Prazo para o pagamento da guia de março do eSocial termina nesta quinta-feira (7/4)

Prazo para o pagamento da guia de março do eSocial termina nesta quinta-feira (7/4) Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/04/2016 O prazo para os empregadores domésticos realizarem o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente à competência do mês de março termina nesta quinta quinta-feira, 7 de abril. O documento reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores referentes aos trabalhadores domésticos. Documentos gerados a partir desta data serão calculados com multa de 0,33%, por dia de atraso. Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial. Segundo dados do eSocial, até as 14 horas desta quarta-feira (6/4) já haviam sido emitidas 1,05 milhão de guias relativas à folha de pagamento de março de 2016.  Fonte: RFB Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Publicada Portaria RFB Nº 457, de 28 de março de 2016, que regula o atendimento presencial

Publicada Portaria RFB Nº 457, de 28 de março de 2016, que regula o atendimento presencial Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/04/2016 A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou a Portaria 457, de 28 de março de 2016, que regulamenta um conjunto de procedimentos relativos ao atendimento presencial prestado pela Instituição. Exposta a ampla discussão interna e externa, por meio de consulta pública, a Portaria alinha-se com a diretriz que estabelece aransparência e o respeito ao cidadão como valores da Administração Pública. A Portaria apresenta conceitos relacionados ao atendimento presencial; estabelece diretrizes; define o padrão de horário de atendimento; aperfeiçoa o agendamento e a emissão de senhas; formaliza o atendimento prioritário nos termos da legislação vigente e incorpora temas vinculados a outros atos normativos, como as Portarias RFB nº 10.926, de 29 de agosto de 2007, e nº 2.445, de 22 de dezembro de 2010. De fundamental importância, a Portaria padroniza procedimentos, propiciando maior transparência para o cidadão, potencializando a promoção de um serviço público cada vez mais qualificado, racional e eficiente. Sobre o Atendimento na Receita Federal No ano de 2015, foram realizados 17 milhões de atendimentos presenciais, sendo que 92% desses com tempo de espera menor do que 15 minutos, mostrando a seriedade e o respeito com que o trabalho é realizado pelos mais de 3 mil atendentes em mais de 500 unidades de atendimento. O aperfeiçoamento da interação com o cidadão, contudo, vai além do atendimento presencial. Um caso exemplar é o do Portal e-CAC, portal eletrônico protegido por sigilo fiscal que possibilita a realização de diversos serviços pelo próprio contribuinte. Contando com comodidade, agilidade e segurança, o cidadão não precisa mais, para uma boa parte dos serviços disponibilizados pela Receita Federal, deslocar-se até uma unidade de atendimento presencial. É dessa forma que, atualmente, o Portal e-CAC tem se destacado como o principal canal de atendimento, sendo responsável por mais de 127 milhões de atendimentos realizados anualmente, o que representa mais de 77% de todos os atendimentos prestados pela Receita Federal, no ano de 2015. Outra importante consequência da absorção da maior parte da demanda pelo Portal e-CAC é a diminuição do atendimento presencial. Nos últimos cinco anos, houve uma redução de 15% de todo o atendimento presencial, passando de 20,1 milhões para 17 milhões, fazendo com que a estrutura necessária para fazer frente à demanda por atendimento presencial seja cada vez mais aliviada, possibilitando a prestação de um serviço mais qualificado, personalizado e com maior rapidez. Assim, por meio de inovações tecnológicas e investimento na melhoria da prestação do atendimento presencial e do não-presencial, a Receita Federal vem buscando cumprir sua missão institucional, aliando transparência, inovação e compromisso para solucionar as demandas da sociedade. Clique aqui para acessar a Portaria RFB Nº 457, de 28 de março de 2016 Fonte: MINISTÉRIO DA FAZENDA Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Setor de seguro e resseguro terá que se acostumar com alta carga tributária

