caso de prestadores de serviços autônomos. EFD-Reinf: escrituração destinada à prestação de informações relativas a pagamentos realizados a pessoas jurídicas e a pessoas físicas e retenções de tributos, além de outras informações relativas a contribuições sociais. A substituição da DIRF elimina a duplicidade de informações e torna o processo mais eficiente, alinhado à modernização promovida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Com isso, a Receita Federal “aposenta a DIRF” após décadas de relevantes “serviços prestados” e adota um modelo mais moderno para o cumprimento das obrigações tributárias. É fundamental que os empregadores assegurem o correto preenchimento e envio das informações ao eSocial e à EFD-Reinf. Isso garante a conformidade fiscal, evita inconsistências e assegura que os contribuintes pessoas físicas recebam corretamente a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. Fonte: Receita Federal – gov.br Últimas notícias All noticia Com o fim da DIRF, empregadores devem estar atentos às obrigações relativas ao eSocial e à EFD-Reinf Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 5,2% CFC alerta sobre prazo para justificar pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada CRCPE participa do 3º Seminário de Fiscalização do Sistema CFC/CRCs Imposto de Renda 2025: veja como funciona a correção da restituição
Municípios devem fazer adesão obrigatória à NFS-e Nacional ou perderão recursos em 2026
Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 5,2% Home / Notícias 2 de julho de 2025 Nos últimos tempos, um dos assuntos mais abordados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) em palestras, seminários, workshops e pelo portal de notícias da entidade se refere à adesão ao modelo da Nota Fiscal de padrão nacional. A utilização do padrão nacional não é um assunto novo. Desde o Protocolo do Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat) de 2005, vem sendo discutido o desenvolvimento de um documento de existência digital, o qual deve ser gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela Receita Federal do Brasil ou pelo Município, para documentar as operações de prestação de serviços. O motivo pelo qual foi criado o padrão nacional é o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil), o que irá fomentar novos investimentos. Além disso, o projeto beneficia as administrações tributárias padronizando e melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos governamentais e gerando maior eficiência na atividade fiscal. Atualmente, existem cerca de 5569 legislações diferentes, além de outras regulamentações; bem como vários tipos de Notas Fiscais de Serviços diferentes, uma para cada Município. Esse arcabouço de normas torna o ambiente de negócios ruim, deixando para os contribuintes o grande desafio de conhecer e adimplir esse número expressivo de obrigações acessórias distintas. A Confederação destaca que, com o advento da Reforma Tributária, esse padrão nacional se tornou essencial para o processo de consolidação da sua operacionalidade. Os documentos fiscais têm papel essencial para definição do local do fato gerador, ou seja, para onde o tributo vai. Além disso, tem questões como os créditos gerados, a apuração e a distribuição dos recursos. O emissor nacional foi desenvolvido para ser gratuito, acessível e adaptável a realidades municipais diversas. Por meio dela, os Municípios contam com módulos como: painel administrativo, cadastro nacional de contribuintes, módulo de apuração. O novo ambiente permite maior controle sobre os serviços prestados no Município, melhora a qualidade das informações fiscais e reduz perdas de receita. NFS-e A primeira lei que regulamenta a Reforma Tributária, a Lei 214/2025 traz a obrigatoriedade de adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), em seu artigo 62, parágrafo 7º. A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os Municípios deverão estar integrados ao novo sistema; caso esse não faça a adesão ao padrão nacional, ficará impedido de receber as transferências voluntárias, além de outras consequências. Benefícios A CNM destaca que a adesão à NFS-e traz ganhos significativos, como aumento da arrecadação, redução da sonegação e maior conformidade tributária por parte dos prestadores de serviço. A entidade esclarece que, para o Município fazer a adesão ao convênio, é preciso: assinatura de convênio com a Receita Federal, parametrização das regras locais no ambiente nacional e capacitação das equipes envolvidas. O passo a passo para fazer a adesão está disponibilizado na Nota Técnica (NT) 25/2022 – Orientação para adesão ao convênio da NFS-e. A CNM alerta que os canais de atendimento da NFS-e são: atendimento.nfs-e@rfb.gov.br e municipios.nfs-e@rfb.gov.br. Você pode ainda entrar em contato com a equipe técnica da CNM: financas@cnm.org.br e 61-2101-6666. Para auxiliar os Municípios, a CNM tem promovido bate papos semanais: acesse a Playlist Nota Fiscal de serviços eletrônica – NFS-e. Além disso, a entidade criou o site da reforma e também é possível acessar publicações na Biblioteca CNM. Da Agência CNM de Notícias Fonte: CNM Últimas notícias All noticia Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 5,2% CFC alerta sobre prazo para justificar pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada CRCPE participa do 3º Seminário de Fiscalização do Sistema CFC/CRCs Imposto de Renda 2025: veja como funciona a correção da restituição Comissão aprova medida provisória que regula o empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado
CFC alerta sobre prazo para justificar pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada
CFC alerta sobre prazo para justificar pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada Home / Notícias 26 de junho de 2025 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informa aos profissionais de contabilidade sobre o prazo para justificar suas pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) de 2024. Todos que estão enquadrados na NBC PG 12 (R4), e não alcançaram o mínimo de 40 pontos, têm até o dia 31 de agosto de 2025 para enviar suas justificativas ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição de seu registro principal. Os argumentos apresentados pelo profissional, em sua justificativa, serão submetidos à avaliação da Comissão de Educação Profissional Continuada ou da Câmara de Desenvolvimento Profissional do CRC local. Com base nessa análise, será definida a penalidade aplicável. O vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, José Donizete Valentina, reforça que essa responsabilidade de prestar contas é sempre do profissional. “Muitos tiveram produções acadêmicas, fizeram cursos fora do Brasil ou tiveram atividades que não foram inseridas no sistema. Por isso alertamos sobre o prazo para normalizarem esse processo, e assim, evitar consequências”, afirma. A ausência de justificativa pode acarretar diversas sanções, incluindo a baixa do registro do profissional no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) e no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI). Adicionalmente, o profissional estará sujeito à sanção da Fiscalização do órgão e à instauração de um processo ético-disciplinar. Saiba maisO PEPC é um programa do CFC que visa a atualização e o aprimoramento técnico e profissional dos contabilistas e garante a manutenção e atualização dos conhecimentos e habilidades. Dessa forma, o projeto assegura a qualidade dos serviços prestados e fortalece a confiança pública na profissão contábil. Os requisitos do PEPC incluem o cumprimento de um mínimo de 40 pontos anuais, com 12 pontos destinados à aquisição de conhecimento, conforme a NBC PG 12(R4). O profissional deve verificar se está enquadrado nos critérios de obrigatoriedade do programa e participar das atividades escolhidas, buscando instituições e eventos credenciados. Também é fundamental manter os comprovantes das atividades realizadas para a prestação de contas. Em seguida, é necessário acessar o sistema EPC Web do CFC/CRCs e registrar as atividades realizadas, anexando os comprovantes. Fonte: CFC Últimas notícias All noticia CFC alerta sobre prazo para justificar pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada CRCPE participa do 3º Seminário de Fiscalização do Sistema CFC/CRCs Imposto de Renda 2025: veja como funciona a correção da restituição Comissão aprova medida provisória que regula o empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado BC diz que Selic deve ser mantida em 15% por período prolongado