Assinado decreto que altera regulamento da Previdência Social relativo a concessão de auxílio-doença

Assinado decreto que altera regulamento da Previdência Social relativo a concessão de auxílio-doença Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE15/03/2016 DECRETO N° 8.691, DE 14 DE MARÇO DE 2016 Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 60, caput e § 5º, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, DECRETA: Art. 1º O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 75. …………………………………………………………………………………………………………………… § 2º Quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do INSS, que o submeterá à avaliação pericial por profissional médico integrante de seus quadros ou, na hipótese do art. 75-B, de órgãos e entidades públicos que integrem o Sistema Único de Saúde – SUS, ressalvados os casos em que for admitido o reconhecimento da incapacidade pela recepção da documentação médica do segurado, conforme previsto no art. 75-A.……………………………………………………………………………………………. § 6º A impossibilidade de atendimento pela Previdência Social ao segurado antes do término do período de recuperação indicado pelo médico assistente na documentação autoriza o retorno do empregado ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo médico assistente.” (NR) “Art. 75-A. O reconhecimento da incapacidade para concessão ou prorrogação do auxílio-doença decorre da realização de avaliação pericial ou da recepção da documentação médica do segurado, hipótese em que o benefício será concedido com base no período de recuperação indicado pelo médico assistente. § 1º O reconhecimento da incapacidade pela recepção da documentação médica do segurado poderá ser admitido, conforme disposto em ato do INSS: I – nos pedidos de prorrogação do benefício do segurado empregado; ou II – nas hipóteses de concessão inicial do benefício quando o segurado, independentemente de ser obrigatório ou facultativo, estiver internado em unidade de saúde. § 2º Observado o disposto no § 1º, o INSS definirá: I – o procedimento pelo qual irá receber, registrar e reconhecer a documentação médica do segurado, por meio físico ou eletrônico, para fins de reconhecimento da incapacidade laboral; e II – as condições para o reconhecimento do período de recuperação indicado pelo médico assistente, com base em critérios estabelecidos pela área técnica do INSS. § 3º Para monitoramento e controle do registro e do processamento da documentação médica recebida do segurado, o INSS deverá aplicar critérios internos de segurança operacional sobre os parâmetros utilizados na concessão inicial e na prorrogação dos benefícios. § 4º O disposto neste artigo não afasta a possibilidade de o INSS convocar o segurado, em qualquer hipótese e a qualquer tempo, para avaliação pericial.” (NR) “Art. 75-B. Nas hipóteses de que trata o § 5º do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o INSS poderá celebrar, mediante sua coordenação e supervisão, convênios, termos de execução descentralizada, termos de fomento ou de colaboração, contratos não onerosos ou acordos de cooperação técnica para a colaboração no processo de avaliação pericial por profissional médico de órgãos e entidades públicos que integrem o Sistema Único de Saúde – SUS. Parágrafo único. A execução do disposto neste artigo fica condicionada à edição de: I – ato do INSS para normatizar as hipóteses de que trata o § 5º do art. 60 da Lei nº 8.213, de 1991; e II – ato conjunto dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Saúde para dispor sobre a cooperação entre o INSS e os órgãos e as entidades que integram o SUS, observado o disposto no art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.” (NR) “Art. 78. ……………………………………………………………………….. § 1º O INSS poderá estabelecer, mediante avaliação pericial ou com base na documentação médica do segurado, nos termos do art. 75-A, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado. § 2º Caso o prazo concedido para a recuperação se revele insuficiente, o segurado poderá solicitar a sua prorrogação, na forma estabelecida pelo INSS. § 3º A comunicação da concessão do auxílio-doença conterá as informações necessárias para o requerimento de sua prorrogação. § 4º A recepção de novo atestado fornecido por médico assistente com declaração de alta médica do segurado, antes do prazo estipulado na concessão ou na prorrogação do auxílio-doença, culminará na cessação do benefício na nova data indicada.”(NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República. DILMA ROUSSEFFMarcelo Costa e CastroMiguel Rossetto Fonte: Diário Oficial da União Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Projeto prevê crédito no Imposto de Renda para consumidor que pedir nota fiscal

Projeto prevê crédito no Imposto de Renda para consumidor que pedir nota fiscal Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE15/03/2016 A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 737/15, que prevê a liberação de crédito no Imposto de Renda para o consumidor que exigir nota fiscal. Esse crédito corresponderá a até 30% do PIS/Pasep e da Cofins recolhidos pelo estabelecimento fornecedor ou prestador. Os créditos poderão ser utilizados como abatimento do valor do Imposto de Renda ou depositados em conta corrente ou poupança indicadas pelo consumidor. O autor do projeto, deputado Baleia Rossi (PMDB-SP), afirma que o objetivo da medida é incrementar a arrecadação tributária da União por meio do incentivo à solicitação de notas fiscais pelos consumidores. Baleia Rossi explica que se inspirou no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e no Nota Fiscal Paulista. “O programa ajudou a elevar a arrecadação pública no estado paulista e na prefeitura paulistana e ainda contribuiu para a queda da sonegação fiscal”, diz. Setores excluídos Segundo o projeto, os créditos não serão concedidos, por exemplo, nas operações de fornecimento de energia elétrica e de combustíveis e na prestação de serviços bancários e de comunicação. A proposta também determina que ato posterior do Poder Executivo estabelecerá regras como o cronograma de implementação do programa e prazos para disponibilização dos créditos. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Câmara Notícias Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Mercado reduz projeção para inflação e piora a do PIB em 2016

Mercado reduz projeção para inflação e piora a do PIB em 2016 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE15/03/2016 De acordo com o Focus, a mediana das projeções para o IPCA em 2016 caiu de 7,59% para 7,46%. Há três semanas, a estimativa para a inflação oficial do país recuou um pouco, voltou a subir na semana seguinte, para agora cair de novo. Em fevereiro, o IPCA avançou 0,9%, taxa que ficou abaixo do 0,98% esperado pelos analistas, e também abaixo da inflação de 1,27% de janeiro. Parte dessa desaceleração foi resultado de repasses mais contidos em preços de serviços tradicionais, como no segmento educacional. Para alguns economistas, a recessão econômica já aparece no IPCA, índice que deve ver uma temporada de taxas mais baixas à frente. O setor de serviços no geral, mais resiliente à inflação, mostrou sinais adicionais de enfraquecimento ao registrar queda de 5% do volume em janeiro e de 3,7% em 12 meses, segundo a Pesquisa Mensal de Serviços, divulgada pelo IBGE na semana passada. O ajuste na demanda pelos serviços, porém, segue menos intenso que o enfrentado pelo varejo — captado pela Pesquisa Mensal do Comércio (PMC). O comércio restrito recuou 1,5% em janeiro e o ampliado, que inclui automóveis e material de construção, caiu 1,6%, afastando a ideia de que o setor possa estar próximo ao fundo do poço, como sugerido na indústria. No Focus, os analistas também reduziram as expectativas para outra variável que influencia a inflação: o câmbio. Eles veem um real menos depreciado ao fim deste ano ­ R$ 4,25, de R$ 4,30 antes ­ e em dezembro de 2017 ­ R$ 4,34, de uma estimativa anterior de R$ 4,40. Também divulgada na semana passada ata da reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) que manteve a Selic inalterada indicou, segundo analistas, que o BC pode cortar os juros ainda em 2016. O documento apontou que a inflação corrente e as projeções seguem elevadas e acima da meta, mas sinalizou que a grande ociosidade da economia contribuirá para reduzir a inflação no futuro. A despeito disso, o Focus continua a mostrar a expectativa de que a Selic permaneça em 14,25% até o fim deste ano, para depois ser reduzida a 12,50% até dezembro de 2017. A expectativa de IPCA para o ano que vem também seguiu a mesma, 6%. Entre os analistas Top 5 que mais acertam as previsões no médio prazo, a expectativa para o IPCA deste ano caiu de 7,95% para 7,69%, enquanto a projeção para 2017 seguiu em 6,50%. As projeções para a Selic seguiram em 14% para o fim deste ano e de 12,25% para o fim do próximo. Atividade A projeção para o PIB apurada no Focus caiu de uma retração de 3,50% para 3,54% neste ano, mas a estimativa para 2017 seguiu inalterada, em crescimento de 0,50%. A estimativa para a produção industrial, por outro lado, teve uma melhora relativa, saindo de queda de 4,50% para recuo de 4,45% neste ano. A projeção para 2017 cedeu, de aumento de 0,57% para avanço de 0,50%. Fonte: Valor Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

