Receita cria o Litígio Zero Autorregularização para incentivar quitação de débitos tributários
Receita cria o Litígio Zero Autorregularização para incentivar quitação de débitos tributários Home / Notícias 27 de agosto de 2025 A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) lançou, por meio da Portaria RFB nº 568, de 15/08/2025, o programa Litígio Zero Autorregularização. A iniciativa estratégica tem como objetivo incentivar contribuintes a regularizarem débitos tributários relacionados a teses de editais vigentes, contribuindo para a redução do contencioso administrativo e judicial e para o fortalecimento da conformidade tributária. O programa permite a regularização de débitos ainda não confessados, mas vinculados a teses de grande e disseminada controvérsia jurídica. Além de proporcionar ao contribuinte maior previsibilidade e segurança jurídica, o Litígio Zero Autorregularização possibilita o acesso futuro a benefícios da transação tributária, consolidando-se como mais um instrumento moderno de estímulo à regularidade fiscal. A iniciativa reflete o compromisso da Receita Federal em promover um ambiente de maior segurança jurídica e previsibilidade para contribuintes, ao mesmo tempo em que busca a efetividade na recuperação de créditos da União. Confira a Portaria RFB nº 568, de 15/08/2025, que criou o programa Editais A Receita lembra que estão disponíveis, desde 15 de agosto, três editais que possibilitam a transação por adesão em teses de disseminada controvérsia jurídica. Um deles é o Edital PGFN/RFB nº 52/2025: que trata da participação nos Lucros e Resultados (PLR), Stock Options e previdência privada: a incidência de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa (PLR). Ainda neste mês de agosto a Receita lançou o Edital PGFN/RFB nº 51, de 14 de agosto de 2025, que dá publicidade às ações da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no âmbito da política de transação tributária para o segundo semestre de 2025. No mesmo contexto, também se encontram publicados o Edital de Transação RFB nº 4/2025 e o Edital de Transação RFB nº 5/2025, que detalham condições específicas para adesão às modalidades de transação tributária de pequeno valor e no contencioso até 50 milhões de reais. Resultados A Receita Federal tem priorizado ações de conformidade tributária como forma de reduzir litígios, estimular o cumprimento voluntário e ampliar a recuperação de créditos tributários: Em 2024 foram recuperados R$ 171 bilhões de créditos tributários de forma amigável (R$ 149 bilhões de Pessoas Jurídicas e R$ 22 bilhões de Pessoas Físicas). E em 2025, até o momento, já foram recuperados R$ 87,5 bilhões (R$ 75,5 bilhões de Pessoas Jurídicas e R$ 12 bilhões de Pessoas Físicas). A tecnologia tem sido um pilar essencial nesse processo. Em 2025, cerca de 1,8 milhão de correspondências foram enviadas a Pessoas Físicas, oferecendo oportunidade para quitação de débitos declarados, mas não pagos. No primeiro semestre a Receita Federal transacionou R$ 14,5 bilhões de reais nos editais 25/2024, 26/2024 e 27/2024. Com o lançamento do Litígio Zero Autorregularização e o contínuo investimento em soluções digitais, a Receita Federal reafirma seu compromisso com a modernização dos serviços públicos; a facilitação da vida do contribuinte; o fortalecimento da segurança jurídica e da conformidade tributária, e a construção de uma gestão pública mais eficiente, inclusiva e orientada ao consenso. Fonte: Ministério da Fazenda – gov.br Últimas notícias All noticia Receita cria o Litígio Zero Autorregularização para incentivar quitação de débitos tributários CRCPE realiza sua 1.596ª Reunião Plenária Ordinária CFC informa a publicação do edital para as eleições dos CRCs CRCPE, Sescap e Serpro realizam Contabilidade 5.0 rumo à nova era da inteligência contábil Comissão aprova dedução no imposto de renda de valores investidos em benefício da pessoa idosa
CRCPE realiza sua 1.596ª Reunião Plenária Ordinária
CRCPE realiza sua 1.596ª Reunião Plenária Ordinária Home / Notícias 26 de agosto de 2025 O Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) realizou, na segunda-feira (25/08), de forma presencial, a sua 1.596ª Reunião Plenária Ordinária. O encontro, conduzido pelo presidente Roberto Nascimento, reuniu conselheiros, vice-presidentes, representantes do CRCPE nos municípios, funcionários e convidados de entidades parceiras. A reunião contou com a presença do presidente do Ibracon 2ª Regional, Pedro Paulo Mendes, que destacou o trabalho desenvolvido pela entidade, em especial com os jovens, ressaltando a importância do fortalecimento da relação institucional entre o Ibracon e o CRCPE. Também estiveram presentes os profissionais da contabilidade Luciano Pereira, Rafael Melo e Phelipe de Aquino. Na ocasião, o presidente do CRCPE apresentou sua agenda institucional e destacou a conquista do Conselho no Prêmio de Excelência CRCs, no qual o CRCPE foi reconhecido com quatro estrelas. O resultado reflete políticas voltadas para o reequilíbrio financeiro, a gestão administrativa eficiente, a adoção de práticas modernas de governança, risco e compliance, além do fortalecimento das câmaras, do alinhamento institucional com os órgãos de controle e da valorização da comunicação e da imagem institucional. O presidente também falou sobre a participação da comitiva do CFC, com a presença do presidente Aécio Dantas, em visitas institucionais na última semana em Pernambuco, com destaque para ações de alinhamento, governança e parcerias institucionais, além da divulgação da Conferência Nacional de Contabilidade Pública (CNCP 2025), que será realizada nos dias 18 e 19 de novembro, em Aracaju (SE), reunindo profissionais e gestores públicos de todo o país. Nos relatos das câmaras, o vice-presidente de Fiscalização, Fábio Lima, apresentou as metas anuais, os resultados já alcançados, o andamento dos processos em curso e as estratégias de atuação, com foco na fiscalização preventiva e corretiva. A vice-presidente de Registro, Lourdes Gama apresentou um panorama atualizado dos 16.474 profissionais ativos no CRCPE, sendo 11.410 contadores e 5.064 técnicos. Na câmara de Controle Interno, o vice-presidente Josemi Vieira apresentou os resultados referentes à execução orçamentária, balancetes, patrimônio, além de análises de processos e atos normativos. Na Câmara de Desenvolvimento Profissional foram destacados os 44 treinamentos realizados até julho, dos quais 90% com pontuação válida para o Programa de Educação Profissional Continuada (EPC). Também foram apresentadas as iniciativas do CRCPE Jovem, CRCPE Mulher e o CRCPE Voluntário. O vice-presidente de Administração e Finanças, Cláudio Lippi, apresentou informações sobre as práticas de governança do CRCPE, em conformidade com os normativos do CFC e do TCU. Ele também destacou a atualização da Carta de Serviços ao Usuário, disponível no site do Conselho para consulta dos profissionais da contabilidade. Outro ponto mencionado foi a confirmação da lotação do Seminário de Contabilidade em Pernambuco. Além disso, ele ressaltou que o CRCPE está avaliando aspectos técnicos e burocráticos para disponibilizar o evento também em formato virtual. Também esteve presente o vice-presidente Érico Xavier, representando a Câmara Técnica do CRCPE, que contribui com as discussões sobre pautas técnicas institucionais. Ao final do encontro, o presidente Roberto Nascimento enfatizou para que todos participem e divulguem o 14º Encontro Nacional da Mulher Contabilista (ENMC), que ocorrerá de 24 a 26 de setembro de 2025, em Natal, Rio Grande do Norte. Últimas notícias All noticia CRCPE realiza sua 1.596ª Reunião Plenária Ordinária CFC informa a publicação do edital para as eleições dos CRCs CRCPE, Sescap e Serpro realizam Contabilidade 5.0 rumo à nova era da inteligência contábil Comissão aprova dedução no imposto de renda de valores investidos em benefício da pessoa idosa Comissão aprova projeto que amplia acesso a benefício fiscal para exportadoras
CFC informa a publicação do edital para as eleições dos CRCs
CFC informa a publicação do edital para as eleições dos CRCs Home / Notícias 25 de agosto de 2025 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informa que foi publicado, nesta sexta-feira (22), no Diário Oficial da União, o edital das eleições para os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). O pleito será realizado no dia 13 de novembro de 2025, para renovação de 2/3 (dois terços) dos plenários dos CRCs. Segundo o edital, o período para registro de chapas ocorrerá de 10 a 16 de setembro de 2025, exclusivamente por meio do sistema eletrônico disponível no site https://www.eleicaocrc.org.br Por se tratar da renovação de 2/3 dos plenários dos conselhos regionais, cada chapa deverá conter, no mínimo, um representante efetivo dos técnicos em contabilidade, conforme previsto no § 1º do art. 13 da Resolução CFC nº 1.750/2024. Os mandatos terão duração de quatro anos, com início em 1º de janeiro de 2026 e término em 31 de dezembro de 2029. Para mais informações, acesse aqui a íntegra do edital. Fonte: CFC Últimas notícias All noticia CFC informa a publicação do edital para as eleições dos CRCs CRCPE, Sescap e Serpro realizam Contabilidade 5.0 rumo à nova era da inteligência contábil Comissão aprova dedução no imposto de renda de valores investidos em benefício da pessoa idosa Comissão aprova projeto que amplia acesso a benefício fiscal para exportadoras Transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica
CRCPE, Sescap e Serpro realizam Contabilidade 5.0 rumo à nova era da inteligência contábil
CRCPE, Sescap e Serpro realizam Contabilidade 5.0 rumo à nova era da inteligência contábil Home / Notícias 21 de agosto de 2025 O Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE), em parceria com o Sescap/PE e o Serpro, promoveu na quarta-feira (20/08) o workshop Contabilidade 5.0 – Rumo à Nova Era da Inteligência Contábil. O encontro reuniu profissionais da área, especialistas e representantes das instituições para discutir o impacto da tecnologia, da inovação e da inteligência artificial no exercício da profissão contábil. O presidente do CRCPE, Roberto Nascimento, abriu o evento destacando a importância estratégica da iniciativa. “A contabilidade está passando por uma transformação. O que antes era visto como tendência, hoje já é realidade. Esse evento mostra que precisamos estar preparados para absorver as novas ferramentas tecnológicas e, ao mesmo tempo, reafirmar a importância do contador como peça central no desenvolvimento econômico e social”, afirmou. Também participaram da abertura o presidente do Sescap/PE, Christian Watanabe, e o representante do Serpro, Carlos Alexandria, que ministrou a palestra sobre o papel do Serpro como habilitador de negócios digitais para a contabilidade. Ao longo da programação, Katiane Alpes abordou as APIs do Serpro e a agilidade empresarial, Breno Ribeiro apresentou formas de acelerar a contabilidade por meio do acesso automatizado aos serviços da Receita Federal, Carlos Galberto, da Receita Federal, falou sobre os principais desafios e oportunidades na comunicação com contribuintes, e Bruno Aragão, do Sescap, destacou a revolução digital necessária para o crescimento da profissão. O contador e Especialista em Direito Tributário em Direito Tributáiro Israel Ferreira, explanou sobre como a tecnologia da informação poderá apoiar a atuação dos contadores na era da Reforma Tributária. De forma online, Robson Dias Lima e Kelvin Kredens, ambos do Serpro, detalharam o funcionamento do Ecossistema Tributário Plataforma CBS e a integração via Split Payment. O vice-presidente da Câmara Técnica do CRCPE, Érico Xavier, foi responsável pela mediação do painel que tratou da integração entre a Receita Federal, o Serpro e empresas de tecnologia, em um debate que evidenciou os avanços e os desafios da digitalização contábil. Últimas notícias All noticia CRCPE, Sescap e Serpro realizam Contabilidade 5.0 rumo à nova era da inteligência contábil Comissão aprova dedução no imposto de renda de valores investidos em benefício da pessoa idosa Comissão aprova projeto que amplia acesso a benefício fiscal para exportadoras Transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica Appy ressalta papel da tecnologia e a importância do trabalho dos contadores no novo sistema tributário
Comissão aprova dedução no imposto de renda de valores investidos em benefício da pessoa idosa
Comissão aprova dedução no imposto de renda de valores investidos em benefício da pessoa idosa Home / Notícias 20 de agosto de 2025 A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1269/25, que permite que pessoas físicas e jurídicas descontem do Imposto de Renda valores doados ou aplicados como patrocínio em ações voltadas à proteção da pessoa idosa. A dedução vale para os anos de 2026 a 2030. O limite é de 6% do imposto devido para pessoas físicas e de 4% para pessoas jurídicas. O deputado Bibo Nunes (PL-RS) é o autor da proposta. O relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), recomendou a aprovação. Segundo Meira, esse tipo de dedução já existe em áreas como cultura e esporte. Ele afirma que ampliar o benefício para a área do envelhecimento pode ajudar a aumentar os recursos para instituições e programas voltados às pessoas idosas. “A proposição reforça a solidariedade social e a corresponsabilidade entre Estado e sociedade na promoção dos direitos da pessoa idosa”, disse o relator. “Os valores deduzidos retornarão à sociedade na forma de serviços e ações concretas, com potencial de reduzir custos futuros em áreas como saúde, assistência e previdência social”, afirmou Nunes. Próximos passos O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All noticia Comissão aprova dedução no imposto de renda de valores investidos em benefício da pessoa idosa Comissão aprova projeto que amplia acesso a benefício fiscal para exportadoras Transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica Appy ressalta papel da tecnologia e a importância do trabalho dos contadores no novo sistema tributário Novo prazo de regularização para evitar a exclusão do Simples Nacional
Comissão aprova projeto que amplia acesso a benefício fiscal para exportadoras
Comissão aprova projeto que amplia acesso a benefício fiscal para exportadoras Home / Notícias 20 de agosto de 2025 A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 57/2025, que reduz de 50% para 30% a exigência mínima de receita obtida com exportações para que agroindústrias tenham acesso a benefícios fiscais. Atualmente, as empresas só podem suspender o pagamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao comprar produtos agropecuários in natura destinados à industrialização para exportação se ao menos metade de sua receita bruta vier de vendas externas. O PLP 57/2025 diminui esse percentual, ampliando o alcance do benefício. O IBS e a CBS foram criados pela reforma tributária e regulamentados pela Lei Complementar 214/25. A relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), defendeu a aprovação da proposta, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS). Segundo ela, a regra atual “praticamente restringe o benefício a grandes conglomerados, excluindo cooperativas, agroindústrias familiares e empresas de médio porte que têm vocação exportadora”. Próximos passos O projeto vai ser analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All noticia Comissão aprova projeto que amplia acesso a benefício fiscal para exportadoras Transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica Appy ressalta papel da tecnologia e a importância do trabalho dos contadores no novo sistema tributário Novo prazo de regularização para evitar a exclusão do Simples Nacional CRCPE participa de lançamento do novo sistema tributário no município de Paulista
Transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica
Transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica Home / Notícias 20 de agosto de 2025 Este serviço permite que o contribuinte negocie débitos em discussão administrativa ou judicial com benefícios significativos, relacionados a matérias de relevante e disseminada controvérsia jurídica. Editais Abertos e Prazo de Adesão Atualmente, estão disponíveis os seguintes editais para adesão, com prazo final até 28 de novembro de 2025, às 19h (horário de Brasília): Edital PGFN/RFB nº 52/2025: Irretroatividade do conceito de “praça” para aplicação do Valor Tributável Mínimo (VTM) nas operações entre interdependentes, para fins de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Edital PGFN/RFB nº 53/2025: Critérios de apuração do preço de transferência pelo método Preço de Revenda menos Lucro (PRL). Edital PGFN/RFB nº 54/2025: Incidência de IRPJ e CSLL na desmutualização da Bovespa e da BM&F, e incidência de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins sobre valores de venda de ações recebidas na desmutualização da Bovespa e BM&F. O que pode ser transacionado? São elegíveis para a transação os créditos tributários em contencioso administrativo ou judicial relacionados especificamente às controvérsias jurídicas abordadas pelos editais. As multas relacionadas a essas controvérsias, incluindo as multas qualificadas, também podem ser incluídas, com os mesmos descontos aplicados ao débito principal. Importante: Caso a discussão envolva mais de uma controvérsia ou fundamento legal, é possível segregar as discussões para incluir na transação apenas os débitos elegíveis. Tratando-se de dívidas não inscritas, a adesão deverá ser perante a Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da abertura de processo digital no Portal e-CAC. Clique aqui para saber mais! Benefícios da Transação Ao aderir à transação, após o deferimento do pedido, você poderá ter descontos de até 65%, além da utilização de prejuízo fiscal. Mas lembre-se, os depósitos existentes vinculados aos débitos são automaticamente convertidos em renda da União. As condições de pagamento a seguir são aplicadas sobre o saldo restante: Desconto sobre o valor total da inscrição/débito 65% 55% 45% 35% 25% Prejuízo fiscal* Até 30% Até 30% Até 30% Até 30% Até 30% Entrada mínima (prestação única) 30% 25% 20% 15% 10% Parcelas mensais** Até 12 Até 24 Até 36 Até 48 Até 60 *Após a aplicação do desconto, é permitido o uso de Prejuízo fiscal relativo ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) observando o limite de 30% conforme o item 3.1. dos editais. ** Poderá ser utilizado crédito de Prejuizo Fiscal e CSLL de empresa controlada ou coligada. *** O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 500 (quinhentos reais). Atenção! As prestações são reajustadas com a aplicação de juros equivalentes à taxa Selic acumulados mensalmente, calculados a partir do mês seguinte ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento. Além disso, há o acréscimo de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado. Quem pode utilizar o serviço? O pedido de transação pode ser feito pelo devedor principal ou corresponsável da inscrição em dívida ativa, desde que esses débitos tributários estejam em discussão judicial que se enquadram nas teses de relevante e disseminada controvérsia jurídica indicadas. Pessoa Física Falecida: Os sucessores ou representantes devem providenciar a adesão por meio do cadastro do contribuinte falecido no portal REGULARIZE. Pessoa Jurídica Inapta ou Baixada: O representante legal ou qualquer um dos sócios deve providenciar a adesão pelo cadastro da pessoa jurídica no portal REGULARIZE, mesmo que a cobrança de débitos seja redirecionada. Etapas para realização do serviço 1. Preparar a documentação: Providenciar os documentos exigidos, conforme o item 5 dos editais. Há formulários específicos para cada edital (52/2025, 53/2025, 54/2025) e um para o uso de créditos de prejuízo fiscal/base de cálculo negativa de CSLL. FORMULÁRIO transação edital 52 – clique para download. FORMULARIO transação edital 53 – clique para download FORMULÁRIO transação edital 54 – clique para download 2. Protocolar o requerimento: Acesse o portal REGULARIZE e clique em “Outros serviços“ > serviço “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia“. Em seguida, preencha os campos e anexe os documentos exigidos. ◦ Atenção: Para dívidas não inscritas, a adesão deve ser feita perante a Receita Federal do Brasil (RFB), por meio de processo digital no Portal e-CAC. 3. Acompanhar o andamento do requerimento: Acesse o portal REGULARIZE e clique no serviço “Consultar Requerimento“. A Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) pode solicitar documentos adicionais através da caixa de mensagens do REGULARIZE, portanto, fique atento aos prazos. 4. Formalizar o acordo com o pagamento da entrada: Se o requerimento for deferido pela PGFN, o contribuinte será notificado via Caixa de Mensagens do REGULARIZE para realizar o pagamento da entrada. A falta de pagamento da entrada até o vencimento resultará no cancelamento do pedido de adesão. ◦ Recurso em caso de indeferimento: Caso o requerimento seja indeferido, é possível apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias da ciência da decisão. 5. Apresentar desistência de ação judicial, impugnação e recurso: O contribuinte deve apresentar a cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso em juízo, no prazo de 60 dias após a formalização do acordo. A não apresentação dessa documentação no prazo é causa de rescisão da negociação. Documentação Necessária São exigidos os documentos previstos no item 5 dos Editais: 1. Formulário – requerimento de adesão, contendo a qualificação completa do requerente e, no caso de pessoa jurídica, de seus sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais. Número dos processos administrativos do crédito tributário a transacionar, número das inscrições na dívida ativa da União, e indicação do artigo e inciso do edital, além de outras informações solicitadas. FORMULÁRIO transação edital 52 – clique para download. FORMULARIO transação edital 53 – clique para download. FORMULÁRIO transação edital 54 – clique para download. 2. Certidão de objeto e pé do processo judicial em que a tese é discutida, informando o estágio da ação e a data da decisão de suspensão da exigibilidade das inscrições, além de eventual reforma ou confirmação. 3. Relatório analítico atestando a existência e disponibilidade dos créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa CSLL, se houver pedido de utilização. Clique aqui para acessar o documento para Certificação PF_BCN_para uso do contribuinte 4. Cópia do requerimento de desistência de ações, impugnações ou recursos relativos aos créditos transacionados, protocolado em juízo, com pedido de
Appy ressalta papel da tecnologia e a importância do trabalho dos contadores no novo sistema tributário
Appy ressalta papel da tecnologia e a importância do trabalho dos contadores no novo sistema tributário Home / Notícias 20 de agosto de 2025 Secretário extraordinário enfatizou que a correta interpretação das novas regras fiscais é fundamental para o êxito da estratégia negocial Pelas estimativas baseadas no nível atual de operações realizadas no país, o sistema de apuração da Receita Federal terá que trabalhar, no ambiente pós-implementação da Reforma Tributária, com um universo de 70 bilhões de documentos fiscais por ano, alimentando uma base de dados “monumental”, suprida com informações que estarão disponíveis para fornecedores e adquirentes, disse nesta sexta-feira (15/8) o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, durante participação no evento Conta Azul Con, em São Paulo. Esse sistema de apuração em desenvolvimento pela Receita Federal, que está sendo discutido conjuntamente com estados e municípios, é totalmente baseado em tecnologia. Cada um dos documentos fiscais, no momento em que entrarem no sistema de apuração, passarão a receber informações. “Esse enorme conjunto de informações vai estar disponível tanto para o fornecedor quanto para o adquirente em cada uma das operações”, ressaltou o secretário do Ministério da Fazenda. Appy explicou que, no caso de uma empresa que faz poucas operações, o acesso às informações poderá ser feito manualmente, mas, para as empresas com uma quantidade maior de clientes, haverá a possibilidade de o acesso ser realizado via API (Application Programming Interface, interface de programação de aplicações). Os contadores, segundo Appy, terão o papel de ajudar seus clientes a processarem essas informações, que têm grande utilidade gerencial. Ainda falando sobre tecnologia e questionado sobre o papel da Inteligência Artificial (IA) no novo modelo de tributação, Appy observou que a IA está ganhando espaço e importância e que a Reforma Tributária irá tornar acessível, em meio eletrônico, uma quantidade muito grande de informações que ajudarão as empresas a pensarem sua estratégia negocial. “É uma mudança de paradigma”, disse Appy. “Quem souber aproveitar melhor essa mudança certamente vai se dar melhor”. Empresas contábeis e contadores Na análise de Appy, os contadores têm, no curto prazo, o desafio de ajudar seus clientes a se adequarem ao novo sistema tributário. “O novo sistema é muito mais simples que o atual, mas é um sistema novo”, comentou, referindo-se aos aspectos conceitual e operacional e ressaltando, em relação a este último, a forma como é feita a contabilidade de débitos e créditos. “Para as empresas, no final do processo basicamente a obrigação vai ser emitir documento fiscal e registrar neles o que dá direito a crédito”, disse Appy. Ele acrescentou que, no novo sistema tributário, só o que não dará direito à recuperação de crédito é aquilo que foi adquirido para uso e consumo pessoal. Appy salientou à plateia formada, em sua maior parte, por líderes de empresas contábeis e contadores, que a reforma introduz várias novas formas de extinção de débito tributário, uma das quais ocorrerá por meio do split payment, método que possibilita, no momento da liquidação financeira da operação comercial, a segregação do tributo a ser recolhido aos cofres públicos. O pagamento pelos adquirentes e o pagamento mediante a utilização de créditos foram outros exemplos mencionados pelo secretário – um novo cenário, diferente do atual, em que a apuração é mensal, com pagamento no mês seguinte. De acordo com Appy, caberá aos contadores a interpretação, para seus clientes, de tudo o que essa nova realidade tributária traz a curto, médio e longo prazo. “O contador vai ajudar o cliente a entender o seu negócio para poder se planejar”, com a interpretação das regras fiscais para fins gerenciais. Fonte: Ministério da Fazenda Últimas notícias All noticia Appy ressalta papel da tecnologia e a importância do trabalho dos contadores no novo sistema tributário Novo prazo de regularização para evitar a exclusão do Simples Nacional CRCPE participa de lançamento do novo sistema tributário no município de Paulista CRCPE participa do II Workshop sobre Prevenção e Solução de Litígios Tributários, promovido pelo CENAPRET Sancionada isenção do IR para quem recebe até dois salários mínimos
Novo prazo de regularização para evitar a exclusão do Simples Nacional
Novo prazo de regularização para evitar a exclusão do Simples Nacional Home / Notícias 20 de agosto de 2025 A Receita Federal informou que, entre os dias 1º e 4 de agosto, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Termos de Exclusão do regime e os Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos perante a Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Boa notícia! O prazo para regularização agora é de 90 dias Os contribuintes notificados agora terão 90 dias, a partir da ciência do Termo de Exclusão, para regularizar os seus débitos — seja por pagamento à vista ou parcelamento — e evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026. O prazo já considera a ampliação prevista na Lei Complementar nº 216/2025. Atenção! O prazo para contestação do Termo de Exclusão permanece de 30 dias após a ciência, conforme o Decreto nº 70.235/1972. Você sabe quando ocorre a ciência? A ciência do Termo ocorre no momento da primeira leitura, se feita em até 45 dias após a disponibilização. Caso contrário, será considerada no 45º dia. Acesso ao Termo e contestação Os documentos podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional (via DTE-SN) ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal. Contribuintes que quitarem, compensarem ou parcelarem todos os débitos dentro do prazo permanecerão no regime do Simples Nacional, sem necessidade de comparecimento presencial ou envio de documentos. Já aqueles que desejarem contestar o Termo devem protocolar a defesa pela internet, no prazo de 30 dias após a ciência, endereçada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal. Contribuintes podem contestar exclusão do Simples Nacional, mas atenção aos critérios É direito do contribuinte contestar o Termo de Exclusão do Simples Nacional. No entanto, é importante destacar que o relatório de pendências anexo ao Termo representa uma “fotografia” da situação fiscal de quando foi gerado. Por isso, é possível que contenha débitos que já foram regularizados posteriormente. Veja alguns exemplos: • Parcelamento, compensação ou pagamento recente: se o contribuinte parcelou, pagou ou compensou débitos após a emissão do relatório, não é necessário apresentar contestação. A regularização será reconhecida automaticamente. • Débito judicialmente suspenso ou extinto: se há decisão judicial suspendendo ou extinguindo a cobrança, mas o débito ainda aparece no relatório, recomenda-se protocolar a contestação e, paralelamente, solicitar a correção via Chat RFB, disponível no Portal e-CAC. Uma dica importante: se o débito consta no Relatório de Pendências, mas não aparece mais no Relatório de Situação Fiscal do e-CAC, significa que ele já foi regularizado e não será motivo para exclusão. A Receita reforça que o prazo para contestação não mudou e é de 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão. A contestação deve ser feita pela internet, conforme orientações disponíveis no site oficial. Consequências da não regularização Empresas que não regularizarem os débitos dentro do prazo legal serão excluídas do Simples Nacional. No caso dos MEI, também haverá desenquadramento do Simei a partir de 1º de janeiro de 2026. Fonte: Simples Nacional Últimas notícias All noticia Novo prazo de regularização para evitar a exclusão do Simples Nacional CRCPE participa de lançamento do novo sistema tributário no município de Paulista CRCPE participa do II Workshop sobre Prevenção e Solução de Litígios Tributários, promovido pelo CENAPRET Sancionada isenção do IR para quem recebe até dois salários mínimos Mercado reduz expectativas de inflação para 5,05% em 2025
CRCPE participa de lançamento do novo sistema tributário no município de Paulista
CRCPE participa de lançamento do novo sistema tributário no município de Paulista Home / Notícias 15 de agosto de 2025 O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE), Roberto Nascimento, participou na quarta-feira (13/08), da apresentação oficial do novo sistema tributário e da plataforma digital de serviços fiscais do município de Paulista. A implantação reforça a transparência, aprimora os mecanismos de controle da arrecadação e atende a uma demanda dos profissionais contábeis que atuam na região. O evento contou ainda com a presença da representante do CRCPE no município, Lúcia de Fátima, do secretário de Finanças, Alexandre Araújo, do secretário de Desenvolvimento Econômico, Raimundo Lopes, e de integrantes do setor de tributos. Durante a apresentação, o presidente do CRCPE convidou os profissionais contábeis a participarem do 14º Encontro Nacional da Mulher Contabilista (ENMC), que ocorrerá de 24 a 26 de setembro de 2025, no Centro de Convenções de Natal, e do Encontro Nacional de Contabilidade Pública (ENCP), marcado para os dias 18 e 19 de novembro de 2025, em Aracaju-SE. Últimas notícias All noticia CRCPE participa de lançamento do novo sistema tributário no município de Paulista CRCPE participa do II Workshop sobre Prevenção e Solução de Litígios Tributários, promovido pelo CENAPRET Sancionada isenção do IR para quem recebe até dois salários mínimos Mercado reduz expectativas de inflação para 5,05% em 2025 Entrega da declaração do ITR 2025 começou na segunda-feira (11/08)
 
								 
								 
								










