Receita Federal cancela multas por atraso geradas a partir da transmissão de DCTFWeb sem movimento
Receita Federal cancela multas por atraso geradas a partir da transmissão de DCTFWeb sem movimento Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/11/2022 O contribuinte que tiver Multa por Atraso na Entrega de Declarações (Maed) cancelada será comunicado por meio de mensagem encaminhada para sua Caixa Postal eletrônica. A Receita Federal publicou, em 11 de novembro de 2022, o ADE Corat nº 15/2022, cancelando Multas por Atraso na Entrega de Declarações (Maed) geradas a partir da transmissão de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos( DCTFWeb) sem movimento para períodos em que a empresa não estava obrigada ao envio. A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 foi alterada recentemente pela Instrução Normativa RFB nº 2.094/2022, dispensando a apresentação de DCTFWeb sem movimento em diversas situações. Estas alterações visaram simplificar a relação fisco x contribuinte, reduzindo a quantidade de obrigações tributárias acessórias exigidas. A DCTFWeb foi atualizada e deixou de gerar Maed nestas situações a partir de 24/10/22. As Maed geradas indevidamente serão canceladas. A partir da publicação da IN RFB nº 2.094/2022, que alterou a IN RFB nº 2.005/2021, somente será necessário o envio de DCTFWeb sem movimento nas seguintes situações: 1. Período de Apuração (PA) de início de atividades; 2. PA de início da obrigatoriedade – mês em que o contribuinte passou a ser obrigado ao envio da DCTFWeb, se posterior ao PA de início de atividades; 3. PA seguinte àquele em que deixar de ter movimento – Se o contribuinte paralisar suas atividades ou deixar de ter fatos geradores de contribuições previdenciárias, deve apresentar uma DCTFWeb sem movimento no primeiro mês seguinte a este fato; 4. PA seguinte àquele em que o Microempreendedor Individual (MEI) for reenquadrado para Simples Nacional, desde que continue sem movimento. O contribuinte que tiver Maed cancelada será comunicado sobre este fato por meio de mensagem encaminhada para sua Caixa Postal eletrônica. O mesmo ADE informa os procedimentos a serem seguidos no caso de já ter havido pagamento ou compensação da Maed anteriormente lavrada, e ora cancelada. Se quiser saber mais sobre a DCTFWeb, consulte o Manual de Orientações da DCTFWeb, disponível neste link. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 01/09/2022 – Exame de Suficiência acontece no dia 18 de setembro 25/10/2023 – Varejo on-line: itens importados com declaração somam 70% em outubro, diz secretário da Receita 04/01/2022 – O prazo para a entrega da Declaração Anual Negativa já está aberto 04/01/2022 – Global Preparers Forum (IFRS) abre chamada para ingresso de novos membros em sua equipe 04/01/2022 – Contador, conheça as Normas de Contabilidade voltadas para as micro e pequenas empresas
COMUNICADO: Feriado 15 de novembro – Proclamação da República
COMUNICADO: Feriado 15 de novembro – Proclamação da República Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/11/2022 Últimas notícias All Sem categoria 01/09/2022 – Exame de Suficiência acontece no dia 18 de setembro 25/10/2023 – Varejo on-line: itens importados com declaração somam 70% em outubro, diz secretário da Receita 04/01/2022 – O prazo para a entrega da Declaração Anual Negativa já está aberto 04/01/2022 – Global Preparers Forum (IFRS) abre chamada para ingresso de novos membros em sua equipe 04/01/2022 – Contador, conheça as Normas de Contabilidade voltadas para as micro e pequenas empresas
Nota fiscal do MEI é prorrogada para abril; entenda os impactos
Nota fiscal do MEI é prorrogada para abril; entenda os impactos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/11/2022 Objetivo é unificar e facilitar a rotina de cerca de 14 milhões de MEIs que poderão emitir a NFS-e em todo o território nacional. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo Microempreendedor Individual (MEI) de 1º de janeiro de 2023 para 3 de abril de 2023. O objetivo é unificar e facilitar a rotina de cerca de 14 milhões de MEIs que poderão emitir a NFS-e em todo o território nacional. De acordo com a consultora tributária Nathalia Lisboa, o fato de adiar a medida é justamente para que os empresários possam realizar novos fluxos de gestão para que a gestão tributária permaneça em dia. “É, de fato, um tempo hábil para que antes da cobrança obrigatória, o empreendedor possa realizar uma prevenção e gestão interna antes mesmo de uma autuação e multas do fisco”, explica a especialista. Segundo ela, o novo prazo será benéfico para os profissionais, que ganharão mais tempo para adaptar o novo modelo obrigatório para a emissão de notas fiscais de serviço que até então são facultativas. Dessa forma, os MEIs terão tempo o suficiente para contratar uma contabilidade, ou até mesmo um sistema de emissão de notas fiscais para facilitar na rotina do trabalho. Impactos no orçamento Vale lembrar que o impacto orçamentário começará a partir do momento em que a NFS-e para MEIs se tornar obrigatória. “A gestão fiscal no dia a dia não é simples, menos ainda por ter passado tantos anos de forma opcional, o que demandará do empresário um novo fluxo de obrigação fiscal”, alerta a consultora. Fonte: https://www.contabeis.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria 01/09/2022 – Exame de Suficiência acontece no dia 18 de setembro 25/10/2023 – Varejo on-line: itens importados com declaração somam 70% em outubro, diz secretário da Receita 04/01/2022 – O prazo para a entrega da Declaração Anual Negativa já está aberto 04/01/2022 – Global Preparers Forum (IFRS) abre chamada para ingresso de novos membros em sua equipe 04/01/2022 – Contador, conheça as Normas de Contabilidade voltadas para as micro e pequenas empresas
Proposta do novo governo de reajustar tabela do IR já é discutida na Câmara
Proposta do novo governo de reajustar tabela do IR já é discutida na Câmara Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/11/2022 Projetos de lei em análise na Casa preveem o reajuste da tabela e das deduções em vigor, elevando o limite de isenção do tributo Uma das principais promessas de campanha do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, a correção da tabela do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas, é alvo de diversos projetos de lei na Câmara dos Deputados, tendo um deles já sido aprovado na atual legislatura. A maioria propõe o reajuste da tabela e das deduções em vigor, elevando o limite de isenção do tributo. O último reajuste da tabela do IR ocorreu em 2015 (Lei 13.149/15). O assunto vem sendo discutido pela equipe de transição do novo governo com o Congresso Nacional. Durante a campanha eleitoral, Lula prometeu isentar do pagamento de IR quem ganha até R$ 5 mil por mês. Hoje é isento quem recebe até R$ 1.903,98. Texto aprovadoO projeto sobre o assunto com tramitação mais avançada no Congresso é do Poder Executivo (PL 2337/21), aprovado pela Câmara no ano passado e atualmente aguardando votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Pelo texto, a faixa de isenção passa para R$ 2,5 mil mensais, correção de 31,3%. As demais faixas também terão reajustes. Impacto socialEntre as propostas apresentadas por deputados, um dos mais recentes é o PL 2140/22, do deputado Danilo Forte (União-CE), que amplia para R$ 5.200 o limite de isenção do IR. Segundo o parlamentar, o reajuste da tabela é uma medida de amplo efeito social. “Se não houver atualização da tabela progressiva, praticamente toda a classe assalariada deverá pagar Imposto de Renda”, disse Forte. A mesma avaliação é feita pelo deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE), autor do PL 1894/19, de teor parecido. “Com a tabela congelada, mesmo ganhos salariais abaixo da inflação podem fazer com que o contribuinte mude de faixa de tributação e tenha sua carga tributária majorada”, afirmou Calheiros. Alguns dos projetos em tramitação na Câmara propõem regras fixas para reajuste da tabela e das deduções, como correção anual pelo IPCA ou INPC. Entre eles, os PLs 1332/2019, 284/20 e 2429/2021, respectivamente dos deputados Roberto de Lucena (Republicanos-SP), Alexis Fonteyne (Novo-SP) e Fábio Mitidieri (PSD-SE). “Não se trata apenas de uma questão econômica, mas uma ação urgente desse Parlamento de promover a atualização da tabela do Imposto de Renda”, afirmou Mitidieri. EstudoRecentemente, a Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados publicou uma página na internet sobre o assunto. A avaliação da consultoria é que, se não houver correção da tabela, é possível que em breve mesmo quem ganha um salário mínimo comece a pagar o imposto. Atualmente, a isenção do IR equivale a apenas 1,57 do salário mínimo (atualmente em R$ 1.212). Ainda de acordo com a consultoria, caso a tabela de 1995 fosse atualizada entre janeiro de 1996 e junho de 2022 com base no IPCA, estariam isentos quem ganham até R$ 4.608,07 por mês, valor próximo ao proposto pelo presidente eleito. Reportagem – Janary JúniorEdição – Rachel Librelon Fonte: Agência Câmara de Notícias / Fenacon Últimas notícias All Sem categoria 01/09/2022 – Exame de Suficiência acontece no dia 18 de setembro 25/10/2023 – Varejo on-line: itens importados com declaração somam 70% em outubro, diz secretário da Receita 04/01/2022 – O prazo para a entrega da Declaração Anual Negativa já está aberto 04/01/2022 – Global Preparers Forum (IFRS) abre chamada para ingresso de novos membros em sua equipe 04/01/2022 – Contador, conheça as Normas de Contabilidade voltadas para as micro e pequenas empresas
Aprovado em Plenário, o Código de Defesa do Contribuinte vai beneficiar os bons pagadores
Aprovado em Plenário, o Código de Defesa do Contribuinte vai beneficiar os bons pagadores Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/11/2022 Projeto prevê descontos progressivos pela adimplência contínua e condições mais favoráveis na resolução de litígios fiscais Aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (8), o Código de Defesa do Contribuinte (Projeto de Lei Complementar 17/22) atribui à Fazenda Pública a competência de identificar os bons pagadores, inclusive com a permuta de informações com os demais entes federados. Segundo o substitutivo do relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), os bons pagadores poderão contar com flexibilização de prazos para pagar tributos; concessão de descontos progressivos pela adimplência contínua e de condições mais favorecidas na resolução de litígios fiscais; prioridade na análise de processos administrativos e na devolução de créditos; e acesso a canais de atendimento simplificados para orientação e regularização. O texto que seguirá para o Senado permite ao contribuinte oferecer garantia do crédito tributário em qualquer fase do processo administrativo fiscal, equiparando aquela em dinheiro a um pagamento para fins de obtenção de descontos. De igual forma, a fiança bancária e o seguro garantia produzem os mesmos efeitos do depósito em dinheiro, desde que a instituição financeira assuma integralmente o débito após o fim do processo administrativo. A vigência dessas duas formas de garantia deverá ir até a extinção das obrigações do contribuinte em questionamento. Com a garantia integral, a exigibilidade do crédito tributário poderá ser suspensa, podendo ser retomada após o fim dos recursos sobre a execução fiscal. Nesse período, também não poderá haver o protesto da dívida, arrolamento de bens para executar a dívida e a inscrição do contribuinte em cadastro federal de devedores (Cadin). Será permitido ainda, em qualquer fase do processo de cobrança judicial de dívida ativa, a substituição da garantia por outra. Se a nova garantia for por meio de bem imóvel penhorável, a Fazenda Pública deverá ser ouvida previamente. Personalidade jurídicaO PLP 17/22 disciplina o procedimento de desconsideração da personalidade jurídica nos processos judiciais de cobrança da dívida ativa. Por meio desse procedimento, que poderá ser pedido pela Fazenda pública, o sócio controlador da pessoa jurídica pode ser incluído como sujeito passivo para pagar a dívida da empresa. O pedido deve ser realizado de forma fundamentada e com documentos comprobatórios da necessidade de instaurar essa desconsideração da personalidade jurídica na execução fiscal. Se o pedido for aceito, ele interrompe a prescrição do crédito tributário desde a data do pedido, o qual poderá ser feito dentro de cinco anos, contados da ocorrência do fato que o justifique ou da constituição definitiva do crédito tributário, o que for posterior. Dívida ativaAinda em relação à dívida ativa, o texto aprovado pela Câmara proíbe a inscrição do contribuinte como devedor se não lhe tiver sido concedido o direito ao prévio contraditório, em processo administrativo ou judicial, em relação à sua responsabilidade pela dívida, ressalvadas as hipóteses de sucessão de responsabilidade previstas em lei. A exceção é para o caso de dissolução irregular da pessoa jurídica, que será presumida se a empresa não for localizada no endereço informado como domicílio fiscal. Compensação de tributosO projeto altera o Código Tributário Nacional para permitir ao contribuinte que obtiver ganho de causa contra o Fisco, em virtude da ilegalidade ou inconstitucionalidade da cobrança, a compensação dos valores com qualquer crédito tributário do respectivo ente tributante. O ente tributante (União, estado ou município) deverá fazer os ajustes para atender as vinculações do tributo não pago em razão da decisão judicial, já que em muitas situações a Constituição determina o repasse de percentagem aos outros governos, como no caso do Imposto de Renda, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do ICMS. ArbitragemOutra novidade na legislação tributária é a permissão para que a lei autorize a instituição de arbitragem para a prevenção ou a resolução de controvérsia tributária, com sentença de efeito vinculante entre as partes. Sua instauração suspende a exigibilidade do crédito tributário; e a sentença arbitral transitada em julgado extingue esse crédito. Depósitos judiciaisEm relação aos depósitos judiciais, o projeto aprovado determina que, se houver a substituição do depósito judicial por outra modalidade de garantia antes do encerramento do processo, o valor do ganho de causa pelo contribuinte será devolvido a ele em até 20 dias (contra os três dias da regra geral) se o saldo do fundo de reserva foi inferior a 30% do total de depósitos. Conforme a Lei Complementar 151/15, esse fundo de reserva contém 30% do total dos depósitos judiciais; e os outros 70% são transferidos ao Tesouro do ente tributante. Crimes tributáriosSobre os crimes tributários, caberá ao Fisco apresentar a representação fiscal para fins penais depois da decisão final na esfera administrativa. Se o devedor estiver incluído em parcelamento, durante esse período haverá suspensão da pretensão punitiva do Estado em relação a esses crimes. Entretanto, se o contribuinte tiver sido condenado anteriormente ou tenha contra si denúncia pela prática de crime desse tipo, o parcelamento não impede o encaminhamento da representação fiscal para fins penais e a continuidade do processo criminal. O texto elaborado pelo deputado Pedro Paulo também retira da lei a extinção da punibilidade desses crimes se o condenado for reincidente e pagar integralmente o débito antes do recebimento da denúncia. Será permitida apenas a aplicação da pena pela metade. Isso se aplicará ainda ao crime de apropriação indébita de contribuição previdenciária. Outros pontosConfira outros pontos do PLP 17/22: – a quantidade de notificações não poderá ser usada como critério para bônus de eficiência e produtividade; – o processo administrativo fiscal será suspenso entre 20 de dezembro e 20 de janeiro para o contribuinte; – se perder a causa, a Fazenda deverá ressarcir o contribuinte pelas despesas na constituição de fiança ou seguro bancário quando o crédito tiver sido lançado de ofício; – estados e municípios não poderão cobrar correção monetária e taxa de juros de mora sobre seus créditos tributários em patamares superiores aos cobrados pela União; – as Fazendas públicas dos municípios poderão compartilhar atividades de fiscalização, lançamento e cobrança de tributos para otimizar sua
Normativa define novo prazo de pagamento para retenções de tributos
Normativa define novo prazo de pagamento para retenções de tributos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/11/2022 O recolhimento pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações públicas federais, deverá ser realizado mensalmente a partir de 1º de novembro. Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.108, de 4 de outubro de 2022, o recolhimento das retenções na fonte pelo fornecimento de bens e serviços, efetuado pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações públicas federais, deverá ser realizado mensalmente a partir de 1º de novembro deste ano. Para dar cumprimento à norma, foi criada a extensão “06”, cuja periodicidade é mensal, para os códigos de receita 6147, 6175, 6188, 6190, 6228, 6230, 6243, 6256, 8739, 8767, 8850, 8863 e 9060 do Grupo COSIRF (IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep Retidos na Fonte pelas Autarquias, Fundações Públicas e Pessoas Jurídicas de que trata o Art. 34 da Lei nº 10.833/2003). Na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), o usuário deverá incluir manualmente na Tabela de Códigos do Programa Gerador da Declaração (PGD DCTF) a variação “06” ao informar as retenções, para cada um dos códigos mencionados, por meio da opção “Manutenção da Tabela de Códigos” do menu “Ferramentas”, devendo consultar o “Ajuda” do programa, para orientações mais detalhadas. Já a declaração das retenções na fonte sobre pagamentos referentes a fatos geradores ocorridos nos dias 30 e 31 de outubro de 2022 deverá ser realizada na extensão “04” (de periodicidade semanal) do respectivo código, cujo período de apuração será a 1ª semana de novembro. Nesse caso, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento dos tributos deverá ser preenchido manualmente. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 01/09/2022 – Exame de Suficiência acontece no dia 18 de setembro 25/10/2023 – Varejo on-line: itens importados com declaração somam 70% em outubro, diz secretário da Receita 04/01/2022 – O prazo para a entrega da Declaração Anual Negativa já está aberto 04/01/2022 – Global Preparers Forum (IFRS) abre chamada para ingresso de novos membros em sua equipe 04/01/2022 – Contador, conheça as Normas de Contabilidade voltadas para as micro e pequenas empresas
Câmara aprova MP que altera regras para bancos deduzirem perdas com o não recebimento de créditos
Câmara aprova MP que altera regras para bancos deduzirem perdas com o não recebimento de créditos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/11/2022 A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) a Medida Provisória 1128/22, que muda as regras para as instituições financeiras deduzirem as perdas com o não recebimento de créditos (os créditos não liquidados pelos clientes). A MP precisa ser votada ainda pelo Senado. As novas normas valerão a partir de 1º de janeiro de 2025. Desta data em diante, os bancos poderão deduzir, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as perdas com créditos não pagos se o atraso for superior a 90 dias e também com créditos devidos por pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial. No caso das perdas com os empréstimos inadimplidos, o valor dedutível deverá ser apurado mensalmente, limitado ao valor total do crédito. Para achar o montante, o banco deverá aplicar sobre o valor total do crédito dois fatores que variam conforme o tipo de operação (capital de giro, arrendamento mercantil e outras) ou a existência de garantia. Em relação às perdas com empresas em processo falimentar ou em recuperação judicial, o valor a ser deduzido será a parcela do crédito que exceder o montante que o devedor tenha se comprometido a pagar no processo de recuperação judicial; ou o valor total do crédito, na hipótese de falência. O relator da MP, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), afirmou que a medida aprovada é fundamental para o fortalecimento do sistema financeiro brasileiro. “A medida vai facilitar a entrada de novas instituições financeiras, fintechs e bancos de pequeno e médio portes, fomentando a competição e potencializando ainda mais a ampliação do crédito, a redução do seu custo e, sobretudo, a inclusão do processo financeiro.” Atualmente, o regime de dedução das perdas dos bancos no recebimento de créditos é regulado pela Lei do Ajuste Tributário, de 1996. Para Silvio Costa Filho, as regras atuais restringem a dedução a créditos superiores a R$ 30 mil dentro de um ano do inadimplemento do crédito e não devem se aplicar aos bancos. “Esse excesso de precaução apenas é justificável em relação aos contribuintes em que a concessão de créditos a terceiros é excepcional, não sendo adequada às empresas em que ela corresponde à própria atividade fim”, disse. Inclusão e exclusãoA MP 1128/22 também estabelece que os bancos deverão declarar os créditos já deduzidos e que foram posteriormente recuperados em qualquer época ou a qualquer título, inclusive nos casos de renegociação da dívida ou arresto de bens recebidos em garantia real. O montante recebido deverá ser registrado na determinação da base de cálculo da CSLL e do lucro real (base de cálculo do IRPJ). Por outro lado, a instituição financeira deverá excluir os valores de encargos financeiros incidentes sobre os créditos e reconhecidos contabilmente como receitas de operações inadimplidas. Já a pessoa jurídica devedora que esteja em recuperação judicial deverá excluir do lucro líquido os encargos reconhecidos contabilmente como receita somente após o crédito não ter sido pago na data devida. Esses encargos deverão ser novamente incluídos na base de cálculo quando forem pagos ao credor. O texto da medida provisória estabelece ainda que as perdas apuradas em 1º de janeiro de 2025, relativas aos créditos inadimplidos em 31 de dezembro de 2024, somente poderão ser excluídas do lucro líquido à razão de 1/36 para cada mês, a partir de abril de 2025. Segundo o governo, a restrição tem como objetivo evitar efeitos na arrecadação por baixa de valor imediatamente nos próximos dois anos (2023 e 2024). Durante a votação da MP em Plenário, o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) criticou os benefícios concedidos aos bancos. “Os bancos dizem que pagam 31% de Imposto de Renda, mas na realidade a taxa efetiva é da ordem de 19%, em função das deduções que o sistema bancário brasileiro pode realizar quando do cálculo da incidência da sua base. Então, criar mais um privilégio para o sistema bancário, mais um, porque eles tem vários, eu acho que não é a posição mais adequada.” Normas contábeisJá o Poder Executivo informa que a MP está de acordo com parâmetros internacionais de contabilidade, em especial o Padrão Internacional de Relato Financeiro (IFRS 9), cuja aplicação no Brasil foi regulamentada por resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025. Segundo o governo, a medida não irá gerar impacto financeiro orçamentário para os anos de 2022 a 2024. Para os anos de 2025 e 2026, é esperado um aumento de arrecadação de R$ 17,9 bilhões e R$ 11,6 bilhões. E para os anos de 2027 e 2028, redução na arrecadação de R$ 23,1 bilhões e R$ 6,3 bilhões. Reportagem – Eduardo Piovesan e Antonio VitalEdição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 01/09/2022 – Exame de Suficiência acontece no dia 18 de setembro 25/10/2023 – Varejo on-line: itens importados com declaração somam 70% em outubro, diz secretário da Receita 04/01/2022 – O prazo para a entrega da Declaração Anual Negativa já está aberto 04/01/2022 – Global Preparers Forum (IFRS) abre chamada para ingresso de novos membros em sua equipe 04/01/2022 – Contador, conheça as Normas de Contabilidade voltadas para as micro e pequenas empresas
Representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação visitam o CRCPE
Representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação visitam o CRCPE Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/11/2022 Na tarde desta segunda-feira (07/11), o Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) recebeu a Secretaria Executiva de Desenvolvimento e Inovação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação da prefeitura do Recife, Gelisa Bosi, acompanhada da especialista júnior em melhoria do ambiente de negócios do Investe Recife, Kamila Accioly. As representantes da prefeitura foram recebidas pela presidente do CRCPE, Dorgivânia Arraes, em uma conversa de apresentação do “Investe Recife”, programa que atua na prospecção de investimentos para novos negócios, manutenção e expansão de empreendimentos já existentes, com foco na melhoria do ambiente de negócios na capital pernambucana. Durante a conversa, a Secretária destacou a cidade do Recife como capital mais rápida do Brasil para abrir um novo empreendimento, de acordo com o Mapa de Empresas do Ministério da Economia, seriam três horas para abrir um novo empreendimento. Entender mais sobre o papel do profissional da contabilidade e ouvir as demandas da classe, também foi um ponto debatido na ocasião, onde a prefeitura busca identificar os fatores externos e internos, a fim de revisar tramites e desburocratizar com escutas pontuais para entender a realidade e as dificuldades dos profissionais. Através dessa análise será possível discutir melhorias, mapeando parceiros nesta articulação, como Junta Comercial, Sebrae, Governo de Pernambuco, Adepe, entre outros. O projeto também visa apresentar as melhorias que já foram realizadas e a integração dos entes públicos e privados envolvidos em todo processo. Saiba mais sobre o INVESTE RECIFE acessando o link: https://desenvolvimentoeconomico.recife.pe.gov.br/investe-recife Últimas notícias All Sem categoria 01/09/2022 – Exame de Suficiência acontece no dia 18 de setembro 25/10/2023 – Varejo on-line: itens importados com declaração somam 70% em outubro, diz secretário da Receita 04/01/2022 – O prazo para a entrega da Declaração Anual Negativa já está aberto 04/01/2022 – Global Preparers Forum (IFRS) abre chamada para ingresso de novos membros em sua equipe 04/01/2022 – Contador, conheça as Normas de Contabilidade voltadas para as micro e pequenas empresas
CRCPE promove o 14º Encontro dos Contabilistas do Cabo de Santo Agostinho
CRCPE promove o 14º Encontro dos Contabilistas do Cabo de Santo Agostinho Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/11/2022 Últimas notícias All Sem categoria 01/09/2022 – Exame de Suficiência acontece no dia 18 de setembro 25/10/2023 – Varejo on-line: itens importados com declaração somam 70% em outubro, diz secretário da Receita 04/01/2022 – O prazo para a entrega da Declaração Anual Negativa já está aberto 04/01/2022 – Global Preparers Forum (IFRS) abre chamada para ingresso de novos membros em sua equipe 04/01/2022 – Contador, conheça as Normas de Contabilidade voltadas para as micro e pequenas empresas
Receita altera norma que trata da Declaração de Benefícios Fiscais
Receita altera norma que trata da Declaração de Benefícios Fiscais Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/11/2022 A DBF deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior, por meio da Internet, utilizando-se o programa Receitanet DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 03/11/2022 | Edição: 208 | Seção: 1 | Página: 15 Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.113, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022 Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF). O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1202392104 nº 187, de 16 de dezembro de 2021, na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, na Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, na Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, na Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, na Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, na Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, na Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, na Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012, na Lei nº 12.868, de 15 de outubro de 2013, e na Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 4º A DBF deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior, por meio da Internet, utilizando-se o programa Receitanet, disponível no endereço mencionado no caput do art. 3º. 1202392105 ………………………………………………………………………………………” (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em 1202392105 vigor em 1º dezembro de 2022. JULIO CESAR VIEIRA GOMES Fonte: Fenacon Últimas notícias All Sem categoria 01/09/2022 – Exame de Suficiência acontece no dia 18 de setembro 25/10/2023 – Varejo on-line: itens importados com declaração somam 70% em outubro, diz secretário da Receita 04/01/2022 – O prazo para a entrega da Declaração Anual Negativa já está aberto 04/01/2022 – Global Preparers Forum (IFRS) abre chamada para ingresso de novos membros em sua equipe 04/01/2022 – Contador, conheça as Normas de Contabilidade voltadas para as micro e pequenas empresas