Simples Nacional – Parcelamento do MEI; PERT e Agenda Tributária – Julho/2017
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Postado por Comunicação CRCPE
03/07/2017
1 – SIMPLES NACIONAL – PARCELAMENTO DO MEI
(Adesão ao parcelamento de débitos do MEI começa dia 3 de julho)
30/6/2017 – Parcelamento poderá ser feito acessando plataforma online.
Com adesão começando a partir desta segunda-feira, dia 3 de julho, entrarão em produção no sítio eletrônico da Receita Federal a regularização de débitos do Microempreendedor Individual (MEI).
As pessoas jurídicas poderão acessar ao parcelamento online de seus débitos declarados na DASN/Simei. Através do portal, também poderá ser programada a desistência de parcelamentos anteriores ou simplesmente acessado o andamento de pedidos já feitos.
O serviço referente ao MEI estará disponível no endereço eletrônico: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional (menu Simei > Serviços > Parcelamento > Parcelamento de Débitos do MEI) ou em https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MEI NO ÂMBITO DA RFB:
ATENÇÃO!
a) Existem duas modalidades de parcelamento para o MEI, ANTES de qualquer procedimento verifique as condições e os períodos dos débitos em que deseja optar;
b) Lembre-se! Os referidos parcelamentos somente podem ser efetuados UMA VEZ por ano.
1.1) Parcelamento – Microempreendedor Individual (convencional), que possui os seguintes serviços (em até 60 parcelas):
a. Pedido de Parcelamento – função que permite ao contribuinte solicitar o parcelamento de débitos do MEI na RFB. Nesse item, o contribuinte poderá conferir os débitos listados e existentes nos sistemas de cobrança da RFB;
b. Emissão de Parcela – função que permite ao contribuinte emitir DAS do parcelamento, da parcela do mês corrente e da(s) parcela(s) em atraso;
c. Consulta Pedidos de Parcelamento – função que permite ao contribuinte consultar os pedidos efetuados, a situação atual e os detalhamentos;
d. Desistência do Parcelamento – função que permite ao contribuinte desistir do parcelamento solicitado;
e. Parcela Mínima de R$ 50,00.
1.2) Parcelamento Especial – Microempreendedor Individual, que possui as seguintes características diferentes do parcelamento convencional:
a. Pedido de Parcelamento em até 120 parcelas mensais;
b. Prazo para adesão de 90 dias contados a partir da disponibilização do aplicativo;
c. Permite a inclusão de débitos até maio de 2016;
d. Deverá ser apresentado a partir das 8 horas do dia 3 de julho até às 20 horas do dia 2 de outubro de 2017, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço , do Portal e-CAC ou do Portal do Simples Nacional;
e. Parcela Mínima de R$ 50,00.
2 – PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT) – Acesso a partir do dia 3 de julho de 2017
(Acesso exclusivo pelo portal e-Cac)
O parcelamento especial PERT será acessível exclusivamente pelo Portal e-CAC do sítio da Receita Federal.
Os contribuintes poderão acessar a plataforma online para realizar o parcelamento de seus débitos, seja pessoa física ou jurídica, possibilitando um processo mais rápido de negociação de dívidas mediante requerimento ou emissão de parcelamento. Através do portal, também poderá ser programada a desistência de parcelamentos anteriores ou simplesmente acessado o andamento de pedidos já feitos.
3 – AGENDA TRIBUTÁRIA – DECLARAÇÕES E OBRIGAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS – JULHO/2017
Declarações, Demonstrativos e Documentos
Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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