Setor de seguro e resseguro terá que se acostumar com alta carga tributária Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/04/2016 O setor de seguro e resseguro no Brasil fatalmente terá que se acostumar com um ambiente de alta carga tributária. O governo, de olho nos bons resultados e na solidez da atividade, que deverá crescer este ano 10% em média, em termos nominais, mirou a metralhadora arrecadatória na direção das empresas. O aumento dos desembolsos com taxas, contribuições e impostos vem acontecendo, paulatinamente, desde o início das discussões sobre ajuste fiscal, para acertar as contas públicas, ainda na gestão do ex-ministro da Fazenda, Joaquim Levy. A constatação foi um dos destaques da palestra “Panorama Econômico e Perspectivas”, do diretor financeiro do IRB Brasil RE, Fernando Passos, durante o 5º Encontro de Resseguro do Rio de Janeiro. A alíquota da Contribuição Social Sobre o Lucro (CSLL), à época, passou de 15% para 20%. O segmento, que era isento de PIS/Cofins, foi taxado em 4,65%. “Somente com o pagamento da CSLL, as seguradoras e resseguradoras deverão repassar ao governo, em 2016, R$ 1,1 bilhão. Com PIS/Cofins, o incremento na arrecadação será da ordem de R$ 600 milhões, no período”, contou Passos.  A atividade de corretagem também foi chamada a contribuir para inflar as receitas financeiras na União. Nesse caso, a PIS/Cofins passou de 4,65% para 9,25%. “Isso acontece porque, de um modo geral, se vê as seguradoras e resseguradoras como instituições financeiras. Dessa forma, é mais simpático taxá-las que elevar o desconto do Imposto de Renda da Pessoa Física de 27,5% para 33% ou a contribuição ao INSS de 11% para 15%”, assinalou. No ano passado, a alta do dólar e a elevação dos juros foram responsáveis pelo crescimento de 20% e 40% nos resultados financeiros das seguradoras e resseguradoras, respectivamente. Futuro Apesar das incertezas no cenário político do país, independentemente da possível, ou não, substituição da presidente Dilma Roussef, “o setor de seguro e resseguro precisa saber surfar na onda de oportunidades”, destacou Fernando Passos. “O segmento tem penetração muito baixa na população brasileira. Tem espaço para ampliar. E apesar de sermos considerados instituições financeiras, há uma diferença importante em relação aos bancos, por exemplo, que é o problema com a inadimplência. Coisa que nós não temos. Somos credores, captadores de recursos”, lembrou. Mesmo com as boas perspectivas, no médio prazo, Passos deu a entender que, pelo menos pelos próximos 15 dias, nenhum empresário deve tomar decisões importantes. “Os ativos de renda variável estão em constante flutuação. A Bolsa de Valores uma hora mostra uma direção, outra hora vive situação contrária. O dólar tem altas e quedas abruptas. E não estamos vendo sinais de acomodação. Não me parece uma boa opção qualquer movimento brusco nas próximas duas semanas . Tudo vai depender do que vai acontecer, se terá ou não impeachment”, justificou. Ele disse, ainda, que é preciso observar o comportamento das expectativas do mercado que jJá vinham se deteriorando desde o ano passado. Em aproximadamente seis meses, houve mudanças radicais. A perspectiva de piora se generalizou. “E assim deverão se manter pelos próximos anos, até que o Brasil retome o grau de investimento”, destacou. FONTE: Correio Braziliense Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Pesquisa aponta queda de 0,7% na confiança de pequenas e médias empresas

Pesquisa aponta queda de 0,7% na confiança de pequenas e médias empresas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/04/2016 O índice de confiança dos empresários de pequenos e médios negócios para o segundo trimestre de 2016 atingiu 58,49 pontos, uma queda de 0,7% quando comparado ao primeiro trimestre, de acordo com pesquisa do Insper/Santander. Na divisão por setores, o comércio teve queda de 1,9%, enquanto indústria e serviços registraram altas de 0,5% cada em termos nacionais. Dos seis tópicos sobre os quais os pequenos empresários foram questionados, três apresentaram alta e os outros três, queda. O melhor resultado foi nas expectativas para a Economia (+1,3%), seguido de projeções de Faturamento (+1,3%), e Investimentos (+0 3%). Já as piores avaliações foram em Ramo de atuação (-3,2%) e Lucro (-3,2%), com Emprego quase estável (-0,1%). Na divisão por regiões houve piora no Nordeste (-7,0%), Sul (-3 9%) e Centro-Oeste (-3,1%), com avanços no Norte (+3,5%) e Sudeste (+2,9%). Segundo o professor e pesquisador do Insper Gino Olivares, a ligeira queda na confiança dos pequenos empresários em um cenário de significativa incerteza pode ser interpretada como evidência de que a atividade econômica está se estabilizando, embora em patamares historicamente baixos. “A hipótese mais razoável é que esteja acontecendo com pequenos empresários o mesmo que no restante da economia, ou seja, estão esperando uma resolução da questão política. Ninguém toma nenhuma decisão enquanto não houver uma solução, para o bem ou para o mal. A incerteza às vezes é pior que a má notícia”, comenta. Ele aponta que, na divisão por setores, o comércio puxou o sentimento geral para baixo. O pesquisador lembra que outros dados já vinham mostrando um ritmo de deterioração mais forte no comércio, sobretudo na questão do emprego, que vinha conseguindo se segurar relativamente estável até pouco tempo atrás. “Como o Nordeste não tem tantas grandes indústrias, talvez essa região seja mais sensível ao comércio e serviços, o que explicaria a retração maior da confiança lá do que em outras partes do País.” O Insper realizou 1.278 entrevistas telefônicas. A margem de erro da pesquisa é de 1,4 ponto porcentual, para mais ou para menos, com um nível de confiança de 95%. O indicador mede a confiança do empresário de pequenos e médios negócios (com faturamento de até R$ 80 milhões) na economia brasileira. O índice reflete as perspectivas deste grupo com relação ao futuro da economia, do seu setor e do seu próprio negócio. Os entrevistados respondem questões obedecendo a uma escala de 0 a 100 pontos, onde 100 representa o nível máximo de confiança. Fonte: IG Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Receita investiga irregularidades com domésticos na declaração do IR

Receita investiga irregularidades com domésticos na declaração do IR Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE05/04/2016 A Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira (4) que está apurando irregularidades com empregados domésticos em declarações do Imposto de Renda no estado de Minas Gerais. Um mesmo empregado doméstico, por exemplo, apareceu em 502 declarações do IR. O limite de abatimento da contribuição patronal da Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda 2016, ano-base 2015, é de R$ 1.182,20. Esse abatimento só pode ser feito para quem faz a declaração completa do IR. De acordo com a Receita Federal, foram identificados 13.197 contribuintes em Minas Gerais com “suspeição de irregularidade” nos pagamentos consignados na Declaração do IR a título de “Contribuição Patronal paga à Previdência Social pelo Empregador Doméstico”. “Ainda no escopo das apurações, as transmissões das referidas DIRPF foram rastreadas, com a indicação de possíveis pessoas responsáveis pela elaboração e transmissão dos documentos sob suspeição”, informou o órgão. Por esse motivo, foi deflagrada a operação “Falsa Patroa” no estado, que investiga profissionais envolvidos no preenchimento e transmissão dessas declarações, além de gestões de autorregularização, tendo como alvo os casos identificados. A expectativa de recuperação de crédito tributário é da ordem de R$16 milhões, “sem o cômputo das multas moratórias incidentes em cada caso”. De acordo com o órgao, todos os contribuintes apontados como suspeitos receberão correspondências solicitando a conferência dos dados declarados sob suspeição e, se entenderem que há irregularidade, deverão fazer uma declaração retificadora do IR para evitar problemas com o leão. “A etapa seguinte, que terá início em 01/05/2016, consistirá na revisão completa das DIRPF suspeitas ainda não retificadas. Nessa ocasião, o contribuinte terá a oportunidade de apresentar a documentação hábil e idônea para comprovar a relação de emprego e o pagamento das contribuições patronais referidas. Fonte: G1 Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Arrecadação do imposto de renda da pessoa física diminui com a recessão

Arrecadação do imposto de renda da pessoa física diminui com a recessão Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE05/04/2016 Como os reajustes mais recentes do Imposto de Renda (IR) ficaram abaixo da inflação, era esperado um aumento na arrecadação com o tributo. Mas a recessão econômica teve peso maior e os ganhos do governo com o imposto caíram nos últimos anos. Entre 2014 e 2015, a base de cálculo do IR sofreu alterações bastante inferiores à alta dos preços acumulada no mesmo período. Enquanto o escopo de cobrança do tributo subiu entre 5,23% e 6,50%, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) encerrou o ano passado em 10,67%. “Desde 2008, o governo vem promovendo ajustes no IR abaixo da inflação. Assim, pessoas que, antes, não tinham que pagar o imposto passaram a ser cobradas quando seus salários foram reajustados de acordo com o aumento dos preços”, explica Cristina Helena, professora de economia da ESPM. De acordo com dados da Receita Federal (RF) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o fenômeno não é uma novidade. Em 2014 e 2013, por exemplo, os reajustes sobre a base de cálculo ficaram em 4,5% e o IPCA avançou 6,41% e 5,41%, respectivamente. Entretanto, o aumento do número de pessoas que pagam o IR no Brasil não causou um crescimento da arrecadação federal com o tributo. No ano passado, R$ 164 bilhões foram obtidos pelo governo graças ao imposto, 13,8% do total administrado pela RF no período. Em 2014, o montante chegou a R$ 201 bilhões, 17,5% do total. Segundo Helena, a queda na arrecadação tem a fraqueza da atividade econômica como principal motivo. “Normalmente, uma base tributária maior deveria ampliar o que é recebido pelo governo, mas o efeito recessivo impede que aconteça um avanço da arrecadação”, diz ela. Descompasso A professora também chama a atenção para a diferença entre as variações do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e do rendimento nominal em 2015. Enquanto o primeiro caiu 3,8%, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) aponta aumento de 4,1% do rendimento médio mensal no ano passado. “A recessão significa que temos produção em queda, mas, ao mesmo tempo, os custos de produção continuam elevados com a alta dos rendimentos”, afirma Helena. Ela destaca ainda que o avanço dos salários não traz grandes benefícios para os trabalhadores por causa da inflação elevada. Sugestão de projeto Para tornar o sistema tributário brasileiro mais progressivo, onerando, proporcionalmente, menos os pobres e mais os ricos, o economista Bernard Appy defende que é necessário “ampliar a tributação sobre pessoa jurídica e diminuir a tributação sobre pessoa física”. Diretor do Centro de Cidadania Fiscal, Appy diz que parte da população de alta renda no País “escapa” do pagamento de impostos por se constituir como pessoa jurídica. De acordo com o especialista, se uma empresa contratar um advogado – pessoa física – com remuneração de R$ 30 mil por mês, empregador e funcionário vão pagar 47% desse valor em tributos. Por outro lado, se esse mesmo advogado for registrado como sócio – pessoa jurídica – de uma empresa de lucro presumido, a contribuição pode ser reduzida a até 10% do salário do empregado, caso a empresa esteja cadastrada no Simples Nacional. Se a firma estiver fora do regime especial, a tributação ficará em 19%. Fonte: DCI – SP Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Começa segunda-feira prazo de entrega da Declaração de Regularização Cambial e Tributária

Começa segunda-feira prazo de entrega da Declaração de Regularização Cambial e Tributária Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE05/04/2016 A partir de segunda-feira, 4 de abril, tem início o prazo para adesão ao RERCT (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária). O RERCT, estabelecido pela Lei nº 13.254/2016 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.627/2016, permite a regularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente. Bens, recursos e direitos devem ser provenientes de atividade lícita, conforme o conceito previsto no artigo 2º da lei. A declaração deve ser voluntária e informar fato novo, que não tenha sido objeto de lançamento, e deverá ser preenchida por meio de formulário eletrônico que estará disponível a partir das 8h do dia 4/4/2016. A data limite para adesão ao RERCT é 31 de outubro de 2016. Para mais informações o contribuinte deve consultar a IN RFB nº 1627 , de 11 de março de 2016. Fonte: Receita Federal do Brasil Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

CFC, Receita Federal e Fenacon estudam expansão de Autoatendimento Orientado

CFC, Receita Federal e Fenacon estudam expansão de Autoatendimento Orientado Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE05/04/2016 Representantes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e da Receita Federal se reuniram na quinta-feira (31/3), no CFC, para discutir a expansão dos Autoatendimentos Orientados da Receita Federal do Brasil (RFB). O objetivo é que a parceria entre as entidades permita a orientação e os serviços em municípios que não contam com postos da RFB. Hoje, os autoatendimentos orientados funcionam nas dependências dos Centros de Atendimento ao Contribuinte, agências da Receita e em outros espaços em parcerias. Neles, os atendentes auxiliam os contribuintes a explorar todo o potencial disponível no portal da RFB, reduzindo o tempo de espera para atendimento nas delegacias e agências. O representante da Coordenadoria de Atendimento e Educação Fiscal da RFB, Carlos Sussumu Oda, apresentou a proposta e se comprometeu a apontar as cidades onde a parceria deve ocorrer. “Para nós é interessante que seja em lugares onde haja uma demanda já comprovada pelo serviço, mas os municípios poderão solicitar o Autoatendimento Orientado para a própria Receita ou para os conselhos e sindicatos”, disse Oda. O conselheiro do CFC Geraldo de Paula Batista Filho, que participou da reunião, afirmou que a parceria é de interesse do Conselho e importante para a sociedade. “Para nós, o trabalho é muito importante. Os atendentes são estagiários, estudantes de Ciências Contábeis que receberão treinamento da Receita Federal e serão capacitados em diversos serviços de grande utilidade para sua vida profissional. E, também, é uma prestação de serviço à sociedade. Formação profissional e prestação de serviços à sociedade são dois dos objetivos do CFC”, ressaltou Batista. O diretor da Fenacon, José Rosenvaldo Rios, completou que é uma parceira em que todos ganham. “Ganha a Receita, que amplia seu atendimento, ganham os profissionais, que recebem uma capacitação extra, e a sociedade ganha duas vezes, a primeira com o autoatendimento e a segunda com a qualidade do serviço que receberá de um profissional bem formado, depois que ele deixar a graduação”, explicou Rios. A proposta inicial prevê que as prefeituras, os Sindicatos das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Sescaps) ou os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) viabilizem espaço, estrutura e a contratação de mão de obra. As Divisões de Integração com o Cidadão (Divics) da Receita capacitarão os atendentes. O projeto é parecido com o que já é desenvolvido com as entidades e as Instituições de Ensino Superior (IES), os Núcleos de Ajuda Fiscal (NAFs). Esses espaços funcionam nas IES e também auxiliam a população a acessar os serviços da RFB que estão disponíveis no portal. O aluno pode fazer o trabalho de forma voluntária ou a instituição pode oferecer como substituto ao estágio obrigatório ou disciplina optativa. Hoje existem mais de 50 NAFs em todo o País. Durante a reunião ficou acertado que será reencaminhado a todos os Sescaps e CRCs o manual de atendimento do NAF, para que os procedimentos sejam revistos e aprimorados. Na próxima reunião, que ocorrerá no dia 17 de maio, o grupo discutirá a minuta do Termo de Colaboração Técnica entre as entidades. Fonte: Contabilidade na TV Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Rota Contábil é realizado nas cidades de Salgueiro e Serra Talhada

Rota Contábil é realizado nas cidades de Salgueiro e Serra Talhada Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/04/2016 Na última quinta-feira (31), a comitiva do CRCPE aportou na cidade de Salgueiro para a realização de mais um Rota Contábil. O Encontro tem como objetivo estreitar cada vez mais os laços com as Delegacias do interior do Estado. As atividades começaram logo pela manhã, onde o presidente do CRCPE, contador José Campos, concedeu entrevista ao vivo, à Rádio Talismã FM, esclarecendo dúvidas dos salgueirenses sobre as funcionalidades do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco. Entidades locais e órgãos públicos, entre eles: Junta Comercial de Pernambuco em Salgueiro (Jucepe), Delegacia da Receita Federal em Salgueiro, Secretaria de Fazenda. A comitiva também foi recepcionada pelo prefeito da cidade de Salgueiro, Marcones Libório de Sá e pelo Secretário de Finanças do Município, João Gomes dos Santos. No auditório da CDL, as atividades seguiram com uma palestra do presidente José Campos, que explicou sobre as atividades e projetos desenvolvidos pelo CRCPE. Em seguida os participantes acompanharam uma palestra sobre “Simples Nacional”, com a instrutora Ana Karina Teles. Na mesma noite a comitiva seguiu para a cidade de Serra Talhada, onde realizou uma palestra para os estudantes da FIS (Faculdade de Integração do Sertão), sobre as “Funcionalidades do Conselho Regional de Contabilidade e o Mercado de Trabalho”. Ainda em Serra Talhada, as atividades da sexta-feira (01), iniciaram com uma entrevista ao Blog Farol de Notícias. As entidades e órgão públicos do município também receberam a visita da comitiva do CRCPE, que encerrou as atividades a tarde, com uma palestra sobre o “Simples Nacional”, no auditório da Casa Paroquial. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Entenda mais um dos superpoderes do fisco

Entenda mais um dos superpoderes do fisco Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE31/03/2016 Qualquer contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica, pode ter osigilo bancário quebrado pela Receita Federal sem prévia autorização da Justiça. Esse não é um procedimento novo, é previsto na Lei Complementar 105, editada em 2001. Mas por ser polêmico, sempre foi questionado nas diferentes instâncias do judiciário.  O espaço para questionamentos, porém, diminuiu muito quando oSupremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo favoravelmente a mais esse superpoder do fisco, em decisão proferida há cerca de um mês. As consequências do posicionamento do Supremo são amplas, e seus efeitos imediatos. O advogado Ricardo Miara Schuarts, do escritório Küster Machado, diz que liminares obtidas por contribuintes impedindo a Receita de acessar suas informações bancárias sem aval prévio da Justiça perdem o efeito com a decisão do STF, permitindo que o fisco dê andamento às suas investigações. Schuarts vai além. Ele diz que há o risco de o fisco usar essa sua vantagem de maneira política. “A Receita pode mudar a freqüência com a qual quebra o sigilo para tentar aumentar a arrecadação”, diz o advogado. “É sempre complicado quando muito poder cai nas mãos de um único ente. O judiciário funcionava como uma balança, dando equilíbrio às decisões”, argumenta Schuarts. Foi esse também o argumento usado pelo ministro Celso de Mello, decano do STF, ao votar contra a Receita. Ele disse que seria necessário um terceiro envolvido (o judiciário) na disputa entre o fisco e o contribuinte. “Não faz sentido que uma das partes envolvidas diretamente na relação litigiosa seja o órgão competente para solucionar essa litigiosidade”, declarou o ministro ao fundamentar seu voto. Mas o posicionamento do decano não fez coro no plenário do Supremo. Apenas o ministro Marco Aurélio teve decisão semelhante. Ao final, por nove votos a dois, a Receita recebeu a chancela do STF para ser autônoma no processo de quebra de sigilo bancário dos contribuintes. No centro desse debate há duas linhas de pensamento definidas. Quem se posiciona contra esse superpoder da Receita evoca o inciso 12 do artigo 5° da Constituição Federal que diz ser inviolável o sigilo de dados. Assim, por mais poderes que o fisco tenha, deveria haver alguma limitação.  Mas o entendimento da maioria dos ministros do Supremo foi o de que a quebra de sigilo não aconteceria. Se daria apenas o translado do sigilo, que passaria dos bancos – os detentores originais das informações dos contribuintes – para a Receita. Em outras palavras, o fisco teria capacidade de manter sigilosas as informações fornecidas pelas instituições financeiras. De fato, a Receita sempre teve acesso a dados financeiros dos contribuintes por meio da extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Com o fim desse tributo formou-se um vácuo de informações, mas que logo foi preenchido com a criação da Declaração de Informação sobre Movimentação Financeira (Dimof). Por meio da Dimof, os bancos entregam ao fisco mensalmente dados de todos os contribuintes pessoa física com movimentação mensal a partir de R$ 2 mil e de pessoas jurídicas a partir de R$ 6 mil. Mas se a Dimof já oferece ao fisco acesso aos dados bancários dos contribuintes, por que a quebra de sigilo é tão polêmica? “Na verdade, se o fisco encontra alguma inconsistência entre a movimentação financeira de um contribuinte informada pelo banco e a renda declarada por ele será feita uma investigação mais aprofundada. Nesse ponto entraria a quebra de sigilo”, diz Schuarts.  O advogado lembra que, embora os poderes da Receita tenham aumentado, o contribuinte não fica totalmente desprotegido. Há um protocolo a ser cumprido antes do sigilo bancário ser quebrado. O fisco é obrigado a notificar de antemão o contribuinte investigado e dar a ele o acesso aos autos da investigação.  Fonte: FENACON Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias