Como utilizar as redes sociais a favor da divulgação dos serviços contábeis

Como utilizar as redes sociais a favor da divulgação dos serviços contábeis Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/01/2023 Com o mundo cada vez mais tecnológico, as formas de divulgar um produto e atrair clientes mudaram. As redes sociais, atualmente, são uma das melhores formas de atingir um grande número de pessoas e ganhar visibilidade.  Sendo assim, é necessário que as empresas se adaptem a essas inovações , de forma que consigam continuar competitivas no mercado.  Além disso, o Brasil é o país que mais acessa as mídias sociais, com aproximadamente 95 milhões de usuários. Dessa forma, é muito provável que o cliente em potencial da sua empresa esteja dentro desse número.  Portanto, é quase impossível pensar em uma estratégia de marketing de sucesso que não envolva a presença de uma organização nas redes sociais.  As redes sociais também permitem uma rápida troca de informações, realizar pesquisas sobre serviços e produtos e acessar opiniões e experiências de outros clientes com determinada empresa, o que influencia ainda mais no uso dessas ferramentas pelos consumidores.  Dicas para atrair clientes pelas redes sociais 1 – Crie um perfil corporativo Em qualquer canal digital utilizado para se comunicar com seus clientes, é importante ter uma conta que seja apenas da empresa.  Sendo assim, o primeiro passo para se beneficiar com o uso das redes sociais é separar a vida pessoal da profissional. Isso é necessário para mostrar profissionalismo, de forma que os clientes deem mais credibilidade para o seu negócio.  Além disso, é preciso compreender que sua página corporativa deverá conter apenas assuntos relacionados ao seu negócio. A impressão de uma empresa séria e profissional que presta um serviço de qualidade precisa ser passada nas postagens feitas. Isso faz com que seu escritório ganhe visibilidade e credibilidade.  Dica importante: No Instagram, acesse as configurações e escolha “alternar para o perfil comercial”. 2 – Trace uma estratégia De nada adianta estabelecer uma presença digital se o seu escritório não tem uma estratégia definida. Isso porque é preciso definir o que a empresa planeja ganhar com o uso das redes sociais, quais tipos de postagens ela fará para atingir esse objetivo e como ela avaliará o progresso.  Sendo assim, é importante estabelecer os objetivos e as metas que a empresa têm, de forma que tudo seja feito com base em um propósito, e não de forma aleatória. É necessário entender que, apesar de muitas redes sociais terem uma característica despojada e informal, é preciso muita seriedade, conhecimento e tempo para utilizá-las da maneira correta. Por isso, considerar contratar uma empresa especializada em serviços de marketing digital pode ser o ideal para atingir os objetivos do seu negócio.  3 – Conheça seu público  É necessário conhecer o seu público e quais as necessidades ele tem para que sua estratégia de marketing seja mais assertiva. Nas redes sociais, isso não é diferente.  Dessa forma, é possível produzir conteúdos que sejam relevantes e atrativos para os clientes, além de saber os horários certos para postar visando o maior engajamento do seu público-alvo.  Isso é importante para que sua empresa obtenha maior visibilidade e credibilidade, já que os conteúdos produzidos são feitos exclusivamente para seu público.  Além disso, quanto mais assertivas forem as publicações, maiores serão as chances de conversão de novos clientes e seguidores. 4 – Interação com os internautas Ter um perfil nas redes sociais que não seja atualizado constantemente é a mesma coisa que não estar presente no mundo virtual.  Isso porque para garantir a visibilidade e a relevância, é preciso estar disponível para responder às demandas dos clientes, mantendo a interação e o fluxo de informações de maneira constante. Engajamento e interação são fundamentais. Assim, atrai mais visibilidade para sua página e, consequentemente, pode ganhar clientes que se sentem valorizados. Além disso, responder às dúvidas,  sugestões e reclamações faz com que os usuários também sintam que a empresa se preocupa com a satisfação deles e buscam soluções para resolver seus problemas. 5 –  Invista em marketing de conteúdo Uma tendência que tem se mostrado bastante efetiva na maneira de como captar clientes para contabilidade é a criação de um blog com assuntos de interesse de seus clientes. Para que isso funcione adequadamente, é preciso que se usem ferramentas na internet que descubram quais as palavras-chave que seus clientes mais usam em buscas no Google e que estão relacionadas ao seu negócio. Depois, cria-se um artigo sobre esse assunto.  Uma estratégia com alta capacidade de gerar resultados positivos é a produção de vídeos. As redes sociais são cada vez mais compostas por vídeos, como Reels e TikTok, que são virais.  6 – Acompanhe seus resultados Para saber se sua estratégia está dando certo, é necessário olhar atentamente os resultados. Isso é importante para verificar os pontos de melhoria, além de identificar o que pode continuar sendo feito.  Nas redes sociais, avaliar qual está sendo o alcance de suas publicações e qual é a taxa de engajamento dos usuários é determinante para atingir os resultados desejados.  Além disso, as ferramentas de monitoramento ajudam a obter informações relevantes sobre seus clientes — como o tempo de uso das redes, localização, etc. Isso ajuda a produzir conteúdos cada vez mais relevantes e assertivos.  Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Receita abre consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de JAN/2023

Receita abre consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de JAN/2023 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/01/2023 O crédito bancário para 136.565 contribuintes será realizado no dia 31 de janeiro, no valor total de R$ 368.017.854,27. Desse total, R$ 199.291.762,86 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 3.069 contribuintes idosos acima de 80 anos, 20.624 contribuintes entre 60 e 79 anos, 2.349 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 6.568 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 103.955 contribuintes não prioritários. Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição“. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF. O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos). Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”. Fonte: Receita Federal do Brasil Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Internacional: Programação final do Simpósio de Sustentabilidade da IFRS já está disponível

Internacional: Programação final do Simpósio de Sustentabilidade da IFRS já está disponível Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/01/2023 A Fundação IFRS disponibilizou em seu site a programação final do Simpósio de Sustentabilidade, que ocorrerá no dia 17 de fevereiro de 2023. O evento, a ser realizado na modalidade híbrida, acontecerá presencialmente no Palais des Congrès de Montréal, no Canadá. Os interessados poderão efetuar as inscrições neste link. O Simpósio de Sustentabilidade disponibilizará atendimento virtual, para que o público possa interagir com o conteúdo do evento, independentemente do fuso horário. Os espectadores poderão ainda ter acesso à lista de participantes e respectivos contatos, além de enviar perguntas durante as sessões de transmissão ao vivo, entre outras ferramentas. O evento – voltado a empresas, investidores e formuladores de políticas globais – visa discutir o progresso em direção a uma linha de base global de divulgações de sustentabilidade para informar as decisões de investimento. A programação completa do Simpósio pode ser acessada aqui. Mais informações sobre o Simpósio de Sustentabilidade no site da IFRS. Fonte: site da IFRS. Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

APPs CNPJ, Importador e PERDCOMP – desativação replanejada

APPs CNPJ, Importador e PERDCOMP – desativação replanejada Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/01/2023 Os APP CNPJ, IMPORTADOR e PERDECOMP serão descontinuados a partir de 23 de janeiro de 2023. Os usuários devem substituir pelo APP Receita Federal disponível nas lojas virtuais Play Store Google para sistema operacional Android e App Store Apple para sistema operacional IOS. Fonte: Fonte: SEFAZ/PE Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

CRCPE na Mídia: Simples Nacional, Lucro Real e Presumido serão tema de entrevista nesta quarta-feira (25)

CRCPE na Mídia: Simples Nacional, Lucro Real e Presumido serão tema de entrevista nesta quarta-feira (25) Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/01/2023 Nesta quarta-feira, 25 de janeiro, acompanhe a entrevista da Presidente do CRCPE, Dorgivânia Arraes, no Debate da Super Manhã da Rádio Jornal, prevista para transmissão ao vivo logo mais, a partir das 11h. A presidente do CRCPE falará sobre:  • Planejamento empresarial  • Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido. – Qual o sistema de tributação adequado a determinado empreendimento?  – Como organizar as contas e fazer a empresa crescer? Não perca! Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Haddad: isenção do IR para quem ganha até dois mínimos sai neste mês

Haddad: isenção do IR para quem ganha até dois mínimos sai neste mês Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE24/01/2023 O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta terça-feira (23) que está em estudo a revisão da tabela de isenção de Imposto de Renda para quem ganha até dois salários mínimos. O anúncio deve ser feito até o fim do mês. A nova tabela vai se adequar ao novo valor do salário mínimo, que passou de R$ 1.320 para R$ 1.412. “Até o fim do mês a gente vai ter essa conta. Esse mês ainda a gente vai ter a conta, tá bom?”, comentou o ministro ao chegar ao ministério, onde falou com  jornalistas. Mais cedo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva também comentou o assunto, na rede social X. Lula disse que vai cumprir a promessa de governo de garantir a isenção para o trabalhador que ganha até dois salários mínimos. “As pessoas que ganham até 2 salários mínimos não vão pagar Imposto de Renda. Nós vamos fazer o que prometemos,” publicou. Dados da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional) apontam que, sem a revisão, quem ganha mais de dois salários voltará a ser tributado, já que a faixa de isenção não teve reajuste e permanece na tabela em R$ 2.112. Desconto automático Além disso, também houve um desconto automático de R$ 528 no salário, o que, na prática, deixou a faixa de isenção em R$ 2.640, que era equivalente a dois mínimos em 2023. Haddad evitou falar se houve acordo para revogar a medida provisória (MP) que reonera a folha de pagamentos de alguns setores da economia. Editada no fim do ano passado, a medida traz a reoneração gradual de 17 setores beneficiados com descontos na na contribuição para a Previdência Social. Fonte: Fenacon Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Governo federal anuncia programa para renegociação de dívidas

Governo federal anuncia programa para renegociação de dívidas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/01/2023 Medida pretende diminuir o déficit de R$ 223 bilhões e pode auxiliar tanto pessoas físicas quanto micro, pequenas e grandes empresas. O governo federal anunciou diversas medidas para diminuir o déficit de R$ 223 bilhões. Entre elas, está o programa ‘Litígio Zero’, para pagamento e renegociação de dívidas. O programa serve para pessoas físicas e empresas, de micro a grandes. Quem tem dívida ativa com a União ou Receita Federal pode se inscrever no programa. Ele é destinado a quem tem débitos de até 60 salários mínimos, por volta de R$ 78.120, oferecendo entre 40 e 50% sobre o valor total da dívida, com prazo de 12 meses para o pagamento.  Para as empresas, o desconto pode chegar a 100% sobre o valor de juros e multas, além de haver a possibilidade de usar prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52 a 70% do débito. O prazo de pagamento também é 12 meses.  O diretor de economia da ANEFAC, Roberto Vertamati, pontua que o programa é benéfico  principalmente para as pequenas empresas. “Principalmente as com menores valores a resolver, para tirar da frente a pendências, mas quem tem dívidas maiores pode não estar motivado a isso”, analisa.  As inscrições abrem no próximo dia primeiro e vão até 31 de março, pelo portal ECAC da Receita Federal. O governo estima potencial de renegociação de quase R$ 4 bilhões em 30 mil processos. Fonte: Band Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Empresas têm até o dia 31 para aderir ao Simples Nacional

Empresas têm até o dia 31 para aderir ao Simples Nacional Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/01/2023 Micro e pequenas empresas têm até o dia 31 de janeiro para optarem pelo Simples Nacional. Entre as vantagens do regime tributário simplificado estão a unificação da arrecadação de oito impostos — ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS e INSS patronal — em uma única guia e a redução na carga tributária, para a maioria dos casos. Quem não aderir ao programa dentro do prazo só poderá entrar no regime em 2024. Para participar, o negócio não pode estar enquadrado em uma das vedações previstas na lei que criou o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. A legislação proíbe, por exemplo, que participem do regime pessoas jurídicas cujo titular ou um de seus sócios seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, quando a receita bruta global ultrapassa o limite de R$ 4,8 milhões, no ano-calendário anterior ou no ano em curso. Como aderir? O acesso é realizado por meio do Portal do Simples Nacional. Para isso, basta clicar no menu “Simples”, seguido de “Serviços”, “Opção” e “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. A empresa deverá declarar não apresentar qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação. Empresas já em atuação podem a fazer a adesão ao Simples até o último dia útil de janeiro. Caso o pedido seja aceito, o regime tem validade retroativa a partir de 1º de janeiro. Já para negócios em início de atividade, a solicitação de ingresso no regime é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham passado 60 dias da data de abertura do CNPJ. Para essas empresas, quando aprovada a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. A verificação automática de pendências, feita em conjunto pela Receita Federal, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, ocorre logo após a solicitação. Se for constatado algum impedimento, o pedido fica “em análise”. Durante o mês de janeiro, é permitido o cancelamento da solicitação pelo Simples Nacional, exceto se o pedido já houver sido aprovado. Se houver desistência depois disso, a saída da modalidade só ocorrerá no próximo ano. Preciso aderir todos os anos? A microempresa ou empresa de pequeno porte que já optou pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção. Uma vez feita a adesão, ela só sairá do regime quando excluída, seja por comunicação própria ou de ofício. Qual período para regularizar pendências? Enquanto não vencer o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional, liquidando ou parcelando débitos, por exemplo. O pedido de parcelamento pode ser feito no portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC, da Receita Federal, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. O acesso ao portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso. É necessário ter CNPJ? Sim, todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição no CNPJ e, no caso de empresas com atividades sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS), a inscrição estadual também. Serei notificado sobre o resultado? O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Para empresas já em atividade, serão realizados processamentos parciais nos dias 8, 15, 22 e 29 de janeiro. O resultado final da opção será divulgado em 15 de fevereiro. O que acontece se o pedido for indeferido? Na hipótese da opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido termo de indeferimento pelo ente federado responsável pelo indeferimento. Caso as pendências que motivaram o indeferimento sejam originadas de mais de um ente federado, serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os entes que impediram o ingresso no regime. A Receita Federal utilizará o aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), disponível no Portal do Simples Nacional, para enviar ao contribuinte o Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples Nacional. A ciência do indeferimento ocorre quando há acesso ao termo ou automaticamente, 45 dias contados a partir da comunicação. É possível contestar? Sim. A contestação ao indeferimento deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (Receita Federal, estado, Distrito Federal ou município) que apontou as irregularidades. Fonte: Extra Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

Brasil registra queda na abertura de pequenos negócios em 2022

Brasil registra queda na abertura de pequenos negócios em 2022 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/01/2023 Brasil registra queda na abertura de pequenos negócios em 2022. Uma pesquisa realizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a partir dos dados do Cadastro Nacional de Atividades Econômicas, mostra que houve queda de 7% na abertura de pequenos negócios em 2022 na comparação com o ano anterior. São considerados pequenos negócios: Microempreendedor Individual (MEI) , com faturamento de até R$ 81 mil por ano; Microempresa, com faturamento de até R$ 360 mil por ano; Empresa de pequeno porte, com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano. Número de PMEs Em 2021, foram abertos 3,9 milhões de pequenos negócios, sendo que mais de 3,1 milhões eram da categoria MEI. Já em 2022, foram 3,6 milhões de pequenos negócios, sendo 2,8 milhões na categoria MEI. De acordo com o professor de microfinanças da Fundação Getúlio Vargas, Lauro Gonzales, apesar da queda, há um número muito alto de abertura de MEIs em função, principalmente, da precarização do trabalho. Por outro lado, segundo o especialista, uma pequena recuperação econômica facilitou o crescimento das empresas de pequeno porte. “Isso sem dúvida é um bom sinal. As empresas de pequeno porte hoje têm um faturamento de até R$ 4,8 milhões, então, é um negócio um pouco maior, mais estruturado, possivelmente ligado a uma melhora na economia”, disse. Com informações do G1 Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano

eSocial: eventos relativos a processos trabalhistas são prorrogados

eSocial: eventos relativos a processos trabalhistas são prorrogados Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/01/2023 A pedidos das entidades, os profissionais terão mais tempo para se adequar à nova obrigação. Os eventos relativos ao envio das informações de processos trabalhistas foram adiados para 1º de abril, data a partir da qual a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) correspondente será substituída pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). A Instrução Normativa que trata dessa substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb deverá ser alterada pela Receita Federal para estabelecer que a partir do período de apuração 04/2023 as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb. De acordo com o professor e integrante da equipe de desenvolvimento do eSocial, Zander Gonçalves, a prorrogação ocorreu a pedidos de entidades e representações empresariais que alegaram que os profissionais não estavam preparados tanto nos procedimentos e organização administrativa quanto no ajuste dos sistemas.  “A área técnica do eSocial se sensibilizou com o pedido e deu parecer favorável ao adiamento para os dirigentes dos órgãos. Cabe destacar que o eSocial já está pronto para receber o evento, inclusive com um portal WEB para envio dos eventos e manual do usuário detalhado”, afirma Zander. De acordo com o Portal do eSocial, apesar da prorrogação, a produção será atualizada para a S-1.1 na próxima segunda-feira (16), conforme já estava previsto. Já o módulo web dos eventos de processo trabalhista será também disponibilizado em 1º de abril. Reclamatórias trabalhistas Com a declaração dos processos trabalhistas via eSocial, os empregadores não precisarão transmitir as GFIP 650/660, além de conseguir enviar praticamente tudo em um único evento, sem a necessidade de realizar retificações no eSocial.  Segundo o desenvolvedor do eSocial, será um processo integrado às demais atividades que as empresas já fazem ao transmitir informações ao eSocial.  “Os dados informados, além de atualizar os dados dos trabalhadores na CTPS Digital, permitirão num primeiro momento o recolhimento de tributos via DFTCWeb e depois, o recolhimento do FGTS via sistema FGTS Digital”, explica. Para isso, o teor das  propostas de acordos trabalhistas deve ser ajustado para contemplar as principais informações que são exigidas nos eventos do eSocial, de forma organizada e estruturada. Zander orienta que os profissionais da área de Departamento Pessoal (DP), Contabilidade e Jurídico aproveitem essa prorrogação para adaptar processos internos, alinhar a troca de informações entre setores envolvidos, realizar treinamentos e adaptar seus sistemas.  “O prazo de prorrogação não foi grande, pouco mais de dois meses, então os profissionais não podem perder tempo”, aconselha. Leia Mais: Condenação trabalhista deve ser informada no eSocial Fonte: Contábeis Últimas notícias All Sem categoria 04/01/2023 – IR: aposentados e trabalhadores iniciam 2023 pagando mais imposto pelo 27º ano seguido 04/01/2023 – INSS: prova de vida tem novas regras em 2023 04/01/2023 – Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023 04/01/2023 – Empresas terão de inserir condenações trabalhistas no eSocial 04/01/2023 – Confira a agenda tributária de janeiro de 2023 e evite problemas com o Fisco logo no começo do ano