Código de Conduta
Governança / Código de Conduta
O Código de Conduta para os Conselheiros, Colaboradores e Funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, instituído pela Resolução CFC n.º 1.523/2017, apresenta o conjunto de princípios e normas de conduta ética a serem preservadas, respeitadas e praticadas pelos conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, nas relações entre si.
A Comissão de Conduta, por sua vez, tem como atribuições apurar as denúncias de infrações ao Código de Conduta para colaboradores e funcionários do CRCPE, além de orientar, dirimir dúvidas, esclarecer e julgar comportamentos com indícios de desvios de conduta.