João Eudes, conselheiro do CRCPE, ganhou destaque na coluna de Samuel Pessoa – Folha de São Paulo do último sábado, 16/03
João Eudes, conselheiro do CRCPE, ganhou destaque na coluna de Samuel Pessoa – Folha de São Paulo do último sábado, 16/03 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/03/2024 O conselheiro do CRCPE, João Eudes, foi citado na coluna de Samuel Pessoa da Folha de São Paulo, publicada no último sábado 16/03. A publicação, que discutia sobre a reeleição de presidentes no Brasil, cita um estudo realizado por João Eudes, publicado em 2021, onde ficou evidenciado que uma má gestão da merenda escolar pode diminuir as chances de reeleição. A pesquisa oferece uma perspectiva interessante sobre os desafios enfrentados por gestores públicos e destaca a importância de políticas eficazes na área da educação para a avaliação dos eleitores. Para ler a coluna da Folha de São Paulo na íntegra, acesse: https://www.pressreader.com/brazil/folha-de-s-paulo/20240317/282157886229705 Leia o artigo completo: https://periodicos.pucminas.br/index.php/economiaegestao/article/view/25546 Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…
Órgãos públicos devem entregar a DCTFWeb a partir de julho de 2022
Projeto pretende tornar permanentes recursos do Pronampe
Projeto pretende tornar permanentes recursos do Pronampe Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/03/2024 O Senado Federal vai analisar proposta que pretende tornar permanentes os recursos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Pronampe (PL 6012/2023). O texto será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que tem decisão terminativa sobre a proposta. O autor, senador Esperidião Amin (PP-SC), avalia que a iniciativa garante a sustentabilidade dos pequenos empreendimentos. Transcrição UM PROJETO EM ANÁLISE NO SENADO PRETENDE TORNAR PERMANENTES OS RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, O PRONAMPE. O OBJETIVO É AUMENTAR O FINANCIAMENTO E REDUZIR OS CUSTOS PARA O SETOR. REPÓRTER BIANCA MINGOTE. O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Pronampe, foi criado em 2020, a partir de proposta apresentada e aprovada no Congresso, para ajudar micro e pequenos negócios a não fecharem as portas em meio à pandemia de COVID-19. O programa de crédito foi bem sucedido e os parlamentares decidiram torná-lo permanente; no entanto, os recursos para o Pronampe estão garantidos somente até 2025. Agora, um projeto apresentado pela bancada catarinense no Senado quer tornar permanente, também, a disponibilidade de dinheiro para financiar as atividades de micros e pequenos empresários. O texto prevê que os recursos não utilizados do Fundo Garantidor de Operações, FGO, possam ser empregados para a cobertura de novos empréstimos ao invés de retornarem para a conta do Tesouro Nacional. O primeiro signatário do projeto é Esperidião Amin, do PP de Santa Catarina. O senador avalia que, na ausência de novos aportes no Pronampe, existe o risco de que o programa fique inoperante, a partir de 2025: Esperidião Amin – Eu recebi essa sugestão na condição de Presidente da Frente Parlamentar de Apoio ao Microcrédito e às Microfinanças e, com satisfação, solicitei que nós subscrevêssemos, em nome de Santa Catarina, esse projeto de lei do Pronampe. É uma homenagem à microempresa. Vai fazer com que os recursos devolvidos não vão para o Tesouro, e sim para fazer girar o crédito para a micro e pequena empresa na microfinança. Portanto, é um projeto que deu certo, que é importante e que merece ser perenizado pela reaplicação dos recursos que sejam pagos. O projeto que torna permanente a disponibilidade de recursos para o Pronampe está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos. Se aprovado lá, segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja pedido de senadores para que a proposta seja votada também em plenário. Sob a supervisão de Marcela Diniz, da Rádio Senado, Bianca Mingote. Fonte: Rádio Senado Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…
Receita Federal abre prazo até 5 de abril para adesão ao piloto do Programa Confia
Receita Federal abre prazo até 5 de abril para adesão ao piloto do Programa Confia Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/03/2024 O processo de adesão ao piloto do Confia é a nova etapa da implantação do Programa Confia, que independe do teor do PL da Conformidade enviado para apreciação do Congresso Nacional. Foi publicada no Diário Oficial da União de 11/03, a Portaria RFB nº 402, de 7 de março de 2024, que disciplina o processo de adesão ao piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), instituído pela Portaria RFB nº 387, de 13 de dezembro de 2023. Saiba como se candidatar Para se candidatar a uma vaga no piloto do Programa Confia, a empresa deverá preencher um requerimento no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, entre os dias 18 de março e 5 de abril de 2024. Serão inicialmente selecionadas 15 empresas para participarem do piloto do Confia, e será formado um cadastro de reserva com as demais candidatas que tenham cumprido com os requisitos e critérios exigidos para adesão. O passo a passo para a candidatura pode ser visto na página na internet do Confia. Clique neste link. O Confia visa à implantação controlada de um programa de conformidade cooperativa, voltado para os maiores contribuintes, e já adotado por diversos países-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Concebido para ser implementado em etapas, o Confia encontra-se, desde setembro de 2022, em fase de Teste de Procedimentos com um grupo de nove contribuintes voluntários. Com base nos resultados do teste, surgiu a necessidade de avançar na construção do programa. Na etapa de piloto do Confia, novas empresas poderão participar e os processos envolvidos serão ampliados, de acordo com a capacidade operacional do órgão. No piloto do Confia, a adesão empregará critérios qualitativos e quantitativos para selecionar a empresa que deseja entrar. Será testado o processo de adesão em 5 (cinco) etapas: autoavaliação, candidatura, validação, elaboração do Plano de Trabalho de Conformidade e certificação. Confira as vantagens de participar do piloto do Confia São várias vantagens de uma empresa participar do piloto do Confia. A primeira delas é a designação de um ponto de contato entre a Receita Federal e a empresa participante. A segunda, a renovação cooperativa da Certidão Negativa de Débitos (CND) ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND). E por fim, a empresa participante do piloto terá prioridade para ingressar no Programa Confia definitivo. Para participar do piloto do Confia, a empresa tem que cumprir com alguns critérios e requisitos, mas os primeiros a serem observados é se ela está sujeita ao acompanhamento especial da Receita Federal, se tem receita bruta anual maior ou igual a R$ 2 bilhões e débito anual declarado mínimo de R$ 100 milhões. Os candidatos selecionados serão chamados para a elaboração de um Plano de Trabalho de Conformidade, a ser desenvolvido em cooperação com a RFB, após o qual os contribuintes poderão ser certificados para participação no piloto. É importante destacar que a regulamentação independe do teor do Confia tratado no PL nº 15/2024, enviado para o Congresso Nacional para apreciação, que visa criar processos de trabalho para o Confia. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…
Super-ricos devem declarar fundos exclusivos e bens no exterior no Imposto de Renda a partir deste ano
Super-ricos devem declarar fundos exclusivos e bens no exterior no Imposto de Renda a partir deste ano Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/03/2024 Com novas legislações tramitadas no Congresso Nacional no ano passado, detentores de bens offshore e fundos exclusivos terão de declarar estes ativos em seu Imposto de Renda (IRPF) a partir deste ano. Os fundos exclusivos são aqueles montados especificamente para um ou alguns cotistas (geralmente membros de um mesmo grupo ou família). Antes da mudança de regras, a tributação ocorria somente no momento de resgate da aplicação. Agora, estes fundos estarão alinhados às regras aplicadas aos fundos abertos. Assim, serão submetidos a uma tributação semestral periódica (chamada de “come-cotas”), com alíquotas de 15% no caso dos fundos de longo prazo, e de 20%, no caso dos fundos de curto prazo. Já offshore é uma nomenclatura usada para investimentos feitos no exterior. Geralmente, esses fundos têm sede em outro país e contam com ativos internacionais. Em muitos casos, porém, o gestor desse investimento está no Brasil. Antes, a taxação ocorria apenas se uma empresa localizada no exterior transfere o lucro da companhia para o sócio pessoa física no Brasil. Se o sócio, no entanto, optasse por manter os recursos no exterior, a tributação seria adiada e, em alguns casos, nem chegaria a acontecer. A tributação agora será feita com a alíquota de 15%, independente dos valores dos rendimentos, de forma anual. Os contribuintes poderão declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta. Além disso, agora há uma exigência para a detalhação dos trusts, com o objetivo de individualizar e identificar precisamente essas estruturas em declarações fiscais. Outro ponto é a possibilidade de atualizar o valor de bens e direitos situados fora do país, permitindo a apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8%, cujo recolhimento deve ser efetuado até o dia 31 de maio. As medidas, quando tramitadas no Congresso, tinham como objetivo também elevar a arrecadação federal — em um esforço do Ministério da Fazenda, que busca zerar o déficit primário neste ano. Fonte: CNN Brasil Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…
Lançado há dias, FGTS Digital deve ser paralisado por greve de auditores
Lançado há dias, FGTS Digital deve ser paralisado por greve de auditores Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/03/2024 Segundo categoria, paralisação é uma resposta ao governo, que não regulamentou acordo para garantir condições semelhantes aos de auditores da Receita Federal Auditores fiscais do trabalho que integram as equipes de sistema do e-Social e FGTS Digital prometem paralisar atividades a partir do próximo dia 13. A funcionalidade foi lançada há menos de duas semanas pelo governo. Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), a paralisação é uma resposta ao governo, que não regulamentou um acordo de 2016 para garantir aos auditores do Trabalho as mesmas condições dadas aos auditores da Receita Federal. Com o protesto, a inclusão de novas funcionalidades nos sistemas e as adaptações a novas legislações não serão implementadas, de acordo a representação. A Sinait afirma que, com a greve, serão afetadas as etapas seguintes funcionalidades do eSocial e FGTS Digital: Implementação do Empréstimo Consignado CLT Inclusão no eSocial de informações de exames toxicológicos para motoristas profissionais Adaptações dos sistemas a alterações legislativas, como a inclusão de motoristas de aplicativos na categoria de autônomo Recolhimento do FGTS de reclamatória trabalhista via FGTS Digital Cobrança administrativa do FGTS, com comprometimento do valor arrecadado Parcelamento de débitos do FGTS Inclusão de parcelamento especial do FGTS em razão de novas calamidades públicas reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego Análise de solicitação de estornos (compensação e restituição) de FGTS, impedindo a devolução de valores pagos indevidamente pelas empresas Inclusão de melhorias para atendimento de grandes empresas, como geração de guias em lote e por estabelecimento, emissão de guias via webservice, melhorias em relatórios diversos Cadastramento de administradores judiciais, inventariantes e correlatos para acesso ao FGTS Digital e geração das respectivas guias de recolhimento Verificação de fraudes com base em sistemas digitais Desenvolvimento de sistemas de fiscalizações com base nas informações dos sistemas do FGTS Digital e do eSocial Outras melhorias e aperfeiçoamentos nos sistemas de declaração e arrecadação A categoria ainda afirma que a paralisação terá efeitos sobre a manutenção dos sistemas e o suporte aos usuários, impactando dados da Carteira de Trabalho Digital, pagamento de seguro desemprego e abono salarial para milhões de trabalhadores, e o próprio recolhimento do FGTS. Em nota, o Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) afirmou que não comenta processos de negociação. A CNN também procurou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para que comentasse o fato. Até agora não houve devolutiva. FGTS Digital O FGTS Digital começou a funcionar no dia 1º de março a fim de integrar diferentes sistemas ligados às obrigações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Pela plataforma, os empregadores poderiam recolher o FGTS usando o Pix como forma de pagamento. Os boletos gerados teriam um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador. Além disso, o FGTS Digital terá um sistema próprio para gerenciar procedimentos de restituição e compensação de valores pagos indevidamente. Outra facilitação promovida pelo novo sistema é a maneira como são recolhidos dados das empresas. A base de dados do FGTS Digital será alimentada pelas informações cadastradas pelos empregadores no eSocial, promovendo também maior transparência. Com os dados do eSocial, os empregadores poderão gerar guias personalizadas, além de recolher diferentes competências em um único documento, reduzir custos operacionais e agilizar as atividades. Todos os processos serão 100% digitais. Fonte: CNN Brasil Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…
Programa do IR 2024 já está liberado: veja como baixar sistema e fazer a declaração
Programa do IR 2024 já está liberado: veja como baixar sistema e fazer a declaração Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/03/2024 O programa gerador da declaração de Imposto de Renda 2024 está oficialmente liberado para o contribuinte fazer o download e começar a se preparar para a temporada deste ano, que começa na sexta-feira (15). O PGD pode ser baixado em smartphones com sistemas operacionais Android e iOS, por meio das lojas de aplicativo de cada um, e também no computador na página oficial da Receita Federal. Nesta terça-feira (12) foi liberada a versão 1.0 do programa, que deve ser atualizada ao longo da temporada, como geralmente acontece. O passo a passo para fazer o download é simples. Confira: Entre na página oficial da Receita de Programas Geradores de Declaração (PGD); Selecione a opção: “Imposto de Renda (DIRPF)”; Vão aparecer três opções: “fazer online”; “baixar o app”; e do lado direito aparece um quadro com a opção “Programa IRPF 2024”; Nesse quadro, clique em “Baixar programa” – ele é compatível com: Windows, MacOS; Linux; Automaticamente vai aparecer uma caixa de instalação, selecione a opção de baixar no computador e clique em avançar; Escolha a pasta em que o programa ficará salvo e se quer que apareça na área de trabalho; O programa será baixado e liberado para utilizar. Aqui fica um alerta: embora já seja possível baixar o programa e começar a preenchê-lo, ainda não está liberado o envio da declaração. A Receita começa a receber o documento apenas na sexta-feira (15). Então, o contribuinte pode ir adiantando alguns dados, mas ainda não conseguirá finalizar o processo. O design do programa no computador praticamente não sofreu alterações. Tudo segue muito similar ao programa do ano passado, o que deve facilitar a vida do contribuinte (veja foto acima). A reportagem fez um teste com a opção de download pelo celular, mas ainda não aparece a versão 2024. Provável que ao longo do dia o sistema será completamente atualizado. Pré-preenchida Em seu comunicado, a Receita Federal afirmou que os contribuintes com conta gov.br níveis outro e prata já terão a possibilidade de preencher o documento com a pré-preenchida. “Entretanto, deve estar atento quanto à transmissão da declaração que só será possível a partir da próxima sexta-feira (15)”, diz o Fisco. Na pré-preenchida, o contribuinte começa o processo com diversos campos já preenchidos. Entre as informações disponibilizadas estão: rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, que são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos. O modelo é mais ágil, mas é importante verificar todas as informações antes do envio para evitar erros. Vale lembrar que baixar o programa não é obrigatório: é possível também preencher as informações da declaração no formato online, sem ter que fazer o download. Fonte: Infomoney Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…
Comunicado: alteração da data de aplicação das provas do Exame de Suficiência
Comunicado: alteração da data de aplicação das provas do Exame de Suficiência Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/03/2024 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), prezando pelo bem-estar dos examinandos, esclarecem que, devido às festividades culturais de São João – sobretudo na região Nordeste do País – foram identificados fatores de ordem operacional que podem interferir negativamente na aplicação e no transcurso das provas da 1ª Edição do Exame de Suficiência 2024. Diante da dimensão, do histórico e do significado das festividades, várias cidades terão vias fechadas e trânsito alterado, além de mudanças significativas no itinerário de transporte público, de alta ocupação da rede hoteleira, de dificuldades de acesso/estacionamento aos locais de prova e da natural dificuldade em encontrar mão de obra para fiscalização e operacionalização do Exame, por exemplo. Neste sentido, com a antecedência necessária, informamos que a data da prova será alterada para o dia 30 de junho de 2024. Desejamos a todos bons estudos. Fonte: CFC Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…
O CFC comunica que a banca examinadora do Exame de Suficiência 2024 é a FGV
O CFC comunica que a banca examinadora do Exame de Suficiência 2024 é a FGV Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/03/2024 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) comunica oficialmente que a banca examinadora do Exame de Suficiência 2024 é a Fundação Getulio Vargas (FGV). O contrato foi assinado no dia 06 março de 2024 e já está com o edital do certame iminente, com a data para realização da prova no dia 23 de junho. O CFC ressalta que tem um compromisso constitucional com os profissionais da contabilidade, bem como com toda a sociedade que é a principal beneficiada com os serviços prestados pelos contadores. E por isso, o Exame de Suficiência (em vigor com o Decreto-Lei n.º 9.295/1946 e a alteração dada pela Lei n.º 12.249/2010, bem como a Resolução n.º 1.486/2015 do CFC) tem papel indispensável para o exercício da contabilidade no Brasil. Fiquem atentos aos canais oficiais do CFC para mais informações sobre o certame. Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…
Receita Federal apresenta novidades para o IRPF 2024 e espera receber cerca de 43 milhões de declarações este ano
Receita Federal apresenta novidades para o IRPF 2024 e espera receber cerca de 43 milhões de declarações este ano Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/03/2024 Dentre as novidades, aumento do limite de obrigatoriedade para entrega que subiu de R$28.559,70 para R$30.639,90 e aplicação da disponibilidade da declaração pré-preenchida para 75% dos declarantes. A Receita Federal anunciou, nesta quarta-feira (06), as novas regras e facilidades para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023. Este ano promete marcar um avanço significativo na forma como os contribuintes brasileiros vão prestar contas ao Fisco, com a expectativa de recebimento de aproximadamente 43 milhões de declarações. A partir do dia 15/03, será liberado o acesso ao download dos programas IRPF 2024 e a disponibilização da declaração pré-preenchida. A data limite para a entrega é o dia 31 de maio. Dentre as principais novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$28.559,70 para R$30.639,90. “A lei 14.663/2023 mudou a tabela, alguns limites foram alterados. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis que não era atualizado desde 2015. São rendimentos tributáveis, o salário, aposentadoria, aluguel, entre outros. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano ela está obrigada a apresentar o imposto de renda”, disse José Carlos Fonseca, auditor -fiscal responsável pelo IRPF 2024. O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$40 mil para R$200 mil. Em outras palavras muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não precisarão pagar imposto De acordo com o supervisor do programa do IRPF houve ainda a atualização do limite de obrigatoriedade para bens. “Quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Este ano esse limite aumentou para R$800 mil. Este valor foi a correção simples da tabela pela inflação do período”, explicou Fonseca. Outra novidade para 2024 é a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes. Este recurso, que reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, promete agilizar o processo de declaração para milhões de brasileiros. A segurança na entrega da declaração do Imposto de Renda foi reforçada pela Receita Federal, que agora requer contas gov.br de níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços online. “Do ano de 2022 para 2023, a utilização da pré-preenchida mais que triplicou, passando de 7% para 24%. A gente pode constatar a diminuição da incidência de declaração retida em malha pelo critério de omissão de rendimentos. Também constatamos a diminuição do tempo de preenchimento da declaração. Do total de declarantes, 26% demorou cerca de meia hora para preenchê-la e um terço demorou não mais que uma hora. Ou seja, um tempo mínimo que só é possível graças à facilidade que se tem”, disse Mário Dehon, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal. Entre as novidades está, ainda, o aumento do limite das doações que foram efetuadas em 2023. Agora, os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos, enquanto as contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) contam com um limite de 1%. Também é possível deduzir, até 6%, doações feitas ano passado em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem. RENDIMENTOS NO EXTERIOR Outra alteração relevante para o Imposto de Renda de Pessoa Física em 2024, conforme divulgado pela Receita Federal, é a nova abordagem em relação aos investimentos no exterior. Esta mudança decorre da implementação da Lei 14.754/2023, que abrange uma série de especificidades sobre a tributação de investimentos e aplicações fora do Brasil. A legislação permite aos contribuintes a opção de declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta, visando uma maior transparência e controle sobre esses ativos. Além disso, agora há uma exigência clara para a detalhação dos trusts, com o objetivo de individualizar e identificar precisamente essas estruturas em declarações fiscais. Outro ponto é a possibilidade de atualizar o valor de bens e direitos situados fora do país, permitindo a apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8%, cujo recolhimento deve ser efetuado até o dia 31 de maio. Esta medida representa uma oportunidade para os contribuintes regularizarem seus ativos no exterior, potencialmente reduzindo futuras complicações fiscais. Além disso, a lei estende a tributação periódica a fundos fechados, alinhando-os às regras já aplicadas aos fundos abertos, e estabelece a uniformização da tributação desses investimentos para os meses de maio e novembro (come-cotas). CRONOGRAMA DE RESTITUIÇÕES O calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX. A Receita Federal estabelece que a ordem de prioridade para o recebimento das restituições se baseia na idade, condição de saúde, profissão e a modalidade de declaração, com um sistema de desempate pela data de entrega das declarações. Esse esquema não apenas garante a agilidade no processo de restituição mas também reforça o compromisso da Receita em proporcionar uma experiência eficiente e justa para todos os contribuintes. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples