Pendências no eSocial podem atrasar pagamento da restituição do IRPF
Pendências no eSocial podem atrasar pagamento da restituição do IRPF Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE31/05/2023 Quem possuir pagamentos atrasados com a Receita Federal pode acabar ficando no fim da fila de restituição do IRPF. Nesta quarta-feira (31), além do fim do prazo para entrega do Imposto de Renda (IR) 2023, a Receita Federal também libera o pagamento do primeiro lote de restituição deste ano. Se o contribuinte estiver na fila de restituição e não receber o valor, isso pode significar que o mesmo possui alguma pendência com a autarquia ou que será contemplado em outro lote, conforme lista de prioridades. O atraso no pagamento do eSocial doméstico, por exemplo, pode causar esse atraso. O atraso desse tipo de acerto não impede a entrega do IR, mas impede o recebimento de valores enquanto a situação não for normalizada. Esse tipo de regularização nos cadastros da Receita não costuma ser imediata e pode demorar de três a seis meses. Por isso, até aqueles que já resolveram os problemas com o Fisco, podem ter demora na restituição. Apesar da Receita Federal priorizar a restituição daqueles que entregam a declaração do Imposto de Renda mais cedo – além dos critérios de preferência anunciados – a falta de regularização em outras áreas que envolvem o Fisco podem trazer lentidão ao seu recebimento. Ou seja, se o contribuinte ou a empresa em seu nome estiver com alguma pendência no eSocial, no momento que a Receita fizer o cruzamento de dados e perceber o problema, o cidadão automaticamente vai indo para o final da fila. Se houver pendência com a autarquia, o contribuinte receberá uma notificação formal sobre o assunto, e a regularização pode ser feita pelo eCAC, abrindo uma defesa administrativa. Fonte: Portal Contábeis Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Receita Federal alerta: prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2023 termina hoje
Receita Federal alerta: prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2023 termina hoje Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE31/05/2023 Mais de 36 milhões de declarações já foram recebidas. O prazo para a entrega iniciou em 15 de março e se encerra às 23h59min59s desta quarta-feira, 31 de maio, horário de Brasília. A Receita Federal reforça o alerta aos contribuintes para não perderem a data final, pois é cobrada multa daqueles que são obrigados a entregar a declaração e não o fazem dentro do prazo. A multa corresponde a 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, com limite de 20% do valor total do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. Balanço Até as 18h desta terça-feira (30/05), foram recebidas 36.525.064 declarações do IRPF2023 A um dia da data limite, o número já supera o recorde histórico de 2022, que registrou 36,3 milhões de declarações entregues no final do prazo. Saiba tudo sobre o IR 2023, clique aqui. Com informações da Receita Federal Fonte: Fenacon Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Prazo de adesão ao Litígio Zero termina hoje
Prazo de adesão ao Litígio Zero termina hoje Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE31/05/2023 Termina hoje (31/05), às 19h, o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também conhecido como Litígio Zero. O programa prevê a renegociação de valores cobrados pelo Fisco, de pessoas físicas e empresas, com descontos e prazo de até 12 meses para pagamento. Podem aderir ao programa pessoas físicas e empresas com dívidas tributárias em discussão no âmbito das Delegacias da Receita Federal de Julgamento, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais ou débitos de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa da União. Qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$ 100 para a pessoa física, de R$ 300 para a microempresa ou empresa de pequeno porte, e de R$ 500 para demais pessoas jurídicas. Com o programa, o governo estima arrecadar R$ 35 bilhões de receitas extraordinárias e um ganho permanente de R$ 15 bilhões pela redução dos litígios. Com o programa Litígio Zero, podem ser negociadas cobranças tributárias em discussão no âmbito das Delegacias da Receita Federal de Julgamento, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais ou débitos de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa da União.Para dívidas acima de 60 salários mínimos, o desconto é de até 100% sobre o valor de juros e multas, no caso de valores irrecuperáveis ou de difícil recuperação. O governo ainda vai permitir o uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar de 52% a 70% do débito. Em todos os casos, o percentual efetivo de desconto observará a capacidade de pagamento do contribuinte. A Receita Federal enviou aos contribuintes as informações sobre quais débitos podem ser negociados e qual a capacidade de pagamento de cada litigante. Com os dados, é possível simular em uma planilha do Fisco qual o desconto para pagamento, em caso de desistência do processo. Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, o desconto será de 40% a 50% do valor total da dívida, incluindo o tributo que originou o passivo, além de juros e multa, para débitos até 60 salários mínimos (R$ 78.120). Fonte: O Estado Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
RAIS ano-base 2022 para os entes que fazem parte do grupo 4 do eSocial
RAIS ano-base 2022 para os entes que fazem parte do grupo 4 do eSocial Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE31/05/2023 O prazo para entrega da declaração da RAIS ano-base 2022 (GDRAIS 2022) e de anos-anteriores (pelo GDRAIS Genérico) se encerrou no dia 10/05/2023. Atenção! O Ministério do Trabalho e Emprego informa que para os entes que fazem parte do grupo 4 do eSocial (todos os órgãos públicos e organizações internacionais), o prazo para entrega da declaração da RAIS ano-base 2022 (GDRAIS 2022) e de anos-anteriores (pelo GDRAIS Genérico), conforme Manual de Orientação da RAIS, se encerrou no dia 10/05/2023. A partir do dia 11/05/2023, não haverá, para nenhum grupo de declarantes, recepção da RAIS Anual usando o programa GDRAIS. Isso significa que o cumprimento da obrigação da RAIS, a partir do ano base 2023, será aferido unicamente a partir da extração dos eventos informados pelos declarantes no sistema eSocial. Dessa forma esclarecemos que é de suma importância todos os estabelecimentos públicos e privados garantirem o preenchimento completo da informação de seus trabalhadores no eSocial para todo o ano de 2023, sob pena de multa aos declarantes e perda de acesso a benefícios como o do Abono Salarial para os trabalhadores. Fonte: Portal eSocial Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Demissão sem justa causa: STF encerra julgamento e decide manter regras atuais da modalidade
Demissão sem justa causa: STF encerra julgamento e decide manter regras atuais da modalidade Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE31/05/2023 O STF decidiu manter a decisão do então presidente Fernando Henrique Cardoso e manter a suspensão da adesão à Convenção 158 da OIT, que obriga o empregador a justificar suas demissões. O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, na última sexta-feira (26), o julgamento sobre a demissão sem justa causa no país e decidiu manter a modalidade como funciona atualmente. A discussão sobre o tema já durava 26 anos. O tribunal avaliava a manutenção ou não da validade de um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC), de 1997, que cancelou a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esta convenção estabelecia quais os critérios para o término dos contratos de trabalho por iniciativa do empregador. Se o STF votasse por contrariar a decisão do então presidente FHC, a demissão sem justa causa no país seria proibida e o empregador ficaria obrigado a justificar a razão pela qual está demitindo o trabalhador. A votação do STF portanto decidiu manter as regras atuais, com placar de 6 a 5, mas o resultado só será oficializado na próxima semana com a publicação do resultado pela presidente do STF. Entenda o caso Em 1996, logo após o presidente retirar o país da Convenção 158 da OIT, a Confederação Nacional dos Trabalhos na Agricultura (Contag), contestou a decisão com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), questionando o poder do então presidente para romper com tratados internacionais sem votação do Congresso Nacional. Durante a votação, o ministro Kassio Nunes Marques, que seguiu o entendimento de Teori Zavascki, afirmou que o pedido da Contag não deveria prosperar, afirmando que outros países também não seguem a convenção da OIT alvo do decreto de FHC. “Além de todas as razões expostas por Suas Excelências, é importante destacar que, conquanto louvável o zelo do art. 158, OIT, seus efeitos podem ser adversos e nocivos à sociedade. Isso provavelmente explica a razão da denúncia feita por decreto pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso à época, cioso quanto ao fortalecimento do número de empregos”, afirmou. Fonte: contabeis.com.br Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
CRCPE na Mídia: Declaração do Imposto de Renda deve ser entregue até o dia 31 de maio
CRCPE na Mídia: Declaração do Imposto de Renda deve ser entregue até o dia 31 de maio Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE30/05/2023 O vice-presidente de Administração e Finanças do CRCPE, Eduardo Amorim, concedeu uma entrevista ao programa Bom Dia Pernambuco da TV Globo para falar sobre a importância de entregar a declaração do imposto de renda. Amorim enfatizou que o prazo para a entrega do imposto de renda termina amanhã (dia 31 de maio de 2023) e, como a Receita Federal anunciou, não haverá prorrogação, uma vez que já foi concedido um longo prazo este ano. Ele também destacou a importância de cumprir com o prazo, para que as pessoas não sejam penalizadas com multas. Acesse o Link: https://g1.globo.com/pe/pernambuco/bom-dia-pe/video/declaracao-do-imposto-de-renda-deve-ser-entregue-ate-o-dia-31-de-maio-11658002.ghtml Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
COMUNICADO – Suspensão das análises e julgamentos de pedidos de remissão nos CRCs e no CFC
COMUNICADO – Suspensão das análises e julgamentos de pedidos de remissão nos CRCs e no CFC Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/05/2023 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) comunicam que, diante do Acórdão do TCU nº 369/2023 – Plenário, decidem suspender a análise e o julgamento dos processos de todos os pedidos de remissão de débitos em trâmite nos CRCs e no CFC, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Brasília, 26 de maio de 2023. Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
ECD: prazo para a entrega da escrituração é prorrogado para o dia 30/6
ECD: prazo para a entrega da escrituração é prorrogado para o dia 30/6 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE26/05/2023 A data final para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), em 2023, será o dia 30 de junho. Após duas solicitações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e do Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), por meio de ofícios conjuntos, a Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou o prazo para a entrega da obrigação acessória. Em breve, a Receita Federal publicará mais informações sobre o calendário. Tradicionalmente, o documento deve ser transmitido até o último dia útil de maio; contudo, os profissionais da contabilidade apresentavam dificuldades para cumprir o prazo. No ofício encaminhado mais recentemente pelas entidades, na última semana, por exemplo, o CFC, a Fenacon e o Ibracon argumentaram que o dia previsto para a entrega da ECD coincidia com a data limite para o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). O Conselho, a Federação e o Instituto destacaram que os contribuintes que devem entregar o imposto de renda e a ECD são distintos, e não há sinergia entre eles. Segundo as entidades de classe, essa situação exige um esforço ainda maior das equipes que precisam se desdobrar para atender aos clientes e entregar tarefas totalmente distintas em um único mês. Para reforçar, pontuaram que, todos os anos, há um aumento no número de transmissões de ECDs, chegando a 1,3 milhão em 2021. Além disso, para 2023, são esperadas 39 milhões de declarações de imposto de renda. As entidades de classe ainda ressaltaram a ampliação da complexidade do imposto de renda, principalmente em função do aumento no número de pessoas físicas que ingressaram no mercado de capitais. Outros pontos mencionados para a prorrogação da data de entrega da escrituração foram as instabilidades que ocorrem nos sistemas da RFB quando há a concentração da preparação e transmissão de obrigações dentro de intervalos de tempo curtos e as publicações de atualizações de versões do Programa Gerador de Escrituração ocorridas em 2023. Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
CRE comunica prorrogação do prazo para indicação dos revisores que agora vai até o dia 30 de junho
CRE comunica prorrogação do prazo para indicação dos revisores que agora vai até o dia 30 de junho Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/05/2023 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por intermédio do Comitê de Revisão Externa de Qualidade (CRE), informa que o prazo para indicação dos revisores foi prorrogado até o dia 30 de junho de 2023. A decisão se deu em virtude de ajustes no programa de revisão de 2023. Considerando a dilação do prazo e que serão realizados treinamentos sobre novidades no programa de 2023, o CRE informa que a liberação para indicação ocorrerá no mês de junho. Outras informações podem ser obtidas junto ao comitê, pelo endereço cre@cfc.org.br. Sobre o CRE O Comitê foi instituído pelo CFC e pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), com a finalidade de avaliar os procedimentos adotados por contadores e firmas de auditoria e, assim, assegurar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos.Para saber mais, clique aqui. Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano
Alerta – DASN-SIMEI: Prazo encerra Dia 31/05
Alerta – DASN-SIMEI: Prazo encerra Dia 31/05 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE24/05/2023 A declaração é uma obrigação anual de todo microempreendedor individual A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) é um dos deveres de todo o Microempreendedor Individual (MEI) e deve ser entregue anualmente como informativo do faturamento bruto no exercício do ano anterior. O atraso na entrega da declaração resulta no pagamento de multa no valor mínimo de R$ 50,00 ou de 2% ao mês (incidente sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-Simei). A entrega da declaração também é obrigatória para os casos de baixa de MEI. Já a sigla SIMEI significa Sistema de Recolhimento de Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional. O MEI tem a opção de optar pelo SIMEI para pagamento mensal dos valores referentes ao ISS, ICMS e INSS de forma unificada. As declarações de impostos e lucros são parte da rotina dos empreendedores brasileiros. Porém, é preciso ter atenção às declarações obrigatórias e ter todos os dados em ordem para isso. O prazo em 2023 termina na próxima semana, no dia 31 de maio. Essa declaração é bem simples e pode ser feita pela internet. Nesta leitura a seguir vamos explicar como funciona a declaração, quem precisa entregar e o passo a passo de como declarar o seu DASN-SIMEI em 2023. Acompanhe! Quem precisa emitir o DASN-SIMEI? A declaração anual é obrigatória para todos os microempreendedores que são optantes do Simples Nacional. Ou seja, quem contribui com o pagamento mensal do DAS. A declaração é gratuita, exceto para aqueles que estão declarando com atraso, pois neste caso uma multa será cobrada. Essa contribuição isenta o contribuinte de pagar outros impostos pela emissão de notas fiscais, além de contribuir para o INSS. Sendo assim, se você tem MEI há mais de um ano, certifique-se de ter as parcelas do DAS e notas fiscais em dia para a declaração do DASN-SIMEI. Contudo, quem abriu seu CNPJ no ano passado, a declaração deve ser feita somente no ano que vem, com os dados deste ano. Como emitir o DASN-SIMEI 2023? A emissão do DASN-SIMEI é bem simples e rápida. Todo o processo é feito pelo site do Simples Nacional. Porém, antes de começar a preencher a declaração, tenha em mãos o seu número de CNPJ e as notas fiscais emitidas no ano anterior (2022). As notas fiscais servem para auxiliar na hora de somar o quanto foi recebido pelos serviços/produtos. Porém, todo dinheiro que entrou na conta como um pagamento deve ser considerado. Nesse caso, é importante ter um registro de caixa, extratos bancários e outros recursos que ajude a documentar as atividades do seu CNPJ. Além dessas informações, também precisa ser declarado: Se houve funcionário registrado durante o período; A receita referente à venda de produtos e/ou serviço, também no ano anterior. O valor declarado no DASN-SIMEI é o valor bruto de arrecadação. Ou seja, todos os pagamentos recebidos como MEI, sem dividir gastos e lucros. A seguir, veja como deve ser feita a emissão: Na tela inicial, informe o número do CNPJ; Selecione o ano anterior (2022) e clique em “continuar”; Preencha a informação de receita bruta total, se tem funcionários e especifique se o seu MEI é de prestação de serviços ou venda de produtos. Nessa etapa, se você trabalha com atendimento de serviços, coloque o valor total referente aos serviços prestados no ano anterior. O mesmo vale para o segmento de vendas. Ao preencher um dos dois campos, deixe o outro zerado; No campo de “Receita Bruta Total”, especifique o valor total arrecadado. Se você não teve movimentações financeiras no ano anterior, mas não deu baixa no seu CNPJ, deixe todos os campos zerados e prossiga; Verifique se todos os dados estão corretos e confirme a emissão. Fonte: Jornal Contábil Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano