Anuidade 2023: confira os valores e as formas de pagamento
Anuidade 2023: confira os valores e as formas de pagamento Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/01/2023 Contadores, Técnicos em Contabilidade e Organizações Contábeis já podem efetuar o pagamento das anuidades devidas ao Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) para o exercício de 2023. De acordo com a Resolução n.º 1.680, de 9 de novembro de 2022, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), os valores das anuidades serão de: I. PROFISSIONAIS: R$606,00 para os Contadores e R$537,00 para os Técnicos em Contabilidade; II. ORGANIZAÇÕES CONTÁBEIS: R$ 301,00 para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU); R$ 606,00 para sociedades com 2 sócios; R$ 911,00 para sociedades com 3 sócios; R$ 1.218,00 para sociedades com 4 sócios; e R$ 1.522,00 para sociedades acima de 4 sócios. As anuidades poderão ser pagas, antecipadamente, com desconto, conforme prazos e condições estabelecidas na tabela a seguir: Profissionais Clique aqui para emitir o boleto Organizações Contábeis Clique aqui para emitir o boleto Atenção Após a emissão do boleto, a guia será registrada pelo CRCPE. O boleto estará disponível para pagamento em até: » 3h úteis para pagamentos no Banco do Brasil. » 24h úteis para pagamentos em outros bancos. O pagamento pode ser realizado à vista ou em 5x direto com o CRCPE no boleto. Se preferir, parcele em até 12x no cartão de crédito. Pagamento com cartão de crédito em até 12x Escolha uma das opções abaixo: Observação: para parcelar no cartão é preciso estar com o boleto em mãos. Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Coaf: prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência ao CFC termina dia 31 de janeiro
Coaf: prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência ao CFC termina dia 31 de janeiro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE05/01/2024 O prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência de operações suspeitas está acabando. Até o dia 31 de janeiro de 2024, os profissionais e as organizações contábeis atuantes nas áreas pública e privada devem encaminhar ao CFC a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo relativa aos seus clientes. Considerada uma forma de proteção a todos os profissionais atuantes na Contabilidade, a declaração é obrigatória, de acordo com o Art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998. Também prevista nesta norma, a obrigatoriedade das comunicações de ocorrência e não ocorrência que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf e ao CFC, respectivamente, foram regulamentadas pela Resolução CFC n.º 1.530/2017. O procedimento é rápido e pode ser realizado diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O acesso acontece por meio de CPF e senha, ou com Certificação Digital. Caso ainda não tenha cadastro com senha, o usuário deverá clicar em “Recuperar Senha”, preencher as informações e seguir as orientações. 👉 Clique aqui para acessar o sistema. Últimas notícias All Sem categoria 01/03/2024 – CRCPE e JUCEPE realizaram encontro sobre constituição de empresas 28/02/2024 – FGTS Digital começa a funcionar nesta sexta-feira (1º) para os empregadores 28/02/2024 – Lula revoga reoneração de 17 setores da economia 28/02/2024 – Câmara aprova regime de urgência para oito projetos 28/02/2024 – Governo vai enviar ao Congresso proposta para extinguir saque-aniversário do FGTS, diz ministro do Trabalho
Entenda mudanças na aposentadoria em 2024
Entenda mudanças na aposentadoria em 2024 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/01/2024 Reforma da Previdência estabelece regras automáticas de transição. Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano. A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano. Aposentadoria por tempo de contribuição A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2023 para 2024. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens). Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo. Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens. Aposentadoria por idade Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga. Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos. Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado. Pedágio No caso dos servidores públicos, há ainda a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) tem que cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019. Nos dois casos, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo. Em tese, quem começou a contribuir para a Previdência muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos ainda tem possibilidade de ser beneficiado pela regra em 2024. A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2024. No cenário mais abrangente, quem trabalharia por mais dois anos em 2019 teve de trabalhar um ano extra, totalizando três anos. No fim de 2022, todos os que estavam enquadrados na regra do pedágio de 50% já se aposentaram. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All Sem categoria 01/03/2024 – CRCPE e JUCEPE realizaram encontro sobre constituição de empresas 28/02/2024 – FGTS Digital começa a funcionar nesta sexta-feira (1º) para os empregadores 28/02/2024 – Lula revoga reoneração de 17 setores da economia 28/02/2024 – Câmara aprova regime de urgência para oito projetos 28/02/2024 – Governo vai enviar ao Congresso proposta para extinguir saque-aniversário do FGTS, diz ministro do Trabalho
Nova Gestão e posse do Conselho Diretor para o biênio 2024/2025
Nova Gestão e posse do Conselho Diretor para o biênio 2024/2025 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/01/2024 CRCPE Realiza Sessão Plenária Extraordinária Em uma sessão plenária extraordinária, neste dia 02 de janeiro de 2024, o CRC/PE celebrou um momento importante: a posse dos novos conselheiros e a eleição e posse do Conselho Diretor para o biênio 2024/2025. Este evento simboliza uma transição de liderança e um compromisso contínuo com a excelência na contabilidade. Este evento representou um marco na continuidade e evolução da contabilidade no estado de Pernambuco. 🔹 Novo conselho diretorCT Roberto Vieira do Nascimento (Presidente)CT Claudio Lino Lippi (Vice-Presidente de Administração e Finanças)CT Josemi Sidney Barbosa Vieira (Vice-Presidente de Controle Interno)CT Fábio de Oliveira Lima (Vice-Presidente de Fiscalização)TC Maria de Lourdes Gama Moraes (Vice-Presidente de Registro)CT Eduardo Carlos Pessoa de Amorim (Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional)CT Deborah Marinho de Barros Perez Farias (Vice-Presidente da Câmara Técnica) Discursos Marcantes na Transição A ex-presidente Dorgivânia Arraes expressou gratidão pela jornada, o sentimento de missão cumpida e reconheceu os laços construídos, mencionando sua futura posição como conselheira do CFC. José Campos, ex-presidente do CRCPE e conselheiro do CFC que participou da mesa de honra, destacou o êxito da gestão anterior e desejou sucesso a Roberto Nascimento. Ele enfatizou o prestígio de Pernambuco no cenário contábil brasileiro. Roberto Nascimento, ao assumir a presidência, enfatizou a importância da unidade e da colaboração, comprometendo-se a direcionar esforços para o avanço da contabilidade em Pernambuco e a adaptar-se às mudanças do setor: “Assumi a presidência do CRCPE é um chamado para fortalecer esses valores, promover a ética em nossa prática profissional e garantir que a contabilidade continue a ser um instrumento confiável e indispensável para o desenvolvimento econômico do nosso Estado. Juntos, podemos fazer deste Conselho uma referência não apenas na contabilidade, mas também na construção de uma comunidade unida e resiliente.” Presidente do CRCPE Roberto Vieira do Nascimento. Conselho Diretor – Biênio 2024-2025. Posse dos novos Conselheiros. Últimas notícias All Sem categoria 01/03/2024 – CRCPE e JUCEPE realizaram encontro sobre constituição de empresas 28/02/2024 – FGTS Digital começa a funcionar nesta sexta-feira (1º) para os empregadores 28/02/2024 – Lula revoga reoneração de 17 setores da economia 28/02/2024 – Câmara aprova regime de urgência para oito projetos 28/02/2024 – Governo vai enviar ao Congresso proposta para extinguir saque-aniversário do FGTS, diz ministro do Trabalho
Confira quais são as mudanças na declaração do Imposto de Renda em 2024
Confira quais são as mudanças na declaração do Imposto de Renda em 2024 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/01/2024 Atualização terá efeito no desconto direto na fonte e na tabela de isenção. Em 2023, o Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) teve duas mudanças significativas que acabarão refletindo nas declarações feitas neste ano, referente ao ano-calendário passado. No ano passado, o governo federal sancionou uma lei que atualizou as bases da tabela progressiva de cobrança do Imposto de Renda. Com isso, a faixa de isenção do imposto passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. A partir dessa mudança, uma renda mensal que não tenha superado o valor atualizado de R$ 2.112 faz com que o contribuinte não seja obrigado a declarar e pagar o IR. Além disso, a outra mudança prevista é no desconto direto na fonte que, a partir de agora, será aplicado para quem tem salário de R$ 2.640, o dobro do salário mínimo vigente em 2023, que era de R$ 1.320 e em 2024 é de R$ 1.412. A fim de operacionalizar a nova medida, a faixa de isenção do imposto será ampliada para R$ 2.112, sendo permitida a dedução automática de R$ 528. É importante mencionar que as novas regras serão divulgadas somente no mês de fevereiro, época em que a Receita costuma publicar as normas gerais para declarar IR referentes ao ano anterior. Para que os contribuintes já comecem a se preparar com antecedência, o que pode ser feito antes da abertura do prazo para declaração do IR é criar uma pasta com todos os documentos necessários. Assim, devem ser separados e reunidos todos os comprovantes de pagamento, por exemplo: Mensalidade escolar; Plano dentário; Plano médico. Além disso, o contribuinte deve juntar todos os recebimentos de aluguéis e comprovante de compra e venda de veículos. Outro ponto importante que deve ser mencionado é que, o contribuinte que fizer a declaração do IR de anos anteriores a 2023 estará sujeito às normas da tabela antiga de isenção. Como o prazo foi encerrado, o contribuinte poderá fazer o pagamento da multa pelo atraso. Além disso, pendências podem ser consultadas no portal Gov.br. Fonte: Portal Contábeis Últimas notícias All Sem categoria 01/03/2024 – CRCPE e JUCEPE realizaram encontro sobre constituição de empresas 28/02/2024 – FGTS Digital começa a funcionar nesta sexta-feira (1º) para os empregadores 28/02/2024 – Lula revoga reoneração de 17 setores da economia 28/02/2024 – Câmara aprova regime de urgência para oito projetos 28/02/2024 – Governo vai enviar ao Congresso proposta para extinguir saque-aniversário do FGTS, diz ministro do Trabalho
MP nº 1.202 causa impacto negativo à economia e compromete a segurança jurídica, diz Fiepe
MP nº 1.202 causa impacto negativo à economia e compromete a segurança jurídica, diz Fiepe Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/01/2024 Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco se pronunciou, nesta terça-feira (2), sobre medida do Governo Federal A Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (Fiepe) se posicionou, por meio de um comunicado, nesta terça-feira (2) sobre a Medida Provisória n º 1.202, emitida pelo Governo Federal em 28 de dezembro de 2023, que revoga a decisão do Congresso Nacional de prorrogar, até 2027, a desoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos. Para a Fiepe, a medida causa um impacto negativo à economia e compromete a segurança jurídica. Ainda de acordo com o comunicado, a medida representa um risco a 9 milhões de empregos gerados pela legislação vigente. “A referida MP cancela benefícios como a desoneração da folha de pagamento em relação a contribuição previdenciária, ao mesmo tempo em que limita as compensações de créditos resultantes de decisões judiciais já concluídas. Apesar do argumento do governo sobre a necessidade de novas normas para equilibrar as contas públicas, esta abordagem desconsidera a autonomia legislativa e não apresenta uma solução eficaz para o desequilíbrio fiscal”, explica a Fiepe.” Diz também que é fundamental o governo respeitar as deliberações do Congresso Nacional e levar em consideração os impactos adversos gerados pela MP 1.202/2023. “É necessário buscar alternativas de políticas fiscais que minimizem os efeitos negativos sobre o emprego e a competitividade”, complementa. Fonte: Folha de Pernambuco Últimas notícias All Sem categoria 01/03/2024 – CRCPE e JUCEPE realizaram encontro sobre constituição de empresas 28/02/2024 – FGTS Digital começa a funcionar nesta sexta-feira (1º) para os empregadores 28/02/2024 – Lula revoga reoneração de 17 setores da economia 28/02/2024 – Câmara aprova regime de urgência para oito projetos 28/02/2024 – Governo vai enviar ao Congresso proposta para extinguir saque-aniversário do FGTS, diz ministro do Trabalho
Ano começa com aumento de tributos federais; entenda o que sobe
Ano começa com aumento de tributos federais; entenda o que sobe Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/01/2024 Além do fim da isenção do imposto de importação sobre veículos híbridos e elétricos, diesel e gás de cozinha são reonerados O ano de 2024 mal começou e o consumidor vai ter que arcar com mais tributos. Entre as mudanças econômicas em vigor a partir deste mês está o aumento gradual no imposto de importação que incide sobre veículos elétricos e híbridos. O governo quer, com essa medida, estimular a indústria nacional e também pressionar que esses fabricantes estrangeiros se instalem no Brasil. Mas esse não é o único aumento de tributos neste início de ano. O governo também reonerou os impostos federais sobre o óleo diesel e o gás de cozinha. Entusiasta das medidas sobre carros importados, o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin (PSB), que acumula a pasta do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), está otimista e diz que não quer o país apenas como “mero importador”. Aumentar a arrecadação com a tributação maior sobre os modelos importados visa também compensar duas outras medidas, adotadas pelo governo no último fim de semana do ano. Uma delas é o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), que prevê tributação diferenciada para veículos sustentáveis e incentivo para pesquisas na indústria da mobilidade. O incentivo fiscal, até 2028, somará R$ 19,3 bilhões, de forma escalonada. O programa enche os olhos de Alckmin. “Vamos começar do tanque à roda e, mais adiante, do berço ao túmulo. Da produção até o descarte dos automóveis”, disse o vice-presidente. O outro programa, o da Depreciação Acelerada, foi enviado ao Congresso, no formato de projeto de lei (PL) em regime de urgência, que permite acelerar sua tramitação entre deputados e senadores. Será uma antecipação de receita para as empresas, que poderão abater o valor nas declarações dos próximos dois anos de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) Para o economista Murilo Viana, a taxa de investimento no Brasil é baixa e tem caído de forma a surpreender negativamente. “Se pegarmos dados setoriais vemos que a indústria brasileira patina, recua ao longo dos anos. Perdeu volume de produção. A indústria brasileira era maior no fim dos anos 2000. Depois, houve uma trajetória de queda”, afirmou Viana, consultor sênior da GO Associados. “Esse estímulo de investimentos com benefícios tributários já foi usado em outros momentos”, lembra o especialista. Contas pessoais mais salgadas Todo início de ano representa uma carga maior no orçamento das famílias brasileiras. São aumentos de tarifas públicas, das mensalidades escolares e de gastos com impostos que incidem sobre veículo (IPVA) e residências urbanas (IPTU). Uma pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), de dezembro, mostrou que 76,6% das famílias estavam endividadas e 29% tinham contas em atraso. Ou seja, milhares de brasileiros entram o ano novo com contas velhas pendentes. A perda da vigência de medidas que zeraram os impostos federais sobre o diesel, o biodiesel e o gás de cozinha passou a valer ontem. O biodiesel sofreu um aumento aproximado de R$ 0,15. O gás de cozinha, de R$ 2,18 por botijão de 13kg. O diesel A teve reajuste de R$ 0,35 por litro, e o diesel B, que é a mistura de diesel A e biodiesel, reve aumento de R$ 0,33 por litro. Como a Petrobras reduziu o preço do diesel em R$ 30, no último dia 26, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, espera impacto nulo da reoneração dos combustíveis, obviamente, se não houver reajustes nas bombas. Além disso, desde ontem, o salário mínimo passou para R$ 1.412. Um a cada quatro brasileiros tem o piso salarial como referência, o que atinge 54 milhões de pessoas. Fonte: Correio Braziliense Últimas notícias All Sem categoria 01/03/2024 – CRCPE e JUCEPE realizaram encontro sobre constituição de empresas 28/02/2024 – FGTS Digital começa a funcionar nesta sexta-feira (1º) para os empregadores 28/02/2024 – Lula revoga reoneração de 17 setores da economia 28/02/2024 – Câmara aprova regime de urgência para oito projetos 28/02/2024 – Governo vai enviar ao Congresso proposta para extinguir saque-aniversário do FGTS, diz ministro do Trabalho
Hora de regularizar: dia 31 de dezembro é o prazo final para acertar as contas do MEI
Hora de regularizar: dia 31 de dezembro é o prazo final para acertar as contas do MEI Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/12/2023 A partir do dia 1º de janeiro de 2024, o microempreendedor individual que não quitar seus débitos vai estar automaticamente excluído do Simples Nacional No próximo dia 31 de dezembro (domingo), termina o prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEI) regularizem seus débitos com o Fisco. Atualmente, o país possui 15, 7 milhões de profissionais atuando na categoria. De acordo com a Receita Federal (RFB), quase 400 mil MEI estão com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas aproximado de R$ 2,25 bilhões. Segundo ele, a inadimplência no pagamento do documento pode trazer diversas consequências, entre elas a exclusão do Simples Nacional. Com os impostos em dia, o MEI garante os benefícios previdenciários, como aposentadoria e salário-maternidade. Além disso, pode participar de compras públicas e ter mais facilidade para acessar crédito. Notificação da Receita Federal Antes de efetivar a exclusão do Simples Nacional, a Receita Federal adota um procedimento de notificação e, por isso, os empresários devem verificar regularmente o a plataforma do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), no portal oficial do Simples Nacional. Desde meados de setembro deste ano, a RFB notificou os MEI devedores que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) via mensagem disponibilizada pelo DTE-SN e envio do Termo de Exclusão, que é um aviso prévio informando sobre a possibilidade da exclusão do Simples Nacional. No documento, os débitos são listados no Relatório de Pendências. Para evitar a sua exclusão automática do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2024, o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. A Receita Federal esclarece que a ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo. O MEI que desejar impugnar o Termo de Exclusão deverá encaminhar a contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolizá-la via internet, conforme orientado no portal da Receita Federal do Brasil, no caminho: menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional. Enquadramento no Simei É importante destacar que o MEI é obrigatoriamente optante pelo Simei, o sistema utilizado para o recolhimento dos tributos nessa modalidade de negócio, e sua escolha pelo Simples Nacional como regime tributário está ligada a essa opção. Dessa forma, débitos que resultem na exclusão do Simples Nacional automaticamente desenquadram o MEI do Simei. Leonardo acrescenta que o MEI que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo não será excluído pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. “Após a regularização, o empresário continuará no regime do Simples Nacional e enquadrado no Simei, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB”, frisa. Fonte: Sebrae Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Período de convivência da versão S-1.2: veja quais eventos devem ser enviados na nova versão a partir de 1º de janeiro de 2024
Período de convivência da versão S-1.2: veja quais eventos devem ser enviados na nova versão a partir de 1º de janeiro de 2024 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/12/2023 Os eventos S-1210, S-2500 e S-2501 devem necessariamente ser enviados na versão S-1.2, se relativos a período de apuração a partir de 01/2024. Operíodo de convivência entre as versões S-1.1 e S-1.2 do eSocial vai até o dia 21/01/2024. Nesse período, os eventos podem ser enviados nas duas versões, com exceção dos eventos S-1210, S-2500 e S-2501, que devem necessariamente ser enviados na versão S-1.2, se relativos a período de apuração a partir de 01/2024. Caso esses eventos sejam referentes a período de apuração até 12/2023 podem ser enviados na versão de convivência S-1.1.Fonte: Gov.br Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Câmara aprovou retomada de incentivos fiscais para oferta de primeiro emprego
Câmara aprovou retomada de incentivos fiscais para oferta de primeiro emprego Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/12/2023 Deputados também aprovaram projeto que obriga o governo federal a reaproveitar funcionários de empresas do setor elétrico privatizadas Em 2023, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou 137 projetos de lei, 22 medidas provisórias, 25 projetos de decreto legislativo, 8 projetos de resolução, 8 projetos de lei complementar e 3 propostas de emenda à Constituição (PECs). A Agência Câmara está publicando um balanço dessas votações dividas por tema. Em relação ao setor de trabalho, um destaque foi a aprovação do Projeto 5228/19, do Senado, que oferece incentivo fiscal ao primeiro emprego. Segundo a proposta, empresários que concederem o primeiro emprego a jovens de 18 a 29 anos poderão contar com recolhimento menor do FGTS e da Previdência Social. Devido às mudanças feitas pelos deputados, a matéria retornará ao Senado para outra votação. O texto aprovado é um substitutivo da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), que retoma as regras gerais da Carteira Verde e Amarela, objeto da Medida Provisória 905/19, cuja vigência se encerrou porque seu texto não foi votado. Nas contratações de primeiro emprego, a alíquota do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devida pelo empregador passará de 8% para 2% no caso da microempresa; para 4% se empresa de pequeno porte, entidade sem fins lucrativos, entidade filantrópica, associação ou sindicato; e para 6% no caso das demais empresas. Já a contribuição à Seguridade Social passa de 20% para 10% do salário. Estatais privatizadas O reaproveitamento de empregados demitidos de empresas públicas privatizadas do setor elétrico, como o grupo Eletrobras, é o tema do Projeto de Lei 1791/19, do falecido deputado Assis Carvalho. Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o substitutivo da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) obriga o governo federal a reaproveitar esses empregados em outras estatais, independentemente da atividade (produção, transmissão, distribuição ou comercialização de energia). A medida, se virar lei, deverá ser adotada sempre que não houver opção de permanência no emprego, e os novos cargos e salários deverão ser compatíveis com os anteriores. A proposta ainda precisa ser analisada pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano