Pequenas e médias empresas cresceram o dobro do PIB de 2023, mostra índice

Pequenas e médias empresas cresceram o dobro do PIB de 2023, mostra índice Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE21/02/2024 Os pequenos e médios negócios demonstraram mais um sinal de avanço e de destaque no cenário econômico no ano de 2023. Isto porque o Índice Omie de Desempenho Econômico das Pequenas e Médias Empresas (IODE-PMEs) mostrou que o crescimento do setor foi mais do que o dobro do Produto Interno Bruto (PIB). Enquanto o crescimento do país foi de aproximadamente 2,9%, as pequenas e médias empresas cresceram cerca de 7% no último ano – o índice considera a movimentação financeira real dos negócios (descontada a inflação). “Este é um resultado do desempenho econômico do governo Lula e do Geraldo Alckmin. Estamos com a inflação controlada e com a menor taxa de desemprego desde 2014. Os pequenos negócios já são responsáveis por 30% do PIB e geraram oito em cada dez postos de trabalho em 2023, então, mais uma vez demonstram o seu potencial e a sua capacidade de contribuir ainda mais na economia do nosso país. São os que fazem a distribuição de renda no país”, apontou o presidente do Sebrae, Décio Lima. O maior avanço foi registrado na pequena e média indústria, com um crescimento de faturamento da ordem de 17%. O setor de serviços também apresentou resultados positivos e fechou o ano com um avanço de 4,4% em comparação a 2022. Já o comércio teve uma retração de 3,6% em comparação ao ano anterior, e o segmento de Infraestrutura teve queda de 2,0%. O IODE-PME funciona como um termômetro econômico das empresas com faturamento até R$ 50 milhões por ano. No total, são monitoradas 678 atividades econômicas dos quatro grandes setores.  A pesquisa sugere ainda que as empresas foram positivamente impactadas pela recuperação da renda das famílias, reflexo da geração de vagas no mercado de trabalho. Além disso, a ampliação do Bolsa Família, a valorização do salário-mínimo e a queda da inflação (4,62%) também contribuíram para o resultado. Projeção Para 2024, os responsáveis pelo índice apontam para um crescimento dos pequenos e médios negócios de 3,1%, puxado pela redução da taxa básica de juros (Selic) que vem sendo realizada, o que deve favorecer o consumo das famílias e afetar o setor de serviços e de alguns segmentos da indústria.  Fonte: ISTO É Últimas notícias All Sem categoria 01/03/2024 – CRCPE e JUCEPE realizaram encontro sobre constituição de empresas 28/02/2024 – FGTS Digital começa a funcionar nesta sexta-feira (1º) para os empregadores 28/02/2024 – Lula revoga reoneração de 17 setores da economia 28/02/2024 – Câmara aprova regime de urgência para oito projetos 28/02/2024 – Governo vai enviar ao Congresso proposta para extinguir saque-aniversário do FGTS, diz ministro do Trabalho

Cerca de 27 milhões de trabalhadores têm perdas anualmente por Fundo de Garantia não depositado

Cerca de 27 milhões de trabalhadores têm perdas anualmente por Fundo de Garantia não depositado Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE21/02/2024 Um levantamento realizado pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador – IFGT, baseado em dados da PNAD do IBGE e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, apontou que anualmente 27 milhões de trabalhadores perdem cerca de R$ 70 bilhões no Fundo de Garantia. Isso se deve ao dinheiro não depositado por maus empresários e empregadores domésticos que não cumprem a lei. Atualmente no Brasil, 202.434 mil empresas estão inscritas na Dívida Ativa da União. Elas devem mais de R$ 42 bilhões em dinheiro não depositado, prejudicando pelo menos 6,2 milhões de trabalhadores. E tem pelo menos mais 50 mil empresas que não estão depositando o Fundo de Garantia, mas ainda não estão inscritas na Dívida Ativa da União. Além disso, cerca de oito milhões de trabalhadores formais recebem parte do salário por fora, o famoso Caixa 2. E ainda, de acordo com a PNAD do 3º trimestre, 18.5 milhões de trabalhadores estão na informalidade e deveriam ter carteira de trabalho assinada. Muitos trabalhadores recorreram à Justiça para lutar por seus direitos, recebendo o que lhe é devido. Segundo Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, a prova disso é o número de ações trabalhistas ganhas e recebidas para a recuperação do dinheiro não depositado no Fundo. Dados da Caixa Econômica nos últimos 21 anos mostram que foram sacados R$ 42,3 bilhões por 7.038.999 trabalhadores, uma média/ano de R$ 2 bilhões, sacados por 335 mil trabalhadores. Em 2023, o valor médio de saque por trabalhador foi de R$ 9.643,49. Até o dia 19 de março, o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador – IFGT estará disponibilizando gratuitamente um sistema para o trabalhador tomar conta de seu saldo. Ele terá maior controle dos depósitos não realizados pelas empresas, fornecendo um extrato do Fundo de Garantia Não Depositado com o saldo atualizado mensalmente com juros e atualização monetária, o crédito da distribuição de lucro devido sobre estes depósitos, além do valor da multa de40% em caso de demissão sem justa causa. Segundo, Mario Avelino, a Caixa Econômica Federal, gestora do Fundo de Garantia, só mostra o saldo do que é depositado pelas empresas e empregadores domésticos e que o sistema criado pelo Instituto mostrará o saldo que o trabalhador deveria ter. Basta entrar no site https://fundodegarantia.com.br/ para maiores esclarecimentos. “O número de ações poderia ser bem maior se o próprio trabalhador controlasse suas contas, gerenciando se a empresa vem depositando corretamente o Fundo de Garantia”, disse Mario Avelino. Fonte: O DIA Últimas notícias All Sem categoria 01/03/2024 – CRCPE e JUCEPE realizaram encontro sobre constituição de empresas 28/02/2024 – FGTS Digital começa a funcionar nesta sexta-feira (1º) para os empregadores 28/02/2024 – Lula revoga reoneração de 17 setores da economia 28/02/2024 – Câmara aprova regime de urgência para oito projetos 28/02/2024 – Governo vai enviar ao Congresso proposta para extinguir saque-aniversário do FGTS, diz ministro do Trabalho

Comitiva do CRCPE marca presença em importante evento do Sistema CFC/CRCs

Comitiva do CRCPE marca presença em importante evento do Sistema CFC/CRCs Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE21/02/2024 A participação do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) no Seminário de Gestão, Planejamento Estratégico, Governança e Diretrizes Gerais do Sistema Contábil, promovido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), ressalta o compromisso da instituição com o aprimoramento e desenvolvimento da contabilidade em Pernambuco e no Brasil. Realizado na sede do CFC e no Instituto Serzedello Corrêa, o evento, que teve início na segunda-feira (19) e se estenderá até o dia 22 de fevereiro, contou com a presença do Presidente do CRCPE, Roberto Nascimento, e dos vice-presidentes, evidenciando a representatividade e engajamento da comitiva pernambucana nas discussões sobre as diretrizes e objetivos do sistema contábil nacional. No dia de hoje (21), o seminário se concentrará em um tema de grande relevância: Governança Pública – O desafio do Brasil. Em um momento em que a eficiência e transparência na gestão pública são pautas de extrema importância para o desenvolvimento do país, essa discussão se torna ainda mais crucial. Entre os membros da comitiva, destacaram-se Claudio Lippi, VP de Administração e Finanças; Josemi Vieira, VP de Controle Interno; Lourdes Gama, VP de Registro; Eduardo Amorim, VP de Desenvolvimento Profissional; Deborah Barros, VP da Câmara Técnica; Érico Pinto, conselheiro do CRCPE; José Campos, ex-presidente CRCPE e atual conselheiro do CFC; e Dorgivânia Arraes, ex-presidente CRCPE e atual vice-presidente de Política Institucional do CFC. Este evento marca o início da nova gestão 2024-2025 do Sistema CFC/CRCs e apresenta uma programação extensa, incluindo reuniões ordinárias e de Câmaras, visando o alinhamento estratégico e a busca por soluções que promovam o desenvolvimento contínuo da profissão contábil. Últimas notícias All Sem categoria 01/03/2024 – CRCPE e JUCEPE realizaram encontro sobre constituição de empresas 28/02/2024 – FGTS Digital começa a funcionar nesta sexta-feira (1º) para os empregadores 28/02/2024 – Lula revoga reoneração de 17 setores da economia 28/02/2024 – Câmara aprova regime de urgência para oito projetos 28/02/2024 – Governo vai enviar ao Congresso proposta para extinguir saque-aniversário do FGTS, diz ministro do Trabalho

Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias

Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE05/01/2017 O Projeto de Lei 6787/16, do Executivo, que estabelece a prevalência de acordos entre patrões e empregados sobre a legislação trabalhista, também amplia os contratos temporários dos atuais 90 dias para 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias. A proposta altera a lei que regula o trabalho temporário (6.019/74). O texto permite que os temporários possam ser contratados diretamente pela empresa tomadora de serviço ou, como é feito hoje, por meio de uma empresa de trabalho temporário. A contratação pode ser feita para atender à ausência de funcionários regulares ou em período de aumento de demanda, como lojas em tempos de Natal. O temporário só poderá substituir empregado durante o período do afastamento previdenciário. Em caso de aposentadoria por invalidez do empregado regular, o contrato temporário deve ser encerrado. Equiparação com a CLT O texto equipara os direitos do temporário aos estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) para o trabalhador regular. Atualmente, a lei estabelece uma lista de oito direitos para os trabalhadores temporários.A ausência de contrato escrito gera multa de até 20% do valor do contrato. O trabalho temporário não se aplica aos empregados domésticos.O texto exige que as empresas de trabalho temporário forneçam, além do comprovante de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a certidão negativa de débitos junto à Receita Federal.O trabalho temporário poderá ser realizado em regime de tempo parcial, como prevê a CLT. A empresa tomadora de serviços responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias. Trabalho parcial O texto amplia de 25 para até 30 horas semanais o trabalho em regime de tempo parcial ou até 26 horas com 6 horas extras. Atualmente, a CLT proíbe esse trabalhador de cumprir horas extras. A proposta também permite que o trabalhador receba um terço das férias em dinheiro, o chamado abono – já concedido para os demais trabalhadores. Contagem de prazo Em vez de dias corridos, a contagem de prazos nos processos trabalhistas passa a ser em dias úteis, como já ocorre no Código de Processo Civil (CPC, Lei 13.105/15). O texto também permite a prorrogação de prazo quando o juiz ou o tribunal entender como necessário, ou por motivo de força maior. O texto estabelece que as multas administrativas serão reajustadas pela inflação oficial (IPCA). O projeto também revoga a proibição de o pagamento da multa eximir o infrator da responsabilidade penal. Tramitação A tramitação da proposta ainda não foi definida pela Mesa Diretora. O Executivo afirmou que pediria urgência para a análise da proposta pelo Congresso, o que ainda não ocorreu CONTINUA: Proposta estabelece prevalência de acordo coletivo sobre legislação trabalhista ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-6787/2016 Fonte: LegisWeb Últimas notícias 05/01/2017 – Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias 04/01/2017 – ANUIDADE 2017: confira os valores e descontos oferecidos 17/01/2017 – Tudo o que você precisa saber sobre a Rais 17/01/2017 – eSocial agora permite abater guias já pagas 17/01/2017 – Nova lei do ISS acirra guerra, mas tem falha

Guia de dezembro do eSocial vence nesta sexta-feira (6)

Guia de dezembro do eSocial vence nesta sexta-feira (6) Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE05/01/2017 O prazo para o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente à competência de dezembro vence nesta sexta-feira (6). Além disso, também vence nesta data, o DAE referente ao pagamento do 13º salário dos trabalhadores domésticos. Após o dia 6, os documentos passam a ser emitidos com multa. Dessa forma, de acordo com a legislação, neste mês de janeiro, o empregador precisa ficar atento porque terá que arcar também com o pagamento do DAE específico para o 13°. Essa guia contempla tanto os valores de contribuição previdenciária – do empregador e do empregado – como os referentes ao seguro contra acidentes do trabalho. Já os valores relativos ao recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte – quando for o caso – e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) incidentes sobre a segunda parcela do 13° são realizados automaticamente pelo sistema no DAE de dezembro. Além disso, é importante lembrar que o valor do FGTS incidente sobre a 1ª parcela da gratificação natalina já deve ter sido recolhido pelo empregador na guia da competência em que o pagamento foi realizado ao trabalhador, o que geralmente acontece no mês de novembro. Fonte: Receita Federal Últimas notícias 05/01/2017 – Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias 04/01/2017 – ANUIDADE 2017: confira os valores e descontos oferecidos 17/01/2017 – Tudo o que você precisa saber sobre a Rais 17/01/2017 – eSocial agora permite abater guias já pagas 17/01/2017 – Nova lei do ISS acirra guerra, mas tem falha

Terceirização e PIS/Cofins sobre o ICMS devem voltar ao STF em 2017

Terceirização e PIS/Cofins sobre o ICMS devem voltar ao STF em 2017 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE05/01/2017 O Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a analisar neste ano questões importantes para a economia que foram adiadas em 2016, como a terceirização e vários casos da seara tributária. Entre eles está a inclusão do ICMS na base para o cálculo de PIS/Cofins. O requerimento sob a relatoria do ministro Luiz Fux, que pedia para reformar uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e permitir a terceirização de atividades-fim, por exemplo, chegou a entrar na pauta de julgamentos do tribunal em novembro do ano passado, mas acabou sendo adiado sem previsão de retomada para a apreciação. Caso fosse aprovado, isso significaria a revogação da Súmula 331 do TST, que veta o uso de trabalho terceirizado em atividades consideradas como fim. Na opinião do sócio do segmento tributário do escritório Siqueira Castro Advogados, Giancarlo Borba, o grau de urgência e de relevância desse julgamento em uma escala de 0 a 10 é 9. “Se você parar para pensar, grande parte dos processos na Justiça Trabalhista dizem respeito a trabalho terceirizado, e a falta de regramento traz insegurança. Um investidor estrangeiro sopesa a sua decisão de investimento por conta desse cenário de incerteza”, afirma. No entanto, a sessão acabou sem que sequer começasse a apreciação do mérito dessa questão. A consultora da área trabalhista de Lobo & de Rizzo Advogados, Boriska Ferreira Rocha, diz que é importante que o STF julgue o requerimento, porque apesar de uma decisão nesse sentido não substituir o desenvolvimento de uma legislação específica sobre o tema, ele pode pressionar o Senado a aprovar Projeto de Lei da terceirização que tem em mãos. O PLC 30, que foi aprovado na Câmara dos Deputados como PL 4.330, está paralisado desde 2015 nas mãos do seu relator, o senador Paulo Paim (PT-RS). “Se o STF voltar a colocar a ação da Cenibra em pauta, o Senado vai ter que aprovar o projeto de lei. Porque [o STF] só vai autorizar a terceirização de atividade-fim. Já o projeto de lei é muito mais detalhado e traz mais responsabilidades para as empresas”, avalia Boriska. Para ela, a chance do Supremo retomar o julgamento este ano é bem relevante, uma vez que ele chegou muito perto de definir o caso já no ano que acabou. “É uma discussão que faz sentido ocorrer no STF, porque toda a terceirização está amparada em uma Súmula. E acho que isso é bom só quando você discute fraude. Em circunstâncias de práticas normais, não há nada que impeça a terceirização da atividade-fim”, opina. PIS/Cofins e ICMS Outro julgamento parado no Supremo é o da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18, que trata da legalidade da inclusão de valores recolhidos a título de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base dos cálculos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O sócio da área tributária do escritório Siqueira Castro, Maucir Fregonesi Júnior, explica que a questão já teve um juízo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, não teve repercussão geral, motivo porque o STF deverá retomar o caso para dar uma definição na pauta. Na sua opinião, o caso deve aparecer na pauta da Suprema Corte brasileira em 2017, no entanto, não deveria haver uma aprovação. “No caso, como se trata de tributo, ele não deveria ser base de cálculo. Não sei se necessariamente uma bitributação, mas é o cálculo em cima de algo que não é receita”, opina. Outra questão tributária que deve dar às caras no STF em 2017 são as diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) sobre taxas de fiscalização estaduais. O sócio da banca Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores, Igor Mauler Santiago, lembra que os estados só podem instituir tributos que estejam previstos pela Constituição, de modo que para incrementar as suas arrecadações em um momento em que diversas unidades federativas estão declarando calamidade financeira os governos estaduais criam taxas de fiscalização que fazem às vezes de impostos sem esse nome. “[…] eles começaram a cobrar taxas de setores específicos como mineração, taxa de fiscalização para o uso de água para a energia elétrica e o Rio de Janeiro, por exemplo, criou uma taxa de fiscalização da extração do petróleo”. Santiago conta que há pelo menos uma Adin no STF para cada uma dessas taxas. Segundo ele, como a competência para legislar sobre esse tipo de atividade econômica é da União, as taxas estaduais são inconstitucionais. Além disso, o advogado acrescenta que qualquer taxação tem de ser da mesma proporção que o custo que o estado tem para fiscalizar aquela atividade, o que não se vê na prática. “O Estado do Rio de Janeiro esperava arrecadar R$ 2 bilhões com a taxa de fiscalização do petróleo. A de minérios em Minas Gerais chega a R$ 300 milhões. Então estamos diante de uma dupla inconstitucionalidade”, dispara Santiago. O especialista acredita que o Supremo vai decidir juridicamente pela inconstitucionalidade das taxas, embora não descarte a possibilidade de que alguns argumentos como o de impacto econômico acabem aparecendo nos votos dos ministros, como tem ocorrido de forma constante desde o recrudescimento da recessão. Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços Últimas notícias 05/01/2017 – Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias 04/01/2017 – ANUIDADE 2017: confira os valores e descontos oferecidos 17/01/2017 – Tudo o que você precisa saber sobre a Rais 17/01/2017 – eSocial agora permite abater guias já pagas 17/01/2017 – Nova lei do ISS acirra guerra, mas tem falha

CRCPE e JUCEPE promovem palestra sobre o passo a passo para constituição de empresas

CRCPE e JUCEPE promovem palestra sobre o passo a passo para constituição de empresas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/02/2024 Convidamos você para participar de um encontro enriquecedor com a Junta Comercial de Pernambuco (JUCEPE). Em um ambiente colaborativo, serão abordados os detalhes do processo de constituição de empresas. Encontro com a JUCEPE – Palestra: “Passo a passo para constituição de empresas”Data: 28/02Horário: Das 14h às 16hLocal: Uninassau no Shopping Costa Dourada Palestrantes:Adeilson Antony da Silva (Gerente de Articulação dos Núcleos Regionais da JUCEPE).Poliana Cardoso (Coordenadora de Registro do Comércio). A mediação ficará a cargo de Roberto Nascimento, presidente do CRCPE. A participação é simples: traga 2 Kg de alimentos não perecíveis como investimento. Inscreva-se agora em crcpe.org.br/cursos/sistema e esteja pronto para expandir seus conhecimentos no universo empresarial. Últimas notícias All Sem categoria 01/03/2024 – CRCPE e JUCEPE realizaram encontro sobre constituição de empresas 28/02/2024 – FGTS Digital começa a funcionar nesta sexta-feira (1º) para os empregadores 28/02/2024 – Lula revoga reoneração de 17 setores da economia 28/02/2024 – Câmara aprova regime de urgência para oito projetos 28/02/2024 – Governo vai enviar ao Congresso proposta para extinguir saque-aniversário do FGTS, diz ministro do Trabalho

CRCPE e TATE-Sefaz participam de reunião estratégica

CRCPE e TATE-Sefaz participam de reunião estratégica Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/02/2024 Na tarde da quinta-feira (15/02), o presidente do CRCPE, Roberto Nascimento, acompanhado pelo vice-presidente de Administração e Finanças, Claudio Lippi, e pelo vice-presidente de Desenvolvimento Profissional, Eduardo Amorim, receberam o presidente do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado (TATE – SEFAZ), Davi Cozzi, e o Corregedor Diogo Oliveira. O encontro, realizado na sede do CRCPE, localizada no bairro do Prado, em Recife, teve como principal objetivo fortalecer e alinhar parcerias entre as duas entidades.  Durante a reunião foram abordados assuntos de interesse da classe contábil pernambucana, visando uma maior participação dos Contadores nos processos administrativo-tributários, bem como a presença dos representantes do TATE nos eventos promovidos pelo CRCPE, promovendo a integração de esforços na busca por práticas contábeis eficientes e transparentes. Últimas notícias All Sem categoria 01/03/2024 – CRCPE e JUCEPE realizaram encontro sobre constituição de empresas 28/02/2024 – FGTS Digital começa a funcionar nesta sexta-feira (1º) para os empregadores 28/02/2024 – Lula revoga reoneração de 17 setores da economia 28/02/2024 – Câmara aprova regime de urgência para oito projetos 28/02/2024 – Governo vai enviar ao Congresso proposta para extinguir saque-aniversário do FGTS, diz ministro do Trabalho

Publicação da Versão 10.0.4 do Programa da ECF

Publicação da Versão 10.0.4 do Programa da ECF Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE15/02/2024 Versão 10.0.4 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores. Foi publicada a versão 10.0.4 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações: 1 – Correção do erro de execução de regras de validação dos registros W100, W200 e W250. 2 – Melhorias no desempenho do programa. As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644. A versão 10.0.4 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras. O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal Fonte: SPED Últimas notícias 01/03/2024 – CRCPE e JUCEPE realizaram encontro sobre constituição de empresas 28/02/2024 – FGTS Digital começa a funcionar nesta sexta-feira (1º) para os empregadores 28/02/2024 – Lula revoga reoneração de 17 setores da economia 28/02/2024 – Câmara aprova regime de urgência para oito projetos 28/02/2024 – Governo vai enviar ao Congresso proposta para extinguir saque-aniversário do FGTS, diz ministro do Trabalho

Comunicado Receita Federal: Código de Receita 6251 – Reclamatória Trabalhista – Multa de Mora

Comunicado Receita Federal: Código de Receita 6251 – Reclamatória Trabalhista – Multa de Mora Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE15/02/2024 O novo código de receita foi instituído através de Ato Declaratório Executivo. AReceita Federal do Brasil publicou no dia 9 de fevereiro de 2024, o Ato Declaratório Executivo Codar nº 3, de 8 de fevereiro de 2024, que instituiu o código de receita 6251 – Reclamatória Trabalhista – Multa de Mora (Súmula 368 do TST), que deve ser utilizado para recolhimento do valor correspondente à multa de mora relativa a débitos de contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados pela Justiça do Trabalho. Deve utilizar o código de receita 6251 o contribuinte que tenha transmitido a DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista (DCTFWeb-RT) com prazo para recolhimento dos tributos declarados posterior ao prazo determinado pela Justiça do Trabalho na citação para pagamento. Dificuldade técnica verificada no sistema de cálculo da Receita Federal do Brasil impediu a consecução do cálculo da multa de mora naquela hipótese. O próprio contribuinte deve calcular o valor da multa de mora, que corresponderá a 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, limitado a 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito, e recolher o valor por meio de Darf comum. Para instruções sobre o preenchimento do Darf comum, acesse aqui. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 01/03/2024 – CRCPE e JUCEPE realizaram encontro sobre constituição de empresas 28/02/2024 – FGTS Digital começa a funcionar nesta sexta-feira (1º) para os empregadores 28/02/2024 – Lula revoga reoneração de 17 setores da economia 28/02/2024 – Câmara aprova regime de urgência para oito projetos 28/02/2024 – Governo vai enviar ao Congresso proposta para extinguir saque-aniversário do FGTS, diz ministro do Trabalho

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Roberto Nascimento

Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Toinho Mendes

Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Emanuela de Paula

Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Lieda Amaral de Souza

Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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João Eudes

Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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