IRPJ e CSLL - Base de cálculo do Lucro Presumido na venda de Software
Home / Notícias
Postado por Comunicação CRCPE
01/09/2016
De acordo com a Solução de Consulta vinculada nº 9.047 de 2016 (DOU de 30/08), a venda (desenvolvimento e edição) de softwares prontos para o uso (standard ou de prateleira) classifica-se como venda de mercadoria e o percentual para a determinação da base de cálculo do imposto com base no Lucro Presumido é de 8% e 12 % para a contribuição, ambos sobre a receita bruta.
Em se tratando de venda (desenvolvimento) de softwares por encomenda classifica-se como prestação de serviço e o percentual para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social é de 32% sobre a receita bruta.
Se a empresa desempenhar concomitantemente mais de uma atividade, o percentual de presunção correspondente deve ser aplicado sobre o valor da receita bruta auferida em cada atividade.
Fonte: Contábeis
Últimas notícias
-
Regulamentação da reforma tributária reduz alíquotas para hotéis, bares e restaurantes
-
MEI 2025: Novo valor do DAS, limite de faturamento e obrigações
-
Aprovada PEC que corta gastos e restringe abono do PIS/Pasep
-
Vai à sanção projeto que torna Pronampe permanente e destina R$ 4 bi para Pé-de-Meia
-
Câmara aprova projeto que muda regras de aumento do salário mínimo e de acesso ao BPC