O Caduceu condecora profissionais e entidades em Pernambuco

O Caduceu condecora profissionais e entidades em Pernambuco Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/03/2016 Na última quinta-feira, 10 de março, o Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) promoveu uma noite de muita emoção e merecidas homenagens, com prêmio “O Caduceu 2016”, considerado o “Oscar da contabilidade pernambucana”. O momento aconteceu na casa de recepções Arcádia Paço Alfândega, localizada na cidade do Recife (PE). O evento, criado pelo CRCPE com o objetivo de valorizar a atividade contábil, reconhecendo o mérito do trabalho profissional, das entidades contábeis e das Instituições de Ensino Superior, por relevantes serviços prestados em prol do desenvolvimento e ascensão da contabilidade pernambucana, contou com a participação de líderes da classe contábil nacional e autoridades locais. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Após 6 anos de alta, receita de ICMS entre pequenas caiu 15% em janeiro

Após 6 anos de alta, receita de ICMS entre pequenas caiu 15% em janeiro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/03/2016 Após seis anos de crescimento positivo, a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), apurada pelo Simples Nacional, apresentou queda real de 15% em janeiro deste ano, ante igual mês de 2015, a uma soma de R$ 951 milhões. A receita tributária gerada pelas pequenas empresas caiu em 21 estados brasileiros e no Distrito Federal (DF). Somente em Alagoas (AL), Pará (PA), Piauí (PI), Roraima (RR) e em Sergipe (SE) a arrecadação de ICMS apurada no Simples registrou alta real (considerando a inflação), puxada por aumento nos tetos de adesão ao regime e por ações de fiscalização. Em Sergipe, por exemplo, o recolhimento do imposto pelas pequenas cresceu 13,6% em termos reais em janeiro de 2016, contra mesmo mês de 2015, acumulando receitas no valor de R$ 4,6 milhões. De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe (Sefaz-SE), o resultado é consequência da adesão do governo estadual ao teto nacional do Simples que hoje é de R$ 3,600 milhões. Até o ano de 2014, o estado do Nordeste praticava um sublimite de R$ 1,8 milhão. “A exclusão do sublimite proporcionou um aumento das empresas optantes do Simples”, reafirmou a Sefaz-SE por meio de sua assessoria de imprensa, acrescentando que a “execução de ações fiscais de monitoramento, de auditoria e diligências” também colaborou para a alta de receita em janeiro. Já o estado de Alagoas aderiu ao teto nacional do Simples em agosto de 2015, substituindo o sublimite de R$ 2,5 milhões vigente até 2014. A medida vem impulsionando a arrecadação mensal do estado que, em janeiro deste ano, cresceu 3,03%, em termos reais, ante igual mês de 2015, totalizando R$ 5,8 milhões. “A adesão ao teto do Simples ampliou em 42% o limite máximo de receita para pagamento do ICMS dentro do regime, formalizando empresas que se encontravam no subteto ou um pouco acima dele”, disse a assessoria de comunicação da Secretaria do Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL). “O Estado de Alagoas apostou também em uma atuação mais próxima dos contribuintes, reforçando suas ações de fiscalização e educação fiscal através de operações nos principais centros comerciais, estimulando a regularização fiscal por parte das empresas”, acrescentou o órgão de AL. Os demais estados com alta na receita do Simples foram Piauí (+9,3%) e Roraima (+9,1%). Pará No Estado do Pará, por sua vez, pequenas empresas geraram receita tributária no valor de R$ 16,6 milhões em janeiro, expansão de 1,4%, em relação ao mesmo mês de 2015. Apesar de o governo regional ter ampliado o seu limite de adesão ao Simples de R$ 1,8 milhão para R$ 2,52 milhões no início de 2015, a Secretaria da Fazenda do Estado do Pará (Sefaz-PA) justifica o seu resultado a um maior monitoramento das pequenas. A Sefaz-PA explica que das 191,9 mil empresas cadastradas junto a secretaria, 165 mil empresas, ou mais de 87%, apuram o ICMS pelas regras do Simples Nacional. “Por terem esta abrangência no Pará, o segmento de micro e pequenas tem, no fisco estadual, uma coordenação especial que os acompanha”, esclarece Edna Farage, diretora de arrecadação da Sefaz-PA. A perspectiva para o fechamento de 2016, porém, é negativa no estado. O Pará espera que a queda na atividade econômica e a inflação alta reduzam as vendas no varejo, diminuindo, portanto, a arrecadação. O comércio varejista é o setor com maior representatividade (24%) dentre os optantes do Simples no Pará. Já os estados do Alagoas e Sergipe afirmam que continuarão a apertar o cerco para as empresas para impulsionar receita, inclusive com a introdução de novas tecnologias. Nos demais estados do País, a arrecadação de ICMS via Simples caiu na comparação entre janeiro de 2015 e de 2016, dentre eles estão: Bahia (-12,2%), Ceará (-8,7%), Distrito Federal (-15,1%), Goiás (-12,4%) Minas Gerais (-15,2%), Rio de Janeiro (-19,4%), Rio Grande do Sul (-14,7%) e São Paulo (-16%). João Altair dos Santos, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), avalia que, como não há sinal de recuperação econômica no curto e no médio prazo, a tendência é que as pequenas continuem gerando menos receita tributária diante da perda de rentabilidade. Fonte: DCI – SP Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Participação das mulheres avança na contabilidade

Participação das mulheres avança na contabilidade Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/03/2016 A participação das mulheres na contabilidade tem observado um crescimento contínuo nos últimos anos, especialmente nos últimos 12 anos. Em 2004 elas representavam menos de 35% dos profissionais e hoje são quase metade dos profissionais, 42,5%. Segundo a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), integrante de grupos técnicos do CFC e professora da UFPI, Gardênia Maria de Carvalho, o crescimento é resultado da mudança social vivida pelo País. “Hoje a mulher vem ocupando mais espaços em diversas áreas e não é diferente com a contabilidade”. Outro fator importante para o aumento de mulheres é a valorização da carreira contábil. “A contabilidade desempenha um papel cada vez mais estratégico nas organizações, além de ser apontada pelas empresas de recursos humanos como a carreira mais promissora nos dois últimos anos. Isto leva a uma procura maior pela profissão e as mulheres acabam atraídas”, afirma Gardênia. A perspectiva é que, em breve, as mulheres sejam a maioria na carreira, visto que 69% das vagas nas faculdades de Ciências Contábeis são de mulheres. Este ano, durante o 20º Congresso Brasileiro de Contabilidade (CBC), ocorrerá o 4º Fórum Nacional da Mulher Contabilista. O evento discutirá os estereótipos do profissional contábil. O CBC será realizado em Fortaleza-CE, entre os dias 11 e 14 de setembro. A programação completa pode ser conferida no site cbc.cfc.org.br. Fonte: RP1 Comunicação Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Preço dos imóveis tem queda real de mais de 8% em 12 meses, diz FipeZap

Preço dos imóveis tem queda real de mais de 8% em 12 meses, diz FipeZap Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/03/2016 O preço dos imóveis registrou queda real de 8,85% nos últimos 12 meses, de acordo com o índice FipeZap de fevereiro, divulgado na quinta-feira (2). Isso significa que o aumento nos valores foi menor que a inflação esperada pelo período. Os preços cresceram 0,64% no mês, a menor variação já registrada desde que a pesquisa foi iniciada, em 2008.Na comparação com janeiro, os preços ficaram praticamente estáveis, com queda de 0,05% nos valores do metro quadrado. Locais pesquisados Nos últimos 12 meses, nenhum dos 20 locais pesquisados apresentou alta real nos preços. Belo Horizonte, Curitiba, Rio de Janeiro, Recife, Niterói e Distrito Federal tiveram queda nominal nos valores. Todas as outras tiveram variação menor que a inflação para o período.Já de janeiro para fevereiro, 11 cidades tiveram queda nominal nos preços, contra 9 que registraram variação positiva. Porém, em praticamente todas elas o aumento foi menor que a inflação esperada para o período.A maior queda de preço em 12 meses foi em Niterói (RJ), com recuo de 3,28%. A segunda maior diminuição foi no Rio de Janeiro, com queda de 2,37%, mas a cidade continua tendo o metro quadrado mais caro entre todos os locais pesquisados (R$ 10.390, contra R$ 7.609 da média geral).Na outra ponta, Florianópolis se destacou entre as altas nos preços, com elevação de 11,02% nos últimos 12 meses terminados em fevereiro. O segundo maior aumento foi em Santo André (SP), de 5,35%.FONTE: G1 Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

A necessária reforma tributária no país

A necessária reforma tributária no país Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/03/2016 Há muito tempo se fala que várias e grandes reformas são necessárias para que o Brasil retome o caminho do crescimento e, mais importante que isso, consiga sustentar esse desenvolvimento por longos períodos. Algumas dessas reestruturações estão sempre em voga, principalmente em ano eleitoral. A nação, os detentores do poder e aqueles que almejam alcança-lo sabem bem da necessidade de profundas mudanças nos campos da política, da questão agrária, da educação, da saúde e da tributação. E, embora seja a que menos se discuta e se fale a respeito, essa última deve ser considerada uma das mais importantes. O motivo para ser pouco debatida passa pelo fato de ninguém entender direito o sistema tributário nacional, bem como dar baixa audiência. Parece que ninguém quer saber de alíquotas, fatos geradores e de fazer contas, entendendo que tal preocupação não angaria votos. Entretanto, os mais esclarecidos sabem que rever a questão tributária é primordial para que o país possa retomar a caminhar na direção certa. É mais fácil entender todos os benefícios gerados com a reforma tributária quando se dá uma definição clara sobre a mesma. Trata-se de uma modificaçãopolítico-econômica que visa à mudança da estrutura legislativa de impostos, taxas e outras contribuições vigentes em uma nação, de modo que o sistema de tributação se modernize e o modo de tributação se torne mais igualitário, reduzindo as injustiças sociais e as desigualdades que se evidenciam em nosso país desde a sua emancipação de Portugal. Nicholas Kaldor, renomado economista húngaro, defende que “…o grau em que um sistema [de tributação] produz igualdade econômica, em comparação com o grau de igualdade econômica que prevaleceria sem ele, é uma questão que trata do sentido de justiça social dentro dessa comunidade. Depende da questão, puramente política, de quanta desigualdade quer tolerar a sociedade.” Quando se afirma que a reforma tributária é fundamental no plano de desenvolvimento nacional, o embasamento é que através dela, em conjunto com outras medidas, poderemos almejar a tão desejada justiça social. Enquanto essa preocupação não vira prioridade na agenda nacional, o que vemos são notícias como a ida da Federação das Indústrias à Justiça contra o aumento de impostos no Rio de Janeiro, e o fechamento de um negócio por minuto no Brasil, por conta da mudança com relação à cobrança do ICMS. Alguns presidentes tiveram nas mãos a oportunidade de realizar a reforma tributária, mas não a fizeram. Agora, a possibilidade está nas mãos da presidente Dilma, que parece também não dar merecida atenção ao tema. É uma pena. Caminhando nesse sentido, continuaremos a ser o eterno ‘país do futuro’, vivendo como um país do passado. O que resta é a esperança para que o tema seja discutido com mais seriedade e que aqueles que representam ou deveriam representar da melhor maneira possível a população, tenham coragem, boa vontade política e competência para realizar essa mudança. Ela é demasiadamente importante para a retomada do crescimento e o consequente desenvolvimento do Brasil. *Alexandre Calderaro é advogado, membro do Task Force de Indústria do escritório Augusto Grellert Advogados Fonte: Via Assessoria de Imprensa Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Imposto de Renda – declarar mesmo sem ser obrigado pode garantir renda extra

Imposto de Renda – declarar mesmo sem ser obrigado pode garantir renda extra Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/03/2016 Neste começo de março, a preocupação de boa parte da população se volta à entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Contudo, o que poucos sabem, é que pode ser interessante declarar mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade, isso ocorre principalmente quando houve retenções que podem ser restituídas. Assim, apesar da grande maioria dos contribuintes detestarem a ideia de ter que elaborar a DIRPF 2016 (ano base 2015), a entrega poderá garantir uma renda extra. “Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Entenda melhor O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo de a R$ 28.123,91 deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo, um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento.Outro caso é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, esse não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores à restituir.“Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período”, explica o diretor da Confirp.Também é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, quando guardou dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. Isso faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina. Como declarar? Sobre com declarar, segundo os especialistas da Confirp, o contribuinte deverá baixar e preencher o programa do DIRPF 2016 no site da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/). Poderá ser feito o envio da declaração completa ou simplificada. A melhor opção dependerá da comparação entre o desconto simplificado que substitui as deduções legais e corresponde a 20% do total dos rendimentos tributáveis. Após o preenchimento da declaração com as informações, verifique no Menu “Opção pela Tributação” qual a melhor forma para apresentação.Dentre as despesas que podem ser restituídas estão:Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;Despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas;Dependentes – Valor anual por indicado: R$ 2.275,08, em 2015 ano base 2014 era de R$ 2.156,52 [correção de 5,5%]Soma das parcelas isentas vigentes entre janeiro a março de 2015 de R$ 1.787,77 e abril a dezembro de 2015 de R$ 1,903,98 no ano-calendário de 2015, relativas à aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, totalizando R$ 24.403,13;Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50;Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;Seguro saúde e planos de assistências médicas e odontológicas.Dedução da contribuição patronal de empregados domésticos, limitada a um empregado doméstico por declaração.Fonte: Via Assessoria de Imprensa Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Setor externo deu em 2015 primeira contribuição positiva a PIB desde 2005

Setor externo deu em 2015 primeira contribuição positiva a PIB desde 2005 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/03/2016 A alta do dólar ante o real em 2015 ajudou o setor externo a dar a primeira contribuição positiva para o PIB brasileiro em dez anos. O impacto foi de 2,7 pontos porcentuais, segundo as Contas Nacionais Trimestrais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A última vez que o comércio exterior ajudou o desempenho da atividade econômica foi em 2005, com impacto de 0,6 ponto porcentual. “Claro que tivemos impacto da desvalorização cambial de 42% no ano. E aí tivemos o volume da exportação de bens e serviços que cresceu, e a importação diminuiu”, explicou Rebeca Palis, coordenadora das Contas Nacionais no IBGE. Em 2015, aumentaram as exportações da indústria extrativa mineral (petróleo e minério de ferro), agricultura (soja e milho), siderurgia e veículos automotores. Na direção oposta, encolheu a importação de máquinas e equipamentos, veículos automotores, petróleo e derivados, equipamentos eletrônicos e gastos de brasileiros com viagens no exterior. “Essa contribuição positiva do setor externo não ocorria desde 2005, quando foi de 0,6 ponto porcentual. Depois só tivemos contribuições negativas. Ou seja, o volume da importação foi maior que o da exportação esse período todo”, acrescentou a pesquisadora do IBGE. Em 2015, a exportação de bens e serviços cresceu 6,1%, enquanto a importação recuou 14,3%. Apesar do impacto positivo, o PIB ainda recuou 3,8% no ano, por conta da demanda interna, que contribuiu negativamente com 6,5 pontos porcentuais. “A demanda interna contribuiu negativamente. Caiu o consumo do governo, das famílias e os investimentos”, lembrou Rebeca. O impacto da demanda interna no PIB não era negativo desde 2003, quando ficou em -0,5 ponto porcentual. O resultado de 2015 foi ainda o mais negativo da série histórica, iniciada em 1996. Indústria extrativa A queda nos preços do petróleo e do minério de ferro em 2015 reduziram o peso da indústria extrativa no PIB brasileiro. A fatia do setor encolheu de 3,8% em 2014 para 2,1% em 2015, segundo o IBGE. “Foi a atividade econômica que mais cresceu em 2015, mas perdeu peso por causa dos preços, tanto do minério quanto do petróleo. Como os preços despencaram, (a indústria extrativa) perdeu peso na economia”, explicou Rebeca Palis. A extrativa mineral cresceu 4,9% em 2015, o melhor desempenho entre os subsetores da economia ante o ano anterior. “Cresceu em volume”, justificou Rebeca. Por outro lado, a produção e distribuição de eletricidade, gás, água e esgoto recuou 1,4% no ano passado, mas teve o maior aumento de participação no PIB. A fatia do setor aumentou de 1,9% em 2014 para 2,8% do PIB em 2015, a reboque da elevação da tarifa de energia elétrica.“Produção de eletricidade, água e esgoto foi a (atividade) a que mais cresceu no ano, por causa do aumento na tarifa de energia elétrica. Aumentou o peso da atividade dentro da economia, dentro da indústria”, disse a coordenadora do IBGE. FONTE: JCONLINE Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias