Receita fixa 15% de IR para alienar cotas de fundos por estrangeiros

Receita fixa 15% de IR para alienar cotas de fundos por estrangeiros Home / Notícias 17 de julho de 2024 A Receita Federal, por meio da SC COSIT 202/24, esclareceu a tributação aplicável aos ganhos de capital obtidos por investidores estrangeiros na alienação de cotas de fundos de investimento imobiliário em mercado de balcão organizado. A decisão define a alíquota de 15% para esses casos. A consulta foi apresentada por uma investidora residente no exterior, não domiciliada em jurisdição de tributação favorecida, que realizou investimentos em FII no Brasil, seguindo as normas do Conselho Monetário Nacional e nomeando uma instituição autorizada pelo Banco Central como responsável pelo cumprimento das obrigações tributárias. A dúvida era sobre a alíquota do imposto de renda aplicável aos ganhos de capital na alienação dessas cotas fora da bolsa de valores. A Receita Federal baseou sua resposta no artigo 16 da MP 2.189-49/01, combinado com o artigo 81 da lei 8.981/95, e regulamentado pelo artigo 89, inciso II, da IN RFB 1.585/15. A consulta esclareceu que, para investidores estrangeiros não domiciliados em jurisdição de tributação favorecida, os ganhos de capital obtidos na alienação de cotas de FII em mercado de balcão organizado estão sujeitos à alíquota de 15%. A decisão destacou que, embora existam outras normas que prevejam diferentes alíquotas para residentes no Brasil, a legislação específica para investidores estrangeiros, regulamentada pelo CMN e a Receita Federal, prevalece. Assim, a alíquota de 15% deve ser aplicada aos resultados positivos auferidos na alienação de cotas de FII fora da bolsa de valores. Veja a íntegra da solução.A consulta foi patrocinada pelo J Legal Team. Segundo o advogado José Rubens Constant, o entendimento da RFB é importante porque esclarece que um INR 4.373 não JTF está sujeito às regras de tributação específicas atinentes à sua condição. “Afastando-se, portanto, a aplicação de regras gerais, como, por exemplo, a tributação do ganho de capital pela tabela progressiva de IR (entre 15% e 22,5%) em caso de alienação de ações em Oferta Pública de Ações (ou IPO – ‘initial public offering’), consideradas pela RFB como operação feita fora de bolsa.” Fonte: Migalhas Últimas notícias All noticia Receita fixa 15% de IR para alienar cotas de fundos por estrangeiros Nova versão do programa da DCTF está disponível para download no site da RFB STF prorroga até setembro prazo de suspensão da desoneração da folha Comunicado – Feriado 16 de julho 2024 CRCPE discute novas diretrizes e desafios da ECF para 2024

Nova versão do programa da DCTF está disponível para download no site da RFB

Receita fixa 15% de IR para alienar cotas de fundos por estrangeiros Home / Notícias 17 de julho de 2024 No dia 12 de julho de 2024, a Receita Federal disponibilizou a versão 3.7b do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – PGD DCTF para download. O PGD DCTF 3.7b deve ser utilizado para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão ou cisão, total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014. Principais novidades da nova versão do programa: – Permite informar mais de um código do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para o mesmo CNPJ de estabelecimento e mesmo período de apuração; e – Atualização da tabela de códigos de receitas. Antes de instalar o programa, recomenda-se gravar as DCTF elaboradas nas versões anteriores, a fim de que elas possam ser importadas caso desejado. As declarações elaboradas na versão 3.6 e 3.7 do PGD DCTF Mensal podem ser recuperadas mediante a utilização da função “Importar” do menu “Declaração”. Para verificar se a versão instalada do programa é a mais recente, basta conferir a data apresentada na tela “Sobre a DCTF Mensal 3.7”, acessada por meio do menu “Ajuda”, que deve ser igual a 11/07/2024. Acesse o site oficial da Receita Federal para fazer o download do PGD DCTF clicando aqui. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All noticia Receita fixa 15% de IR para alienar cotas de fundos por estrangeiros STF prorroga até setembro prazo de suspensão da desoneração da folha Comunicado – Feriado 16 de julho 2024 CRCPE discute novas diretrizes e desafios da ECF para 2024 Grupo de trabalho do Comitê Gestor do IBS faz mudanças no imposto estadual sobre doações e heranças

STF prorroga até setembro prazo de suspensão da desoneração da folha

STF prorroga até setembro prazo de suspensão da desoneração da folha Home / Notícias 17 de julho de 2024 O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 11 de setembro a suspensão do processo que trata da desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027.  O pedido de prorrogação foi feito nesta terça-feira (16) pelo Senado Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), que pretendem utilizar o prazo para encerrar as negociações entre o governo federal e parlamentares para um acordo envolvendo a compensação financeira da União pela desoneração dos setores. Na tarde de hoje, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou o adiamento da votação da proposta sobre a compensação das perdas. No dia 25 de abril, o ministro Cristiano Zanin, relator do processo, concedeu liminar para suspender a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento. O ministro entendeu que a aprovação da desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas. No mês seguinte, Zanin acatou pedido da AGU e suspendeu a desoneração por 60 dias para permitir que o Congresso e o governo cheguem ao acordo de compensação. Fachin proferiu a decisão na condição de vice-presidente da Corte. Devido ao recesso de julho, cabe ao presidente em exercício decidir questões urgentes.  Na decisão, Fachin entendeu que o governo e os parlamentares devem ter o tempo necessário para a construção do acordo. “Está comprovado nos autos o esforço efetivo dos poderes Executivo e Legislativo federal, assim como dos diversos grupos da sociedade civil para a resolução da questão. Portanto, cabe à jurisdição constitucional fomentar tais espaços e a construção política de tais soluções”, justificou o ministro. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All noticia STF prorroga até setembro prazo de suspensão da desoneração da folha Comunicado – Feriado 16 de julho 2024 CRCPE discute novas diretrizes e desafios da ECF para 2024 Grupo de trabalho do Comitê Gestor do IBS faz mudanças no imposto estadual sobre doações e heranças Desenrola Pequenos Negócios: Valores renegociados ultrapassam R$ 2,4 bilhões

Comunicado – Feriado 16 de julho 2024

Comunicado – Feriado 16 de julho 2024 Home / Notícias 15 de julho de 2024 Informamos que, devido ao feriado em homenagem à Nossa Senhora do Carmo, na próxima terça-feira (16/07), não haverá expediente na Sede do CRCPE.As Delegacias e Subsedes no interior do Estado funcionarão normalmente. Últimas notícias All noticia Comunicado – Feriado 16 de julho 2024 CRCPE discute novas diretrizes e desafios da ECF para 2024 Grupo de trabalho do Comitê Gestor do IBS faz mudanças no imposto estadual sobre doações e heranças Desenrola Pequenos Negócios: Valores renegociados ultrapassam R$ 2,4 bilhões Comissão aprova limite de renda maior para que caminhoneiro seja considerado microempreendedor individual

CRCPE discute novas diretrizes e desafios da ECF para 2024

CRCPE discute novas diretrizes e desafios da ECF para 2024 Home / Notícias 12 de julho de 2024 Na tarde da terça-feira (11/07), o CRCPE sediou um evento importante para os profissionais da contabilidade sobre as principais alterações da Escrituração Contábil Fiscal em 2024. O presidente do CRCPE, Roberto Nascimento, fez a abertura oficial, destacando a importância da ECF para a transparência e eficiência das práticas contábeis. O encontro contou com presenças ilustres, incluindo Roberto Luiz de Sena, presidente do SINDICON-PE, Fabio Firmino Cabral, presidente da APJEP, Pedro Luiz, representante do Instituto Fiscal e o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE, Eduardo Amorim. O evento teve como destaque a palestra de Édison Remi Pinzon, especialista em SPED ECD/ECF, EFD Contribuições e PER/DCOMP, que trouxe conteúdos valiosos sobre as mudanças previstas para 2024. Pinzon também abordou desafios recorrentes enfrentados pelos profissionais da área. Também destacamos a presença do contador Israel Ferreira, especialista em direito tributário, na mediação do encontro. O encontro proporcionou um espaço para troca de conhecimentos e esclarecimento de dúvidas, reforçando o compromisso do CRCPE com a capacitação contínua dos seus profissionais. Com eventos como este, o CRCPE reafirma sua dedicação em manter os profissionais da contabilidade atualizados e informados sobre as constantes mudanças e desafios da profissão. Últimas notícias All noticia Grupo de trabalho do Comitê Gestor do IBS faz mudanças no imposto estadual sobre doações e heranças Desenrola Pequenos Negócios: Valores renegociados ultrapassam R$ 2,4 bilhões Comissão aprova limite de renda maior para que caminhoneiro seja considerado microempreendedor individual Nanoempreendedor: nova figura jurídica do parecer da reforma tributária Pensão alimentícia deve ter isenção de Imposto de Renda, decide CAE

Grupo de trabalho do Comitê Gestor do IBS faz mudanças no imposto estadual sobre doações e heranças

Grupo de trabalho do Comitê Gestor do IBS faz mudanças no imposto estadual sobre doações e heranças Home / Notícias 11 de julho de 2024 Os deputados do grupo de trabalho (GT) sobre o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) decidiram que os estados precisam definir o que é “grande patrimônio” no caso de doações e heranças. Segundo o relatório divulgado pelo GT para o projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/24), os estados terão que usar a alíquota máxima do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para taxar estes valores. Hoje a alíquota máxima, que é fixada pelo Senado, é de 8%; mas muitos estados não chegam a esse teto. Existe um projeto (PRS 57/19) em análise no Senado para aumentar para 16%, mas os estados querem 21%. Já o relatório do GT, apresentado nesta segunda-feira (8), não dá prazo aos estados para definir o que é “grande patrimônio”. O projeto original do Poder Executivo diz apenas que o ITCMD deve ser progressivo, ou seja, taxar mais os maiores valores. Previdência privada Para evitar planejamentos tributários, os deputados também decidiram que os depósitos dos planos de previdência privada VGBL que tiverem menos de cinco anos poderão ser taxados com ITCMD no caso de heranças. “As pessoas, no último momento, vão lá, passam todo o patrimônio para o VGBL, não pagam imposto nenhum”, disse o deputado Ivan Valente (Psol-SP). “E a pessoa falece, é isso que acontece. Essa é a realidade, essa é a estampa do Brasil”, afirmou. Mudança no ITBI Outra mudança foi no ITBI, o imposto municipal sobre transações imobiliárias. Os municípios poderão antecipar a cobrança do imposto nos contratos de compra e venda e complementar no momento do registro. Hoje existem controvérsias sobre o tema. De qualquer forma, a situação atual, segundo o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), escolhido relator pelo grupo, incentiva os contratos de gaveta. Comitê gestor O projeto relatado pelo GT regulamenta o funcionamento do Comitê Gestor do IBS, que será o novo imposto sobre o consumo de estados e municípios. O comitê terá a função de cobrar, fiscalizar e distribuir o imposto. Os deputados decidiram incluir representantes dos contribuintes na terceira instância de julgamento de recursos e instituir uma cota mínima de 30% para a participação de mulheres nas instâncias técnicas. Para o deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), o comitê deverá atuar de forma centralizada. “O IVA definido precisa ser cumprido no Brasil. Nós não podemos toda hora, por pressões políticas ou por quem está de plantão, ou em uma véspera de final de ano, mudar as questões de alíquotas ou as questões tributárias do Brasil”, declarou. O Comitê Gestor do IBS terá 27 representantes de estados e do Distrito Federal e 27 representantes de municípios. Principais pontos Saiba mais sobre o texto do grupo de trabalho: ITCMD – No imposto sobre doações e heranças, cada estado terá que definir o que é grande patrimônio e taxar valores iguais ou superiores a esse com a alíquota máxima fixada pelo Senado. Hoje é 8%;Previdência privada – Os saques de previdência privada do tipo VGBL para herança poderão serão taxados com ITCMD para depósitos com menos de cinco anos;Teto remuneratório – Foi colocado o teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) para os servidores que farão parte do Comitê Gestor do IBS;Representantes de municípios – No grupo de 27 representantes de municípios, há um grupo de 14 que é eleito e outro em que a eleição é ponderada pela população. O GT decidiu que a mesma cidade não pode fazer parte dos dois grupos;Cobrança administrativa – O prazo para a cobrança administrativa passa de 180 dias para um ano;ITBI – No imposto para transações imobiliárias, os municípios vão poder antecipar uma parte da cobrança nos contratos de compra e venda. Quando o contrato for registrado, haverá a cobrança total;Conformidade – O texto prevê tratamento diferenciado para bons contribuintes e mecanismos de autorregularização;Contribuinte – O contribuinte terá participação na terceira instância de julgamento de recursos do Comitê Gestor. Foi criada uma ouvidoria do comitê;Fiscalização – A fiscalização terá que ser única para evitar que o contribuinte seja interpelado por vários entes federativos. Um comitê de harmonização terá a palavra final sobre diferenças de interpretação entre CBS e IBS;Mulheres – As diretorias e demais áreas técnicas do Comitê Gestor do IBS terão que ter 30% de participação de mulheres;Controle externo – O controle das contas do Comitê Gestor será feito por um consórcio dos tribunais de contas federal, estaduais e municipais;Reeleição – Foi vedada a reeleição do presidente e do vice-presidente do Comitê Gestor do IBS;Fundo de Combate à Pobreza – A adequação dos estados ao repasse máximo de 1% da receita do IBS para fundos de combate à pobreza passará por um período de transição.Depois de passar pelo grupo de trabalho, o texto precisará ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados. Em seguida, vai para o Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All noticia Grupo de trabalho do Comitê Gestor do IBS faz mudanças no imposto estadual sobre doações e heranças Desenrola Pequenos Negócios: Valores renegociados ultrapassam R$ 2,4 bilhões Comissão aprova limite de renda maior para que caminhoneiro seja considerado microempreendedor individual Nanoempreendedor: nova figura jurídica do parecer da reforma tributária Pensão alimentícia deve ter isenção de Imposto de Renda, decide CAE

Desenrola Pequenos Negócios: Valores renegociados ultrapassam R$ 2,4 bilhões

Desenrola Pequenos Negócios: Valores renegociados ultrapassam R$ 2,4 bilhões Home / Notícias 11 de julho de 2024 De acordo com o último levantamento, publicado nesta segunda-feira (8), o programa Desenrola Pequenos Negócios registrou, em todo o país, um volume financeiro renegociado de R$ 2.483.579.215,00 até o dia 2 de julho. No total, cerca de 69.635 contratos foram renegociados, beneficiando aproximadamente 42.216 clientes. Os números foram apresentados pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em parceria com o Ministério do Empreendedorismo, Micro e Pequenas Empresas (MEMP) e o Ministério da Fazenda. O volume financeiro negociado teve um crescimento expressivo ao longo do mês de junho. No levantamento de 12 de junho, o total renegociado era de R$ 1,25 bilhão. Já no dia 24 de junho, esse valor aumentou para R$ 1,68 bilhão. Nos últimos dias do mês, o total renegociado chegou a R$ 2,48 bilhões, um aumento de 70% desde o início do programa. Distribuição Regional das Renegociações Nordeste – Negociado total: R$ 466.222.187 Bahia (BA)Quantidade de clientes: 2.503 (6%)Quantidade de contratos: 3.923 (6%)Volume financeiro renegociado: R$ 145.870.448 (6%) Ceará (CE)Quantidade de clientes: 1.414 (3%)Quantidade de contratos: 2.258 (3%)Volume financeiro renegociado: R$ 77.085.380 (3%) Pernambuco (PE)Quantidade de clientes: 1.235 (3%)Quantidade de contratos: 2.489 (4%)Volume financeiro renegociado: R$ 85.551.019 (3%) Maranhão (MA)Quantidade de clientes: 1.043 (2%)Quantidade de contratos: 1.445 (2%)Volume financeiro renegociado: R$ 62.019.372 (2%) Piauí (PI)Quantidade de clientes: 1.121 (3%)Quantidade de contratos: 1.058 (2%)Volume financeiro renegociado: R$ 35.457.688 (1%) Paraíba (PB)Quantidade de clientes: 620 (1%)Quantidade de contratos: 978 (1%)Volume financeiro renegociado: R$ 33.206.578 (1%) Rio Grande do Norte (RN)Quantidade de clientes: 652 (2%)Quantidade de contratos: 940 (1%)Volume financeiro renegociado: R$ 37.122.205 (1%) Alagoas (AL)Quantidade de clientes: 448 (1%)Quantidade de contratos: 680 (1%)Volume financeiro renegociado: R$ 24.680.927 (1%) Sergipe (SE)Quantidade de clientes: 1.862 (4%)Quantidade de contratos: 504 (1%)Volume financeiro renegociado: R$ 15.297.050 (1%) Norte – Negociado total: R$ 104.611.156 Pará (PA)Quantidade de clientes: 1.100 (3%)Quantidade de contratos: 1.603 (2%)Volume financeiro renegociado: R$ 74.294.548 (3%) Amazonas (AM)Quantidade de clientes: 567 (1%)Quantidade de contratos: 914 (1%)Volume financeiro renegociado: R$ 35.606.651 (1%) Rondônia (RO)Quantidade de clientes: 288 (1%)Quantidade de contratos: 576 (1%)Volume financeiro renegociado: R$ 21.065.975 (1%) Tocantins (TO)Quantidade de clientes: 318 (1%)Quantidade de contratos: 446 (1%)Volume financeiro renegociado: R$ 17.537.080 (1%) Amapá (AP)Quantidade de clientes: 253 (1%)Quantidade de contratos: 312 (0%)Volume financeiro renegociado: R$ 13.193.023 (1%) Acre (AC)Quantidade de clientes: 124 (0%)Quantidade de contratos: 180 (0%)Volume financeiro renegociado: R$ 10.175.518 (0%) Roraima (RR)Quantidade de clientes: 558 (1%)Quantidade de contratos: 182 (0%)Volume financeiro renegociado: R$ 8.644.356 (0%) Centro-Oeste – Negociado total: R$ 237.706.948 Goiás (GO)Quantidade de clientes: 1.501 (4%)Quantidade de contratos: 2.543 (4%)Volume financeiro renegociado: R$ 92.046.205 (4%) Distrito Federal (DF)Quantidade de clientes: 1.003 (2%)Quantidade de contratos: 1.573 (2%)Volume financeiro renegociado: R$ 73.922.829 (3%) Mato Grosso (MT)Quantidade de clientes: 1.320 (3%)Quantidade de contratos: 1.306 (2%)Volume financeiro renegociado: R$ 52.251.458 (2%) Mato Grosso do Sul (MS)Quantidade de clientes: 706 (2%)Quantidade de contratos: 1.094 (2%)Volume financeiro renegociado: R$ 40.357.031 (2%) Sudeste – Negociado total: R$ 1.043.097.842 São Paulo (SP)Quantidade de clientes: 11.016 (26%)Quantidade de contratos: 20.917 (30%)Volume financeiro renegociado: R$ 694.055.097 (28%) Rio de Janeiro (RJ)Quantidade de clientes: 3.548 (8%)Quantidade de contratos: 6.218 (9%)Volume financeiro renegociado: R$ 203.832.168 (8%) Minas Gerais (MG)Quantidade de clientes: 2.977 (7%)Quantidade de contratos: 5.613 (8%)Volume financeiro renegociado: R$ 201.500.390 (8%) Espírito Santo (ES)Quantidade de clientes: 580 (1%)Quantidade de contratos: 977 (1%)Volume financeiro renegociado: R$ 29.018.763 (1%) Sul – Negociado total: R$ 340.383.388 Paraná (PR)Quantidade de clientes: 2.482 (6%)Quantidade de contratos: 4.894 (7%)Volume financeiro renegociado: R$ 172.895.100 (7%) Rio Grande do Sul (RS)Quantidade de clientes: 1.437 (3%)Quantidade de contratos: 3.237 (5%)Volume financeiro renegociado: R$ 114.525.580 (5%) Santa Catarina (SC)Quantidade de clientes: 1.542 (4%)Quantidade de contratos: 2.775 (4%)Volume financeiro renegociado: R$ 112.366.776 (5%) Fonte: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte Últimas notícias All noticia Desenrola Pequenos Negócios: Valores renegociados ultrapassam R$ 2,4 bilhões Comissão aprova limite de renda maior para que caminhoneiro seja considerado microempreendedor individual Nanoempreendedor: nova figura jurídica do parecer da reforma tributária Pensão alimentícia deve ter isenção de Imposto de Renda, decide CAE Lançamento do Novo Portal da Sefaz na sede do CRCPE

Comissão aprova limite de renda maior para que caminhoneiro seja considerado microempreendedor individual

Comissão aprova limite de renda maior para que caminhoneiro seja considerado microempreendedor individual Home / Notícias 11 de julho de 2024 A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 90/24, que reajusta o valor do limite da receita bruta anual e mensal para que o transportador autônomo de cargas possa ser enquadrado como microempreendedor individual (MEI). Pelo texto aprovado, o limite para os caminhoneiros será de R$ 350 mil por ano (R$ 29.166,67 ao mês). O valor passará a ser atualizado sempre em janeiro, pela inflação. A legislação atual prevê R$ 251,6 mil por ano (R$ 20.966,67 ao mês). O relator, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), recomendou a aprovação da proposta. “A correção anual evitará a necessidade de constantes intervenções legislativas para a adequação desses limites à realidade do setor”, afirmou ele. “O aumento da renda bruta terá o efeito econômico de trazer para a formalidade vários caminhoneiros, gerando ganhos fiscais que compensarão as eventuais desonerações”, afirmou o autor da proposta, deputado Pezenti (MDB-SC). Pela legislação, MEI é a pessoa que trabalha como pequeno empresário de forma individual. Nesta modalidade, o caminhoneiro poderá aderir ao Simples Nacional, e a contribuição previdenciária será equivalente a 12% do salário mínimo vigente. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All noticia Comissão aprova limite de renda maior para que caminhoneiro seja considerado microempreendedor individual Nanoempreendedor: nova figura jurídica do parecer da reforma tributária Pensão alimentícia deve ter isenção de Imposto de Renda, decide CAE Lançamento do Novo Portal da Sefaz na sede do CRCPE Proposta do CFC para a Reforma Tributária é aprovada por Grupo de Trabalho da Câmara

Nanoempreendedor: nova figura jurídica do parecer da reforma tributária

Nanoempreendedor: nova figura jurídica do parecer da reforma tributária Home / Notícias 11 de julho de 2024 O parecer do projeto de lei complementar (PLP 68/24) que regulamenta o novo sistema de impostos sobre o consumo, apresentado na última quinta-feira (5/7) na Câmara dos Deputados depois de 40 dias de discussão, cria uma nova figura jurídica: o nanoempreendedor. Essa é a principal novidade do texto proposto pelos deputados que compõem o grupo de trabalho da reforma tributária. A proposta prevê isenção da nova CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para essa categoria de empreendedores, desde que o faturamento anual seja de até R$ 40,5 mil, ou R$ 3,38 mil mensais. Pelos cálculos apresentados pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), existem no Brasil cerca de cinco milhões de nanoempreendedores com faturamento nessa faixa. Hoje, eles integram o universo de MEIs (Microempreendedores Individuais), que somam cerca de 15 milhões, podem faturar até R$ 81 mil anuais e recolhem mensalmente entre R$ 72 e R$ 77. A votação do relatório, que ainda está em processo de negociação, pelo plenário da Câmara está prevista para começar a partir do dia 10 de julho. Confira abaixo os principais pontos do texto proposto pelos deputados do grupo de trabalho: Crédito tributário: O prazo para o ressarcimento ao crédito de impostos pagos nas etapas anteriores será de 30 dias, em vez dos 60 dias previstos no projeto original. O texto também prevê a possibilidade de um split payment com crédito presumido para empresas do varejo que trabalham com vários fornecedores. Cesta básica: A cesta de alimentos com isenção de impostos é a mesma apresentada pelo governo, mas foram incluídos óleos de babaçu e de soja. Foi mantida a redução de alíquota de 60% para as carnes. Imposto Seletivo: Os deputados incluíram os jogos de azar e fantasy games no radar do Imposto Seletivo, criado para sobretaxar produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. No caso dos carros, foi retirada a possibilidade de alíquota zero para os carros elétricos. Split Payment: O parecer do grupo de trabalho alterou as regras do mecanismo que permitirá a quitação e distribuição automática dos impostos à União, Estados e municípios. Foram criadas três modalidades para o sistema (inteligente, simplificado e manual), com o objetivo de permitir que ele seja realizado de forma concomitante para todos os arranjos de pagamentos, como boletos, Pix e cartão de débito e crédito. Medicamentos: Foi mantida a lista de medicamentos isentos e com redução de 60% da alíquota padrão, além de dispositivos médicos e de acessibilidade para Pessoas com Deficiência (PCD). O prazo para a revisão destas listas caiu de 1 ano para 4 meses. Carros para PCD: O limite de valor dos carros com redução de tributação para pessoas com deficiência passa de R$ 120 mil para R$ 150 mil, sem considerar os custos de adaptação Saúde menstrual: Os produtos relacionados à higiene menstrual, como absorventes, passam a ter alíquota zero. O texto enviado pelo governo previa uma redução de 60% na alíquota. Bares e restaurantes: O segmento passará a ter direito ao regime de créditos de IBS e CBS e poderá excluir os gastos com entregas (delivery) da base de cálculo do imposto. Fundos: Os fundos de investimento imobiliário e o Fiagro (fundo da agroindústria) poderão fazer a opção para serem contribuintes do IBS e da CBS e, com isso, receberem créditos de suas aquisições Produtor rural: O produtor integrado a uma cadeia produtiva não ficará sujeito ao limite de faturamento anual de R$ 3,6 milhões para optar em ser ou não contribuinte dos novos tributos Construção civil: A construção civil entra no regime diferenciado e haverá redução de alíquotas de operações com bens imóveis de 40%, e de aluguéis, de 60%. O redutor social, que antes era de apenas R$ 100 mil para a aquisição de imóveis residenciais, também será aplicado à aquisição de lotes em R$ 30 mil. Para aluguéis, o redutor será de R$ 400. SEGUNDA ETAPA DA REFORMA O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisa o PLP 108/24, que regulamenta a cobrança e administração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), deve apresentar o relatório final nesta semana. O PLP 108/24 é a segunda proposta enviada pelo governo para regulamentar a reforma tributária. Apelidado de “Lei de Gestão e Administração do IBS”, o texto trata do funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) e detalha as penalidades para o contribuinte que descumprir normas do novo imposto. Fonte: Diário do Comércio Últimas notícias All noticia Nanoempreendedor: nova figura jurídica do parecer da reforma tributária Pensão alimentícia deve ter isenção de Imposto de Renda, decide CAE Lançamento do Novo Portal da Sefaz na sede do CRCPE Proposta do CFC para a Reforma Tributária é aprovada por Grupo de Trabalho da Câmara Aposentado por invalidez permanente não precisa fazer reavaliação, decide CAE

Pensão alimentícia deve ter isenção de Imposto de Renda, decide CAE

Fonte: Agência Senado Pensão alimentícia deve ter isenção de Imposto de Renda, decide CAE Home / Notícias 11 de julho de 2024 A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.764/2022, que isenta as pensões alimentícias do recolhimento de Imposto de Renda. O texto do senador Fabiano Contarato (PT-ES) recebeu relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), lido na reunião desta terça-feira (9) pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O projeto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para votação no Plenário do Senado. A matéria altera a Lei 7.713, de 1988, para deixar claro que o imposto não incide sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia. Contarato lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança do imposto sobre alimentos. Para o relator, o projeto “coíbe qualquer possibilidade de interpretação equivocada sobre o tema”. Segundo Randolfe Rodrigues, a mudança não tem impacto sobre o Orçamento da União, já que desde 2022 a Receita Federal aplica o entendimento do STF. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All noticia Lançamento do Novo Portal da Sefaz na sede do CRCPE Proposta do CFC para a Reforma Tributária é aprovada por Grupo de Trabalho da Câmara Aposentado por invalidez permanente não precisa fazer reavaliação, decide CAE Nova lei uniformiza juros e correção para contratos sem taxa convencionada Receita Federal aperta o cerco sobre impostos de serviços importados